O documento discute os reflexos da nova lei processual civil brasileira (CPC) no registro de imóveis. Algumas mudanças incluem: 1) a competência territorial para ações de reparação de danos atribuídos a oficiais de registro; 2) a expansão da gratuidade da justiça para pessoas jurídicas de baixa renda; 3) a abrangência dos atos alcançados pela gratuidade no registro.
O documento discute as práticas de comércio exterior e tributação no Brasil. Aborda os riscos de divergências e fraudes no comércio exterior, como classificação incorreta de mercadorias e ocultação de informações. Também trata da responsabilidade tributária objetiva dos importadores e das defesas possíveis em caso de infrações, como erro ou simulação. Por fim, discute formas de consultar previamente as autoridades para evitar penalidades.
Esta lei estabelece as taxas judiciais e emolumentos a serem cobrados no estado do Maranhão. Define o que são consideradas custas e emolumentos e quais atos são isentos de pagamento. Também determina como deve ser feito o cálculo e cobrança das taxas quando envolver moeda estrangeira ou produtos agropecuários.
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro IRIB
O documento discute os impactos da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) nos sistemas notarial e de registro. Apresenta dois microssistemas do CPC para resolução de demandas repetitivas e formação de precedentes vinculantes. Também explica os precedentes vinculantes previstos no CPC e a necessidade de fundamentar decisões judiciais mesmo quando baseadas em precedentes ou súmulas.
Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede 18-10-2014Fernanda Moreira
1) O documento discute os procedimentos de formação do crédito tributário no Brasil, incluindo lançamento por declaração, homologação e de ofício;
2) Apresenta as espécies de lançamento e disciplina a inscrição do débito em dívida ativa, que suspende a prescrição e gera a certidão de dívida;
3) Aborda questões como limites para retificação da certidão de dívida ativa e restituição da defesa do devedor.
O documento discute a usucapião extrajudicial segundo o novo Código de Processo Civil. Ele introduz o instituto da usucapião extrajudicial que pode ser processada perante o registro de imóveis de forma opcional. Também explica que a usucapião extrajudicial contará com a participação inicial do notário e do registrador e que o advogado é indispensável no processo.
Este documento apresenta o Código de Processo Civil brasileiro, que estabelece as normas para a jurisdição civil no país. O código define regras sobre capacidade processual, deveres das partes, representação legal, despesas e multas no processo.
Este documento discute o conceito, estrutura e função da petição. A petição é um documento formal para solicitar algo ou requerer alguma ação judicial. Ela deve conter informações como o destinatário, qualificação das partes, fatos, direitos e pedidos envolvidos. A petição é um instrumento importante para acessar a justiça e resolver litígios.
O documento discute procedimentos para combater a inadimplência em condomínios. Ele explica que o síndico deve notificar e cobrar judicialmente os condôminos inadimplentes, e que a convenção pode prever multas ou a arbitragem para resolver conflitos. O novo Código de Processo Civil torna as cobranças de condomínio um título executivo, agilizando o processo.
O documento discute as práticas de comércio exterior e tributação no Brasil. Aborda os riscos de divergências e fraudes no comércio exterior, como classificação incorreta de mercadorias e ocultação de informações. Também trata da responsabilidade tributária objetiva dos importadores e das defesas possíveis em caso de infrações, como erro ou simulação. Por fim, discute formas de consultar previamente as autoridades para evitar penalidades.
Esta lei estabelece as taxas judiciais e emolumentos a serem cobrados no estado do Maranhão. Define o que são consideradas custas e emolumentos e quais atos são isentos de pagamento. Também determina como deve ser feito o cálculo e cobrança das taxas quando envolver moeda estrangeira ou produtos agropecuários.
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro IRIB
O documento discute os impactos da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) nos sistemas notarial e de registro. Apresenta dois microssistemas do CPC para resolução de demandas repetitivas e formação de precedentes vinculantes. Também explica os precedentes vinculantes previstos no CPC e a necessidade de fundamentar decisões judiciais mesmo quando baseadas em precedentes ou súmulas.
Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede 18-10-2014Fernanda Moreira
1) O documento discute os procedimentos de formação do crédito tributário no Brasil, incluindo lançamento por declaração, homologação e de ofício;
2) Apresenta as espécies de lançamento e disciplina a inscrição do débito em dívida ativa, que suspende a prescrição e gera a certidão de dívida;
3) Aborda questões como limites para retificação da certidão de dívida ativa e restituição da defesa do devedor.
O documento discute a usucapião extrajudicial segundo o novo Código de Processo Civil. Ele introduz o instituto da usucapião extrajudicial que pode ser processada perante o registro de imóveis de forma opcional. Também explica que a usucapião extrajudicial contará com a participação inicial do notário e do registrador e que o advogado é indispensável no processo.
Este documento apresenta o Código de Processo Civil brasileiro, que estabelece as normas para a jurisdição civil no país. O código define regras sobre capacidade processual, deveres das partes, representação legal, despesas e multas no processo.
Este documento discute o conceito, estrutura e função da petição. A petição é um documento formal para solicitar algo ou requerer alguma ação judicial. Ela deve conter informações como o destinatário, qualificação das partes, fatos, direitos e pedidos envolvidos. A petição é um instrumento importante para acessar a justiça e resolver litígios.
O documento discute procedimentos para combater a inadimplência em condomínios. Ele explica que o síndico deve notificar e cobrar judicialmente os condôminos inadimplentes, e que a convenção pode prever multas ou a arbitragem para resolver conflitos. O novo Código de Processo Civil torna as cobranças de condomínio um título executivo, agilizando o processo.
A pena de perdimento é uma sanção administrativa que consiste na apreensão e perda da propriedade de mercadorias em casos de dano ao erário. Para que seja aplicada, é necessário que haja um processo administrativo que comprove a responsabilidade e a má-fé do infrator nas práticas ilícitas descritas em lei. A pena deve ser proporcional à infração e só incide sobre mercadorias efetivamente relacionadas ao ilícito.
Este documento discute cédulas de crédito no registro de imóveis, abordando: 1) O panorama atual, com problemas superados como prazos do penhor rural; 2) Qualificação, com princípios, espécies, finalidades e sujeitos; 3) Problemas como a forma do aditamento e anuência do credor para nova alienação. O objetivo é analisar aspectos das cédulas de crédito e sugerir soluções para questões em aberto no registro.
Slides pós de direito público 2011 (aula 4) 27 de agostoMilena Sellmann
O documento discute o crédito tributário no direito tributário brasileiro. Apresenta a definição de crédito tributário segundo a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional e explica que ele decorre do lançamento tributário. Em seguida, explica o que é lançamento tributário, suas funções e natureza jurídica. Por fim, aborda modalidades de lançamento tributário e causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
O documento discute os aspectos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário no ordenamento jurídico brasileiro. Aborda temas como os momentos da exigibilidade e exeqüibilidade do crédito tributário, espécies de suspensão como impugnações e recursos administrativos, mandado de segurança, depósito judicial e moratória e parcelamento.
1. O documento discute os princípios e classificações da execução, incluindo a autonomia, patrimonialidade e menor gravosidade como princípios do processo de execução.
2. A execução pode ser direta ou indireta, dependendo da necessidade ou não da participação do devedor, e pode ser classificada como obrigacional por crédito, real/executivas ou indireta.
3. As sentenças podem ser declaratória, constitutiva ou condenatória, cada uma com efeitos distintos sobre a relação jurídic
O documento discute processos de execução fiscal e medidas cautelares fiscais. Aborda conceitos como dívida ativa, certidão da dívida ativa, requisitos para validade da execução fiscal, possibilidades de ações antiexacionais e exacionais, além de problemas relacionados à execução fiscal como insuficiência de garantia e redirecionamento da execução.
1) O documento discute os processos administrativo e judicial tributários no Brasil, apresentando suas principais características e diferenças.
2) No processo administrativo tributário, a decisão é tomada por autoridade administrativa e não há condenação em custas ou honorários advocatícios.
