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TREINAMENTO PÚBLICO ALVO OBJETIVO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NORMA
PROCEDIMENTO
AUXILIAR
INSTRUTOR CARGA HORÁRIA LOCAL VALIDADE RECICLAGEM (SIM OU NÃO)?
CARGA HORÁRIA DE
RECICLAGEM
REQUISITO
SAÚDE
REQUISITO PARA
PARTICIPAR DO
TREINAMENTO
É NECESSÁRIO A
INDICAÇÃO DO
GERENTE DA
ÁREA PARA
REALIZAR ESTE
TREINAMENTO?
(SIM OU NÃO?)
QUANTITATIVO
POR TURMA
RAC 02 -Bloqueio e Desbloqueio
de Fontes de Energias
Para a Gerência Geral de Manutenção:
Todos os empregados da Gerência Geral de
Manutenção, com exceção do Gerente Geral de
Manutenção.
Para as demais áreas:
Todos os empregados indicados pela área que
executem bloqueio e desbloqueio de fontes de
energias (elétrica, mecânica, hidráulica/
pneumática, térmica entre outras) em máquinas,
equipamentos, tubulações e e demais instalações
que possam liberar essas energias quando da
realização de intervenções onde o empregado
necessite expor seu corpo ou parte dele a riscos.
Executar e coordenar atividades de bloqueio, de forma que
todas as medidas sejam tomadas para que os trabalhos
somente sejam iniciados com a garantia de energia "zero".
Conteúdo Teórico­ PG­17­0035­ RAC2­ Bloqueio e Desbloqueio de Fontes de Energias
1­ Objetivo;
2­ Abrangência;
3­ Termos e definições;
4­Responsabilidades;
5­ Execução do bloqueio de um equipamento;
6­ Execução do desbloqueio de um equipamento;
7­ Princípios Básicos;
8­Dispositivos para Bloqueio;
Conteúdo Prático:
1­ Simulado do Fluxo de Bloqueio e Desbloqueio de um Equipamento.
NR 10
NR 12
PG­17­0008
PG­17­0035
Segurança Ocupacional 4 hs
Centro de
Treinamento
_
Sim.
Quando houver revisão nos
procedimentos ou
a) eventos pessoais ou impessoais
relacionado a bloqueio de energias para
os envolvidos no acidente
b) Afastamento ≥ a 90 dias.
4hs
Está apto para
a função _ Sim 25 empregados
RAC 03 - Espaço Confinado -
Autorizados e Vigia
Autorizados e Vigias
Empregados indicados pela Gerência da área para
atuar como Vigia e empregados Autorizados a
trabalhar em Espaços Confinados
Identificar, reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os
riscos existentes nos espaços confinados, cumprindo todos
os requisitos de segurança.
NR 33­33.3.5.4
1­ Definições;
2­ Reconhecimento;
3­ Avaliação e controle de riscos;
4­Funcionamento de equipamentos utilizados;
5­ Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
6­ Noções de resgate e primeiros socorros.
NR 33
PO­17­0007
PG­17­0008
Externo
16hs
Centro de
Treinamento
1 ano
Sim, anualmente ou quando houver uma
razão para acreditar que existam desvios
na utilização ou nos procedimentos de
entrada nos
espaços confinados ou que os
conhecimentos não sejam adequados.
8hs
Está apto para
realizar
atividades em
espaço
confiado
Está Apto para a
Função
Sim
DEFINIÇÃO DO
CT
RAC 03 - Espaço Confinado -
Supervisor de entrada
Supervisor de entrada
Empregados indicados pela Gerência da área para
atuar como supervisor de entrada de espaço
confinado.
Executar a supervisão das atividades em espaço confinado,
de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores
que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
NR 33­ 33.3.5.4 e 33.3.5.5
1­ Definições;
2­ Reconhecimento;
3­ Avaliação e controle de riscos;
4­Funcionamento de equipamentos utilizados;
5­ Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
6­ Noções de resgate e primeiros socorros;
7­ Identificação dos espaços confinados;
8­Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
9­ Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
10­Legislação de segurança e saúde no trabalho;
11­ programa de proteção respiratória;
12­ Área classificada; e
13­ Operações de salvamento.
40 hs
DEFINIÇÃO DO
CT
RAC 05 - Operadores de Pontes
Rolantes
Empregados ocupantes dos cargos de Operador de
Ponte Rolante I, II e III
Empregados indicados pela Gerência para operar
ponte rolante sem cabine (Pontes Rolantes de
botoeira, controle remoto, Talhas,monovias, pórtico
e semi­pórtico e manual)
Conhecer todos os requisitos de segurança para que sejam
cumpridos durante a operação de Pontes rolantes
Conteúdo Teórico-PO 17-0011- RAC- Requisitos de Atividades Críticas - Pontes Rolantes:
1­ Objetivo;
2­ Abrangência;
3­ Capacitação;
4­ Requisitos para dispositivos, equipamentos e sistemas;
5­ Documentação;
6­ Aspectos de Saúde, segurança e Meio Ambiente;
7­ Riscos;
8­ Sinalização;
9­Requisitos para Pré­operação Planejamento, Operação;
10­Plano demanutenção;
11­ Resultados Esperados;
12­Em caso de anormalidade o que fazer.
NR 11
NR 12
NR 18
PO­17­0011 Segurança Ocupacional 4 horas. Centro de
Treinamento
1 ano
Sim, anualmente
Quando houver revisão no procedimento
ou
a) eventos pessoais ou impessoais com
os envolvidos na operação de
equipamentos de içamento
b) Afastamento ≥ a 90 dias.
4hs
Está apto para
a função
Está Apto para a
função
Ter realizado a
Capacitação em
operação de ponte
rolante .
_
DEFINIÇÃO DO
CT
Capacitação em Operação de
Ponte Rolante
Empregados ocupantes dos cargos de Operador de
Ponte Rolante I, II e III
Empregados indicados pela Gerência para operar
ponte rolante sem cabine (Pontes Rolantes de
botoeira, controle remoto, Talhas,monovias, pórtico
e semi­pórtico,manual e etc)
Operar pontes rolantes com eficiência e seguindo todos os
requisitos de segurança
Capacitação Ponte Rolante
Teórico e Prática:
Conteúdo programático do anexo (II da NR 12):
a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e
as proteções específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem,
sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou
se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante
operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
NR 11
NR 12
NR 18
PO­17­0011
Profissional CSP com
experiência em Operação
de Ponte Rolante ou
Profissional externo
Habilitado
16 horas.
Posto de Trabalho _
Sim, caso ocorra modificações
significativas nas instalações e na
operação do equipamento.
16hs
Está apto para
a função
Está Apto para a
função
RAC 07 - Equipamentos Móveis
Empregados, a serem indicados pela gerência, que
operam equipamentos móveis, por exemplo:
empilhadeiras, plataformas elevatórias, pá
carregadeira, retroescavadeira, tratores, varredora e
demais equipamentos móveis de força motriz
próprias.
