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•Operação
• Manutenção
PONTES ROLANTES
Bem vindo
• A Directiva Base 89/391/CEE, relativa à aplicação de medidas
destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde
dos trabalhadores no trabalho é transposta para o direito
interno através do D.L. nº 102/2009 de 10 de Setembro que
contém os princípios que visam promover a segurança, higiene
e saúde no trabalho.
Decreto-lei nº 102/2009 – Lei quadro:
Princípios gerais para a prevenção de riscos profissionais:
• Eliminar os riscos
• Combater os riscos na origem
• Definição de condições técnicas (evitar e/ou minimizar os riscos)
• Determinação/ definição de substâncias a utilizar e valores
limites de exposição
• Promoção e vigilância da saúde das pessoas
• Informação e formação
• Cumprimento da legislação em vigor
Decreto-lei nº 102/2009 – Lei quadro:
Onde “aparecem” os riscos:
• nos locais de trabalho
• no ambiente de trabalho
• nas máquinas e ferramentas
• nos processos de trabalho
• nas substâncias e agentes
químicos, físicos e biológicos
Decreto-lei nº 102/2009 – Lei quadro:
Definição de Prevenção
Evitar ou diminuir os riscos profissionais, através de um conjunto de
disposições e medidas que devem ser tomadas no momento adequado
e em todas as fases da actividade da empresa.
Decreto-lei nº 102/2009 –
Lei quadro:
Obrigações gerais do empregador
 Proporcionar as devidas condições de segurança, higiene e saúde aos
trabalhadores
 Definir uma política de prevenção na empresa devidamente planeada
 Assegurar a vigilância da saúde dos trabalhadores
 Estabelecer em matéria de primeiros socorros, combate a incêndios e
evacuação, as medidas que devem ser adoptadas e a identificação dos
trabalhadores responsáveis
 Estabelecer instruções em caso de perigo grave e eminente, sobre as
situações em que os trabalhadores devem cessar a sua actividade
Decreto-lei nº 102/2009 – Lei quadro:
Obrigações do trabalhador
 Cumprir com as prescrições de segurança, higiene
e saúde no trabalho e as instruções do empregador
 Zelar pela sua própria segurança e saúde e a de outras pessoas que
possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões no trabalho
 Utilizar correctamente, e segundo instruções transmitidas pelo
empregador, as máquinas e outros equipamentos
 Cooperar entre si quando várias entidades desenvolvem
simultaneamente actividades no mesmo local
 Comunicar ao superior hierárquico as anomalias e deficiências por si
detectadas e que se afigurem susceptíveis de originar risco grave e
eminente
• DL50 /2005 de 25 Fevereiro
• DL 320/2001 de 12 Setembro
• Medidas de protecção contra riscos mecânicos
-Estabilidade, risco de estrutura em serviço;
-Riscos devidos às quedas e projecções de objectos;
-Riscos devidos a superfícies agressivas, arestas, ângulos;
-Riscos devidos às máquinas combinadas e riscos devidos às
variações de velocidade de rotação das ferramentas;
-Selecção de protecção contra riscos ligados aos elementos móveis
de transmissão e elementos que concorrem para o trabalho;
Riscos provocados pelas máquinas
• Riscos mecânicos
• Riscos eléctricos • Riscos térmicos
• Riscos provocados pelo ruído
• Riscos provocados por
vibrações
• Riscos provocados por
radiações
• Riscos provocados por
materiais e substâncias
• Riscos provocados pelo
desrespeito ergonómico na
concepção da máquina
O Decreto-lei nº 320/2001 de 12 de Dezembro
transpõe para ao ordem jurídica interna a directiva
nº89/392/CEE,e as diversas alterações a que foi sujeito, e
estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no
mercado e a entrada em serviço das máquinas e dos
componentes de segurança colocados no mercado
isoladamente.
Obrigações do fabricante ou seu
representante na UE
Decreto-lei nº320/2001:
Estabelece as exigências essenciais de segurança e saúde no trabalho
relativo à concepção, construção e colocação no mercado de máquinas e
equipamentos:
 Comandos
 Medidas de protecção contra riscos mecânicos
 Características exigidas para os protectores e dispositivos de protecção
 Medidas de protecção contra outros riscos
 Manutenção
 Dispositivos de informação
Decreto-lei nº320/2001:
Estabelece as exigências essenciais de segurança e saúde no trabalho
para limitar os riscos específicos devido à mobilidade e operações de
carga das máquinas:
 Comandos
 Medidas de protecção contra
riscos mecânicos
 Medidas de protecção contra
outros riscos
 Indicações
 Marcação
Aquisição de máquinas novas
Deve ser solicitado ao fabricante ou seu fornecedor os seguintes
elementos:
1. Que a máquina esteja de acordo com a directiva 98/37/CE
cumprindo os requisitos essenciais de segurança e saúde que lhe
são aplicáveis;
2. Se faça acompanhar do manual de instruções na língua do país do
utilizador (portuguesa);
3. Se faça acompanhar de uma declaração CE de conformidade
redigida em língua portuguesa;
4. Tenha marcação CE;
A Directiva Base deu origem a Directivas Especiais no âmbito da
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho:
• Directiva Equipamentos de Trabalho, 89/665/CEE (2ª Directiva
Especial) com sucessivas alterações sendo a última a Directiva
2001/45/CE, transposta para o direito interno através do D.L. nº 50/2005
de 25 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de
saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de
trabalho
• Directiva Estaleiros Temporários e Móveis, 92/57/CEE (8ª Directiva
Especial) de 24 de Junho, transposta para o direito interno através do
D.L. nº 155/95 de 1 de Julho, agora alterado para o D.L. nº 273/2003 de
29 de Outubro e Portaria nº 101/96 de 3 de Abril, relativa às prescrições
mínimas de segurança e de saúde no trabalho a aplicar em estaleiros
temporários ou móveis.