3) No processo judicial tributário, a decisão é de juiz natural e imparcial, havendo condenação nas despesas processuais.
1) O ato judicial que determina o redirecionamento da Execução Fiscal contra os sócios da empresa devedora não constitui lançamento tributário nem instala o vínculo entre o Fisco e os novos executados. Trata-se apenas de medida tendente a alcançar outros patrimônios para quitar a dívida inscrita na CDA.
2) A decisão judicial que inclui no pólo passivo da Execução Fiscal outras empresas do grupo econômico da devedora original, desconsiderando suas personalidades jurídicas, busca alcan
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibetRosangela Garcia
O documento descreve as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional, com ênfase nas reclamações e recursos administrativos, depósito do montante integral e liminares concedidas em mandados de segurança.
O documento discute as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, como moratória, depósito do valor integral do crédito, reclamações e recursos no processo administrativo e liminares judiciais. Apresenta exemplos de cada uma dessas hipóteses e discute se a previsão do CTN é taxativa ou não.
Usucapião extrajudicial, fundamentos constitucionais para a desjudicialização...IRIB
Este documento discute a usucapião extrajudicial no Brasil e em outros países. Ele aborda os fundamentos constitucionais para a desjudicialização e analisa a estrutura e dinâmica do processo de usucapião extrajudicial no Brasil, incluindo os requisitos, etapas e possíveis problemas. O documento também fornece sugestões para alterar o texto legal atual para aprimorar a garantia dos direitos e o contraditório no processo.
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011Tathiane Piscitelli
(1) O documento discute os aspectos do mandado de segurança em matéria tributária, especificamente tratando de: MS preventivo contra lei em tese, efeitos da liminar e questão da decadência; (2) MS repressivo em face de lançamento tributário, efeitos de eventual liminar concedida antes ou depois da constituição definitiva do crédito tributário; (3) Requisitos para concessão de liminar no MS, tratando da caução no direito tributário.
O documento descreve os dispositivos legais que suspendem a exigibilidade do crédito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional, incluindo moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, e concessão de medidas liminares. Também discute conceitos como constituição e exigibilidade do crédito tributário, e os efeitos da moratória e do depósito.
PROPOSTA DO IRIB AO CNJ PARA EDIÇÃO DE PROVIMENTO DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
1. A proposta visa regularizar imóveis urbanos e rurais através de um provimento nacional baseado nos projetos More Legal e Gleba Legal do Rio Grande do Sul.
2. Os projetos permitem a regularização de imóveis por meio de escrituras públicas declaratórias que estabelecem os limites das propriedades.
3. A proposta objetiva dar titulação a propriedades informais e
O documento é uma ação de execução por quantia certa movida pela Defensoria Pública contra o Município de Itabuna para o pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$6.668,45, acrescido de juros e correção monetária. A Defensoria Pública pede que o Município seja citado, que seja expedida requisição de pagamento dos valores devidos e que estes sejam transferidos para a conta bancária do fundo gerido pela Defensoria Pública.
1. O documento descreve os pressupostos e características da falência no Brasil, incluindo: a) Devedor empresário; b) Insolvência econômica e jurídica; c) Sentença judicial declarando a falência.
2. São pressupostos da falência: a) Devedor empresário; b) Insolvência caracterizada por passivo maior que o ativo ou impontualidade injustificada; c) Sentença judicial declarando a falência.
3. A insolvência jurídica pode ser caracterizada por impont
Esta lei estabelece os Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais, aplicando as regras da Lei 9.099/95. Compete ao Juizado Especial Federal Criminal julgar infrações de menor potencial ofensivo e ao Cível processar causas de até 60 salários mínimos, exceto ações específicas. O juiz pode deferir medidas cautelares de ofício ou a pedido e só há recurso de sentença definitiva.
Este documento discute vários aspectos relacionados ao lançamento e auto de infração no ICMS, incluindo: 1) erros de fato e direito; 2) correções no auto de infração antes e depois da defesa; 3) diligências para instrução do processo administrativo tributário.
