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Segurança no Trabalho em Máquinas e
Equipamentos – NR 12
• A norma regulamentadora 12 –
foi editada originalmente pela
Portaria MTb nº 3214, de 8 de
junho de 1978, de forma a
regulamentar os artigos 184 a
186 do Capítulo V da CLT,
conforme redação dada pela Lei
nº 6.514, de 22 de dezembro de
1977. A norma sofreu ajustes
pontuais desde a sua edição até
2010.
Segurança no Trabalho em Máquinas e
Equipamentos – NR 12
• A NR 12 – Estabelece as medidas de proteção para garantir a
integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes nas
fases de projeto e utilização de maquinas e equipamentos, desde a
sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a
qualquer título.
• Porém, não são todas as máquinas e equipamentos que se aplica,
sendo eles movidos ou impulsionado por força humana ou animal,
eletrodomésticos ou expostos em museus, feiras e eventos, desde
que não estão funcionando.
Medidas de Controle em Máquinas e
Equipamentos
A norma NR 12 – Segurança para máquinas injetoras de plásticos, tem
como objetivo garantir que as máquinas e equipamentos sejam seguros
para o uso do trabalhador e todos os envolvidos direta ou indiretamente
com os equipamentos, Para isso, um dos quesitos mais importantes é
que os mesmos precisam realizar treinamentos específicos na área.
Segundo a NR 12, é de responsabilidade do empregador adotar
medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos.
Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física
dos trabalhadores.
Medidas de Controle em Máquinas e
Equipamentos
Máquinas e equipamentos importados
Uma mudança importante que vale destacar é mais uma simplificação, está relacionada a
itens importados. Agora, as máquinas e equipamentos produzidos de acordo com os padrões
internacionais de segurança são permitidos no Brasil sem precisar se adequar às normas
locais.
Na prática, isso significa que:
Quem compra máquinas e equipamentos importados terá uma grande redução de custos
com alterações e adaptações de segurança, além de um ganho de agilidade importante. O
único cuidado que ainda é necessário é que estas máquinas e equipamentos atendam aos
requisitos de segurança previstos na NR 12.
Ou seja, mais uma vez, a norma deixa o processo de adequação mais simples por focar no
princípio da segurança em vez de se apegar a regras e exigências em excesso.
Medidas de Controle em Máquinas e
Equipamentos
Medidas administrativas previstas pela NR-12:
Para que os sistemas de segurança e medidas de proteção funcionem, todos os envolvidos direta ou
indiretamente com o processo e as máquinas injetoras devem estar treinados. O treinamento deve ser periódico
e devidamente documentado.
Medidas de proteção individual previstas pela NR-12
Devem ser aplicadas durante a jornada de trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual
(EPIs), prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos.
Medidas de proteção coletiva previstas pela NR-12:
Para atender esta medida, devem ser analisadas previamente cada tipo de máquina ou sistema de operação, pois
cada um possui um tipo de proteção coletiva necessário, mas basicamente é necessária a instalação de proteções
físicas fixas nas áreas de risco das máquinas injetoras.
Medidas de Controle em Máquinas e
Equipamentos
Risco de Acidente – Máquinas sem dispositivo de segurança.
Riscos no Processo de Produção de material plástico são elas: as lesões em máquinas, queimaduras, disposição
inadequada de máquinas e acidentes por queda por causa de óleos ou grãos no solo e ruído
Medida Preventiva: Colocar dispositivos para máquinas, como botões de acionamento para parada e partidas,
portas que ao serem abertas aciona a maquina para parar a ação que está fazendo, luvas e epi’s para quem
exerce a função com máquinas.
Aumentar a luminosidade no local para que os funcionários possam
ver todo o processo.
Implantar um programa ativo de segurança do trabalho, enfocando
a prevenção de acidentes e doenças com a participação da Cipa.
Medidas de Controle em Máquinas e
Equipamentos
Botão de Emergência
Medidas de Controle em Máquinas e
Equipamentos
Risco de Acidente – Esmagamento e Mutilação.
Medida Preventiva:
Treinamento.
Uso correto de EPI e EPC.
Conscientizar os funcionários sobre os riscos a que estão sendo
submetidos e a importância das medidas de proteção.
Medidas de Controle em Máquinas e
Equipamentos
Risco Físico – Calor intenso, ruídos, pressões
Medida Preventiva:
Dar preferência para compra de máquinas menos ruidosas e com menor
produção de calor.
Instituir a ventilação de fluxo laminar.
Implantar um programa de conservação au- ditiva e realizar manutenção
preventiva das máquinas, para que essas sejam o menos ruidosas possível.
Fornecer com regularidade protetores auri- culares e outros EPIs, fiscalizando
seu uso.
Medidas de Controle em Máquinas e
Equipamentos
Risco Ergonômico – Esforço excessivo, repetitividade, ritmo excessivo e postura inadequada
Medida Preventiva:
Risco ergonômico: Repetitividade, ritmo excessivo e postura inadequada.
Medida Preventiva:
Reestruturar a troca de plantão no sábado.
Fornecer folgas após um período de jornadas de trabalho noturno.
Limitar o número de horas extras de cada funcionário.
Instalação de uma bancada para a colocação das pranchas de frascos,
de modo que o trabalhador possa trabalhar sentado ensacando os frascos.
Medidas de Controle em Inflamáveis e
Combustíveis
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº
3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Combustíveis Líquidos e
Inflamáveis”, de forma a regulamentar o inciso II do artigo 200 da
CLT, conforme redação dada pela Lei nº 6514, de 22 de dezembro de
1977.
O trabalho com Inflamáveis e Combustíveis oferece uma gama de riscos,
como explosões, incêndios, contaminação, vazamentos, entre outros.
Para evitar e minimizar esses problemas, os indivíduos que atuam com o
manuseio desses materiais perigosos devem dispor de um adequado
treinamento em saúde e segurança ocupacional.
Para tanto, a NR 20 estabelece todas as diretrizes referentes aos cuidados
de segurança e saúde no trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Essas
disposições legais pretendem garantir que o trabalhador possua
conhecimento de todo o processo e saiba gerenciar bem suas atividades,
a fim de promover o bem-estar, a saúde e a segurança ocupacional.
Medidas de Controle em Inflamáveis e
Combustíveis
A NR 20 foi estabelecida com o objetivo de implementar as
orientações necessárias para o uso de combustíveis
líquidos e produtos inflamáveis.
Sua abrangência cobre desde a extração até o manuseio
dos inflamáveis e combustíveis, afim de garantir a
segurança e a saúde ocupacional dos trabalhadores, além
de preservar e prevenir riscos de acidente.