O Decreto-lei nº 50/2005
transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº
89/655/CEE, alterada pela Directiva 95/63/CE, e pela
Directiva 2001/45/CE, relativa ás prescrições mínimas de
segurança e saúde para a utilização, pelos trabalhadores, de
equipamentos de trabalho
Obrigações na utilização de
equipamento
Decreto-lei nº50/2005:
Requisitos mínimos de segurança dos equipamentos móveis e de
elevação de cargas:
 Sistemas de comando
 Arranque do equipamento
 Paragem do equipamento
 Estabilidade e rotura
 Projecções e emanações
 Riscos de contacto mecânico
 Iluminação e temperatura
Decreto-lei nº50/2005:
Requisitos mínimos de segurança
dos equipamentos móveis e de
elevação de cargas:
 Dispositivos de alerta
 Manutenção do equipamento
 Riscos eléctricos e de incêndio
 Sinalização de segurança
Decreto-lei nº50/2005:
Define as regras de utilização dos equipamentos de trabalho,
as quais incidem sobre:
As regras de utilização são aplicáveis, em função da existência ou não do
risco nos equipamentos.
 Disposições gerais
 Equipamentos móveis
 Equipamentos de trabalho
com elevação de cargas
 Elevação de cargas não guiadas
 Organização do trabalho na elevação
de cargas
DEFINIÇÕES
a) Equipamento de trabalho, qualquer máquina, aparelho,
ferramenta ou instalação utilizada no trabalho.
b) Utilização de um equipamento de trabalho, qualquer actividade
em que o trabalhador entre em relação com um equipamento de
trabalho, nomeadamente a colocação em serviço ou fora dele, o
uso, o transporte, a reparação, a transformação, a manutenção,e
a conservação, incluindo a limpeza.
c) Zona perigosa, qualquer zona dentro ou em torno de um
equipamento de trabalho onde a presença de trabalhador
exposto o submeta a riscos para a sua segurança ou saúde;
Decreto-Lei nº 50 /2005 – requisitos mínimos de segurança e regras
de utilização dos equipamentos de trabalho
d) Trabalhador exposto, qualquer trabalhador que se encontre,
totalmente ou em parte, numa zona perigosa;
e) Operador, qualquer trabalhador incumbido da utilização de um
equipamento de trabalho;
f) Pessoa competente, pessoa individual ou colectiva com
conhecimentos teóricos e práticos, bem como experiência no
tipo de equipamento a verificar, que permitam detectar defeitos
ou deficiências e avaliar a sua importância em relação á
segurança na utilização do referido equipamento;
g) Verificação, um exame detalhado feito por pessoa competente,
destinado a obter uma conclusão fiável no que respeita à
segurança de um equipamento de trabalho.
DEFINIÇÕES
Três tipos Principais de movimentos :
-Movimento de elevação ;
-Movimento de manobras Livre (rotação; translação)
-Movimento de descarga ou assentamento;
Podem ser classificados :
Quanto á sua actividade – singular; intermitente; em série;
contínuo;
Quanto á carga Nominal – Função da capacidade máxima;
Segundo FEM (Elevação e movimentação);
Quanto á sua Actividade:
-Singular: Utilizado uma só vez;
-Intermitente : é aquele em que as movimentações se realizam em
diferentes intervalos de tempo, podendo envolver várias cargas;
-Em série: é aquele em que as movimentações de cargas, que podem
ser iguais se processa com intervalos de tempos regulares e
sequenciais, durante um determinado número de ciclos;
-Em contínuo: movimentação de cargas são feitas com intervalos de
tempo regulares, sempre com as mesmas cargas e num ritmo
estabelecido em função das necessidades;
Quanto á carga Nominal ( NP 3847):
-Carga nominal ou carga máxima de utilização: carga máxima que pose
ser suspensa por um aparelho de elevação e que é definida pelo tipo
particular de aparelho e nas condições especificas no grupo de
classificação;
Segundo classificação FEM:
-Secção I – Aparelhos pesados de elevação e movimentação (gruas
torre, pórticos, pontes rolantes);
-Secção II – Transportadores contínuos ( telas rolantes);
-Secção III – Transportadores aéreos ( teleféricos);
-Secção IV – Empilhadores;
-Secção V – Gruas móveis;
Quando queremos mudar a posição de um
objecto temos de fazer FORÇA
F
F
F
A força originou um MOVIMENTO numa determinada
direcção
Quando queremos esticar uma tira de borracha temos
de fazer força e originamos uma DEFORMAÇÃO
Uma FORÇA que actue sobre um corpo provoca dois EFEITOS:
• O MOVIMENTO do corpo onde se aplica,
ou
• A DEFORMAÇÃO do corpo, se ele é mantido
imóvel por um processo de fixação qualquer
ESTABILIDADE - NOÇÕES DE FÍSICA
Observação: Se diminuir a distância entre P e A tenho de fazer
mais força para conseguir apertar (ou desapertar) o parafuso.
A
Quando aplico uma força e provoco um
movimento de rotação estou a gerar um
momento.
O MOMENTO de uma força é o produto da intensidade da
força pela menor distância entre o ponto ou eixo à linha de
acção da força
ESTABILIDADE - NOÇÕES DE FÍSICA
ESTABILIDADE - NOÇÕES DE FÍSICA
FORÇA – Para elevar uma carga temos de exercer força, neste caso,
força motriz;
MOVIMENTO – A elevação de uma carga é um movimento;
DEFORMAÇÃO – Quando arrancamos um objecto fixo ou elevamos uma
carga deformamos a estrutura por flexão. Esta deformação é elástica;
MOMENTO – Sempre que apertamos ou desapertamos um parafuso ou
efectuamos uma rotação com a lança, estamos a provocar um momento.
Exemplos práticos
Documentação obrigatória que o equipamento tem
que possuir:
 CATIM
 ISQ
 Relatório de Inspecção – Recondicionamento de máquinas
quando necessário (Se o equipamento for anterior a 1995);
 Certificado CE (ano de fabrico de 1995 ou mais recente);
 Fichas de verificação (a preencher pelo manobrador);
 Manual de Instruções em Português;
 Manutenções periódicas ;
 Comprovativo da última revisão.
