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TREINAMENTO DE PONTE
ROLANTE – 8 HORAS
SCAlarte – Consultoria, Treinamentos e
Serviços
TEL:. 21 30122231 ou 995488811
Professor / Instrutor Felipe Travassos
Rio De Janeiro - Brasil
TREINAMENTO - Ponte rolante Introdução SCALARTE
Ponte rolante – Equipamento aéreo sobre trilhos, utilizado no transporte e movimentação de cargas e
materiais dentro de um espaço físico pré determinado.
 Pórticos e Monovias – São sistemas utilizados para possibilitar o içamento e o deslocamento de cargas.
 Talhas – Equipamento de elevação de carga, podendo ser manual ou elétrica.
 ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
 Uma máquina de elevação do tipo guindaste de ponte. Os principais equipamentos que fazem parte
das máquinas de elevação são os seguintes: guindaste, ponte rolante, elevador e guincho.
 No Brasil a norma da ABNT que rege o projeto e a construção de máquinas de elevação é a NBR 8400 -
Cálculo de Equipamentos para Elevação e Movimentação de Carga - de 1984.
 São necessários os seguintes dados técnicos para o desenvolvimento de um projeto de uma ponte
rolante: objetivo do equipamento, classificação dos mecanismos e estruturas conforma a norma NBR
8400, tensão elétrica de alimentação, ambiente de trabalho, sistemas de controle de rotação dos
motores elétricos, carga útil, tipo do controle de movimentos, dispositivo de fixação da carga, vão,
altura de elevação, velocidades dos movimentos, comprimento do caminho de rolamento,
disponibilidade física e dimensional do local de operação do equipamento e intermitência (%) e classe
de partida para os motores elétricos, conforme a norma NBR 8400.
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 Publicação D.O.U.
 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
 Atualizações D.O.U.
 Portaria SSST n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83
 Portaria SSST n.º 13, de 24 de outubro de 1994 26/10/94
 Portaria SSST n.º 25, de 28 de janeiro de 1996 05/12/96
 Portaria SSST n.º 04, de 28 de janeiro de 1997 04/03/97
 Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010 24/12/10
 (Redação dada pela Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10)
 Princípios Gerais
 12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios
fundamentais e medidas de
 proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos
mínimos para a prevenção
 de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e
equipamentos de todos os tipos, e
 ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas
as atividades
 econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR
aprovadas pela
 Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão
destas, nas normas
 internacionais aplicáveis.
 12.1.1. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste,
operação, limpeza,
 manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
 12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos
itens em que
 houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
 12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos,
capazes de garantir
 a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas
com deficiência
 envolvidas direta ou indiretamente no trabalho
 12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
 a) medidas de proteção coletiva;
 b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
 c) medidas de proteção individual.
 Sistemas de segurança – NR12 ---- Cuidados
 12.38. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por
 proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à
 integridade física dos trabalhadores.
 12.38.1. A adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que apresentem perigo, deve considerar
 as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo
 a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta Norma.
 12.39. Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
 a) ter categoria de segurança conforme prévia análise de riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes;
 b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
 c) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;
 d) instalação de modo que não possam ser neutralizados ou burlados;
 e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, de acordo com a categoria de segurança requerida,
 exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e
 f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
 12.40. Os sistemas de segurança, de acordo com a categoria de segurança requerida, devem exigir rearme, ou reset
 manual, após a correção da falha ou situação anormal de trabalho que provocou a paralisação da máquina.
 12.41. Para fins de aplicação desta Norma, considera-se proteção o elemento especificamente utilizado para prover
 segurança por meio de barreira física, podendo ser:
 a) proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação
 que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas; e
 b) proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à
 estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento.
12.42. Para fins de aplicação desta Norma, consideram-se dispositivos de
segurança os componentes que, por si só ou interligados ou associados a
proteções, reduzam os riscos de acidentes e de outros agravos à saúde, sendo
classificados em:
 a) comandos elétricos ou interfaces de segurança: dispositivos responsáveis por realizar o
monitoramento, que verificam a interligação, posição e funcionamento de outros dispositivos do
sistema e impedem a ocorrência de falha que provoque a perda da função de segurança, como relés de
segurança, controladores configuráveis de segurança e controlador lógico programável - CLP de
segurança;
 b) dispositivos de intertravamento: chaves de segurança eletromecânicas, com ação e ruptura positiva,
magnéticas e eletrônicas codificadas, optoeletrônicas, sensores indutivos de segurança e outros
dispositivos de segurança que possuem a finalidade de impedir o funcionamento de elementos da
máquina sob condições específicas;
 c) sensores de segurança: dispositivos detectores de presença mecânicos e não mecânicos, que atuam
quando uma pessoa ou parte do seu corpo adentra a zona de perigo de uma máquina ou
equipamento, enviando um sinal para interromper ou impedir o início de funções perigosas, como
cortinas de luz, detectores de presença optoeletrônicos, laser de múltiplos feixes, barreiras óticas,
monitores de área, ou scanners, batentes, tapetes e sensores de posição;
 d) válvulas e blocos de segurança ou sistemas pneumáticos e hidráulicos de mesma eficácia;
 e) dispositivos mecânicos, como: dispositivos de retenção, limitadores, separadores, empurradores,
inibidores,
defletores e retráteis; e
 f) dispositivos de validação: dispositivos suplementares de comando operados manualmente, que,
quando aplicados de modo permanente, habilitam o dispositivo de acionamento, como chaves
seletoras bloqueáveis e dispositivos bloqueáveis.