Os combustíveis líquidos e produtos inflamáveis são
produtos que devem manter uma atenção especial, devido
ao risco de contaminação, explosão e a possibilidade de
gerar incêndios. Portanto, através da NR 20, é estabelecido
a obrigatoriedade da implementação do plano de
emergência, de inspeções de segurança e manutenção,
bem como a capacitação dos profissionais.
Medidas de Controle em Inflamáveis e
Combustíveis
Esta NR se aplica às atividades de:
a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto,
construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e
desativação da instalação;
b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio
de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção,
montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da
instalação.
Por fim, a NR 20 evidencia a preocupação quando da utilização de
produtos inflamáveis e combustíveis, e assim, prepara toda uma
estrutura para que acidentes não ocorram e para que os riscos
sejam todos evitados, garantindo a segurança de trabalhadores,
vizinhança, meio ambiente entre outros.
Medidas de Controle em Inflamáveis e
Combustíveis
MEDIDAS DE CONTROLE NR 20
Existem medidas e documentos que precisam ser
conferidos e atualizados periodicamente para manter
seus funcionários e sua empresa em segurança. Vamos
listar alguns a seguir:
 Análise de riscos;
 Plano de inspeção e manutenção;
 Plano de resposta às emergências;
 Análise de acidentes;
 Plano de prevenção e controle de vazamentos,
derramamentos, explosões e incêndios. É preciso
sinalizar todas as fontes de emissão fugitivas;
 Projeto de instalação;
 Procedimentos operacionais;
 Certificado de capacitação dos trabalhadores.
Medidas de Controle em Inflamáveis e
Combustíveis
Falando em capacitação a NR 20 prevê
capacitações e treinamentos para os funcionários
dentro da empresa, como:
 Uso do sistema de alarme de incêndio;
 Uso de extintores de incêndio;
 Medidas para abandonar área em caso de
emergência;
 Saber como informar sobre a emergência ao
setor responsável, bem como recorrer aos
serviços de emergência e bombeiros.
CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES :
Para efeito dessa NR, as instalações são
divididas em classes:
Medidas de Controle em Inflamáveis e
Combustíveis
Medidas de Controle em Inflamáveis e
Combustíveis
Análise de Riscos
Nas instalações classes I, II e III, o empregador
deve elaborar e documentar as análises de
riscos das operações que envolvam processo ou
processamento nas atividades de extração,
produção, armazenamento, transferência, manuseio
e manipulação de inflamáveis e de líquidos
combustíveis.
As análises de riscos das
instalações classe II e III devem ser coordenadas
por profissional habilitado, com proficiência no
assunto.
Nas instalações classe I, deve ser
elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos
(APP/APR).
Medidas de Controle em Inflamáveis e
Combustíveis
CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES
Toda capacitação prevista nesta NR deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente
normal da empresa.
Conforme os critérios estabelecidos no item anterior e resumidos na Tabela, são os seguintes os tipos de capacitação:
a) Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis;
b) Curso Básico;
c) Curso Intermediário;
d) Curso Avançado I;
e) Curso Avançado II;
f) Curso Específico.
Deve ser realizado curso de Atualização nas seguintes situações:
a) onde o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir;
b) em até 30 dias, quando ocorrer modificação significativa;
c) em até 45 dias, quando ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que
implicaram em necessidade de internação hospitalar;
d) em até 90 dias, quando ocorrer morte de trabalhador.
Contratante e Contratadas
A contratante e as contratadas são responsáveis pelo cumprimento desta Norma Regulamentadora.
Oque são líquidos inflamáveis ?
• Líquidos inflamáveis: aqueles que possuem um
ponto de fulgor inferior a 60ºC, ou ainda, que em
certas condições de temperatura e pressão
entram em combustão com facilidade, podem sair
do estado líquido e virar chama.
• Exemplos: acetileno, solvente, gasolina, benzeno,
• detergentes sintéticos, etc.
Medidas de segurança para trabalhar com
líquidos inflamáveis.
• Recebimento, identificação e rotulagem
• Plano de controle de vazamentos de líquidos inflamáveis
• Plano de Inspeção e Manutenção
• Ao manusear substâncias químicas é com relação ao seu armazenamento, todas
devem ter seu próprio local, de maneira que embalagens vazias sejam
descartadas de forma correta e não reutilizadas.
• Em caso de exposição a qualquer substância química o médico deverá ser
procurado com urgência, seja por inalação, ingestão ou absorção;
• Toda substância química tem suas próprias recomendações de segurança, sendo
assim, em caso de acidente elas deverão ser verificadas;
Medidas de segurança para trabalhar com
líquidos inflamáveis.
• O funcionário deverá manuseá-las somente em horário de trabalho, caso seja necessário fora desse horário
o supervisor direto deverá ser informado, assim como o funcionário deverá ser habilitado para tal atividade;
• O trabalho com produtos químicos exige equipamentos de proteção, dessa forma o trabalhador deverá
evitar o contato das mãos sem luvas e demais EPI's;
• Cada produto químico deverá ficar num recipiente próprio, sempre lembrando de adicionar rótulo com
todas as informações necessárias para os demais funcionários quando forem utilizá-la novamente;
• O ambiente de trabalho deverá estar sempre limpo e organizado, esse procedimento também coopera para
minimizar o risco de acidente.
• O curso de NR20 traz em sua grade informações sobre características, propriedades, perigos e riscos de
inflamáveis, proteção contra incêndio, procedimentos básicos em situações de emergência, etc.
Medidas de Controle em Inflamáveis e
Combustíveis
Risco de Acidente:
Incêndio e explosão, entre os perigos mais significativos dos inflamáveis
e combustíveis está a capacidade de formar uma atmosfera explosiva,
ou seja, compor num ambiente uma mistura com o ar que na presença de
uma fonte de calor, a combustão se propaga de forma violenta (explosão), a
depender da sua concentração no local. Geralmente as consequências de
um incêndio ou explosão são: lesões graves ou morte de pessoas, danos
ao patrimônio e/ou ao meio ambiente.
Medida Preventiva: Treinamento dos colaboradores, EPI necessários.
Risco ergonômico: Repetitividade, ritmo excessivo e postura inadequada.
Medida Preventiva: Limitar o número de horas extras de cada funcionário, implementar atividade
laboral
Medidas de Controle em Inflamáveis e
Combustíveis
• Risco químico por meio de contato: doenças respiratórias crônicas ate câncer, a inalação
dos vapores desses produtos a curto, médio e longo prazo que resulta em doenças como:
DPOC- doença pulmonar obstrutiva crônica
• Asma
• Bronquite e rinite ocupacional
• Câncer de pulmão.
