O ministro Gilmar Mendes, do STF cancelou decisão do TSE que cassou o prefeito eleito de Valença, eleito pela terceira vez seguida em municípios diferentes.
O documento é um recurso de apelação interposto por Otávio contra sentença proferida em processo movido por Ercília. No recurso, Otávio alega (1) nulidade da sentença por cerceamento de defesa ao não permitir a oitiva de testemunha requerida; (2) ocorrência de litispendência entre ação em curso e outra anterior; e (3) fixação indevida de honorários advocatícios. Requer anulação da sentença ou sua extinção sem resolução de mérito.
2º Embargos de Declaração de Henrique PizzolatoMiguel Rosario
TF
AP
[1] O documento apresenta embargos de declaração contra decisão do STF em ação penal. [2] Alega que o acórdão deixou de se manifestar sobre ponto fundamental que levaria à nulidade por violação aos artigos 76 e 77 do CPP. [3] Sustenta que outros 3 funcionários do Banco do Brasil também assinaram os documentos usados para condená-lo, portanto deveriam ser considerados coautores do crime.
O documento é um recurso em sentido estrito contra decisão que declarou a incompetência do juízo. O recorrente argumenta que (1) não há provas da falsidade dos selos apreendidos e (2) a mercadoria produzida não era importada, sendo produzida localmente, de modo que os crimes de falsificação de papéis públicos e contrabando/descaminho não estão caracterizados. Pede a reforma da decisão e o reconhecimento da competência da Justiça Comum.
Antônio moveu uma ação de indenização por danos morais e materiais contra Carlos. Na sentença, o juiz analisou os danos materiais mas omitiu-se sobre os danos morais. Antônio então propôs Embargos de Declaração para sanar esta omissão e requerer que os danos morais sejam julgados procedentes.
Este documento fornece um modelo de gabarito extraoficial para a 9a edição do Exame da OAB. Contém exemplos de questões e peças processuais de diversas disciplinas do exame, como Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Empresarial. Também fornece orientações gerais sobre a estrutura das peças.
O documento apresenta 5 situações hipotéticas envolvendo processos criminais e pede para que sejam redigidas as peças processuais cabíveis para cada situação. As situações envolvem crimes como dano qualificado, corrupção passiva e furto.
Pedro Vitor
2. Qualificação das Partes
Autor: João da Silva - Empresário individual, brasileiro, casado, portador
da cédula de identidade no xxx e inscrito no CPF sob o no xxx, residente e
domiciliado na Rua xxx, no xxx, Bairro xxx, Cidade/Estado.
Réu: Sociedade Limitada ABC - Sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o
no xxx, com sede na Rua xxx, no xxx, Bairro xxx, Cidade/Estado,
representada por seu sócio-gerente Pedro de Sou
O documento discute os recursos constitucionais no segundo grau, definindo os tipos de recursos e requisitos para sua interposição. Apresenta os recursos extraordinário e especial, destacando que este último visa manter a uniformidade da lei federal. Explica também os principais obstáculos à admissão do recurso especial, como a ausência de prequestionamento, reexame de prova e interpretação razoável da lei pelo tribunal.
O documento é um recurso de apelação interposto por Otávio contra sentença proferida em processo movido por Ercília. No recurso, Otávio alega (1) nulidade da sentença por cerceamento de defesa ao não permitir a oitiva de testemunha requerida; (2) ocorrência de litispendência entre ação em curso e outra anterior; e (3) fixação indevida de honorários advocatícios. Requer anulação da sentença ou sua extinção sem resolução de mérito.
2º Embargos de Declaração de Henrique PizzolatoMiguel Rosario
TF
AP
[1] O documento apresenta embargos de declaração contra decisão do STF em ação penal. [2] Alega que o acórdão deixou de se manifestar sobre ponto fundamental que levaria à nulidade por violação aos artigos 76 e 77 do CPP. [3] Sustenta que outros 3 funcionários do Banco do Brasil também assinaram os documentos usados para condená-lo, portanto deveriam ser considerados coautores do crime.
O documento é um recurso em sentido estrito contra decisão que declarou a incompetência do juízo. O recorrente argumenta que (1) não há provas da falsidade dos selos apreendidos e (2) a mercadoria produzida não era importada, sendo produzida localmente, de modo que os crimes de falsificação de papéis públicos e contrabando/descaminho não estão caracterizados. Pede a reforma da decisão e o reconhecimento da competência da Justiça Comum.
Antônio moveu uma ação de indenização por danos morais e materiais contra Carlos. Na sentença, o juiz analisou os danos materiais mas omitiu-se sobre os danos morais. Antônio então propôs Embargos de Declaração para sanar esta omissão e requerer que os danos morais sejam julgados procedentes.
Este documento fornece um modelo de gabarito extraoficial para a 9a edição do Exame da OAB. Contém exemplos de questões e peças processuais de diversas disciplinas do exame, como Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Empresarial. Também fornece orientações gerais sobre a estrutura das peças.
O documento apresenta 5 situações hipotéticas envolvendo processos criminais e pede para que sejam redigidas as peças processuais cabíveis para cada situação. As situações envolvem crimes como dano qualificado, corrupção passiva e furto.
Pedro Vitor
2. Qualificação das Partes
Autor: João da Silva - Empresário individual, brasileiro, casado, portador
da cédula de identidade no xxx e inscrito no CPF sob o no xxx, residente e
domiciliado na Rua xxx, no xxx, Bairro xxx, Cidade/Estado.
Réu: Sociedade Limitada ABC - Sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o
no xxx, com sede na Rua xxx, no xxx, Bairro xxx, Cidade/Estado,
representada por seu sócio-gerente Pedro de Sou
O documento discute os recursos constitucionais no segundo grau, definindo os tipos de recursos e requisitos para sua interposição. Apresenta os recursos extraordinário e especial, destacando que este último visa manter a uniformidade da lei federal. Explica também os principais obstáculos à admissão do recurso especial, como a ausência de prequestionamento, reexame de prova e interpretação razoável da lei pelo tribunal.