 Riscos adicionais – NR 12
 12.106. Para fins de aplicação desta Norma, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais:
 a) substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso,
 que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com
 a pele, olhos ou mucosas;
 b) radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por eles
 utilizadas, processadas ou produzidas;
 c) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores;
 d) vibrações;
 e) ruído;
 f) calor;
 g) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; e
 h) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele.
 12.107. Devem ser adotadas medidas de controle dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes
 químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos, com prioridade à sua eliminação, redução de sua emissão
 ou liberação e redução da exposição dos trabalhadores, nessa ordem.
 12.108. As máquinas e equipamentos que utilizem, processem ou produzam combustíveis, inflamáveis, explosivos ou
 substâncias que reagem perigosamente devem oferecer medidas de proteção contra sua emissão, liberação, combustão,
 explosão e reação acidentais, bem como a ocorrência de incêndio.
Objetivos – TREINAMENTO SCALARTE
 Sensibilizar os operadores de Ponte Rolante quanto a
necessidade de neutralizar ao máximo a possibilidade de
provocar acidentes.
 Adoção de procedimentos de rotina pautadas pelas
normas de segurança.
 Cumprimento ao disposto na NR-11 da Port. 3214/78 MTb.
Operador
 Somente pessoas habilitadas, treinadas e aprovadas nos testes específicos
podem ser autorizadas a operar Pontes Rolantes.
 Todos os operadores de Pontes Rolantes devem ser submetidos à exames
médicos específicos, e só poderão operar tais equipamentos se considerados
aptos pelo médico.
 Pessoa habilitada e treinada, com conhecimento técnico e funcional do
equipamento.
 É o responsável direto pela segurança da operação, pessoas e demais bens
interligados a ela.
 Normas de Segurança para Operadores de Ponte Rolante
 As normas constantes deste manual foram preparadas para orientar os
operadores de Pontes Rolantes, estabelecendo procedimentos necessários no
desenvolvimento de um trabalho correto e seguro.
 O seu cumprimento contribuirá para prevenção de acidentes nesta atividade, e
é obrigatório para todos os operadores de Pontes Rolantes
 Lembre-se sempre, segurança é responsabilidade de todos !!!
 Responsabilidade Dos Operadores
 Aplicar este procedimento e utilizar o manual de operação do equipamento.
 CUIDADO – Um ERRO pode ser Fatal
 Efetuar a Inspeção Diária, seja visual e/ou funcional, antes de ligar o equipamento e ou durante o
funcionamento do equipamento quando necessário, verificando os seguintes itens:
 • Cabos, Correntes e Ganchos, como: trincas, sinais de corrosão, fios ou elos partidos, quebrados ou
 Trincados / amassamentos / desgastes anormais /Anomalias
 • Parte Elétrica, como: estado de conservação das botoeiras de comando, sinalização das botoeiras de
comando, fios sem isolamento;
 • Freio (tempo de parada, atuação firme e absolutamente segura). Para o freio vertical, seguir
orientações do Manual da Ponte. Para o freio horizontal das pontes da Fundição PL2/3, seguir
instruções, deste procedimento;
 • Travas (funcionamento correto das mesmas);
 • Vazamentos.
 ------ Utilizar os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para exercício da atividade,
como:
 • Capacete (somente na Fundição de Ferro)
 • Luvas
 • Óculos
 • Protetores Auriculares
 • Botinas de Segurança com biqueira de aço ou outro.
 RESPONSABILIDADES
 Engenharia Industrial
 Projetar e regularizar instalações de equipamentos de levantamento e movimentação de cargas de acordo com as normas vigentes;
 Exigir Memorial de Cálculo e ART junto aos projetos;
 Sinalizar os equipamentos com a capacidade máxima de carga do conjunto (Pórtico+talha ou trilho+monovia, etc.)
 Da Segurança do Trabalho - Industrial
 Treinar e capacitar os operadores para operação de ponte rolante, de acordo com NR-11.
 Emitir, controlar e fiscalizar os seguintes documentos:
 a) autorização de Operação de Ponte Rolante;
 b) cópia dos Certificados.
 Do Ambulatório Médico
 Realizar exames de saúde ocupacionais necessários para o exercício da atividade.
 Da Manutenção
 Definir e realizar a manutenção corretiva e preventiva do equipamento, bem como, a periodicidade da manutenção dos itens, como: basculamento, elevação, cabos,
trilhos, roldanas e lubrificação dos freios, entre outros;
 Tomar as devidas providências, mediante as irregularidades do equipamento, levantadas pelo
 Formulário de Inspeção Diária, enviadas pela Chefia / Operadores de ponte rolante e registradas no
 SIM – Sistema Informatizado de Manutenção;
 Manter atualizado o cadastro e o histórico de manutenção de equipamentos de levantamento e movimentação de cargas no Sistema de Manutenção;
 Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos. NR
12
 12.111. As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção
preventiva e corretiva, na forma e
 periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais
nacionais vigentes e, na falta destas, as
 normas técnicas internacionais.