ESTABILIDADE
CARGAS
TRANSMITIDAS
AO SOLO
Peso próprio
A carga elevada é a massa do acessório e seus dispositivos; a
massa do último depende da densidade do material manuseado
Peso total – peso do equipamento
distribuído pelos pontos de apoio de
acordo com a configuração indicada para
a carga a elevar (contrapesos) somando o
peso do gancho, dos acessórios de
elevação e da carga.
Segurança para PONTES ROLANTES
Monoviga
Consola
Suspensa Biviga
O Trolley possibilita a movimentação de materiais de forma rápida, confiável e segura, favorecendo
uma melhor produtividade. É formado por um carrinho de aço com rodas de nylon que desliza no
caminho de rolamento. Caracteriza-se pela capacidade de suportar cargas negativas, apresentando
variadas configurações que atende às diversas necessidades. Desenvolvido especialmente com perfil
específico adequado à capacidade máxima de carga do produto a ser manipulado, conforme segue:
•KBK I - Capacidade nominal até 50 kg.
•KBK II - Capacidade nominal até 1500 kg.
•Viga I - Capacidade nominal até 1000 Kg. (com rodas de aço)
•Viga U - Capacidade nominal até 500 kg. (com rodas de aço)
Trolley Viga I
Trolley viga KBK I
Segurança na Utilização de Ponte
Rolante
• Esta formação tem como objectivo instruir o
operador de Ponte Rolante quanto a necessidade
de minimizar ao máximo possibilidades de
acidentes durante seu manuseio.
• Risco: Queda de carga
Queda de carga devido a:
- Lingagem defeituosa;
- Ruptura de cabos e outros elementos auxiliares;
- Choque da lança, do cabo e da carga com algum obstáculo;
Ponte Rolante
• Ponte Rolante é um equipamento utilizado para
movimentação de cargas e materiais.
• A Ponte Rolante é um equipamento aéreo que acoplado
sobre trilhos capaz de movimentar grandes cargas.
Movimentos e Acessórios da Ponte
Rolante
• A Ponte Rolante tem a propriedade de deslocar
cargas no sentido Horizontal, Vertical e
Longitudinal.
• A Ponte Rolante é munida de alguns acessórios:
Holofotes auxiliares; Buzina ou Sirene; Megafone e
Extintor.
Manutenções
• Toda e qualquer manutenção à ser realizada em Ponte Rolante,
deve ser feito por profissional especializado.
• Antes da realização de qualquer tipo de manutenção, deve-se
verificar que o equipamento esteja desenergizado, garantindo
que permaneça assim até o término da manutenção.
• Fixar placa de aviso ou outro alerta de segurança no quadro de
energia onde está ligada a Ponte Rolante, evitando assim que a
energia seja restabelecida acidentalmente ou ocorra por falta de
sinalização.
Manutenção Preventiva
• Afim de evitarmos acidentes e outras problemas, é correto que executemos
manutenções preventivas necessárias nas Pontes Rolantes.
• Quando realizarmos manutenções preventivas devemos abservar alguns
tópicos básicos, são eles:
• Comandos / Condição elétrica;
• Cabos e acessórios;
• Basculamento / Elevação;
• Trilhos e Roldanas;
• Freios;
• Lubrificação geral
Inspeções Diárias
• Antes de utilizar a Ponte Rolante devemos realizar uma Inspecção afim de assegurar a total
confiabilidade para utilização da Ponte Rolante em condições seguras, se observar alguma
anormalidade comunicar imediatamente a chefia.
• Podemos realizar Inspeções:
• Visuais: Deve ser realizada antes que se coloque o equipamento em uso, observando:
cabos, cabos auxiliares, ganchos, botoeiras, travas e vazamentos.
• Funcionais: Deve ser realizada durante a utilização do equipamento, observando: freios,
sirenes, comandos, trepidações, etc?
Quem pode operar Pontes Rolantes?
• Apenas um operador treinado pode operar o
equipamento, ele deve ser devidamente treinado e
habilitado, deve obter conhecimento técnico e
funcional do equipamento. Também é o responsável
directo pela segurança da operação, pessoas e outros
bens interligados.
• Os Operadores de Pontes Rolantes devem ser
submetidos a exames médicos específicos e só poderão
exercer a atividade caso estejam aptos.
• Qualquer pessoa pode operar uma Ponte Rolante, mas
somente um profissional devidamente capacitado será
capaz de executar essa tarefa com responsabilidade e
Movimentação de Cargas
• Aproxime-se da carga;
• Avalie peso e demais condições da carga;
• Conheça a capacidade da Ponte Rolante;
• Selecione o cabo de aço auxiliar de acordo com o tipo de carga e
peso. Verifique ângulo dos cabos. Consulte a tabela de pesos e
capacidade dos cabos;
• Fixe a carga adequadamente;
• Proceda o içamento lentamente e com cuidado;
• Use velocidade reduzida;
• Redobre a atenção ao operar da cabine e com ajudante.
Elevação de Cargas
• Certifique-se que há espaço suficientemente para levantar a carga;
• Tome cuidado especial com as instalações aéreas, tais como, tubulações de
água, gás, elétricas, etc...
• Observe se a carga está segura, especialmente no caso de peças soltas;
• Levante a carga um pouco, se ela inclinar para um dos lados, abaixe-as e acerte
o balanceamento;
• Não passe com a carga sobre pessoas e nem permita que elas passem sob a
carga.
EPI (equipamento de protecção individual)
A Utilizar
• - Botas de Biqueira e palmilha de aço
• - Capacete
• - Luvas
• - Òculos
• - Protectores auriculares
Certo ou Errado?
CERTO
Verifique se não há ninguém sob a
carga a ser transportada.
CERTO
Ao subir e descer a carga, realize
movimentos vagarosos.
Certo ou Errado?
ERRADO
Evite distrações enquanto
opera a Ponte Rolante.
ERRADO
Evite trancos enquanto opera a talha
com cargas.
Certo ou Errado?
