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SEGURANÇA NO TRABALHO – AVALIAÇÃO E
CONTROLO DE RISCOS
UFCD 3781
1. Avaliação e controlo de riscos associados a
2. Avaliação e controlo de riscos específicos
 1. Avaliação e controlo de riscos associados a:
 1.1. Locais e postos de trabalho.
 1.2. Equipamentos de trabalho.
 1.3. Armazenagem - utilização e eliminação de produtos químicos perigos.
 1.4. Transporte mecânico de cargas.
 1.5. Atividades e operações particularmente perigosas.
1.1. Locais e postos de trabalho
 1.1.1. Riscos
 Quando falamos de locais de trabalho, falamos de um conceito muito geral, que engloba
todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho
e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador.
 O posto de trabalho, por seu turno, é o lugar específico, naquele local, em que o
trabalhador desenvolve o grosso da sua atividade.
 Embora qualquer tipo de atividade, qualquer empresa, qualquer edifício, tenha condições
singulares para os seus postos de trabalho, existem uma série de princípios gerais que,
devidamente aplicados e enquadrados às situações específicas, são um instrumento
indispensável para qualquer boa política de Higiene e Segurança no Trabalho.
 1.1.2. Medidas preventivas e de proteção
 Tal como em qualquer outra área, com os locais e postos de trabalho existe uma série de
princípios gerais de prevenção a ter em conta:
oEvitar os riscos.
oAvaliar os riscos que não podem ser evitados.
oSubstituir elementos perigosos por outros não perigosos ou, então, menos perigosos.
oCombater os riscos na origem.
oPreferir as medidas de proteção coletiva às medidas de proteção individual,
considerando estas só, e apenas só, se não for tecnicamente possível pôr em prática as
medidas de proteção coletiva.
oSempre que possível, adaptar o trabalho ao homem e não o homem ao trabalho.
1.2. Equipamentos de trabalho
 1.2.1. Riscos
 Equipamento de trabalho: qualquer máquina, ferramenta ou instalação, utilizados no
trabalho.
 Utilização de um Equipamento de Trabalho: qualquer atividade em que o trabalhador
entre em relação com um equipamento de trabalho, nomeadamente a colocação em
serviço ou fora dele, o uso, o transporte, a transformação, a manutenção, a conservação ou
reparação.
 A utilização de máquinas pode apresentar vários riscos para a segurança e saúde do
trabalhador os quais podem, em certos casos, dar origem a acidentes de trabalho.
 A utilização de máquinas comporta riscos para os trabalhadores os quais não podem ser
descurados.
 Alguns dos riscos mecânicos que podem provocar lesões físicas ou funcionais,
podem ser descritos como:
oRisco de derrube dos elementos instalados na máquina/equipamento.
oRisco de quedas ou projeções de objetos.
oRisco de movimentos intempestivos.
oContacto com arestas vivas, ângulos vivos ou superfícies rugosas.
oRisco de rutura em serviço.
oRisco de rebentamento ou rutura (ex.: das tubagens rígidas/ flexíveis).
oRisco devido às variações de velocidade de rotação das ferramentas.
oRisco ligado aos elementos móveis.
 1.2.2. Medidas preventivas e de proteção
 Os Equipamentos de Trabalho devem ser:
oEstabilizados por fixação ou por outros meios.
oUtilizados só em operações e em condições para as quais sejam apropriados.
oProvidos de dispositivos facilmente identificáveis que permitam isolá-los de cada uma
das suas fontes de energia.
oProvidos de avisos e sinalização indispensáveis.
 As Zonas e Postos de Trabalho ou Manutenção devem ser:
oConvenientemente iluminados em função dos trabalhos.
oAcessíveis e seguros.
 Para evitar riscos profissionais no trabalho, são aplicáveis aos equipamentos de trabalho
prescrições de segurança.
 Sistemas de Comando:
oClaramente visíveis e identificáveis e, se necessário, com marcação apropriada.
oColocados fora das zonas perigosas e de forma que o operador se certifique da
ausência de pessoas nas zonas perigosas.
oArranque precedido de um sinal de aviso sonoro ou visual, sempre que necessário.
oDevidamente seguros de forma a não provocar uma situação perigosa.
oAcionados somente por uma ação voluntária.
oPreparados para uma paragem real sempre em condições de segurança.
oPrioridade da ordem de paragem sobre a ordem de arranque.
oMunidos de um dispositivo de paragem de emergência.
 Dispositivos de Segurança Adequados à Prevenção de Riscos contra:
oQueda ou projeção de objetos.
oEmanação de gases, vapores ou líquidos.
oEmissão de poeiras.
oEstilhaçamento ou rotura de elementos do equipamento
oContacto ou proximidade de temperaturas elevadas ou muito baixas
oIncêndio ou sobreaquecimento do próprio equipamento
oExplosão do próprio equipamento ou de substância por ele produzidas, utilizadas ou
armazenadas.
oContacto direto ou indireto com a energia elétrica.
 1.2.3. Legislação aplicável
 Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro
 Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos
trabalhadores de equipamentos de trabalho, transpondo a Diretiva 89/655/CEE alterada
pela Diretiva n.º 95/63/CE e pela Diretiva n.º 2001/45/CE, a qual regulamenta a utilização
de equipamentos destinados à execução de trabalhos em altura.
1.3. Armazenagem - utilização e eliminação de produtos químicos perigosos
 1.3.1. Riscos
 No armazenamento de produtos químicos perigosos, é fundamental a separação.
Assim, deve evitar-se qualquer contacto entre:
oÁcidos fortes.
oBases fortes.
oRedutores fortes.
oProdutos inflamáveis, compatíveis, ou não, com a água.
oProdutos tóxicos não incluídos nos grupos anteriores.
 Os produtos químicos com condições específicas de perigosidade devem ser armazenadas
de acordo com a sua especificidade.
 O armazenamento de gases, por seu turno, deve fazer-se num local isolado, sempre no
exterior
 O exercício de atividades que envolvam agentes químicos perigosos só pode ser iniciada
após a avaliação dos riscos e a consequente aplicação das medidas de prevenção
escolhidas.
 No que concerne os produtos e substâncias perigosas que possam levar perigo para
a segurança e saúde dos trabalhadores, há que ter em consideração:
oAs propriedades perigosas das substâncias dos vários tipos: cancerígenas, tóxicas,
irritantes, sensibilizantes, etc....
oAs informações referentes à segurança e saúde presentes nas fichas de segurança,
redigidas de acordo com a legislação em vigor.
 A avaliação de riscos de exposição de agentes químicos no local de trabalho deve:
oIdentificar as atividades que impliquem a exposição a vários agentes químicos perigosos.
oAceder aos riscos resultantes da presença simultânea desses agentes.
oIdentificar as atividades que impliquem a exposição a esses agentes.
 1.3.2. Medidas preventivas e de proteção
 As medidas de prevenção têm como objetivos garantir a proteção dos trabalhadores face
aos riscos para a segurança e saúde, resultantes dos efeitos provenientes do
armazenamento de substâncias e produtos químicos.
 Estas ditas medidas passam por:
oOrganizar programas de sensibilização e formação.
oConceber processos de trabalho e de controlo técnico apropriados.
oIdentificar alternativas aos processos de trabalho.
oUtilizar métodos de trabalho que garantam a segurança durante o manuseamento,
armazenagem e transporte de substâncias e preparações perigosas dos resíduos
provenientes.
oReduzir a quantidade de agentes químicos e substâncias perigosas nos locais de
trabalho.
oReduzir ao mínimo possível o tempo de exposição e o número de trabalhadores expostos.
oUsar equipamentos e materiais adequados que permitam evitar ou reduzir ao mínimo a
libertação de substâncias perigosas.
oConceber um Plano de Emergência em função dos riscos de acidente.
oEmpregar medidas organizativas e de proteção coletiva na fonte do risco.
oAdotar medidas de proteção individual, incluindo a utilização de Equipamentos de
Proteção Individual, quando não é viável implementar medidas de proteção coletiva por
outros meios.
 O processo de medição é composto por duas etapas fundamentais:
oA avaliação da exposição profissional, em comparação com os valores-limite de exposição.
oMedições periódicas para controlo da situação, a intervalos regulares. Verificação se as
condições de exposição se mantêm inalteradas.
 Após a identificação das fontes de exposição, para cada local de trabalho deverá ser
elaborada uma exaustiva lista com todas as substâncias químicas e os sítios onde são
empregues.
 Uma vez determinados os valores-limite, passa-se à avaliação dos fatores
relacionados com a atividade laboral propriamente dita:
oTarefas desempenhadas pelo trabalhador.
oTécnicas de laboração.
oProcedimentos de produção.
oDisposição do local do trabalho.
oMedidas e procedimentos de segurança.
oEquipamentos de ventilação.
oFontes de emissão potenciais e efetivas.
oPeríodos de exposição e carga de trabalho.
 Todas estas tarefas de avaliação são efetuadas em três fases:
oEstudo da situação.
oAvaliação inicial.
oAvaliações pontuais.
 De forma a que seja possível efetuar uma correta comparação com os valores-limite de
exposição, os dados referentes a uma determinada exposição de um dado local terão que
ser recolhido no tempo e espaço próprios.
 É ainda muito importante ter em conta que, no estudo de qualquer ambiente
poluente, é preciso considerar os seguintes pontos:
oNúmero de fontes.
oImportância da produção relativamente à sua capacidade.
oProdução/emissão de cada fonte.
oCaracterísticas de cada fonte.
oDifusão da contaminação na atmosfera através da circulação do ar.
oTipo e eficiência da ventilação.
oDistância entre o trabalhador e a fonte.
oHábitos pessoais e condições de higiene.
 Caso a avaliação seja inconclusiva quanto à ultrapassagem do valor-limite, deverá
proceder-se a uma análise mais exaustiva.
 De qualquer modo, as medições devem cobrir um número suficientemente vasto de dias e
de operações específicas e ser divididas por grupos homogéneos de trabalhadores
expostos, que executem no mesmo local tarefas idênticas.
 1.3.3. Legislação aplicável
 Decreto-Lei n.º 10/2007, de 18 de Janeiro
 Transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/59/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2005/69/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 16 de Novembro, 2005/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14
de Dezembro, e 2005/90/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de
2006, que alteram a Diretiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, no que respeita
à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e
preparações perigosas.
 Decreto-Lei n.º 243/2007, de 21 de Junho
 Transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2006/122/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, e 2006/139/CE, da Comissão, de 20 de
Dezembro, que alteram a Diretiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, no que
respeita à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e
preparações perigosas.
 Decreto-Lei n.º 256/2000, de 17 de Outubro
 Transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 94/27/CE, do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 30 de Junho, 1999/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25
de Maio, e 1999/51/CE, da Comissão, de 26 de Maio, relativas à limitação da colocação no
mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.
1.4. Transporte mecânico de cargas
 1.4.1. Riscos
 A movimentação mecânica de cargas é uma atividade que compreende o transporte de
cargas de um determinado ponto para outro, de forma planeada e segura, e com recurso a
um determinado conjunto de meios e materiais.
 Esta operação compreende as seguintes fases:
oElevação (ou carga).
oManobra livre (ou movimentação).
oAssentamento (ou descarga).
 Equipamentos de funcionamento contínuo em percurso pré-estabelecido
 Transportadores de rolos
 Este tipo de equipamento está instalado a reduzida
altura do pavimento, sendo a sua utilização muito
habitual em linhas de produção, com carros
automáticos colocados nos topos dos transportadores,
como forma de ligação e distribuição entre várias linhas
de transportadores.
 Os transportadores de rolos podem nem sempre funcionar mecanicamente: a carga
também pode ser movimentada por impulso manual.
 Riscos Conexos:
oEmbate de carros automáticos.
oEmbate de cargas.
 Transportadores de telas ou de correias:
 Riscos Conexos:
oRiscos mecânicos.
oRiscos elétricos.
oQueda de materiais, relacionados com a manutenção.
 Transportadores por gravidade (ou de plano inclinado)
 Este tipo de máquina deverá ter dispositivos que impeçam a introdução das mãos do
operador.
 Na eventualidade da ocorrência de um bloqueio no transportador, o trabalhador nunca
deverá utilizar as mãos, mas sim varas especiais concebidas para o efeito.
 Riscos Conexos:
oLesões por esmagamento dos operadores.
 Transportadores de parafusos sem fim
 Este tipo de equipamento é formado por parafusos que fazem a carga movimentar-se ao
girarem em torno do seu eixo.
 Este equipamento é principalmente empregue no transporte de materiais granulosos ou
líquidos, em pequenas distâncias ou desníveis.
 Riscos Conexos
oJá que estes parafusos são normalmente blindados,
habitualmente não apresentam riscos de maior, desde que
se cumpram as regras básicas de segurança, aquando da
sua manipulação.
 Equipamentos de funcionamento descontínuo de movimentação limitada
 Neste grupo, estão incluídas as máquinas que funcionam por ciclos desfasados no tempo
(carga, transporte e descarga) e que possuem mobilidade segundo dois ou três eixos num
espaço restrito.
 São exemplo as gruas (sobre as quais nos iremos focar), os guindastes, os diferenciais,
entre outros.
 Este tipo de máquinas pode ser comandada por betoneira, em cabine de comando ou por
rádio controlo.
 Gruas
 As operações envolvendo gruas assumem sempre risco, muitas vezes elevado.
 O operador tem de estar certificado e possuir formação técnica e psicológica válida e
atualizada, de modo a que a atividade decorra de forma segura e produtiva.
 Riscos conexos (e respetivas medidas de prevenção a tomar em conta):
 Ausência ou falha dos dispositivos de fim de curso
oGolpes por oscilação de carga, devido a choques contra os topos.
oRutura do sistema de elevação por sobrecarga e danos na estrutura do equipamento.
oQueda da carga por falta de manutenção adequada dos fins de curso.
 Manipulação defeituosa da carga
oDesconhecimento das normas de segurança por parte dos trabalhadores.
oCarga indevidamente preparada e amarrada.
oNão utilização de códigos de sinais normalizados.
oCirculação de carga sobre pessoal a trabalhar ou a passar no local.
oPermanência de materiais em zonas de circulação.
oCirculação de cargas a alturas inadequadas.
oIçar ou transportar pessoal no gancho ou na carga.
 Acessórios de elevação e ligação
oDesprendimento da carga do gancho.
oRutura do cabo de suspensão e/ou dos estropos.
oIndevida utilização de grampos e manilhas.
 Os ganchos e os cabos de suspensão devem ser inspecionados periodicamente.
 Os ganchos devem igualmente estar equipados com fechos de segurança com mola, ser
forjados numa só peça e estar de acordo com as normas em vigor.
 A carga deve ser distribuída por todos os estropos e os trabalhadores devem sempre ter
muita atenção quanto à carga máxima suportada pelos cabos, de forma a não a
ultrapassar.
 Equipamentos móveis de funcionamento descontínuo
 Este grupo inclui as máquinas que, embora também funcionem por ciclos, têm capacidade
de manobra quase ilimitada e propulsão própria.
 São os casos, por exemplo, dos empilhadores, dos porta-paletes, das pás carregadoras e
dos dumpers.
 Empilhadores
 As causas mais comuns de acidentes com empilhadores estão relacionadas com a queda
dos materiais, do condutor ou de pessoas transportadas ou elevadas, a viragem da própria
máquina ou choques com peões.
 Existe ainda a possibilidade de se contrair lesões lombares (no caso de condutores) ou, em
casos extremos, a ocorrência de incêndios e/ou explosões.
 Daí que, de maneira a prevenir a existência de acidentes, seja imperial observar alguns
fatores, como a limpeza, a disciplina na arrumação e colocação dos materiais, o
estacionamento das máquinas e o cumprimento das regras de segurança em geral, como:
 Apenas trabalhadores com a devida licença estão autorizados a conduzir
empilhadores ou outros veículos industriais:
oOs transportes devem sempre ter em conta a altura e a estabilidade da carga, bem como
os locais onde se vai passar.
oApenas utilizar a marcha atrás em situações de recurso (para descidas ou quando não
houver visibilidade por causa da carga).
oA carga deve estar sempre segura no veículo.
oO número de pessoas não pode exceder o número de assentos disponíveis.
oO limite de velocidade máximo deve ser os 10 km/h.
oQuando estacionados, devem ter os comandos em ponto morto, a ponta das patolas no
chão, o travão de mão acionado e as luzes apagadas.
oÉ determinantemente proibido estacionar em frente às saídas de emergência, escadas,
carretéis e dentro de vias de circulação.
oO condutor tem de utilizar sempre equipamento de proteção individual adequado ao local
onde está a trabalhar.
oOs empilhadores deverão ter sempre buzina e luzes e sinalização sonora de marcha
atrás.
 Porta-Paletes
 Para esta classe de equipamentos é necessário observar
a generalidade das regras previamente analisadas (isto
quando aplicáveis).
 Cada porta-paletes, seja ele elétrico ou manual, terá igualmente que ser
acompanhado de um manual de instruções, onde de dará conta de:
oCondições normais de funcionamento.
oDimensões.
oTipo de construção.
oMaterial de fabrico.
oCarga máxima a suportar.
oLimites de emprego.
 1.4.2. Medidas preventivas e de proteção
 Além das regras de segurança anteriormente mencionadas, existem outras medidas de
prevenção que podem e devem ser implementadas, de modo a minimizar a existência de
qualquer tipo de acidentes:
oLimitar a velocidade, sinalizando a velocidade máxima nas vias de circulação.
oGarantir que as vias de circulação têm iluminação adequada, em especial os pontos de
mudança de direção.
oSinalizar adequadamente os eventuais obstáculos que se encontrem nas vias de
circulação (faixas amarelas e pretas e, durante a noite, lâmpadas vermelhas).
oCircular com os garfos 15 cm acima do nível do chão.
oManter sempre que possível as áreas de trabalho e vias de circulação limpas e
desimpedidas.
oDefinir sentidos únicos e marcar as vias de circulação com dimensões adequadas ao
tipo de veículos.
oUtilizar a buzina sempre que necessário e reduzir a velocidade nos cruzamentos.
oInstalar espelhos nos cruzamentos.
 1.4.3. Legislação aplicável
 Lei n.º 113/99, de 3 de Agosto
 Desenvolve e concretiza o regime geral das contraordenações laborais, através da
tipificação e classificação das contraordenações correspondentes à violação da legislação
específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de atividades ou a
determinados riscos profissionais.
1.5. Atividades e operações particularmente perigosas
 1.5.1. Soldadura
 A soldadura é uma operação que permite ligar dois ou mais
elementos metálicos ou plásticos. Essa ligação pode ser feita por
aquecimento, por pressão, ou em simultâneo, com ou sem adição
de material complementar.
 O uso dos processos de soldadura está
hoje generalizado. É empregue em
muitos produtos, em praticamente todo
o tipo de indústria.
 A Soldadura é uma atividade que tem
vários riscos associados. Agora, com
um pouco mais de detalhe, vamos
analisar quais os principais.
 Choques elétricos
 Estão relacionados com a utilização do material elétrico envolvido no processo de
soldadura.
 Incêndios e Explosões
 Poderão ocorrer devido às temperaturas elevadas geradas nos processos de soldadura ou
devido ao emprego de materiais potencialmente explosivos, especialmente os gases.
 Os processos de soldadura podem desencadear fogos das classes:
oA: materiais sólidos (madeira, tecido, papel) cuja combustão se faz sob duas formas:
 Combustão viva com chama.
 Combustão lenta sem chama, mas com formação de brasa incandescente.
oB: líquidos ou de sólidos liquidificáveis (essências, óleo, álcool, etc...).
oC: combustíveis gasosos (metano, propano, hidrogénio, etc...).
oD: fogos de metais leves (sódio, magnésio, alumínio,...).
 Queimaduras e exposição a vários gamas de radiação
 Devem-se às altas temperaturas produzidas pelo equipamento e pelos salpicos de material
incandescente.
 O processo de soldadura pode também produzir a emissão de radiações não ionizantes
(em especial UV e IV).
 Inalação de gases e fumos
 Relacionadas com as emanações perigosas e plenas de substâncias tóxicas produzidas
por certos gases, que quando inaladas causam danos aos indivíduos expostos.