 12.111.1. As manutenções preventivas com potencial de causar acidentes do
trabalho devem ser objeto de planejamento
 e gerenciamento efetuado por profissional legalmente habilitado.
 12.112. As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro
próprio, ficha ou sistema informatizado,
 com os seguintes dados:
 a) cronograma de manutenção;
 b) intervenções realizadas;
 c) data da realização de cada intervenção;
 d) serviço realizado;
 e) peças reparadas ou substituídas;
ERRO GRAVE – RISCO DE ACIDENTE
PROCEDIMENTO DE OPERAÇÃO PONTE ROLANTE – O Equipamento
REGRAS GERAIS – OPERAÇÃO - CUIDADO
NÃO PERMITA PESSOAS NA ÁREA EM QUE ESTIVER SENDO MOVIMENTADA A CARGA;
USE SEMPRE CALÇOS QUADRADOS PARA APOIAR A CARGA NO PISO;
NÃO POSICIONE AS MÃOS / PÉS DEBAIXO DA CARGA;
NUNCA SUSPENDA OU DESÇA PESSOAS COM A PONTE;
NUNCA ESTIQUE REPENTINAMENTE CABOS OU CORRENTES;
É TERMINANTEMENTE PROIBIDO ULTRAPASSAR A CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA
ESTABELECIDA NO EQUIPAMENTO;
MANTER DISTÂNCIA MÍNIMA DE 2 METROS ENTRE AS CARGAS SUSPENSAS POR
PONTES ROLANTES QUE TRABALHEM NO MESMO TRILHO;
EVITAR O ESMAGAMENTO DE CORRENTES / CABOS DE AÇO AO ABAIXAR A CARGA;
CUIDADO COM AS CINTAS DE CARGA
• ISSO PODE CUSTAR BEM CARO PARA VOCÊ E SUA EMPRESA.
Comunicar à Chefia das irregularidades levantadas na Inspeção Diária.
Evitar gambiarras – Quebra galhos – Jeitinho
Antes de levantar a carga, verifique sempre se os cabos ou correntes não estão cruzados;
Não forcar correntes e/ou cabos presos ou dobrados;
Não utilizar cintas danificadas
CUIDADOS CABOS DE AÇO
Realizar testes periódicos em ganchos, correntes e cabos de
aço. Aplicar este procedimento e utilizar o manual de
operação do equipamento
CABOS DE AÇO
REGRAS GERAIS - OPERAÇÃO
USAR PROTETORES PARA OS CABOS QUANDO ESTES SE APOIAREM EM
CANTOS VIVOS DA CARGA.
ACIDENTE FATAL EM OPERAÇÃO DE DESCARREGAMENTO DE TUBOS
O QUE ACONTECEU:
DURANTE ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS, EM OPERAÇÃO DE
DESCARREGAMENTO E DESFILE DE TUBOS (TRÊS TUBOS DE 8 POLEGADAS, 12
METROS DE COMPRIMENTO E PESO APROXIMADO DE 800 KG CADA) PARA
SUBSTITUIÇÃO DE DUTOS EM TUBOVIA, UTILIZANDO DUAS CINTAS, UMA COM
CAPACIDADE DE 4000 KG E OUTRA DE 6000 KG, OCORREU O ROMPIMENTO DA
CINTA DE MENOR CAPACIDADE, FAZENDO COM QUE OS TUBOS ATINGISSEM O
MOTORISTA DA CARRETA EQUIPADA COM GUINDAUTO, QUE FALECEU.
Deslocamento de cargas e materiais, no sentido vertical, horizontal e longitudinal.
 Movimentação de Cargas ------------ cuidado – só pessoa treinada /autorizada no local
 • Isole o Local – sinalize a área de trabalho
 • A área deve estar livre para o içamento – local limpo
 • Mínimo de dois funcionários no local
 • Somente pessoas na área autorizadas e treinadas
 • Utilize seus EPI’s recomendados
 • Na dúvida pergunte sempre ao amigo
 • Aproxime-se da carga
 • Avalie peso e demais condições da carga
 • Conheça a capacidade da Ponte Rolante
 • Selecione o cabo de aço auxiliar de acordo com o tipo de carga e peso.
 Verifique ângulo dos cabos. Consulte a tabela de pesos e capacidade dos cabos e fitas sempre
 • Fixe a carga adequadamente
 • Proceda ao içamento lentamente e com cuidado
 • Use velocidade reduzida
 • Redobre a atenção ao operar da cabine e/ou controle
 • Utilizar aviso sonoro durante movimentação horizontal
ACIDENTES NÃO TEM HORA
CUIDADO COM O Equipamento . Forçar o Motor pode danificar os Sistemas.
Conhecendo melhor o Equipamento
Cuidados com os motores
 Manutenção – Eletricista ou
Mecânico
Elevação de Cargas
 • Certifique-se que há espaço suficientemente
para levantar a carga
 • Tome cuidado especial com as instalações
aéreas, tais como, tubulações de água, gás,
elétricas, etc .
