2. 2
CONTEÚDOCONTEÚDO
Legislação FundamentalLegislação Fundamental
Intervenientes na Segurança em Obra: Principais Funções e ResponsabilidadesIntervenientes na Segurança em Obra: Principais Funções e Responsabilidades
Princípios-basePrincípios-base
Documentos a produzirDocumentos a produzir
Visitas à obraVisitas à obra
3. 3
LEGISLAÇÃO FUNDAMENTALLEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL
Dec. Lei 41820, de 19/8/58. Justifica normas deDec. Lei 41820, de 19/8/58. Justifica normas de
segurança e estabelece fiscalização e multas porsegurança e estabelece fiscalização e multas por
infracçõesinfracções
Dec.Lei 41821, de 19/8/58. Regulamenta as normas deDec.Lei 41821, de 19/8/58. Regulamenta as normas de
segurança no trabalho da construção civilsegurança no trabalho da construção civil
Dec. Lei 308/89, de 14/9. Comete ao CMOPPDec. Lei 308/89, de 14/9. Comete ao CMOPP
competência para fiscalizar a protecção, organização,competência para fiscalizar a protecção, organização,
segurança e sinalização de estaleirossegurança e sinalização de estaleiros
Dec.Lei 441/91, de 14/11. Transposição da directivaDec.Lei 441/91, de 14/11. Transposição da directiva
89/391/CEE relativa à aplicação de medidas destinadas89/391/CEE relativa à aplicação de medidas destinadas
a promover a melhoria da segurança e da saúde dosa promover a melhoria da segurança e da saúde dos
trabalhadorestrabalhadores
4. 4
Dec. Lei 41820, de 19/8/58. Justifica normas deDec. Lei 41820, de 19/8/58. Justifica normas de
segurança e estabelece fiscalização e multas porsegurança e estabelece fiscalização e multas por
infracçõesinfracções
Dec.Lei 41821, de 19/8/58. Regulamenta as normas deDec.Lei 41821, de 19/8/58. Regulamenta as normas de
segurança no trabalho da construção civilsegurança no trabalho da construção civil
Dec. Lei 308/89, de 14/9. Comete ao CMOPPDec. Lei 308/89, de 14/9. Comete ao CMOPP
competência para fiscalizar a protecção, organização,competência para fiscalizar a protecção, organização,
segurança e sinalização de estaleirossegurança e sinalização de estaleiros
Dec.Lei 441/91, de 14/11. Transposição da directivaDec.Lei 441/91, de 14/11. Transposição da directiva
89/391/CEE relativa à aplicação de medidas destinadas89/391/CEE relativa à aplicação de medidas destinadas
a promover a melhoria da segurança e da saúde dosa promover a melhoria da segurança e da saúde dos
trabalhadorestrabalhadores
LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)
5. 5
Dec.Lei 330/93, de 25/9. Transpõe para o direito internoDec.Lei 330/93, de 25/9. Transpõe para o direito interno
a directiva 90/369/CEe de 29/5 relativa a prescriçõesa directiva 90/369/CEe de 29/5 relativa a prescrições
mínimas de segurança e de saúde na movimentaçãomínimas de segurança e de saúde na movimentação
normal de cargasnormal de cargas
Dec.Lei 331/93 de 25/9. Transpõe para o direito internoDec.Lei 331/93 de 25/9. Transpõe para o direito interno
a Directivo nº 89/655/CEE relativa às prescriçõesa Directivo nº 89/655/CEE relativa às prescrições
mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores namínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na
utilização de equipamentos de trabalhoutilização de equipamentos de trabalho
Dec.Lei 347/93, de 1/10. Transpõe para o direito internoDec.Lei 347/93, de 1/10. Transpõe para o direito interno
a directiva 89/654/CEE de 30/11 relativa às prescriçõesa directiva 89/654/CEE de 30/11 relativa às prescrições