O documento discute as regras para embargos à execução fiscal segundo a Lei no 6.830/80, apresentando: 1) os meios para garantia da execução pelo executado; 2) o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos pelo executado após garantia da execução; 3) a vedação de embargos antes da garantia. Também aborda a exceção de pré-executividade e seus pressupostos de cabimento.
1) O documento discute os modos como a exigibilidade de uma obrigação tributária pode ser suspensa por normas jurídicas;
2) Essas normas suspensivas podem interferir no processo de positivação da obrigação tributária em qualquer um de seus graus de exigibilidade (fraco, médio ou forte);
3) São exemplos de causas suspensivas da exigibilidade a moratória, depósito do valor, reclamações, recursos, medidas liminares e tutela antecipada concedidas judicialmente.
2016 - Seminário UFPR - Livro didático - uma visão do autor e do editorAlysson Ramos Artuso
O documento discute a produção e o mercado de livros didáticos no Brasil, descrevendo o processo de criação de um livro didático desde a perspectiva do autor e do editor. Apresenta dados sobre o tamanho do mercado editorial brasileiro de livros didáticos e as principais editoras. Também descreve os requisitos típicos para autoria e edição de livros didáticos de física no Programa Nacional do Livro Didático.
El concierto de Guns N' Roses en Bogotá, Colombia el 29 de noviembre de 1992 enfrentó varios inconvenientes que redujeron los shows planificados a uno solo. La lluvia causó problemas durante la presentación y es particularmente recordado que empezó a llover durante la canción "November Rain". A pesar de los desafíos, la banda logró completar el concierto.
A pena de perdimento é uma sanção administrativa que consiste na apreensão e perda da propriedade de mercadorias em casos de dano ao erário. Para que seja aplicada, é necessário que haja um processo administrativo que comprove a responsabilidade e a má-fé do infrator nas práticas ilícitas descritas em lei. A pena deve ser proporcional à infração e só incide sobre mercadorias efetivamente relacionadas ao ilícito.
Este documento discute cédulas de crédito no registro de imóveis, abordando: 1) O panorama atual, com problemas superados como prazos do penhor rural; 2) Qualificação, com princípios, espécies, finalidades e sujeitos; 3) Problemas como a forma do aditamento e anuência do credor para nova alienação. O objetivo é analisar aspectos das cédulas de crédito e sugerir soluções para questões em aberto no registro.
Slides pós de direito público 2011 (aula 4) 27 de agostoMilena Sellmann
O documento discute o crédito tributário no direito tributário brasileiro. Apresenta a definição de crédito tributário segundo a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional e explica que ele decorre do lançamento tributário. Em seguida, explica o que é lançamento tributário, suas funções e natureza jurídica. Por fim, aborda modalidades de lançamento tributário e causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
O documento discute os aspectos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário no ordenamento jurídico brasileiro. Aborda temas como os momentos da exigibilidade e exeqüibilidade do crédito tributário, espécies de suspensão como impugnações e recursos administrativos, mandado de segurança, depósito judicial e moratória e parcelamento.
1. O documento discute os princípios e classificações da execução, incluindo a autonomia, patrimonialidade e menor gravosidade como princípios do processo de execução.
2. A execução pode ser direta ou indireta, dependendo da necessidade ou não da participação do devedor, e pode ser classificada como obrigacional por crédito, real/executivas ou indireta.
3. As sentenças podem ser declaratória, constitutiva ou condenatória, cada uma com efeitos distintos sobre a relação jurídic
O documento discute processos de execução fiscal e medidas cautelares fiscais. Aborda conceitos como dívida ativa, certidão da dívida ativa, requisitos para validade da execução fiscal, possibilidades de ações antiexacionais e exacionais, além de problemas relacionados à execução fiscal como insuficiência de garantia e redirecionamento da execução.
1) O documento discute os processos administrativo e judicial tributários no Brasil, apresentando suas principais características e diferenças.
