1) O contrato de trabalho é impessoal em relação ao empregador, de modo que a sucessão empresarial não afeta os direitos dos empregados.
2) O sucessor assume todos os direitos e obrigações trabalhistas da empresa sucedida, incluindo dívidas com empregados demitidos.
3) A jurisprudência e a doutrina entendem que o sucessor responde inclusive por direitos adquiridos por empregados em contratos já rescindidos.
O documento discute os cuidados que as empresas devem ter ao terceirizar atividades, como a análise prévia das empresas contratadas, a necessidade de contrato por escrito e cláusulas sobre responsabilidades trabalhistas. As empresas podem ser responsabilizadas solidária ou subsidiariamente pelas dívidas da contratada, dependendo do grau de ingerência sobre os trabalhadores terceirizados.
1. O documento discute os efeitos da recuperação judicial e falência sobre processos trabalhistas segundo a Lei de Recuperação e Falência. 2. A lei atual visa preservar a empresa em dificuldades financeiras ao invés de privilegiar credores como no direito anterior. 3. A recuperação judicial afeta créditos trabalhistas existentes na data do pedido, exceto aqueles constituídos após ou considerados extraconcursais.
O documento apresenta sugestões de recursos para questões de um concurso público de Direito do Trabalho. São apontadas alternativas incorretas em várias questões e pede anulação ou mudança de gabarito.
O documento discute os aspectos jurídicos do contrato de trabalho no Brasil, definindo empregador, empregado e relação de emprego de acordo com a CLT. Também aborda a subordinação como elemento caracterizador do contrato de trabalho e exemplos de jurisprudência sobre diferentes tipos de subordinação no trabalho.
O documento discute os cuidados necessários na contratação de empresas terceirizadas, destacando a importância de analisar a contratada, realizar um contrato por escrito com cláusulas específicas e entender as responsabilidades solidária ou subsidiária na ocorrência de dívidas trabalhistas.
1) A relação de emprego pode ser vista sob duas teorias: a contratualista, onde resulta do acordo entre as partes, e a anticontratualista, onde os limites são definidos pela lei.
2) Os sujeitos da relação são o empregador, definido como quem admite trabalhadores, e o empregado, definido como pessoa física que presta serviço pessoal mediante subordinação e salário.
3) Os requisitos da relação de emprego são: ser prestada por pessoa física, de forma contínu
Esquema das partes empregado e empregadorIvy Rezzaghi
O documento resume as principais partes envolvidas nas relações de trabalho no Brasil: empregado, empregador e tomador de serviços. Detalha características e responsabilidades de cada um, além de conceitos como grupo econômico, sucessão empresarial e poderes do empregador.
O documento discute os cuidados que as empresas devem ter ao terceirizar atividades, como a análise prévia das empresas contratadas, a necessidade de contrato por escrito e cláusulas sobre responsabilidades trabalhistas. As empresas podem ser responsabilizadas solidária ou subsidiariamente pelas dívidas da contratada, dependendo do grau de ingerência sobre os trabalhadores terceirizados.
1. O documento discute os efeitos da recuperação judicial e falência sobre processos trabalhistas segundo a Lei de Recuperação e Falência. 2. A lei atual visa preservar a empresa em dificuldades financeiras ao invés de privilegiar credores como no direito anterior. 3. A recuperação judicial afeta créditos trabalhistas existentes na data do pedido, exceto aqueles constituídos após ou considerados extraconcursais.
O documento apresenta sugestões de recursos para questões de um concurso público de Direito do Trabalho. São apontadas alternativas incorretas em várias questões e pede anulação ou mudança de gabarito.
O documento discute os aspectos jurídicos do contrato de trabalho no Brasil, definindo empregador, empregado e relação de emprego de acordo com a CLT. Também aborda a subordinação como elemento caracterizador do contrato de trabalho e exemplos de jurisprudência sobre diferentes tipos de subordinação no trabalho.
O documento discute os cuidados necessários na contratação de empresas terceirizadas, destacando a importância de analisar a contratada, realizar um contrato por escrito com cláusulas específicas e entender as responsabilidades solidária ou subsidiária na ocorrência de dívidas trabalhistas.
1) A relação de emprego pode ser vista sob duas teorias: a contratualista, onde resulta do acordo entre as partes, e a anticontratualista, onde os limites são definidos pela lei.
2) Os sujeitos da relação são o empregador, definido como quem admite trabalhadores, e o empregado, definido como pessoa física que presta serviço pessoal mediante subordinação e salário.
3) Os requisitos da relação de emprego são: ser prestada por pessoa física, de forma contínu
Esquema das partes empregado e empregadorIvy Rezzaghi
O documento resume as principais partes envolvidas nas relações de trabalho no Brasil: empregado, empregador e tomador de serviços. Detalha características e responsabilidades de cada um, além de conceitos como grupo econômico, sucessão empresarial e poderes do empregador.
O documento descreve os principais princípios e conceitos do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo a proteção ao trabalhador, a irrenunciabilidade de direitos trabalhistas e a presunção de vínculo empregatício. Também define elementos como jornada de trabalho, intervalos, horas extras, contratos por prazo determinado e indeterminado.