ERRADO
Evite balanços enquanto opera a talha
com cargas.
ERRADO
Evite pancadas enquanto opera a talha
com cargas.
Certo ou Errado?
ERRADO
Não utilize o gancho para levantar ou
arrastar a carga.
ERRADO
Evite ângulo ao elevar a carga.
Certo ou Errado?
ERRADO
Nunca deixe as correntes frouxas.
ERRADO
Nunca pegue carona com a carga.
O QUE É UM CONDUTOR MANOBRADOR ?
UM CONDUTOR MANOBRADOR É:
 Uma pessoa que encara a máquina com que trabalha
como sendo sua;
 Nunca deve operar a máquina sem a conhecer;
 Um bom manobrador não é aquele que corre riscos
desnecessários, mas sim, o que obtém maiores
rendimentos, dentro dos limites de segurança e, com
o mínimo desgaste e reparação do equipamento.
•Nunca anule ou altere mesmo que momentaneamente, os
limitadores para levantar cargas superiores às autorizadas, por
intermédio de cunhas ou outro encravamento.
MANUSEAMENTO DE CARGAS
- regras -
•Não tentar levantar uma carga
cujo valor seja superior àquela
que possa ser levantada para
um dado alcance.
•Nunca elevar ou arrastar
cargas com cabo de elevação
inclinado.
ESTABILIDADE
ACESSÓRIOS DE ELEVAÇÃO
Acessórios de elevação – tudo o que se utiliza como elementos de tracção
para movimentar cargas, nomeadamente: estropos (ou cabos) de aço,
correntes, ganchos, manilhas, etc.
Verifique se:
- As correntes tem elos deformados ou com desgaste;
- Os argolões estão deformados ou com desgaste;
- Os cabos de aço tem fios partidos, nós ou deformações irreversíveis;
- As cintas tem cortes ou nós;
- Os ganchos estão deformados ou sem patilha de segurança.
NOTA: Se o acessório de elevação apresentar alguma destas situações
deve avisar de imediato o responsável e não deve utilizar o acessório para
elevação de cargas.
ESTABILIDADE
ACESSÓRIOS DE ELEVAÇÃO
Cabos e outros acessórios de elevação: Certificados de conformidade
- Fabricante ou mandatário;
- O respectivo endereço;
- Uma descrição da corrente ou cabo , incluindo:
- Dimensões Nominais;
- Sua construção;
- Material de fabrico;
-Carga máxima a suportar em serviço;
-Em caso de ensaio, indicação da norma aplicável;
Exemplos de acessórios de elevação e lingagem
10 ton.
ELEVAÇÃO DE CARGAS – ÂNGULOS E DOBRAS NOS
ACESSÓRIOS DE ELEVAÇÃO
5800 Kg
5000 Kg
2900Kg
5800 Kg
5800 Kg
60º
P = 10000 Kg
Representação
geométrica
ELEVAÇÃO DE CARGAS – ÂNGULOS E DOBRAS NOS
ACESSÓRIOS DE ELEVAÇÃO
A CMU não deverá passar
de 80% da marcada na
Chapa.
CMU – Carga máxima de
utilização
A CMU nestas
condições será de 50%
da marcada na chapa.
A CMU nestas
condições será igual à
que marca na chapa.
O CG vai ficar exactamente por baixo
do meio do bloco (gancho).
ELEVAÇÃO DE CARGAS – EQUILÍBRIO DA CARGA
Cuidados de utilização dos acessórios
de elevação:
-Não utilizar acessórios de elevação sobre
arestas vivas;
-Se impossível utilizar protecções adequadas;
Segundo o Dec. Lei 320/2001 – parte IV – anexo I -
podemos distinguir como:
Acessório de elevação: os componentes ou equipamentos não
ligados á máquina e colocados entre a máquina e carga, ou sobre
a carga, para permitirem a sua preensão.
Acessório de lingagem: os acessórios de elevação que se
destinam á realização ou utilização de lingadas, como ganchos
com olhal, manilhas, anéis, anéis com haste, etc.
Cuidados no “Estivamento” da carga
Cuidados no “Estivamento” da carga
ESTABILIDADE
SEGURANÇA
DE CABOS DE
AÇO
1º passo
2º passo
3ª passo
Como medir o cabo?
Constituição de
um cabo de aço
A alma do cabo pode
ser em fibra ou em aço
Como colocar os
cerra-cabos?
ESTABILIDADE
INSPECÇÃO DE CABOS DE AÇO
Manual de
autogrua
Liebherr
LTM1040
ISO 4309:1990
ESTABILIDADE
INSPECÇÃO DE CABOS DE AÇO
1. Deformação
irregular em mais
de 1/3 do Ø do
cabo
2. Destorcimento no
cabo
3. Desfiamento do
cabo
4. Afrouxamento dos
cabos de aço
-Devem ser limpos
periodicamente com
produtos que não os
danifiquem;
-Lubrificação do cabo
Periodicamente;
5. Contracção numa
zona do cabo
6. Esmagamento do
cabo
7. Torção ou
deformação
permanente
8. Dobra no cabo de
aço
ESTABILIDADE
INSPECÇÃO DE CABOS DE AÇO
Verifique as correntes em toda a sua
extensão, se encontrar elos deformados,
esmagados ou com fissuras deve proceder de
imediato á substituição da linga.
Critérios de rejeição
Se as correntes apresentarem sinais de corrosão acentuada,
sedimentos que não se conseguem remover ou
se existir uma superfície rugosa na zona de contacto dos elos
significa que há um desgaste rápido. Em todas estas situações a
corrente deve ser rejeitada.
ESTABILIDADE
INSPECÇÃO DE CORRENTES
Nenhum elo de uma corrente de
elevação deve:
Os acessórios deformados devem ser
substituídos.
Ter uma diminuição nominal do seu
diâmetro superior a 10%.
Ter um alongamento superior a 5% (Por
comparação com uma corrente por utilizar).
ESTABILIDADE
INSPECÇÃO DE CORRENTES
ESTABILIDADE
INSPECÇÃO DE MANILHAS
As manilhas devem ser de alta resistência.