• Medida Preventiva:
• Uso de EPI:
• Respiradores, Óculos de Proteção, Luvas de Segurança,
Botas de PVC, Cremes de Proteção, Avental de PVC.
Medidas de Controle em Espaço Confinado
O que diz a Nr 33?
Esta Norma tem como objetivo
estabelecer OS REQUISITOS MÍNIMOS
PARA IDENTIFICAÇÃO de espaços
confinados e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos existentes,
de forma a garantir permanentemente a segurança
e saúde dos trabalhadores que interagem direta
ou indiretamente nestes espaços.
Medidas de Controle em Espaço Confinado
O que é Espaço Confinado?
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para
ocupação humana contínua, que possua meios limitados de
entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para
remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.
Há muita dificuldade, por parte de empresas e trabalhadores, em
reconhecer e distinguir esse tipo de ambiente. Muitas vezes, o
local pode não ser um espaço confinado, mas vir a ser. Por
exemplo: Uma caixa d´água, enquanto está sendo utilizada na sua
função tradicional, é apenas um reservatório e distribuidor. No
entanto, quando é preciso esvaziá-la e realizar manutenção,
inspeção e limpeza com produtos químicos, ela se transforma em
um Espaço Confinado. A falta de informações sobre o assunto
pode resultar em graves acidentes para o trabalhador e em sérios
prejuízos para as empresas.
Medidas de Controle em Espaço Confinado
Responsabilidades
Cabe ao Empregador:
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo
b) identificar os ESPAÇOS confinados existentes no
c) identificar os RISCOS específicos de cada espaço
d) implementar a GESTÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE no
confinados, por medidas técnicas de prevenção,
emergência e salvamento, de forma a garantir
condições adequadas de trabalho;
e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre
medidas de controle, de emergência e salvamento em
f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra
emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e
Trabalho (PET), conforme modelo constante no anexo II desta
NR;
Medidas de Controle em Espaço Confinado
Responsabilidades
Cabe ao Empregador:
g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os
riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a
capacitação de seus trabalhadores;
h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e
saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os
meios e condições para que eles possam atuar em conformidade
com esta NR;
i) INTERROMPER todo e qualquer tipo de trabalho em caso
de suspeição de condição de RISCO GRAVE E IMINENTE,
procedendo ao imediato abandono do local; e
j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas
de controle ANTES de cada acesso aos espaços confinados.
Medidas de Controle em Espaço Confinado
Cabe aos Trabalhadores
a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela
empresa;
c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada AS SITUAÇÕES
DE RISCO para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do
seu conhecimento; e
d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos
com relação aos espaços confinados.
Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou
possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade – INMETRO.
As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas FORA Do
espaço confinado.
A Permissão de Entrada e Trabalho é VÁLIDA SOMENTE
PARA CADA ENTRADA.
Medidas de Controle em Espaço Confinado
O procedimento para trabalho deve
contemplar, NO MÍNIMO: objetivo, campo de
aplicação, base técnica, responsabilidades,
competências, preparação, emissão, uso e
cancelamento da Permissão de Entrada e
Trabalho, capacitação para os trabalhadores,
análise de risco e medidas de controle.
Os procedimentos para trabalho em
espaços confinados e a Permissão de
Entrada e Trabalho devem ser AVALIADOS
no mínimo 1 vez ao ano e revisados sempre
que houver alteração dos riscos, com
a participação do Serviço Especializado em
Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e
da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA.
Medidas de Controle em Espaço Confinado
Procedimentos
Revistos
Os procedimentos de
entrada em espaços
confinados devem
ser revistos
quando da ocorrência
de qualquer uma das
circunstâncias abaixo:
a) entrada não
autorizada num
espaço confinado;
b) identificação
de riscos não
descritos na
Permissão de
Entrada e Trabalho;
c) acidente,
incidente ou
condição não
prevista durante a
entrada;
d) qualquer mudança
na
atividade desenvolvid
a ou na configuração
do espaço confinado;
Medidas de Controle em Espaço Confinado
Procedimentos Revistos
e) solicitação do SESMT ou da CIPA; e
f) identificação de condição de trabalho mais segura.
Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados
espaços confinados deve ser submetido a exames médicos
específicos para a função que irá desempenhar, conforme
conforme estabelecem as NR 07 e 31, incluindo os fatores de riscos
psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde
Ocupacional – ASO.
O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos
em espaços confinados deve ser determinado conforme a
ANÁLISE DE RISCO.
É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços
confinados DE FORMA INDIVIDUAL OU ISOLADA.
Emergência e
Salvamento.
O empregador deve
elaborar e implementar
procedimentos de
emergência e resgate
adequados aos espaços
confinados incluindo, no
mínimo:
a) descrição dos
possíveis cenários de
acidentes, obtidos a
partir da Análise de
Riscos;
b) descrição das
medidas de salvamento
e primeiros socorros a
serem executadas em
caso de emergência;
c) seleção e técnicas de
utilização dos
equipamentos de
comunicação,
iluminação de
emergência, busca,
resgate, primeiros
socorros e transporte de
vítimas;
d) acionamento de
equipe responsável,
pública ou privada, pela
execução das medidas
de resgate e primeiros
socorros para cada
serviço a ser realizado; e
e) exercício simulado
anual de salvamento nos
possíveis cenários de
acidentes em espaços
confinados.
É vedada a entrada e a
realização de qualquer
trabalho em espaços
confinados SEM A
EMISSÃO da Permissão
de Entrada e Trabalho.
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO (APR): avaliação inicial dos riscos
potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.
ÁREA CLASSIFICADA: área potencialmente explosiva ou com risco de
explosão.
Atmosfera IPVS – Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde:
qualquer atmosfera que apresente risco imediato à vida ou produza
imediato efeito debilitante à saúde.
ENRIQUECIMENTO DE OXIGÊNIO: atmosfera contendo mais de 23% de
oxigênio em volume.
PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO (PET): documento escrito contendo
o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de
trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços
confinados.
PROFICIÊNCIA: competência, aptidão,
capacitação e habilidade aliadas à
experiência.
PROGRAMA DE PROTEÇÃO
RESPIRATÓRIA: Conjunto de medidas
práticas e administrativas necessárias
para proteger a saúde do trabalhador
pela seleção adequada e uso correto
dos respiradores.
RISCO GRAVE E IMINENTE: Qualquer
condição que possa causar acidente
de trabalho ou doença profissional
com lesão grave à integridade física
do trabalhador.