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)Franck Lenzi
Este documento contém 3 peças processuais penais: (1) um requerimento de instauração de inquérito policial para apurar violação de direitos autorais; (2) uma representação contra alguém por difamação; (3) um pedido para ser habilitado como assistente de acusação em um processo criminal no qual a pessoa é vítima do crime.
O documento trata de um processo eleitoral julgando conjuntamente os pedidos de registro de candidatura de um candidato a prefeito e seu vice. A chapa foi impugnada sob a alegação de inelegibilidade do candidato a prefeito. O juiz decidiu que, embora o candidato tenha condenações criminais, uma liminar suspendeu os efeitos de uma delas para fins eleitorais, impedindo o indeferimento do registro.
Este documento trata de um pedido de habeas corpus liberatório em favor de Marcelo José de Lira e Valfrido Lira da Silva, presos no COTEL. O advogado Boris Trindade argumenta que a manutenção da prisão preventiva dos réus carece de fundamentação adequada e viola a presunção de inocência. Solicita que os réus possam aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
1) O juiz cometeu erros ao indeferir a produção de prova testemunhal e julgar antecipadamente a lide sem analisar o mérito, em violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
2) O juiz cometeu erros ao decretar a revelia de Ana sem que o prazo para contestar tivesse expirado, ao indeferir motivadamente a produção de prova testemunhal requerida por Ribamar e ao julgar o mérito sem analisá-lo, em dissonância com os princ
Este documento trata de dois recursos contra uma sentença condenatória por crime previdenciário. O Ministério Público Federal apelou para aumentar a pena, enquanto o réu apelou para ser absolvido. O parecer analisa os recursos e conclui: (1) o réu não provou que não era o responsável pela empresa; (2) o crime previdenciário não exige dolo específico, apenas o não-recolhimento dos tributos; (3) a pena deve ser aumentada devido à gravidade dos crimes e à continuidade
O documento trata de um recurso de embargos infringentes apresentado pelo Estado de Roraima contra decisão que condenou o Estado a pagar indenização por danos morais a um apelante. O Estado alega que a decisão deve ser reformada porque o apelante não comprovou os fatos alegados e as matérias jornalísticas não podem ser consideradas prova, portanto o Estado não pode ser condenado sem prova dos fatos.
TJ-Rondônia mantém condenação de sindicalista que achacou empresaLeandro César
Este documento descreve um caso de extorsão ocorrido em 2012. Um homem constrangeu funcionários de uma empresa sob grave ameaça para obter dinheiro. Ele foi denunciado e levado a julgamento. O juiz rejeitou o argumento da defesa de que o crime era atípico devido à preparação do flagrante e condenou o réu com base nas provas apresentadas.
O documento trata de uma ação civil pública movida contra dois réus por atos de improbidade administrativa. O Ministério Público rebate as preliminares de inépcia e prescrição alegadas pelos réus e argumenta que: 1) A petição inicial preencheu os requisitos legais; 2) A prescrição não ocorreu dado que os réus ainda respondem ação penal pelos mesmos fatos; 3) As alegações de mérito não impedem o recebimento da ação.
Pedido para produção de provas sobre a queda do avião de Eduardo CamposPortal NE10
Pedido foi feito à Justiça pela mãe do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, a ministra do TCU Ana Arraes, e o irmão dele, o advogado Antônio Campos
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra dois políticos por improbidade administrativa ao realizarem nomeações irregulares na Câmara Municipal.
2) O juiz recebeu a ação inicial, citou os réus e determinou o prosseguimento normal do processo para que apresentem defesa e comprovem a inexistência dos fatos alegados.
3) Um dos réus já constituiu advogado, mas não apresentou defesa prévia suficiente, enquanto o outro ainda não se manifestou.
Justiça concede urgência em caso de avião de Eduardo CamposPortal NE10
Este documento trata de uma ação proposta por familiares do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, vítima de um acidente aéreo em 2014, contra a União Federal e a fabricante da aeronave Cessna. Os autores buscam esclarecer as causas do acidente por meio de provas antecipadas e notificar as rés para interromper a prescrição das ações cíveis cabíveis. O juiz defere a notificação para interrupção da prescrição, mas envia o pedido de produção antecipada de provas
Íntegra da sentença que condena Alberto Youssef à prisão por corrupção ativa;...Fernando César Oliveira
Íntegra da sentença que condena Alberto Youssef à prisão por corrupção ativa; dinheiro da propina foi para a campanha à reeleição do então governador Jaime Lerner (ex-DEM e ex-PSB). Saiba mais em http://paranacomdilma.com/2014/09/18/alberto-youssef-e-condenado-a-prisao-por-corrupcao-ativa-dinheiro-de-propina-foi-para-campanha-de-jaime-lerner-ex-dem-e-ex-psb/
1) O documento descreve um caso judicial envolvendo um homem acusado de vender lotes de terra antes da aprovação do desmembramento pelo órgão competente.
2) O réu confessou o crime e foi condenado a 1 ano de reclusão substituída por prestação pecuniária e multa.
3) A sentença analisa as provas, circunstâncias do crime e dosimetria da pena.
A queixa-crime alega que os quatro querelados, funcionários públicos, cometeram crimes contra a honra da querelante, também funcionária pública, ao fazerem ataques desrespeitosos e falsos à imagem dela publicamente. A querelante tem legitimidade para propor a ação penal privada contra os querelados pelos crimes contra a sua honra no exercício de suas funções.
Joana move ação cautelar de busca e apreensão de seu filho Pedro contra Flávio. Joana afirma que levou Pedro para Belo Horizonte a pedido de Flávio, mas foi agredida por ele e familiares, sendo forçada a deixar Pedro. Joana pede liminar para retornar Pedro aos seus cuidados. Indústria de Doces move ação de execução de título extrajudicial contra Sonhos Encantados por dívida de duplicata vencida e não paga.