O documento descreve a relação de emprego na CLT, definindo empregado e empregador e os requisitos para caracterização da relação de trabalho. Também aborda terceirização, jornada de trabalho, prescrição e decadência no direito trabalhista e benefícios como insalubridade.
Direito do Trabalho - Poderes do EmpregadoPreOnline
O documento descreve os poderes do empregador no contrato de trabalho, incluindo: (1) o poder diretivo de organizar e controlar as atividades do empregado; (2) o poder de organização de sistematizar as tarefas; e (3) o poder disciplinar de aplicar sanções quando necessário respeitando a dignidade humana.
É comum observar a diferença de salários entre funcionários que trabalham na mesma empresa e compreensível insatisfação daqueles que percebem valores menores.
Muitas vezes, as tarefas exercidas são as mesmas e o resultado do trabalho também é bastante similar, o que leva o desfavorecido a pensar nos seus direitos quanto ao recebimento do mesmo salário pago ao colega que exerce a mesma função.
O documento discute as pessoas equiparadas a empregador segundo a CLT e a identificação profissional de trabalhadores. A CLT equipara a empregador profissionais liberais, instituições de beneficência e associações recreativas que contratarem trabalhadores, para assegurar proteção jurídica. O principal documento de identificação é a Carteira de Trabalho, onde são registrados os dados do trabalhador. Empregadores devem também manter registro dos empregados em livros ou sistemas eletrônicos.
O documento discute as diferenças entre interrupção e suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, resilição e resolução como formas de extinção do contrato, e se a transferência de um funcionário de uma cidade para outra configura mudança ilícita.
[I] A terceirização é considerada ilegal em regra, exceto no caso de trabalho temporário ou quando os serviços terceirizados forem de vigilância, conservação, limpeza ou atividades meio da empresa tomadora, desde que não haja subordinação ou pessoalidade direta. [II] A empresa tomadora pode ser responsabilizada subsidiariamente se não fiscalizar o cumprimento dos contratos de terceirização. [III] O trabalho temporário se refere a substituições transitórias ou acréscimos extraordinários de serviço e exige contrato
O documento descreve os principais aspectos do Direito do Trabalho no Brasil, incluindo a definição da área jurídica, os sujeitos da relação empregatícia, normas sobre jornada de trabalho, salário, férias e extinção do contrato de trabalho.
1. O documento discute o conceito, natureza jurídica e morfologia do contrato individual de trabalho no Brasil.
2. Os principais pontos abordados são: o contrato de trabalho possui natureza contratual segundo a teoria neocontratualista; os requisitos para a validade de um contrato de trabalho incluem a capacidade das partes e o objeto lícito; e os sujeitos do contrato são o empregado, que pode ser urbano ou rural, e o empregador.
A natureza jurídica do contrato de trabalho é contratual. As principais características do contrato de trabalho são: é bilateral, oneroso, comutativo, consensual, de adesão e de execução continuada. O contrato pode ser por prazo determinado ou indeterminado, e existem diversas hipóteses legais de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos. Palovel
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos sobre o contrato do Trabalho, modalidades e flexibilidade no contrato de Trabalho. Foi publicado aqui por motivo de estudo privado. Quem quiser, pode tirar e desenvolva mais. Pois cada pessoa tem a sua perspectiva e conhecimento que não igual com os que as outras têm. Portanto, a publicação abre o caminho para quem quer sugerir algo sobre a resolução, poderia fazê-lo, ou, poderia fazer algumas críticas construtivas para podermos melhorar o nosso conhecimento e, relação a tal matéria. Saudação académica. P. Martins.
O documento discute o contrato de trabalho temporário no direito do trabalho em Moçambique. Ele explica que o contrato de trabalho temporário envolve duas partes - a agência privada de emprego e o trabalhador temporário, e o contrato de utilização entre a agência e o empregador. Ele também lista as justificações legais para o trabalho temporário e as vantagens para trabalhadores e empregadores.
O documento apresenta uma introdução ao Direito do Trabalho, definindo o conceito da área e seus principais princípios, como a proteção ao trabalhador e a primazia da realidade sobre os contratos. Também define termos importantes como empregador, empregado rural e empregado doméstico.
I. Noções Gerais sobre falência e concordata, incluindo suas definições e objetivos.
II. Diferenças entre falência e insolvência civil.
III. A falência constitui um processo judicial de execução coletiva dos bens do devedor para pagamento dos credores.
O documento discute um parecer jurídico sobre uma contratação irregular realizada por dispensa de licitação e contrato verbal com uma sociedade de economia mista. O parecer conclui que (1) a dispensa de licitação foi ilegal por se tratar de uma empresa estatal, (2) o contrato verbal é nulo por não observar a forma escrita exigida e (3) houve violações a normas de direito financeiro e orçamento público.
O documento discute o conceito, elementos e características do contrato individual de trabalho no Brasil de acordo com a legislação trabalhista. Ele define o contrato de trabalho como um acordo entre empregado e empregador no qual o empregado presta serviços subordinados em troca de salário. Além disso, explica os requisitos de pessoalidade, onerosidade, continuidade, alteridade e subordinação para caracterizar uma relação de emprego. Por fim, descreve os sujeitos do contrato (empregado e empregador) e diferentes tipos de trabalhad
As “relações de trabalho” e as “relações de emprego” são
figuras jurídicas no Direito do Trabalho que apesar de próximas são
distintas nas conseqüências práticas, apesar de que os conflitos
existentes tanto nas relações de trabalho quanto nas relações de
emprego são resolvidos na Justiça do Trabalho
O documento discute o conceito de contrato individual de trabalho segundo a CLT e suas principais características, como sendo um contrato de direito privado, consensual, sinalagmático e de atividade. Também aborda suas modalidades de tempo determinado e indeterminado, bem como classificações quanto à forma e número de sujeitos.