SUPERVISOR DE ENTRADA: pessoa
capacitada para operar a permissão
de entrada com responsabilidade para
preencher e assinar a Permissão de
Entrada e Trabalho (PET) para o
desenvolvimento de entrada e
trabalho seguro no interior de
espaços confinados.
TRABALHADOR AUTORIZADO:
trabalhador capacitado para entrar no
espaço confinado, ciente dos seus
direitos e deveres e com
conhecimento dos riscos e das
medidas de controle existentes.
VIGIA: trabalhador designado para
permanecer FORA do espaço
confinado e que é responsável pelo
acompanhamento, comunicação e
ordem de abandono para os
trabalhadores.
O QUE É O ENGOLFAMENTO?
O que são espaços confinados?
Há muita dificuldade, por parte de empresas e trabalhadores, em reconhecer e distinguir esse tipo de ambiente. Muitas
vezes, o local pode não ser um espaço confinado, mas vir a ser. Por exemplo: Uma caixa d´água, enquanto está sendo
utilizada na sua função tradicional, é apenas um reservatório e distribuidor. No entanto, quando é preciso esvaziá-la e
realizar manutenção, inspeção e limpeza com produtos químicos, ela se transforma em um Espaço Confinado. A falta de
informações sobre o assunto pode resultar em graves acidentes para o trabalhador e em sérios prejuízos para as empresas.
A NR-33, no subitem 33.1.2, define Espaço Confinado como sendo:
“Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação o humana contínua, que possua
meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover
contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.
Apesar de não existirem estatísticas precisas no Brasil, pois o Ministério do Trabalho ainda
não registra uma classificação de acidentes de trabalhos ocorridos em Espaços Confinados,
é consenso, por parte de especialistas em Segurança do Trabalho, que o número de
acidentes nestes ambientes é muito alto.
Além de serem frequentes, os acidentes de trabalho em Espaços Confinados geralmente
são fatais. Eles acontecem por diversos motivos, sendo o principal a falta de informação
sobre os riscos inerentes à atividade.
Para tentar minimizar os acidentes e preservar a integridade física dos indivíduos envolvidos
nos trabalhos nesses locais, o Ministério do Trabalho publicou em 2006, inspirado em
modelos americanos bem-sucedidos, a NR-33, que dispõe sobre os procedimentos
operacionais que devem ser seguidos pelas empresas e seus funcionários, no que diz
respeito às atividades realizadas em Espaços Confinados.
“A Norma Regulamentadora nº 33 – Saúde e Segurança nos Trabalhos em Ambientes
Confinados – tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de
espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores
que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.”
• 1- Tubulação;
• 2- Rede de Esgoto;
• 3- Moega;
• 4- Silos;
• 5- Tanque de
Armazenamento;
• 6- Galeria
Subterrânea;
• 7- Caldeira;
• 8- Incinerador.
Exemplos de atividades
realizadas em Espaços
Confinados.
 Limpeza
 Inspeção de
equipamentos
 Manutenção
 Reparos
 Instalação de
equipamentos
 Resgate de
trabalhadores
acidentados
Existem três riscos
principais que podem
ser detectados na
maioria dos Espaços
Confinados:
Presença de poeiras e
gases tóxicos
Existência de
substâncias inflamáveis
que podem gerar
explosão
Insuficiência de
ventilação
Apesar de as situações
acima serem as mais
comumente
encontradas nesses
ambientes, existem
outras tão perigosas
quanto, como:
Queda de altura Temperaturas extremas
Choque elétrico e
soterramento
Também não podemos esquecer
de mencionar os fatores
psicossociais – como estresse,
fobias, ansiedade etc – que podem
alterar a percepção do trabalhador
e levá-lo a sofrer um acidente.
Equipamentos de
Proteção para trabalho
em Espaços Confinados
Principais riscos nos trabalhos em Espaços Confinados
• EPIs- Equipamentos de Proteção Individual:
• Capacete com jugular
• Luvas de Raspa ou de PVC
• Trava-quedas e acessórios
• Cinto de Segurança tipo paraquedista
• Botas de Segurança
• Óculos de Segurança/ Respiradores
• EPCs- Equipamentos de Proteção Coletiva e instrumentos:
• Ventilador/ Insuflador de ar
• Rádios comunicadores
• Tripés/ Monopés/ Equipamentos de resgate
• Cadeira para acesso sem escada
• Cabos de aço/ Detectores de gases portáteis
• Explosímetros/ Lanternas apropriadas/ Extintores de incêndio
• Medidas de Proteção
• Além do uso dos Equipamentos adequados, existem
diversas medidas de proteção que devem ser
adotadas para evitar acidentes em Espaços
Confinados. Essas medidas podem ser classificadas
como Técnicas, Administrativas e Pessoais.
• Medidas Técnicas:
• Evitar a entrada de pessoas não autorizadas nos
Espaços Confinados
• Antecipar, conhecer, avaliar e controlar os riscos nos
Espaços Confinados
• Monitorar a atmosfera nos Espaços Confinados antes
e durante os trabalhos
• Utilizar equipamentos de medida direta, testados,
com alarmes e protegidos contra interferências
•Medidas Administrativas:
• Manter cadastro atualizado dos Espaços Confinados e seus riscos
• Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar riscos
• Implementar procedimento de trabalhos em Espaços confinados
• Adaptar modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
• Designar os trabalhadores que integrarão as equipes de operações
em Espaços Confinados e capacitá-los
• Implementar o Programa de Proteção Respiratória
• Medidas Pessoais:
• Exames médicos específicos, com emissão do ASO
• Capacitação de todos os envolvidos nos trabalhos (inclusive indiretamente)
• Proibir trabalhos realizados individualmente ou isoladamente
• Fornecer todos os equipamentos e instrumentos de proteção previstos na PET
• PET- Permissão de Entrada e Trabalho
• A PET é um documento escrito, contendo o conjunto de medidas de controle, com vistas à
entrada e realização do trabalho, de forma segura, em Espaços Confinados. Também contém as
medidas de emergência e de salvamento nesses ambientes. Nenhum trabalho pode ser iniciado
sem a PET, que possui data de início e término dos trabalhos. Para cada nova entrada no Espaço
Confinado, é necessária uma nova PET, ainda que o prazo da anterior ainda não tenha vencido.