Conhecer todos os requisitos de segurança para que sejam
cumpridos durante a operação de equipamentos móveis
Conteúdo Teórico-PO-17-0012 - RAC- Requisitos de Atividades Críticas - Equipamentos Móveis:
1­ Objetivo;
2­ Abrangência;
3­ Capacitação;
4­ Requisitos para dispositivos, equipamentos e sistemas;
5­ Documentação;
6­ Aspectos de Saúde, segurança e Meio Ambiente;
7­ Riscos;
8­ Sinalização;
9­Requisitos para Pré­operação Planejamento, Operação;
10­Plano demanutenção;
11­ Resultados Esperados;
12­Em caso de anormalidade o que fazer.
NR 11
NR 12
NR 18
PO­17­0013 Segurança Ocupacional 4 horas
Centro de
Treinamento
1 ano
Sim, anualmente
Quando houver revisão no procedimento
ou
a) eventos pessoais ou impessoais com
os envolvidos na operação de
equipamentos de içamento
b) Afastamento ≥ a 90 dias.
4hs
Está apto para
a função
Está apto para a
Função
Ter realizado a
Capacitação em
Operação de
Equipamentos
Móveis.
Sim
DEFINIÇÃO DO
CT
Capacitação em Operação de
Equipamentos Móveis
Empregados, a serem indicados pela gerência, que
operam equipamentos móveis, por exemplo:
empilhadeiras, plataformas elevatórias, pá
carregadeira, retroescavadeira, tratores, varredora e
demais equipamentos móveis de força motriz
próprias.
Operar os equipamentos móveis de acordo com os
requisitos de segurança
Capacitação Teórica e Prática de acordo com cada equipamento móvel:
Conteúdo programático do anexo (II da NR 12):
a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e
as proteções específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem,
sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou
se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante
operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
j) noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no
trabalho;
k) noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes
na máquina, equipamentos e implementos;
l) medidas de controle dos riscos: Equipamentos de Proteção Coletiva ­ EPCs e
Equipamentos de Proteção Individual ­ EPIs;
operação com segurança da máquina ou equipamento;
m) inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
n) sinalização de segurança;
o) procedimentos em situação de emergência e noções sobre prestação de primeiros socorros.
NR 11
NR 12
NR 18
PO­17­0014
Profissional CSP com
experiência em Operação
Equipamentos Móveis ou
Profissional Externo
Habilitado
16 horas
Posto de Trabalho _
Sim, caso ocorra modificações
significativas nas instalações e na
operação do equipamento.
16hs
Está apto para
a função
Está Apto para a
função
RAC 08 - Movimentação de
Cargas
Empregados que realizam içamento de carga,
como: guindastes sobre rodas, guindaste sobre
esteira, guindaste sobre trilhos (loccrane + flat Bad
Car), caminhão guindauto (munck), manipulador
telescópico, caminhão poliguindaste, gruas e
similares, a serem indicados pela Gerência .
Empregados que auxiliam em movimentações de
carga por meio amarração de materiais, utilização
de cabo guia, isolamento e sinalização de área.
Conhecer todos os requisitos de segurança para que sejam
cumpridos durante a movimentação de cargas
Conteúdo Teórico-PO-17-0013 - RAC- Requisitos de Atividades Críticas - Movimentação de Cargas
1.1Abrangência;
1.2­ Condições Necessárias;
1.3­ EPI'S básicos para a Tarefa;
1.4­ Ações a serem observadas;
1.5­ Requisitos para pessoas;
1.6­ Acessórios de Içamento
1.7­Meio Ambiente;
1.8­Descrição da tarefa;
1.9­Regras e Recomendações para Utilização e Operação de Guindastes;
1.10­Inspeção do Guindaste;
1.11­Cargas de Trabalho;
1.12­Limites das Cargas;
1.13­Acessórios;
1.14­Sinais;
1.15­Resultados esperados;
1.16­O que fazer em caso de anormalidade.D9
NR 11; 12, 18 PO­17­0013 ­
Segurança Ocupacional 4 horas
Centro de
Treinamento
1 ano
Sim, anualmente
Quando houver revisão no procedimento
ou
a) eventos pessoais ou impessoais com
os envolvidos na operação de
equipamentos de içamento
b) Afastamento ≥ a 90 dias.
4hs
Está apto para
a função
Está apto para a
Função
Ter realizado
Capacitação em
Operação de
equipamentos em
Movimentação de
Carga ou
Capacitação para
auxílio em
equipamentos de
Movimentação de
Carga
Sim
DEFINIÇÃO DO
CT
Capacitação em Operação de
equipamentos em Movimentação
de Carga
Empregados que realizam içamento de carga,
como: guindastes sobre rodas, guindaste sobre
esteira, guindaste sobre trilhos (loccrane + flat Bad
Car), caminhão guindauto (munck), manipulador
telescópico, caminhão poliguindaste, gruas e
similares, a serem indicados pela Gerência .
Operar equipamentos de içamento de carga de acordo com
os requisitos de segurança.
Capacitação Teórica e Prática de acordo com cada tipo de carga:
Conteúdo programático do anexo (II da NR 12):
a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e
as proteções específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem,
sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou
se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante
operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
NR 11; 12, 18 PO­17­0013 ­
Profissional CSP com
experiência em Operação
de Equipamentos de
Movimentação de Carga ou
Profissional Externo
Habilitado
16 horas
Posto de Trabalho _
Sim.
Caso ocorra modificações significativas
nas instalações e na operação do
equipamento.
16hs
Está apto para
a função
Está apto para a
Função Sim
DEFINIÇÃO DO
CT
Capacitação para auxílio em
equipamentos de Movimentação
de Carga
Empregados que auxiliam em movimentações de
carga por meio amarração de materiais, utilização
de cabo guia, isolamento e sinalização de área.
Auxiliar as movimentações de içamento de carga de acordo
com os requisitos de segurança.
Capacitação Movimentação de Carga-Teórica e Prática:
2.1­ Definição;
2.2­Funcionamento;
2.3­ Montagem e Instalação;
2.4­Operação; Sinalização de Operações;
2.5­Amarração de Cargas;
2.6­Sistemas de Segurança;
2.7­ Legislação e Normas Regulamentadoras
NR 11; 12, 18 PO­17­0013 ­
Profissional CSP com
experiência em sinalização
de Equipamentos de
Movimentação de Carga ou
profissional Externo
Habilitado
16 horas
Posto de Trabalho _ _ _
Está apto para
a função
Está apto para a
Função Sim
DEFINIÇÃO DO
CT
RAC 10 - Serviços em
Eletricidade - Básico
Curso Básico ­ Empregados que executam
intervenções em instalações elétricas e serviços
com eletricidade de baixa tensão, a serem
indicados pela área.
Executar intenverções em eletricidade de baixa tensão de
acordo com os requisitos de segurança previstos na NR 10
Anexo 3.