mínimas de segurança e saúde para os locais demínimas de segurança e saúde para os locais de
trabalhotrabalho
LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)
6. 6
LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)
Dec.Lei 348/93 de 1/10. Transpõe para a ordem jurídicaDec.Lei 348/93 de 1/10. Transpõe para a ordem jurídica
interna a Directiva nº 89/656/CEE relativa às prescriçõesinterna a Directiva nº 89/656/CEE relativa às prescrições
mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores namínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na
utilização de equipamentos de protecção individualutilização de equipamentos de protecção individual
Port. 987/93 de 6/10. estabelece as normas técnicas dePort. 987/93 de 6/10. estabelece as normas técnicas de
execução do Dec.Lei 347/93, de 1/10execução do Dec.Lei 347/93, de 1/10
Dec.Lei 362/93 de 15/10. Estabelece as regras relativasDec.Lei 362/93 de 15/10. Estabelece as regras relativas
à informação estatística sobre acidentes de trabalho eà informação estatística sobre acidentes de trabalho e
doenças profissionaisdoenças profissionais
Dec.Lei 26/94 de 1/2. Estabelece o regime deDec.Lei 26/94 de 1/2. Estabelece o regime de
organização e financiamento das actividades deorganização e financiamento das actividades de
Segurança, Higiene e Saúde no trabalhoSegurança, Higiene e Saúde no trabalho
7. 7
LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)
Dec.Lei 7/95, de 29/3. Alteração por ratificaçãoDec.Lei 7/95, de 29/3. Alteração por ratificação
do Dec.Lei 21/94do Dec.Lei 21/94
Dec.Lei 141/95, de 14/6. Transpõe para o direitoDec.Lei 141/95, de 14/6. Transpõe para o direito
interno a directiva 92/58/CEE de 24/6, relativa ainterno a directiva 92/58/CEE de 24/6, relativa a
prescrições mínimas para a sinalização deprescrições mínimas para a sinalização de
segurança e de saúde no trabalhosegurança e de saúde no trabalho
Dec.Lei 155/95, de 1/7. Transpõe para o direitoDec.Lei 155/95, de 1/7. Transpõe para o direito
interno a directiva 92/57/CEE, de 24/6, relativa ainterno a directiva 92/57/CEE, de 24/6, relativa a
prescrições mínimas de segurança e saúde aprescrições mínimas de segurança e saúde a
aplicar nos estaleiros temporários ou móveisaplicar nos estaleiros temporários ou móveis
8. 8
Port. 1456-A/95, de 11/12. Regulamenta asPort. 1456-A/95, de 11/12. Regulamenta as
prescrições mínimas de colocação e utilizaçãoprescrições mínimas de colocação e utilização
da sinalização de segurança e saúde noda sinalização de segurança e saúde no
trabalhotrabalho
Port. 101/96, de 3/4. Regulamenta asPort. 101/96, de 3/4. Regulamenta as
prescrições mínimas de segurança e saúde daprescrições mínimas de segurança e saúde da
directiva 92/67/CEE (9.12)directiva 92/67/CEE (9.12)
LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)
10. 10
ESQUEMA GERAL DA SEGURANÇAESQUEMA GERAL DA SEGURANÇA
CSSEO
Operário
s
Empreiteir
os
SEGURANÇA
Promotor
IDICT
IGT
MÁXIMA: NÃOHÁ SEGURANÇA SEMCOLABORAÇÃO/
CONSCIENCIALIZAÇÃO DE TODOSTODOS
11. 11
RESPONSABILIDADES - PROMOTORRESPONSABILIDADES - PROMOTOR
Garantir existência e actualizações deGarantir existência e actualizações de
um PSS;um PSS;
Garantir existência e actualizações daGarantir existência e actualizações da
Compilação Técnica;Compilação Técnica;
Garantir existência (quando aplicável)Garantir existência (quando aplicável)
do CSSEO.do CSSEO.
