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Prevenção de Acidentes
em Máquinas e
Equipamentos
Engª Luísa Tânia Elesbão Rodrigues
Auditora Fiscal do Trabalho - SRTE/RS
Princípios Gerais de Proteção de Máquinas
A NR 12 e seus Anexos






REFERÊNCIAS TÉCNICAS
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Medidas de Proteção para garantir a saúde e a integridade física dos
trabalhadores
Estabelece REQUISITOS MÍNIMOS p/prevenção de AT e DT nas fases de

projeto

de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos (novos e
usados), e ainda:
 fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a
qualquer título,
 em todas as atividades econômicas,
 sem prejuízo da observância
 demais NR,
 normas técnicas oficiais
 normas internacionais aplicáveis (na ausência ou omissão dessas).
Princípios Gerais de Proteção de Máquinas


O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em
máquinas e equipamentos, capazes de garantir




a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas
apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas
direta ou indiretamente no trabalho

São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de
prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.



A CONCEPÇÃO DE MÁQUINAS DEVE ATENDER AO PRINCÍPIO DA FALHA
SEGURA.
Princípios de integração da
segurança




As máquinas devem, de origem, estar aptas a cumprir a função a que
se destinam e não devem expor a riscos as pessoas que com elas
trabalham quando se realizam operações de regulação ou manutenção.

O fabricante deve aplicar os seguintes princípios, pela ordem:







Eliminar ou reduzir os riscos, na medida do possível na fase de
concepção.
Tomar as medidas de protecção relativamente aos riscos que não
possam ser eliminados.
Informar os utilizadores de riscos residuais;
Indicar se é necessário formação específica e se é necessário a
utilização de EPI.
Princípio Geral



“Nenhum trabalhador deve executar as
suas atividades expondo-se às zonas de
risco desprotegidas”
Riscos Mecânicos














Esmagamento
Cortes
Prisão em equipamento
Pancadas
Perfuração
Projeção de partículas
Choques elétricos
Riscos térmicos (chamas, explosões, radiações, etc)
Ruído e vibrações
Perigo de contato ou inalação de fluidos, gases, fumos, substâncias
tóxicas, nocivas, etc.)
Dentre outros...
Definições






Zona perigosa: qualquer zona dentro e/ou em torno de uma máquina na
qual a presença de uma pessoa exposta a submeta a um risco para a sua
segurança ou saúde.
Pessoa exposta: qualquer pessoa que se encontre totalmente ou em parte
numa zona perigosa.
Operador: a(s) pessoa(s) encarregada(s) de
 instalar,
 fazer funcionar,
 regular,
 fazer manutenção,
 limpar,
 reparar ou
 transportar uma máquina.




As máquinas e os equipamentos devem ter suas
transmissões de força(?) enclausuradas(?) dentro de
sua estrutura ou devidamente isoladas por anteparos
adequados.

As máquinas e os equipamentos que ofereçam



risco de ruptura de suas partes,
projeção de peças ou partes destas,


devem ter os seus movimentos, alternados ou rotativos,
protegidos(?).
Conceitos Fundamentais em Segurança
em Máquinas - (NBR NM 213-1)


PROTEÇÃO: parte da máquina especificamente utilizada
para prover proteção por meio de uma barreira física.


As proteções podem ser de vários tipos:








Fixas
Móveis
Reguláveis
Com dispositivo de intertravamento
Com dispositivo de bloqueio
Com comando de arranque
Conceitos Fundamentais em Seguranca em Máquinas
(NBR NM 213-2)

Características das Proteções:


DEVEM ser robustas;



NÃO devem ocasionar riscos suplementares;









DEVEM estar situados a uma distância suficiente da zona perigosa
(NBR 13852);
NÃO podem ser facilmente escamoteadas ou tornadas
inoperantes;

NÃO deve limitar mais do que o necessário à observação do ciclo de
trabalho;
DEVEM permitir as intervenções indispensáveis;
Conceitos Fundamentais em Segurança
em Máquinas - (NBR NM 213-1)


Proteção FIXA:
•
mantida em sua
posição (fechada) de
maneira permanente
(solda) ou por outro
meio de elemento de
fixação, que só
permita a remoção
ou a abertura com
auxilio de uma
ferramenta.