O documento discute a terceirização no Brasil, mencionando seu histórico, denominações, atrativos e efeitos negativos para as empresas, além de aspectos jurídicos como a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Também aborda a distinção entre atividades-fim e atividades-meio, além de empreitada e responsabilidade do tomador.
O documento discute as letras de alternativas de resposta sobre prescrição trabalhista. A letra (E) está correta, indicando que a mudança do regime de contrato de trabalho de CLT para estatutário implica na extinção do contrato anterior e na contagem do prazo prescricional de 2 anos a partir da mudança de regime.
Este documento é uma resposta a embargos de terceiro apresentados em um processo trabalhista. A resposta argumenta que (1) o embargante, como sócio da empresa, é responsável pelas dívidas trabalhistas mesmo após sair da sociedade, (2) a conta penhorada não é uma poupança típica e sim uma conta integrada, portanto penhorável, e (3) os embargos devem ser julgados improcedentes.
O documento descreve os principais princípios e conceitos do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo a proteção ao trabalhador, a irrenunciabilidade de direitos trabalhistas e a presunção de vínculo empregatício. Também define elementos como jornada de trabalho, intervalos, horas extras, contratos por prazo determinado e indeterminado.
O documento descreve a relação de emprego na CLT, definindo empregado e empregador e os requisitos para caracterização da relação de trabalho. Também aborda terceirização, jornada de trabalho, prescrição e decadência no direito trabalhista e benefícios como insalubridade.
Direito do Trabalho - Poderes do EmpregadoPreOnline
O documento descreve os poderes do empregador no contrato de trabalho, incluindo: (1) o poder diretivo de organizar e controlar as atividades do empregado; (2) o poder de organização de sistematizar as tarefas; e (3) o poder disciplinar de aplicar sanções quando necessário respeitando a dignidade humana.
É comum observar a diferença de salários entre funcionários que trabalham na mesma empresa e compreensível insatisfação daqueles que percebem valores menores.
Muitas vezes, as tarefas exercidas são as mesmas e o resultado do trabalho também é bastante similar, o que leva o desfavorecido a pensar nos seus direitos quanto ao recebimento do mesmo salário pago ao colega que exerce a mesma função.
O documento discute as pessoas equiparadas a empregador segundo a CLT e a identificação profissional de trabalhadores. A CLT equipara a empregador profissionais liberais, instituições de beneficência e associações recreativas que contratarem trabalhadores, para assegurar proteção jurídica. O principal documento de identificação é a Carteira de Trabalho, onde são registrados os dados do trabalhador. Empregadores devem também manter registro dos empregados em livros ou sistemas eletrônicos.
O documento discute as diferenças entre interrupção e suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, resilição e resolução como formas de extinção do contrato, e se a transferência de um funcionário de uma cidade para outra configura mudança ilícita.
[I] A terceirização é considerada ilegal em regra, exceto no caso de trabalho temporário ou quando os serviços terceirizados forem de vigilância, conservação, limpeza ou atividades meio da empresa tomadora, desde que não haja subordinação ou pessoalidade direta. [II] A empresa tomadora pode ser responsabilizada subsidiariamente se não fiscalizar o cumprimento dos contratos de terceirização. [III] O trabalho temporário se refere a substituições transitórias ou acréscimos extraordinários de serviço e exige contrato
O documento descreve os principais aspectos do Direito do Trabalho no Brasil, incluindo a definição da área jurídica, os sujeitos da relação empregatícia, normas sobre jornada de trabalho, salário, férias e extinção do contrato de trabalho.
1. O documento discute o conceito, natureza jurídica e morfologia do contrato individual de trabalho no Brasil.
2. Os principais pontos abordados são: o contrato de trabalho possui natureza contratual segundo a teoria neocontratualista; os requisitos para a validade de um contrato de trabalho incluem a capacidade das partes e o objeto lícito; e os sujeitos do contrato são o empregado, que pode ser urbano ou rural, e o empregador.
A natureza jurídica do contrato de trabalho é contratual. As principais características do contrato de trabalho são: é bilateral, oneroso, comutativo, consensual, de adesão e de execução continuada. O contrato pode ser por prazo determinado ou indeterminado, e existem diversas hipóteses legais de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos. Palovel
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos sobre o contrato do Trabalho, modalidades e flexibilidade no contrato de Trabalho. Foi publicado aqui por motivo de estudo privado. Quem quiser, pode tirar e desenvolva mais. Pois cada pessoa tem a sua perspectiva e conhecimento que não igual com os que as outras têm. Portanto, a publicação abre o caminho para quem quer sugerir algo sobre a resolução, poderia fazê-lo, ou, poderia fazer algumas críticas construtivas para podermos melhorar o nosso conhecimento e, relação a tal matéria. Saudação académica. P. Martins.