1. introdução à segurança com eletricidade;
2. riscos em instalações e serviços com eletricidade:
3. Técnicas de Análise de Risco;
4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:
5. Normas Técnicas Brasileiras ­ NBR da ABNT: NBR­5410, NBR 14039 e outras;
6. Regulamentações do MTE:
7. Equipamentos de proteção coletiva.
8. Equipamentos de proteção individual.
9. Rotinas de trabalho ­ Procedimentos.
10. Documentação de instalações elétricas.
11. Riscos adicionais:
12. Proteção e combate a incêndios:
13. Acidentes de origem elétrica:
14. Primeiros socorros:
15. Responsabilidades.
NR 10 PG­17­0008
PO­ 17­0006
Externo 40 h
Centro de
Treinamento
2 anos
Sim,
NR 10­10.8.8.2­ a cada 2 anos e
sempre que ocorrer alguma das
situações a
seguir:
a) troca de função ou mudança de
empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou
inatividade, por período superior a três
meses;
c) modificações significativas nas
instalações elétricas ou troca de
métodos, processos e organização do
trabalho
8hs
Está apto para
a função
Está Apto para a
Função
Sim
DEFINIÇÃO DO
CT
RAC 10 - Serviços em
Eletricidade - SEP
Empregados que executam atividades em
instalações elétricas energizadas com alta tensão, a
serem indicados pela área.
Executar intenverções em eletricidade de alta tensão de
acordo com os requisitos de segurança previstos na NR 10
Anexo 3.
1. Organização do Sistema Elétrico de Potência ­ SEP;
2. Organização do trabalho:
3. Aspectos comportamentais.
4. Condições impeditivas para serviços.
5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*)
6. Técnicas de análise de Risco no SEP (*)
7. Procedimentos de trabalho ­ análise e discussão. (*)
8. Técnicas de trabalho sob tensão: (*)
9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios) (*)
10. Sistemas de proteção coletiva (*)
11. Equipamentos de proteção individual (*).
12. Posturas e vestuários de trabalho (*).
13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos(*).
14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*)
15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*).
16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*).
17. Acidentes típicos (*) ­ Análise, discussão, medidas de proteção.
18. Responsabilidades (*).
NR 10 PG­17­0008
PO­ 17­0006
Externo 40 h
Centro de
Treinamento
2 anos
Sim,
NR 10­10.8.8.2­ a cada 2 anos e sempre
que ocorrer alguma das situações a
seguir:
a) troca de função ou mudança de
empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou
inatividade, por período superior a três
meses;
c) modificações significativas nas
instalações elétricas ou troca de
métodos, processos e organização do
trabalho
8hs
Está apto para
a função
Está Apto para a
Função
Ter concluído o
Curso Básico
Sim
DEFINIÇÃO DO
CT
RAC 11- Gases e Produtos
Perigosos
Empregados expostos a atividades envolvendo
gases e produtos químicos, a serem indicados pela
Gerência.
Executar atividades envolvendo gases e/ou manipular
produtos químicos, de acordo com os requisitos da FISPQ e
requisitos internos de segurança.
1­ Conceitos Gerais relacionados a Gses e Produtos Perigosos;
2. Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
3. Controles coletivo e individual;
4. Fontes de ignição e seu controle;
5. Procedimentos básicos em situações de emergência com produtos químicos (Ficha de Emergência);
6­ Classificação de Produtos Químicos;
7­ FISPQ;
8­ Incopatibilidade Química;
9­ Principais Gases em uma Siderurgia;
10­Sistema de Detecção de Gases;
11­Simulador de operação do Detector de Gás;
12­ Exemplos de acidentes envolvendo Gases e Produtos Perigosos;
NR 15, 16 e NR 20 PG­17­0015 Segurança Ocupacional 4 hs
Centro de
Treinamento
_
Sim.
Quando houver revisão no procedimento
ou
a) eventos pessoais impessoais
relacionado a gases e produtos
perigosos para os envolvidos no
acidente.
b) Afastamento ≥ a 90 dias.
4hs
Está apto para
a função _ Sim
DEFINIÇÃO DO
CT
RAC 12 - Trabalho em Altura
Empregados, indicados pela Gerencia, que irão
executar atividades em altura, onde houver
potencial para queda de pessoas por diferença de
nível igual ou superior a 1,80 metros.
Executar atividades em altura de acordo com os requisitos
mínimos da NR 35 e requisitos internos de segurança.
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e
limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros
socorros.
NR 35
PG­17­0008
Externo
8 h Centro de
Treinamento
2 anos Sim 8 h
Está apto para
realizar
atividades em
altura
Está apto para a
função Sim
DEFINIÇÃO DO
CT
RAC 13 - Segurança em
Operação de Caldeiras
Operadores de Caldeiras
Operar Caldeiras de acordo com os requisitos mínimos da
NR 13 e requisitos internos de segurança.
ANEXO I DA NR 13:
1- Conteúdo A2 do ANEXO I DA NR 13;
1. Noções de física aplicada.
2. Noções de química aplicada
3. Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros.
4. Caldeiras ­ considerações gerais.
5. Operação de caldeiras;
6. Tratamento de água de caldeiras;
7. Prevenção contra explosões e outros riscos.
8. Legislação e normalização
2- Prática Profissional supervisionada na operação da Caldeira que irá operar (deve ser realizada após
a conclusão de todo o conteúdo programático previsto no item A2).
NR 13 PG­17­0008
PO­17­0016 ­
1­ Externo
2­ Interno (Profissional
Habilitado)
1­ Conteúdo teórico 40
horas
2­ Prática profissional
supervisionada: caldeiras de
categoria A: 80 (oitenta)
horas;
caldeiras de categoria B: 60
(sessenta) horas.
Centro de
Treinamento/Local
de Trabalho
_
Sim, conforme NR 13­ anexo I­ A1.7
a) ocorrer modificação na caldeira;
b) ocorrer acidentes e/ou incidentes de
alto potencial, que envolvam a operação
da caldeira;
c) houver recorrência de incidentes.
8hs
Está apto para
a função
Está apto para a
Função
Sim
DEFINIÇÃO DO
CT
RAC 13 - Segurança em
Operação de Vasos de Pressão
Operadores de unidades de processo ­ vasos de
pressão de categorias I ou II
Operar Vasos de Pressão de acordo com os requisitos
mínimos da NR 13 e requisitos internos de segurança.
ANEXO I DA NR 13:
1- Conteúdo B2 do ANEXO I DA NR 13:
1. Noções de física aplicada
2. Noções de química aplicada.
3. Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros
4. Equipamentos de processo. Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, onde
aplicável
5. Instrumentação.
6. Operação da unidade.
7. Legislação e normalização
2- Prática profissional supervisionada (deve ser realizada após a conclusão de todo o conteúdo
programático previsto no item B2).
NR 13 PG­17­0008
PO­17­0016 ­
1­ Externo
2­ Interno (Profissional
Habilitado)
1­ Conteúdo teórico ­ 32
horas
2­ Prática profissional
supervisionada­ vasos de
pressão de categorias I ou
II.­ 300hs
Centro de
Treinamento/Local
de Trabalho
_ Não _
Está apto para
a função
Está apto para a
Função
Sim
DEFINIÇÃO DO
CT
CIPA
Empregados eleitos, suplentes e indicados para a
CIPA.
Conhecer todos os requisitos, direitos, atribuições e
regulamentações da CIPA.
NR 5­ 5.33:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida ­ AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão
NR 05 _ Externo 20 hs
Centro de
Treinamento
_ Não _
Está apto para
a função Ser membro da CIPA. Não _
PPEOB-Programa de Prevenção
à Exposição Ocupacional ao
Benzeno- Riscos de exposição -
Todos os empregados que acessam e/ou realizam
atividades nas áreas da Coqueria e GTP
Conhecer os riscos ocupacionais da exposição ao Benzeno.
