I - O recorrente foi eleito prefeito em 2004 e 2006, mas teve os mandatos anulados. Foi eleito novamente em 2008 e exerce o cargo até hoje.
II - A jurisprudência considera que o exercício do cargo de forma interina devido a mandatos anulados, e sucessivamente, constitui frações de um mesmo mandato.
III - Dessa forma, o recorrente está impedido de concorrer à reeleição em 2012, em razão da vedação constitucional de mais de dois mandatos consecutivos.