Verifique se:
- As manilhas (e as cavilhas) estão deformadas ou com desgaste;
- Se as zonas de aperto se encontram em boas condições.
ESTABILIDADE
INSPECÇÃO DE CINTAS TEXTEIS
Verifique se:
- As cintas
têm nós;
- Se existem
cortes ou
desgaste das
fibras ao longo
de todo o
comprimento.
Em caso de
dúvida, não
utilizar!
As cintas devem estar em
perfeitas condições.
https://www.youtube.com/watc
h?v=7NJsWJzqz6A
 Obrigada pela Vossa Atenção!
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  • 2. • A Directiva Base 89/391/CEE, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho é transposta para o direito interno através do D.L. nº 102/2009 de 10 de Setembro que contém os princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho.
  • 3. Decreto-lei nº 102/2009 – Lei quadro: Princípios gerais para a prevenção de riscos profissionais: • Eliminar os riscos • Combater os riscos na origem • Definição de condições técnicas (evitar e/ou minimizar os riscos) • Determinação/ definição de substâncias a utilizar e valores limites de exposição • Promoção e vigilância da saúde das pessoas • Informação e formação • Cumprimento da legislação em vigor
  • 4. Decreto-lei nº 102/2009 – Lei quadro: Onde “aparecem” os riscos: • nos locais de trabalho • no ambiente de trabalho • nas máquinas e ferramentas • nos processos de trabalho • nas substâncias e agentes químicos, físicos e biológicos
  • 5. Decreto-lei nº 102/2009 – Lei quadro: Definição de Prevenção Evitar ou diminuir os riscos profissionais, através de um conjunto de disposições e medidas que devem ser tomadas no momento adequado e em todas as fases da actividade da empresa.
  • 6. Decreto-lei nº 102/2009 – Lei quadro: Obrigações gerais do empregador  Proporcionar as devidas condições de segurança, higiene e saúde aos trabalhadores  Definir uma política de prevenção na empresa devidamente planeada  Assegurar a vigilância da saúde dos trabalhadores  Estabelecer em matéria de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação, as medidas que devem ser adoptadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis  Estabelecer instruções em caso de perigo grave e eminente, sobre as situações em que os trabalhadores devem cessar a sua actividade
  • 7. Decreto-lei nº 102/2009 – Lei quadro: Obrigações do trabalhador  Cumprir com as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho e as instruções do empregador  Zelar pela sua própria segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões no trabalho  Utilizar correctamente, e segundo instruções transmitidas pelo empregador, as máquinas e outros equipamentos  Cooperar entre si quando várias entidades desenvolvem simultaneamente actividades no mesmo local  Comunicar ao superior hierárquico as anomalias e deficiências por si detectadas e que se afigurem susceptíveis de originar risco grave e eminente
  • 8. • DL50 /2005 de 25 Fevereiro • DL 320/2001 de 12 Setembro
  • 9. • Medidas de protecção contra riscos mecânicos -Estabilidade, risco de estrutura em serviço; -Riscos devidos às quedas e projecções de objectos; -Riscos devidos a superfícies agressivas, arestas, ângulos; -Riscos devidos às máquinas combinadas e riscos devidos às variações de velocidade de rotação das ferramentas; -Selecção de protecção contra riscos ligados aos elementos móveis de transmissão e elementos que concorrem para o trabalho;
  • 10. Riscos provocados pelas máquinas • Riscos mecânicos
  • 11. • Riscos eléctricos • Riscos térmicos • Riscos provocados pelo ruído • Riscos provocados por vibrações • Riscos provocados por radiações • Riscos provocados por materiais e substâncias • Riscos provocados pelo desrespeito ergonómico na concepção da máquina
  • 12. O Decreto-lei nº 320/2001 de 12 de Dezembro transpõe para ao ordem jurídica interna a directiva nº89/392/CEE,e as diversas alterações a que foi sujeito, e estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado e a entrada em serviço das máquinas e dos componentes de segurança colocados no mercado isoladamente. Obrigações do fabricante ou seu representante na UE
  • 13. Decreto-lei nº320/2001: Estabelece as exigências essenciais de segurança e saúde no trabalho relativo à concepção, construção e colocação no mercado de máquinas e equipamentos:  Comandos  Medidas de protecção contra riscos mecânicos  Características exigidas para os protectores e dispositivos de protecção  Medidas de protecção contra outros riscos  Manutenção  Dispositivos de informação
  • 14. Decreto-lei nº320/2001: Estabelece as exigências essenciais de segurança e saúde no trabalho para limitar os riscos específicos devido à mobilidade e operações de carga das máquinas:  Comandos  Medidas de protecção contra riscos mecânicos  Medidas de protecção contra outros riscos  Indicações  Marcação
  • 15. Aquisição de máquinas novas Deve ser solicitado ao fabricante ou seu fornecedor os seguintes elementos: 1. Que a máquina esteja de acordo com a directiva 98/37/CE cumprindo os requisitos essenciais de segurança e saúde que lhe são aplicáveis; 2. Se faça acompanhar do manual de instruções na língua do país do utilizador (portuguesa); 3. Se faça acompanhar de uma declaração CE de conformidade redigida em língua portuguesa; 4. Tenha marcação CE;
  • 16. A Directiva Base deu origem a Directivas Especiais no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho: • Directiva Equipamentos de Trabalho, 89/665/CEE (2ª Directiva Especial) com sucessivas alterações sendo a última a Directiva 2001/45/CE, transposta para o direito interno através do D.L. nº 50/2005 de 25 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho • Directiva Estaleiros Temporários e Móveis, 92/57/CEE (8ª Directiva Especial) de 24 de Junho, transposta para o direito interno através do D.L. nº 155/95 de 1 de Julho, agora alterado para o D.L. nº 273/2003 de 29 de Outubro e Portaria nº 101/96 de 3 de Abril, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis.