 • Observe se a carga está segura, especialmente
no caso de peças soltas
 • Levante a carga um pouco, se ela inclinar para
um dos lados, abaixe-as e acerte o
balanceamento;
 • Não passe com a carga sobre pessoas e nem
permita que elas passem ou permaneçam
 sob a carga.
EXISTEM VÁRIOS TIPOS DE LAÇOS ,CABOS E FITAS PARA IÇAMENTO DE
CARGAS TODOS DEVEMOS TER CUIDADOS.
Cintas, eslingas, correntes e cabos de aço
Operação de controle com Cabine
 • Ligar a chave geral que está localizada no painel da cabine.
 • Acionar o botão que aciona os controles da ponte “liga/desliga”.
 • A alavanca da direita levanta e abaixa o gancho (para cima/ para baixo).
 • A alavanca do centro move o sentido da ponte rolante (esquerda/direita translado)
 • A alavanca da esquerda move o carro talha “para frente / para trás.”
Controle com Botoeira (com fio)
 • Botão de Emergência (botoeira vermelha)
 • Movimentar para cima
 • Movimentar para baixo
 • Movimentar para direita
 • Movimentar para esquerda
Controle com Botoeira Via Rádio (sem fio)
 • Ligar chave Liga/Desliga
 • Início de operação (Ativar)
 • Emergência (Desativar se necessário)
 • Luzes (CUIDADO)
 • Operação da botoeira movimentos verificar
 • Pane na botoeira (rádio).
 • Desligar - usar chave liga desliga, colocar posição desliga
 Obs. Caso não funcione a botoeira rádio, descer a botoeira com cabo que está fixada sobre a viga caixão da
ponte. Chamar a manutenção/Supervisor/Segurança do Trabalho/Gerência.
Manutenção / Prevenção – Atenção - Perigo
A manutenção de Pontes Rolantes deve ser executada por profissionais especializados, e antes de
qualquer serviço desta natureza o equipamento deve ser desenergizado e instalado sinalização de
alerta no quadro de energia e de comando.
 11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos
que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
 A manutenção preventiva deve visar sempre:
 Basculamento / Elevação
 Cabos e seus acessórios
 Trilhos e Roldanas
 Lubrificação geral
 Freios
 Elétrica / Comandos
 Inspeções Diárias
 Visuais: Realizadas antes de ligar o equipamento
 (cabos, ganchos, cabos auxiliares, fiação, estado da botoeiras, travas, vazamentos, etc...)
 Funcionais: Realizadas durante o funcionamento do equipamento (comandos, freios,
trepidações, sirenes, etc...)
 Comunicar à Chefia das irregularidades levantadas na Inspeção Diária da Ponte
Rolante. Paralisar a Operação.
Responsabilidades
 Das Chefias
 Treinar seus funcionários para operação na Ponte Rolante
 Cumprir e fazer cumprir este procedimento na integra, contribuindo com o programa de Segurança
Trabalho e Saúde Ocupacional.
Obs. É estritamente proibida a operação de ponte rolante por pessoas não habilitadas e não autorizadas
pela Segurança Industrial.
 Dos Operadores
 Fazer a inspeção diária no equipamento antes de iniciar a operação
 Operar a Ponte Rolante de forma segura evitando manobras bruscas
 Não fazer manutenção, gambiarras, mudanças no equipamento
 Parar o Equipamento e chamar o supervisor quando houver problemas
 Utilizar os EPI’s recomendados pela Segurança do Trabalho. (NR06)
 MEDIDAS DISCIPLINARES (NR06)
 A não observância desta norma caracteriza ato de indisciplina e/ou insubordinação, passível de
aplicação de penas disciplinares, conforme legislação vigente, cabendo à Gerência de Recursos
Humanos, juntamente com a Gerência da área envolvida, analisar a ocorrência e determinar a aplicação
das medidas disciplinares
 Identificação do Operador
 Todos os operadores de equipamentos móveis de transporte (guinchos, empilhadeiras, pontes-rolantes)
serão identificados por um crachá específico, que deverá constar nome, foto, tipo de equipamento
autorizado a operar, prazo de validade, data e assinatura do emitente;
 O operador deverá ostentar o seu crachá em local visível para facilitar sua identificação.
 11.3.2 O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra
 incêndio, saídas de emergências, etc.
 11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos
 0,50m (cinquenta centímetros).
 11.3.4 A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência.
 11.3.5 O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material.
NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SIT n.º 56, de 17 de julho de 2003 06/07/03
Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004 02/06/04
ARMAZENAMENTO DE MATERIAL
Organização = Segurança no Trabalho = Lucro para todos
MEDIDAS DE PROTEÇÃO – APR
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS
ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA DA ÁREA.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
RESPEITO A SINALIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO CONVENCIONAL DE PONTES
ROLANTES NA OPERAÇÃO
SINALIZAÇÃO
MODELO - ETIQUETA DE CINTA DE
CARGA
SUA FAMÍLIA ESPERA POR VOCÊ INTEIRO E
COM SAÚDE.