Proteção por Enclausuramento:
•

Proteção que impede o acesso à
zona de perigo por todos os
lados.
(NM 272:2001)
Proteções Fixas




Quando é mantida no seu lugar (fechada), quer de uma maneira permanente
(soldadura, rebitagem) quer por meio de fixação (parafusos, porcas), de modo
a que só possa ser aberta por meio de uma ferramenta.
Podem-se apresentar sob 3 formas:





em proteção local muito próximo do risco
isolando uma zona de risco
em proteção perimétrica global ou por sector
Proteção Distante: aquela que não cobre completamente a
zona de perigo, mas impede ou reduz o acesso em razão das
suas dimensões e sua distancia à zona de perigo(NM 272:2001)
Conceitos Fundamentais em Segurança
em Máquinas - (NBR NM 213-1)


Proteção MÓVEL:
•

geralmente é ligada à estrutura da máquina (por meio de dobradiças)

•

PODE SER ABERTA SEM A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER
FERRAMENTA.

•

Utilizadas quando o risco correspondente se encontra em local onde a
frequência de acesso é elevada.

•

A abertura da proteção móvel deve estar associada:
•

Dispositivo de intertravamento

•

Dispositivo de bloqueio
Proteção Ajustável
• Protetor fixo ou
móvel que é
regulável ao seu
conjunto ou que
contém parte ou
partes reguláveis.
• A regulagem
mantém-se
inalterada durante
a operação.
Conceitos Fundamentais em Seguranca em
Máquinas (NBR NM 213-1)


Proteção com intertravamento:


proteção associada a um dispositivo de intertravamento de
modo que:






as funções perigosas não podem operar enquanto a
proteção não estiver fechada;
se a proteção for aberta, é dado um comando de
fechamento;
o fechamento não pode iniciar o ciclo (reset manual);
Conceitos Fundamentais em Seguranca em
Máquinas (NBR NM 213-1)


Proteção intertravada de bloqueio:


proteção associada a um dispositivo de intertravamento e
um dispositivo de bloqueio:






as funções perigosas não podem operar enquanto o
protetor não estiver fechado e travado;
o protetor permanece bloqueado até que tenha
desaparecido o risco da função perigosa;
o fechamento não pode iniciar o ciclo (reset manual);
Chave de Segurança
Prensas mecânicas excêntricas com
freio/embreagem

Prensas de fricção com acionamento por fuso
Prensa Mecânica Excêntrica de Freio-Embreagem
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•

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completo

•

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equipamentos similares

a) Estar enclausuradas, com proteções
fixas:
•

havendo necessidade de troca
freqüente de ferramentas, com
proteções móveis dotadas de
intertravamento com bloqueio, por
meio de chave de segurança, de
modo a permitir a abertura somente
após a parada total dos movimentos
de risco.

b) operar somente
com ferramentas
fechadas
Prensas hidráulicas
Prensas mecânicas excêntricas com freio/embreagem, seus
respectivos equipamentos similares

Dispositivos pneumáticos

a) ser enclausuradas, com proteções fixas ou
móveis dotadas de intertravamento com
chave de segurança, ou
b) operar somente com ferramentas fechadas,
ou
c) utilizar cortina de luz conjugada com
comando bimanual;
Bimanuais


A defasagem entre o acionamento dos
botões não pode ser superior a 0,5 s.




Caso o operador retire uma das mãos do
comando, o movimento deve ser
imediatamente paralisado.

Atuação simultânea das duas mãos.
PEDAIS


As prensas e equipamentos similares que têm sua
zona de prensagem ou de trabalho enclausurada ou
utilizam somente ferramentas fechadas podem ser
acionadas por pedal com atuação elétrica,
pneumática ou hidráulica, desde que instalados no
interior de uma caixa de proteção.



Proibido o uso de pedais com atuação mecânica.
Transmissões de força
Dispositivos sensores


Dispositivo que provoca a paragem de
uma máquina ou dos elementos de uma
máquina quando uma pessoa ou uma
parte do seu corpo ultrapassa um limite
de segurança.


BARREIRAS
FOTOELÉTRICAS – emitem
uma cortina fotoeléctrica de
feixes infravermelho inofensivos
para a saúde, na parte frontal
da zona perigosa.


Sempre que a cortina é
interrompida, a zona
perigosa cessa o
movimento.
Medidas para o pessoal






Informar as condições de utilização das máquinas
Informar a conduta a seguir quer em situação normal, quer face
aos incidentes previsíveis

Informar sobre as conclusões retiradas da experiência,
permitindo assim evitar certos riscos
Manual de instruções






Informações gerais
Descrição da máquina
Características gerais
Instruções específicas







Deve ser redigido em
português

transporte, movimentação e armazenamento
para colocação da máquina em serviço
relativas à própria máquina
utilização da máquina
manutenção
colocação fora de serviço
Não conformidades mais
comuns








Funcionamento com dispositivos de proteção
neutralizados.
Meios de isolamento das fontes de energia.
Não referência ao ruído produzido pelo
equipamento.
Avisos sobre riscos residuais.
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Português.
Obrigada.