 Ruído
 Em alguns processos de soldadura, as emissões de ruído ultrapassam os valores
recomendados, especialmente na soldadura por arco e por plasma.
 Agora que já observamos os principais riscos, vamos verificar quais as grandes
medidas de prevenção a tomar para as operações de soldadura:
oDevem apenas ser realizadas por pessoas com a formação adequada.
oTem de ser garantida a exaustão localizada de fumos.
oDeve existir sinalização e extintores adequados nos locais de realização dos processos.
Os extintores devem ser de pó químico ABC e/ou de CO2, sendo que deve haver pelo
menos 1 extintor de 6kg para cada raio de 10 metros.
oA instalação elétrica e as máquinas têm de estar devidamente limpas e preparadas, em
conformidade com as normas em vigor.
oOs locais onde os processos vão decorrer devem ser convenientemente arrumados e
limpos, com especial atenção para a eliminação total de todos os vestígios de
substâncias químicas.
oDe modo a evitar a formação de gases e vapores, arejar bem os locais de trabalho e
aspirar esses gases e vapores no ponto da sua emissão.
oPor trabalhador, o posto de trabalho deve ter uma área de 2m2 e uma cubagem de
11,5m3.
oQuando necessário, instalar paredes ou anteparos de forma a impedir que as radiações
nocivas, calor ou chispas atinjam outros locais de trabalho e/ou outros trabalhadores.
 EPI’s
 Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) são o “último reduto” da proteção do
trabalhador e, por isso, o seu uso deve ser pensado enquanto tal.
 Assim, é crucial efetuar uma análise prévia dos riscos que não são possíveis de eliminar
através das medidas de prevenção acima descritas.
 Aquando da seleção dos EPI´s, tem que se considerar os seguintes aspetos:
oOs riscos a que o trabalhador está exposto.
oAs condições de trabalho.
oAs partes do corpo que se pretende proteger, tendo em conta as características pessoais
do trabalhador que os vai utilizar.
 Consequentemente, é necessário escolher os EPI´s específicos para a proteção:
oDos ouvidos.
oDos olhos e da face.
oDas vias respiratórias.
oDas mãos e dos braços.
oDo tronco e do abdómen.
oDos pés e das pernas.
 Proteção dos ouvidos
 Habitualmente, são escolhidos tampões ou os
auscultadores. Essa escolha deve estar de acordo com o
Decreto-Lei 182/2006, de 6 de Setembro.
 Proteção dos olhos e da face
 Devem seguir as seguintes regras:
oNão limitar o campo de visão.
oConter lentes neutras
oPermitir a inclusão de óculos de correção.
oSer resistentes à corrosão, choques, abrasão e produtos químicos.
 Proteção das vias respiratórias
 As máscaras têm por finalidade proteger trabalhadores
contra agentes perigosos e eventuais faltas de oxigénio.
 Existem igualmente vários tipos de aparelhos filtrantes para utilizar de acordo com
os agentes contaminantes. Dividem-se nas seguintes três categorias:
oFiltros para partículas.
oFiltros para gases e vapores.
oFiltros combinados (de partículas, gases e vapores).
 Proteção das mãos e dos braços
 As luvas devem ter conservação adequada e ser substituídas assim que se deteriorem.
 As mangas de couro são também recomendáveis, uma vez que podem existir eventuais
salpicos de material incandescente.
 A Norma Portuguesa 2310 de 1989 estabelece, classifica e fixa as dimensões das luvas
de proteção a utilizar contra os riscos mais comuns a que estão expostas as mãos dos
trabalhadores no desempenho de qualquer atividade profissional.
 Proteção do tronco e do abdómen
 Seguindo a mesma lógica do ponto anterior, é
recomendada a utilização de aventais de couro.
 Proteção dos pés e das pernas
 A proteção dos pés e pernas é fundamental quando existe a
possibilidade de lesões devidas a ações mecânicas, físicas,
químicas, térmicas ou elétricas, típicas dos procedimentos de
soldadura.
 As características específicas da atividade de soldadura requerem algumas
proteções adicionais para os pés e pernas, tais como:
oBotas com biqueira de aço: em todas as ocasiões em que exista o risco de queda de
peças ou entalões provocados por equipamentos elevatórios.
oPolaina: para a proteção das pernas (dos eventuais salpicos de material em fusão e das
chispas formadas).
 1.5.2. Trasfega de líquidos inflamáveis
 A trasfega é a operação de transferir um produto de um ponto
para outro. Alguns exemplos mais comuns: a trasfega de um
camião cisterna de gasolina para um tanque e de um tanque
para um automóvel.
 Para esta operação são utilizadas bombas ou compressores. O cálculo da capacidade de
potência destes meios de impulsão, é determinado pelo valor de caudal necessário e
pressões admissíveis, para a movimentação pretendida, seja o enchimento de garrafas, a
trasfega de produto entre reservatórios ou ainda a carga de veículos cisterna.
 Nas operações de trasfega são também utilizados outros equipamentos, como válvulas de
seccionamento ou corte, de excesso de débito, antirretorno, ou de alívio de pressão.
 Esses equipamentos designados genericamente como órgãos de comando, permitem que
se efetuem manobras, no sentido de encaminhar o produto, obrigando-o a executar o
circuito adequado à movimentação que se pretende.
 As válvulas podem ser instaladas nas tubagens de entrada e/ou saída dos reservatórios, na
zona de bombagem e compressão ou ainda nos acessos aos enchimentos de garrafas e
cisternas.
 Líquidos inflamáveis são líquidos, misturas de líquidos ou
líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão,
que produzam vapor inflamável a temperaturas até 60,5°C,
em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6°C, em ensaio de
vaso aberto, ou ainda os explosivos líquidos insensibilizados
dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias
líquidas.
 Em determinados limites de concentração podem, em contacto com o ar ou oxigénio,
formar misturas explosivas.
 Tais limites de concentração denominam-se limites de explosividade.
 Ponto de inflamação (flash point)
 É a temperatura para a qual a tensão de vapor de líquido se torna suficientemente elevada
de modo a que os vapores emitidos formem com o ar uma mistura inflamável, mas
insuficiente, para que a combustão, uma vez iniciada prossiga por ela própria.
 Ponto de ignição ou de fogo (fire point)
 É superior em um ou mais graus ao ponto de inflamação. Pode, pois, definir-se como a
temperatura mais baixa para qual uma mistura de ar e vapor mantém a combustão após a
respetiva inflamação.
 Temperatura de autoignição ou de auto-inflamação (auto-ignition temperature)
 É a temperatura mínima para a qual um material (sólido, líquido ou gasoso) se auto inflama,
isto é, sofre inflamação espontânea na ausência de qualquer fonte de energia exterior.
 Classificação de líquidos inflamáveis
oA Líquidos imiscíveis com água.
oA1 Com ponto de inflamação inferior a 21 0C. (ex.: acetona).
oA2 Com ponto de inflamação entre 21 e 55 0C. (ex.: O-xileno) .
oA3Com ponto de inflamação superior a 55 0C. (ex.: trietilenoglicol).
oB Líquidos miscíveis com água em quaisquer proporções, ----com ponto de inflamação
inferior a 21 0C. (ex.: álcool etílico).
 Medidas de prevenção
 Trasfegar líquidos inflamáveis é uma operação perigosa, com consequências significativas.
 O local de trasfega deverá estar bem identificado e completamente desimpedido de
objetos/equipamentos desnecessários à operação de trasfega. Deverá ser delimitado, num
perímetro que envolva todos os equipamentos necessários aos trabalhos.
 Caso o local de trasfega esteja localizado na via pública, todas as pessoas que transitem
no passeio deverão ser informadas e aconselhadas a realizar um percurso alternativo à
zona do passeio delimitada.
 Outras medidas:
oNos trabalhos deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados
(luvas de borracha, máscara, óculos e calçado apropriado).
oÉ expressamente proibido fumar ou produzir qualquer chama ou fogo durante as
operações trasfega, bem como o uso, para qualquer fim, de ferramentas metálicas
suscetíveis de provocar faíscas (utilizar apenas chaves anti-chispa).
oA primeira operação é ligar todos os elementos à terra, devido à eletricidade estática,
caso não estejam ligados entre si. Ex: um camião cisterna para poder fazer a trasfega
tem de se ligar eficazmente à terra para evitar um incêndio ou explosão.
oAntes de iniciar uma trasfega verificar se há capacidade suficiente no tanque de destino
para a substância que se pretende trasfegar.
oA bomba de descarga só deverá ser posta em funcionamento após completada a ligação
da mangueira flexível e apertadas as conexões.
oExtintores (CO2, pó químico e espuma ou água pulverizada) de capacidade e modelo
aprovados, assim como tabuleiros e material absorvente para a recolha de eventuais
derrames.
oEstar atento às fugas e derrames.
oVerificar nos tanques de origem e destino, a intervalos regulares, os níveis, temperatura
e pressão, e qualquer alteração inesperada do ritmo a que variam estes parâmetros.
oA trasfega tem um tempo estimado, caso demore mais tempo aumenta a perigosidade
da operação.
 Medidas a tomar em caso de fuga:
o Manter afastadas as fontes de ignição.
o Evitar a inalação dos vapores.
o Utilizar filtro respiratório adequado aos vapores.
o Evitar contactos com a pele.
o Usar EPI’s adequados.
o Tomar medidas contra descargas de eletricidade estática.
o Manter as pessoas afastadas do local e colocadas do lado de onde sopra o vento.
o Evitar e controlar o alastramento do líquido.
o Impedir a entrada do produto em canalizações, esgotos ou caves.
o Em caso de derrames na via pública avisar as autoridades.
o No caso de pequenos derrames deve-se remover com material absorvente (areia ou serradura).
o No caso de derrames significativos deve-se remover por bombagem.
 1.5.3. Processamento de produtos químicos
 Na esmagadora maioria das indústrias podemos encontrar toda uma infinidade de produtos
químicos que são utilizados como matérias-primas, como matérias subsidiárias ou com
outras finalidades.
 Os efeitos que os produtos químicos produzem nas pessoas dependem essencialmente
das suas características físico-químicas, das suas propriedades toxicológicas, do modo
como são utilizados e, muito importante, das quantidades em que são utilizados.
 Os produtos químicos são considerados perigosos quando apresentam riscos para o ser
humano ou para o ambiente.
 Uma abordagem extremamente importante aos agentes químicos é a que encara a
contaminação do ar por estes agentes, especialmente o dos locais de trabalho, dado ser a
via respiratória a principal via de entrada dos agentes químicos no organismo.
 Os contaminantes podem ser encontrados em três estados fundamentais da matéria:
estado sólido, estado líquido ou estado gasoso.
 A sua classificação é feita de acordo com este fator.
 Os riscos químicos dependem de:
oFatores intrínsecos aos próprios produtos, em consequência das suas propriedades
físico-químicas e toxicológicas.
oFatores extrínsecos relativos à insegurança com que estes se utilizam.
oComportamentos humanos inadequados, que podem ser resultado de vários fatores
nomeadamente da falta de formação ou do desconhecimento da perigosidade do
produto.
 Alguns produtos químicos podem ser perigosos, levando à ocorrência de acidentes de
trabalho e até doenças profissionais.
 Os produtos químicos podem ser abordados de acordo com os vários tipos de riscos e em
especial das suas consequências.
 Através de uma correta manipulação dos produtos potencialmente perigosos, pretende-se
minimizar os riscos associados à exposição a essas substâncias.
 Medidas de prevenção
oMinimizar a exposição a substâncias químicas em geral.
oUsar o equipamento de proteção individual adequado ao trabalho a desenvolver. Este
deverá incluir sempre, bata, luvas e óculos de proteção.
oNão usar cabelos compridos soltos, pois podem estar na origem de situações de risco,
retirar pulseiras e anéis dado que as substâncias perigosas e outros materiais podem
alojar-se nestes objetos e causarem lesões na pele.
oLer com atenção as instruções antes de iniciar qualquer trabalho.
oConferir o rótulo do recipiente ou a FDS antes de utilizar uma substância química, no
sentido de verificar quais são as suas propriedades de risco.
oNunca usar produtos de recipientes que não tenham rótulos legíveis. Esta regra também
se aplica a outros tipos de embalagens, que devem estar sempre rotuladas.
oQuando se verter um líquido de um recipiente para outro, fazê-lo pelo lado oposto ao do
rótulo para evitar a deterioração deste pelo líquido.
oNão misturar substâncias químicas ao acaso, pois podem ocorrer reações incompatíveis,
que se poderão traduzir em reações violentas ou explosivas.
oNão colocar num recipiente qualquer substância química que dele tenha sido retirado.
Seguindo esta regra, evita-se o risco de trocas e de reações químicas incompatíveis.
oDepois de retirar uma substância química de um recipiente, voltar a fechá-lo,
imediatamente.
oNão tocar, cheirar ou provar qualquer substância química.
oNão fumar, comer, beber ou guardar alimentos em locais que não sejam próprios para
esse efeito, especialmente em áreas onde se localizem substâncias químicas.
oUsar sistemas de aviso sempre que possam ocorrer situações de risco graves, como
sejam as exposições a radiações ionizantes, laser, materiais inflamáveis, muito tóxicos
ou outras situações especiais.
oA fim de evitar contaminações, não deverá usar o equipamento de proteção fora do local
de trabalho.
oLavar-se bem antes de abandonar o local de trabalho. Evitar o uso de solventes para
limpar a pele. Estes desengorduram a pele produzindo inflamações ou irritações. Em
muitas situações a lavagem com solventes facilita a absorção cutânea dos produtos
químicos.
 Rotulagem de produtos perigosos
 Os diversos países adaptaram o método da simbologia expressa em paineis, placas e
etiquetas de identificação de matérias perigosas.
 A utilização destas etiquetas servem para classificar as mercadorias perigosas
contendo as seguintes finalidades:
oSerem reconhecidas à distância.
oIdentificar a natureza do perigo
oSer facilmente reconhecida face aos simbolos.
 Os rótulos das embalagens têm como função identificar os riscos relativos à utilização dos
produtos bem como as medidas de prevenção a ter na sua utilização.
 Todas as embalagens devem possuir rótulo, com as seguintes informações:
oIndicar o perigo que a substância apresenta e os símbolos de perigo.
oIndicações sobre o fabricante.
oNúmero CEE.
oEstas informações deverão ser coerentes com a substância.
oTem de estar de acordo com o idioma do pais em questão.
oNome da substância de acordo com uma lista internacional.
 1.5.4. Trabalhos em espaços confinados
 Um espaço confinado é um local, onde se desempenha alguma tarefa, em que as aberturas
de entrada e saída são reduzidas.
 As condições de ventilação são igualmente desfavoráveis, o que pode originar doenças ou
lesões, uma vez que não se podem desenvolver determinadas atividades em contínuo.
 Os espaços confinados podem ser classificados de acordo com as suas
características geométricas:
oEspaços abertos: túneis, galerias subterrâneas, etc....
oEspaços fechados: cisternas, silos, reatores, fornos, câmaras de visita, etc...
 De acordo com os riscos potenciais, podem ser classificados em três categorias:
o1ª Categoria: implica perigo de vida: é necessária autorização de entrada escrita e
plano de trabalho desenhado especificamente para o efeito.
o2ª Categoria: com perigo potencial de lesão: é necessária a utilização de método de
trabalho seguro para se obter autorização de entrada sem proteção respiratória.
o3ª Categoria: com perigos normais potenciados pela instalação. Com base na
experiência e inspeções, importa que seja assegurado um método de trabalho seguro,
sem necessidade de autorização de trabalho.
 De um modo geral, e olhando para o trabalho em espaços confinados de uma forma global,
são vários os riscos a que os trabalhadores podem estar sujeitos.
 De seguida, vamos verificar quais deles são os mais frequentes.
 Riscos decorrentes da envolvente:
oAtropelamento por veículos.
oQueda de materiais e objetos.
oComunicação intempestiva com outras instalações (invasão de líquidos, areias, etc.).
 Riscos decorrentes das características próprias:
oAcessos: esforços excessivos na abertura de tampas, golpes nas superfícies de acesso, etc..
oConfiguração: quedas ao mesmo nível, pancadas, etc..
oConteúdo: afogamento por submersão, contacto com substâncias perigosas.
oEquipamentos instalados: eletrocussão, contactos térmicos, etc..
oContaminantes biológicos: transmissão de doenças por via respiratória ou digestiva,
infeção de feridas, etc..
 Riscos devidos ao trabalho realizado:
oRiscos de acidentes: quedas dos trabalhadores, quedas de objetos, pancadas,
choques com objetos, etc...
oRiscos de doenças profissionais: exposição a contaminantes químicos e biológicos,
ruído, radiações, etc...
oRiscos de acidentes ou doenças profissionais por fadiga física: pressões posturais,
movimentação de cargas, esforços excessivos.
 Riscos por exposição a atmosferas perigosas:
oAtmosfera perigosa por insuficiência de oxigénio.
oIncêndio ou explosão por concentração de gases ou vapores inflamáveis.
oIntoxicação por inalação de um contaminante.
 Medidas de Prevenção
 Em todos os locais confinados deverá existir um documento de procedimentos de trabalho,
que contenha informação sobre:
oA autorização e proibição de entrada a quem não detenha documento comprovativo.
oOs riscos e medidas preventivas a tomar das condições e requisitos do espaço.
 Somente pessoal devidamente identificado deverá estar autorizado a trabalhar nestes
espaços, devido à natureza do trabalho, e aos perigos daí inerentes.
 Estas são as principais medidas de prevenção a observar atentamente, no que concerne
a trabalhos em espaços confinados:
o Controlo de entradas através de autorizações de trabalho.
o Definição de regras básicas sobre:
o Medição e avaliação da perigosidade da atmosfera.
o Verificação do espaço confinado.
o Imobilização das máquinas.
o Isolamento.
o Proteção dentro do espaço.
o Procedimentos de resgate.
o Sinalização.
o Isolamento da comunicação com outros espaços.
o Eliminação, antes do acesso, dos resíduos perigosos.
o Proteção das bocas de entrada.
o Seleção de equipamentos com possibilidade de contaminação e riscos possíveis ambos reduzidos.
o Não introdução fontes de ignição em ambientes explosivos.
o Entivações para evitar a deslocação de terras.
o Quando aplicável, instalação de sistemas de proteção anti-quedas.
o Proteção individual respiratória.
o Planificação da emergência.
o Formação.
o Vigilância da saúde.
 Locais e postos de trabalho
 Além das medidas de prevenção
acima descritas, os trabalhos em
espaços confinados devem sempre
seguir as regras de segurança
aplicadas aos locais e espaços de
trabalho.
 Assim, é fundamental:
o Privilegiar-se a ventilação natural.
o Os locais de trabalho fechados devem possuir um volume suficiente de ar puro (caudal médio de 30 a
50 m3 por hora e por trabalhador), em função dos métodos de trabalho e das condições físicas.
o Os equipamentos mecânicos de ventilação devem garantir um funcionamento eficaz e, em caso de
avaria, possuir mecanismo de deteção dessas mesmas avarias.
o Os trabalhadores não podem ser expostos a correntes de ar nocivas, devendo ser rapidamente
eliminada a poluição do ar respirável.
o O nível de concentração das substâncias nocivas não pode ultrapassar os limites definidos em legislação
específica, devendo a sua captação ser efetuada, sempre que possível, no seu ponto de formação.
o As instalações de ar condicionado ou de ventilação mecânica devem assegurar que é efetuado o controlo da
velocidade do ar, a limpeza das condutas e a renovação periódica do ar nos espaços de trabalho.
 1.5.5. Trabalhos hiperbáricos
 Etimologicamente, hiperbárico é o termo composto pelos radicais hiper + baros. Hiper é
um prefixo grego que indica excesso; baros, também oriundo do grego, indica pressão,
peso ou densidade.
 O trabalho hiperbárico está relacionado com operações que ocorrem sob pressões maiores
que a pressão atmosférica normal (1 Bar).
 De acordo com o Decreto-Lei n.º 26/94 de 1 de Fevereiro, que regula o Regime de
organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, o
trabalho hiperbárico é uma atividade de Risco Elevado.
