Este documento discute riscos associados a obras subterrâneas e equipamentos de trabalho. Ele descreve intervenções de inspeção em três obras hidroelétricas e situações de risco detectadas, como falta de sinalização e separação de pedestres e veículos. O documento também aborda riscos no uso de equipamentos, como quedas de plataformas elevatórias, e recomenda equipamentos certificados e treinamento adequado para reduzir acidentes.
3. 3
1. Obras Acompanhadas
2. Procedimentos Efetuados
3. Intervenção em Obra
4. Situações Detetadas
5. Locais de Trabalho bem Concebidos
4. 4
Reforço de Potência do Aproveitamento
Hidroelétrico de Salamonde, Vieira do Minho
Reforço de Potência de Venda Nova, Vieira do
Minho
Aproveitamento Hidroelétrico da Caniçada –
Construção do Descarregador de Cheias
Complementar, Parada de Bouro, Vieira do
Minho
1. Obras Acompanhadas
7. 7
2. Procedimentos Efetuados
Equipamentos
de Trabalho
25
Notificações para
Tomada de Medidas
2
Notificações para verificação de
equipamento por organismo
especializado
Locais de
Trabalho
46
Notificações para
Tomada de Medidas
Outros
9
Notificações para
Tomada de Medidas
9. 9
3. Intervenção em Obra
Reunião inicial
Visita a frentes de
trabalho
Acompanhados pelo
coordenador de
segurança, diretor de
obra e pelos técnicos
de segurança
Verificação de
situações de risco e
identificação de
trabalhadores
Reunião final
Elaboração de
procedimentos
(NTM, NAD, etc.)
10. 10
Análise de documentos
-
-Plano de segurança em obra;
- Documentação relativa a
trabalhadores e subempreiteiros;
-Manuais de instruções;
-Atas de reuniões de segurança;
-…
-... Reunião
coordenador/técnico de
segurança para análise
das alterações efetuadas e
documentos entregues
Acompanhamento / nova
visita à obra
Verificação das alterações
efetuadas e visita a novas
frentes de trabalho
19. 19
• Vias de circulação para trabalhadores separadas das
dos equipamentos móveis, nomeadamente através de
barreiras delimitadoras;
• Utilizar espelhos para melhorar situações de ausência
de visibilidade direta;
• Os locais de trabalho deverão possuir ventilação
adequada;
•Dotar os locais de trabalho de sinalização;
• Existência de plano de emergência e evacuação.
24. Os 5 eixos da campanha
Aquisição de máquinas seguras
Utilização por trabalhador
habilitado;
Proceder à verificação dos
equipamentos de trabalho;
Proporcionar locais de trabalho
bem concebidos;
Utilização de equipamentos bem
adaptados;
27. 27
Fabrico e comercialização
de máquinas (novas)
Diretiva máquinas
Diretiva 2006/42/CE (alterada)
Estabelece Exigências Essenciais
de Saúde e Segurança
Harmonização: transposição
idêntica em todos os estados
membros
Decreto-Lei n.º 103/2008,
de 24.06
(alterado pelo DL 75/2011, de 20.06)
Os países não vão mais além
– elimina entraves à livre
circulação de bens.
2. Aquisição de Máquinas Seguras
28. 28
O que é uma máquina ?
• Equipamento em que
uma das partes é móvel
em resultado de energia
obtida de uma fonte
externa ou armazenada,
tendo em vista uma
aplicação definida.
São também máquinas:
•Componentes de segurança - que
garantem a função de segurança – ex.:
ROPS/FOPS;
•Equipamentos intermutáveis - que alteram
a função de uma máquina – ex.:
plataformas elevatórias de pessoas;
•Dispositivos amovíveis de transmissão
mecânica – ex.: cardan;
•Acessórios de elevação - que permitem
prender a carga – ex.: lingadas têxteis,
ganchos;
•Cabos, Correntes e Correias;
29. 29
Máquinas
• Marcação CE
• Declaração de
Conformidade CE em
Português
• Manual de Instruções
em Português
•Certificar-se que a máquina
cumpre os requisitos
essenciais em matéria de
segurança e saúde
•Avaliação da conformidade
• Garantir a existência do
processo técnico
Responsabilidade
do fabricante ou
seu mandatário
30. 30
Decreto-lei n.º 50/2005,
de 25.02
Utilização de Equipamentos
de Trabalho
Diretiva Equipamentos de
Trabalho
Diretiva 89/655/CEE (alterada)
Estabelecem Prescrições
Mínimas de Saúde e
Segurança
Harmonização: transposição de
acordo com as práticas nacionais
Permite que cada país possa
introduzir regulamentação com
exigência de nível superior.
3. Utilização de Equipamentos de Trabalho
31. 31
Obrigações gerais do empregador
A utilização dos equipamentos de trabalho está sujeita à observação, pelo
empregador, das prescrições mínimas de segurança e de saúde:
Serviços de SST Avaliação do
Risco
Documento
indicando as
medidas de
prevenção a
adotar no
equipamento
Por recurso a ET que satisfaçam os requisitos de segurança e
saúde previstos em legislação específica sobre conceção, fabrico
e comercialização dos mesmos;
Pela adaptação dos ET aos requisitos mínimos de segurança, na
medida em que o correspondente risco exista no equipamento
considerado, previstos nos art.º 10.º a 29.º do DL 50/2005, de 25.02.
