Este documento é uma sentença judicial que julga improcedente a impugnação ao registro de candidatura de Carla Gonçalves Redano ao cargo de prefeita de Ariquemes. A sentença alega que a impugnação trata de assuntos relacionados à validade da convenção partidária, o que deve ser discutido em outro processo, e não no registro de candidatura. Além disso, os requisitos iniciais para o registro, incluindo o plano de governo, foram atendidos. A candidatura de Carla Redano é, portanto, defer