Luisa Tânia



luisatania@yahoo.com.br

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Prevenção de acidentes em máquinas e equipamentos

  • 1. Prevenção de Acidentes em Máquinas e Equipamentos Engª Luísa Tânia Elesbão Rodrigues Auditora Fiscal do Trabalho - SRTE/RS
  • 2. Princípios Gerais de Proteção de Máquinas A NR 12 e seus Anexos     REFERÊNCIAS TÉCNICAS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Medidas de Proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores Estabelece REQUISITOS MÍNIMOS p/prevenção de AT e DT nas fases de  projeto  de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos (novos e usados), e ainda:  fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título,  em todas as atividades econômicas,  sem prejuízo da observância  demais NR,  normas técnicas oficiais  normas internacionais aplicáveis (na ausência ou omissão dessas).
  • 3. Princípios Gerais de Proteção de Máquinas  O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir   a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: a) medidas de proteção coletiva; b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e c) medidas de proteção individual.  A CONCEPÇÃO DE MÁQUINAS DEVE ATENDER AO PRINCÍPIO DA FALHA SEGURA.
  • 4. Princípios de integração da segurança   As máquinas devem, de origem, estar aptas a cumprir a função a que se destinam e não devem expor a riscos as pessoas que com elas trabalham quando se realizam operações de regulação ou manutenção. O fabricante deve aplicar os seguintes princípios, pela ordem:     Eliminar ou reduzir os riscos, na medida do possível na fase de concepção. Tomar as medidas de protecção relativamente aos riscos que não possam ser eliminados. Informar os utilizadores de riscos residuais; Indicar se é necessário formação específica e se é necessário a utilização de EPI.
  • 5. Princípio Geral  “Nenhum trabalhador deve executar as suas atividades expondo-se às zonas de risco desprotegidas”
  • 6. Riscos Mecânicos            Esmagamento Cortes Prisão em equipamento Pancadas Perfuração Projeção de partículas Choques elétricos Riscos térmicos (chamas, explosões, radiações, etc) Ruído e vibrações Perigo de contato ou inalação de fluidos, gases, fumos, substâncias tóxicas, nocivas, etc.) Dentre outros...
  • 7. Definições    Zona perigosa: qualquer zona dentro e/ou em torno de uma máquina na qual a presença de uma pessoa exposta a submeta a um risco para a sua segurança ou saúde. Pessoa exposta: qualquer pessoa que se encontre totalmente ou em parte numa zona perigosa. Operador: a(s) pessoa(s) encarregada(s) de  instalar,  fazer funcionar,  regular,  fazer manutenção,  limpar,  reparar ou  transportar uma máquina.
  • 8.   As máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força(?) enclausuradas(?) dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas por anteparos adequados. As máquinas e os equipamentos que ofereçam   risco de ruptura de suas partes, projeção de peças ou partes destas,  devem ter os seus movimentos, alternados ou rotativos, protegidos(?).
  • 9. Conceitos Fundamentais em Segurança em Máquinas - (NBR NM 213-1)  PROTEÇÃO: parte da máquina especificamente utilizada para prover proteção por meio de uma barreira física.  As proteções podem ser de vários tipos:       Fixas Móveis Reguláveis Com dispositivo de intertravamento Com dispositivo de bloqueio Com comando de arranque
  • 10. Conceitos Fundamentais em Seguranca em Máquinas (NBR NM 213-2) Características das Proteções:  DEVEM ser robustas;  NÃO devem ocasionar riscos suplementares;     DEVEM estar situados a uma distância suficiente da zona perigosa (NBR 13852); NÃO podem ser facilmente escamoteadas ou tornadas inoperantes; NÃO deve limitar mais do que o necessário à observação do ciclo de trabalho; DEVEM permitir as intervenções indispensáveis;
  • 11.
  • 12.
  • 13. Conceitos Fundamentais em Segurança em Máquinas - (NBR NM 213-1)  Proteção FIXA: • mantida em sua posição (fechada) de maneira permanente (solda) ou por outro meio de elemento de fixação, que só permita a remoção ou a abertura com auxilio de uma ferramenta. Proteção por Enclausuramento: • Proteção que impede o acesso à zona de perigo por todos os lados. (NM 272:2001)
  • 14. Proteções Fixas   Quando é mantida no seu lugar (fechada), quer de uma maneira permanente (soldadura, rebitagem) quer por meio de fixação (parafusos, porcas), de modo a que só possa ser aberta por meio de uma ferramenta. Podem-se apresentar sob 3 formas:    em proteção local muito próximo do risco isolando uma zona de risco em proteção perimétrica global ou por sector
