1) O Tribunal decidiu que a entrega de uma pesquisa eleitoral fraudulenta a quem a encomendou não configura crime, mas sim sua divulgação;
2) Foi aplicada multa a um candidato que beneficiou-se da construção de sanitários em 2008, mas sua cassação não é possível de forma retroativa;
3) O Tribunal decidiu que partidos políticos devem encaminhar à emissora a decisão de veiculação de propaganda e sua mídia com 15 dias de antecedência.