TRABALHE COM SEGURANÇA.
“QUALQUER UM PODE OPERAR PONTES ROLANTES, MAS SOMENTE
OPERADORES TREINADOS CONSEGUE FAZE-LO COM SEGURANÇA”.
Parabéns agora só falta a Aula
prática.
Lembre-se a responsabilidade civil e
criminal é de todos.

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TREINAMENTO PONTE ROLANTE SCALARTE

  • 1. TREINAMENTO DE PONTE ROLANTE – 8 HORAS SCAlarte – Consultoria, Treinamentos e Serviços TEL:. 21 30122231 ou 995488811 Professor / Instrutor Felipe Travassos Rio De Janeiro - Brasil
  • 2. TREINAMENTO - Ponte rolante Introdução SCALARTE Ponte rolante – Equipamento aéreo sobre trilhos, utilizado no transporte e movimentação de cargas e materiais dentro de um espaço físico pré determinado.  Pórticos e Monovias – São sistemas utilizados para possibilitar o içamento e o deslocamento de cargas.  Talhas – Equipamento de elevação de carga, podendo ser manual ou elétrica.  ART – Anotação de Responsabilidade Técnica  Uma máquina de elevação do tipo guindaste de ponte. Os principais equipamentos que fazem parte das máquinas de elevação são os seguintes: guindaste, ponte rolante, elevador e guincho.  No Brasil a norma da ABNT que rege o projeto e a construção de máquinas de elevação é a NBR 8400 - Cálculo de Equipamentos para Elevação e Movimentação de Carga - de 1984.  São necessários os seguintes dados técnicos para o desenvolvimento de um projeto de uma ponte rolante: objetivo do equipamento, classificação dos mecanismos e estruturas conforma a norma NBR 8400, tensão elétrica de alimentação, ambiente de trabalho, sistemas de controle de rotação dos motores elétricos, carga útil, tipo do controle de movimentos, dispositivo de fixação da carga, vão, altura de elevação, velocidades dos movimentos, comprimento do caminho de rolamento, disponibilidade física e dimensional do local de operação do equipamento e intermitência (%) e classe de partida para os motores elétricos, conforme a norma NBR 8400.
  • 3. NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS  Publicação D.O.U.  Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78  Atualizações D.O.U.  Portaria SSST n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83  Portaria SSST n.º 13, de 24 de outubro de 1994 26/10/94  Portaria SSST n.º 25, de 28 de janeiro de 1996 05/12/96  Portaria SSST n.º 04, de 28 de janeiro de 1997 04/03/97  Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010 24/12/10  (Redação dada pela Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10)  Princípios Gerais  12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de  proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção  de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e  ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades  econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela  Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas  internacionais aplicáveis.
  • 4.  12.1.1. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza,  manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.  12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que  houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.  12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir  a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência  envolvidas direta ou indiretamente no trabalho  12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:  a) medidas de proteção coletiva;  b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e  c) medidas de proteção individual.
  • 5.  Sistemas de segurança – NR12 ---- Cuidados  12.38. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por  proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à  integridade física dos trabalhadores.  12.38.1. A adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que apresentem perigo, deve considerar  as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo  a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta Norma.  12.39. Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:  a) ter categoria de segurança conforme prévia análise de riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes;  b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;  c) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;  d) instalação de modo que não possam ser neutralizados ou burlados;  e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, de acordo com a categoria de segurança requerida,  exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e  f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.  12.40. Os sistemas de segurança, de acordo com a categoria de segurança requerida, devem exigir rearme, ou reset  manual, após a correção da falha ou situação anormal de trabalho que provocou a paralisação da máquina.  12.41. Para fins de aplicação desta Norma, considera-se proteção o elemento especificamente utilizado para prover  segurança por meio de barreira física, podendo ser:  a) proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação  que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas; e  b) proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à  estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento.
  • 6. 12.42. Para fins de aplicação desta Norma, consideram-se dispositivos de segurança os componentes que, por si só ou interligados ou associados a proteções, reduzam os riscos de acidentes e de outros agravos à saúde, sendo classificados em:  a) comandos elétricos ou interfaces de segurança: dispositivos responsáveis por realizar o monitoramento, que verificam a interligação, posição e funcionamento de outros dispositivos do sistema e impedem a ocorrência de falha que provoque a perda da função de segurança, como relés de segurança, controladores configuráveis de segurança e controlador lógico programável - CLP de segurança;  b) dispositivos de intertravamento: chaves de segurança eletromecânicas, com ação e ruptura positiva, magnéticas e eletrônicas codificadas, optoeletrônicas, sensores indutivos de segurança e outros dispositivos de segurança que possuem a finalidade de impedir o funcionamento de elementos da máquina sob condições específicas;  c) sensores de segurança: dispositivos detectores de presença mecânicos e não mecânicos, que atuam quando uma pessoa ou parte do seu corpo adentra a zona de perigo de uma máquina ou equipamento, enviando um sinal para interromper ou impedir o início de funções perigosas, como cortinas de luz, detectores de presença optoeletrônicos, laser de múltiplos feixes, barreiras óticas, monitores de área, ou scanners, batentes, tapetes e sensores de posição;  d) válvulas e blocos de segurança ou sistemas pneumáticos e hidráulicos de mesma eficácia;  e) dispositivos mecânicos, como: dispositivos de retenção, limitadores, separadores, empurradores, inibidores, defletores e retráteis; e  f) dispositivos de validação: dispositivos suplementares de comando operados manualmente, que, quando aplicados de modo permanente, habilitam o dispositivo de acionamento, como chaves seletoras bloqueáveis e dispositivos bloqueáveis.