(1) O requerido foi citado por edital e não apresentou resposta, sendo revel; (2) No entanto, a Curadoria Especial atuou como seu substituto processual e apresentou contestação por negativa geral; (3) Dessa forma, a revelia do requerido não produziu efeitos e a sentença não poderia ter se baseado apenas nas alegações do autor sem realizar uma instrução probatória.
Este documento trata de um processo judicial sobre acusações de peculato. Os réus Edson, Francisco e Terezinha apresentaram embargos de declaração alegando omissões e contradições na sentença. O juiz rejeitou os embargos de Edson e Francisco, mas acolheu parcialmente os de Terezinha, estendendo os benefícios da delação premiada aos crimes de peculato.
O Tribunal Superior Eleitoral nega liminar ao Partido Democrático Trabalhista que pedia suspensão da diplomação de Eduardo Passos Coutinho e Julieta Ramalho em Água Preta/PE. A decisão alega ausência de elementos para analisar o mérito do recurso do Tribunal Regional Eleitoral e manterá a situação até julgamento final devido à necessidade de continuidade administrativa.
I - O recorrente foi eleito prefeito em 2004 e 2006, mas teve os mandatos anulados. Foi eleito novamente em 2008 e exerce o cargo até hoje.
II - A jurisprudência considera que o exercício do cargo de forma interina devido a mandatos anulados, e sucessivamente, constitui frações de um mesmo mandato.
III - Dessa forma, o recorrente está impedido de concorrer à reeleição em 2012, em razão da vedação constitucional de mais de dois mandatos consecutivos.
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídioR7dados
O Ministro Dias Toffoli concedeu provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo para anular o julgamento que absolveu um promotor de justiça por legítima defesa e determinar que ele seja submetido a julgamento por um Tribunal do Júri, uma vez que ele havia perdido o cargo de promotor após decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)Franck Lenzi
Este documento contém 3 peças processuais penais: (1) um requerimento de instauração de inquérito policial para apurar violação de direitos autorais; (2) uma representação contra alguém por difamação; (3) um pedido para ser habilitado como assistente de acusação em um processo criminal no qual a pessoa é vítima do crime.
O documento trata de um processo eleitoral julgando conjuntamente os pedidos de registro de candidatura de um candidato a prefeito e seu vice. A chapa foi impugnada sob a alegação de inelegibilidade do candidato a prefeito. O juiz decidiu que, embora o candidato tenha condenações criminais, uma liminar suspendeu os efeitos de uma delas para fins eleitorais, impedindo o indeferimento do registro.
Este documento trata de um pedido de habeas corpus liberatório em favor de Marcelo José de Lira e Valfrido Lira da Silva, presos no COTEL. O advogado Boris Trindade argumenta que a manutenção da prisão preventiva dos réus carece de fundamentação adequada e viola a presunção de inocência. Solicita que os réus possam aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
1) O juiz cometeu erros ao indeferir a produção de prova testemunhal e julgar antecipadamente a lide sem analisar o mérito, em violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
2) O juiz cometeu erros ao decretar a revelia de Ana sem que o prazo para contestar tivesse expirado, ao indeferir motivadamente a produção de prova testemunhal requerida por Ribamar e ao julgar o mérito sem analisá-lo, em dissonância com os princ
Este documento trata de dois recursos contra uma sentença condenatória por crime previdenciário. O Ministério Público Federal apelou para aumentar a pena, enquanto o réu apelou para ser absolvido. O parecer analisa os recursos e conclui: (1) o réu não provou que não era o responsável pela empresa; (2) o crime previdenciário não exige dolo específico, apenas o não-recolhimento dos tributos; (3) a pena deve ser aumentada devido à gravidade dos crimes e à continuidade
O documento trata de um recurso de embargos infringentes apresentado pelo Estado de Roraima contra decisão que condenou o Estado a pagar indenização por danos morais a um apelante. O Estado alega que a decisão deve ser reformada porque o apelante não comprovou os fatos alegados e as matérias jornalísticas não podem ser consideradas prova, portanto o Estado não pode ser condenado sem prova dos fatos.
TJ-Rondônia mantém condenação de sindicalista que achacou empresaLeandro César
Este documento descreve um caso de extorsão ocorrido em 2012. Um homem constrangeu funcionários de uma empresa sob grave ameaça para obter dinheiro. Ele foi denunciado e levado a julgamento. O juiz rejeitou o argumento da defesa de que o crime era atípico devido à preparação do flagrante e condenou o réu com base nas provas apresentadas.
O documento trata de uma ação civil pública movida contra dois réus por atos de improbidade administrativa. O Ministério Público rebate as preliminares de inépcia e prescrição alegadas pelos réus e argumenta que: 1) A petição inicial preencheu os requisitos legais; 2) A prescrição não ocorreu dado que os réus ainda respondem ação penal pelos mesmos fatos; 3) As alegações de mérito não impedem o recebimento da ação.
Pedido para produção de provas sobre a queda do avião de Eduardo CamposPortal NE10
Pedido foi feito à Justiça pela mãe do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, a ministra do TCU Ana Arraes, e o irmão dele, o advogado Antônio Campos
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra dois políticos por improbidade administrativa ao realizarem nomeações irregulares na Câmara Municipal.
2) O juiz recebeu a ação inicial, citou os réus e determinou o prosseguimento normal do processo para que apresentem defesa e comprovem a inexistência dos fatos alegados.
3) Um dos réus já constituiu advogado, mas não apresentou defesa prévia suficiente, enquanto o outro ainda não se manifestou.