O documento discute o contrato de trabalho temporário no direito do trabalho em Moçambique. Ele explica que o contrato de trabalho temporário envolve duas partes - a agência privada de emprego e o trabalhador temporário, e o contrato de utilização entre a agência e o empregador. Ele também lista as justificações legais para o trabalho temporário e as vantagens para trabalhadores e empregadores.
O documento apresenta uma introdução ao Direito do Trabalho, definindo o conceito da área e seus principais princípios, como a proteção ao trabalhador e a primazia da realidade sobre os contratos. Também define termos importantes como empregador, empregado rural e empregado doméstico.
I. Noções Gerais sobre falência e concordata, incluindo suas definições e objetivos.
II. Diferenças entre falência e insolvência civil.
III. A falência constitui um processo judicial de execução coletiva dos bens do devedor para pagamento dos credores.
O documento discute um parecer jurídico sobre uma contratação irregular realizada por dispensa de licitação e contrato verbal com uma sociedade de economia mista. O parecer conclui que (1) a dispensa de licitação foi ilegal por se tratar de uma empresa estatal, (2) o contrato verbal é nulo por não observar a forma escrita exigida e (3) houve violações a normas de direito financeiro e orçamento público.
O documento discute o conceito, elementos e características do contrato individual de trabalho no Brasil de acordo com a legislação trabalhista. Ele define o contrato de trabalho como um acordo entre empregado e empregador no qual o empregado presta serviços subordinados em troca de salário. Além disso, explica os requisitos de pessoalidade, onerosidade, continuidade, alteridade e subordinação para caracterizar uma relação de emprego. Por fim, descreve os sujeitos do contrato (empregado e empregador) e diferentes tipos de trabalhad
As “relações de trabalho” e as “relações de emprego” são
figuras jurídicas no Direito do Trabalho que apesar de próximas são
distintas nas conseqüências práticas, apesar de que os conflitos
existentes tanto nas relações de trabalho quanto nas relações de
emprego são resolvidos na Justiça do Trabalho
O documento discute o conceito de contrato individual de trabalho segundo a CLT e suas principais características, como sendo um contrato de direito privado, consensual, sinalagmático e de atividade. Também aborda suas modalidades de tempo determinado e indeterminado, bem como classificações quanto à forma e número de sujeitos.
O documento discute a terceirização no Brasil, mencionando seu histórico, denominações, atrativos e efeitos negativos para as empresas, além de aspectos jurídicos como a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Também aborda a distinção entre atividades-fim e atividades-meio, além de empreitada e responsabilidade do tomador.
O documento discute as letras de alternativas de resposta sobre prescrição trabalhista. A letra (E) está correta, indicando que a mudança do regime de contrato de trabalho de CLT para estatutário implica na extinção do contrato anterior e na contagem do prazo prescricional de 2 anos a partir da mudança de regime.
Este documento é uma resposta a embargos de terceiro apresentados em um processo trabalhista. A resposta argumenta que (1) o embargante, como sócio da empresa, é responsável pelas dívidas trabalhistas mesmo após sair da sociedade, (2) a conta penhorada não é uma poupança típica e sim uma conta integrada, portanto penhorável, e (3) os embargos devem ser julgados improcedentes.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo:
1) A definição de empregador e empregado segundo a CLT;
2) Os tipos de contratos de trabalho (por prazo determinado e indeterminado);
3) As alterações permitidas nos contratos de trabalho, como mudança de função ou salário.
O documento discute três letras de alternativas de gabarito para uma questão sobre prescrição trabalhista. A letra (D) está correta, segundo o entendimento do TST de que a prescrição bienal começa a contar a partir da mudança do regime jurídico de celetista para estatutário.
A insolvência e o direito dos trabalhadoresPaulo Susano
Este documento discute os direitos dos trabalhadores quando o empregador declara insolvência. Explica que os contratos de trabalho não cessam automaticamente, cabendo ao administrador judicial garantir os direitos dos trabalhadores enquanto a empresa não fechar definitivamente. Detalha os possíveis resultados do processo de insolvência - liquidação da empresa, venda para outra entidade ou recuperação - e os direitos aplicáveis em cada cenário, como compensações, subsídio de desemprego e status como credores.
O princípio previdenciário do direito à transiçãoRicardo Souza
Este documento discute o princípio do direito à transição no direito previdenciário brasileiro. Ele explica que as mudanças nas regras de aposentadoria devem respeitar esse princípio, estabelecendo regras transitórias para quem já está no mercado de trabalho. O texto também apresenta a estrutura de um livro futuro sobre o tema.
ALGUNS PROBLEMAS DA EXECUÇÃO. PENSÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO OU D...Luiz Alberto de Vargas
O documento discute três problemas comuns na execução de pensões decorrentes de acidentes de trabalho: 1) a necessidade de atualização monetária da pensão para preservar seu poder de compra ao longo do tempo; 2) a garantia de pagamento contínuo da pensão por décadas; e 3) a possibilidade de conversão da pensão mensal em pagamento único.
Este documento resume as principais formas de cessação do contrato de trabalho de acordo com a legislação brasileira. Ele discute a cessação por iniciativa do empregador ou empregado, por acordo mútuo, aposentadoria, morte ou extinção da empresa. O documento também explica os direitos trabalhistas associados a cada forma de cessação como férias, FGTS e indenizações.