  • 17. O Decreto-lei nº 50/2005 transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 89/655/CEE, alterada pela Directiva 95/63/CE, e pela Directiva 2001/45/CE, relativa ás prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização, pelos trabalhadores, de equipamentos de trabalho Obrigações na utilização de equipamento
  • 18. Decreto-lei nº50/2005: Requisitos mínimos de segurança dos equipamentos móveis e de elevação de cargas:  Sistemas de comando  Arranque do equipamento  Paragem do equipamento  Estabilidade e rotura  Projecções e emanações  Riscos de contacto mecânico  Iluminação e temperatura
  • 19. Decreto-lei nº50/2005: Requisitos mínimos de segurança dos equipamentos móveis e de elevação de cargas:  Dispositivos de alerta  Manutenção do equipamento  Riscos eléctricos e de incêndio  Sinalização de segurança
  • 20. Decreto-lei nº50/2005: Define as regras de utilização dos equipamentos de trabalho, as quais incidem sobre: As regras de utilização são aplicáveis, em função da existência ou não do risco nos equipamentos.  Disposições gerais  Equipamentos móveis  Equipamentos de trabalho com elevação de cargas  Elevação de cargas não guiadas  Organização do trabalho na elevação de cargas
  • 21. DEFINIÇÕES a) Equipamento de trabalho, qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizada no trabalho. b) Utilização de um equipamento de trabalho, qualquer actividade em que o trabalhador entre em relação com um equipamento de trabalho, nomeadamente a colocação em serviço ou fora dele, o uso, o transporte, a reparação, a transformação, a manutenção,e a conservação, incluindo a limpeza. c) Zona perigosa, qualquer zona dentro ou em torno de um equipamento de trabalho onde a presença de trabalhador exposto o submeta a riscos para a sua segurança ou saúde; Decreto-Lei nº 50 /2005 – requisitos mínimos de segurança e regras de utilização dos equipamentos de trabalho
  • 22. d) Trabalhador exposto, qualquer trabalhador que se encontre, totalmente ou em parte, numa zona perigosa; e) Operador, qualquer trabalhador incumbido da utilização de um equipamento de trabalho; f) Pessoa competente, pessoa individual ou colectiva com conhecimentos teóricos e práticos, bem como experiência no tipo de equipamento a verificar, que permitam detectar defeitos ou deficiências e avaliar a sua importância em relação á segurança na utilização do referido equipamento; g) Verificação, um exame detalhado feito por pessoa competente, destinado a obter uma conclusão fiável no que respeita à segurança de um equipamento de trabalho. DEFINIÇÕES
  • 23. Três tipos Principais de movimentos : -Movimento de elevação ; -Movimento de manobras Livre (rotação; translação) -Movimento de descarga ou assentamento; Podem ser classificados : Quanto á sua actividade – singular; intermitente; em série; contínuo; Quanto á carga Nominal – Função da capacidade máxima; Segundo FEM (Elevação e movimentação);
  • 24. Quanto á sua Actividade: -Singular: Utilizado uma só vez; -Intermitente : é aquele em que as movimentações se realizam em diferentes intervalos de tempo, podendo envolver várias cargas; -Em série: é aquele em que as movimentações de cargas, que podem ser iguais se processa com intervalos de tempos regulares e sequenciais, durante um determinado número de ciclos; -Em contínuo: movimentação de cargas são feitas com intervalos de tempo regulares, sempre com as mesmas cargas e num ritmo estabelecido em função das necessidades;
  • 25. Quanto á carga Nominal ( NP 3847): -Carga nominal ou carga máxima de utilização: carga máxima que pose ser suspensa por um aparelho de elevação e que é definida pelo tipo particular de aparelho e nas condições especificas no grupo de classificação; Segundo classificação FEM: -Secção I – Aparelhos pesados de elevação e movimentação (gruas torre, pórticos, pontes rolantes); -Secção II – Transportadores contínuos ( telas rolantes); -Secção III – Transportadores aéreos ( teleféricos); -Secção IV – Empilhadores; -Secção V – Gruas móveis;
  • 26. Quando queremos mudar a posição de um objecto temos de fazer FORÇA F F F A força originou um MOVIMENTO numa determinada direcção Quando queremos esticar uma tira de borracha temos de fazer força e originamos uma DEFORMAÇÃO Uma FORÇA que actue sobre um corpo provoca dois EFEITOS: • O MOVIMENTO do corpo onde se aplica, ou • A DEFORMAÇÃO do corpo, se ele é mantido imóvel por um processo de fixação qualquer ESTABILIDADE - NOÇÕES DE FÍSICA
  • 27. Observação: Se diminuir a distância entre P e A tenho de fazer mais força para conseguir apertar (ou desapertar) o parafuso. A Quando aplico uma força e provoco um movimento de rotação estou a gerar um momento. O MOMENTO de uma força é o produto da intensidade da força pela menor distância entre o ponto ou eixo à linha de acção da força ESTABILIDADE - NOÇÕES DE FÍSICA
  • 28. ESTABILIDADE - NOÇÕES DE FÍSICA FORÇA – Para elevar uma carga temos de exercer força, neste caso, força motriz; MOVIMENTO – A elevação de uma carga é um movimento; DEFORMAÇÃO – Quando arrancamos um objecto fixo ou elevamos uma carga deformamos a estrutura por flexão. Esta deformação é elástica; MOMENTO – Sempre que apertamos ou desapertamos um parafuso ou efectuamos uma rotação com a lança, estamos a provocar um momento. Exemplos práticos
  • 29. Documentação obrigatória que o equipamento tem que possuir:  CATIM  ISQ  Relatório de Inspecção – Recondicionamento de máquinas quando necessário (Se o equipamento for anterior a 1995);  Certificado CE (ano de fabrico de 1995 ou mais recente);  Fichas de verificação (a preencher pelo manobrador);  Manual de Instruções em Português;  Manutenções periódicas ;  Comprovativo da última revisão.