12. 12
CSSEO - Principais FunçõesCSSEO - Principais Funções
Colaborar com o Empreiteiro em todas as actividades relativas à Segurança e Saúde dos trabalhadores da obra;Colaborar com o Empreiteiro em todas as actividades relativas à Segurança e Saúde dos trabalhadores da obra;
Apreciar os Planos Particulares de Segurança e Saúde elaborados pelo Empreiteiro e ficar na posse da cópia dos Planos Particulares de S. S. que sejam aprovados e fiquem em vigor;Apreciar os Planos Particulares de Segurança e Saúde elaborados pelo Empreiteiro e ficar na posse da cópia dos Planos Particulares de S. S. que sejam aprovados e fiquem em vigor;
Solicitar a documentação técnica relativa aos trabalhos e materiais com riscos especiais;Solicitar a documentação técnica relativa aos trabalhos e materiais com riscos especiais;
Exigir um programa de trabalhos detalhado, que garanta de forma adequada a Segurança aos trabalhadores;Exigir um programa de trabalhos detalhado, que garanta de forma adequada a Segurança aos trabalhadores;
13. 13
Incluir no PSS todas as informações relativas aosIncluir no PSS todas as informações relativas aos
intervenientes na fase de execução (Entidade/ Função;intervenientes na fase de execução (Entidade/ Função;
Endereço; Contactos telefónicos; e os RepresentantesEndereço; Contactos telefónicos; e os Representantes
dos intervenientes);dos intervenientes);
Incluir no PSS cópia da Licença de Obra e anexosIncluir no PSS cópia da Licença de Obra e anexos
próprios;próprios;
Incluir no PSS cópia dos Certificados de ClassificaçãoIncluir no PSS cópia dos Certificados de Classificação
das Empresas Intervenientes e os seus registos nodas Empresas Intervenientes e os seus registos no
IMOPPI (Instituto dos Mercados de Obras Públicas,IMOPPI (Instituto dos Mercados de Obras Públicas,
Particulares e do Imobiliário);Particulares e do Imobiliário);
Incluir no PSS cópia das Apólices dos Seguros deIncluir no PSS cópia das Apólices dos Seguros de
Acidentes de Trabalho que cubram todos osAcidentes de Trabalho que cubram todos os
trabalhadores que exerçam a sua actividade produtivatrabalhadores que exerçam a sua actividade produtiva
dentro do Estaleiro;dentro do Estaleiro;
Verificar ocasionalmente a validade das Apólices deVerificar ocasionalmente a validade das Apólices de
Seguros de Acidentes de Trabalho;Seguros de Acidentes de Trabalho;
CSSEO - Principais Funções (cont.)CSSEO - Principais Funções (cont.)
14. 14
Fazer visitas regulares à obra acompanhado dos
responsáveis pela segurança das empresas intervenientes na
execução da mesma para ajudar a tentar identificar/
confirmar/validar todos os riscos inerentes aos trabalhos em
curso;
Promover reuniões periódicas com os mesmos responsáveis
para esclarecer todas as dúvidas relativas à Segurança e
Saúde de cada fase (devem ser feitas actas destas reuniões
que devem ser arquivadas, divulgadas pelos presentes e
registadas no Diário de Segurança e Saúde);
O coordenador de segurança em fase de obra deve verificar
periodicamente se as empresas têm Mapa de Distribuição
dos Equipamentos de Protecção Individual actualizados; se
os mesmos estão em bom estado de conservação e se estão
dentro dos respectivos prazos de validade; se os mesmos
equipamentos são usados de acordo com as referidas
instruções;
CSSEO - Principais Funções (cont.)CSSEO - Principais Funções (cont.)
15. 15
CSSEO - Principais Funções (cont.)CSSEO - Principais Funções (cont.)
Ocasionalmente o Coordenador de Segurança em fase
de obra pode solicitar que sejam efectuados testes de
despistagem de excesso de álcool no sangue (< 0,5 g/l)
dos trabalhadores, devendo impedir de trabalhar
qualquer trabalhador que evidencie quaisquer outros
sinais de perturbação evidente que ponham em causa a
sua saúde e/ou integridade física.