2) No processo administrativo tributário, a decisão é tomada por autoridade administrativa e não há condenação em custas ou honorários advocatícios.
3) No processo judicial tributário, a decisão é de juiz natural e imparcial, havendo condenação nas despesas processuais.
1) O ato judicial que determina o redirecionamento da Execução Fiscal contra os sócios da empresa devedora não constitui lançamento tributário nem instala o vínculo entre o Fisco e os novos executados. Trata-se apenas de medida tendente a alcançar outros patrimônios para quitar a dívida inscrita na CDA.
2) A decisão judicial que inclui no pólo passivo da Execução Fiscal outras empresas do grupo econômico da devedora original, desconsiderando suas personalidades jurídicas, busca alcan
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibetRosangela Garcia
O documento descreve as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional, com ênfase nas reclamações e recursos administrativos, depósito do montante integral e liminares concedidas em mandados de segurança.
O documento discute as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, como moratória, depósito do valor integral do crédito, reclamações e recursos no processo administrativo e liminares judiciais. Apresenta exemplos de cada uma dessas hipóteses e discute se a previsão do CTN é taxativa ou não.
Usucapião extrajudicial, fundamentos constitucionais para a desjudicialização...IRIB
Este documento discute a usucapião extrajudicial no Brasil e em outros países. Ele aborda os fundamentos constitucionais para a desjudicialização e analisa a estrutura e dinâmica do processo de usucapião extrajudicial no Brasil, incluindo os requisitos, etapas e possíveis problemas. O documento também fornece sugestões para alterar o texto legal atual para aprimorar a garantia dos direitos e o contraditório no processo.
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011Tathiane Piscitelli
(1) O documento discute os aspectos do mandado de segurança em matéria tributária, especificamente tratando de: MS preventivo contra lei em tese, efeitos da liminar e questão da decadência; (2) MS repressivo em face de lançamento tributário, efeitos de eventual liminar concedida antes ou depois da constituição definitiva do crédito tributário; (3) Requisitos para concessão de liminar no MS, tratando da caução no direito tributário.
O documento descreve os dispositivos legais que suspendem a exigibilidade do crédito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional, incluindo moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, e concessão de medidas liminares. Também discute conceitos como constituição e exigibilidade do crédito tributário, e os efeitos da moratória e do depósito.
PROPOSTA DO IRIB AO CNJ PARA EDIÇÃO DE PROVIMENTO DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
1. A proposta visa regularizar imóveis urbanos e rurais através de um provimento nacional baseado nos projetos More Legal e Gleba Legal do Rio Grande do Sul.
2. Os projetos permitem a regularização de imóveis por meio de escrituras públicas declaratórias que estabelecem os limites das propriedades.
3. A proposta objetiva dar titulação a propriedades informais e
O documento é uma ação de execução por quantia certa movida pela Defensoria Pública contra o Município de Itabuna para o pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$6.668,45, acrescido de juros e correção monetária. A Defensoria Pública pede que o Município seja citado, que seja expedida requisição de pagamento dos valores devidos e que estes sejam transferidos para a conta bancária do fundo gerido pela Defensoria Pública.
1. O documento descreve os pressupostos e características da falência no Brasil, incluindo: a) Devedor empresário; b) Insolvência econômica e jurídica; c) Sentença judicial declarando a falência.
2. São pressupostos da falência: a) Devedor empresário; b) Insolvência caracterizada por passivo maior que o ativo ou impontualidade injustificada; c) Sentença judicial declarando a falência.
3. A insolvência jurídica pode ser caracterizada por impont
Esta lei estabelece os Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais, aplicando as regras da Lei 9.099/95. Compete ao Juizado Especial Federal Criminal julgar infrações de menor potencial ofensivo e ao Cível processar causas de até 60 salários mínimos, exceto ações específicas. O juiz pode deferir medidas cautelares de ofício ou a pedido e só há recurso de sentença definitiva.
Este documento discute vários aspectos relacionados ao lançamento e auto de infração no ICMS, incluindo: 1) erros de fato e direito; 2) correções no auto de infração antes e depois da defesa; 3) diligências para instrução do processo administrativo tributário.