  • 30. ESTABILIDADE CARGAS TRANSMITIDAS AO SOLO Peso próprio A carga elevada é a massa do acessório e seus dispositivos; a massa do último depende da densidade do material manuseado Peso total – peso do equipamento distribuído pelos pontos de apoio de acordo com a configuração indicada para a carga a elevar (contrapesos) somando o peso do gancho, dos acessórios de elevação e da carga.
  • 33. O Trolley possibilita a movimentação de materiais de forma rápida, confiável e segura, favorecendo uma melhor produtividade. É formado por um carrinho de aço com rodas de nylon que desliza no caminho de rolamento. Caracteriza-se pela capacidade de suportar cargas negativas, apresentando variadas configurações que atende às diversas necessidades. Desenvolvido especialmente com perfil específico adequado à capacidade máxima de carga do produto a ser manipulado, conforme segue: •KBK I - Capacidade nominal até 50 kg. •KBK II - Capacidade nominal até 1500 kg. •Viga I - Capacidade nominal até 1000 Kg. (com rodas de aço) •Viga U - Capacidade nominal até 500 kg. (com rodas de aço) Trolley Viga I Trolley viga KBK I
  • 34. Segurança na Utilização de Ponte Rolante • Esta formação tem como objectivo instruir o operador de Ponte Rolante quanto a necessidade de minimizar ao máximo possibilidades de acidentes durante seu manuseio.
  • 35. • Risco: Queda de carga Queda de carga devido a: - Lingagem defeituosa; - Ruptura de cabos e outros elementos auxiliares; - Choque da lança, do cabo e da carga com algum obstáculo;
  • 36. Ponte Rolante • Ponte Rolante é um equipamento utilizado para movimentação de cargas e materiais. • A Ponte Rolante é um equipamento aéreo que acoplado sobre trilhos capaz de movimentar grandes cargas.
  • 37. Movimentos e Acessórios da Ponte Rolante • A Ponte Rolante tem a propriedade de deslocar cargas no sentido Horizontal, Vertical e Longitudinal. • A Ponte Rolante é munida de alguns acessórios: Holofotes auxiliares; Buzina ou Sirene; Megafone e Extintor.
  • 38. Manutenções • Toda e qualquer manutenção à ser realizada em Ponte Rolante, deve ser feito por profissional especializado. • Antes da realização de qualquer tipo de manutenção, deve-se verificar que o equipamento esteja desenergizado, garantindo que permaneça assim até o término da manutenção. • Fixar placa de aviso ou outro alerta de segurança no quadro de energia onde está ligada a Ponte Rolante, evitando assim que a energia seja restabelecida acidentalmente ou ocorra por falta de sinalização.
  • 39. Manutenção Preventiva • Afim de evitarmos acidentes e outras problemas, é correto que executemos manutenções preventivas necessárias nas Pontes Rolantes. • Quando realizarmos manutenções preventivas devemos abservar alguns tópicos básicos, são eles: • Comandos / Condição elétrica; • Cabos e acessórios; • Basculamento / Elevação; • Trilhos e Roldanas; • Freios; • Lubrificação geral
  • 40. Inspeções Diárias • Antes de utilizar a Ponte Rolante devemos realizar uma Inspecção afim de assegurar a total confiabilidade para utilização da Ponte Rolante em condições seguras, se observar alguma anormalidade comunicar imediatamente a chefia. • Podemos realizar Inspeções: • Visuais: Deve ser realizada antes que se coloque o equipamento em uso, observando: cabos, cabos auxiliares, ganchos, botoeiras, travas e vazamentos. • Funcionais: Deve ser realizada durante a utilização do equipamento, observando: freios, sirenes, comandos, trepidações, etc?
  • 41. Quem pode operar Pontes Rolantes? • Apenas um operador treinado pode operar o equipamento, ele deve ser devidamente treinado e habilitado, deve obter conhecimento técnico e funcional do equipamento. Também é o responsável directo pela segurança da operação, pessoas e outros bens interligados. • Os Operadores de Pontes Rolantes devem ser submetidos a exames médicos específicos e só poderão exercer a atividade caso estejam aptos. • Qualquer pessoa pode operar uma Ponte Rolante, mas somente um profissional devidamente capacitado será capaz de executar essa tarefa com responsabilidade e
  • 42. Movimentação de Cargas • Aproxime-se da carga; • Avalie peso e demais condições da carga; • Conheça a capacidade da Ponte Rolante; • Selecione o cabo de aço auxiliar de acordo com o tipo de carga e peso. Verifique ângulo dos cabos. Consulte a tabela de pesos e capacidade dos cabos; • Fixe a carga adequadamente; • Proceda o içamento lentamente e com cuidado; • Use velocidade reduzida; • Redobre a atenção ao operar da cabine e com ajudante.
  • 43. Elevação de Cargas • Certifique-se que há espaço suficientemente para levantar a carga; • Tome cuidado especial com as instalações aéreas, tais como, tubulações de água, gás, elétricas, etc... • Observe se a carga está segura, especialmente no caso de peças soltas; • Levante a carga um pouco, se ela inclinar para um dos lados, abaixe-as e acerte o balanceamento; • Não passe com a carga sobre pessoas e nem permita que elas passem sob a carga.
  • 44. EPI (equipamento de protecção individual) A Utilizar • - Botas de Biqueira e palmilha de aço • - Capacete • - Luvas • - Òculos • - Protectores auriculares
  • 45. Certo ou Errado? CERTO Verifique se não há ninguém sob a carga a ser transportada. CERTO Ao subir e descer a carga, realize movimentos vagarosos.
  • 46. Certo ou Errado? ERRADO Evite distrações enquanto opera a Ponte Rolante. ERRADO Evite trancos enquanto opera a talha com cargas.
  • 47. Certo ou Errado? ERRADO Evite balanços enquanto opera a talha com cargas. ERRADO Evite pancadas enquanto opera a talha com cargas.
  • 48. Certo ou Errado? ERRADO Não utilize o gancho para levantar ou arrastar a carga. ERRADO Evite ângulo ao elevar a carga.
  • 49. Certo ou Errado? ERRADO Nunca deixe as correntes frouxas. ERRADO Nunca pegue carona com a carga.