Este documento discute o conceito e natureza jurídica da execução trabalhista no Brasil. Em suma: (1) A execução trabalhista objetiva dar efetividade à decisão judicial por meio de medidas coercitivas sobre o patrimônio do devedor; (2) Ela é considerada um processo autônomo em relação ao processo de conhecimento; (3) A execução trabalhista é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho e segue regras próprias em comparação com a execução civil regular.
1) O documento discute as responsabilidades dos corretores imobiliários de acordo com o novo Código Civil brasileiro, incluindo a corretagem e responsabilidade civil.
2) Ele explica que os corretores devem se adequar às novas regras do Código Civil para evitar sanções, e destaca artigos relacionados à corretagem e responsabilidade contratual e extracontratual.
3) Por fim, resume algumas obrigações dos consultores imobiliários como profissionais liberais, como a de indenizar danos, e disposições sobre prest
A reforma trabalhista de 2017 alterou diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para adequá-la às novas relações de trabalho, prevalecendo acordos coletivos sobre a legislação em alguns temas. A reforma também introduziu novas modalidades de contrato como o trabalho intermitente e contrato de profissional autônomo.
O documento descreve os elementos essenciais do contrato de trabalho de acordo com a CLT brasileira. Ele define os sujeitos do contrato (empregador e empregado), as formas de contratação (expressa, tácita, verbal, escrita) e os prazos (determinado e indeterminado). Além disso, estabelece que as partes podem livremente estipular cláusulas, desde que não contrariem a lei ou acordos coletivos.
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo MolinaWagson Filho
O documento discute a aplicação da reforma trabalhista de 2017 aos contratos de trabalho em vigor. Em 3 frases:
1) Contratos extintos continuam sob a lei antiga, e contratos futuros seguem a reforma;
2) Para contratos em vigor, a lei nova se aplica imediatamente para os efeitos futuros, respeitando-se o "tempus regit actum";
3) O STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico, permitindo que mudanças legislativas alterem situações em curso desde
O documento resume as principais súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho sobre direito material trabalhista, abordando temas como:
1) A definição de empregado e empregador segundo a CLT;
2) A responsabilidade solidária no âmbito de grupos econômicos;
3) A terceirização e os efeitos de contratos nulos na administração pública.
Hugotavares dtotrabalho transmissaoestabelecimentoIvo de Almeida
Este parecer jurídico discute as implicações da transmissão de um estabelecimento no direito do trabalho português. Resume os principais pontos sobre a transmissão automática dos contratos de trabalho e as opções para cessação dos contratos, incluindo despedimento coletivo e extinção de postos de trabalho. Conclui sugerindo o despedimento coletivo como a solução mais viável para a questão submetida à consulta jurídica.
O documento discute a competência territorial da Justiça do Trabalho. Apresenta quatro tipos de competência: 1) local da prestação de serviço, 2) empregado agente ou viajante comercial, 3) empregado brasileiro que trabalha no exterior, 4) empresa que promove atividade fora do local de contrato. Explica também situações de incompetência da Justiça do Trabalho como acidentes de trabalho e contribuições previdenciárias.
Reposição ao erário artigo do adv marcelo ávilaILDA VALENTIM
O documento discute a possibilidade de reposição ao erário de valores recebidos a maior pelo servidor público ou segurado da previdência social em decorrência de erro da administração pública. Aponta que a jurisprudência e a doutrina entendem ser desnecessária tal reposição se os valores foram recebidos de boa-fé, sem culpa do beneficiário. Cita pareceres da Advocacia Geral da União que corroboram com esta posição.
O documento discute as regras para preenchimento da Carteira de Trabalho, incluindo informações sobre contratos de trabalho, experiência e outros tipos de contratação. As principais informações a serem anotadas na Carteira de Trabalho são dados do empregado, cargo, salário e benefícios. Há também detalhes sobre diferentes tipos de contratos como por prazo indeterminado, determinado e de experiência.
alteração contratutal suspensão interrupção e estabilidade.pptxssuser1905fb
1. O documento discute as alterações permitidas no contrato de trabalho brasileiro de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), classificando-as em qualitativas, quantitativas e circunstanciais;
2. A CLT permite alterações contratuais desde que haja consentimento mútuo e sem prejuízos ao empregado, e descreve casos de suspensão e interrupção do contrato.
3. Alterações ilícitas que prejudiquem o empregado são consideradas nulas.
O documento apresenta um requerimento feito por um vereador solicitando:
1) Cópia integral do estudo realizado sobre a mudança do regime de contribuição dos funcionários públicos de CLT para estatutário
2) Respostas para várias perguntas relacionadas aos impactos da mudança de regime como competência da justiça, verbas rescisórias e benefícios
3) Informações sobre o pré-projeto da mudança e garantias a serem preservadas
Este documento define e explica conceitos fundamentais da contabilidade, como bens, direitos, obrigações, fatos contábeis, regime contábil, lançamentos contábeis e plano de contas. Também apresenta demonstrados contábeis como balanço patrimonial e demonstração de resultados.