 O Decreto-Lei n.º 49/82, de 18 de Fevereiro, estabelece o regulamento de trabalho em
ambiente hiperbárico nos caixões de ar comprimido.
 Os caixões de ar comprimido devem ser construídos de acordo com os regulamentos de
solicitações e de estruturas que lhes sejam aplicáveis, de modo a oferecer boas condições
de resistência, ser capazes de suportar sobrepressões interiores e exteriores sem
deformação perigosa e estar, permanentemente, em bom estado de conservação e
funcionamento.
 Os caixões de ar comprimido devem ser sujeitos a vistorias que garantam satisfazerem os
mesmos às condições previstas no presente Regulamento e a outras condições técnicas
que tenham sido estipuladas, antes da sua primeira utilização e, periodicamente, em
especial nas várias épocas da progressão do seu afundamento e sempre que haja
operações a realizar.
 Devem ser elaborados relatórios pormenorizados das vistorias efetuadas, mantendo-se os
mesmos permanentemente no estaleiro da obra.
 As entidades patronais são obrigadas a dispor, em cada local de trabalho, de equipamento
de proteção hiperbárico, composto por uma câmara de recompressão terapêutica múltipla
ou de uma câmara de recompressão de transporte individual, desde que possam utilizar
uma câmara múltipla situada a menos de 2 horas de distância.
 As câmaras referidas no número anterior devem permanecer em perfeito estado de
conservação e em condições de funcionamento imediato.
 As câmaras de recompressão terapêutica múltiplas devem possuir uma antecâmara que
permita o trânsito do pessoal e um compartimento principal com dimensões que permitam,
o mínimo, a estada de 2 pessoas, uma das quais, se necessário, em maca.
 As câmaras de recompressão de transporte individual devem permitir uma recompressão
imediata dos acidentados no local de trabalho e assegurar a sua transferência para
câmaras múltiplas de recompressão terapêutica a que sejam adaptáveis.
 Em todos os locais de trabalho com caixões de ar comprimido é obrigatória a existência de
instalações que compreendam um gabinete médico, uma sala de repouso, vestiários,
sanitários, secadores de roupa e chuveiros com água quente.
 As instalações médicas devem ser dotadas de camas de repouso e do material médico e
farmacêutico adequado às suas necessidades.
 Nos trabalhos em caixões de ar comprimido só podem ser admitidos trabalhadores com
idade igual ou superior a 20 anos.
 Não devem ser admitidos, pela primeira vez, nos trabalhos em caixões
de ar comprimido trabalhadores com idade superior a 40 anos.
 Nenhum trabalhador pode executar trabalhos em caixões de ar
comprimido sem estar munido de atestado passado por médico
responsável certificando a sua aptidão específica para este tipo de
trabalho.
 Devem ser efetuados exames clínicos adequados aos trabalhadores vítimas de acidentes
de descompressão ou que tenham manifestado perturbações durante o seu trabalho.
 Os trabalhadores que executem trabalhos em caixões de ar comprimido devem usar uma
placa ao peito e possuir uma caderneta, fornecidas pelas entidades patronais.
 A placa deve indicar que o trabalhador executa trabalhos em caixões de ar comprimido e a
direção do centro hiperbárico ao qual deve ser transportado imediatamente em caso de
acidente de descompressão.
 A caderneta deve ser propriedade do trabalhador mencionar todos os trabalhos e acidentes
ocorridos com aquele no exercício de trabalhos em caixões de ar comprimido e estar
constantemente atualizada pelo condutor da câmara de pressão e pelo médico
responsável, no que respeita a cada um.
 Os trabalhos sob pressão em caixões de ar comprimido devem ser orientados por um
técnico habilitado.
 Compete a condutores de câmaras de pressão dirigir a entrada e saída dos trabalhadores,
vigiar a pressão e a temperatura na câmara e aplicar rigorosamente as regras previstas
para a compressão e descompressão.
 Pelo menos 1 em cada 10 dos elementos de cada equipa de trabalho dentro do caixão de
ar comprimido deve ser simultaneamente socorrista.
 À pressão efetiva de 03, kg/cm2 deve fazer-se uma pausa até todos os trabalhadores
estarem acomodados. Os trabalhos em caixões de ar comprimido são interditos para
pressões superiores a 2,7 kg/cm2.
 A duração do trabalho em caixões de ar comprimido não deve exceder 6 horas por dia,
incluindo os tempos de compressão e descompressão e intervalos de descanso.
 O referido período pode ser alargado para 8 horas diárias, incluindo o intervalo de
descanso, desde que a pressão de trabalho não ultrapasse 0,9 kg/cm2.
 Cada trabalhador deve ter um intervalo fora da câmara de, pelo menos, 12 horas entre 2
turnos sucessivos dentro da câmara de trabalho.
 Cada turno de trabalho em caixões de ar comprimido deve dividir-se em 2 períodos
separados por um intervalo de descanso, o qual não implica alterações ao limite da
duração máxima de estada sob pressão.
 Não deve permitir-se a permanência sob ar comprimido a trabalhadores indispostos, em
especial com constipações ou dores de ouvido recentes, doentes dos intestinos ou do
estômago ou com sinais de terem ingerido bebidas alcoólicas.
 É expressamente proibido fumar durante a permanência em caixões de ar comprimido, bem
como ingerir bebidas alcoólicas ou gasosas e refeições principais.
 No fim de cada turno de trabalho deve ser facultado aos trabalhadores um duche quente,
bem como a ingestão abundante de bebidas quentes não alcoólicas.
 1.5.6. Trabalhos em altura
 A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados,
particularmente quedas, frequentemente com consequências graves para os sinistrados e
que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho.
 Este tipo de acidentes tem maior incidência na atividade da construção civil. Estas
atividades exigem a implementação dos princípios gerais de prevenção que permitem
identificar as causas e reformular ou criar estratégias corretivas de acordo com as ações a
desenvolver nesta matéria, nomeadamente:
oConceção na fase de projeto de medidas ou equipamentos que possibilitem a eliminação
do risco.
oImplementação de métodos preventivos de organização do trabalho.
oPlanificação de todas as atividades.
oLimitação dos efeitos de risco mediante a utilização de equipamento de proteção coletiva.
oUtilização complementar de Equipamentos de Proteção Individual (EPI`s).
oInformação atualizada sobre a execução dos trabalhos mais perigosos.
oFormação permanente sobre as atividades a desenvolver.
 Os trabalhos em altura efetuam-se em função das especificidades da atividade e dos
equipamentos de trabalho a utilizar, nomeadamente:
oEscadas portáteis (simples ou extensíveis) e escadotes.
oAndaimes fixos.
oAndaimes móveis.
oAndaimes suspensos.
oPostes/torres metálicas.
 Associados aos trabalhos em altura estão uma série de riscos, tais como:
oQueda em níveis diferentes.
oQueda ao mesmo nível.
oQueda de objetos.
oChoque com objetos no trajeto de subida e descida.
oEletrocussão ou eletrização.
oProjeção de objetos.
 De forma a prevenir a ocorrência de qualquer tipo de acidentes aquando da execução de
trabalhos em altura, nada como seguir à risca as mais elementares regras de prevenção.
 Proteção coletiva
 Em relação à proteção coletiva, é fundamental:
oArmar proteções de escadas.
oImplementar plataforma entre lances.
oIntroduzir dispositivos de segurança (cabos, linhas de vida, pontos de ancoragem, etc.).
oUtilizar guarda corpos e guarda pés.
 Proteção individual
 Para este tipo de proteção, pode-se recorrer a um vasto número de EPI´s:
o Cintos de segurança.
o Arnês de pára-quedas.
o Amortecedores de queda.
o Pára-quedas retráctil.
o Pára-quedas deslizante.
o Regulador anti-quedas.
o Mosquetões.
o Corda linha de vida.
 Escadas
 Aquando da utilização de escadas, importa:
o Definir as especificações técnicas indispensáveis para a sua aquisição (qual a carga
máxima, altura, número de degraus, etc.).
o Escolher o tipo de escada mais adequada à natureza da tarefa e altura de execução.
o Conferir apoio e estabilidade na colocação, bem como ter atenção ao posicionamento e
fixação das escadas.
o Cumprir as regras de utilização na subida e na descida.
o Inspecionar regularmente as escadas e os escadotes, revendo periodicamente os materiais e
substituí-los sempre que necessário.
o Transportá-las e arrumá-las em função do tipo de equipamento.
 Andaimes móveis
 No que toca aos andaimes móveis, há que:
oEfetuar a proteção com meios de balizagem.
oSinalizar a sua utilização de modo adequado.
oUtilizar EPI´s na montagem e desmontagem.
oRealizar o travamento através de estabilizadores ou do acionamento de travão nas rodas.
oManter a distância de aproximação a condutores elétricos.
 Andaimes fixos
 Para os andaimes fixos é preciso:
oObedecer aos procedimentos específicos na montagem e desmontagem das
plataformas de trabalho.
oEfetuar a proteção do andaime.
oSinalizar a sua utilização de modo adequado.
oCumprir as regras de utilização (armazenagem do material, afixação de desativação, etc.).
oManter a distância de aproximação a condutores em tensão.
 Andaimes suspensos
 Relativamente aos andaimes suspensos, é fundamental:
oProteger a área circundante na vertical.
oObedecer aos procedimentos específicos na montagem e desmontagem (realização de
ensaio prévio, vistoria de todos os componentes, etc.).
oUtilizar um sistema anti-queda, ligação à estrutura.
oRespeitar a carga máxima.
oRealizar a manutenção adequada do equipamento.
 Postes e torres metálicas
 Em trabalhos em postes e torres metálicas é necessário:
oUtilizar um sistema anti-queda para proteção individual.
oMontar a corda/linha de vida na subida.
oEfetuar a fixação, na altura da execução da tarefa, com o amortecedor pára-quedas, a
um ponto de ancoragem.
oImpor medidas que eliminem o risco de exposição a radiação eletromagnética acima dos
limites admissíveis.
oDesligar o transmissor e a ligação à terra (em trabalhos em antenas de transmissão).
 2. AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS ESPECÍFICOS
 2.1. Riscos da eletricidade
 2.2. Risco de incêndio e explosão
 2.3. Riscos de emissão e dispersão de produtos tóxicos
2.1. Riscos da eletricidade
 2.1.1. Técnicas de avaliação de riscos
 Ao falarmos em riscos elétricos para as pessoas, temos de ter muito presentes dois
conceitos fundamentais: eletrocussão - um choque elétrico que origina um acidente mortal
– e eletrização - um choque elétrico que não causa um acidente mortal, mas que pode
originar outro tipo de acidentes, com consequências que podem ser mais ou menos graves.
 A distância que vai entre a eletrocussão e eletrização depende de muitos fatores.
 Assim, os efeitos da corrente elétrica variam de acordo com:
oO tempo de passagem.
oA intensidade.
oA frequência.
oO percurso através do corpo.
oA capacidade de reação da pessoa.
 Deste modo, em baixa tensão, a morte é sobretudo condicionada pela ação local da
quantidade de eletricidade que atinge o coração. Em alta tensão, por sua vez, a morte
surge devido à extensão das queimaduras.
 Por conseguinte, a perigosidade da corrente diminui com o aumento da frequência.
 As frequências industriais (50/60hz) são as mais perigosas. Acima dos 10.000hz, os
principais perigos são as queimaduras, se as correntes forem muito intensas.
 O Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Elétrica identifica
duas categorias gerais de riscos elétricos para as pessoas:
 Diretas:
oDefeito de isolamento da instalação elétrica.
oContacto acidental com uma peça do cabo condutor sob tensão.
 Indiretas:
oLigação súbita à rede de alimentação
oFalta inesperada de eletricidade.
 Passando para situações mais específicas, podemos identificar as causas mais
comuns de acidentes elétricos com condutores e ligações elétricas:
oCabos arrastados, dobrados, entalados, queimados, etc..
oPuxar pelo cabo de alimentação.
oMover equipamentos ou aparelhos com cabos em tensão.
oFichas e/ou tomadas pisadas ou atiradas ao chão.
oUtilizar fita adesiva para fazer isolamentos.
oAquecer os cabos dos equipamentos elétricos de aquecimento.
oUtilizar equipamentos com cabos de ligação deteriorados.
 Por seu turno, os acidentes domésticos envolvendo a eletricidade devem-se muitas
vezes a:
oSobrecarga das instalações.
oCandeeiros metálicos sem ligação à terra.
oTrabalhos sob tensão.
oFalta de corrente.
oRestabelecimento da corrente.
 O ponto de partida da técnica de proteção das pessoas é a determinação do limiar do
perigo para o organismo humano.
 Esse perigo varia consoante a intensidade da corrente: quanto maior, maiores efeitos
fisiológicos terá para o ser humano.
 Normalmente, a corrente circula das mãos para os pés ou de uma mão para a outra,
situação esta que configura o maior perigo.
 O acidente é ainda mais grave quando a trajetória da corrente atravessa o coração, sendo
que o percurso mão direita-pé esquerdo é o que provoca maiores riscos de fibrilação
ventricular.
 Os estados fisiológico e patológico da pessoa influem na recetividade à corrente
elétrica. Consequentemente, a gravidade do acidente depende:
oDa fadiga.
oDa idade:
oDa saúde.
oDa sede
 Assim, em qualquer instalação elétrica com uma determinada tensão, a intensidade
da corrente que atravessará o corpo humano depende da resistência que este
oferece à passagem da corrente elétrica. Essa resistência resulta do seguinte
somatório:
oResistência do ponto de contacto.
oResistência dos tecidos internos que a corrente atravessa.
oResistência da zona de saída da corrente.
 2.1.2. Medidas preventivas e de proteção
 Como já aflorámos anteriormente, existem vários tipos de medidas a tomar de forma a
utilizar-se uma eficaz política de proteção e segurança contra os riscos elétricos.
 Podemos começar com as medidas informativas, essenciais a qualquer situação, e
que têm como objetivos avisar e dar a conhecer a existência dos riscos de
eletricidade. Alguns casos deste tipo de medidas são:
oSinais.
oInstruções.
oNormas de Segurança.
 Se se quiser atuar contra a possibilidade de contactos diretos, as medidas de
proteção ativas são as mais adequadas. Por exemplo:
oRecobrimento das partes ativas da instalação.
oUso da tensão reduzida de segurança.
oAfastamento das partes ativas.
oInterposição de obstáculos.
 Por outro lado, se o objetivos for proteger as pessoas de contactos indiretos,
existem alguns tipos de medidas de proteção passivas que podem ser empregados:
oEmprego de tensão reduzida de segurança.
oSeparação dos circuitos.
 Além das medidas informativas, deve-se também atentar a outros exemplos de
medidas de proteção gerais:
oIsolamento dos elementos condutores estranhos à instalação.
oInacessibilidade simultânea de massas e elementos condutores estranhos à instalação.
oEstabelecimento de ligações equipotenciais.
oDispositivos diferenciais a corrente residual de alta sensibilidade (menor ou igual a 30
mA).
 Assim, os trabalhos em instalações elétricas devem:
oSer realizados por técnicos qualificados.
oTer, por regra, a instalação fora de tensão.
oSer devidamente identificados e sinalizados.
 Podemos resumir o que foi discutido com a utilização das Cinco Regras de Ouro no
que toca a trabalhos em instalações elétricas, e aos riscos daí adjacentes:
oSeparar (ou isolar) a instalação das fontes de alimentação.
oBloquear os aparelhos de separação na posição de aberto.
oComprovar a ausência de tensão.
oLigar à terra e em curto-circuito.
oDelimitar a zona de trabalhos e proteger as peças em tensão na vizinhança, colocando
dispositivos isolantes ou ecrãs.
 2.1.3. Legislação aplicável
 Decreto Regulamentar n.º 56/85, de 6 de Setembro
 Dá nova redação a vários artigos do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos
de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42895, de 31 de Março
de 1960.
 Decreto-Lei n.º 117/88, de 12 de Abril
 Estabelece os objetivos e condições de segurança a que deve obedecer todo o
equipamento elétrico destinado a ser utilizado em instalações cuja tensão nominal esteja
compreendida entre 50 V e 1000 V em corrente alternada ou entre 75 V e 1500 V em
corrente contínua. Alterações: Decreto-Lei nº139/95 de 14 de Junho.
 Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de Dezembro
 Aprova as normas relativas ao funcionamento das Associações Inspetoras de Instalações
Elétricas, que passarão a exercer as competências atualmente atribuídas aos distribuidores
Públicos, no que se refere à aprovação de projetos e sua fiscalização.
 Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro
 Regulamento de Segurança de Linhas Elétricas da Alta Tensão.
 Decreto-Lei n.º 139/95, de 14 de Junho
 Portaria n.º 1055/98, de 28 de Dezembro
 Aprova o regulamento da atividade e reconhecimento da Associação nacional Inspetora de
Instalações Elétricas, o regulamento da atividade das Entidades Regionais Inspetoras de
Instalações Elétricas e o regulamento para a seleção e reconhecimento das Entidades
Regionais Inspetoras de Instalações Elétricas.
 Decreto-Lei n.º 374/98, de 24 de Novembro
 Altera o Decreto-lei n.º 128/93, de 22 de Abril, que estabelece as prescrições mínimas de
segurança a que devem obedecer o fabrico e comercialização dos equipamentos de
proteção individual.
 Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de Setembro
 Aprova as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
 Decreto-Lei n.º 6/2008, de 10 de Janeiro
 Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/95/CE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à harmonização das legislações dos Estados
membros no domínio do material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites
de tensão, e revoga o Decreto-Lei n.º 117/88, de 12 de Abril.
2.2. Risco de incêndio e explosão
 2.2.1. Técnicas de avaliação de riscos
 O risco de incêndio num determinado local depende da quantidade e da qualidade do
combustível aí existente.
 Está diretamente relacionado com três fatores:
oPoder Calorífico: quantidade de calor libertada pela combustão completa de uma
unidade de massa combustível).
oPotencial Calorífico: quantidade de calor suscetível de ser libertada pela combustão
completa de um corpo).
oCarga de Incêndio: potencial calorífico da totalidade dos materiais combustíveis contidos
num espaço, compreendendo o revestimento das paredes, divisórias, soalhos e tetos).
 Para esta equação há também que considerar a Densidade da Carga, correspondente à
carga de incêndios por unidade de área e importante para avaliar o risco de incêndio e
estudar os meios de intervenção.
 O comportamento ao fogo mede-se pela reação e resistência ao fogo que os elementos e
materiais apresentam.
 A reação ao fogo é o contributo que um material pode dar a um incêndio e ao seu
desenvolvimento - Combustibilidade.
 Os materiais são classificados numa escala que varia entre materiais não combustíveis e
materiais facilmente inflamáveis.
 A resistência ao fogo é o tempo durante o qual um elemento sujeito aos efeitos de um
incêndio mantém as suas propriedades de resistência física e mecânica para que foi
dimensionado.
 Locais e equipamentos mais vulneráveis a incêndios:
 Em Equipamentos e Sistemas Industriais:
oArmazenagem de Matéria-prima.
oCaldeiras.
oCondutas a pressão isobárica.
oCogeração.
oCorte, plasma e soldadura.
oDepósitos a pressão e isobárica.
oEquipamentos laboratoriais.
oGeradores de energia.
oMáquinas Elétricas.
oProdução de vapor.
oSala de máquinas.
oSistemas de eletrólise.
oTransformadores.
 Em equipamentos e sistemas elétricos:
o Grupos Geradores:
 Fugas de óleo.
o Manómetros e pressostatos descalibrados.
o Deficiência no controle e regulação dos sistemas.
o Falta de manutenção.
o Cablagens Elétricas:
 Estado de conservação.
 Dimensionamento.
 Ligação a extensões.
 Tomadas, disjuntores e interruptores envelhecidos.
 Em equipamentos e sistemas AVAC:
oCaldeiras (elétricas, gás ou a diesel).
oDerrames ou fugas.
oExcesso de temperatura.
oManutenção.
 A classificação dos incêndios pode ser feita segundo a natureza do seu combustível ou o
modo como se manifestam.
