[I] A terceirização é considerada ilegal em regra, exceto no caso de trabalho temporário ou quando os serviços terceirizados forem de vigilância, conservação, limpeza ou atividades meio da empresa tomadora, desde que não haja subordinação ou pessoalidade direta. [II] A empresa tomadora pode ser responsabilizada subsidiariamente se não fiscalizar o cumprimento dos contratos de terceirização. [III] O trabalho temporário se refere a substituições transitórias ou acréscimos extraordinários de serviço e exige contrato