1­Introdução aos processos do Benzeno e seus derivados;
2­Acordo Nacional do Benzeno;
3­Agente de Risco Benzeno e seus derivados
4­NR 15, Anexo 13 A;
5­Vias de Absorção;
6­Proteção Respiratória;
7­Medidas de Eliminação, de Controle e Administrativas.
NR 15 (ANEXO 13
A) e acordo
nacional do
Benzeno.
_
Segurança Ocupacional/
Membros GTB
2 hs
Centro de
Treinamento
2 anos
Sim.
Quando houver revisão nos
procedimento ou
a) eventos pessoais ou impessoais
b) Afastamento ≥ a 90 dias.
2hs
Está apto para
a função
Está apto para a
Função
Não
DEFINIÇÃO DO
CT
PPEOB-Programa de Prevenção
à Exposição Ocupacional ao
Benzeno (GTB)
Grupo de Trabalho Benzeno­(GTB)­ 30% (trinta por
cento) do número de membros da representação
titular dos trabalhadores na CIPA, com o mínimo de
2 (dois) representantes, a serem indicados pelo
Presidente da CIPA.
Conhecer, analisar e propor melhorias para redução da
exposição ocupacional ao benzeno.
1­Dados físico­químicos do benzeno e misturas que o contém;
2­Riscos da exposição ao benzeno; vias de absorção; sinais e sintomas do benzenismo;
3­Vigilância da saúde dos trabalhadores; monitoração da exposição ao benzeno;
4­Detalhamento do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno;
5­Procedimentos de emergência; riscos de incêndio e explosão;
6­Caracterização básica das instalações e pontos de possíveis emissões;
7­ acordos e dispositivos legais sobre o benzeno.
NR 15 (ANEXO 13
A) e acordo
nacional do
Benzeno.
_
Segurança Ocupacional/
Saúde e Qualidade de
Vida.
20hs
Centro de
Treinamento
Sempre que houver formação dos
novos membros. Não
_
Está apto para
a função
Está apto para a
Função
Não
DEFINIÇÃO DO
CT
Combate a incêndio (Formação
de brigada)
Empregados indicados pela Gerência para atuar
como Brigadista.
Conhecer os procedimentos de atuação em situações de
emergência e cooperar em caso de incêndios e
emergências / Executar procedimentos de evacuação.
Objetivos do curso e o brigadista; Responsabilidade do brigadista; Combustão e seus elementos e a reação
em cadeia; Condução, Convecção e irradiação; Classificação e caracteristicas das classes de incendio;
Técnicas de Prevenção; Métodos de extinção; Agentes extintores; EPI; Equipamentos de combate a
incendio(extintores e acessórios); Equipamentos de combate a incendio(Hidrantes, mangueiras e acessórios);
Equipamentos de detecção, alarme e comunicação; Abandono de área; Conceito de Pessoas com habilidade
reduzida; Riscos específicos da Planta.
Primeiros Socorros:
Avaliação do cenário, mecanismo de lesão e número de vítimas; Vias aereas(causa de obstrução e liberação);
RCP
Desfibrilação semiautomático externo; Estado de Choque(classificação, prevenção e tratamento);
Hemorragias; Fraturas;
Ferimentos; Queimaduras; Emergências Clínicas(reconhecimento e tratamento); Movimentação, remoção e
transporte de vítimas.
Riscos Inerente das áreas.
NR 23
Portaria Nª
006/2004
PG­17­0032 Externo 20 horas
Centro de
Treinamento
2 anos Sim 8 hs
Está apto para
a função _ Sim 20 empregados
TREINAMENTO PÚBLICO ALVO OBJETIVO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NORMA
PROCEDIME
NTO
AUXILIAR
INSTRUTOR
CARGA
HORÁRIA
LOCAL VALIDADE RECICLAGEM (SIM OU NÃO)?
CARGA
HORÁRIA DE
RECICLAGEM
REQUISITO
SAÚDE
REQUISITO PARA
PARTICIPAR DO
TREINAMENTO
É NECESSÁRIO A
INDICAÇÃO DO
GERENTE DA ÁREA
PARA REALIZAR
ESTE TREINAMENTO?
(SIM OU NÃO?)
QUANTITATIVO
POR TURMA
PED (plano de
emergencia e
desastre).
Empregado
novos
admitidos.
Conhecer o procedimento para atuação em situações de
emergência.
1­Procedimento básico de emergência;
2­Alerta de emergencia;
3­Análise de situação;
4­Apoio externo;
5­Abandono de área;
6­Sistema de comando e incidente;
7­Acionamento do Centro Integrado de Emergencia­CIE e;
8­Cenários de emergencia.
NR 23
PG­17­
0017
Segurança
Ocupacional
1:30
Centro de
Treinamento
_
Sim.
Quando houver revisão
no procedimento ou
a) eventos pessoais ou
impessoais envolvendo
situações de
emergência.
b) Afastamento ≥ a 90
dias.
1:30 _
Ser um novo
empregado.
Não
_
Percepção de
Riscos
Empregado
novos
admitidos.
Conhecer os conceitos relacionados a percepção de risco
para aplicação do comportamento seguro em sua
atividades.
1­Conceito de Percepção de Riscos;
2­Conceito de Perigo X Riscos;
3­Fatores que Interferem na Percepção de Riscos;
4­Comportamento Seguro.
_ _
Segurança
Ocupacional
50 min
Centro de
Treinamento
_
Sim.
Quando ocorrer
a) eventos pessoais ou
impessoais envolvento
fator comportamental.
b) Afastamento ≥ a 90
dias.
50 min _
Ser um novo
empregado.
Não
_
Programa de
Higiene
Ocupacional e
Programa de
Prevenção de
Riscos Ambientais -
PPRA
EPI-NR-6
Empregado
novos
admitidos.
Conhecer os requisitos legais aplicáveis e Gestão interna
de EPI, higiene ocupacional e áreas classificadas.
1­Conceitos sobre PPRA, Agentes Ambientais, Medidas Preventivas
(hierarquia das medidas de controle).
2­ Conceitos e Definições da NR 06;
3­ EPI X Controle de Risco;
4­ Responsabilidades do empregador;
5­Responsabilidades do empregado;
6­ Processo Interno de Gestão;
7­ Apresentação dos EPI'S Básicos da CSP e orientais de Uso
8­ Conceito de Áreas Classificadas.
NR 9
NR­6
_
Segurança
Ocupacional
1:30h
Centro de
Treinamento
_
Sim.
Quando houver revisão
nos procedimentos ou
a) eventos pessoais ou
impessoais que tenham
fator envolvendo o
PPRA e EPI
b) Afastamento ≥ a 90
dias.
1:30h _
Ser um novo
empregado.
Não
_
Riscos das Áreas;
Regras de Ouro
RAC'S-Requisitos
de Atividades
Críticas
Comunicação de
Acidentes
Empregado
novos
admitidos.
Conhecer os riscos gerais das áreas, os requisitos
internos para atividades críticas, regras de ouro e
comunicação de acidentes para aplicação de medidas
preventivas nas atividades.
1­Apresentação dos Riscos das Áreas;
2­Requisitos de Atividades Críticas e suas aplicabilidades­RAC'S
3­Regras de Ouro da CSP;
4­Procedimento para Comunicação de Incidentes
_
PG­17­
0023
Segurança
Ocupacional
1:10 h
Centro de
Treinamento
_
Sim.