 De acordo com a natureza do seu combustível, os fogos podem ser:
oClasse A – Sólidos.
oClasse B – Líquidos e Sólidos Liquidificáveis.
oClasse C – Gases.
oClasse D – Metais.
 Em função da forma como se manifestam, podemos encontrar três subclassificações:
oSegundo o foco em que se produzem.
oSegundo o seu tamanho.
oSegundo o local onde se desenrolam.
 Segundo o foco em que se produzem, os fogos podem ser planos, verticais ou alimentados
(neste caso, um fogo vertical ou horizontal é alimentado por um combustível procedente de
depósitos que não estão em contacto direto com o incêndio).
 Segundo o seu tamanho, os fogos podem ser pequenos (área da superfície ativa das
chamas menor que 4 m2), médios (área entre 4 e 102), grandes (área entre 10 e 1002) e
de envergadura (área maior que 1002).
 Segundo o local onde se desenvolvem, os incêndios podem ser interiores ou exteriores.
 2.2.2. Medidas preventivas e de proteção
 Existem quatro processos de extinção de incêndios, como iremos ver de seguida.
 Arrefecimento
 O abaixamento da temperatura de um incêndio provoca o desaparecimento da energia da
ativação do tetraedro do fogo.
 Este processo implica o uso de um agente extintor com grande capacidade de absorção de
energia, sendo que aqui a desenfumagem tem um papel importante.
 Dispersão / Carência
 Consiste na remoção do combustível da situação que o mantém em presença simultânea
com os outros elementos do tetraedro do fogo.
 Asfixia / Abafamento
 É a supressão ou diminuição do comburente.
 É apenas eficaz em fogos de pequenas
dimensões, sendo um processo obtido através da
projeção de gases inertes.
 Inibição
 Consiste em impedir a transmissão de calor de umas partículas para outras do combustível,
interpondo elementos catalisadores entre elas.
 Este processo implica a utilização de extintores à base de compostos químicos que reagem
com os diferentes componentes dos vapores combustíveis, neutralizando-os.
 Os extintores constituem os meios de primeira intervenção para os incêndios.
 A sua eficácia depende do bom posicionamento, do tipo apropriado, da deteção do fogo na
sua fase inicial e na habituação do utilizador.
 Extintores
 Um extintor pode ser definido como um aparelho que contém um agente extintor, o qual é
dirigido e projetado sobre o fogo, por ação de uma pressão interna.
 Os extintores são classificados segundo o agente extintor (mais detalhes abaixo), a
mobilidade (portáteis ou móveis), o modo de funcionamento (pressão permanente ou de
colocação em pressão no momento da utilização), a duração de funcionamento (é o espaço
de tempo durante o qual se realiza a projeção do agente extintor sem interrupções, estando
a válvula totalmente aberta e não sendo tomado em consideração o gás propulsor.
 Dependendo do peso do extintor, pode ir dos 6 aos 15 segundos) e a eficácia da extinção.
 Os Agentes Extintores podem ser dos seguintes tipos:
oExtintores de Água (extinguem por arrefecimento e/ou asfixia. Não podem ser utilizados
em equipamentos elétricos sob tensão).
oExtintores de Espuma (extinguem por abafamento e arrefecimento. Não podem ser
utilizados na presença de corrente elétrica de baixa tensão).
oExtintores de Dióxido de Carbono (extinguem por asfixia e arrefecimento).
oExtintores de Pó Químico (extinguem por inibição. Não devem ser utilizados em
mecanismos sensíveis ao pó e em instalações eletrónicas).
oExtintores de Produtos Halogenizados (extinguem através de reações químicas sobre as
reações em cadeia da combustão).
 A utilização dos extintores em nada invalida, bem pelo contrário, a utilização de proteção
respiratória no combate a incêndios.
 Além dos extintores, existem vários equipamentos e sistemas de segurança contra
incêndios:
oRede de Incêndio armada (RIA).
oSistemas Automáticos de Deteção de Incêndios.
oSistemas Automáticos de Deteção de Gás.
oSistemas Automáticos de Extinção de Incêndios.
oSistemas de Desenfumagem.
oIluminação de Emergência.
oSinalização de Segurança.
 2.2.3. Legislação aplicável
 Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro
 Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
 Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro
 Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
 Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro
 Estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres,
realização de vistorias e de inspeção das condições de segurança contra incêndios em
edifícios (SCIE).
 Despacho n.º 2074/2009
 Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada, para
efeitos do disposto nas alíneas g) e h) do nº 2 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 220/ 2008, de
12 de Novembro.
 Portaria n.º 610/2009, de 8 de Junho
 Regulamenta o sistema informático que permite a tramitação desmaterializada dos
procedimentos administrativos previstos no regime jurídico da segurança contra incêndios
em edifícios.
 Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho
 Define o procedimento de registo (obrigatório) na ANPC das entidades que exerçam a
atividade de comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de
SCIE, previsto no artigo 23.º do Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.
2.3. Riscos de emissão e dispersão de produtos tóxicos
 2.3.1. Técnicas de avaliação de riscos
 A exposição a substâncias perigosas pode ocorrer a todo o momento no local de trabalho,
quer estejamos a falar de um escritório, de uma fábrica, de uma obra, entre muitos outros.
 As substâncias perigosas podem causar diversos tipos de danos, desde cancros a
problemas da capacidade de reprodução ou deficiências congénitas.
 Outras substâncias podem causar danos cerebrais, danos no sistema nervoso, asma e
problemas cutâneos.
 Os danos causados pelas substâncias perigosas podem ocorrer na sequência de uma
única e curta exposição ou em resultado da acumulação a longo prazo de substâncias no
organismo.
 Nos termos da legislação europeia, cabe às entidades patronais proteger a saúde e a
segurança dos trabalhadores, através de:
oAvaliação do risco, procedendo, quando necessário, a nova avaliação.
oEliminação do risco ou, quando tal não seja possível, redução do risco.
oMonitorização, com o objetivos de garantir que as medidas de controlo continuem a ser
eficazes.
 Abordagem à avaliação dos riscos em quatro fases
o Realizar um inventário das substâncias utilizadas nos processos de trabalho e também das
substâncias geradas durante esses processos, tais como as poeiras da madeira e as
emanações resultantes dos processos de soldadura.
o Recolher informações sobre essas substâncias, ou seja, que danos podem causar e de que
forma. Uma importante fonte de informação são as fichas de dados de segurança (FDS) a
serem entregues pelos fornecedores de substâncias químicas.
o Avaliar o grau de exposição às substâncias perigosas identificadas considerando o tipo, a
intensidade, a duração, a frequência e a ocorrência da exposição dos trabalhadores, sem
esquecer os efeitos combinados das substâncias perigosas quando utilizadas em conjunto e
os riscos inerentes.
o Avaliar a gravidade dos riscos identificados. A lista pode depois ser utilizada na elaboração
de um plano de ação visando a proteção dos trabalhadores.
 2.3.2. Medidas preventivas e de proteção
 A legislação europeia apresenta uma hierarquia
das medidas destinadas a prevenir ou reduzir a
exposição dos trabalhadores à substâncias
perigosas. Esta hierarquia é dividida em três
etapas.
 A etapa mais alta desta escala é a Eliminação, no fundo a melhor maneira de reduzir os
riscos relacionados com as substâncias perigosas.
 Deverá ser posta em prática através da eliminação da necessidade de as usarmos,
alterando o processo de emprego ou o produto no qual utilizamos a(s) substância(s)
perigosa(s).
 No nível abaixo, temos a Substituição. Deverá ser empregada
quando não é possível eliminar uma substância perigosa.
 Nessas ocasiões, a opção seguinte é a substituição dessa
substância perigosa, ou do processo que lida com essa
substância perigosa, por outra ou outro que sejam menos
perigosos nas condições em que são utilizados.
 Finalmente, no patamar mais baixo desta hierarquia temos o Controlo. Deverá ser aplicado
quando uma substância ou processo não puderem ser eliminados ou substituídos.
 Nessas situações, a exposição poderá, ou, pelo menos, deverá, ser evitada e/ou
reduzida, através dos seguintes formas:
oConfinar o processo de emissão.
oControlar a emissão através de uma melhor gestão do processo.
oUtilizar soluções técnicas que minimizem a concentração na zona de exposição.
oAdotar determinadas medidas organizacionais, tais como reduzir o número de
trabalhadores expostos, bem como a duração e a intensidade da exposição.
oForçar o uso de equipamento de proteção pessoal.
 Tal como a hierarquia das medidas destinadas a prevenir ou a reduzir a exposição dos
trabalhadores a substâncias perigosas, a substituição de uma substância perigosa por
outra é um processo que passa por três etapas:
 1ª etapa – Identificação das alternativas:
oProcurar todas as hipóteses viáveis e identificar métodos alternativos para os processos
(para eliminar a necessidade de usar uma substância na sua totalidade), bem como
eventuais substâncias de substituição (quando não for possível a eliminação).
oSe a substância que se pretende substituir for empregue num processo de uso comum,
como a pintura, por exemplo, é provável que o número de opções disponíveis seja mais
vasto.
 2ª etapa – Comparação das alternativas:
oEfetuar uma avaliação dos riscos de todas as alternativas, incluindo os da substância ou
processo utilizados, e proceder a uma comparação dos resultados.
oVerificar a legislação nacional pertinente em matéria de segurança e saúde no trabalho,
assim como a legislação sobre ambiente e segurança dos produtos, com o intuito de
assegurar a legalidade e a compatibilidade das opções e de determinar os padrões
mínimos de qualidade e segurança a atingir.
 3ª etapa – Tomada de decisões:
 Tomar decisões com base nos pressupostos regulamentares, nas possibilidades que a
tecnologia oferece, nas potenciais implicações para a qualidade dos produtos e nos custos,
incluindo o investimento necessário e a formação para o uso do novo produto.
 Deste modo, a eliminação e/ou a substituição de substâncias perigosas em locais de
trabalho podem permitir:
oUma melhoria imediata ou a longo prazo da saúde dos colaboradores expostos à
substância perigosa.
oUma redução da poluição do ambiente.
 Deste modo, a eliminação e/ou a substituição de substâncias perigosas em locais de
trabalho podem permitir cont:
o Uma redução dos custos para as empresas, através de:
 Redução de faltas por doença.
 Redução dos gastos com medidas de controlo.
 Redução dos custos do cumprimento da legislação ambiental.
 Poupança de dinheiro com a proteção contra incêndios e explosões.
 Menor consumo de um produto.
 Uso de materiais menos dispendiosos.
 Processos de trabalho mais eficazes.
 2.3.3. Legislação e normalização
 Decreto-Lei n.º 275/91, de 7/08, alterado pela Lei nº 113/99, de 3/8
 Regulamenta as medidas especiais de prevenção e proteção da saúde dos trabalhadores
contra riscos de exposição a algumas substâncias químicas.
 Portaria n.º 405/98, de 11/07, alterada por Portaria n.º 1036/98, de 15/12
 Aprova a classificação dos agentes biológicos.
 Decreto-Lei nº 290/2001, de 16/11
 Estabelece o enquadramento e regulamentação relativa às prescrições mínimas de
proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a
agentes químicos durante o trabalho.
 Decreto-Lei nº 180/2002 de 8 de Agosto
 Estabelece as regras relativas à proteção da saúde das pessoas contra os perigos
resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o
ordenamento jurídico interno a Diretiva nº 97/43/EURATOM, de 30 de Junho.
 Lei nº 35/2004 de 29 de Julho
 Atividades proibidas que envolvam agentes biológicos, físicos ou químicos proibidos
constantes dos artigos 42º e 43º da Lei nº 35/2004 de 29 de Julho.
 Decreto-Lei nº 305/2007, de 24 de Agosto de 2007
 Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/15/CE, da Comissão, de 7 de
Fevereiro, que estabelece uma segunda lista de valores limite de exposição profissional
(indicativos) a agentes químicos para execução da Diretiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7
de Abril, alterando o anexo ao Decreto-Lei n.º 290/2001 de 16 de Novembro.
 Decreto-Lei n.º 24/2012 de 06 de fevereiro
 Consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os
riscos para a segurança e a saúde
 Na fase de elaboração dos projetos, esses princípios podem ser aplicados através
dos seguintes meios:
oPrevisão do risco e a sua supressão definitiva, através da seleção de soluções
adequadas na conceção das instalações ou dos locais de trabalho.
oEscolha de produtos, equipamentos e materiais isentos de risco (ou que apresentem o
menor potencial de risco possível).
oOrganização do trabalho que resulte na ausência de risco (ou com o menor potencial de
risco possível).
 Em resumo, há que considerar os seguintes aspetos, de modo a que consigamos
enquadrar todos os fatores individuais da prevenção num todo coerente:
oIsolar/afastar a fonte de risco.
oEliminar/reduzir o tempo de exposição ao risco.
oReduzir o número de trabalhadores expostos ao risco.
oEliminar a sobreposição de tarefas incompatíveis (no espaço e no tempo).
oAtenuar o trabalho monótono e cadenciado e reduzir os efeitos destes sobre a saúde.
 As instalações devem ser concebidas (e não adaptadas) de acordo com a atividade
produtiva a desenvolver.
 Na localização e construção de edifícios, deve-se ter em conta a probabilidade da
ocorrência dos seguintes fatores:
 Ambiente/Relevo/Hidrografia
oEvitar problemas ambientais – poluição, ruído, etc...
oEscolher um local com condições de salubridade (clima e morfologia) e segurança.
 Ventos dominantes/exposição solar
 A construção dos edifícios deve assegurar as melhores condições de insolação (ação
térmica dos raios solares), de iluminação e de ventilação naturais:
oFachadas expostas a norte são frias e húmidas.
oFachadas expostas a este e oeste têm grandes amplitudes térmicas (frias no Inverno e
quentes no Verão).
oFachadas expostas a sul são as que garantem o melhor regime térmico.
 Sempre que possível, deve-se optar por uma orientação intermédia: Nordeste-Sudoeste ou
Noroeste—Sudeste.
 Acessibilidade
 A escolha da localização do edifício deve ter em conta uma boa acessibilidade, não só para
os trabalhadores, mas também para os clientes externos e meios de socorro, em casos de
emergência.
 O local de trabalho deve possuir condições que garantam:
oSolidez de acordo com o tipo de atividade ou utilização.
oResistência suficiente para suportar as cargas a que forem submetidas.
oEstabilidade dos sistemas de apoio (escadas, estruturas metálicas, etc...).
 Ao mesmo tempo, o dimensionamento do posto de trabalho deverá ter em consideração:
oA altura do assento em função do plano de trabalho.
oO espaço entre as pernas e os pés.
oO raio de ação.
oA área de trabalho.
oAs distâncias de segurança.
 Assim, podemos inferir que as dimensões do local de trabalho devem garantir a realização
das tarefas sem quaisquer riscos, e em boas condições ergonómicas.
 De acordo com a legislação em vigor, as medidas mínimas do posto de trabalho são
as seguintes:
oÁrea útil por trabalhador: 1,80 m2.
oCubagem de ar útil por trabalhador: 10.,5 m3, quando existem boas condições de
renovação de ar, ou 11,5 m3, quando estas não se verificam.
 De seguida explanamos quais os vários cuidados de segurança a ter na conceção e
utilização dos locais e postos de trabalho.
 Instalações elétricas
 As instalações elétricas deverão garantir:
oFiabilidade, de modo a evitar riscos de incêndio ou de explosão.
oUtilização de materiais e equipamentos adequados, garantindo a proteção dos
trabalhadores.
oExistência de proteção contra o risco de acidente causado por contacto direto ou
indireto.
 Sistemas de deteção e proteção de incêndios
 Os locais de trabalho devem possuir dispositivos e sistemas adequados à deteção e
combate a incêndios, em função:
oDas dimensões e do fim a que se destina o edifício.
oDos equipamentos e suas características.
oDos materiais e substâncias existentes.
oDo número máximo de pessoas que aí possam encontrar-se.
 Todo o material de combate a incêndios deverá estar sinalizado, acessível e em bom
estado de utilização.
 Deverão, igualmente, existir cartazes com informações claras e precisas de como proceder
em caso de incêndio.
 Ventilação
 Deve privilegiar-se a ventilação natural.
 Os locais de trabalho fechados devem possuir um volume suficiente de ar puro (caudal
médio de 30 a 50 m3 por hora e por trabalhador), em função dos métodos de trabalho e das
condições físicas.
 Os equipamentos mecânicos de ventilação devem garantir um funcionamento eficaz e
possuir mecanismos de deteção de avarias.
 Os trabalhadores não podem ser expostos a correntes de ar nocivas, devendo ser
rapidamente eliminada a poluição do ar respirável.
 O nível de concentração das substâncias nocivas não pode ultrapassar os limites definidos
em legislação específica.
 A sua captação deverá ser, sempre que possível, efetuada no seu ponto de formação.
 As instalações de ar condicionado ou ventilação mecânica devem assegurar que é
efetuado o controlo da velocidade do ar, a limpeza das condutas e a renovação periódica
do ar nos espaços de trabalho.
 Iluminação
 Deve privilegiar-se a iluminação natural. A iluminação artificial deve ser utilizada apenas
como complemento, de modo a que situações de risco sejam evitadas.
 Por outro lado, a iluminação de segurança deve ser autónoma.
 A iluminação não pode afetar a visão do
trabalhador, provocando encadeamentos
ou fadiga visual, com o consequente
aumento do risco de acidente.
 Nos locais de trabalho, a qualidade da iluminação artificial resulta da:
oAdequação à atividade desenvolvida.
oLimitação do encadeamento.
oDistribuição das lâmpadas.
oHarmonia das cores da luz com as cores predominantes do local de trabalho.
 Conforto ou stress térmico
 Os locais de trabalho devem possuir o isolamento térmico adequado, garantindo o
controlo de:
oTemperatura de ar.
oHumidade do ar.
oVelocidade do ar.
oCalor radiante.
 Estes parâmetros devem ser respeitados em função dos métodos ou processos de trabalho
e da utilização que se fizer das instalações.
 Coberturas
 Devem possuir estabilidade e resistência aos agentes climáticos.
 A acessibilidade a coberturas pouco resistentes só é permitida a pessoas com formação
específica e com o objetivos de verificar ou realizar o trabalho de reparação ou de
manutenção.
 Quando necessário, o acesso deverá ser fácil, mas controlado.
 Portas e portões
 A posição, o número, a dimensão e os materiais de que são construídos devem estar de
acordo com a natureza e o tipo de utilização dos locais.
 Devem ser fáceis de abrir. Quando transparentes, devem ser sinalizados e protegidos
contra os efeitos dos trabalhadores.
 No caso de possuírem sistemas mecânicos, devem dispor de paragem de emergência e
abrir-se por comando manual.
 Os portões para veículos pesados devem possuir portas para peões sinalizadas e
desobstruídas, exceto se puderem ser atravessadas com segurança.
 As portas de emergência não podem estar fechadas à chave e devem possuir fácil abertura
para o exterior.
 Caminhos de emergência
 O seu dimensionamento e distribuição dependem:
oDo tipo de atividade da empresa.
oDas características do local.
oDo número de ocupantes.
 Deverão estar sinalizados, desobstruídos, em condições de
utilização e ter marcações que conduzam os ocupantes para as
zonas adequadas.
 Os caminhos de sinalização que necessitam de iluminação
artificial deverão possuir iluminação alternativa.
 Vias de circulação e zonas de perigo
 Todos os trabalhadores devem poder circular em condições de segurança em todos os
locais.
 As vias ou caminhos de circulação para pessoas devem ter a largura mínima de 1,20 m,
com iluminação adequada, piso não escorregadio e resguardos laterais, se houver perigo
de queda em altura.
 As vias para veículos devem estar afastadas das portas, portões, passagens de peões,
corredores e escadas.
 As zonas de perigo devem ter sinalização bem visível.
 1.1.3. Legislação aplicável
 Decreto-Lei 347/93, de 1 de Outubro:
 Transpõe a diretiva 89/654/CEE, relativa às prescrições mínimas de Segurança e Saúde
nos locais de trabalho.
 Portaria 987/93, de 6 de Outubro:
 Estabelece as normas técnicas de execução do Decreto-Lei 347/93.
 Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto
 Estabelece as normas de proteção da exposição involuntária ao fumo do tabaco.
 SEGURANÇA NO TRABALHO –
AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS
 UFCD 3781

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Segurança no trabalho - Avaliação e controle de riscos

  • 1. SEGURANÇA NO TRABALHO – AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS UFCD 3781
  • 2. 1. Avaliação e controlo de riscos associados a 2. Avaliação e controlo de riscos específicos
  • 3.  1. Avaliação e controlo de riscos associados a:  1.1. Locais e postos de trabalho.  1.2. Equipamentos de trabalho.  1.3. Armazenagem - utilização e eliminação de produtos químicos perigos.  1.4. Transporte mecânico de cargas.  1.5. Atividades e operações particularmente perigosas.
  • 4. 1.1. Locais e postos de trabalho
  • 5.  1.1.1. Riscos  Quando falamos de locais de trabalho, falamos de um conceito muito geral, que engloba todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador.  O posto de trabalho, por seu turno, é o lugar específico, naquele local, em que o trabalhador desenvolve o grosso da sua atividade.
  • 6.  Embora qualquer tipo de atividade, qualquer empresa, qualquer edifício, tenha condições singulares para os seus postos de trabalho, existem uma série de princípios gerais que, devidamente aplicados e enquadrados às situações específicas, são um instrumento indispensável para qualquer boa política de Higiene e Segurança no Trabalho.
  • 7.  1.1.2. Medidas preventivas e de proteção  Tal como em qualquer outra área, com os locais e postos de trabalho existe uma série de princípios gerais de prevenção a ter em conta:
  • 8. oEvitar os riscos. oAvaliar os riscos que não podem ser evitados. oSubstituir elementos perigosos por outros não perigosos ou, então, menos perigosos. oCombater os riscos na origem. oPreferir as medidas de proteção coletiva às medidas de proteção individual, considerando estas só, e apenas só, se não for tecnicamente possível pôr em prática as medidas de proteção coletiva. oSempre que possível, adaptar o trabalho ao homem e não o homem ao trabalho.
  • 10.  1.2.1. Riscos  Equipamento de trabalho: qualquer máquina, ferramenta ou instalação, utilizados no trabalho.  Utilização de um Equipamento de Trabalho: qualquer atividade em que o trabalhador entre em relação com um equipamento de trabalho, nomeadamente a colocação em serviço ou fora dele, o uso, o transporte, a transformação, a manutenção, a conservação ou reparação.
  • 11.  A utilização de máquinas pode apresentar vários riscos para a segurança e saúde do trabalhador os quais podem, em certos casos, dar origem a acidentes de trabalho.  A utilização de máquinas comporta riscos para os trabalhadores os quais não podem ser descurados.
  • 12.  Alguns dos riscos mecânicos que podem provocar lesões físicas ou funcionais, podem ser descritos como: oRisco de derrube dos elementos instalados na máquina/equipamento. oRisco de quedas ou projeções de objetos. oRisco de movimentos intempestivos. oContacto com arestas vivas, ângulos vivos ou superfícies rugosas. oRisco de rutura em serviço. oRisco de rebentamento ou rutura (ex.: das tubagens rígidas/ flexíveis). oRisco devido às variações de velocidade de rotação das ferramentas. oRisco ligado aos elementos móveis.
  • 13.  1.2.2. Medidas preventivas e de proteção  Os Equipamentos de Trabalho devem ser: oEstabilizados por fixação ou por outros meios. oUtilizados só em operações e em condições para as quais sejam apropriados. oProvidos de dispositivos facilmente identificáveis que permitam isolá-los de cada uma das suas fontes de energia. oProvidos de avisos e sinalização indispensáveis.
  • 14.  As Zonas e Postos de Trabalho ou Manutenção devem ser: oConvenientemente iluminados em função dos trabalhos. oAcessíveis e seguros.
  • 15.  Para evitar riscos profissionais no trabalho, são aplicáveis aos equipamentos de trabalho prescrições de segurança.
  • 16.  Sistemas de Comando: oClaramente visíveis e identificáveis e, se necessário, com marcação apropriada. oColocados fora das zonas perigosas e de forma que o operador se certifique da ausência de pessoas nas zonas perigosas. oArranque precedido de um sinal de aviso sonoro ou visual, sempre que necessário. oDevidamente seguros de forma a não provocar uma situação perigosa. oAcionados somente por uma ação voluntária. oPreparados para uma paragem real sempre em condições de segurança. oPrioridade da ordem de paragem sobre a ordem de arranque. oMunidos de um dispositivo de paragem de emergência.
  • 17.  Dispositivos de Segurança Adequados à Prevenção de Riscos contra: oQueda ou projeção de objetos. oEmanação de gases, vapores ou líquidos. oEmissão de poeiras. oEstilhaçamento ou rotura de elementos do equipamento oContacto ou proximidade de temperaturas elevadas ou muito baixas oIncêndio ou sobreaquecimento do próprio equipamento oExplosão do próprio equipamento ou de substância por ele produzidas, utilizadas ou armazenadas. oContacto direto ou indireto com a energia elétrica.
  • 18.  1.2.3. Legislação aplicável  Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro  Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, transpondo a Diretiva 89/655/CEE alterada pela Diretiva n.º 95/63/CE e pela Diretiva n.º 2001/45/CE, a qual regulamenta a utilização de equipamentos destinados à execução de trabalhos em altura.
  • 19. 1.3. Armazenagem - utilização e eliminação de produtos químicos perigosos
  • 20.  1.3.1. Riscos  No armazenamento de produtos químicos perigosos, é fundamental a separação. Assim, deve evitar-se qualquer contacto entre: oÁcidos fortes. oBases fortes. oRedutores fortes. oProdutos inflamáveis, compatíveis, ou não, com a água. oProdutos tóxicos não incluídos nos grupos anteriores.
  • 21.  Os produtos químicos com condições específicas de perigosidade devem ser armazenadas de acordo com a sua especificidade.  O armazenamento de gases, por seu turno, deve fazer-se num local isolado, sempre no exterior
  • 22.  O exercício de atividades que envolvam agentes químicos perigosos só pode ser iniciada após a avaliação dos riscos e a consequente aplicação das medidas de prevenção escolhidas.
  • 23.  No que concerne os produtos e substâncias perigosas que possam levar perigo para a segurança e saúde dos trabalhadores, há que ter em consideração: oAs propriedades perigosas das substâncias dos vários tipos: cancerígenas, tóxicas, irritantes, sensibilizantes, etc.... oAs informações referentes à segurança e saúde presentes nas fichas de segurança, redigidas de acordo com a legislação em vigor.
  • 24.  A avaliação de riscos de exposição de agentes químicos no local de trabalho deve: oIdentificar as atividades que impliquem a exposição a vários agentes químicos perigosos. oAceder aos riscos resultantes da presença simultânea desses agentes. oIdentificar as atividades que impliquem a exposição a esses agentes.
  • 25.  1.3.2. Medidas preventivas e de proteção  As medidas de prevenção têm como objetivos garantir a proteção dos trabalhadores face aos riscos para a segurança e saúde, resultantes dos efeitos provenientes do armazenamento de substâncias e produtos químicos.
  • 26.  Estas ditas medidas passam por: oOrganizar programas de sensibilização e formação. oConceber processos de trabalho e de controlo técnico apropriados. oIdentificar alternativas aos processos de trabalho. oUtilizar métodos de trabalho que garantam a segurança durante o manuseamento, armazenagem e transporte de substâncias e preparações perigosas dos resíduos provenientes. oReduzir a quantidade de agentes químicos e substâncias perigosas nos locais de trabalho.
  • 27. oReduzir ao mínimo possível o tempo de exposição e o número de trabalhadores expostos. oUsar equipamentos e materiais adequados que permitam evitar ou reduzir ao mínimo a libertação de substâncias perigosas. oConceber um Plano de Emergência em função dos riscos de acidente. oEmpregar medidas organizativas e de proteção coletiva na fonte do risco. oAdotar medidas de proteção individual, incluindo a utilização de Equipamentos de Proteção Individual, quando não é viável implementar medidas de proteção coletiva por outros meios.
  • 28.  O processo de medição é composto por duas etapas fundamentais: oA avaliação da exposição profissional, em comparação com os valores-limite de exposição. oMedições periódicas para controlo da situação, a intervalos regulares. Verificação se as condições de exposição se mantêm inalteradas.
  • 29.  Após a identificação das fontes de exposição, para cada local de trabalho deverá ser elaborada uma exaustiva lista com todas as substâncias químicas e os sítios onde são empregues.
  • 30.  Uma vez determinados os valores-limite, passa-se à avaliação dos fatores relacionados com a atividade laboral propriamente dita: oTarefas desempenhadas pelo trabalhador. oTécnicas de laboração. oProcedimentos de produção. oDisposição do local do trabalho. oMedidas e procedimentos de segurança. oEquipamentos de ventilação. oFontes de emissão potenciais e efetivas. oPeríodos de exposição e carga de trabalho.
  • 31.  Todas estas tarefas de avaliação são efetuadas em três fases: oEstudo da situação. oAvaliação inicial. oAvaliações pontuais.
  • 32.  De forma a que seja possível efetuar uma correta comparação com os valores-limite de exposição, os dados referentes a uma determinada exposição de um dado local terão que ser recolhido no tempo e espaço próprios.
  • 33.  É ainda muito importante ter em conta que, no estudo de qualquer ambiente poluente, é preciso considerar os seguintes pontos: oNúmero de fontes. oImportância da produção relativamente à sua capacidade. oProdução/emissão de cada fonte. oCaracterísticas de cada fonte. oDifusão da contaminação na atmosfera através da circulação do ar. oTipo e eficiência da ventilação. oDistância entre o trabalhador e a fonte. oHábitos pessoais e condições de higiene.
  • 34.  Caso a avaliação seja inconclusiva quanto à ultrapassagem do valor-limite, deverá proceder-se a uma análise mais exaustiva.  De qualquer modo, as medições devem cobrir um número suficientemente vasto de dias e de operações específicas e ser divididas por grupos homogéneos de trabalhadores expostos, que executem no mesmo local tarefas idênticas.
  • 35.  1.3.3. Legislação aplicável  Decreto-Lei n.º 10/2007, de 18 de Janeiro  Transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2005/69/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, 2005/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, e 2005/90/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, que alteram a Diretiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, no que respeita à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.
  • 36.  Decreto-Lei n.º 243/2007, de 21 de Junho  Transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2006/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, e 2006/139/CE, da Comissão, de 20 de Dezembro, que alteram a Diretiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, no que respeita à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.
  • 37.  Decreto-Lei n.º 256/2000, de 17 de Outubro  Transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 94/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho, 1999/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, e 1999/51/CE, da Comissão, de 26 de Maio, relativas à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.
  • 39.  1.4.1. Riscos  A movimentação mecânica de cargas é uma atividade que compreende o transporte de cargas de um determinado ponto para outro, de forma planeada e segura, e com recurso a um determinado conjunto de meios e materiais.
  • 40.  Esta operação compreende as seguintes fases: oElevação (ou carga). oManobra livre (ou movimentação). oAssentamento (ou descarga).
  • 41.  Equipamentos de funcionamento contínuo em percurso pré-estabelecido
  • 42.  Transportadores de rolos  Este tipo de equipamento está instalado a reduzida altura do pavimento, sendo a sua utilização muito habitual em linhas de produção, com carros automáticos colocados nos topos dos transportadores, como forma de ligação e distribuição entre várias linhas de transportadores.
  • 43.  Os transportadores de rolos podem nem sempre funcionar mecanicamente: a carga também pode ser movimentada por impulso manual.
  • 44.  Riscos Conexos: oEmbate de carros automáticos. oEmbate de cargas.
  • 45.  Transportadores de telas ou de correias:  Riscos Conexos: oRiscos mecânicos. oRiscos elétricos. oQueda de materiais, relacionados com a manutenção.
  • 46.  Transportadores por gravidade (ou de plano inclinado)  Este tipo de máquina deverá ter dispositivos que impeçam a introdução das mãos do operador.  Na eventualidade da ocorrência de um bloqueio no transportador, o trabalhador nunca deverá utilizar as mãos, mas sim varas especiais concebidas para o efeito.
  • 47.  Riscos Conexos: oLesões por esmagamento dos operadores.
  • 48.  Transportadores de parafusos sem fim  Este tipo de equipamento é formado por parafusos que fazem a carga movimentar-se ao girarem em torno do seu eixo.  Este equipamento é principalmente empregue no transporte de materiais granulosos ou líquidos, em pequenas distâncias ou desníveis.
  • 49.  Riscos Conexos oJá que estes parafusos são normalmente blindados, habitualmente não apresentam riscos de maior, desde que se cumpram as regras básicas de segurança, aquando da sua manipulação.
  • 50.  Equipamentos de funcionamento descontínuo de movimentação limitada  Neste grupo, estão incluídas as máquinas que funcionam por ciclos desfasados no tempo (carga, transporte e descarga) e que possuem mobilidade segundo dois ou três eixos num espaço restrito.
  • 51.  São exemplo as gruas (sobre as quais nos iremos focar), os guindastes, os diferenciais, entre outros.  Este tipo de máquinas pode ser comandada por betoneira, em cabine de comando ou por rádio controlo.
  • 52.  Gruas  As operações envolvendo gruas assumem sempre risco, muitas vezes elevado.
  • 53.  O operador tem de estar certificado e possuir formação técnica e psicológica válida e atualizada, de modo a que a atividade decorra de forma segura e produtiva.  Riscos conexos (e respetivas medidas de prevenção a tomar em conta):
  • 54.  Ausência ou falha dos dispositivos de fim de curso oGolpes por oscilação de carga, devido a choques contra os topos. oRutura do sistema de elevação por sobrecarga e danos na estrutura do equipamento. oQueda da carga por falta de manutenção adequada dos fins de curso.
  • 55.  Manipulação defeituosa da carga oDesconhecimento das normas de segurança por parte dos trabalhadores. oCarga indevidamente preparada e amarrada. oNão utilização de códigos de sinais normalizados. oCirculação de carga sobre pessoal a trabalhar ou a passar no local. oPermanência de materiais em zonas de circulação. oCirculação de cargas a alturas inadequadas. oIçar ou transportar pessoal no gancho ou na carga.
  • 56.  Acessórios de elevação e ligação oDesprendimento da carga do gancho. oRutura do cabo de suspensão e/ou dos estropos. oIndevida utilização de grampos e manilhas.
  • 57.  Os ganchos e os cabos de suspensão devem ser inspecionados periodicamente.  Os ganchos devem igualmente estar equipados com fechos de segurança com mola, ser forjados numa só peça e estar de acordo com as normas em vigor.  A carga deve ser distribuída por todos os estropos e os trabalhadores devem sempre ter muita atenção quanto à carga máxima suportada pelos cabos, de forma a não a ultrapassar.
  • 58.  Equipamentos móveis de funcionamento descontínuo  Este grupo inclui as máquinas que, embora também funcionem por ciclos, têm capacidade de manobra quase ilimitada e propulsão própria.  São os casos, por exemplo, dos empilhadores, dos porta-paletes, das pás carregadoras e dos dumpers.
  • 59.  Empilhadores  As causas mais comuns de acidentes com empilhadores estão relacionadas com a queda dos materiais, do condutor ou de pessoas transportadas ou elevadas, a viragem da própria máquina ou choques com peões.  Existe ainda a possibilidade de se contrair lesões lombares (no caso de condutores) ou, em casos extremos, a ocorrência de incêndios e/ou explosões.
  • 60.  Daí que, de maneira a prevenir a existência de acidentes, seja imperial observar alguns fatores, como a limpeza, a disciplina na arrumação e colocação dos materiais, o estacionamento das máquinas e o cumprimento das regras de segurança em geral, como:
  • 61.  Apenas trabalhadores com a devida licença estão autorizados a conduzir empilhadores ou outros veículos industriais: oOs transportes devem sempre ter em conta a altura e a estabilidade da carga, bem como os locais onde se vai passar. oApenas utilizar a marcha atrás em situações de recurso (para descidas ou quando não houver visibilidade por causa da carga). oA carga deve estar sempre segura no veículo. oO número de pessoas não pode exceder o número de assentos disponíveis.
  • 62. oO limite de velocidade máximo deve ser os 10 km/h. oQuando estacionados, devem ter os comandos em ponto morto, a ponta das patolas no chão, o travão de mão acionado e as luzes apagadas. oÉ determinantemente proibido estacionar em frente às saídas de emergência, escadas, carretéis e dentro de vias de circulação. oO condutor tem de utilizar sempre equipamento de proteção individual adequado ao local onde está a trabalhar. oOs empilhadores deverão ter sempre buzina e luzes e sinalização sonora de marcha atrás.
  • 63.  Porta-Paletes  Para esta classe de equipamentos é necessário observar a generalidade das regras previamente analisadas (isto quando aplicáveis).
  • 64.  Cada porta-paletes, seja ele elétrico ou manual, terá igualmente que ser acompanhado de um manual de instruções, onde de dará conta de: oCondições normais de funcionamento. oDimensões. oTipo de construção. oMaterial de fabrico. oCarga máxima a suportar. oLimites de emprego.
  • 65.  1.4.2. Medidas preventivas e de proteção  Além das regras de segurança anteriormente mencionadas, existem outras medidas de prevenção que podem e devem ser implementadas, de modo a minimizar a existência de qualquer tipo de acidentes:
  • 66. oLimitar a velocidade, sinalizando a velocidade máxima nas vias de circulação. oGarantir que as vias de circulação têm iluminação adequada, em especial os pontos de mudança de direção. oSinalizar adequadamente os eventuais obstáculos que se encontrem nas vias de circulação (faixas amarelas e pretas e, durante a noite, lâmpadas vermelhas). oCircular com os garfos 15 cm acima do nível do chão. oManter sempre que possível as áreas de trabalho e vias de circulação limpas e desimpedidas. oDefinir sentidos únicos e marcar as vias de circulação com dimensões adequadas ao tipo de veículos. oUtilizar a buzina sempre que necessário e reduzir a velocidade nos cruzamentos. oInstalar espelhos nos cruzamentos.
  • 67.  1.4.3. Legislação aplicável  Lei n.º 113/99, de 3 de Agosto  Desenvolve e concretiza o regime geral das contraordenações laborais, através da tipificação e classificação das contraordenações correspondentes à violação da legislação específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de atividades ou a determinados riscos profissionais.
  • 68. 1.5. Atividades e operações particularmente perigosas
  • 69.  1.5.1. Soldadura  A soldadura é uma operação que permite ligar dois ou mais elementos metálicos ou plásticos. Essa ligação pode ser feita por aquecimento, por pressão, ou em simultâneo, com ou sem adição de material complementar.
  • 70.  O uso dos processos de soldadura está hoje generalizado. É empregue em muitos produtos, em praticamente todo o tipo de indústria.  A Soldadura é uma atividade que tem vários riscos associados. Agora, com um pouco mais de detalhe, vamos analisar quais os principais.
  • 71.  Choques elétricos  Estão relacionados com a utilização do material elétrico envolvido no processo de soldadura.
  • 72.  Incêndios e Explosões  Poderão ocorrer devido às temperaturas elevadas geradas nos processos de soldadura ou devido ao emprego de materiais potencialmente explosivos, especialmente os gases.
  • 73.  Os processos de soldadura podem desencadear fogos das classes: oA: materiais sólidos (madeira, tecido, papel) cuja combustão se faz sob duas formas:  Combustão viva com chama.  Combustão lenta sem chama, mas com formação de brasa incandescente. oB: líquidos ou de sólidos liquidificáveis (essências, óleo, álcool, etc...). oC: combustíveis gasosos (metano, propano, hidrogénio, etc...). oD: fogos de metais leves (sódio, magnésio, alumínio,...).
  • 74.  Queimaduras e exposição a vários gamas de radiação  Devem-se às altas temperaturas produzidas pelo equipamento e pelos salpicos de material incandescente.  O processo de soldadura pode também produzir a emissão de radiações não ionizantes (em especial UV e IV).