O documento discute as regras para embargos à execução fiscal segundo a Lei no 6.830/80, apresentando: 1) os meios para garantia da execução pelo executado; 2) o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos pelo executado após garantia da execução; 3) a vedação de embargos antes da garantia. Também aborda a exceção de pré-executividade e seus pressupostos de cabimento.
1) O documento discute os modos como a exigibilidade de uma obrigação tributária pode ser suspensa por normas jurídicas;
2) Essas normas suspensivas podem interferir no processo de positivação da obrigação tributária em qualquer um de seus graus de exigibilidade (fraco, médio ou forte);
3) São exemplos de causas suspensivas da exigibilidade a moratória, depósito do valor, reclamações, recursos, medidas liminares e tutela antecipada concedidas judicialmente.
2016 - Seminário UFPR - Livro didático - uma visão do autor e do editorAlysson Ramos Artuso
O documento discute a produção e o mercado de livros didáticos no Brasil, descrevendo o processo de criação de um livro didático desde a perspectiva do autor e do editor. Apresenta dados sobre o tamanho do mercado editorial brasileiro de livros didáticos e as principais editoras. Também descreve os requisitos típicos para autoria e edição de livros didáticos de física no Programa Nacional do Livro Didático.
El concierto de Guns N' Roses en Bogotá, Colombia el 29 de noviembre de 1992 enfrentó varios inconvenientes que redujeron los shows planificados a uno solo. La lluvia causó problemas durante la presentación y es particularmente recordado que empezó a llover durante la canción "November Rain". A pesar de los desafíos, la banda logró completar el concierto.
A polícia militar apreendeu uma arma de fogo desmuniciada com dois menores que estavam em atitude suspeita na rua. Os menores de 14 e 17 anos foram levados à delegacia e acusados de porte ilegal de arma de acordo com a lei do desarmamento. A polícia continua intensificando as ações contra assaltos na cidade.
Este documento descreve as pinturas do artista russo Evgeny Lushpin, destacando seu talento em criar paisagens ricas em luz e cor que parecem quase reais. Lushpin nasceu em Moscou em 1966 e estudou arte, sendo considerado um dos melhores pintores russos modernos.
O texto apresenta um caça-palavras com palavras da história "O Barquinho possuído duas vezes", pedindo para as crianças encontrarem e colorirem as palavras escondidas na grade. A lista de palavras inclui nomes como Bíblia, Barquinho, João e situações como incêndio e ressurreto.
O documento apresenta um modelo matemático alternativo baseado em lógica nebulosa para tratamento de variáveis subjetivas com dependência no tempo. O modelo proposto permite representar o comportamento de uma variável ao longo do tempo, considerando eventos passados, ao contrário dos modelos existentes. O modelo é aplicado em problemas como determinação de nível de conforto em transporte público e avaliação de risco em ações da bolsa de valores.
CULTURA E DIVERSÃO NA TERRA DO NUNCA
Talvez a Terra do Nunca seja um lugar bem longe, talvez não, porque não sabemos onde é, pois não fomos até lá. Pode estar ao nosso lado, quem sabe a nossa imaginação seja assim tão grande como é de uma criança!
Este documento describe varias actividades para fomentar la lectura y la imaginación en los estudiantes. Algunas de las actividades incluyen la creación de países imaginarios y pasaportes para viajar entre ellos, exposiciones de libros y cuentos, juegos de preguntas y respuestas sobre lecturas, y representaciones teatrales basadas en cuentos leídos. El objetivo general es desarrollar las habilidades lectoras de los estudiantes y motivarlos a leer por placer e imaginación.
Lift Intense funciona? Rugas, linhas de expressão, ele lisa e saudável? Lift Intense faz milagres? Como o creme funciona? Quanto custa? Saiba mais aqui...
O Poder de Delegar - Renata Cristina de Oliveira de SouzaJp Prof
O livro o Poder de Delegar conta a historia de dois primos, os quais moravam na mesma rua perto um do outro, suas mães eram gêmeas e grandes amigas, e assim fez com que os dois crescessem como grandes amigos também.