Justiça concede urgência em caso de avião de Eduardo CamposPortal NE10
Este documento trata de uma ação proposta por familiares do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, vítima de um acidente aéreo em 2014, contra a União Federal e a fabricante da aeronave Cessna. Os autores buscam esclarecer as causas do acidente por meio de provas antecipadas e notificar as rés para interromper a prescrição das ações cíveis cabíveis. O juiz defere a notificação para interrupção da prescrição, mas envia o pedido de produção antecipada de provas
Íntegra da sentença que condena Alberto Youssef à prisão por corrupção ativa;...Fernando César Oliveira
Íntegra da sentença que condena Alberto Youssef à prisão por corrupção ativa; dinheiro da propina foi para a campanha à reeleição do então governador Jaime Lerner (ex-DEM e ex-PSB). Saiba mais em http://paranacomdilma.com/2014/09/18/alberto-youssef-e-condenado-a-prisao-por-corrupcao-ativa-dinheiro-de-propina-foi-para-campanha-de-jaime-lerner-ex-dem-e-ex-psb/
1) O documento descreve um caso judicial envolvendo um homem acusado de vender lotes de terra antes da aprovação do desmembramento pelo órgão competente.
2) O réu confessou o crime e foi condenado a 1 ano de reclusão substituída por prestação pecuniária e multa.
3) A sentença analisa as provas, circunstâncias do crime e dosimetria da pena.
A queixa-crime alega que os quatro querelados, funcionários públicos, cometeram crimes contra a honra da querelante, também funcionária pública, ao fazerem ataques desrespeitosos e falsos à imagem dela publicamente. A querelante tem legitimidade para propor a ação penal privada contra os querelados pelos crimes contra a sua honra no exercício de suas funções.
Joana move ação cautelar de busca e apreensão de seu filho Pedro contra Flávio. Joana afirma que levou Pedro para Belo Horizonte a pedido de Flávio, mas foi agredida por ele e familiares, sendo forçada a deixar Pedro. Joana pede liminar para retornar Pedro aos seus cuidados. Indústria de Doces move ação de execução de título extrajudicial contra Sonhos Encantados por dívida de duplicata vencida e não paga.
(1) O requerido foi citado por edital e não apresentou resposta, sendo revel; (2) No entanto, a Curadoria Especial atuou como seu substituto processual e apresentou contestação por negativa geral; (3) Dessa forma, a revelia do requerido não produziu efeitos e a sentença não poderia ter se baseado apenas nas alegações do autor sem realizar uma instrução probatória.
Este documento trata de um processo judicial sobre acusações de peculato. Os réus Edson, Francisco e Terezinha apresentaram embargos de declaração alegando omissões e contradições na sentença. O juiz rejeitou os embargos de Edson e Francisco, mas acolheu parcialmente os de Terezinha, estendendo os benefícios da delação premiada aos crimes de peculato.
O Tribunal Superior Eleitoral nega liminar ao Partido Democrático Trabalhista que pedia suspensão da diplomação de Eduardo Passos Coutinho e Julieta Ramalho em Água Preta/PE. A decisão alega ausência de elementos para analisar o mérito do recurso do Tribunal Regional Eleitoral e manterá a situação até julgamento final devido à necessidade de continuidade administrativa.
I - O recorrente foi eleito prefeito em 2004 e 2006, mas teve os mandatos anulados. Foi eleito novamente em 2008 e exerce o cargo até hoje.
II - A jurisprudência considera que o exercício do cargo de forma interina devido a mandatos anulados, e sucessivamente, constitui frações de um mesmo mandato.
III - Dessa forma, o recorrente está impedido de concorrer à reeleição em 2012, em razão da vedação constitucional de mais de dois mandatos consecutivos.
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídioR7dados
O Ministro Dias Toffoli concedeu provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo para anular o julgamento que absolveu um promotor de justiça por legítima defesa e determinar que ele seja submetido a julgamento por um Tribunal do Júri, uma vez que ele havia perdido o cargo de promotor após decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
O documento trata de um agravo regimental em medida cautelar em ação cautelar movida por Uebe Rezeck. A Segunda Turma do STF referendou a liminar concedida anteriormente pelo relator que deferiu efeito suspensivo ativo ao recurso extraordinário interposto por Rezeck contra decisão do TSE que indeferiu o registro de sua candidatura.
(1) Confúcio Aires Moura, governador eleito de Rondônia em 2014, entrou com uma ação cautelar para conceder efeito suspensivo ao seu recurso ordinário contra decisão do TRE/RO que cassou seu diploma; (2) O TRE/RO julgou procedente em parte uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Moura por abuso de poder econômico; (3) O ministro João Otávio de Noronha deferiu a liminar suspendendo os efeitos da decisão do TRE/RO até o julgamento do
Liminar deferida pelo mininstro Lewandowski garante posse de Roberto Frank co...OAB Bahia
Liminar deferida pelo ministro Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil, garante posse de Roberto Frank como desembargador.
O documento trata de um recurso em sentido estrito interposto contra decisão que manteve medidas cautelares impostas a um réu. A Corte decidiu conhecer parcialmente do recurso e revogar as medidas cautelares, permitindo que o réu retorne ao exercício do cargo de vereador, tendo em vista o excesso de prazo das medidas sem perspectiva de conclusão do processo.
Fachin manda plenário decidir se Lula poderá ser presoR7dados
1) O relator negou liminar a pedido de Lula contra decisão do STJ que indeferiu liminar em HC, pois decisões monocráticas de tribunais superiores não podem ser impugnadas via HC no STF.
2) Quanto ao mérito, o relator remeteu o caso para julgamento no plenário do STF, já que há ADCs pendentes sobre execução após condenação em segundo grau.
O ministro Edson Fachin, relator do HC em favor de Lula, negou liminar por considerar que a jurisprudência do STF não permite analisar Habeas Corpus que ainda não tenham sido julgados coletivamente no Superfor Tribunal de Justiça (STJ). Lá, o HC a favor de Lula, teve a liminar negada monocraticamente pelo relator, ministro Félix Fischer. O assunto agora irá ao plenário do STF.