  • 7.  Riscos adicionais – NR 12  12.106. Para fins de aplicação desta Norma, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais:  a) substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso,  que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com  a pele, olhos ou mucosas;  b) radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por eles  utilizadas, processadas ou produzidas;  c) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores;  d) vibrações;  e) ruído;  f) calor;  g) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; e  h) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele.  12.107. Devem ser adotadas medidas de controle dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes  químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos, com prioridade à sua eliminação, redução de sua emissão  ou liberação e redução da exposição dos trabalhadores, nessa ordem.  12.108. As máquinas e equipamentos que utilizem, processem ou produzam combustíveis, inflamáveis, explosivos ou  substâncias que reagem perigosamente devem oferecer medidas de proteção contra sua emissão, liberação, combustão,  explosão e reação acidentais, bem como a ocorrência de incêndio.
  • 8. Objetivos – TREINAMENTO SCALARTE  Sensibilizar os operadores de Ponte Rolante quanto a necessidade de neutralizar ao máximo a possibilidade de provocar acidentes.  Adoção de procedimentos de rotina pautadas pelas normas de segurança.  Cumprimento ao disposto na NR-11 da Port. 3214/78 MTb.
  • 9. Operador  Somente pessoas habilitadas, treinadas e aprovadas nos testes específicos podem ser autorizadas a operar Pontes Rolantes.  Todos os operadores de Pontes Rolantes devem ser submetidos à exames médicos específicos, e só poderão operar tais equipamentos se considerados aptos pelo médico.  Pessoa habilitada e treinada, com conhecimento técnico e funcional do equipamento.  É o responsável direto pela segurança da operação, pessoas e demais bens interligados a ela.  Normas de Segurança para Operadores de Ponte Rolante  As normas constantes deste manual foram preparadas para orientar os operadores de Pontes Rolantes, estabelecendo procedimentos necessários no desenvolvimento de um trabalho correto e seguro.  O seu cumprimento contribuirá para prevenção de acidentes nesta atividade, e é obrigatório para todos os operadores de Pontes Rolantes
  • 10.  Lembre-se sempre, segurança é responsabilidade de todos !!!  Responsabilidade Dos Operadores  Aplicar este procedimento e utilizar o manual de operação do equipamento.  CUIDADO – Um ERRO pode ser Fatal  Efetuar a Inspeção Diária, seja visual e/ou funcional, antes de ligar o equipamento e ou durante o funcionamento do equipamento quando necessário, verificando os seguintes itens:  • Cabos, Correntes e Ganchos, como: trincas, sinais de corrosão, fios ou elos partidos, quebrados ou  Trincados / amassamentos / desgastes anormais /Anomalias  • Parte Elétrica, como: estado de conservação das botoeiras de comando, sinalização das botoeiras de comando, fios sem isolamento;  • Freio (tempo de parada, atuação firme e absolutamente segura). Para o freio vertical, seguir orientações do Manual da Ponte. Para o freio horizontal das pontes da Fundição PL2/3, seguir instruções, deste procedimento;  • Travas (funcionamento correto das mesmas);  • Vazamentos.  ------ Utilizar os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para exercício da atividade, como:  • Capacete (somente na Fundição de Ferro)  • Luvas  • Óculos  • Protetores Auriculares  • Botinas de Segurança com biqueira de aço ou outro.
  • 11.  RESPONSABILIDADES  Engenharia Industrial  Projetar e regularizar instalações de equipamentos de levantamento e movimentação de cargas de acordo com as normas vigentes;  Exigir Memorial de Cálculo e ART junto aos projetos;  Sinalizar os equipamentos com a capacidade máxima de carga do conjunto (Pórtico+talha ou trilho+monovia, etc.)  Da Segurança do Trabalho - Industrial  Treinar e capacitar os operadores para operação de ponte rolante, de acordo com NR-11.  Emitir, controlar e fiscalizar os seguintes documentos:  a) autorização de Operação de Ponte Rolante;  b) cópia dos Certificados.  Do Ambulatório Médico  Realizar exames de saúde ocupacionais necessários para o exercício da atividade.  Da Manutenção  Definir e realizar a manutenção corretiva e preventiva do equipamento, bem como, a periodicidade da manutenção dos itens, como: basculamento, elevação, cabos, trilhos, roldanas e lubrificação dos freios, entre outros;  Tomar as devidas providências, mediante as irregularidades do equipamento, levantadas pelo  Formulário de Inspeção Diária, enviadas pela Chefia / Operadores de ponte rolante e registradas no  SIM – Sistema Informatizado de Manutenção;  Manter atualizado o cadastro e o histórico de manutenção de equipamentos de levantamento e movimentação de cargas no Sistema de Manutenção;
  • 12.  Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos. NR 12  12.111. As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e  periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as  normas técnicas internacionais.  12.111.1. As manutenções preventivas com potencial de causar acidentes do trabalho devem ser objeto de planejamento  e gerenciamento efetuado por profissional legalmente habilitado.  12.112. As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado,  com os seguintes dados:  a) cronograma de manutenção;  b) intervenções realizadas;  c) data da realização de cada intervenção;  d) serviço realizado;  e) peças reparadas ou substituídas;
  • 13.