• Integram a equipe de trabalho em Espaços Confinados
• Responsável Técnico
• Supervisor de Entrada
• Vigia
• Trabalhadores Autorizados
• Capacitação
• De acordo com a NR-33, a capacitação deve ser anual e deve ser ministrada por instrutores com proficiência no
assunto comprovada. A carga horária varia, de acordo com o tipo de atuação do trabalhador:
• Trabalhadores Autorizados e Vigias – mínimo 16h
• Supervisores de Entrada – mínimo 40h
• Emergência e Salvamento
• De acordo com a NR-33, O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate
adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo.
• Capacitação de equipe de salvamento
• Descrição de possíveis acidentes
• Descrição de medidas de salvamento e primeiros socorros;
• Correta utilização de equipamentos de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte
• Acionamento de socorro especializado
• Simulações anuais de salvamento
• Riscos químicos : Presença de contaminantes tóxicos-poeiras e gases, intoxicação e
sufocamento, visto que o ambiente em questão não tem ventilação natural e há presença de
gases tóxicos.
• Medida preventiva: Uso de EPI
• Risco físico (quedas, escorregões e impactos) uma vez que a visibilidade é baixa devido à
pouca ou à inexistência de luz.
• Medida preventiva:
• Risco de acidente: Outro risco a ser destacado é o risco de explosão, pois como, em
alguns locais, há a possibilidade de haver elevada concentração de gases inflamáveis (combinada
com a baixa circulação de ar), as chances de uma explosão são consideráveis, queda de altura,
soterramento.
MEDIDAS PREVENTIVAS
Identificar os espaços
confinados e os riscos
existentes em cada um
deles.
Designar um responsável
técnico para garantir o
cumprimento da norma.
Restringir o acesso de
pessoas não autorizadas.
Exigir o PET dos
colaboradores
(permissão de entrada de
trabalho).
Fornecer EPI e EPC
necessários para aquele
trabalho.
Formar uma equipe de
resgate.
Capacitar os
trabalhadores para
espaços confinados.
Referencias
• https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-
br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-
trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-
nrs/norma-regulamentadora-no-12-nr-12, Acesso em
11/11/2022.
• https://blog.escolalf.com.br/medidas-exigidas-pela-norma-
nr-12/, Acesso em 11/11/2022.
• https://www.sienge.com.br/blog/o-que-e-nr-12/, Acesso em
11/11/2022.
• https://saoc.com.br/treinamentos/nr-20-seguranca-e-saude-
no-trabalho-com-inflamaveis-e-combustiveis/, Acesso em
11/11/2022.
Referencias
• https://segurancadotrabalhoacz.com.br/re
sumo-nr-33/, Acesso em 11/11/2022.
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  • 1. Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – NR 12 • A norma regulamentadora 12 – foi editada originalmente pela Portaria MTb nº 3214, de 8 de junho de 1978, de forma a regulamentar os artigos 184 a 186 do Capítulo V da CLT, conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. A norma sofreu ajustes pontuais desde a sua edição até 2010.
  • 2. Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – NR 12 • A NR 12 – Estabelece as medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes nas fases de projeto e utilização de maquinas e equipamentos, desde a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título. • Porém, não são todas as máquinas e equipamentos que se aplica, sendo eles movidos ou impulsionado por força humana ou animal, eletrodomésticos ou expostos em museus, feiras e eventos, desde que não estão funcionando.
  • 3. Medidas de Controle em Máquinas e Equipamentos A norma NR 12 – Segurança para máquinas injetoras de plásticos, tem como objetivo garantir que as máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador e todos os envolvidos direta ou indiretamente com os equipamentos, Para isso, um dos quesitos mais importantes é que os mesmos precisam realizar treinamentos específicos na área. Segundo a NR 12, é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
  • 4. Medidas de Controle em Máquinas e Equipamentos Máquinas e equipamentos importados Uma mudança importante que vale destacar é mais uma simplificação, está relacionada a itens importados. Agora, as máquinas e equipamentos produzidos de acordo com os padrões internacionais de segurança são permitidos no Brasil sem precisar se adequar às normas locais. Na prática, isso significa que: Quem compra máquinas e equipamentos importados terá uma grande redução de custos com alterações e adaptações de segurança, além de um ganho de agilidade importante. O único cuidado que ainda é necessário é que estas máquinas e equipamentos atendam aos requisitos de segurança previstos na NR 12. Ou seja, mais uma vez, a norma deixa o processo de adequação mais simples por focar no princípio da segurança em vez de se apegar a regras e exigências em excesso.
  • 5. Medidas de Controle em Máquinas e Equipamentos Medidas administrativas previstas pela NR-12: Para que os sistemas de segurança e medidas de proteção funcionem, todos os envolvidos direta ou indiretamente com o processo e as máquinas injetoras devem estar treinados. O treinamento deve ser periódico e devidamente documentado. Medidas de proteção individual previstas pela NR-12 Devem ser aplicadas durante a jornada de trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos. Medidas de proteção coletiva previstas pela NR-12: Para atender esta medida, devem ser analisadas previamente cada tipo de máquina ou sistema de operação, pois cada um possui um tipo de proteção coletiva necessário, mas basicamente é necessária a instalação de proteções físicas fixas nas áreas de risco das máquinas injetoras.
  • 6. Medidas de Controle em Máquinas e Equipamentos Risco de Acidente – Máquinas sem dispositivo de segurança. Riscos no Processo de Produção de material plástico são elas: as lesões em máquinas, queimaduras, disposição inadequada de máquinas e acidentes por queda por causa de óleos ou grãos no solo e ruído Medida Preventiva: Colocar dispositivos para máquinas, como botões de acionamento para parada e partidas, portas que ao serem abertas aciona a maquina para parar a ação que está fazendo, luvas e epi’s para quem exerce a função com máquinas. Aumentar a luminosidade no local para que os funcionários possam ver todo o processo. Implantar um programa ativo de segurança do trabalho, enfocando a prevenção de acidentes e doenças com a participação da Cipa.
  • 7. Medidas de Controle em Máquinas e Equipamentos Botão de Emergência
  • 8. Medidas de Controle em Máquinas e Equipamentos Risco de Acidente – Esmagamento e Mutilação. Medida Preventiva: Treinamento. Uso correto de EPI e EPC. Conscientizar os funcionários sobre os riscos a que estão sendo submetidos e a importância das medidas de proteção.
  • 9. Medidas de Controle em Máquinas e Equipamentos Risco Físico – Calor intenso, ruídos, pressões Medida Preventiva: Dar preferência para compra de máquinas menos ruidosas e com menor produção de calor. Instituir a ventilação de fluxo laminar. Implantar um programa de conservação au- ditiva e realizar manutenção preventiva das máquinas, para que essas sejam o menos ruidosas possível. Fornecer com regularidade protetores auri- culares e outros EPIs, fiscalizando seu uso.
