1. Prevenção de Acidentes
em Máquinas e
Equipamentos
Engª Luísa Tânia Elesbão Rodrigues
Auditora Fiscal do Trabalho - SRTE/RS
2. Princípios Gerais de Proteção de Máquinas
A NR 12 e seus Anexos
REFERÊNCIAS TÉCNICAS
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Medidas de Proteção para garantir a saúde e a integridade física dos
trabalhadores
Estabelece REQUISITOS MÍNIMOS p/prevenção de AT e DT nas fases de
projeto
de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos (novos e
usados), e ainda:
fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a
qualquer título,
em todas as atividades econômicas,
sem prejuízo da observância
demais NR,
normas técnicas oficiais
normas internacionais aplicáveis (na ausência ou omissão dessas).
3. Princípios Gerais de Proteção de Máquinas
O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em
máquinas e equipamentos, capazes de garantir
a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas
apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas
direta ou indiretamente no trabalho
São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de
prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
A CONCEPÇÃO DE MÁQUINAS DEVE ATENDER AO PRINCÍPIO DA FALHA
SEGURA.
4. Princípios de integração da
segurança
As máquinas devem, de origem, estar aptas a cumprir a função a que
se destinam e não devem expor a riscos as pessoas que com elas
trabalham quando se realizam operações de regulação ou manutenção.
O fabricante deve aplicar os seguintes princípios, pela ordem:
Eliminar ou reduzir os riscos, na medida do possível na fase de
concepção.
Tomar as medidas de protecção relativamente aos riscos que não
possam ser eliminados.
Informar os utilizadores de riscos residuais;
Indicar se é necessário formação específica e se é necessário a
utilização de EPI.
6. Riscos Mecânicos
Esmagamento
Cortes
Prisão em equipamento
Pancadas
Perfuração
Projeção de partículas
Choques elétricos
Riscos térmicos (chamas, explosões, radiações, etc)
Ruído e vibrações
Perigo de contato ou inalação de fluidos, gases, fumos, substâncias
tóxicas, nocivas, etc.)
Dentre outros...
7. Definições
Zona perigosa: qualquer zona dentro e/ou em torno de uma máquina na
qual a presença de uma pessoa exposta a submeta a um risco para a sua
segurança ou saúde.
Pessoa exposta: qualquer pessoa que se encontre totalmente ou em parte
numa zona perigosa.
Operador: a(s) pessoa(s) encarregada(s) de
instalar,
fazer funcionar,
regular,
fazer manutenção,
limpar,
reparar ou
transportar uma máquina.
8.
As máquinas e os equipamentos devem ter suas
transmissões de força(?) enclausuradas(?) dentro de
sua estrutura ou devidamente isoladas por anteparos
adequados.
As máquinas e os equipamentos que ofereçam
risco de ruptura de suas partes,
projeção de peças ou partes destas,
devem ter os seus movimentos, alternados ou rotativos,
protegidos(?).
9. Conceitos Fundamentais em Segurança
em Máquinas - (NBR NM 213-1)
PROTEÇÃO: parte da máquina especificamente utilizada
para prover proteção por meio de uma barreira física.
As proteções podem ser de vários tipos:
Fixas
Móveis
Reguláveis
Com dispositivo de intertravamento
Com dispositivo de bloqueio
Com comando de arranque
10. Conceitos Fundamentais em Seguranca em Máquinas
(NBR NM 213-2)
Características das Proteções:
DEVEM ser robustas;
NÃO devem ocasionar riscos suplementares;
DEVEM estar situados a uma distância suficiente da zona perigosa
(NBR 13852);
NÃO podem ser facilmente escamoteadas ou tornadas
inoperantes;
NÃO deve limitar mais do que o necessário à observação do ciclo de
trabalho;
DEVEM permitir as intervenções indispensáveis;
11.
12.
13. Conceitos Fundamentais em Segurança
em Máquinas - (NBR NM 213-1)
Proteção FIXA:
•
mantida em sua
posição (fechada) de
maneira permanente
(solda) ou por outro
meio de elemento de
fixação, que só
permita a remoção
ou a abertura com
auxilio de uma
ferramenta.
Proteção por Enclausuramento:
•
Proteção que impede o acesso à
zona de perigo por todos os
lados.
(NM 272:2001)
14. Proteções Fixas
Quando é mantida no seu lugar (fechada), quer de uma maneira permanente
(soldadura, rebitagem) quer por meio de fixação (parafusos, porcas), de modo
a que só possa ser aberta por meio de uma ferramenta.