  • 50. O QUE É UM CONDUTOR MANOBRADOR ? UM CONDUTOR MANOBRADOR É:  Uma pessoa que encara a máquina com que trabalha como sendo sua;  Nunca deve operar a máquina sem a conhecer;  Um bom manobrador não é aquele que corre riscos desnecessários, mas sim, o que obtém maiores rendimentos, dentro dos limites de segurança e, com o mínimo desgaste e reparação do equipamento.
  • 51. •Nunca anule ou altere mesmo que momentaneamente, os limitadores para levantar cargas superiores às autorizadas, por intermédio de cunhas ou outro encravamento. MANUSEAMENTO DE CARGAS - regras - •Não tentar levantar uma carga cujo valor seja superior àquela que possa ser levantada para um dado alcance. •Nunca elevar ou arrastar cargas com cabo de elevação inclinado.
  • 52. ESTABILIDADE ACESSÓRIOS DE ELEVAÇÃO Acessórios de elevação – tudo o que se utiliza como elementos de tracção para movimentar cargas, nomeadamente: estropos (ou cabos) de aço, correntes, ganchos, manilhas, etc. Verifique se: - As correntes tem elos deformados ou com desgaste; - Os argolões estão deformados ou com desgaste; - Os cabos de aço tem fios partidos, nós ou deformações irreversíveis; - As cintas tem cortes ou nós; - Os ganchos estão deformados ou sem patilha de segurança. NOTA: Se o acessório de elevação apresentar alguma destas situações deve avisar de imediato o responsável e não deve utilizar o acessório para elevação de cargas.
  • 53. ESTABILIDADE ACESSÓRIOS DE ELEVAÇÃO Cabos e outros acessórios de elevação: Certificados de conformidade - Fabricante ou mandatário; - O respectivo endereço; - Uma descrição da corrente ou cabo , incluindo: - Dimensões Nominais; - Sua construção; - Material de fabrico; -Carga máxima a suportar em serviço; -Em caso de ensaio, indicação da norma aplicável;
  • 54. Exemplos de acessórios de elevação e lingagem
  • 55. 10 ton. ELEVAÇÃO DE CARGAS – ÂNGULOS E DOBRAS NOS ACESSÓRIOS DE ELEVAÇÃO 5800 Kg 5000 Kg 2900Kg 5800 Kg 5800 Kg 60º P = 10000 Kg Representação geométrica
  • 56. ELEVAÇÃO DE CARGAS – ÂNGULOS E DOBRAS NOS ACESSÓRIOS DE ELEVAÇÃO A CMU não deverá passar de 80% da marcada na Chapa. CMU – Carga máxima de utilização A CMU nestas condições será de 50% da marcada na chapa. A CMU nestas condições será igual à que marca na chapa.
  • 57. O CG vai ficar exactamente por baixo do meio do bloco (gancho). ELEVAÇÃO DE CARGAS – EQUILÍBRIO DA CARGA
  • 58. Cuidados de utilização dos acessórios de elevação: -Não utilizar acessórios de elevação sobre arestas vivas; -Se impossível utilizar protecções adequadas;
  • 59. Segundo o Dec. Lei 320/2001 – parte IV – anexo I - podemos distinguir como: Acessório de elevação: os componentes ou equipamentos não ligados á máquina e colocados entre a máquina e carga, ou sobre a carga, para permitirem a sua preensão. Acessório de lingagem: os acessórios de elevação que se destinam á realização ou utilização de lingadas, como ganchos com olhal, manilhas, anéis, anéis com haste, etc.
  • 62. ESTABILIDADE SEGURANÇA DE CABOS DE AÇO 1º passo 2º passo 3ª passo Como medir o cabo? Constituição de um cabo de aço A alma do cabo pode ser em fibra ou em aço Como colocar os cerra-cabos?
  • 63. ESTABILIDADE INSPECÇÃO DE CABOS DE AÇO Manual de autogrua Liebherr LTM1040 ISO 4309:1990
  • 64. ESTABILIDADE INSPECÇÃO DE CABOS DE AÇO 1. Deformação irregular em mais de 1/3 do Ø do cabo 2. Destorcimento no cabo 3. Desfiamento do cabo 4. Afrouxamento dos cabos de aço -Devem ser limpos periodicamente com produtos que não os danifiquem; -Lubrificação do cabo Periodicamente;
  • 65. 5. Contracção numa zona do cabo 6. Esmagamento do cabo 7. Torção ou deformação permanente 8. Dobra no cabo de aço ESTABILIDADE INSPECÇÃO DE CABOS DE AÇO
  • 66. Verifique as correntes em toda a sua extensão, se encontrar elos deformados, esmagados ou com fissuras deve proceder de imediato á substituição da linga. Critérios de rejeição Se as correntes apresentarem sinais de corrosão acentuada, sedimentos que não se conseguem remover ou se existir uma superfície rugosa na zona de contacto dos elos significa que há um desgaste rápido. Em todas estas situações a corrente deve ser rejeitada. ESTABILIDADE INSPECÇÃO DE CORRENTES
  • 67. Nenhum elo de uma corrente de elevação deve: Os acessórios deformados devem ser substituídos. Ter uma diminuição nominal do seu diâmetro superior a 10%. Ter um alongamento superior a 5% (Por comparação com uma corrente por utilizar). ESTABILIDADE INSPECÇÃO DE CORRENTES
  • 68. ESTABILIDADE INSPECÇÃO DE MANILHAS As manilhas devem ser de alta resistência. Verifique se: - As manilhas (e as cavilhas) estão deformadas ou com desgaste; - Se as zonas de aperto se encontram em boas condições.
  • 69. ESTABILIDADE INSPECÇÃO DE CINTAS TEXTEIS Verifique se: - As cintas têm nós; - Se existem cortes ou desgaste das fibras ao longo de todo o comprimento. Em caso de dúvida, não utilizar! As cintas devem estar em perfeitas condições.
  • 71.  Obrigada pela Vossa Atenção! 71