16. 16
Afixar documentação segurança;Afixar documentação segurança;
Implementar PSS;Implementar PSS;
Produzir documentos exigidos no PSS;Produzir documentos exigidos no PSS;
colaborar na preparação de novas “fichas decolaborar na preparação de novas “fichas de
segurança”;segurança”;
Dar formação ao pessoal operário, pelo menosDar formação ao pessoal operário, pelo menos
no 1º dia de trabalho de cada operário.no 1º dia de trabalho de cada operário.
Empreiteiro(s) –Empreiteiro(s) – (responsáveis pela segurança)(responsáveis pela segurança)
17. 17
São responsáveis por si próprios;São responsáveis por si próprios;
CSSEO deverá garantir a formação eCSSEO deverá garantir a formação e
informação mínimas (princípios-base einformação mínimas (princípios-base e
conhecimento do PSS).conhecimento do PSS).
Trabalhadores IndependentesTrabalhadores Independentes
18. 18
Princípios - base actuação CSSEO/EmpreiteirosPrincípios - base actuação CSSEO/Empreiteiros
Responsabilidade permanente;Responsabilidade permanente;
Registo de não conformidades do PSS;Registo de não conformidades do PSS;
Conhecimento técnico geral e particular ao nívelConhecimento técnico geral e particular ao nível
da obra;da obra;
Informação seleccionada afixada em obra;Informação seleccionada afixada em obra;
Formação do pessoal;Formação do pessoal;
Vigilância/ Policiamento.Vigilância/ Policiamento.
19. 19
Coordenador Segurança e Saúde Execução ObraCoordenador Segurança e Saúde Execução Obra
(CSSEO)(CSSEO)
1º Relatório diagnóstico do PSS;1º Relatório diagnóstico do PSS;
Relatórios de Visita;Relatórios de Visita;
Impressos de Não Conformidades;Impressos de Não Conformidades;
Relatório Final.Relatório Final.
Principais documentos a produzirPrincipais documentos a produzir
20. 20
Entregar na hora ao encarregado / Director ObraEntregar na hora ao encarregado / Director Obra
e Responsável da Segurança;e Responsável da Segurança;
Enviar de modo formal aos intervenientesEnviar de modo formal aos intervenientes
identificados:identificados:
Promotor (Director do empreendimento);Promotor (Director do empreendimento);
Empreiteiro (Director da Obra, Responsável local daEmpreiteiro (Director da Obra, Responsável local da
Segurança , Responsável Geral da Segurança);Segurança , Responsável Geral da Segurança);
Relatórios sucintos e objectivos.Relatórios sucintos e objectivos.
Relatórios VisitaRelatórios Visita
22. 22
Impressos de Não Conformidade - segurançaImpressos de Não Conformidade - segurança
23. 23
Fichas de Segurança para as principaisFichas de Segurança para as principais
tarefas;tarefas;
(obrigatórios para as tarefas que envolvem riscos especiais)(obrigatórios para as tarefas que envolvem riscos especiais)
Estrutura das Fichas:Estrutura das Fichas:
1.1. Descrição da tarefa;Descrição da tarefa;
2.2. Identificação sumária dos recursos (MO, MAT, EQ, SUB.)Identificação sumária dos recursos (MO, MAT, EQ, SUB.)
e Tecnologias construtivas;e Tecnologias construtivas;
3.3. Planificação da tarefa (datas; tempo de duração) quandoPlanificação da tarefa (datas; tempo de duração) quando
importante;importante;