Quando houver revisão
nos procedimentos ou
a) eventos pessoais ou
impessoais que
envolvam estes
procedimentos
b) Afastamento ≥ a 90
dias.
1:10 h _
Ser um novo
empregado.
Não
_
Ferramentas de
Prevenção
Empregado
novos
admitidos.
Conhecer as ferramentas de prevenção interna da CSP
para aplicá­las no dia a dia e realizar as atividades com
segurança.
1­Conceito e apresentação das ferramentas de prevenção internas da
CSP.
_
PO­ 17­
0009­
Segurança
Ocupacional
1h
40min
Centro de
Treinamento
_
Sim.
Quando houver revisão
nos procedimentos ou
a) eventos pessoais ou
impessoais que
envolvam as
ferramentas de
prevenção.
b) Afastamento ≥ a 90
dias.
1h 40min _
Ser um novo
empregado.
Não
_

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  • 1. TREINAMENTO PÚBLICO ALVO OBJETIVO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NORMA PROCEDIMENTO AUXILIAR INSTRUTOR CARGA HORÁRIA LOCAL VALIDADE RECICLAGEM (SIM OU NÃO)? CARGA HORÁRIA DE RECICLAGEM REQUISITO SAÚDE REQUISITO PARA PARTICIPAR DO TREINAMENTO É NECESSÁRIO A INDICAÇÃO DO GERENTE DA ÁREA PARA REALIZAR ESTE TREINAMENTO? (SIM OU NÃO?) QUANTITATIVO POR TURMA RAC 02 -Bloqueio e Desbloqueio de Fontes de Energias Para a Gerência Geral de Manutenção: Todos os empregados da Gerência Geral de Manutenção, com exceção do Gerente Geral de Manutenção. Para as demais áreas: Todos os empregados indicados pela área que executem bloqueio e desbloqueio de fontes de energias (elétrica, mecânica, hidráulica/ pneumática, térmica entre outras) em máquinas, equipamentos, tubulações e e demais instalações que possam liberar essas energias quando da realização de intervenções onde o empregado necessite expor seu corpo ou parte dele a riscos. Executar e coordenar atividades de bloqueio, de forma que todas as medidas sejam tomadas para que os trabalhos somente sejam iniciados com a garantia de energia "zero". Conteúdo Teórico­ PG­17­0035­ RAC2­ Bloqueio e Desbloqueio de Fontes de Energias 1­ Objetivo; 2­ Abrangência; 3­ Termos e definições; 4­Responsabilidades; 5­ Execução do bloqueio de um equipamento; 6­ Execução do desbloqueio de um equipamento; 7­ Princípios Básicos; 8­Dispositivos para Bloqueio; Conteúdo Prático: 1­ Simulado do Fluxo de Bloqueio e Desbloqueio de um Equipamento. NR 10 NR 12 PG­17­0008 PG­17­0035 Segurança Ocupacional 4 hs Centro de Treinamento _ Sim. Quando houver revisão nos procedimentos ou a) eventos pessoais ou impessoais relacionado a bloqueio de energias para os envolvidos no acidente b) Afastamento ≥ a 90 dias. 4hs Está apto para a função _ Sim 25 empregados RAC 03 - Espaço Confinado - Autorizados e Vigia Autorizados e Vigias Empregados indicados pela Gerência da área para atuar como Vigia e empregados Autorizados a trabalhar em Espaços Confinados Identificar, reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes nos espaços confinados, cumprindo todos os requisitos de segurança. NR 33­33.3.5.4 1­ Definições; 2­ Reconhecimento; 3­ Avaliação e controle de riscos; 4­Funcionamento de equipamentos utilizados; 5­ Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; 6­ Noções de resgate e primeiros socorros. NR 33 PO­17­0007 PG­17­0008 Externo 16hs Centro de Treinamento 1 ano Sim, anualmente ou quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados. 8hs Está apto para realizar atividades em espaço confiado Está Apto para a Função Sim DEFINIÇÃO DO CT RAC 03 - Espaço Confinado - Supervisor de entrada Supervisor de entrada Empregados indicados pela Gerência da área para atuar como supervisor de entrada de espaço confinado. Executar a supervisão das atividades em espaço confinado, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. NR 33­ 33.3.5.4 e 33.3.5.5 1­ Definições; 2­ Reconhecimento; 3­ Avaliação e controle de riscos; 4­Funcionamento de equipamentos utilizados; 5­ Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; 6­ Noções de resgate e primeiros socorros; 7­ Identificação dos espaços confinados; 8­Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos; 9­ Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados; 10­Legislação de segurança e saúde no trabalho; 11­ programa de proteção respiratória; 12­ Área classificada; e 13­ Operações de salvamento. 40 hs DEFINIÇÃO DO CT RAC 05 - Operadores de Pontes Rolantes Empregados ocupantes dos cargos de Operador de Ponte Rolante I, II e III Empregados indicados pela Gerência para operar ponte rolante sem cabine (Pontes Rolantes de botoeira, controle remoto, Talhas,monovias, pórtico e semi­pórtico e manual) Conhecer todos os requisitos de segurança para que sejam cumpridos durante a operação de Pontes rolantes Conteúdo Teórico-PO 17-0011- RAC- Requisitos de Atividades Críticas - Pontes Rolantes: 1­ Objetivo; 2­ Abrangência; 3­ Capacitação; 4­ Requisitos para dispositivos, equipamentos e sistemas; 5­ Documentação; 6­ Aspectos de Saúde, segurança e Meio Ambiente; 7­ Riscos; 8­ Sinalização; 9­Requisitos para Pré­operação Planejamento, Operação; 10­Plano demanutenção; 11­ Resultados Esperados; 12­Em caso de anormalidade o que fazer. NR 11 NR 12 NR 18 PO­17­0011 Segurança Ocupacional 4 horas. Centro de Treinamento 1 ano Sim, anualmente Quando houver revisão no procedimento ou a) eventos pessoais ou impessoais com os envolvidos na operação de equipamentos de içamento b) Afastamento ≥ a 90 dias. 4hs Está apto para a função Está Apto para a função Ter realizado a Capacitação em operação de ponte rolante . _ DEFINIÇÃO DO CT Capacitação em Operação de Ponte Rolante Empregados ocupantes dos cargos de Operador de Ponte Rolante I, II e III Empregados indicados pela Gerência para operar ponte rolante sem cabine (Pontes Rolantes de botoeira, controle remoto, Talhas,monovias, pórtico e semi­pórtico,manual e etc) Operar pontes rolantes com eficiência e seguindo todos os requisitos de segurança Capacitação Ponte Rolante Teórico e Prática: Conteúdo programático do anexo (II da NR 12): a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles; b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas; c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção; d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada; e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento; f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes; g) método de trabalho seguro; h) permissão de trabalho; e i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção. NR 11 NR 12 NR 18 PO­17­0011 Profissional CSP com experiência em Operação de Ponte Rolante ou Profissional externo Habilitado 16 horas. Posto de Trabalho _ Sim, caso ocorra modificações significativas nas instalações e na operação do equipamento. 