O documento discute o potencial de crescimento do turismo médico em Pernambuco, destacando a excelente infraestrutura hospitalar e de lazer do estado, com diversas opções de tratamento médico e destinos turísticos atraentes. O documento também fornece detalhes sobre as principais regiões e especialidades médicas disponíveis em Pernambuco.
O documento descreve indicadores para medir o desempenho dos processos de faturamento de uma empresa, incluindo atendimentos sem insumos, insumos sem análise, tempo de produção de faturas e taxas de glosas aceitas e recursadas.
O documento discute os processos e ferramentas necessárias para o faturamento na recepção de forma organizada e eficiente, incluindo a importância de se obter dados corretos dos pacientes e procedimentos, a organização dos serviços no sistema para bom desempenho das atividades e os tipos de formulários dos planos de saúde.
O documento discute o sistema de tecnologia de autorizações e faturamento em hospitais. Ele descreve os processos de lançar despesas, emitir extratos de contas, receber pagamentos e encerrar contas no sistema. Também discute as atividades de recepção relacionadas ao faturamento e quem deve realizar o faturamento - a recepção durante o atendimento e a equipe de saúde durante os procedimentos.
1) A B&R Consultoria Empresarial oferece soluções nas áreas de auditoria, consultoria, recursos humanos e administração para empresas de pequeno, médio e grande porte.
2) A gestão hospitalar é um novo mercado de oportunidades para administradores, mas requer especialização em gestão administrativo-financeira.
3) É importante desenvolver medidas de controle nos hospitais, como sistemas de custos, para garantir a sobrevivência das instituições.
A B&R Consultoria Empresarial oferece soluções nas áreas de auditoria, consultoria, capital humano e administração de pessoal para empresas de pequeno, médio e grande porte. Eles utilizam a Administração por Objetivos (A-p-O), uma técnica de gestão baseada em atributos quantitativos, para estabelecer objetivos e metas de lucro, faturamento e eficiência.
O documento discute estratégias para automatizar o monitoramento de contas represadas em hospitais, calcular os custos de manter contas paradas, e desenvolver um plano de ação para identificar as áreas e setores com mais contas represadas, definir times e prazos para resolver os problemas, e estabelecer indicadores para avaliar o progresso.
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A B&R Consultoria Empresarial oferece soluções nas áreas de auditoria, consultoria, capital humano e administração de pessoal para pequenas, médias e grandes empresas. Eles fornecem dois módulos principais: Módulo I de terceirização da gestão de capital humano e Módulo II de terceirização do departamento de pessoal. A empresa promete as melhores práticas de mercado considerando as necessidades específicas de cada cliente.
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A B&R Consultoria Empresarial oferece soluções nas áreas de auditoria, consultoria, recursos humanos e administração para empresas de pequeno, médio e grande porte em diversos setores. A empresa tem 18 anos de experiência e uma equipe multidisciplinar comprometida com ética, competência e criatividade. As soluções incluem serviços para hospitais como faturamento, hotelaria, processamento de roupas, farmácia, finanças, custos, nutrição e treinamentos.
A B&R Consultoria Empresarial oferece soluções nas áreas de auditoria, consultoria, recursos humanos e administração de pessoal para empresas de pequeno, médio e grande porte. A empresa propõe um modelo de faturamento em tempo real para formalizar vendas no momento da prestação do serviço ou disponibilização do produto ao cliente. O documento discute os benefícios deste modelo de faturamento.
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A B&R Consultoria Empresarial fornece soluções de consultoria, auditoria e recursos humanos para empresas de pequeno, médio e grande porte no Brasil. A empresa tem 18 anos de experiência e uma equipe multidisciplinar. O documento descreve os serviços de planejamento estratégico da empresa, incluindo sua metodologia de quatro passos.
A assinatura digital oferece economia de tempo e menos burocracia ao garantir a autenticidade e integridade de documentos eletrônicos de forma segura através de criptografia. A Infraestrutura de Chaves Públicas regulamentou transações online no Brasil e mais de 5 milhões de certificados digitais já foram emitidos. A assinatura digital tem se tornado cada vez mais comum no lugar da assinatura manual.
O documento explica as diferenças entre departamento de pessoal e recursos humanos. O departamento de pessoal cuida das questões legais e burocráticas de pessoal, enquanto o departamento de recursos humanos cuida da gestão das relações entre funcionários e da cultura organizacional. Empresas pequenas podem ter dificuldade em separar essas funções e algumas grandes empresas as mantém juntas por conceitos ultrapassados.
1. SUCESSÃO EMPRESARIAL.
O contrato de trabalho é impessoal em relação à pessoa física ou jurídica que
se encontrar à frente do empreendimento econômico, pois é firmado entre
trabalhador e empresa, independentemente dos seus titulares, da mudança do
seu comando ou, até mesmo, da alteração na sua estrutura jurídica.