  • 10. Medidas de Controle em Máquinas e Equipamentos Risco Ergonômico – Esforço excessivo, repetitividade, ritmo excessivo e postura inadequada Medida Preventiva: Risco ergonômico: Repetitividade, ritmo excessivo e postura inadequada. Medida Preventiva: Reestruturar a troca de plantão no sábado. Fornecer folgas após um período de jornadas de trabalho noturno. Limitar o número de horas extras de cada funcionário. Instalação de uma bancada para a colocação das pranchas de frascos, de modo que o trabalhador possa trabalhar sentado ensacando os frascos.
  • 11. Medidas de Controle em Inflamáveis e Combustíveis A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Combustíveis Líquidos e Inflamáveis”, de forma a regulamentar o inciso II do artigo 200 da CLT, conforme redação dada pela Lei nº 6514, de 22 de dezembro de 1977. O trabalho com Inflamáveis e Combustíveis oferece uma gama de riscos, como explosões, incêndios, contaminação, vazamentos, entre outros. Para evitar e minimizar esses problemas, os indivíduos que atuam com o manuseio desses materiais perigosos devem dispor de um adequado treinamento em saúde e segurança ocupacional. Para tanto, a NR 20 estabelece todas as diretrizes referentes aos cuidados de segurança e saúde no trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Essas disposições legais pretendem garantir que o trabalhador possua conhecimento de todo o processo e saiba gerenciar bem suas atividades, a fim de promover o bem-estar, a saúde e a segurança ocupacional.
  • 12. Medidas de Controle em Inflamáveis e Combustíveis A NR 20 foi estabelecida com o objetivo de implementar as orientações necessárias para o uso de combustíveis líquidos e produtos inflamáveis. Sua abrangência cobre desde a extração até o manuseio dos inflamáveis e combustíveis, afim de garantir a segurança e a saúde ocupacional dos trabalhadores, além de preservar e prevenir riscos de acidente. Os combustíveis líquidos e produtos inflamáveis são produtos que devem manter uma atenção especial, devido ao risco de contaminação, explosão e a possibilidade de gerar incêndios. Portanto, através da NR 20, é estabelecido a obrigatoriedade da implementação do plano de emergência, de inspeções de segurança e manutenção, bem como a capacitação dos profissionais.
  • 13. Medidas de Controle em Inflamáveis e Combustíveis Esta NR se aplica às atividades de: a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação; b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação. Por fim, a NR 20 evidencia a preocupação quando da utilização de produtos inflamáveis e combustíveis, e assim, prepara toda uma estrutura para que acidentes não ocorram e para que os riscos sejam todos evitados, garantindo a segurança de trabalhadores, vizinhança, meio ambiente entre outros.
  • 14. Medidas de Controle em Inflamáveis e Combustíveis MEDIDAS DE CONTROLE NR 20 Existem medidas e documentos que precisam ser conferidos e atualizados periodicamente para manter seus funcionários e sua empresa em segurança. Vamos listar alguns a seguir:  Análise de riscos;  Plano de inspeção e manutenção;  Plano de resposta às emergências;  Análise de acidentes;  Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, explosões e incêndios. É preciso sinalizar todas as fontes de emissão fugitivas;  Projeto de instalação;  Procedimentos operacionais;  Certificado de capacitação dos trabalhadores.
  • 15. Medidas de Controle em Inflamáveis e Combustíveis Falando em capacitação a NR 20 prevê capacitações e treinamentos para os funcionários dentro da empresa, como:  Uso do sistema de alarme de incêndio;  Uso de extintores de incêndio;  Medidas para abandonar área em caso de emergência;  Saber como informar sobre a emergência ao setor responsável, bem como recorrer aos serviços de emergência e bombeiros. CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES : Para efeito dessa NR, as instalações são divididas em classes:
  • 16. Medidas de Controle em Inflamáveis e Combustíveis
  • 17. Medidas de Controle em Inflamáveis e Combustíveis Análise de Riscos Nas instalações classes I, II e III, o empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações que envolvam processo ou processamento nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis. As análises de riscos das instalações classe II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto. Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
  • 18. Medidas de Controle em Inflamáveis e Combustíveis CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES Toda capacitação prevista nesta NR deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa. Conforme os critérios estabelecidos no item anterior e resumidos na Tabela, são os seguintes os tipos de capacitação: a) Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis; b) Curso Básico; c) Curso Intermediário; d) Curso Avançado I; e) Curso Avançado II; f) Curso Específico. Deve ser realizado curso de Atualização nas seguintes situações: a) onde o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir; b) em até 30 dias, quando ocorrer modificação significativa; c) em até 45 dias, quando ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar; d) em até 90 dias, quando ocorrer morte de trabalhador. Contratante e Contratadas A contratante e as contratadas são responsáveis pelo cumprimento desta Norma Regulamentadora.
  • 19. Oque são líquidos inflamáveis ? • Líquidos inflamáveis: aqueles que possuem um ponto de fulgor inferior a 60ºC, ou ainda, que em certas condições de temperatura e pressão entram em combustão com facilidade, podem sair do estado líquido e virar chama. • Exemplos: acetileno, solvente, gasolina, benzeno, • detergentes sintéticos, etc.
  • 20. Medidas de segurança para trabalhar com líquidos inflamáveis. • Recebimento, identificação e rotulagem • Plano de controle de vazamentos de líquidos inflamáveis • Plano de Inspeção e Manutenção • Ao manusear substâncias químicas é com relação ao seu armazenamento, todas devem ter seu próprio local, de maneira que embalagens vazias sejam descartadas de forma correta e não reutilizadas. • Em caso de exposição a qualquer substância química o médico deverá ser procurado com urgência, seja por inalação, ingestão ou absorção; • Toda substância química tem suas próprias recomendações de segurança, sendo assim, em caso de acidente elas deverão ser verificadas;
  • 21. Medidas de segurança para trabalhar com líquidos inflamáveis. • O funcionário deverá manuseá-las somente em horário de trabalho, caso seja necessário fora desse horário o supervisor direto deverá ser informado, assim como o funcionário deverá ser habilitado para tal atividade; • O trabalho com produtos químicos exige equipamentos de proteção, dessa forma o trabalhador deverá evitar o contato das mãos sem luvas e demais EPI's; • Cada produto químico deverá ficar num recipiente próprio, sempre lembrando de adicionar rótulo com todas as informações necessárias para os demais funcionários quando forem utilizá-la novamente; • O ambiente de trabalho deverá estar sempre limpo e organizado, esse procedimento também coopera para minimizar o risco de acidente. • O curso de NR20 traz em sua grade informações sobre características, propriedades, perigos e riscos de inflamáveis, proteção contra incêndio, procedimentos básicos em situações de emergência, etc.