16hs Está apto para a função Está Apto para a função RAC 07 - Equipamentos Móveis Empregados, a serem indicados pela gerência, que operam equipamentos móveis, por exemplo: empilhadeiras, plataformas elevatórias, pá carregadeira, retroescavadeira, tratores, varredora e demais equipamentos móveis de força motriz próprias. Conhecer todos os requisitos de segurança para que sejam cumpridos durante a operação de equipamentos móveis Conteúdo Teórico-PO-17-0012 - RAC- Requisitos de Atividades Críticas - Equipamentos Móveis: 1­ Objetivo; 2­ Abrangência; 3­ Capacitação; 4­ Requisitos para dispositivos, equipamentos e sistemas; 5­ Documentação; 6­ Aspectos de Saúde, segurança e Meio Ambiente; 7­ Riscos; 8­ Sinalização; 9­Requisitos para Pré­operação Planejamento, Operação; 10­Plano demanutenção; 11­ Resultados Esperados; 12­Em caso de anormalidade o que fazer. NR 11 NR 12 NR 18 PO­17­0013 Segurança Ocupacional 4 horas Centro de Treinamento 1 ano Sim, anualmente Quando houver revisão no procedimento ou a) eventos pessoais ou impessoais com os envolvidos na operação de equipamentos de içamento b) Afastamento ≥ a 90 dias. 4hs Está apto para a função Está apto para a Função Ter realizado a Capacitação em Operação de Equipamentos Móveis. Sim DEFINIÇÃO DO CT Capacitação em Operação de Equipamentos Móveis Empregados, a serem indicados pela gerência, que operam equipamentos móveis, por exemplo: empilhadeiras, plataformas elevatórias, pá carregadeira, retroescavadeira, tratores, varredora e demais equipamentos móveis de força motriz próprias. Operar os equipamentos móveis de acordo com os requisitos de segurança Capacitação Teórica e Prática de acordo com cada equipamento móvel: Conteúdo programático do anexo (II da NR 12): a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles; b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas; c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção; d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada; e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento; f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes; g) método de trabalho seguro; h) permissão de trabalho; e i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção. j) noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho; k) noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos; l) medidas de controle dos riscos: Equipamentos de Proteção Coletiva ­ EPCs e Equipamentos de Proteção Individual ­ EPIs; operação com segurança da máquina ou equipamento; m) inspeção, regulagem e manutenção com segurança; n) sinalização de segurança; o) procedimentos em situação de emergência e noções sobre prestação de primeiros socorros. NR 11 NR 12 NR 18 PO­17­0014 Profissional CSP com experiência em Operação Equipamentos Móveis ou Profissional Externo Habilitado 16 horas Posto de Trabalho _ Sim, caso ocorra modificações significativas nas instalações e na operação do equipamento. 16hs Está apto para a função Está Apto para a função RAC 08 - Movimentação de Cargas Empregados que realizam içamento de carga, como: guindastes sobre rodas, guindaste sobre esteira, guindaste sobre trilhos (loccrane + flat Bad Car), caminhão guindauto (munck), manipulador telescópico, caminhão poliguindaste, gruas e similares, a serem indicados pela Gerência . Empregados que auxiliam em movimentações de carga por meio amarração de materiais, utilização de cabo guia, isolamento e sinalização de área. Conhecer todos os requisitos de segurança para que sejam cumpridos durante a movimentação de cargas Conteúdo Teórico-PO-17-0013 - RAC- Requisitos de Atividades Críticas - Movimentação de Cargas 1.1Abrangência; 1.2­ Condições Necessárias; 1.3­ EPI'S básicos para a Tarefa; 1.4­ Ações a serem observadas; 1.5­ Requisitos para pessoas; 1.6­ Acessórios de Içamento 1.7­Meio Ambiente; 1.8­Descrição da tarefa; 1.9­Regras e Recomendações para Utilização e Operação de Guindastes; 1.10­Inspeção do Guindaste; 1.11­Cargas de Trabalho; 1.12­Limites das Cargas; 1.13­Acessórios; 1.14­Sinais; 1.15­Resultados esperados; 1.16­O que fazer em caso de anormalidade.D9 NR 11; 12, 18 PO­17­0013 ­ Segurança Ocupacional 4 horas Centro de Treinamento 1 ano Sim, anualmente Quando houver revisão no procedimento ou a) eventos pessoais ou impessoais com os envolvidos na operação de equipamentos de içamento b) Afastamento ≥ a 90 dias. 4hs Está apto para a função Está apto para a Função Ter realizado Capacitação em Operação de equipamentos em Movimentação de Carga ou Capacitação para auxílio em equipamentos de Movimentação de Carga Sim DEFINIÇÃO DO CT Capacitação em Operação de equipamentos em Movimentação de Carga Empregados que realizam içamento de carga, como: guindastes sobre rodas, guindaste sobre esteira, guindaste sobre trilhos (loccrane + flat Bad Car), caminhão guindauto (munck), manipulador telescópico, caminhão poliguindaste, gruas e similares, a serem indicados pela Gerência . Operar equipamentos de içamento de carga de acordo com os requisitos de segurança. Capacitação Teórica e Prática de acordo com cada tipo de carga: Conteúdo programático do anexo (II da NR 12): a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles; b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas; c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção; d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada; e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento; f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes; g) método de trabalho seguro; h) permissão de trabalho; e i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção. NR 11; 12, 18 PO­17­0013 ­ Profissional CSP com experiência em Operação de Equipamentos de Movimentação de Carga ou Profissional Externo Habilitado 16 horas Posto de Trabalho _ Sim. Caso ocorra modificações significativas nas instalações e na operação do equipamento. 16hs Está apto para a função Está apto para a Função Sim DEFINIÇÃO DO CT
  • 2. Capacitação para auxílio em equipamentos de Movimentação de Carga Empregados que auxiliam em movimentações de carga por meio amarração de materiais, utilização de cabo guia, isolamento e sinalização de área. Auxiliar as movimentações de içamento de carga de acordo com os requisitos de segurança. Capacitação Movimentação de Carga-Teórica e Prática: 2.1­ Definição; 2.2­Funcionamento; 2.3­ Montagem e Instalação; 2.4­Operação; Sinalização de Operações; 2.5­Amarração de Cargas; 2.6­Sistemas de Segurança; 2.7­ Legislação e Normas Regulamentadoras NR 11; 12, 18 PO­17­0013 ­ Profissional CSP com experiência em sinalização de Equipamentos de Movimentação de Carga ou profissional Externo Habilitado 16 horas Posto de Trabalho _ _ _ Está apto para a função Está apto para a Função Sim DEFINIÇÃO DO CT RAC 10 - Serviços em Eletricidade - Básico Curso Básico ­ Empregados que executam intervenções em instalações elétricas e serviços com eletricidade de baixa tensão, a serem indicados pela área. Executar intenverções em eletricidade de baixa tensão de acordo com os requisitos de segurança previstos na NR 10 Anexo 3. 