4.4. Identificação dos riscos;Identificação dos riscos;
5.5. Descrição das Medidas Preventivas;Descrição das Medidas Preventivas;
6.6. Definição dos EPC’s e EPI’s a considerar.Definição dos EPC’s e EPI’s a considerar.
Documentos a produzir – EmpreiteiroDocumentos a produzir – Empreiteiro
24. 24
Plano de Segurança e Saúde específico;Plano de Segurança e Saúde específico;
Cópias dos Certificados de Classificação das EmpresasCópias dos Certificados de Classificação das Empresas
intervenientes, ou seja, registo no IMOPPI;intervenientes, ou seja, registo no IMOPPI;
Cópias das Apólices de Seguro de Acidentes deCópias das Apólices de Seguro de Acidentes de
Trabalho cobrindo todos os intervenientes em obra;Trabalho cobrindo todos os intervenientes em obra;
Cópias das Apólices de Seguro de ResponsabilidadeCópias das Apólices de Seguro de Responsabilidade
Civil das empresas (empreiteiro e subempreiteirosCivil das empresas (empreiteiro e subempreiteiros
presentes em obra);presentes em obra);
Cópia dos Horários de Trabalho de todas as empresasCópia dos Horários de Trabalho de todas as empresas
presentes em obra (com carimbo de entrada no IDICT);presentes em obra (com carimbo de entrada no IDICT);
Plano de Trabalhos detalhado;Plano de Trabalhos detalhado;
Cronograma de Mão de Obra.Cronograma de Mão de Obra.
Documentos a entregar pelo Empreiteiro – Início da obraDocumentos a entregar pelo Empreiteiro – Início da obra
25. 25
Elaborar Plano de Segurança e Saúde específico eElaborar Plano de Segurança e Saúde específico e
entregar ao CSSEO para apreciação e aprovação;entregar ao CSSEO para apreciação e aprovação;
Satisfazer os pedidos do CSSEO (como fichas deSatisfazer os pedidos do CSSEO (como fichas de
trabalhos e materiais que apresentem riscos especiais);trabalhos e materiais que apresentem riscos especiais);
Difundirem as regras aplicáveis à Segurança e SaúdeDifundirem as regras aplicáveis à Segurança e Saúde
aos operários, antes de iniciarem os trabalhos;aos operários, antes de iniciarem os trabalhos;
Solicitar aprovação do CSSEO da Planta Geral doSolicitar aprovação do CSSEO da Planta Geral do
Estaleiro (com indicação da sinalização de segurança eEstaleiro (com indicação da sinalização de segurança e
saúde e caminhos de evacuação);saúde e caminhos de evacuação);
Registar a verificação das instalações eléctricas doRegistar a verificação das instalações eléctricas do
estaleiro periodicamente;estaleiro periodicamente;
Procedimentos a implementar - EmpreiteiroProcedimentos a implementar - Empreiteiro
26. 26
O estaleiro deve dispor de dois circuitos independentes deO estaleiro deve dispor de dois circuitos independentes de
iluminação, sendo um deles de emergência;iluminação, sendo um deles de emergência;
Os Equipamentos de protecção colectiva devem serOs Equipamentos de protecção colectiva devem ser
verificados e deve ser garantida a adequada manutenção;verificados e deve ser garantida a adequada manutenção;
Deve fornecer EPI’s aos operários adequados às tarefas,Deve fornecer EPI’s aos operários adequados às tarefas,
dentro da validade e emitir um Mapa de Distribuição de EPI’s;dentro da validade e emitir um Mapa de Distribuição de EPI’s;
Deve dispor de extintores apropriados nas diversas frentes deDeve dispor de extintores apropriados nas diversas frentes de
trabalho;trabalho;
Deve dispor de local de primeiros socorros e ter em obra umDeve dispor de local de primeiros socorros e ter em obra um
socorrista;socorrista;
Deve dispor de Plano de Sensibilização/ Formação, noDeve dispor de Plano de Sensibilização/ Formação, no
âmbito de Segurança e Saúde para os trabalhadores da obra;âmbito de Segurança e Saúde para os trabalhadores da obra;
Procedimentos a implementar – Empreiteiro (cont)Procedimentos a implementar – Empreiteiro (cont)
27. 27
Cópia da Comunicação Prévia, entregue no IDICT;Cópia da Comunicação Prévia, entregue no IDICT;
Cópia do Horário de Trabalho, carimbado pelo IDICT;Cópia do Horário de Trabalho, carimbado pelo IDICT;
Plano de Emergência:Plano de Emergência:
Números de telefones de emergência e do corpo técnico daNúmeros de telefones de emergência e do corpo técnico da
obra;obra;
Procedimento de actuação em caso de sinistro;Procedimento de actuação em caso de sinistro;
Planta com a localização da farmácia e hospital mais próximos;Planta com a localização da farmácia e hospital mais próximos;
Plano de Sensibilização/ Formação para a obra;Plano de Sensibilização/ Formação para a obra;
Outros documentos considerados imprescindíveis para oOutros documentos considerados imprescindíveis para o
conhecimento dos trabalhadores.conhecimento dos trabalhadores.