  • 22. Medidas de Controle em Inflamáveis e Combustíveis Risco de Acidente: Incêndio e explosão, entre os perigos mais significativos dos inflamáveis e combustíveis está a capacidade de formar uma atmosfera explosiva, ou seja, compor num ambiente uma mistura com o ar que na presença de uma fonte de calor, a combustão se propaga de forma violenta (explosão), a depender da sua concentração no local. Geralmente as consequências de um incêndio ou explosão são: lesões graves ou morte de pessoas, danos ao patrimônio e/ou ao meio ambiente. Medida Preventiva: Treinamento dos colaboradores, EPI necessários. Risco ergonômico: Repetitividade, ritmo excessivo e postura inadequada. Medida Preventiva: Limitar o número de horas extras de cada funcionário, implementar atividade laboral
  • 23. Medidas de Controle em Inflamáveis e Combustíveis • Risco químico por meio de contato: doenças respiratórias crônicas ate câncer, a inalação dos vapores desses produtos a curto, médio e longo prazo que resulta em doenças como: DPOC- doença pulmonar obstrutiva crônica • Asma • Bronquite e rinite ocupacional • Câncer de pulmão. • Medida Preventiva: • Uso de EPI: • Respiradores, Óculos de Proteção, Luvas de Segurança, Botas de PVC, Cremes de Proteção, Avental de PVC.
  • 24. Medidas de Controle em Espaço Confinado O que diz a Nr 33? Esta Norma tem como objetivo estabelecer OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA IDENTIFICAÇÃO de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
  • 25. Medidas de Controle em Espaço Confinado O que é Espaço Confinado? Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Há muita dificuldade, por parte de empresas e trabalhadores, em reconhecer e distinguir esse tipo de ambiente. Muitas vezes, o local pode não ser um espaço confinado, mas vir a ser. Por exemplo: Uma caixa d´água, enquanto está sendo utilizada na sua função tradicional, é apenas um reservatório e distribuidor. No entanto, quando é preciso esvaziá-la e realizar manutenção, inspeção e limpeza com produtos químicos, ela se transforma em um Espaço Confinado. A falta de informações sobre o assunto pode resultar em graves acidentes para o trabalhador e em sérios prejuízos para as empresas.
  • 26. Medidas de Controle em Espaço Confinado Responsabilidades Cabe ao Empregador: a) indicar formalmente o responsável técnico pelo b) identificar os ESPAÇOS confinados existentes no c) identificar os RISCOS específicos de cada espaço d) implementar a GESTÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE no confinados, por medidas técnicas de prevenção, emergência e salvamento, de forma a garantir condições adequadas de trabalho; e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre medidas de controle, de emergência e salvamento em f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), conforme modelo constante no anexo II desta NR;
  • 27. Medidas de Controle em Espaço Confinado Responsabilidades Cabe ao Empregador: g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores; h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR; i) INTERROMPER todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de RISCO GRAVE E IMINENTE, procedendo ao imediato abandono do local; e j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle ANTES de cada acesso aos espaços confinados.
  • 28. Medidas de Controle em Espaço Confinado Cabe aos Trabalhadores a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR; b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada AS SITUAÇÕES DE RISCO para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados. Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – INMETRO. As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas FORA Do espaço confinado. A Permissão de Entrada e Trabalho é VÁLIDA SOMENTE PARA CADA ENTRADA.
  • 29. Medidas de Controle em Espaço Confinado O procedimento para trabalho deve contemplar, NO MÍNIMO: objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle. Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser AVALIADOS no mínimo 1 vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
  • 30. Medidas de Controle em Espaço Confinado Procedimentos Revistos Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo: a) entrada não autorizada num espaço confinado; b) identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho; c) acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada; d) qualquer mudança na atividade desenvolvid a ou na configuração do espaço confinado;
  • 31. Medidas de Controle em Espaço Confinado Procedimentos Revistos e) solicitação do SESMT ou da CIPA; e f) identificação de condição de trabalho mais segura. Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme conforme estabelecem as NR 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a ANÁLISE DE RISCO. É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados DE FORMA INDIVIDUAL OU ISOLADA.
  • 32. Emergência e Salvamento. O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo: a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos; b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência; c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas; d) acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e e) exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados. É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados SEM A EMISSÃO da Permissão de Entrada e Trabalho.
  • 33. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle. ÁREA CLASSIFICADA: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão. Atmosfera IPVS – Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde: qualquer atmosfera que apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito debilitante à saúde. ENRIQUECIMENTO DE OXIGÊNIO: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume. PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO (PET): documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados.
  • 34. PROFICIÊNCIA: competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência. PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA: Conjunto de medidas práticas e administrativas necessárias para proteger a saúde do trabalhador pela seleção adequada e uso correto dos respiradores. RISCO GRAVE E IMINENTE: Qualquer condição que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador. SUPERVISOR DE ENTRADA: pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados. TRABALHADOR AUTORIZADO: trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes. VIGIA: trabalhador designado para permanecer FORA do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.
  • 35. O QUE É O ENGOLFAMENTO? O que são espaços confinados? Há muita dificuldade, por parte de empresas e trabalhadores, em reconhecer e distinguir esse tipo de ambiente. Muitas vezes, o local pode não ser um espaço confinado, mas vir a ser. Por exemplo: Uma caixa d´água, enquanto está sendo utilizada na sua função tradicional, é apenas um reservatório e distribuidor. No entanto, quando é preciso esvaziá-la e realizar manutenção, inspeção e limpeza com produtos químicos, ela se transforma em um Espaço Confinado. A falta de informações sobre o assunto pode resultar em graves acidentes para o trabalhador e em sérios prejuízos para as empresas. A NR-33, no subitem 33.1.2, define Espaço Confinado como sendo: “Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação o humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.