1. introdução à segurança com eletricidade; 2. riscos em instalações e serviços com eletricidade: 3. Técnicas de Análise de Risco; 4. Medidas de Controle do Risco Elétrico: 5. Normas Técnicas Brasileiras ­ NBR da ABNT: NBR­5410, NBR 14039 e outras; 6. Regulamentações do MTE: 7. Equipamentos de proteção coletiva. 8. Equipamentos de proteção individual. 9. Rotinas de trabalho ­ Procedimentos. 10. Documentação de instalações elétricas. 11. Riscos adicionais: 12. Proteção e combate a incêndios: 13. Acidentes de origem elétrica: 14. Primeiros socorros: 15. Responsabilidades. NR 10 PG­17­0008 PO­ 17­0006 Externo 40 h Centro de Treinamento 2 anos Sim, NR 10­10.8.8.2­ a cada 2 anos e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: a) troca de função ou mudança de empresa; b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho 8hs Está apto para a função Está Apto para a Função Sim DEFINIÇÃO DO CT RAC 10 - Serviços em Eletricidade - SEP Empregados que executam atividades em instalações elétricas energizadas com alta tensão, a serem indicados pela área. Executar intenverções em eletricidade de alta tensão de acordo com os requisitos de segurança previstos na NR 10 Anexo 3. 1. Organização do Sistema Elétrico de Potência ­ SEP; 2. Organização do trabalho: 3. Aspectos comportamentais. 4. Condições impeditivas para serviços. 5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*) 6. Técnicas de análise de Risco no SEP (*) 7. Procedimentos de trabalho ­ análise e discussão. (*) 8. Técnicas de trabalho sob tensão: (*) 9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios) (*) 10. Sistemas de proteção coletiva (*) 11. Equipamentos de proteção individual (*). 12. Posturas e vestuários de trabalho (*). 13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos(*). 14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*) 15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*). 16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*). 17. Acidentes típicos (*) ­ Análise, discussão, medidas de proteção. 18. Responsabilidades (*). NR 10 PG­17­0008 PO­ 17­0006 Externo 40 h Centro de Treinamento 2 anos Sim, NR 10­10.8.8.2­ a cada 2 anos e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: a) troca de função ou mudança de empresa; b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho 8hs Está apto para a função Está Apto para a Função Ter concluído o Curso Básico Sim DEFINIÇÃO DO CT
  • 3. RAC 11- Gases e Produtos Perigosos Empregados expostos a atividades envolvendo gases e produtos químicos, a serem indicados pela Gerência. Executar atividades envolvendo gases e/ou manipular produtos químicos, de acordo com os requisitos da FISPQ e requisitos internos de segurança. 1­ Conceitos Gerais relacionados a Gses e Produtos Perigosos; 2. Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos; 3. Controles coletivo e individual; 4. Fontes de ignição e seu controle; 5. Procedimentos básicos em situações de emergência com produtos químicos (Ficha de Emergência); 6­ Classificação de Produtos Químicos; 7­ FISPQ; 8­ Incopatibilidade Química; 9­ Principais Gases em uma Siderurgia; 10­Sistema de Detecção de Gases; 11­Simulador de operação do Detector de Gás; 12­ Exemplos de acidentes envolvendo Gases e Produtos Perigosos; NR 15, 16 e NR 20 PG­17­0015 Segurança Ocupacional 4 hs Centro de Treinamento _ Sim. Quando houver revisão no procedimento ou a) eventos pessoais impessoais relacionado a gases e produtos perigosos para os envolvidos no acidente. b) Afastamento ≥ a 90 dias. 4hs Está apto para a função _ Sim DEFINIÇÃO DO CT RAC 12 - Trabalho em Altura Empregados, indicados pela Gerencia, que irão executar atividades em altura, onde houver potencial para queda de pessoas por diferença de nível igual ou superior a 1,80 metros. Executar atividades em altura de acordo com os requisitos mínimos da NR 35 e requisitos internos de segurança. a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; b) análise de Risco e condições impeditivas; c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; f) acidentes típicos em trabalhos em altura; g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. NR 35 PG­17­0008 Externo 8 h Centro de Treinamento 2 anos Sim 8 h Está apto para realizar atividades em altura Está apto para a função Sim DEFINIÇÃO DO CT RAC 13 - Segurança em Operação de Caldeiras Operadores de Caldeiras Operar Caldeiras de acordo com os requisitos mínimos da NR 13 e requisitos internos de segurança. ANEXO I DA NR 13: 1- Conteúdo A2 do ANEXO I DA NR 13; 1. Noções de física aplicada. 2. Noções de química aplicada 3. Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros. 4. Caldeiras ­ considerações gerais. 5. Operação de caldeiras; 6. Tratamento de água de caldeiras; 7. Prevenção contra explosões e outros riscos. 8. Legislação e normalização 2- Prática Profissional supervisionada na operação da Caldeira que irá operar (deve ser realizada após a conclusão de todo o conteúdo programático previsto no item A2). NR 13 PG­17­0008 PO­17­0016 ­ 1­ Externo 2­ Interno (Profissional Habilitado) 1­ Conteúdo teórico 40 horas 2­ Prática profissional supervisionada: caldeiras de categoria A: 80 (oitenta) horas; caldeiras de categoria B: 60 (sessenta) horas. Centro de Treinamento/Local de Trabalho _ Sim, conforme NR 13­ anexo I­ A1.7 a) ocorrer modificação na caldeira; b) ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira; c) houver recorrência de incidentes. 8hs Está apto para a função Está apto para a Função Sim DEFINIÇÃO DO CT RAC 13 - Segurança em Operação de Vasos de Pressão Operadores de unidades de processo ­ vasos de pressão de categorias I ou II Operar Vasos de Pressão de acordo com os requisitos mínimos da NR 13 e requisitos internos de segurança. ANEXO I DA NR 13: 1- Conteúdo B2 do ANEXO I DA NR 13: 1. Noções de física aplicada 2. Noções de química aplicada. 3. Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros 4. Equipamentos de processo. Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, onde aplicável 5. Instrumentação. 6. Operação da unidade. 7. Legislação e normalização 2- Prática profissional supervisionada (deve ser realizada após a conclusão de todo o conteúdo programático previsto no item B2). NR 13 PG­17­0008 PO­17­0016 ­ 1­ Externo 2­ Interno (Profissional Habilitado) 1­ Conteúdo teórico ­ 32 horas 2­ Prática profissional supervisionada­ vasos de pressão de categorias I ou II.­ 300hs Centro de Treinamento/Local de Trabalho _ Não _ Está apto para a função Está apto para a Função Sim DEFINIÇÃO DO CT CIPA Empregados eleitos, suplentes e indicados para a CIPA. Conhecer todos os requisitos, direitos, atribuições e regulamentações da CIPA. NR 5­ 5.33: a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida ­ AIDS, e medidas de prevenção; e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão NR 05 _ Externo 20 hs Centro de Treinamento _ Não _ Está apto para a função Ser membro da CIPA. Não _ PPEOB-Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno- Riscos de exposição - Todos os empregados que acessam e/ou realizam atividades nas áreas da Coqueria e GTP Conhecer os riscos ocupacionais da exposição ao Benzeno. 