  • 75.  Inalação de gases e fumos  Relacionadas com as emanações perigosas e plenas de substâncias tóxicas produzidas por certos gases, que quando inaladas causam danos aos indivíduos expostos.
  • 76.  Ruído  Em alguns processos de soldadura, as emissões de ruído ultrapassam os valores recomendados, especialmente na soldadura por arco e por plasma.
  • 77.  Agora que já observamos os principais riscos, vamos verificar quais as grandes medidas de prevenção a tomar para as operações de soldadura: oDevem apenas ser realizadas por pessoas com a formação adequada. oTem de ser garantida a exaustão localizada de fumos. oDeve existir sinalização e extintores adequados nos locais de realização dos processos. Os extintores devem ser de pó químico ABC e/ou de CO2, sendo que deve haver pelo menos 1 extintor de 6kg para cada raio de 10 metros. oA instalação elétrica e as máquinas têm de estar devidamente limpas e preparadas, em conformidade com as normas em vigor.
  • 78. oOs locais onde os processos vão decorrer devem ser convenientemente arrumados e limpos, com especial atenção para a eliminação total de todos os vestígios de substâncias químicas. oDe modo a evitar a formação de gases e vapores, arejar bem os locais de trabalho e aspirar esses gases e vapores no ponto da sua emissão. oPor trabalhador, o posto de trabalho deve ter uma área de 2m2 e uma cubagem de 11,5m3. oQuando necessário, instalar paredes ou anteparos de forma a impedir que as radiações nocivas, calor ou chispas atinjam outros locais de trabalho e/ou outros trabalhadores.
  • 79.  EPI’s  Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) são o “último reduto” da proteção do trabalhador e, por isso, o seu uso deve ser pensado enquanto tal.  Assim, é crucial efetuar uma análise prévia dos riscos que não são possíveis de eliminar através das medidas de prevenção acima descritas.
  • 80.  Aquando da seleção dos EPI´s, tem que se considerar os seguintes aspetos: oOs riscos a que o trabalhador está exposto. oAs condições de trabalho. oAs partes do corpo que se pretende proteger, tendo em conta as características pessoais do trabalhador que os vai utilizar.
  • 81.  Consequentemente, é necessário escolher os EPI´s específicos para a proteção: oDos ouvidos. oDos olhos e da face. oDas vias respiratórias. oDas mãos e dos braços. oDo tronco e do abdómen. oDos pés e das pernas.
  • 82.  Proteção dos ouvidos  Habitualmente, são escolhidos tampões ou os auscultadores. Essa escolha deve estar de acordo com o Decreto-Lei 182/2006, de 6 de Setembro.
  • 83.  Proteção dos olhos e da face  Devem seguir as seguintes regras: oNão limitar o campo de visão. oConter lentes neutras oPermitir a inclusão de óculos de correção. oSer resistentes à corrosão, choques, abrasão e produtos químicos.
  • 84.  Proteção das vias respiratórias  As máscaras têm por finalidade proteger trabalhadores contra agentes perigosos e eventuais faltas de oxigénio.
  • 85.  Existem igualmente vários tipos de aparelhos filtrantes para utilizar de acordo com os agentes contaminantes. Dividem-se nas seguintes três categorias: oFiltros para partículas. oFiltros para gases e vapores. oFiltros combinados (de partículas, gases e vapores).
  • 86.  Proteção das mãos e dos braços  As luvas devem ter conservação adequada e ser substituídas assim que se deteriorem.  As mangas de couro são também recomendáveis, uma vez que podem existir eventuais salpicos de material incandescente.
  • 87.  A Norma Portuguesa 2310 de 1989 estabelece, classifica e fixa as dimensões das luvas de proteção a utilizar contra os riscos mais comuns a que estão expostas as mãos dos trabalhadores no desempenho de qualquer atividade profissional.
  • 88.  Proteção do tronco e do abdómen  Seguindo a mesma lógica do ponto anterior, é recomendada a utilização de aventais de couro.
  • 89.  Proteção dos pés e das pernas  A proteção dos pés e pernas é fundamental quando existe a possibilidade de lesões devidas a ações mecânicas, físicas, químicas, térmicas ou elétricas, típicas dos procedimentos de soldadura.
  • 90.  As características específicas da atividade de soldadura requerem algumas proteções adicionais para os pés e pernas, tais como: oBotas com biqueira de aço: em todas as ocasiões em que exista o risco de queda de peças ou entalões provocados por equipamentos elevatórios. oPolaina: para a proteção das pernas (dos eventuais salpicos de material em fusão e das chispas formadas).
  • 91.  1.5.2. Trasfega de líquidos inflamáveis  A trasfega é a operação de transferir um produto de um ponto para outro. Alguns exemplos mais comuns: a trasfega de um camião cisterna de gasolina para um tanque e de um tanque para um automóvel.
  • 92.  Para esta operação são utilizadas bombas ou compressores. O cálculo da capacidade de potência destes meios de impulsão, é determinado pelo valor de caudal necessário e pressões admissíveis, para a movimentação pretendida, seja o enchimento de garrafas, a trasfega de produto entre reservatórios ou ainda a carga de veículos cisterna.  Nas operações de trasfega são também utilizados outros equipamentos, como válvulas de seccionamento ou corte, de excesso de débito, antirretorno, ou de alívio de pressão.
  • 93.  Esses equipamentos designados genericamente como órgãos de comando, permitem que se efetuem manobras, no sentido de encaminhar o produto, obrigando-o a executar o circuito adequado à movimentação que se pretende.  As válvulas podem ser instaladas nas tubagens de entrada e/ou saída dos reservatórios, na zona de bombagem e compressão ou ainda nos acessos aos enchimentos de garrafas e cisternas.
  • 94.  Líquidos inflamáveis são líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas até 60,5°C, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6°C, em ensaio de vaso aberto, ou ainda os explosivos líquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias líquidas.
  • 95.  Em determinados limites de concentração podem, em contacto com o ar ou oxigénio, formar misturas explosivas.  Tais limites de concentração denominam-se limites de explosividade.
  • 96.  Ponto de inflamação (flash point)  É a temperatura para a qual a tensão de vapor de líquido se torna suficientemente elevada de modo a que os vapores emitidos formem com o ar uma mistura inflamável, mas insuficiente, para que a combustão, uma vez iniciada prossiga por ela própria.
  • 97.  Ponto de ignição ou de fogo (fire point)  É superior em um ou mais graus ao ponto de inflamação. Pode, pois, definir-se como a temperatura mais baixa para qual uma mistura de ar e vapor mantém a combustão após a respetiva inflamação.
  • 98.  Temperatura de autoignição ou de auto-inflamação (auto-ignition temperature)  É a temperatura mínima para a qual um material (sólido, líquido ou gasoso) se auto inflama, isto é, sofre inflamação espontânea na ausência de qualquer fonte de energia exterior.
  • 99.  Classificação de líquidos inflamáveis oA Líquidos imiscíveis com água. oA1 Com ponto de inflamação inferior a 21 0C. (ex.: acetona). oA2 Com ponto de inflamação entre 21 e 55 0C. (ex.: O-xileno) . oA3Com ponto de inflamação superior a 55 0C. (ex.: trietilenoglicol). oB Líquidos miscíveis com água em quaisquer proporções, ----com ponto de inflamação inferior a 21 0C. (ex.: álcool etílico).
  • 100.  Medidas de prevenção  Trasfegar líquidos inflamáveis é uma operação perigosa, com consequências significativas.
  • 101.  O local de trasfega deverá estar bem identificado e completamente desimpedido de objetos/equipamentos desnecessários à operação de trasfega. Deverá ser delimitado, num perímetro que envolva todos os equipamentos necessários aos trabalhos.  Caso o local de trasfega esteja localizado na via pública, todas as pessoas que transitem no passeio deverão ser informadas e aconselhadas a realizar um percurso alternativo à zona do passeio delimitada.
  • 102.  Outras medidas: oNos trabalhos deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados (luvas de borracha, máscara, óculos e calçado apropriado). oÉ expressamente proibido fumar ou produzir qualquer chama ou fogo durante as operações trasfega, bem como o uso, para qualquer fim, de ferramentas metálicas suscetíveis de provocar faíscas (utilizar apenas chaves anti-chispa). oA primeira operação é ligar todos os elementos à terra, devido à eletricidade estática, caso não estejam ligados entre si. Ex: um camião cisterna para poder fazer a trasfega tem de se ligar eficazmente à terra para evitar um incêndio ou explosão.
  • 103. oAntes de iniciar uma trasfega verificar se há capacidade suficiente no tanque de destino para a substância que se pretende trasfegar. oA bomba de descarga só deverá ser posta em funcionamento após completada a ligação da mangueira flexível e apertadas as conexões. oExtintores (CO2, pó químico e espuma ou água pulverizada) de capacidade e modelo aprovados, assim como tabuleiros e material absorvente para a recolha de eventuais derrames. oEstar atento às fugas e derrames. oVerificar nos tanques de origem e destino, a intervalos regulares, os níveis, temperatura e pressão, e qualquer alteração inesperada do ritmo a que variam estes parâmetros. oA trasfega tem um tempo estimado, caso demore mais tempo aumenta a perigosidade da operação.
  • 104.  Medidas a tomar em caso de fuga: o Manter afastadas as fontes de ignição. o Evitar a inalação dos vapores. o Utilizar filtro respiratório adequado aos vapores. o Evitar contactos com a pele. o Usar EPI’s adequados. o Tomar medidas contra descargas de eletricidade estática. o Manter as pessoas afastadas do local e colocadas do lado de onde sopra o vento. o Evitar e controlar o alastramento do líquido. o Impedir a entrada do produto em canalizações, esgotos ou caves. o Em caso de derrames na via pública avisar as autoridades. o No caso de pequenos derrames deve-se remover com material absorvente (areia ou serradura). o No caso de derrames significativos deve-se remover por bombagem.
  • 105.  1.5.3. Processamento de produtos químicos  Na esmagadora maioria das indústrias podemos encontrar toda uma infinidade de produtos químicos que são utilizados como matérias-primas, como matérias subsidiárias ou com outras finalidades.
  • 106.  Os efeitos que os produtos químicos produzem nas pessoas dependem essencialmente das suas características físico-químicas, das suas propriedades toxicológicas, do modo como são utilizados e, muito importante, das quantidades em que são utilizados.  Os produtos químicos são considerados perigosos quando apresentam riscos para o ser humano ou para o ambiente.
  • 107.  Uma abordagem extremamente importante aos agentes químicos é a que encara a contaminação do ar por estes agentes, especialmente o dos locais de trabalho, dado ser a via respiratória a principal via de entrada dos agentes químicos no organismo.  Os contaminantes podem ser encontrados em três estados fundamentais da matéria: estado sólido, estado líquido ou estado gasoso.  A sua classificação é feita de acordo com este fator.
  • 108.  Os riscos químicos dependem de: oFatores intrínsecos aos próprios produtos, em consequência das suas propriedades físico-químicas e toxicológicas. oFatores extrínsecos relativos à insegurança com que estes se utilizam. oComportamentos humanos inadequados, que podem ser resultado de vários fatores nomeadamente da falta de formação ou do desconhecimento da perigosidade do produto.
  • 109.  Alguns produtos químicos podem ser perigosos, levando à ocorrência de acidentes de trabalho e até doenças profissionais.  Os produtos químicos podem ser abordados de acordo com os vários tipos de riscos e em especial das suas consequências.  Através de uma correta manipulação dos produtos potencialmente perigosos, pretende-se minimizar os riscos associados à exposição a essas substâncias.
  • 110.  Medidas de prevenção oMinimizar a exposição a substâncias químicas em geral. oUsar o equipamento de proteção individual adequado ao trabalho a desenvolver. Este deverá incluir sempre, bata, luvas e óculos de proteção. oNão usar cabelos compridos soltos, pois podem estar na origem de situações de risco, retirar pulseiras e anéis dado que as substâncias perigosas e outros materiais podem alojar-se nestes objetos e causarem lesões na pele. oLer com atenção as instruções antes de iniciar qualquer trabalho. oConferir o rótulo do recipiente ou a FDS antes de utilizar uma substância química, no sentido de verificar quais são as suas propriedades de risco.
  • 111. oNunca usar produtos de recipientes que não tenham rótulos legíveis. Esta regra também se aplica a outros tipos de embalagens, que devem estar sempre rotuladas. oQuando se verter um líquido de um recipiente para outro, fazê-lo pelo lado oposto ao do rótulo para evitar a deterioração deste pelo líquido. oNão misturar substâncias químicas ao acaso, pois podem ocorrer reações incompatíveis, que se poderão traduzir em reações violentas ou explosivas. oNão colocar num recipiente qualquer substância química que dele tenha sido retirado. Seguindo esta regra, evita-se o risco de trocas e de reações químicas incompatíveis. oDepois de retirar uma substância química de um recipiente, voltar a fechá-lo, imediatamente.
  • 112. oNão tocar, cheirar ou provar qualquer substância química. oNão fumar, comer, beber ou guardar alimentos em locais que não sejam próprios para esse efeito, especialmente em áreas onde se localizem substâncias químicas. oUsar sistemas de aviso sempre que possam ocorrer situações de risco graves, como sejam as exposições a radiações ionizantes, laser, materiais inflamáveis, muito tóxicos ou outras situações especiais. oA fim de evitar contaminações, não deverá usar o equipamento de proteção fora do local de trabalho. oLavar-se bem antes de abandonar o local de trabalho. Evitar o uso de solventes para limpar a pele. Estes desengorduram a pele produzindo inflamações ou irritações. Em muitas situações a lavagem com solventes facilita a absorção cutânea dos produtos químicos.
  • 113.  Rotulagem de produtos perigosos  Os diversos países adaptaram o método da simbologia expressa em paineis, placas e etiquetas de identificação de matérias perigosas.
  • 114.  A utilização destas etiquetas servem para classificar as mercadorias perigosas contendo as seguintes finalidades: oSerem reconhecidas à distância. oIdentificar a natureza do perigo oSer facilmente reconhecida face aos simbolos.
  • 115.  Os rótulos das embalagens têm como função identificar os riscos relativos à utilização dos produtos bem como as medidas de prevenção a ter na sua utilização.
  • 116.  Todas as embalagens devem possuir rótulo, com as seguintes informações: oIndicar o perigo que a substância apresenta e os símbolos de perigo. oIndicações sobre o fabricante. oNúmero CEE. oEstas informações deverão ser coerentes com a substância. oTem de estar de acordo com o idioma do pais em questão. oNome da substância de acordo com uma lista internacional.
  • 117.  1.5.4. Trabalhos em espaços confinados  Um espaço confinado é um local, onde se desempenha alguma tarefa, em que as aberturas de entrada e saída são reduzidas.  As condições de ventilação são igualmente desfavoráveis, o que pode originar doenças ou lesões, uma vez que não se podem desenvolver determinadas atividades em contínuo.
  • 118.  Os espaços confinados podem ser classificados de acordo com as suas características geométricas: oEspaços abertos: túneis, galerias subterrâneas, etc.... oEspaços fechados: cisternas, silos, reatores, fornos, câmaras de visita, etc...
  • 119.  De acordo com os riscos potenciais, podem ser classificados em três categorias: o1ª Categoria: implica perigo de vida: é necessária autorização de entrada escrita e plano de trabalho desenhado especificamente para o efeito. o2ª Categoria: com perigo potencial de lesão: é necessária a utilização de método de trabalho seguro para se obter autorização de entrada sem proteção respiratória. o3ª Categoria: com perigos normais potenciados pela instalação. Com base na experiência e inspeções, importa que seja assegurado um método de trabalho seguro, sem necessidade de autorização de trabalho.
  • 120.  De um modo geral, e olhando para o trabalho em espaços confinados de uma forma global, são vários os riscos a que os trabalhadores podem estar sujeitos.  De seguida, vamos verificar quais deles são os mais frequentes.
  • 121.  Riscos decorrentes da envolvente: oAtropelamento por veículos. oQueda de materiais e objetos. oComunicação intempestiva com outras instalações (invasão de líquidos, areias, etc.).
  • 122.  Riscos decorrentes das características próprias: oAcessos: esforços excessivos na abertura de tampas, golpes nas superfícies de acesso, etc.. oConfiguração: quedas ao mesmo nível, pancadas, etc.. oConteúdo: afogamento por submersão, contacto com substâncias perigosas. oEquipamentos instalados: eletrocussão, contactos térmicos, etc.. oContaminantes biológicos: transmissão de doenças por via respiratória ou digestiva, infeção de feridas, etc..
  • 123.  Riscos devidos ao trabalho realizado: oRiscos de acidentes: quedas dos trabalhadores, quedas de objetos, pancadas, choques com objetos, etc... oRiscos de doenças profissionais: exposição a contaminantes químicos e biológicos, ruído, radiações, etc... oRiscos de acidentes ou doenças profissionais por fadiga física: pressões posturais, movimentação de cargas, esforços excessivos.
  • 124.  Riscos por exposição a atmosferas perigosas: oAtmosfera perigosa por insuficiência de oxigénio. oIncêndio ou explosão por concentração de gases ou vapores inflamáveis. oIntoxicação por inalação de um contaminante.
  • 125.  Medidas de Prevenção  Em todos os locais confinados deverá existir um documento de procedimentos de trabalho, que contenha informação sobre: oA autorização e proibição de entrada a quem não detenha documento comprovativo. oOs riscos e medidas preventivas a tomar das condições e requisitos do espaço.
  • 126.  Somente pessoal devidamente identificado deverá estar autorizado a trabalhar nestes espaços, devido à natureza do trabalho, e aos perigos daí inerentes.
  • 127.  Estas são as principais medidas de prevenção a observar atentamente, no que concerne a trabalhos em espaços confinados: o Controlo de entradas através de autorizações de trabalho. o Definição de regras básicas sobre: o Medição e avaliação da perigosidade da atmosfera. o Verificação do espaço confinado. o Imobilização das máquinas. o Isolamento. o Proteção dentro do espaço. o Procedimentos de resgate. o Sinalização.
  • 128. o Isolamento da comunicação com outros espaços. o Eliminação, antes do acesso, dos resíduos perigosos. o Proteção das bocas de entrada. o Seleção de equipamentos com possibilidade de contaminação e riscos possíveis ambos reduzidos. o Não introdução fontes de ignição em ambientes explosivos. o Entivações para evitar a deslocação de terras. o Quando aplicável, instalação de sistemas de proteção anti-quedas. o Proteção individual respiratória. o Planificação da emergência. o Formação. o Vigilância da saúde.
  • 129.  Locais e postos de trabalho  Além das medidas de prevenção acima descritas, os trabalhos em espaços confinados devem sempre seguir as regras de segurança aplicadas aos locais e espaços de trabalho.
  • 130.  Assim, é fundamental: o Privilegiar-se a ventilação natural. o Os locais de trabalho fechados devem possuir um volume suficiente de ar puro (caudal médio de 30 a 50 m3 por hora e por trabalhador), em função dos métodos de trabalho e das condições físicas. o Os equipamentos mecânicos de ventilação devem garantir um funcionamento eficaz e, em caso de avaria, possuir mecanismo de deteção dessas mesmas avarias. o Os trabalhadores não podem ser expostos a correntes de ar nocivas, devendo ser rapidamente eliminada a poluição do ar respirável. o O nível de concentração das substâncias nocivas não pode ultrapassar os limites definidos em legislação específica, devendo a sua captação ser efetuada, sempre que possível, no seu ponto de formação. o As instalações de ar condicionado ou de ventilação mecânica devem assegurar que é efetuado o controlo da velocidade do ar, a limpeza das condutas e a renovação periódica do ar nos espaços de trabalho.
  • 131.  1.5.5. Trabalhos hiperbáricos  Etimologicamente, hiperbárico é o termo composto pelos radicais hiper + baros. Hiper é um prefixo grego que indica excesso; baros, também oriundo do grego, indica pressão, peso ou densidade.  O trabalho hiperbárico está relacionado com operações que ocorrem sob pressões maiores que a pressão atmosférica normal (1 Bar).