  • 36. Apesar de não existirem estatísticas precisas no Brasil, pois o Ministério do Trabalho ainda não registra uma classificação de acidentes de trabalhos ocorridos em Espaços Confinados, é consenso, por parte de especialistas em Segurança do Trabalho, que o número de acidentes nestes ambientes é muito alto. Além de serem frequentes, os acidentes de trabalho em Espaços Confinados geralmente são fatais. Eles acontecem por diversos motivos, sendo o principal a falta de informação sobre os riscos inerentes à atividade. Para tentar minimizar os acidentes e preservar a integridade física dos indivíduos envolvidos nos trabalhos nesses locais, o Ministério do Trabalho publicou em 2006, inspirado em modelos americanos bem-sucedidos, a NR-33, que dispõe sobre os procedimentos operacionais que devem ser seguidos pelas empresas e seus funcionários, no que diz respeito às atividades realizadas em Espaços Confinados. “A Norma Regulamentadora nº 33 – Saúde e Segurança nos Trabalhos em Ambientes Confinados – tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.”
  • 37. • 1- Tubulação; • 2- Rede de Esgoto; • 3- Moega; • 4- Silos; • 5- Tanque de Armazenamento; • 6- Galeria Subterrânea; • 7- Caldeira; • 8- Incinerador.
  • 38. Exemplos de atividades realizadas em Espaços Confinados.  Limpeza  Inspeção de equipamentos  Manutenção  Reparos  Instalação de equipamentos  Resgate de trabalhadores acidentados
  • 39. Existem três riscos principais que podem ser detectados na maioria dos Espaços Confinados: Presença de poeiras e gases tóxicos Existência de substâncias inflamáveis que podem gerar explosão Insuficiência de ventilação Apesar de as situações acima serem as mais comumente encontradas nesses ambientes, existem outras tão perigosas quanto, como: Queda de altura Temperaturas extremas Choque elétrico e soterramento Também não podemos esquecer de mencionar os fatores psicossociais – como estresse, fobias, ansiedade etc – que podem alterar a percepção do trabalhador e levá-lo a sofrer um acidente. Equipamentos de Proteção para trabalho em Espaços Confinados Principais riscos nos trabalhos em Espaços Confinados
  • 40. • EPIs- Equipamentos de Proteção Individual: • Capacete com jugular • Luvas de Raspa ou de PVC • Trava-quedas e acessórios • Cinto de Segurança tipo paraquedista • Botas de Segurança • Óculos de Segurança/ Respiradores • EPCs- Equipamentos de Proteção Coletiva e instrumentos: • Ventilador/ Insuflador de ar • Rádios comunicadores • Tripés/ Monopés/ Equipamentos de resgate • Cadeira para acesso sem escada • Cabos de aço/ Detectores de gases portáteis • Explosímetros/ Lanternas apropriadas/ Extintores de incêndio
  • 41. • Medidas de Proteção • Além do uso dos Equipamentos adequados, existem diversas medidas de proteção que devem ser adotadas para evitar acidentes em Espaços Confinados. Essas medidas podem ser classificadas como Técnicas, Administrativas e Pessoais. • Medidas Técnicas: • Evitar a entrada de pessoas não autorizadas nos Espaços Confinados • Antecipar, conhecer, avaliar e controlar os riscos nos Espaços Confinados • Monitorar a atmosfera nos Espaços Confinados antes e durante os trabalhos • Utilizar equipamentos de medida direta, testados, com alarmes e protegidos contra interferências
  • 42. •Medidas Administrativas: • Manter cadastro atualizado dos Espaços Confinados e seus riscos • Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar riscos • Implementar procedimento de trabalhos em Espaços confinados • Adaptar modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET) • Designar os trabalhadores que integrarão as equipes de operações em Espaços Confinados e capacitá-los • Implementar o Programa de Proteção Respiratória
  • 43. • Medidas Pessoais: • Exames médicos específicos, com emissão do ASO • Capacitação de todos os envolvidos nos trabalhos (inclusive indiretamente) • Proibir trabalhos realizados individualmente ou isoladamente • Fornecer todos os equipamentos e instrumentos de proteção previstos na PET • PET- Permissão de Entrada e Trabalho • A PET é um documento escrito, contendo o conjunto de medidas de controle, com vistas à entrada e realização do trabalho, de forma segura, em Espaços Confinados. Também contém as medidas de emergência e de salvamento nesses ambientes. Nenhum trabalho pode ser iniciado sem a PET, que possui data de início e término dos trabalhos. Para cada nova entrada no Espaço Confinado, é necessária uma nova PET, ainda que o prazo da anterior ainda não tenha vencido.
  • 44. • Integram a equipe de trabalho em Espaços Confinados • Responsável Técnico • Supervisor de Entrada • Vigia • Trabalhadores Autorizados • Capacitação • De acordo com a NR-33, a capacitação deve ser anual e deve ser ministrada por instrutores com proficiência no assunto comprovada. A carga horária varia, de acordo com o tipo de atuação do trabalhador: • Trabalhadores Autorizados e Vigias – mínimo 16h • Supervisores de Entrada – mínimo 40h • Emergência e Salvamento • De acordo com a NR-33, O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo. • Capacitação de equipe de salvamento • Descrição de possíveis acidentes • Descrição de medidas de salvamento e primeiros socorros; • Correta utilização de equipamentos de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte • Acionamento de socorro especializado • Simulações anuais de salvamento
  • 45. • Riscos químicos : Presença de contaminantes tóxicos-poeiras e gases, intoxicação e sufocamento, visto que o ambiente em questão não tem ventilação natural e há presença de gases tóxicos. • Medida preventiva: Uso de EPI • Risco físico (quedas, escorregões e impactos) uma vez que a visibilidade é baixa devido à pouca ou à inexistência de luz. • Medida preventiva: • Risco de acidente: Outro risco a ser destacado é o risco de explosão, pois como, em alguns locais, há a possibilidade de haver elevada concentração de gases inflamáveis (combinada com a baixa circulação de ar), as chances de uma explosão são consideráveis, queda de altura, soterramento.
  • 46. MEDIDAS PREVENTIVAS Identificar os espaços confinados e os riscos existentes em cada um deles. Designar um responsável técnico para garantir o cumprimento da norma. Restringir o acesso de pessoas não autorizadas. Exigir o PET dos colaboradores (permissão de entrada de trabalho). Fornecer EPI e EPC necessários para aquele trabalho. Formar uma equipe de resgate. Capacitar os trabalhadores para espaços confinados.
  • 47. Referencias • https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt- br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de- trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp- nrs/norma-regulamentadora-no-12-nr-12, Acesso em 11/11/2022. • https://blog.escolalf.com.br/medidas-exigidas-pela-norma- nr-12/, Acesso em 11/11/2022. • https://www.sienge.com.br/blog/o-que-e-nr-12/, Acesso em 11/11/2022. • https://saoc.com.br/treinamentos/nr-20-seguranca-e-saude- no-trabalho-com-inflamaveis-e-combustiveis/, Acesso em 11/11/2022.