Documentação a afixar em obraDocumentação a afixar em obra
28. 28
Articulação entre os IntervenientesArticulação entre os Intervenientes
CSSEO tem o papel fundamental !CSSEO tem o papel fundamental !
Tem de, em cada situação concretaTem de, em cada situação concreta
responsabilizarresponsabilizar formalmente osformalmente os
restantes intervenientes através de:restantes intervenientes através de:
Relatórios de visitaRelatórios de visita;;
Impressos de Não ConformidadeImpressos de Não Conformidade..
29. 29
Visitas à Obra - CSSEOVisitas à Obra - CSSEO
Em obras correntes é preferível que o CSSEOEm obras correntes é preferível que o CSSEO
não esteja a tempo inteiro no local – Cada visitanão esteja a tempo inteiro no local – Cada visita
tem mais impacto;tem mais impacto;
Fazer visitas no mínimo de 2 em 2 semanas;Fazer visitas no mínimo de 2 em 2 semanas;
periodicidade definida cada caso consoante aperiodicidade definida cada caso consoante a
obra;obra;
Principal atitude é a responsabilização dasPrincipal atitude é a responsabilização das
entidades envolvidas em cada situaçãoentidades envolvidas em cada situação
incumprimento (empreiteiros, trabalhadorincumprimento (empreiteiros, trabalhador
independente, operários, …).independente, operários, …).
36. 36
Bibliografia seleccionadaBibliografia seleccionada
titulo autor editor ISBN
PROJECTOS DESIGN PROF. L. M. ALVES DIAS UP
ESCAVAÇÕES E CONTENÇÕES PERIFÉRICAS - CONSTRUÇÕES DE
ESTRADAS
PROF. ANTÓNIO CORREIA UP
CONSTRUÇÃO E PREVENÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
PROF. FERNANDO
BRANCO
UP
GESTÃO DO AMBIENTE, DA QUALIDADE E DA SEGURANÇA NO
TRABALHO DA CONSTRUÇÃO
PROF. L. M. ALVES DIAS UP
SEGURANÇA CONTRA SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS, EQUIPAMENTO
DE PROTECÇÃO COLECTIVA, INDIVIDUAL E INCÊNDIOS E
EXPLOSÕES
FERNANDA CARVALHO,
MANUEL FONSECA,JOÃO
VENTURA
UP
REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
PORTO
EDITORA
972-0-06200-2
REGULAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
PORTO
EDITORA
972-0-06198-7
REGULAMENTO DAS INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉCTRICA E
TELEFONES
PORTO
EDITORA
972-0-06803-5
37. 37
Bibliografia seleccionadaBibliografia seleccionada
titulo autor editor ISBN
REGULAMENTO DE SEGURANÇA E ACÇÕES PARA ESTRUTURAS
DE EDIFÍCIOS E PONTES
PORTO
EDITORA
972-0-06804-3
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
APLICÁVEL AO SECTOR DA CONSTRUÇÃO
AICCOPN
CONSTRUÇÃO CIVIL - PLANO DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NA