1. Vereadores de Caruaru/PE tiveram seus mandatos eletivos afastados em decorrência de acusações criminais. Eles alegam que tal afastamento desrespeita precedentes do STF.
2. O relator entende que não há identidade entre os processos citados pelos reclamantes e o caso concreto. A reclamação não é meio para questionar a fundamentação dos atos ou buscar uniformização da jurisprudência quando não se foi parte nos casos citados.
3. O relator nega seguimento à reclamação por inadequação do instrument
O documento trata de um agravo de petição interposto por um banco contra uma decisão que julgou extinto o processo e aplicou multa. A decisão agravada é mantida pois o banco não possui legitimidade para embargar como terceiro, uma vez que integra o mesmo grupo econômico da executada. Os fundamentos do agravo não foram aceitos e a pretensão de alterar o valor da causa também é negada.
O documento trata de um agravo de petição interposto por um banco contra uma decisão que julgou extinto o processo e aplicou uma multa. O relator negou provimento ao agravo ao entender que o banco não tinha legitimidade para os embargos e que a matéria já havia sido decidida anteriormente de forma contrária. A sentença foi confirmada.
O documento descreve um pedido de mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado em concurso público para professor que não foi nomeado. Ele alega ter direito líquido e certo à nomeação, pois houve contratação precária de outros candidatos para o cargo, desrespeitando a ordem de classificação do concurso. Pede que a justiça determine sua nomeação imediata.
STF incia julgamento de recurso de Kiko. Decisão pode anulação os 19.273 voto...Luís Carlos Nunes
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta sexta-feira (20) ao julgamento virtual do pedido de efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que enquadrou o prefeito de Ribeirão Pires , Kiko Teixeira (PSDB) que concorreu nas eleições municipais deste ano sem estar em condições jurídicas para a disputa.
O julgamento está sob a responsabilidade da 2ª Turma da Corte máxima do país que tem como integrantes os ministros: Ricardo Lewandowski (relator), Gilmar Mendes, Carmen Lúcia,Edson Fachin e Marques Nunes.
Em seu voto o ministro relator, Ricardo Lewandowski vota contrário a vontade de Kiko pedindo a manutenção do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
"Bem reexaminada a questão, verifica-se que a decisão ora atacada não merece reforma, visto que o recorrente não aduz argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas"..."O Requerente é Prefeito de Ribeirão Pires e pretende, nessas eleições de 2020, candidatar-se à reeleição. Nessa altura, já foi escolhido em convenção, apresentou seu pedido de registro de candidatura e, após a publicação dos editais, teve o seu registro impugnado única e exclusivamente em razão da condenação por improbidade administrativa retratada no acórdão cujos efeitos se quer suspender"... "Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental".
Leia abaixo a íntegra do voto do ministro relator
No julgamento previsto para o término no próximo dia 27 de novembro, Kiko precisa de um mínimo de 3 votos, caso não obtenha maioria favorável os 19.273 recebidos nas eleições acontecidas em 15 de novembro serão anuladas.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é divulgado que os 19.273 (34,16%) estão sub judice, conforme se verifica na imagem abaixo.
Caso a 2ª Turma confirme a condição de inelegível de Kiko, haverá uma drástica mudança no resultado das eleições para o cargo majoritário de Ribeirão Pires.
O prefeito eleito Clóvis Volpi que recebeu 25.905 (45,91%) passará a ter 69,72% dos votos válidos.
O candidato do PT, Professor Felipe Magalhães que ficou em 3º lugar tendo recebido 5.097 votos (9,03%), passará para a segunda colocação e aumento no percentual de votos válidos com 13,72%.
Marisa das Casas Próprias que teve 4.665 (8,27%) acende para a 3ª colocação e passa a ter 12,55% dos votos válidos e Carlos Sacomani Banana que recebeu 1.485 votos (2,63%) passa para 4,00%.
MPF recorre ao TSE contra prefeito eleito em Água PretaPortal NE10
O MPF interpõe recurso especial contra decisão do TRE-PE que deferiu o registro de candidatura de Eduardo Passos Coutinho Correa de Oliveira ao cargo de prefeito de Água Preta. O MPF alega que a rejeição das contas públicas do candidato e duas condenações por improbidade administrativa configuram causas de inelegibilidade previstas na LC 64/90. O TRE-PE entendeu que não ficou caracterizado o dolo nas irregularidades que levaram à rejeição das contas e que as condenações não demonstraram enriquecimento ilí
O documento trata de um recurso ordinário em habeas corpus contra decisão do STJ que negou provimento a agravo regimental. O relator não conhece do recurso, mas concede ordem de ofício para restabelecer decisão do TJRN que extinguiu punibilidade de acusados por estelionato devido à ausência de representação da vítima, conforme jurisprudência do STF.
Indeferimento da candidatura de João Mendonça em Belo JardimPortal NE10
Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter o indeferimento da candidatura do prefeito de Belo Jardim João Mendonça (PSB) à reeleição no município.
Jackson vai ao STF para adiar nomeação de SusanaNE Notícias
O documento é um pedido urgente ao Supremo Tribunal Federal para suspender a eficácia de normas da Constituição do Estado de Sergipe relacionadas ao prazo para nomeação de novos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. O governo de Sergipe argumenta que o prazo de 20 dias é inconstitucional e pede a concessão imediata de medida cautelar para suspendê-lo.
Medida cautelar reclamação 24.506 são pauloRadar News
1) O relator analisa uma reclamação ajuizada por Paulo Bernardo Silva alegando que o juiz federal da 6a Vara Criminal de São Paulo estaria usurpando a competência do STF.
2) Paulo Bernardo alega que as investigações apontam para uma conexão entre seus atos e os da senadora Gleisi Hoffmann, o que atrairia o caso para a jurisdição do STF.