  • 132.  De acordo com o Decreto-Lei n.º 26/94 de 1 de Fevereiro, que regula o Regime de organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, o trabalho hiperbárico é uma atividade de Risco Elevado.  O Decreto-Lei n.º 49/82, de 18 de Fevereiro, estabelece o regulamento de trabalho em ambiente hiperbárico nos caixões de ar comprimido.
  • 133.  Os caixões de ar comprimido devem ser construídos de acordo com os regulamentos de solicitações e de estruturas que lhes sejam aplicáveis, de modo a oferecer boas condições de resistência, ser capazes de suportar sobrepressões interiores e exteriores sem deformação perigosa e estar, permanentemente, em bom estado de conservação e funcionamento.
  • 134.  Os caixões de ar comprimido devem ser sujeitos a vistorias que garantam satisfazerem os mesmos às condições previstas no presente Regulamento e a outras condições técnicas que tenham sido estipuladas, antes da sua primeira utilização e, periodicamente, em especial nas várias épocas da progressão do seu afundamento e sempre que haja operações a realizar.
  • 135.  Devem ser elaborados relatórios pormenorizados das vistorias efetuadas, mantendo-se os mesmos permanentemente no estaleiro da obra.  As entidades patronais são obrigadas a dispor, em cada local de trabalho, de equipamento de proteção hiperbárico, composto por uma câmara de recompressão terapêutica múltipla ou de uma câmara de recompressão de transporte individual, desde que possam utilizar uma câmara múltipla situada a menos de 2 horas de distância.
  • 136.  As câmaras referidas no número anterior devem permanecer em perfeito estado de conservação e em condições de funcionamento imediato.  As câmaras de recompressão terapêutica múltiplas devem possuir uma antecâmara que permita o trânsito do pessoal e um compartimento principal com dimensões que permitam, o mínimo, a estada de 2 pessoas, uma das quais, se necessário, em maca.
  • 137.  As câmaras de recompressão de transporte individual devem permitir uma recompressão imediata dos acidentados no local de trabalho e assegurar a sua transferência para câmaras múltiplas de recompressão terapêutica a que sejam adaptáveis.  Em todos os locais de trabalho com caixões de ar comprimido é obrigatória a existência de instalações que compreendam um gabinete médico, uma sala de repouso, vestiários, sanitários, secadores de roupa e chuveiros com água quente.
  • 138.  As instalações médicas devem ser dotadas de camas de repouso e do material médico e farmacêutico adequado às suas necessidades.  Nos trabalhos em caixões de ar comprimido só podem ser admitidos trabalhadores com idade igual ou superior a 20 anos.
  • 139.  Não devem ser admitidos, pela primeira vez, nos trabalhos em caixões de ar comprimido trabalhadores com idade superior a 40 anos.  Nenhum trabalhador pode executar trabalhos em caixões de ar comprimido sem estar munido de atestado passado por médico responsável certificando a sua aptidão específica para este tipo de trabalho.
  • 140.  Devem ser efetuados exames clínicos adequados aos trabalhadores vítimas de acidentes de descompressão ou que tenham manifestado perturbações durante o seu trabalho.  Os trabalhadores que executem trabalhos em caixões de ar comprimido devem usar uma placa ao peito e possuir uma caderneta, fornecidas pelas entidades patronais.
  • 141.  A placa deve indicar que o trabalhador executa trabalhos em caixões de ar comprimido e a direção do centro hiperbárico ao qual deve ser transportado imediatamente em caso de acidente de descompressão.  A caderneta deve ser propriedade do trabalhador mencionar todos os trabalhos e acidentes ocorridos com aquele no exercício de trabalhos em caixões de ar comprimido e estar constantemente atualizada pelo condutor da câmara de pressão e pelo médico responsável, no que respeita a cada um.
  • 142.  Os trabalhos sob pressão em caixões de ar comprimido devem ser orientados por um técnico habilitado.  Compete a condutores de câmaras de pressão dirigir a entrada e saída dos trabalhadores, vigiar a pressão e a temperatura na câmara e aplicar rigorosamente as regras previstas para a compressão e descompressão.
  • 143.  Pelo menos 1 em cada 10 dos elementos de cada equipa de trabalho dentro do caixão de ar comprimido deve ser simultaneamente socorrista.  À pressão efetiva de 03, kg/cm2 deve fazer-se uma pausa até todos os trabalhadores estarem acomodados. Os trabalhos em caixões de ar comprimido são interditos para pressões superiores a 2,7 kg/cm2.
  • 144.  A duração do trabalho em caixões de ar comprimido não deve exceder 6 horas por dia, incluindo os tempos de compressão e descompressão e intervalos de descanso.  O referido período pode ser alargado para 8 horas diárias, incluindo o intervalo de descanso, desde que a pressão de trabalho não ultrapasse 0,9 kg/cm2.
  • 145.  Cada trabalhador deve ter um intervalo fora da câmara de, pelo menos, 12 horas entre 2 turnos sucessivos dentro da câmara de trabalho.  Cada turno de trabalho em caixões de ar comprimido deve dividir-se em 2 períodos separados por um intervalo de descanso, o qual não implica alterações ao limite da duração máxima de estada sob pressão.
  • 146.  Não deve permitir-se a permanência sob ar comprimido a trabalhadores indispostos, em especial com constipações ou dores de ouvido recentes, doentes dos intestinos ou do estômago ou com sinais de terem ingerido bebidas alcoólicas.  É expressamente proibido fumar durante a permanência em caixões de ar comprimido, bem como ingerir bebidas alcoólicas ou gasosas e refeições principais.  No fim de cada turno de trabalho deve ser facultado aos trabalhadores um duche quente, bem como a ingestão abundante de bebidas quentes não alcoólicas.
  • 147.  1.5.6. Trabalhos em altura  A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, frequentemente com consequências graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho.
  • 148.  Este tipo de acidentes tem maior incidência na atividade da construção civil. Estas atividades exigem a implementação dos princípios gerais de prevenção que permitem identificar as causas e reformular ou criar estratégias corretivas de acordo com as ações a desenvolver nesta matéria, nomeadamente:
  • 149. oConceção na fase de projeto de medidas ou equipamentos que possibilitem a eliminação do risco. oImplementação de métodos preventivos de organização do trabalho. oPlanificação de todas as atividades. oLimitação dos efeitos de risco mediante a utilização de equipamento de proteção coletiva. oUtilização complementar de Equipamentos de Proteção Individual (EPI`s). oInformação atualizada sobre a execução dos trabalhos mais perigosos. oFormação permanente sobre as atividades a desenvolver.
  • 150.  Os trabalhos em altura efetuam-se em função das especificidades da atividade e dos equipamentos de trabalho a utilizar, nomeadamente: oEscadas portáteis (simples ou extensíveis) e escadotes. oAndaimes fixos. oAndaimes móveis. oAndaimes suspensos. oPostes/torres metálicas.
  • 151.  Associados aos trabalhos em altura estão uma série de riscos, tais como: oQueda em níveis diferentes. oQueda ao mesmo nível. oQueda de objetos. oChoque com objetos no trajeto de subida e descida. oEletrocussão ou eletrização. oProjeção de objetos.
  • 152.  De forma a prevenir a ocorrência de qualquer tipo de acidentes aquando da execução de trabalhos em altura, nada como seguir à risca as mais elementares regras de prevenção.
  • 153.  Proteção coletiva  Em relação à proteção coletiva, é fundamental: oArmar proteções de escadas. oImplementar plataforma entre lances. oIntroduzir dispositivos de segurança (cabos, linhas de vida, pontos de ancoragem, etc.). oUtilizar guarda corpos e guarda pés.
  • 154.  Proteção individual  Para este tipo de proteção, pode-se recorrer a um vasto número de EPI´s: o Cintos de segurança. o Arnês de pára-quedas. o Amortecedores de queda. o Pára-quedas retráctil. o Pára-quedas deslizante. o Regulador anti-quedas. o Mosquetões. o Corda linha de vida.
  • 155.  Escadas  Aquando da utilização de escadas, importa: o Definir as especificações técnicas indispensáveis para a sua aquisição (qual a carga máxima, altura, número de degraus, etc.). o Escolher o tipo de escada mais adequada à natureza da tarefa e altura de execução. o Conferir apoio e estabilidade na colocação, bem como ter atenção ao posicionamento e fixação das escadas. o Cumprir as regras de utilização na subida e na descida. o Inspecionar regularmente as escadas e os escadotes, revendo periodicamente os materiais e substituí-los sempre que necessário. o Transportá-las e arrumá-las em função do tipo de equipamento.
  • 156.  Andaimes móveis  No que toca aos andaimes móveis, há que: oEfetuar a proteção com meios de balizagem. oSinalizar a sua utilização de modo adequado. oUtilizar EPI´s na montagem e desmontagem. oRealizar o travamento através de estabilizadores ou do acionamento de travão nas rodas. oManter a distância de aproximação a condutores elétricos.
  • 157.  Andaimes fixos  Para os andaimes fixos é preciso: oObedecer aos procedimentos específicos na montagem e desmontagem das plataformas de trabalho. oEfetuar a proteção do andaime. oSinalizar a sua utilização de modo adequado. oCumprir as regras de utilização (armazenagem do material, afixação de desativação, etc.). oManter a distância de aproximação a condutores em tensão.
  • 158.  Andaimes suspensos  Relativamente aos andaimes suspensos, é fundamental: oProteger a área circundante na vertical. oObedecer aos procedimentos específicos na montagem e desmontagem (realização de ensaio prévio, vistoria de todos os componentes, etc.). oUtilizar um sistema anti-queda, ligação à estrutura. oRespeitar a carga máxima. oRealizar a manutenção adequada do equipamento.
  • 159.  Postes e torres metálicas  Em trabalhos em postes e torres metálicas é necessário: oUtilizar um sistema anti-queda para proteção individual. oMontar a corda/linha de vida na subida. oEfetuar a fixação, na altura da execução da tarefa, com o amortecedor pára-quedas, a um ponto de ancoragem. oImpor medidas que eliminem o risco de exposição a radiação eletromagnética acima dos limites admissíveis. oDesligar o transmissor e a ligação à terra (em trabalhos em antenas de transmissão).
  • 160.  2. AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS ESPECÍFICOS  2.1. Riscos da eletricidade  2.2. Risco de incêndio e explosão  2.3. Riscos de emissão e dispersão de produtos tóxicos
  • 161. 2.1. Riscos da eletricidade
  • 162.  2.1.1. Técnicas de avaliação de riscos  Ao falarmos em riscos elétricos para as pessoas, temos de ter muito presentes dois conceitos fundamentais: eletrocussão - um choque elétrico que origina um acidente mortal – e eletrização - um choque elétrico que não causa um acidente mortal, mas que pode originar outro tipo de acidentes, com consequências que podem ser mais ou menos graves.  A distância que vai entre a eletrocussão e eletrização depende de muitos fatores.
  • 163.  Assim, os efeitos da corrente elétrica variam de acordo com: oO tempo de passagem. oA intensidade. oA frequência. oO percurso através do corpo. oA capacidade de reação da pessoa.
  • 164.  Deste modo, em baixa tensão, a morte é sobretudo condicionada pela ação local da quantidade de eletricidade que atinge o coração. Em alta tensão, por sua vez, a morte surge devido à extensão das queimaduras.  Por conseguinte, a perigosidade da corrente diminui com o aumento da frequência.
  • 165.  As frequências industriais (50/60hz) são as mais perigosas. Acima dos 10.000hz, os principais perigos são as queimaduras, se as correntes forem muito intensas.  O Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Elétrica identifica duas categorias gerais de riscos elétricos para as pessoas:
  • 166.  Diretas: oDefeito de isolamento da instalação elétrica. oContacto acidental com uma peça do cabo condutor sob tensão.
  • 167.  Indiretas: oLigação súbita à rede de alimentação oFalta inesperada de eletricidade.
  • 168.  Passando para situações mais específicas, podemos identificar as causas mais comuns de acidentes elétricos com condutores e ligações elétricas: oCabos arrastados, dobrados, entalados, queimados, etc.. oPuxar pelo cabo de alimentação. oMover equipamentos ou aparelhos com cabos em tensão. oFichas e/ou tomadas pisadas ou atiradas ao chão. oUtilizar fita adesiva para fazer isolamentos. oAquecer os cabos dos equipamentos elétricos de aquecimento. oUtilizar equipamentos com cabos de ligação deteriorados.
  • 169.  Por seu turno, os acidentes domésticos envolvendo a eletricidade devem-se muitas vezes a: oSobrecarga das instalações. oCandeeiros metálicos sem ligação à terra. oTrabalhos sob tensão. oFalta de corrente. oRestabelecimento da corrente.
  • 170.  O ponto de partida da técnica de proteção das pessoas é a determinação do limiar do perigo para o organismo humano.  Esse perigo varia consoante a intensidade da corrente: quanto maior, maiores efeitos fisiológicos terá para o ser humano.
  • 171.  Normalmente, a corrente circula das mãos para os pés ou de uma mão para a outra, situação esta que configura o maior perigo.  O acidente é ainda mais grave quando a trajetória da corrente atravessa o coração, sendo que o percurso mão direita-pé esquerdo é o que provoca maiores riscos de fibrilação ventricular.
  • 172.  Os estados fisiológico e patológico da pessoa influem na recetividade à corrente elétrica. Consequentemente, a gravidade do acidente depende: oDa fadiga. oDa idade: oDa saúde. oDa sede
  • 173.  Assim, em qualquer instalação elétrica com uma determinada tensão, a intensidade da corrente que atravessará o corpo humano depende da resistência que este oferece à passagem da corrente elétrica. Essa resistência resulta do seguinte somatório: oResistência do ponto de contacto. oResistência dos tecidos internos que a corrente atravessa. oResistência da zona de saída da corrente.
  • 174.  2.1.2. Medidas preventivas e de proteção  Como já aflorámos anteriormente, existem vários tipos de medidas a tomar de forma a utilizar-se uma eficaz política de proteção e segurança contra os riscos elétricos.
  • 175.  Podemos começar com as medidas informativas, essenciais a qualquer situação, e que têm como objetivos avisar e dar a conhecer a existência dos riscos de eletricidade. Alguns casos deste tipo de medidas são: oSinais. oInstruções. oNormas de Segurança.
  • 176.  Se se quiser atuar contra a possibilidade de contactos diretos, as medidas de proteção ativas são as mais adequadas. Por exemplo: oRecobrimento das partes ativas da instalação. oUso da tensão reduzida de segurança. oAfastamento das partes ativas. oInterposição de obstáculos.
  • 177.  Por outro lado, se o objetivos for proteger as pessoas de contactos indiretos, existem alguns tipos de medidas de proteção passivas que podem ser empregados: oEmprego de tensão reduzida de segurança. oSeparação dos circuitos.
  • 178.  Além das medidas informativas, deve-se também atentar a outros exemplos de medidas de proteção gerais: oIsolamento dos elementos condutores estranhos à instalação. oInacessibilidade simultânea de massas e elementos condutores estranhos à instalação. oEstabelecimento de ligações equipotenciais. oDispositivos diferenciais a corrente residual de alta sensibilidade (menor ou igual a 30 mA).
  • 179.  Assim, os trabalhos em instalações elétricas devem: oSer realizados por técnicos qualificados. oTer, por regra, a instalação fora de tensão. oSer devidamente identificados e sinalizados.
  • 180.  Podemos resumir o que foi discutido com a utilização das Cinco Regras de Ouro no que toca a trabalhos em instalações elétricas, e aos riscos daí adjacentes: oSeparar (ou isolar) a instalação das fontes de alimentação. oBloquear os aparelhos de separação na posição de aberto. oComprovar a ausência de tensão. oLigar à terra e em curto-circuito. oDelimitar a zona de trabalhos e proteger as peças em tensão na vizinhança, colocando dispositivos isolantes ou ecrãs.
  • 181.  2.1.3. Legislação aplicável  Decreto Regulamentar n.º 56/85, de 6 de Setembro  Dá nova redação a vários artigos do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960.
  • 182.  Decreto-Lei n.º 117/88, de 12 de Abril  Estabelece os objetivos e condições de segurança a que deve obedecer todo o equipamento elétrico destinado a ser utilizado em instalações cuja tensão nominal esteja compreendida entre 50 V e 1000 V em corrente alternada ou entre 75 V e 1500 V em corrente contínua. Alterações: Decreto-Lei nº139/95 de 14 de Junho.
  • 183.  Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de Dezembro  Aprova as normas relativas ao funcionamento das Associações Inspetoras de Instalações Elétricas, que passarão a exercer as competências atualmente atribuídas aos distribuidores Públicos, no que se refere à aprovação de projetos e sua fiscalização.
  • 184.  Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro  Regulamento de Segurança de Linhas Elétricas da Alta Tensão.
  • 185.  Decreto-Lei n.º 139/95, de 14 de Junho  Portaria n.º 1055/98, de 28 de Dezembro  Aprova o regulamento da atividade e reconhecimento da Associação nacional Inspetora de Instalações Elétricas, o regulamento da atividade das Entidades Regionais Inspetoras de Instalações Elétricas e o regulamento para a seleção e reconhecimento das Entidades Regionais Inspetoras de Instalações Elétricas.
  • 186.  Decreto-Lei n.º 374/98, de 24 de Novembro  Altera o Decreto-lei n.º 128/93, de 22 de Abril, que estabelece as prescrições mínimas de segurança a que devem obedecer o fabrico e comercialização dos equipamentos de proteção individual.
  • 187.  Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de Setembro  Aprova as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
  • 188.  Decreto-Lei n.º 6/2008, de 10 de Janeiro  Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros no domínio do material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão, e revoga o Decreto-Lei n.º 117/88, de 12 de Abril.
  • 189. 2.2. Risco de incêndio e explosão
  • 190.  2.2.1. Técnicas de avaliação de riscos  O risco de incêndio num determinado local depende da quantidade e da qualidade do combustível aí existente.
  • 191.  Está diretamente relacionado com três fatores: oPoder Calorífico: quantidade de calor libertada pela combustão completa de uma unidade de massa combustível). oPotencial Calorífico: quantidade de calor suscetível de ser libertada pela combustão completa de um corpo). oCarga de Incêndio: potencial calorífico da totalidade dos materiais combustíveis contidos num espaço, compreendendo o revestimento das paredes, divisórias, soalhos e tetos).
  • 192.  Para esta equação há também que considerar a Densidade da Carga, correspondente à carga de incêndios por unidade de área e importante para avaliar o risco de incêndio e estudar os meios de intervenção.  O comportamento ao fogo mede-se pela reação e resistência ao fogo que os elementos e materiais apresentam.
  • 193.  A reação ao fogo é o contributo que um material pode dar a um incêndio e ao seu desenvolvimento - Combustibilidade.  Os materiais são classificados numa escala que varia entre materiais não combustíveis e materiais facilmente inflamáveis.
  • 194.  A resistência ao fogo é o tempo durante o qual um elemento sujeito aos efeitos de um incêndio mantém as suas propriedades de resistência física e mecânica para que foi dimensionado.
  • 195.  Locais e equipamentos mais vulneráveis a incêndios:
  • 196.  Em Equipamentos e Sistemas Industriais: oArmazenagem de Matéria-prima. oCaldeiras. oCondutas a pressão isobárica. oCogeração. oCorte, plasma e soldadura. oDepósitos a pressão e isobárica. oEquipamentos laboratoriais. oGeradores de energia. oMáquinas Elétricas. oProdução de vapor. oSala de máquinas. oSistemas de eletrólise. oTransformadores.
  • 197.  Em equipamentos e sistemas elétricos: o Grupos Geradores:  Fugas de óleo. o Manómetros e pressostatos descalibrados. o Deficiência no controle e regulação dos sistemas. o Falta de manutenção. o Cablagens Elétricas:  Estado de conservação.  Dimensionamento.  Ligação a extensões.  Tomadas, disjuntores e interruptores envelhecidos.
  • 198.  Em equipamentos e sistemas AVAC: oCaldeiras (elétricas, gás ou a diesel). oDerrames ou fugas. oExcesso de temperatura. oManutenção.
  • 199.  A classificação dos incêndios pode ser feita segundo a natureza do seu combustível ou o modo como se manifestam.