  • 14. ERRO GRAVE – RISCO DE ACIDENTE
  • 15. PROCEDIMENTO DE OPERAÇÃO PONTE ROLANTE – O Equipamento
  • 16. REGRAS GERAIS – OPERAÇÃO - CUIDADO NÃO PERMITA PESSOAS NA ÁREA EM QUE ESTIVER SENDO MOVIMENTADA A CARGA; USE SEMPRE CALÇOS QUADRADOS PARA APOIAR A CARGA NO PISO; NÃO POSICIONE AS MÃOS / PÉS DEBAIXO DA CARGA; NUNCA SUSPENDA OU DESÇA PESSOAS COM A PONTE; NUNCA ESTIQUE REPENTINAMENTE CABOS OU CORRENTES; É TERMINANTEMENTE PROIBIDO ULTRAPASSAR A CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA ESTABELECIDA NO EQUIPAMENTO; MANTER DISTÂNCIA MÍNIMA DE 2 METROS ENTRE AS CARGAS SUSPENSAS POR PONTES ROLANTES QUE TRABALHEM NO MESMO TRILHO; EVITAR O ESMAGAMENTO DE CORRENTES / CABOS DE AÇO AO ABAIXAR A CARGA; CUIDADO COM AS CINTAS DE CARGA • ISSO PODE CUSTAR BEM CARO PARA VOCÊ E SUA EMPRESA. Comunicar à Chefia das irregularidades levantadas na Inspeção Diária. Evitar gambiarras – Quebra galhos – Jeitinho Antes de levantar a carga, verifique sempre se os cabos ou correntes não estão cruzados; Não forcar correntes e/ou cabos presos ou dobrados; Não utilizar cintas danificadas
  • 17. CUIDADOS CABOS DE AÇO Realizar testes periódicos em ganchos, correntes e cabos de aço. Aplicar este procedimento e utilizar o manual de operação do equipamento
  • 19. REGRAS GERAIS - OPERAÇÃO USAR PROTETORES PARA OS CABOS QUANDO ESTES SE APOIAREM EM CANTOS VIVOS DA CARGA.
  • 20. ACIDENTE FATAL EM OPERAÇÃO DE DESCARREGAMENTO DE TUBOS O QUE ACONTECEU: DURANTE ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS, EM OPERAÇÃO DE DESCARREGAMENTO E DESFILE DE TUBOS (TRÊS TUBOS DE 8 POLEGADAS, 12 METROS DE COMPRIMENTO E PESO APROXIMADO DE 800 KG CADA) PARA SUBSTITUIÇÃO DE DUTOS EM TUBOVIA, UTILIZANDO DUAS CINTAS, UMA COM CAPACIDADE DE 4000 KG E OUTRA DE 6000 KG, OCORREU O ROMPIMENTO DA CINTA DE MENOR CAPACIDADE, FAZENDO COM QUE OS TUBOS ATINGISSEM O MOTORISTA DA CARRETA EQUIPADA COM GUINDAUTO, QUE FALECEU.
  • 21. Deslocamento de cargas e materiais, no sentido vertical, horizontal e longitudinal.  Movimentação de Cargas ------------ cuidado – só pessoa treinada /autorizada no local  • Isole o Local – sinalize a área de trabalho  • A área deve estar livre para o içamento – local limpo  • Mínimo de dois funcionários no local  • Somente pessoas na área autorizadas e treinadas  • Utilize seus EPI’s recomendados  • Na dúvida pergunte sempre ao amigo  • Aproxime-se da carga  • Avalie peso e demais condições da carga  • Conheça a capacidade da Ponte Rolante  • Selecione o cabo de aço auxiliar de acordo com o tipo de carga e peso.  Verifique ângulo dos cabos. Consulte a tabela de pesos e capacidade dos cabos e fitas sempre  • Fixe a carga adequadamente  • Proceda ao içamento lentamente e com cuidado  • Use velocidade reduzida  • Redobre a atenção ao operar da cabine e/ou controle  • Utilizar aviso sonoro durante movimentação horizontal
  • 23. CUIDADO COM O Equipamento . Forçar o Motor pode danificar os Sistemas.
  • 24. Conhecendo melhor o Equipamento
  • 25. Cuidados com os motores  Manutenção – Eletricista ou Mecânico
  • 26. Elevação de Cargas  • Certifique-se que há espaço suficientemente para levantar a carga  • Tome cuidado especial com as instalações aéreas, tais como, tubulações de água, gás, elétricas, etc .  • Observe se a carga está segura, especialmente no caso de peças soltas  • Levante a carga um pouco, se ela inclinar para um dos lados, abaixe-as e acerte o balanceamento;  • Não passe com a carga sobre pessoas e nem permita que elas passem ou permaneçam  sob a carga.