3) O relator afirma que a reclamação só é admissível se houver efetiva demonstração de desrespeito a decisão anterior do STF ou de
O documento trata de um agravo de instrumento movido pelo Município de Paulo Afonso contra uma decisão que deferiu liminarmente um mandado de segurança impetrado por professores e psicopedagogos aprovados em concurso público. O Tribunal negou seguimento ao recurso por considerá-lo inadmissível, uma vez que o agravante não cumpriu o prazo de 3 dias para juntar documentos comprobatórios, conforme exigido no CPC.
Semelhante a STF ALTERA DECISÃO DO TSE SOBRE TERCEIRO MANDATO SEGUIDO (20)
No prédio que hoje é o Colégio Adholfo, funcionou um seminário. O seminário foi fundado em 21 abril 1967.
O Seminário tinha um meio de comunicação na época, a PATOTA, editada por Donato Antônio Secondo.
A PATOTA , edição 02, de 10 de outubro de 1977, foi uma edição especial para comemorar 10 anos do seminário de Astorga, e um longo artigo foi escrito sobre a fundação do Seminário Scalabrini-Jansen.
Você tem algum video ou documento sobre Astorga?
Me contate, vou até você , analiso o material e coloco na internet para que todos possam ver fatos da história de Astorga.
Antonio Carlos Lopes foi eleito prefeito de Astorga com 60,63% dos votos válidos. No cargo de vereador, foram eleitos os 14 candidatos mais votados. A eleição teve uma abstenção de 15,94% e um comparecimento de 84,06% dos eleitores aptos.
Este documento apresenta os resultados da votação para deputado estadual no município de Pitangueiras/PR nas eleições gerais de 2014. Evandro Junior do PSDB foi o candidato mais votado com 774 votos, correspondendo a 36,96% dos votos válidos. Um total de 2.220 eleitores compareceram para votar em um eleitorado de 2.490 pessoas.
Este documento apresenta os resultados da votação para deputado federal no município de Pitangueiras/PR no primeiro turno das eleições gerais de 2014. O candidato mais votado foi Alex Canziani do PTB, com 900 votos (42,74% dos válidos). Um total de 2.220 eleitores compareceram às urnas, enquanto 270 se abstiveram.
O documento apresenta os resultados da votação para deputado federal no primeiro turno das eleições gerais de 2014 em Santa Fé, Paraná. Luiz Nishimori, do PSDB, foi o candidato mais votado, com 2.669 votos (42,85% dos válidos). Em segundo lugar ficou Edmar Arruda, do PSC, com 1.021 votos (16,39%). O documento lista os 77 candidatos e seus respectivos partidos e número de votos.
SANTA FÉ PR - VOTAÇÃO DEPUTADOS ESTADUAIS - ELEIÇÕES 2014 Joao Carlos Passari
Este documento apresenta os resultados da votação para deputado estadual no município de Santa Fé, Paraná, nas eleições gerais de 2014. O candidato Tiago Amaral, do PSB, foi o mais votado com 1.653 votos, equivalente a 26,47% dos votos válidos. Um total de 6.820 eleitores compareceram para votar, enquanto 1.167 se abstiveram. O candidato eleito foi Tiago Amaral.
Luiu Nishimori do PR foi eleito deputado federal por Flórida/PR com 881 votos (49,33% dos votos válidos). Edmar Arruda do PSC ficou em segundo lugar com 432 votos (24,19%). O documento apresenta os resultados completos da votação para deputado federal em Flórida/PR, com o nome e partido de cada candidato e sua respectiva votação.
Este documento apresenta os resultados das eleições para deputado estadual no município de Florianópolis (PR) no primeiro turno de 2014. Evandro Junior do PSDB foi eleito com 634 votos (35,32% dos válidos). No total foram 1.907 votos, com 1.680 nominais e 115 em branco ou nulos.
MUNHOZ DE MELLO - VOTAÇÃO DEPUTADOS FEDERAIS - ELEIÇÕES 2014Joao Carlos Passari
LUIZ NISHIMORI do PR foi eleito deputado federal com 1.305 votos (51,2% dos válidos). Outros 24 candidatos receberam menos de 300 votos cada. A abstenção foi de 15,08% e os votos nulos, 2,11%.
MUNHOZ DE MELLO - VOTAÇÃO DEPUTADOS ESTADUAIS - ELEIÇÕES 2014Joao Carlos Passari
Tiago Amaral do PSB foi eleito deputado estadual com 1.135 votos (44,46% dos válidos). O documento lista os resultados das eleições para deputado estadual em 11 seções, com os nomes, partidos, coligações e número de votos de cada um dos 87 candidatos.
Alex Canziani do PTB foi eleito deputado federal em Jaguapitã com 3.112 votos (45,11% dos válidos). O documento apresenta os resultados das eleições de 2014 para deputado federal em Jaguapitã, com a lista de candidatos e seus respectivos partidos e número de votos. Alex Canziani foi o candidato mais votado e eleito para o cargo.
Este documento apresenta os resultados das eleições para deputado estadual no município de Jaguapitã, Paraná. O candidato Tiago Amaral do PSB obteve o maior número de votos, com 3.075 votos, correspondendo a 43,28% dos votos válidos. Um total de 7.931 eleitores votaram e 6.581 votos foram considerados nominais.
O documento apresenta os resultados da votação para deputado estadual no município de Sabaudiá no primeiro turno das eleições de 2014. Tiago Amaral do PSB foi o candidato mais votado, recebendo 1.749 votos (43,61% dos válidos). Um total de 4.011 votos foram considerados válidos e 3.771 nominais.
LUIZ NISHIMORI do PR foi eleito deputado federal em Sabáudia com 32,07% dos votos válidos. Alex Canziani do PTB ficou em segundo lugar com 19,32% e Ricardo Barros do PP em terceiro com 14,50%. A abstenção foi de 13,11% e os votos nulos somaram 4,58% do total.