El documento presenta tres párrafos sobre la interculturalidad y las diferentes formas de entender el mundo entre las culturas andina y española. Explica que cuando los españoles escucharon sobre la cosmovisión andina que veía a la naturaleza como familia, no la entendieron. También se sorprendieron al escuchar que los animales y otros seres podían hablar, aunque en la Biblia hay historias similares. Concluye que aunque las culturas eran diferentes, ambas podían entender conceptos del otro y que hubo un grave conflicto cuando los
Este estudo identificou e categorizou 259 espécies de plantas mencionadas por moradores de origem italiana e polonesa em três comunidades rurais no município de Erechim/RS. As espécies foram divididas em categorias etnobotânicas, com 66,6% indicadas como medicinais, 20,7% para fins madeireiros e 18,8% para uso na agricultura. O estudo contribui para a preservação da vegetação regional e biodiversidade local.
Este documento discute estratégias de impacto social e apresenta exemplos de iniciativas que geraram transformações positivas. Apresenta conceitos como teoria de mudança e tipos de impacto, e enfatiza a importância de mapear atividades, resultados e objetivos para garantir que as ações propostas gerem o impacto desejado a longo prazo.
Este documento presenta tres artículos de la revista trimestral Tawantinsuyu. El primer artículo habla sobre la necesidad de dejar atrás las mentiras y buscar la verdad en nuestras propias tradiciones y ancestros. El segundo artículo discute cómo nuestra actitud sagrada es la espiritualidad y no la religión. El tercer artículo trata sobre las conversaciones y emparejamientos. El documento también incluye información sobre los colaboradores y contenidos de la revista.
El documento describe tres formas de manipular diapositivas en PowerPoint: 1) Insertar una nueva diapositiva haciendo clic en la opción; 2) Seleccionar varias diapositivas manteniendo presionada la tecla Mayús mientras se hace clic en cada una; 3) Copiar una diapositiva seleccionada usando el botón Copiar y pegándola detrás de otra usando el botón Pegar.
O Dia de Todos os Santos, celebrado em 1o de novembro, homenageia todos os santos, mártires e cristãos falecidos. Nesta data, as famílias portuguesas costumam visitar os cemitérios para prestar homenagem aos seus entes queridos falecidos, deixando flores e velas em suas campas.
Este documento contém três exercícios de geometria analítica sobre ângulos e paralelas. O primeiro pede para observar figuras com retas paralelas e completar informações faltantes. O segundo pede para classificar tipos de ângulos. E o terceiro pede para calcular um valor quando duas retas são paralelas.
Este documento descreve o percurso profissional e académico de José Paulo Lobo Araújo dos Santos na indústria de alimentos compostos para animais. Ao longo de 25 anos, ele foi responsável pela formulação e produção de cerca de 1,6 milhões de toneladas de rações. O relatório analisa as técnicas de formulação utilizadas e sua evolução, assim como a importância crescente da rastreabilidade nesta indústria.
O documento discute os processos de positivação de créditos tributários, execução fiscal e prescrição de dívidas ativas. Primeiramente, aborda os três métodos de lançamento tributário e a possibilidade de impugnação. Em seguida, explica os requisitos e procedimentos da execução fiscal para cobrança de dívidas ativas, como citação, penhora e prescrição intercorrente. Por fim, discute a possibilidade de retificação da certidão de dívida ativa.
O documento discute a execução fiscal para cobrança de dívidas ativas. Aborda os pressupostos para a execução, como a necessidade de um título executivo extrajudicial válido (Certidão da Dívida Ativa). Também trata dos procedimentos da execução, como prazos para pagamento, penhora de bens e interrupção da prescrição.
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...Professor Gabriel Borges
Este documento apresenta um teste sobre Direito Processual Civil com 66 questões objetivas sobre normas processuais, atos processuais e honorários de sucumbência de acordo com o novo Código de Processo Civil brasileiro. As questões abordam tópicos como acordo processual, vícios processuais, comunicação de atos processuais, nulidade, tutela provisória e recursos.