Daí extrai-se a responsabilidade do sucessor que herdará todos os direitos e
obrigações relativamente aos contratos de trabalho em andamento e os já
rescindidos, não quitados. Nesse sentido, afirma Evaristo de Moraes Filho:
(...) fica o sucessor inteiramente responsável por todos os direitos
adquiridos durante a vigência anterior do contrato. Mesmo para os
contratos já rescindidos pelo antigo empregador, inexistentes no
momento do tivesse relações sexuais, fica privativamente responsável o
adquirente do negócio. Em suma: é como se não ocorresse à sucessão
de empresa, por isso que o novo titular subnutra ou sub-roga-se em
todos os direitos e obrigações de seu antecessor. As relações jurídicas
passadas e presentes permanecem as mesmas, com todos os seus
efeitos. Todos os débitos constituídos antes da cessão, ao tempo do
primitivo titular. Dá-se uma sucessão em sentido absoluto. O novo
empresário escreve Mossa, subnutra na posição do precedente, a ele
passam todas as pretensões e todas as exceções, todos os fatos
inerentes à conclusão e à execução.
Na mesma linha de raciocínio entende o Prof.ª Isis de Almeida:
“(...) admite-se a legitimidade da ação do trabalhador contra o sucessor,
para pleitear reparações legais de lesão sofrida quando trabalhava para
o sucedido, mesmo que a rescisão do contrato de trabalho já se tivesse
operado antes de ocorrer a sucessão”.
Portanto, o contrato de trabalho é "intuitu personae" quanto ao empregado,
mas não em relação ao empregador. Por este motivo, a mudança na
propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta o empregado, nem o
seu contrato de trabalho. O novo empregador, seja ele proprietário ou mero
explorador, responde pelos ônus dos contratos já existentes na época em que
se deu a sucessão. Não há limitação da responsabilidade do sucessor
trabalhista: ele responde pelos contratos mantidos do sucedido e também por
aqueles rompidos antes de sua sucessão. Tal ocorre em garantia ao direito
adquirido pelos antigos trabalhadores. A própria natureza alimentar do Direito
do Trabalho impede seja dada outra interpretação à regra do art. 448 da CLT,
porquanto refogue aos padrões éticos e morais sustentar tese no sentido de
que os reclamantes demitidos em época anterior à data prevista no contrato
firmado entre o sucessor e o sucedido, fiquem sem qualquer garantia.
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2. A jurisprudência atual também segue esta mesma linha de raciocínio:
Ementa: O sucessor é responsável pelos contratos de natureza
trabalhista mantidos com a empresa sucedida e pelos efeitos
decorrentes dos vínculos, sejam eles passados, presentes ou futuros,
entre os quais se incluem os direitos adquiridos decorrentes de vínculos
empregatícios extintos antes que se concretizasse o negócio jurídico
determinante da alteração na titularidade da empresa. (RO 15963/96,
Ac. 5ª T.)
Marcos Bueno Torres - TRT - MG - DJE - 17/5/1997 (grifos nossos)
Ementa: Ainda que não tenha participado da fase cognitiva a
responsabilidade pelos débitos trabalhistas alcança o sucessor, em
respeito à índole tutelar do Direito Trabalhista.(AP 8843/97, Ac. 2ª T.
04304/98)Maria Aparecida Caitano - TRT - SC - DJE - Pg.112 -
21/5/1998 (grifos nossos)
SUCESSÃO TRABALHISTA. RECONHECIMENTO NO PROCESSO DE
EXECUÇÃO. CONTRATOS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. Como
está nos assente art. 10 e 448 da CLT, as alterações na estrutura
jurídica da empresa não afetam os direitos adquiridos dos empregados,
aplicando-se o fenômeno da despersonalização do empregador e o
instituto da sucessão, de modo que o sucessor responde pelas
obrigações trabalhistas, pelas dívidas do sucedido, mesmo nos
processos em execução. Na venda de ativos de entidades bancárias em
liquidação extrajudicial, opera-se a sucessão trabalhista, pelo que o
novo controlador acionário assume as responsabilidades trabalhistas do
Banco sucedido. (grifos nossos)
SUCESSÃO TRABALHISTA. RECONHECIMENTO NO PROCESSO DE
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. Como está nos assente art.
10 e 448 da CLT, o sucessor responde pelas obrigações
trabalhistas, pelas dívidas do sucedido, mesmo nos processos em
execução, assumindo por imposição de lei o polo passivo da demanda,
em lugar do sucedido. No caso da ENASA, a União passa a sucedê-la
nas ações trabalhistas, cujo fato gerador tenha se verificado até
31.12.98, por força da Lei 9.819, de 23.08.1999 que, em seu art. 1º
aditou o § 2º e seus incisos ao art. 20 da Lei 8.029/90, dispondo nesse
sentido, que se aplica à hipótese sub lite, onde a condenação versa
sobre diferenças salariais e de depósitos do FGTS de 1987 a 1992.
(grifos nossos)
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3. Para a maioria dos doutrinadores, não existe responsabilidade solidária de
sucessor e sucedido, sendo exclusivamente do primeiro, vez que a
solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes,
segundo o princípio insculpido no artigo 896 do CC. Na legislação trabalhista
não há dispositivo determinando a responsabilidade solidária da empresa
sucedida, embora, segundo a melhor doutrina, seja admitida quando haja
fraude na sucessão, objetivando a exoneração das obrigações trabalhistas da
empresa primitiva.
Se os contratos foram transferidos, com a consequente continuidade dos
mesmos, não resta dúvida, de que em decorrência ope legis do efeito da
sucessão, o novo titular imediatamente e automaticamente, assume os
contratos e obrigações trabalhistas. A responsabilidade do novo titular está
presente, mesmo que o contrato de trabalho não esteja mais em vigor, visto
que, uma vez caracterizada a sucessão trabalhista, estão presentes a
assunção dos direitos e obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Os
créditos devidos pelo antigo empregador são de responsabilidade do novo
empregador que assumiu o complexo empresarial ou estabelecimento.