  • 15. Proteção Distante: aquela que não cobre completamente a zona de perigo, mas impede ou reduz o acesso em razão das suas dimensões e sua distancia à zona de perigo(NM 272:2001)
  • 16.
  • 17. Conceitos Fundamentais em Segurança em Máquinas - (NBR NM 213-1)  Proteção MÓVEL: • geralmente é ligada à estrutura da máquina (por meio de dobradiças) • PODE SER ABERTA SEM A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER FERRAMENTA. • Utilizadas quando o risco correspondente se encontra em local onde a frequência de acesso é elevada. • A abertura da proteção móvel deve estar associada: • Dispositivo de intertravamento • Dispositivo de bloqueio
  • 18. Proteção Ajustável • Protetor fixo ou móvel que é regulável ao seu conjunto ou que contém parte ou partes reguláveis. • A regulagem mantém-se inalterada durante a operação.
  • 19. Conceitos Fundamentais em Seguranca em Máquinas (NBR NM 213-1)  Proteção com intertravamento:  proteção associada a um dispositivo de intertravamento de modo que:    as funções perigosas não podem operar enquanto a proteção não estiver fechada; se a proteção for aberta, é dado um comando de fechamento; o fechamento não pode iniciar o ciclo (reset manual);
  • 20.
  • 21. Conceitos Fundamentais em Seguranca em Máquinas (NBR NM 213-1)  Proteção intertravada de bloqueio:  proteção associada a um dispositivo de intertravamento e um dispositivo de bloqueio:    as funções perigosas não podem operar enquanto o protetor não estiver fechado e travado; o protetor permanece bloqueado até que tenha desaparecido o risco da função perigosa; o fechamento não pode iniciar o ciclo (reset manual);
  • 23.
  • 24. Prensas mecânicas excêntricas com freio/embreagem Prensas de fricção com acionamento por fuso
  • 25. Prensa Mecânica Excêntrica de Freio-Embreagem
  • 27. PROTEÇÃO DA ZONA DE PRENSAGEM • Prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta e outras de ciclo completo • Prensas de fricção com acionamento por fuso seus respectivos equipamentos similares a) Estar enclausuradas, com proteções fixas: • havendo necessidade de troca freqüente de ferramentas, com proteções móveis dotadas de intertravamento com bloqueio, por meio de chave de segurança, de modo a permitir a abertura somente após a parada total dos movimentos de risco. b) operar somente com ferramentas fechadas
  • 28.
  • 29.
  • 30.
  • 31.
  • 32. Prensas hidráulicas Prensas mecânicas excêntricas com freio/embreagem, seus respectivos equipamentos similares Dispositivos pneumáticos a) ser enclausuradas, com proteções fixas ou móveis dotadas de intertravamento com chave de segurança, ou b) operar somente com ferramentas fechadas, ou c) utilizar cortina de luz conjugada com comando bimanual;
  • 33.
  • 34.
  • 35.
  • 36.
  • 37.
  • 38.
  • 39. Bimanuais  A defasagem entre o acionamento dos botões não pode ser superior a 0,5 s.   Caso o operador retire uma das mãos do comando, o movimento deve ser imediatamente paralisado. Atuação simultânea das duas mãos.
  • 40.
  • 41. PEDAIS  As prensas e equipamentos similares que têm sua zona de prensagem ou de trabalho enclausurada ou utilizam somente ferramentas fechadas podem ser acionadas por pedal com atuação elétrica, pneumática ou hidráulica, desde que instalados no interior de uma caixa de proteção.  Proibido o uso de pedais com atuação mecânica.
  • 42.
  • 44.
  • 45.
  • 46.
  • 47. Dispositivos sensores  Dispositivo que provoca a paragem de uma máquina ou dos elementos de uma máquina quando uma pessoa ou uma parte do seu corpo ultrapassa um limite de segurança.  BARREIRAS FOTOELÉTRICAS – emitem uma cortina fotoeléctrica de feixes infravermelho inofensivos para a saúde, na parte frontal da zona perigosa.  Sempre que a cortina é interrompida, a zona perigosa cessa o movimento.
  • 48. Medidas para o pessoal    Informar as condições de utilização das máquinas Informar a conduta a seguir quer em situação normal, quer face aos incidentes previsíveis Informar sobre as conclusões retiradas da experiência, permitindo assim evitar certos riscos
  • 49. Manual de instruções     Informações gerais Descrição da máquina Características gerais Instruções específicas       Deve ser redigido em português transporte, movimentação e armazenamento para colocação da máquina em serviço relativas à própria máquina utilização da máquina manutenção colocação fora de serviço
  • 50. Não conformidades mais comuns      Funcionamento com dispositivos de proteção neutralizados. Meios de isolamento das fontes de energia. Não referência ao ruído produzido pelo equipamento. Avisos sobre riscos residuais. Manual de instruções não fornecido em Português.