Podem-se apresentar sob 3 formas:
em proteção local muito próximo do risco
isolando uma zona de risco
em proteção perimétrica global ou por sector
15. Proteção Distante: aquela que não cobre completamente a
zona de perigo, mas impede ou reduz o acesso em razão das
suas dimensões e sua distancia à zona de perigo(NM 272:2001)
16.
17. Conceitos Fundamentais em Segurança
em Máquinas - (NBR NM 213-1)
Proteção MÓVEL:
•
geralmente é ligada à estrutura da máquina (por meio de dobradiças)
•
PODE SER ABERTA SEM A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER
FERRAMENTA.
•
Utilizadas quando o risco correspondente se encontra em local onde a
frequência de acesso é elevada.
•
A abertura da proteção móvel deve estar associada:
•
Dispositivo de intertravamento
•
Dispositivo de bloqueio
18. Proteção Ajustável
• Protetor fixo ou
móvel que é
regulável ao seu
conjunto ou que
contém parte ou
partes reguláveis.
• A regulagem
mantém-se
inalterada durante
a operação.
19. Conceitos Fundamentais em Seguranca em
Máquinas (NBR NM 213-1)
Proteção com intertravamento:
proteção associada a um dispositivo de intertravamento de
modo que:
as funções perigosas não podem operar enquanto a
proteção não estiver fechada;
se a proteção for aberta, é dado um comando de
fechamento;
o fechamento não pode iniciar o ciclo (reset manual);
20.
21. Conceitos Fundamentais em Seguranca em
Máquinas (NBR NM 213-1)
Proteção intertravada de bloqueio:
proteção associada a um dispositivo de intertravamento e
um dispositivo de bloqueio:
as funções perigosas não podem operar enquanto o
protetor não estiver fechado e travado;
o protetor permanece bloqueado até que tenha
desaparecido o risco da função perigosa;
o fechamento não pode iniciar o ciclo (reset manual);
27. PROTEÇÃO DA ZONA DE PRENSAGEM
•
Prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta e outras de ciclo
completo
•
Prensas de fricção com acionamento por fuso seus respectivos
equipamentos similares
a) Estar enclausuradas, com proteções
fixas:
•
havendo necessidade de troca
freqüente de ferramentas, com
proteções móveis dotadas de
intertravamento com bloqueio, por
meio de chave de segurança, de
modo a permitir a abertura somente
após a parada total dos movimentos
de risco.
b) operar somente
com ferramentas
fechadas
28.
29.
30.
31.
32. Prensas hidráulicas
Prensas mecânicas excêntricas com freio/embreagem, seus
respectivos equipamentos similares
Dispositivos pneumáticos
a) ser enclausuradas, com proteções fixas ou
móveis dotadas de intertravamento com
chave de segurança, ou
b) operar somente com ferramentas fechadas,
ou
c) utilizar cortina de luz conjugada com
comando bimanual;
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39. Bimanuais
A defasagem entre o acionamento dos
botões não pode ser superior a 0,5 s.
Caso o operador retire uma das mãos do
comando, o movimento deve ser
imediatamente paralisado.
Atuação simultânea das duas mãos.
40.
41. PEDAIS
As prensas e equipamentos similares que têm sua
zona de prensagem ou de trabalho enclausurada ou
utilizam somente ferramentas fechadas podem ser
acionadas por pedal com atuação elétrica,
pneumática ou hidráulica, desde que instalados no
interior de uma caixa de proteção.
Proibido o uso de pedais com atuação mecânica.
47. Dispositivos sensores
Dispositivo que provoca a paragem de
uma máquina ou dos elementos de uma
máquina quando uma pessoa ou uma
parte do seu corpo ultrapassa um limite
de segurança.
BARREIRAS
FOTOELÉTRICAS – emitem
uma cortina fotoeléctrica de
feixes infravermelho inofensivos
para a saúde, na parte frontal
da zona perigosa.
Sempre que a cortina é
interrompida, a zona
perigosa cessa o
movimento.
48. Medidas para o pessoal
Informar as condições de utilização das máquinas
Informar a conduta a seguir quer em situação normal, quer face
aos incidentes previsíveis
Informar sobre as conclusões retiradas da experiência,
permitindo assim evitar certos riscos
49. Manual de instruções
Informações gerais
Descrição da máquina
Características gerais
Instruções específicas
Deve ser redigido em
português
transporte, movimentação e armazenamento
para colocação da máquina em serviço
relativas à própria máquina
utilização da máquina
manutenção
colocação fora de serviço
50. Não conformidades mais
comuns
Funcionamento com dispositivos de proteção
neutralizados.
Meios de isolamento das fontes de energia.
Não referência ao ruído produzido pelo
equipamento.
Avisos sobre riscos residuais.
Manual de instruções não fornecido em
Português.