A configuração da sucessão empresarial ocorre com a continuidade da
exploração do negócio. E ainda que haja mudança da atividade empresarial, se
houver contratação dos empregados que prestavam trabalho ao empregador
anterior pelo novo comprador, sem qualquer alteração em suas condições de
trabalho, da mesma forma poderá ocorrer a sucessão empresarial e, é assim,
porque o objetivo do direito do trabalho é proteger o empregado.
Mas se o novo proprietário (sucessor) desativar o comércio adquirido por
alguns meses e, posteriormente voltar a operar no ramo, na opinião da maioria
dos juristas, estaria descaracterizada a sucessão trabalhista. A interrupção nas
atividades comerciais sucedidas por certo lapso de tempo é fator importante na
medida em que afasta a continuidade da prestação de trabalho do trabalhador.
Não existe prazo estabelecido para esta interrupção.
O sucessor assume, no momento da transferência tanto os direitos quanto as
obrigações do sucedido, inclusive as chamadas “dívidas velhas”, execuções
posteriores à sucessão por acordos ou sentenças proferidas em demandas
trabalhistas. Então, como está nos assente art. 10 e 448 da CLT, o sucessor
responde pelas obrigações trabalhistas, pelas dívidas do sucedido, mesmo nos
processos em execução, assumindo por imposição de lei o polo passivo da
demanda, em lugar do sucedido.
Assim, orienta-se o sucessor para que primeiramente fiscalize atentamente se
aqueles empregados demitidos pela empresa sucedida e cujas dívidas não
estejam prescritas, já receberam seus créditos, vez que o empregado tem o
prazo de dois anos a partir da sua rescisão contratual para ingressar com uma
Reclamatória Trabalhista e requerer seus eventuais direitos relativamente aos
últimos cinco anos trabalhados.
Tostes Malta também admite a responsabilidade do novo titular pelos contratos
extintos anteriormente à sucessão, fundamentando seu entendimento apenas
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4. no princípio sucessório e não no princípio da despersonalização como tem-se
entendido.
Edilton Meireles em posição paradoxal admite:
Já em relação aos débitos dos empregados despedidos antes da
sucessão, estes sim seriam, em regra, de responsabilidade da empresa
sucedida, já que extintas as respectivas relações jurídicas antes do
trepasse.
Não há razão para a sucessora assumir os encargos dos contratos não
mais existentes á época do trepasse pois o art. 448 da CLT resguarda
apenas os direitos dos „empregados‟ à essa data (da sucessão), não
estando abrangidos entre estes os ex-empregados do sucedido, salvo
as hipóteses de fraude ou simulação. A interpretação aqui há de ser
restritiva.
Nestes casos, entretanto, surgiria a responsabilidade solidária por parte
da empresa sucessora na hipótese desta assumir a dívida através da
negociação mantida com o sucedido. A situação aqui seria idêntica
àquela do trabalhador que mantém vínculo empregatício à época da
sucessão
Tal opinião é fraca de fundamento, vez que, não sustenta o que há muito tem
se falado: o efeito característico do fenômeno sucessório, qual seja, de
assunção de débitos e créditos por parte do sucessor, decorrentes da lei. E
outra, como falar em irresponsabilidade do novo empregador frente a créditos ir
retornáveis?
Assim, na sucessão trabalhista, o vínculo do empregado é com a empresa e
não com a pessoa do empregador, não podendo o trabalhador ser prejudicado
por qualquer tipo de alteração na estrutura jurídica da empresa.
Ao adquirir uma empresa ou estabelecimento, no entender de Evaristo de
Moraes Filho, devem-se analisar os seguintes aspectos:
Dai o cuidado necessário, perante o nosso direito, na aquisição de uma
empresa ou de um estabelecimento. É necessária uma revisão de todos
os contratos em curso, com exame detido nos livros comerciais e nas
carteiras profissionais. Verificar quais os débitos para com os
empregados e á administração pública. Mais ainda: averiguar se há
empregados dispensados há menos de dois anos ou se corre alguma
ação contra a empresa. [5]
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5. A análise da estrutura jurídica da empresa é importante para caracterização do
passivo trabalhista, sendo que se existe continuidade da prestação dos
serviços pelos empregados da empresa sucedida, não resta dúvida de que a
empresa sucessora será responsável por todos os direitos e obrigações
decorrentes dos contratos de trabalho em vigência, dos contratos de trabalho
findados anteriormente e das ações em trâmite.
Igualmente, tem-se entendido que o sucessor responde pelos créditos
trabalhistas dos empregados da sucedida, ainda que exista cláusula contratual
eximindo-o de tal responsabilidade. Tal acordo tem natureza meramente civil,
apenas vinculando-se obrigacional mente, sem atingir obrigações para com
terceiros, cabendo, ao sucessor, a faculdade de ação regressiva contra sua
antecessora. A B&R CONSULTORIA EMPRESARIAL É ESPECIALIZADA EM
SUCESSÃO EMPRESARIAL.
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