Este documento é uma sentença judicial que indeferiu o registro de candidatura de Gilson Muniz Dias ao cargo de prefeito nas eleições de 2012. A decisão foi proferida após uma ação de impugnação movida por João Rodrigues da Silva Júnior, alegando que Gilson Muniz Dias havia sido condenado por crime contra a administração pública em 2008, o que o tornava inelegível até 2016 de acordo com a Lei da Ficha Limpa. O juiz concordou com os argumentos do impugnante e indeferiu o registro de Gil