LUIZ NISHIMORI do PR foi eleito deputado federal em IGUARAÇU com 843 votos (31,33% dos válidos). ENIO VERRI do PT ficou em segundo lugar com 718 votos (26,68%). EDMAR ARRUDA do PSC obteve a terceira maior votação com 191 votos (7,10%).
Este documento fornece os resultados das eleições para deputado estadual no município de Iguaraçu/PR no primeiro turno de 2014. O candidato Paranhos do PSC obteve o maior número de votos com 607, seguido por Evandro Junior do PSDB com 532 votos e Tiago Amaral do PSB com 309 votos. O total de eleitores foi de 3.434, com uma abstenção de 488 pessoas.
Este documento fornece os resultados das eleições para deputado estadual no município de Iguaraçu/PR no primeiro turno de 2014. O candidato Paranhos do PSC obteve o maior número de votos com 607, seguido por Evandro Junior do PSDB com 532 votos e Tiago Amaral do PSB com 309 votos. O total de eleitores foi de 3.434, com uma abstenção de 488 pessoas.
ELEIÇÕES 2014 - DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS NO PARANÁ
STF ALTERA DECISÃO DO TSE SOBRE TERCEIRO MANDATO SEGUIDO
1. MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR 2.788 RIO DE JANEIRO
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S) : VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES
ADV.(A/S) : PEDRO JÚNIOR ROSALINO BRAULE PINTO E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : ÁLVARO CABRAL DA SILVA
REQDO.(A/S) : COLIGAÇÃO PELA VONTADE DO POVO
DECISÃO: Vicente de Paula de Souza Guedes ajuíza ação cautelar
com pedido de efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto nos
autos do RESPE 41.980-06 e já admitido pela Presidência do Tribunal
Superior Eleitoral.
O recurso extraordinário ataca acórdão do Tribunal Superior
Eleitoral que negou provimento a agravo regimental interposto contra
decisão monocrática do Ministro Félix Fischer que proveu recurso
especial e cassou o diploma do autor como
Prefeito do Município de Valença-RJ.
A petição inicial relata que o autor, após exercer dois mandatos
consecutivos como Prefeito do Município de Rio das Flores-RJ, nos
períodos 2001-2004 e 2005-2008, transferiu seu domicílio eleitoral e,
atendendo às regras quanto à desencompatibilização, candidatou-se ao
cargo de Prefeito do Município de Valença-RJ no pleito de 2008. Na
época, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral era firme em
considerar que, nessas hipóteses, não se haveria de cogitar da falta de
condição de elegibilidade prevista no art. 14, § 5º, da Constituição
(reeleição), pois a candidatura se daria em município diverso. A
candidatura sequer foi impugnada e, transcorrido um período de exitosa
campanha, o autor saiu-se vitorioso no pleito.
Ocorre que, em 17 de dezembro de 2008, já no período de
diplomação, o TSE alterou sua jurisprudência e passou a considerar tal
hipótese como vedada pelo art. 14, § 5º, da Constituição. Em razão dessa
mudança jurisprudencial, o Ministério Público Eleitoral e a Coligação
adversária naquele pleito impugnaram a expedição do diploma do autor,
com fundamento no art. 262, I, do Código Eleitoral. O Tribunal Regional
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2. AC 2.788 MC / RJ
Eleitoral do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso e manteve o
diploma do autor. Porém, no TSE, o recurso especial eleitoral foi julgado
procedente por decisão monocrática do Ministro Félix Fischer. Contra
essa decisão monocrática foi interposto agravo regimental, o qual foi
negado pelo TSE. Opostos embargos de declaração, estes foram
rejeitados. O recurso extraordinário ataca essa decisão e alega violação ao
art. 14, §§ 5º e 6º, e ao art. 5º, caput, da Constituição. Tal recurso já foi
admitido por decisão do Presidente do TSE, Min. Ricardo Lewandowski.
Alega o autor que o entendimento do TSE está equivocado, pois, na
aplicação do art. 14, § 5º, da Constituição, não leva em conta a distinção
entre reeleição para o mesmo cargo e reeleição para cargo de mesma natureza,
distinção esta que já está estabelecida na jurisprudência do STF,
especificamente no RE 100.825, Rel. Min. Aldir Passarinho (DJ 7.12.1984),
de onde se extrai o seguinte trecho: “(...) a inelegibilidade prevista na letra
“a”, ainda do § 1º do art. 151, há de ser compreendida como descabendo a
reeleição para o mesmo cargo que o candidato já vinha ocupando (...).
Com este não pode ser confundido o cargo de Prefeito de um novo
Município, pois aí, embora se trate de cargo de mesma natureza e
resultante do antigo Município, é um outro cargo”. Esse entendimento,
segundo o autor, também teria sido adotado pelo STF no julgamento do
AI 531.089/AM, Rel. Min. Joaquim Barbosa. Cita, ainda, a Consulta 706 do
TSE, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, que demonstraria que o antigo
entendimento do TSE é que estaria correto em face do que dispõem os §§
5º e 6º do art. 14 da Constituição.
O autor sustenta, ainda, que a aplicação do novo entendimento do
TSE às eleições de 2008 viola o princípio da segurança jurídica (art. 5º,
caput, da Constituição). Ressalta que o registro de sua candidatura sequer
foi impugnado e que o recurso que cassou seu diploma foi interposto com
base em uma nova orientação jurisprudencial fixada já no período de
diplomação dos eleitos.
Quanto ao periculum in mora, o autor alega que se encontra afastado
do cargo de Prefeito de Valença e que novas eleições foram convocadas
para o próximo dia 6 de fevereiro de 2011, o que traria prejuízo à
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3. AC 2.788 MC / RJ
efetividade do julgamento final do recurso extraordinário. Enfatiza que a
jurisprudência do TSE entende que deve ser evitada a realização de novo
pleito eleitoral antes de definida a questão da cassação do diploma (MS
3.345, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; MS 3.373, Rel. Min. Caputo
Bastos, MS 3.349, Rel. Min. Gilmar Mendes).