32. 32
Utilização de acordo com as indicações do fabricante
Equipamentos
certificados
4. Equipamentos de Elevação
de Pessoas
33. 33
Utilização
Se colocados em serviço a
partir de 01.01.1997
- Marcação CE
- Declaração de
Conformidade CE
- Manual de Instruções
• Equipamentos de
Elevação de Pessoas
(plataformas aéreas)
• Plataformas de
Elevação de
Pessoas(equipamento
intermutável)
• Plataformas suspensas
por cabos (bailéus)
• Equipamentos
anteriores a 01.01.1997
• Elevação de pessoas
através de
equipamentos de
elevação de cargas (ex.
gruas) – a título
excecional
Cumprir o disposto
entre os artigos 10.º e
29.º do DL 50/2005, de
25.02 (Capítulo II)
34. 34
Plataformas não integradas numa
máquina (por regra):
• Não possuem comandos na
plataforma que permitam ao
operador controlar o movimento da
plataforma (o controlo é feito
exclusivamente pelo condutor da
máquina, a partir do posto de
manobra);
• São de proveniência diversa da do
equipamento de elevação de cargas;
• Não são equipamentos
intermutáveis - não é fabricado
com o equipamento de elevação,
sendo apenas elevado por ele;
Plataformas “não integradas”
Elevação de pessoas em
plataformas através de
equipamentos destinados
a elevação de cargas
35. 35
Não podem ser
considerados pontuais
Quando podem
ser utilizadas?
Utilização prevista no
DL n.º 50/2005 de 25.02
Apenas admissível em
situações onde o
recurso a outros
meios de trabalho
(p. ex. andaimes,
equipamentos de
elevação de pessoas)
é impraticável ou
suscetível de
ocasionar riscos
superiores
quando se
tratar de
situações
pontuais,
Trabalhos de
produção,
trabalhos previstos
em plano de
segurança e saúde,
trabalhos
periódicos de
manutenção
e todos os
trabalhos
previamente
planeados
imprevistas
e de curta
duração
Plataformas “não integradas”
Impraticável o
uso de outros
meios,
37. 37
Exemplo da Noruega Legislação que não permite uso de
“plataformas não integradas”
Aplicam a Diretiva Máquinas
• Equipamentos Intermutáveis (Anexo IV –
elevação superior a 3 metros - ON);
• Certificação do conjunto;
• Cumprimento do Anexo I (ponto 6).
38. 38
Situações que poderão ocorrer na utilização de equipamentos de elevação
de pessoas
Reviramento do
equipamento
devido à
cedência do solo
Reviramento do
equipamento
devido à
inclinação do
solo
Atropelamento
Queda de objetos /
rochas sobre o
equipamento e
plataforma de
elevação de pessoas
Queda da plataforma
de elevação de
pessoas
(equipamento
Intermutável)
Queda de pessoas da
plataforma
39. 39
Casos Tipo
1. Queda da
Plataforma de
Elevação de Pessoas
(cesta)
Operação: Pregagens em altura.
Local: O túnel com 8,4 metros de
altura por 7,72 metros de largura e
11% de inclinação.
Momento: Após troca de
equipamento intermutável numa
zona de circulação de camiões.
Equipamento: Empilhador de
alcance variável com plataforma
certificada (integrada).
42. 42
Operações de troca
de equipamentos
intermutáveis -
engates
Colocação de todos
os elementos
determinados pelo
fabricante
Definição do local de
troca de
equipamentos
intermutáveis
Fora de zona de
circulação de
veículos
43. 43
2. Reviramento de
Empilhador de
Alcance Variável com
Plataforma de
Elevação de Pessoas
(cesta)
Operação: Pregagens em altura.
Local: túnel com 10,79 metros de
altura por 11,79 metros e
inclinação de 23% entre sapatas.
Momento: Colocação de pregagens
na abobada do lado de maior
inclinação.
Equipamento: Empilhador de
alcance variável com plataforma
certificada (integrada) –
comandada da cabine.
46. 46
Operador da
Cabine
Operador da
Plataforma
Luz de aviso vermelha
indicando que a plataforma
está a exceder o limite
máximo de inclinação
permitido e sinal sonoro.
Bloqueio da elevação – se
inclinação superior à definida
pelo fabricante.
Sem bloqueio devido a
inclinação
47. 47
Local de Manobra do Equipamento
na Elevação de Pessoas - Plataforma
Guia de Aplicação da
Diretiva Máquinas
(Anexo I – Ponto 6)
1
•A pessoa elevada tem a melhor perceção dos
perigos a que pode estar exposta (ex. obstáculos nas
imediações da máquina)
2
•A utilização de dispositivos de comando faz com que
o operador preste atenção aos movimentos do
habitáculo que está a controlar e facilita uma
interrupção imediata em caso de ocorrência de uma
situação perigosa.
48. 48
Manual de Instruções / Avisos
3
•Quando a inclinação excessiva não possa ser evitada
por medidas de conceção intrinsecamente seguras,
pode ser necessário colocar dispositivos para deteção e
correção automática da inclinação ou, interromper o
movimento do habitáculo e advertir o operador para
que este possa tomar a ação corretiva necessária antes
de ser criada uma situação perigosa.
49. 49
3.Queda de Rocha na
Plataforma de
Elevação de Pessoas
Operação: Saneamento manual.
Local: Túnel em construção.
Momento: Remoção manual de
rochas soltas.
Equipamento: Equipamento de
perfuração com plataforma de
elevação de pessoas.
51. 51
Operações de saneamento ou outras com risco de quedas de rochas
- usar equipamentos de trabalho e plataformas de elevação de
pessoas com estruturas de proteção contra queda de objetos.
Guia de Aplicação da
Diretiva Máquinas
(Anexo I – Ponto 6)
52. 52
A segurança de um equipamento de trabalho é igual à do seu
elo mais fraco.
OBRIGADO
PELA ATENÇÃO!