  • 200.  De acordo com a natureza do seu combustível, os fogos podem ser: oClasse A – Sólidos. oClasse B – Líquidos e Sólidos Liquidificáveis. oClasse C – Gases. oClasse D – Metais.
  • 201.  Em função da forma como se manifestam, podemos encontrar três subclassificações: oSegundo o foco em que se produzem. oSegundo o seu tamanho. oSegundo o local onde se desenrolam.
  • 202.  Segundo o foco em que se produzem, os fogos podem ser planos, verticais ou alimentados (neste caso, um fogo vertical ou horizontal é alimentado por um combustível procedente de depósitos que não estão em contacto direto com o incêndio).  Segundo o seu tamanho, os fogos podem ser pequenos (área da superfície ativa das chamas menor que 4 m2), médios (área entre 4 e 102), grandes (área entre 10 e 1002) e de envergadura (área maior que 1002).  Segundo o local onde se desenvolvem, os incêndios podem ser interiores ou exteriores.
  • 203.  2.2.2. Medidas preventivas e de proteção  Existem quatro processos de extinção de incêndios, como iremos ver de seguida.
  • 204.  Arrefecimento  O abaixamento da temperatura de um incêndio provoca o desaparecimento da energia da ativação do tetraedro do fogo.  Este processo implica o uso de um agente extintor com grande capacidade de absorção de energia, sendo que aqui a desenfumagem tem um papel importante.
  • 205.  Dispersão / Carência  Consiste na remoção do combustível da situação que o mantém em presença simultânea com os outros elementos do tetraedro do fogo.
  • 206.  Asfixia / Abafamento  É a supressão ou diminuição do comburente.  É apenas eficaz em fogos de pequenas dimensões, sendo um processo obtido através da projeção de gases inertes.
  • 207.  Inibição  Consiste em impedir a transmissão de calor de umas partículas para outras do combustível, interpondo elementos catalisadores entre elas.  Este processo implica a utilização de extintores à base de compostos químicos que reagem com os diferentes componentes dos vapores combustíveis, neutralizando-os.
  • 208.  Os extintores constituem os meios de primeira intervenção para os incêndios.  A sua eficácia depende do bom posicionamento, do tipo apropriado, da deteção do fogo na sua fase inicial e na habituação do utilizador.
  • 209.  Extintores  Um extintor pode ser definido como um aparelho que contém um agente extintor, o qual é dirigido e projetado sobre o fogo, por ação de uma pressão interna.
  • 210.  Os extintores são classificados segundo o agente extintor (mais detalhes abaixo), a mobilidade (portáteis ou móveis), o modo de funcionamento (pressão permanente ou de colocação em pressão no momento da utilização), a duração de funcionamento (é o espaço de tempo durante o qual se realiza a projeção do agente extintor sem interrupções, estando a válvula totalmente aberta e não sendo tomado em consideração o gás propulsor.  Dependendo do peso do extintor, pode ir dos 6 aos 15 segundos) e a eficácia da extinção.
  • 211.  Os Agentes Extintores podem ser dos seguintes tipos: oExtintores de Água (extinguem por arrefecimento e/ou asfixia. Não podem ser utilizados em equipamentos elétricos sob tensão). oExtintores de Espuma (extinguem por abafamento e arrefecimento. Não podem ser utilizados na presença de corrente elétrica de baixa tensão). oExtintores de Dióxido de Carbono (extinguem por asfixia e arrefecimento). oExtintores de Pó Químico (extinguem por inibição. Não devem ser utilizados em mecanismos sensíveis ao pó e em instalações eletrónicas). oExtintores de Produtos Halogenizados (extinguem através de reações químicas sobre as reações em cadeia da combustão).
  • 212.  A utilização dos extintores em nada invalida, bem pelo contrário, a utilização de proteção respiratória no combate a incêndios.
  • 213.  Além dos extintores, existem vários equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios: oRede de Incêndio armada (RIA). oSistemas Automáticos de Deteção de Incêndios. oSistemas Automáticos de Deteção de Gás. oSistemas Automáticos de Extinção de Incêndios. oSistemas de Desenfumagem. oIluminação de Emergência. oSinalização de Segurança.
  • 214.  2.2.3. Legislação aplicável  Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro  Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.  Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro  Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
  • 215.  Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro  Estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeção das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).  Despacho n.º 2074/2009  Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada, para efeitos do disposto nas alíneas g) e h) do nº 2 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 220/ 2008, de 12 de Novembro.
  • 216.  Portaria n.º 610/2009, de 8 de Junho  Regulamenta o sistema informático que permite a tramitação desmaterializada dos procedimentos administrativos previstos no regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.  Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho  Define o procedimento de registo (obrigatório) na ANPC das entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, previsto no artigo 23.º do Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.
  • 217. 2.3. Riscos de emissão e dispersão de produtos tóxicos
  • 218.  2.3.1. Técnicas de avaliação de riscos  A exposição a substâncias perigosas pode ocorrer a todo o momento no local de trabalho, quer estejamos a falar de um escritório, de uma fábrica, de uma obra, entre muitos outros.  As substâncias perigosas podem causar diversos tipos de danos, desde cancros a problemas da capacidade de reprodução ou deficiências congénitas.
  • 219.  Outras substâncias podem causar danos cerebrais, danos no sistema nervoso, asma e problemas cutâneos.  Os danos causados pelas substâncias perigosas podem ocorrer na sequência de uma única e curta exposição ou em resultado da acumulação a longo prazo de substâncias no organismo.
  • 220.  Nos termos da legislação europeia, cabe às entidades patronais proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, através de: oAvaliação do risco, procedendo, quando necessário, a nova avaliação. oEliminação do risco ou, quando tal não seja possível, redução do risco. oMonitorização, com o objetivos de garantir que as medidas de controlo continuem a ser eficazes.
  • 221.  Abordagem à avaliação dos riscos em quatro fases o Realizar um inventário das substâncias utilizadas nos processos de trabalho e também das substâncias geradas durante esses processos, tais como as poeiras da madeira e as emanações resultantes dos processos de soldadura. o Recolher informações sobre essas substâncias, ou seja, que danos podem causar e de que forma. Uma importante fonte de informação são as fichas de dados de segurança (FDS) a serem entregues pelos fornecedores de substâncias químicas. o Avaliar o grau de exposição às substâncias perigosas identificadas considerando o tipo, a intensidade, a duração, a frequência e a ocorrência da exposição dos trabalhadores, sem esquecer os efeitos combinados das substâncias perigosas quando utilizadas em conjunto e os riscos inerentes. o Avaliar a gravidade dos riscos identificados. A lista pode depois ser utilizada na elaboração de um plano de ação visando a proteção dos trabalhadores.
  • 222.  2.3.2. Medidas preventivas e de proteção  A legislação europeia apresenta uma hierarquia das medidas destinadas a prevenir ou reduzir a exposição dos trabalhadores à substâncias perigosas. Esta hierarquia é dividida em três etapas.
  • 223.  A etapa mais alta desta escala é a Eliminação, no fundo a melhor maneira de reduzir os riscos relacionados com as substâncias perigosas.  Deverá ser posta em prática através da eliminação da necessidade de as usarmos, alterando o processo de emprego ou o produto no qual utilizamos a(s) substância(s) perigosa(s).
  • 224.  No nível abaixo, temos a Substituição. Deverá ser empregada quando não é possível eliminar uma substância perigosa.  Nessas ocasiões, a opção seguinte é a substituição dessa substância perigosa, ou do processo que lida com essa substância perigosa, por outra ou outro que sejam menos perigosos nas condições em que são utilizados.
  • 225.  Finalmente, no patamar mais baixo desta hierarquia temos o Controlo. Deverá ser aplicado quando uma substância ou processo não puderem ser eliminados ou substituídos.
  • 226.  Nessas situações, a exposição poderá, ou, pelo menos, deverá, ser evitada e/ou reduzida, através dos seguintes formas: oConfinar o processo de emissão. oControlar a emissão através de uma melhor gestão do processo. oUtilizar soluções técnicas que minimizem a concentração na zona de exposição. oAdotar determinadas medidas organizacionais, tais como reduzir o número de trabalhadores expostos, bem como a duração e a intensidade da exposição. oForçar o uso de equipamento de proteção pessoal.
  • 227.  Tal como a hierarquia das medidas destinadas a prevenir ou a reduzir a exposição dos trabalhadores a substâncias perigosas, a substituição de uma substância perigosa por outra é um processo que passa por três etapas:
  • 228.  1ª etapa – Identificação das alternativas: oProcurar todas as hipóteses viáveis e identificar métodos alternativos para os processos (para eliminar a necessidade de usar uma substância na sua totalidade), bem como eventuais substâncias de substituição (quando não for possível a eliminação). oSe a substância que se pretende substituir for empregue num processo de uso comum, como a pintura, por exemplo, é provável que o número de opções disponíveis seja mais vasto.
  • 229.  2ª etapa – Comparação das alternativas: oEfetuar uma avaliação dos riscos de todas as alternativas, incluindo os da substância ou processo utilizados, e proceder a uma comparação dos resultados. oVerificar a legislação nacional pertinente em matéria de segurança e saúde no trabalho, assim como a legislação sobre ambiente e segurança dos produtos, com o intuito de assegurar a legalidade e a compatibilidade das opções e de determinar os padrões mínimos de qualidade e segurança a atingir.
  • 230.  3ª etapa – Tomada de decisões:  Tomar decisões com base nos pressupostos regulamentares, nas possibilidades que a tecnologia oferece, nas potenciais implicações para a qualidade dos produtos e nos custos, incluindo o investimento necessário e a formação para o uso do novo produto.
  • 231.  Deste modo, a eliminação e/ou a substituição de substâncias perigosas em locais de trabalho podem permitir: oUma melhoria imediata ou a longo prazo da saúde dos colaboradores expostos à substância perigosa. oUma redução da poluição do ambiente.
  • 232.  Deste modo, a eliminação e/ou a substituição de substâncias perigosas em locais de trabalho podem permitir cont: o Uma redução dos custos para as empresas, através de:  Redução de faltas por doença.  Redução dos gastos com medidas de controlo.  Redução dos custos do cumprimento da legislação ambiental.  Poupança de dinheiro com a proteção contra incêndios e explosões.  Menor consumo de um produto.  Uso de materiais menos dispendiosos.  Processos de trabalho mais eficazes.
  • 233.  2.3.3. Legislação e normalização  Decreto-Lei n.º 275/91, de 7/08, alterado pela Lei nº 113/99, de 3/8  Regulamenta as medidas especiais de prevenção e proteção da saúde dos trabalhadores contra riscos de exposição a algumas substâncias químicas.
  • 234.  Portaria n.º 405/98, de 11/07, alterada por Portaria n.º 1036/98, de 15/12  Aprova a classificação dos agentes biológicos.
  • 235.  Decreto-Lei nº 290/2001, de 16/11  Estabelece o enquadramento e regulamentação relativa às prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes químicos durante o trabalho.  Decreto-Lei nº 180/2002 de 8 de Agosto  Estabelece as regras relativas à proteção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Diretiva nº 97/43/EURATOM, de 30 de Junho.
  • 236.  Lei nº 35/2004 de 29 de Julho  Atividades proibidas que envolvam agentes biológicos, físicos ou químicos proibidos constantes dos artigos 42º e 43º da Lei nº 35/2004 de 29 de Julho.  Decreto-Lei nº 305/2007, de 24 de Agosto de 2007  Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/15/CE, da Comissão, de 7 de Fevereiro, que estabelece uma segunda lista de valores limite de exposição profissional (indicativos) a agentes químicos para execução da Diretiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril, alterando o anexo ao Decreto-Lei n.º 290/2001 de 16 de Novembro.
  • 237.  Decreto-Lei n.º 24/2012 de 06 de fevereiro  Consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde
  • 238.  Na fase de elaboração dos projetos, esses princípios podem ser aplicados através dos seguintes meios: oPrevisão do risco e a sua supressão definitiva, através da seleção de soluções adequadas na conceção das instalações ou dos locais de trabalho. oEscolha de produtos, equipamentos e materiais isentos de risco (ou que apresentem o menor potencial de risco possível). oOrganização do trabalho que resulte na ausência de risco (ou com o menor potencial de risco possível).
  • 239.  Em resumo, há que considerar os seguintes aspetos, de modo a que consigamos enquadrar todos os fatores individuais da prevenção num todo coerente: oIsolar/afastar a fonte de risco. oEliminar/reduzir o tempo de exposição ao risco. oReduzir o número de trabalhadores expostos ao risco. oEliminar a sobreposição de tarefas incompatíveis (no espaço e no tempo). oAtenuar o trabalho monótono e cadenciado e reduzir os efeitos destes sobre a saúde.
  • 240.  As instalações devem ser concebidas (e não adaptadas) de acordo com a atividade produtiva a desenvolver.  Na localização e construção de edifícios, deve-se ter em conta a probabilidade da ocorrência dos seguintes fatores:
  • 241.  Ambiente/Relevo/Hidrografia oEvitar problemas ambientais – poluição, ruído, etc... oEscolher um local com condições de salubridade (clima e morfologia) e segurança.
  • 242.  Ventos dominantes/exposição solar  A construção dos edifícios deve assegurar as melhores condições de insolação (ação térmica dos raios solares), de iluminação e de ventilação naturais: oFachadas expostas a norte são frias e húmidas. oFachadas expostas a este e oeste têm grandes amplitudes térmicas (frias no Inverno e quentes no Verão). oFachadas expostas a sul são as que garantem o melhor regime térmico.
  • 243.  Sempre que possível, deve-se optar por uma orientação intermédia: Nordeste-Sudoeste ou Noroeste—Sudeste.
  • 244.  Acessibilidade  A escolha da localização do edifício deve ter em conta uma boa acessibilidade, não só para os trabalhadores, mas também para os clientes externos e meios de socorro, em casos de emergência.
  • 245.  O local de trabalho deve possuir condições que garantam: oSolidez de acordo com o tipo de atividade ou utilização. oResistência suficiente para suportar as cargas a que forem submetidas. oEstabilidade dos sistemas de apoio (escadas, estruturas metálicas, etc...).
  • 246.  Ao mesmo tempo, o dimensionamento do posto de trabalho deverá ter em consideração: oA altura do assento em função do plano de trabalho. oO espaço entre as pernas e os pés. oO raio de ação. oA área de trabalho. oAs distâncias de segurança.
  • 247.  Assim, podemos inferir que as dimensões do local de trabalho devem garantir a realização das tarefas sem quaisquer riscos, e em boas condições ergonómicas.
  • 248.  De acordo com a legislação em vigor, as medidas mínimas do posto de trabalho são as seguintes: oÁrea útil por trabalhador: 1,80 m2. oCubagem de ar útil por trabalhador: 10.,5 m3, quando existem boas condições de renovação de ar, ou 11,5 m3, quando estas não se verificam.
  • 249.  De seguida explanamos quais os vários cuidados de segurança a ter na conceção e utilização dos locais e postos de trabalho.
  • 250.  Instalações elétricas  As instalações elétricas deverão garantir: oFiabilidade, de modo a evitar riscos de incêndio ou de explosão. oUtilização de materiais e equipamentos adequados, garantindo a proteção dos trabalhadores. oExistência de proteção contra o risco de acidente causado por contacto direto ou indireto.
  • 251.  Sistemas de deteção e proteção de incêndios  Os locais de trabalho devem possuir dispositivos e sistemas adequados à deteção e combate a incêndios, em função: oDas dimensões e do fim a que se destina o edifício. oDos equipamentos e suas características. oDos materiais e substâncias existentes. oDo número máximo de pessoas que aí possam encontrar-se.
  • 252.  Todo o material de combate a incêndios deverá estar sinalizado, acessível e em bom estado de utilização.  Deverão, igualmente, existir cartazes com informações claras e precisas de como proceder em caso de incêndio.
  • 253.  Ventilação  Deve privilegiar-se a ventilação natural.  Os locais de trabalho fechados devem possuir um volume suficiente de ar puro (caudal médio de 30 a 50 m3 por hora e por trabalhador), em função dos métodos de trabalho e das condições físicas.
  • 254.  Os equipamentos mecânicos de ventilação devem garantir um funcionamento eficaz e possuir mecanismos de deteção de avarias.  Os trabalhadores não podem ser expostos a correntes de ar nocivas, devendo ser rapidamente eliminada a poluição do ar respirável.
  • 255.  O nível de concentração das substâncias nocivas não pode ultrapassar os limites definidos em legislação específica.  A sua captação deverá ser, sempre que possível, efetuada no seu ponto de formação.
  • 256.  As instalações de ar condicionado ou ventilação mecânica devem assegurar que é efetuado o controlo da velocidade do ar, a limpeza das condutas e a renovação periódica do ar nos espaços de trabalho.
  • 257.  Iluminação  Deve privilegiar-se a iluminação natural. A iluminação artificial deve ser utilizada apenas como complemento, de modo a que situações de risco sejam evitadas.  Por outro lado, a iluminação de segurança deve ser autónoma.
  • 258.  A iluminação não pode afetar a visão do trabalhador, provocando encadeamentos ou fadiga visual, com o consequente aumento do risco de acidente.
  • 259.  Nos locais de trabalho, a qualidade da iluminação artificial resulta da: oAdequação à atividade desenvolvida. oLimitação do encadeamento. oDistribuição das lâmpadas. oHarmonia das cores da luz com as cores predominantes do local de trabalho.
  • 260.  Conforto ou stress térmico
  • 261.  Os locais de trabalho devem possuir o isolamento térmico adequado, garantindo o controlo de: oTemperatura de ar. oHumidade do ar. oVelocidade do ar. oCalor radiante.
  • 262.  Estes parâmetros devem ser respeitados em função dos métodos ou processos de trabalho e da utilização que se fizer das instalações.
  • 263.  Coberturas  Devem possuir estabilidade e resistência aos agentes climáticos.
  • 264.  A acessibilidade a coberturas pouco resistentes só é permitida a pessoas com formação específica e com o objetivos de verificar ou realizar o trabalho de reparação ou de manutenção.  Quando necessário, o acesso deverá ser fácil, mas controlado.
  • 265.  Portas e portões  A posição, o número, a dimensão e os materiais de que são construídos devem estar de acordo com a natureza e o tipo de utilização dos locais.  Devem ser fáceis de abrir. Quando transparentes, devem ser sinalizados e protegidos contra os efeitos dos trabalhadores.
  • 266.  No caso de possuírem sistemas mecânicos, devem dispor de paragem de emergência e abrir-se por comando manual.
  • 267.  Os portões para veículos pesados devem possuir portas para peões sinalizadas e desobstruídas, exceto se puderem ser atravessadas com segurança.  As portas de emergência não podem estar fechadas à chave e devem possuir fácil abertura para o exterior.
  • 268.  Caminhos de emergência
  • 269.  O seu dimensionamento e distribuição dependem: oDo tipo de atividade da empresa. oDas características do local. oDo número de ocupantes.
  • 270.  Deverão estar sinalizados, desobstruídos, em condições de utilização e ter marcações que conduzam os ocupantes para as zonas adequadas.  Os caminhos de sinalização que necessitam de iluminação artificial deverão possuir iluminação alternativa.
  • 271.  Vias de circulação e zonas de perigo  Todos os trabalhadores devem poder circular em condições de segurança em todos os locais.  As vias ou caminhos de circulação para pessoas devem ter a largura mínima de 1,20 m, com iluminação adequada, piso não escorregadio e resguardos laterais, se houver perigo de queda em altura.
  • 272.  As vias para veículos devem estar afastadas das portas, portões, passagens de peões, corredores e escadas.  As zonas de perigo devem ter sinalização bem visível.
  • 273.  1.1.3. Legislação aplicável  Decreto-Lei 347/93, de 1 de Outubro:  Transpõe a diretiva 89/654/CEE, relativa às prescrições mínimas de Segurança e Saúde nos locais de trabalho.  Portaria 987/93, de 6 de Outubro:  Estabelece as normas técnicas de execução do Decreto-Lei 347/93.  Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto  Estabelece as normas de proteção da exposição involuntária ao fumo do tabaco.
  • 274.  SEGURANÇA NO TRABALHO – AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS  UFCD 3781