Assim, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso
extraordinário, assegurando-se-lhe o exercício do cargo de Prefeito de
Valença-RJ até o julgamento final do recurso, além da consequente
suspensão do pleito eleitoral convocado para o dia 6 de fevereiro de 2011.
Decido.
A análise sumária do caso apresentado nestes autos revela a
presença dos pressupostos para a concessão da medida cautelar.
O recurso extraordinário já foi admitido pela Presidência do
Tribunal Superior Eleitoral e versa sobre importante questão
constitucional relativa à interpretação do § 5º do art. 14 da Constituição,
que trata do instituto da reeleição. A plausibilidade da tese defendida
pelo autor encontra respaldo em antigo julgado desta Corte, cuja ementa
assim dispõe:
“Eleitoral. Constituição de Município. Desmembramento
territorial de um município. Eleição de Prefeito Municipal.
Inelegibilidade e Irreelegibilidade. O prefeito de um Município
– na hipótese dos autos, o Município de Curiúva, no Paraná –
pode, desde que se desincompatibilize oportunamente,
candidatar-se ao cargo de prefeito de outro município – no caso
o de Figueira, no mesmo Estado –, embora este tenha resultado
do desmembramento territorial daquele primeiro. Não se
tornou o candidato inelegível, por não ter ocorrido a
substituição prevista na letra "b" do par-1., do artigo 151 da
Constituição Federal, e em face de haver ele sido afastado
tempestivamente do exercício do cargo (letra "c", do par-1. do
mesmo artigo), e a irreelegibilidade prevista na letra "a", ainda
do par-1. do art-151, há de ser compreendida como descabendo
a reeleição para o mesmo cargo que o candidato já vinha
ocupando, ou seja, o de Prefeito de Curiúva. Com este não pode
ser confundido o cargo de Prefeito de um novo Município, pois
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4. AC 2.788 MC / RJ
aí, embora se trate de cargo da mesma natureza e resultante do
desmembramento do antigo Município, é um outro cargo.” (RE
100.825, Rel. p/ o acórdão Min. Aldir Passarinho, DJ 7.12.1984)
Ademais, impressiona o fato de o autor ter regularmente transferido
seu domicílio eleitoral, ter-se desincompatibilizado, registrado sua
candidatura e participado do período de campanha e de todo o pleito
eleitoral, sem qualquer contestação ou impugnação por parte do
Ministério Público Eleitoral ou de qualquer partido ou coligação. As
regras do processo eleitoral vigentes à época, de acordo com a
jurisprudência da Justiça Eleitoral amplamente aceita naquele período,
davam ao autor plenas condições de elegibilidade. E, neste ponto, é
importante enfatizar que as condições de elegibilidade são aferidas na
data do registro da candidatura, conforme o entendimento pacificado na
jurisprudência do TSE e positivado no atual § 1º do art. 11 da Lei n°
9.504/97 (redação conferida pela Lei n° 12.034/2009). Apenas a mudança
ocorrida em antiga jurisprudência do TSE, já no período de diplomação,
teria justificado o recurso, manejado pelo Ministério Público e pela
coligação adversária, contra a expedição do diploma do autor. O quadro
fático apresentado nestes autos está a revelar uma séria questão
constitucional que envolve um princípio muito caro no Estado de Direito,
que é a segurança jurídica. Parece extremamente plausível considerar, tal
como o fez o autor, que mudanças jurisprudenciais ocorridas uma vez
encerrado o pleito eleitoral não devam retroagir para atingir aqueles que
dele participaram de forma regular (conforme a interpretação
jurisprudencial das normas eleitorais vigentes à época do registro de sua
candidatura) e nele se sagraram vitoriosos.
Essas questões constitucionais devem ser apreciadas pelo Supremo
Tribunal Federal, o que justifica a cautela para assegurar o regular e
efetivo julgamento do recurso extraordinário.
A urgência da pretensão cautelar é evidente, tendo em vista o pleito
eleitoral municipal cuja realização ocorrerá no próximo dia 6 de fevereiro
de 2011. Ressalte-se, ainda, o fato de o autor estar afastado do exercício
do mandato para o qual foi eleito. Deve-se ter em mente, como inclusive
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5. AC 2.788 MC / RJ
º
já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral em diversas ocasiões (Ac. n
1.012, de 18.10.2001, rel. Min. Fernando Neves; AMS n° 3.345, de
º
19.5.2005, rel. Min. Humberto Gomes de Barros; Ac. n 317, de 19.8.97,
rel. Min. Costa Leite; MS 3.349, de 25.5.2005, Rel. Min. Gilmar Mendes;
º
Ac. n 341, de 31.3.98, rel. Min. Maurício Corrêa), que a pendência de
recurso no qual se discute a cassação do mandato recomenda que novas
eleições não sejam realizadas até que haja um julgamento definitivo,
evitando-se alterações sucessivas no exercício do cargo.
Essas breves razões, desenvolvidas em juízo preliminar sobre a
controvérsia, são suficientes para a concessão da medida cautelar, a qual
deverá ser submetida ao referendo do órgão colegiado.
Ante o exposto, defiro o pedido de medida cautelar e concedo o
efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto nos autos do
RESPE 41.980-06 e já admitido pela Presidência do Tribunal Superior
Eleitoral. Em consequência, deverá ser suspenso o pleito eleitoral
marcado para o próximo dia 6 de fevereiro de 2011 no Município de
Valença-RJ, assegurando-se ao autor o exercício do mandato de Prefeito
daquele Município, até o julgamento final do recurso extraordinário.
Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e ao Juízo da 111ª Zona
Eleitoral – Valença.
Publique-se.
Brasília, 4 de fevereiro de 2011.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
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