CONSTRUÇÃO
L. M. ALVES DIAS; M.
SANTOS FONSECA
IDICT & IST
DECIVIL
972-97174-0-0
CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS - A COORDENAÇÃO DE
SEGURANÇA
FERNANDO A CABRAL /
MANUEL M. ROXO
IDICT
CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS - MANUAL DE
SEGURANÇA NO ESTALEIRO
JOSÉ GANDRA DO
AMARAL
APET & IDICT
CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS - ESCAVAÇÕES EM
SOLOS E SUA ESTABILIDADE
FRANCISCO JOSÉ
FREIRE LUCAS
IPCB-
INSTITUTO
POLITÉCNICO
CASTELO
BRANCO &
IDICT
972-17167-0-0
CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS - RISCOS DE
SOTERRAMENTO NA CONSTRUÇÃO
UNIVERSIDADE
DO MINHO &
IDICT
38. 38
Bibliografia seleccionadaBibliografia seleccionada
titulo autor editor ISBN
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
APLICÁVEL AO SECTOR DA CONSTRUÇÃO
AICCOPN
COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO -
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
IDICT
CONSTRUÇÃO - QUALIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO
L. M. ALVES DIAS, JORGE
M. H. PIRES
IDICT 972-8321-20-1
CONSTRUÇÃO CIVIL - MANUAL DE SEGURANÇA NO ESTALEIRO LUIS FONTES MACHADO
IDICT &
AECOPS
972-8197-09-8
LEGISLAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
DRA. MARIA DO ROSÁRIO
COIMBRA
UP
SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE
DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS
PROF. L. M. ALVES DIAS UP
5ªs JORNADAS DE CONSTRUÇÕES CIVIS - SEGURANÇA NA
CONSTRUÇÃO: ANÁLISE E REFLEXÃO
FEUP -
DECIVIL
LEGISLAÇÃO SOBRE SEGURANÇA NO TRABALHO DA
CONSTRUÇÃO
L. M. ALVES DIAS FEUP
ORGANIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTALEIROS
L. M. ALVES DIAS;
ALFREDO SOEIRO; LUIS M.
BRAGANÇA
UP
39. 39
Bibliografia seleccionadaBibliografia seleccionada
titulo autor editor ISBN
LEGISLAÇÃO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO DR. LUIS FREITAS UP
COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NA CONSTRUÇÃO PROF. L. M. ALVES DIAS FEUP
SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS ENGº VICTOR MARQUES UP
ERGONOMIA, MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS, RUÍDO E
VIBRAÇÕES
ENGº JOSÉ PONTES UP
INQUÉRITOS REALIZADOS PELA IGT - CASOS DE ACIDENTES DE
TRABALHO
ARQº JOSÉ MANUEL
SANTOS
(REPRESENTANTE IDICT)
UP
OBRAS SUBTERRÂNEAS - UTILIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS PROF. DINIS DA GAMA UP
SEGURANÇA CONTRA RISCOS ELÉCTRICOS ENGº SÉRGIO MANUEL UP
HIGIENE, SEGURANÇA, SAÚDE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE
TRABALHO - VOL. 1 (1-7)
FERNANDO CABRAL / RUI
VEIGA
VERLAG
DASHÖFER
972-98385-2-6
40. 40
Bibliografia seleccionadaBibliografia seleccionada
titulo autor editor ISBN
HIGIENE, SEGURANÇA, SAÚDE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE
TRABALHO - VOL. 2 (8-15)
FERNANDO CABRAL /
RUI VEIGA
VERLAG
DASHÖFER
972-98385-2-6
HIGIENE, SEGURANÇA, SAÚDE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE
TRABALHO
FERNANDO CABRAL /
RUI VEIGA
VERLAG
DASHÖFER
SINOPSE DE LEGISLAÇÃO SOBRE SEGURANÇA, HIGIENE E
SAÚDE NO TRABALHO
ENG. ALBERTO SÉRGIO
MIGUEL
ORDEM DOS
ENGENHEIROS -
REGIÃO NORTE
972-95646-3-9
ONS - NORMALIZAÇÃO EM SEGURANÇA
MANUEL BOUZA
SERRANO / MANUEL
BACELAR BEGONHA
CERTITECNA-
ENGENHEIROS
CONSULTORES,L
DA
MANUAL DE SEGURANÇA
CONSTRUTORA
SAN JOSÉ, S.ª
SEGURANÇA
CONSULTORES
ASSOCIADOS,
LDA.
HIGIENE, SEGURANÇA, SAÚDE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE
TRABALHO - 9ª Actualização
FERNANDO CABRAL /
RUI VEIGA
VERLAG
DASHÖFER