1­Introdução aos processos do Benzeno e seus derivados; 2­Acordo Nacional do Benzeno; 3­Agente de Risco Benzeno e seus derivados 4­NR 15, Anexo 13 A; 5­Vias de Absorção; 6­Proteção Respiratória; 7­Medidas de Eliminação, de Controle e Administrativas. NR 15 (ANEXO 13 A) e acordo nacional do Benzeno. _ Segurança Ocupacional/ Membros GTB 2 hs Centro de Treinamento 2 anos Sim. Quando houver revisão nos procedimento ou a) eventos pessoais ou impessoais b) Afastamento ≥ a 90 dias. 2hs Está apto para a função Está apto para a Função Não DEFINIÇÃO DO CT PPEOB-Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno (GTB) Grupo de Trabalho Benzeno­(GTB)­ 30% (trinta por cento) do número de membros da representação titular dos trabalhadores na CIPA, com o mínimo de 2 (dois) representantes, a serem indicados pelo Presidente da CIPA. Conhecer, analisar e propor melhorias para redução da exposição ocupacional ao benzeno. 1­Dados físico­químicos do benzeno e misturas que o contém; 2­Riscos da exposição ao benzeno; vias de absorção; sinais e sintomas do benzenismo; 3­Vigilância da saúde dos trabalhadores; monitoração da exposição ao benzeno; 4­Detalhamento do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno; 5­Procedimentos de emergência; riscos de incêndio e explosão; 6­Caracterização básica das instalações e pontos de possíveis emissões; 7­ acordos e dispositivos legais sobre o benzeno. NR 15 (ANEXO 13 A) e acordo nacional do Benzeno. _ Segurança Ocupacional/ Saúde e Qualidade de Vida. 20hs Centro de Treinamento Sempre que houver formação dos novos membros. Não _ Está apto para a função Está apto para a Função Não DEFINIÇÃO DO CT Combate a incêndio (Formação de brigada) Empregados indicados pela Gerência para atuar como Brigadista. Conhecer os procedimentos de atuação em situações de emergência e cooperar em caso de incêndios e emergências / Executar procedimentos de evacuação. Objetivos do curso e o brigadista; Responsabilidade do brigadista; Combustão e seus elementos e a reação em cadeia; Condução, Convecção e irradiação; Classificação e caracteristicas das classes de incendio; Técnicas de Prevenção; Métodos de extinção; Agentes extintores; EPI; Equipamentos de combate a incendio(extintores e acessórios); Equipamentos de combate a incendio(Hidrantes, mangueiras e acessórios); Equipamentos de detecção, alarme e comunicação; Abandono de área; Conceito de Pessoas com habilidade reduzida; Riscos específicos da Planta. Primeiros Socorros: Avaliação do cenário, mecanismo de lesão e número de vítimas; Vias aereas(causa de obstrução e liberação); RCP Desfibrilação semiautomático externo; Estado de Choque(classificação, prevenção e tratamento); Hemorragias; Fraturas; Ferimentos; Queimaduras; Emergências Clínicas(reconhecimento e tratamento); Movimentação, remoção e transporte de vítimas. Riscos Inerente das áreas. NR 23 Portaria Nª 006/2004 PG­17­0032 Externo 20 horas Centro de Treinamento 2 anos Sim 8 hs Está apto para a função _ Sim 20 empregados
  • 4. TREINAMENTO PÚBLICO ALVO OBJETIVO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NORMA PROCEDIME NTO AUXILIAR INSTRUTOR CARGA HORÁRIA LOCAL VALIDADE RECICLAGEM (SIM OU NÃO)? CARGA HORÁRIA DE RECICLAGEM REQUISITO SAÚDE REQUISITO PARA PARTICIPAR DO TREINAMENTO É NECESSÁRIO A INDICAÇÃO DO GERENTE DA ÁREA PARA REALIZAR ESTE TREINAMENTO? (SIM OU NÃO?) QUANTITATIVO POR TURMA PED (plano de emergencia e desastre). Empregado novos admitidos. Conhecer o procedimento para atuação em situações de emergência. 1­Procedimento básico de emergência; 2­Alerta de emergencia; 3­Análise de situação; 4­Apoio externo; 5­Abandono de área; 6­Sistema de comando e incidente; 7­Acionamento do Centro Integrado de Emergencia­CIE e; 8­Cenários de emergencia. NR 23 PG­17­ 0017 Segurança Ocupacional 1:30 Centro de Treinamento _ Sim. Quando houver revisão no procedimento ou a) eventos pessoais ou impessoais envolvendo situações de emergência. b) Afastamento ≥ a 90 dias. 1:30 _ Ser um novo empregado. Não _ Percepção de Riscos Empregado novos admitidos. Conhecer os conceitos relacionados a percepção de risco para aplicação do comportamento seguro em sua atividades. 1­Conceito de Percepção de Riscos; 2­Conceito de Perigo X Riscos; 3­Fatores que Interferem na Percepção de Riscos; 4­Comportamento Seguro. _ _ Segurança Ocupacional 50 min Centro de Treinamento _ Sim. Quando ocorrer a) eventos pessoais ou impessoais envolvento fator comportamental. b) Afastamento ≥ a 90 dias. 50 min _ Ser um novo empregado. Não _ Programa de Higiene Ocupacional e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA EPI-NR-6 Empregado novos admitidos. Conhecer os requisitos legais aplicáveis e Gestão interna de EPI, higiene ocupacional e áreas classificadas. 1­Conceitos sobre PPRA, Agentes Ambientais, Medidas Preventivas (hierarquia das medidas de controle). 2­ Conceitos e Definições da NR 06; 3­ EPI X Controle de Risco; 4­ Responsabilidades do empregador; 5­Responsabilidades do empregado; 6­ Processo Interno de Gestão; 7­ Apresentação dos EPI'S Básicos da CSP e orientais de Uso 8­ Conceito de Áreas Classificadas. NR 9 NR­6 _ Segurança Ocupacional 1:30h Centro de Treinamento _ Sim. Quando houver revisão nos procedimentos ou a) eventos pessoais ou impessoais que tenham fator envolvendo o PPRA e EPI b) Afastamento ≥ a 90 dias. 1:30h _ Ser um novo empregado. Não _ Riscos das Áreas; Regras de Ouro RAC'S-Requisitos de Atividades Críticas Comunicação de Acidentes Empregado novos admitidos. Conhecer os riscos gerais das áreas, os requisitos internos para atividades críticas, regras de ouro e comunicação de acidentes para aplicação de medidas preventivas nas atividades. 1­Apresentação dos Riscos das Áreas; 2­Requisitos de Atividades Críticas e suas aplicabilidades­RAC'S 3­Regras de Ouro da CSP; 4­Procedimento para Comunicação de Incidentes _ PG­17­ 0023 Segurança Ocupacional 1:10 h Centro de Treinamento _ Sim. Quando houver revisão nos procedimentos ou a) eventos pessoais ou impessoais que envolvam estes procedimentos b) Afastamento ≥ a 90 dias. 1:10 h _ Ser um novo empregado. Não _ Ferramentas de Prevenção Empregado novos admitidos. Conhecer as ferramentas de prevenção interna da CSP para aplicá­las no dia a dia e realizar as atividades com segurança. 1­Conceito e apresentação das ferramentas de prevenção internas da CSP. _ PO­ 17­ 0009­ Segurança Ocupacional 1h 40min Centro de Treinamento _ Sim. Quando houver revisão nos procedimentos ou a) eventos pessoais ou impessoais que envolvam as ferramentas de prevenção. b) Afastamento ≥ a 90 dias. 1h 40min _ Ser um novo empregado. Não _