  • 27. EXISTEM VÁRIOS TIPOS DE LAÇOS ,CABOS E FITAS PARA IÇAMENTO DE CARGAS TODOS DEVEMOS TER CUIDADOS. Cintas, eslingas, correntes e cabos de aço
  • 28. Operação de controle com Cabine  • Ligar a chave geral que está localizada no painel da cabine.  • Acionar o botão que aciona os controles da ponte “liga/desliga”.  • A alavanca da direita levanta e abaixa o gancho (para cima/ para baixo).  • A alavanca do centro move o sentido da ponte rolante (esquerda/direita translado)  • A alavanca da esquerda move o carro talha “para frente / para trás.” Controle com Botoeira (com fio)  • Botão de Emergência (botoeira vermelha)  • Movimentar para cima  • Movimentar para baixo  • Movimentar para direita  • Movimentar para esquerda Controle com Botoeira Via Rádio (sem fio)  • Ligar chave Liga/Desliga  • Início de operação (Ativar)  • Emergência (Desativar se necessário)  • Luzes (CUIDADO)  • Operação da botoeira movimentos verificar  • Pane na botoeira (rádio).  • Desligar - usar chave liga desliga, colocar posição desliga  Obs. Caso não funcione a botoeira rádio, descer a botoeira com cabo que está fixada sobre a viga caixão da ponte. Chamar a manutenção/Supervisor/Segurança do Trabalho/Gerência.
  • 29. Manutenção / Prevenção – Atenção - Perigo A manutenção de Pontes Rolantes deve ser executada por profissionais especializados, e antes de qualquer serviço desta natureza o equipamento deve ser desenergizado e instalado sinalização de alerta no quadro de energia e de comando.  11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.  A manutenção preventiva deve visar sempre:  Basculamento / Elevação  Cabos e seus acessórios  Trilhos e Roldanas  Lubrificação geral  Freios  Elétrica / Comandos  Inspeções Diárias  Visuais: Realizadas antes de ligar o equipamento  (cabos, ganchos, cabos auxiliares, fiação, estado da botoeiras, travas, vazamentos, etc...)  Funcionais: Realizadas durante o funcionamento do equipamento (comandos, freios, trepidações, sirenes, etc...)  Comunicar à Chefia das irregularidades levantadas na Inspeção Diária da Ponte Rolante. Paralisar a Operação.
  • 30. Responsabilidades  Das Chefias  Treinar seus funcionários para operação na Ponte Rolante  Cumprir e fazer cumprir este procedimento na integra, contribuindo com o programa de Segurança Trabalho e Saúde Ocupacional. Obs. É estritamente proibida a operação de ponte rolante por pessoas não habilitadas e não autorizadas pela Segurança Industrial.  Dos Operadores  Fazer a inspeção diária no equipamento antes de iniciar a operação  Operar a Ponte Rolante de forma segura evitando manobras bruscas  Não fazer manutenção, gambiarras, mudanças no equipamento  Parar o Equipamento e chamar o supervisor quando houver problemas  Utilizar os EPI’s recomendados pela Segurança do Trabalho. (NR06)  MEDIDAS DISCIPLINARES (NR06)  A não observância desta norma caracteriza ato de indisciplina e/ou insubordinação, passível de aplicação de penas disciplinares, conforme legislação vigente, cabendo à Gerência de Recursos Humanos, juntamente com a Gerência da área envolvida, analisar a ocorrência e determinar a aplicação das medidas disciplinares  Identificação do Operador  Todos os operadores de equipamentos móveis de transporte (guinchos, empilhadeiras, pontes-rolantes) serão identificados por um crachá específico, que deverá constar nome, foto, tipo de equipamento autorizado a operar, prazo de validade, data e assinatura do emitente;  O operador deverá ostentar o seu crachá em local visível para facilitar sua identificação.
  • 31.  11.3.2 O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra  incêndio, saídas de emergências, etc.  11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos  0,50m (cinquenta centímetros).  11.3.4 A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência.  11.3.5 O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material. NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SIT n.º 56, de 17 de julho de 2003 06/07/03 Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004 02/06/04
  • 33. Organização = Segurança no Trabalho = Lucro para todos
  • 34. MEDIDAS DE PROTEÇÃO – APR ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS
  • 35. ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA DA ÁREA. MEDIDAS DE PROTEÇÃO
  • 37. SINALIZAÇÃO CONVENCIONAL DE PONTES ROLANTES NA OPERAÇÃO
  • 39. MODELO - ETIQUETA DE CINTA DE CARGA
  • 40. SUA FAMÍLIA ESPERA POR VOCÊ INTEIRO E COM SAÚDE. TRABALHE COM SEGURANÇA.
  • 41. “QUALQUER UM PODE OPERAR PONTES ROLANTES, MAS SOMENTE OPERADORES TREINADOS CONSEGUE FAZE-LO COM SEGURANÇA”. Parabéns agora só falta a Aula prática. Lembre-se a responsabilidade civil e criminal é de todos.