Palestra - Purgação da Mora na Lei de Alienação Fiduciária (27/03/2013)Alberto Bezerra
Em meados do ano de 2004, o Dec-Lei nº. 911/69 sofreu severas mudanças, tornando mais rígidas as regras de combate à inadimplência dos empréstimos celebrados com garantia de alienação fiduciária.
Segundo estudos feitos pelo Banco Central do Brasil, alterações necessitavam ser feitas para tornarem mais seguras as realizações dos financiamentos garantidos por alienação fiduciária, baixando, assim, as taxas de juros.
Como é conhecimento de todos, um dos fatores de risco que faz subir as taxas de juros é o risco de inadimplência do empréstimo. Daí o motivo do surgimento da referida Lei.
Todavia, com as alterações feitas na Lei de Alienação Fiduciária, surgiram inúmeras controvérsias com respeito aos mais diversos fatores destacados nesta Lei, especialmente quanto ao instituto jurídico da purgação da mora.
Alguns temas que iremos tratar nesta palestra diz respeito, por exemplo, a existência ou não ainda da possibilidade de purgação da mora nos tratos de alienação fiduciária de bens móveis.
Se alisarmos friamente o teor do § 2º, do art. 3º, da Lei de Alienação Fiduciária, a expressão “pagar a integralidade da dívida” gerou, e tem gerado ainda, julgamentos com os mais diversos entendimentos, inclusive no Superior Tribunal de Justiça.
E se a purgação da mora ainda existe na referida Lei, qual o prazo para o devedor oferecer em juízo o pagamento da dívida ? Seria da citação ? Seria da juntada do mandado de busca e apreensão ? Seria do cumprimento da medida liminar ? Isto tudo, também, tem gerado controvérsias.
O que compreenderia o valor da purgação da mora ? Quais os encargos moratórios pertinentes ? Seria permitida a cobrança de honorários advocatícios ? Seria, de fato, os valores apresentados pelo credor-fiduciário com a petição inicial?
É aceitável, na hipótese, a cumulação de contestação com pedido de purgação da mora em uma mesma peça processual?
É possível purgar a mora e posteriormente contestar?
O documento discute as principais ações tributárias no Brasil, incluindo ações declaratórias, anulatórias, de consignação em pagamento, embargos à execução e exceção de pré-executividade. Apresenta os requisitos e efeitos dessas ações, bem como debates doutrinários sobre temas controvertidos como efeitos da coisa julgada e depósito judicial.
Princípio da Concentração da Lei 13.907/2015matheuspart
O documento descreve a Lei 13.097/2015, que introduz o princípio da concentração de dados no registro de imóveis brasileiro. A lei visa reduzir a assimetria de informações entre compradores e vendedores de imóveis, fortalecendo os efeitos do registro por meio de três modalidades de proteção: 1) proteção ao adquirente contra atos não registrados, 2) proteção a terceiros de boa-fé contra situações jurídicas não registradas, e 3) proteção a compradores de unidades condominiais devidamente
1) O documento discute os embargos do executado como meio de defesa contra a execução, que constituem uma ação autônoma incidental para questionar o título executivo ou a validade da execução. 2) Os embargos devem ser oferecidos em 15 dias e podem alegar a inexequibilidade do título, vícios na penhora ou avaliação, excesso de execução, entre outros. 3) O juiz pode rejeitar liminarmente os embargos se forem intempestivos, incabíveis ou protelatórios, pod
1) O documento discute os embargos do executado como meio de defesa contra a execução, que constituem uma ação autônoma incidental para questionar o título executivo ou a validade da execução. 2) Os embargos devem ser oferecidos em 15 dias e podem alegar a inexequibilidade do título, vícios na penhora ou avaliação, excesso de execução, entre outros. 3) O juiz pode rejeitar liminarmente os embargos se forem intempestivos, incabíveis ou protelatórios, pod
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para o cumprimento de sentença e execução, incluindo a introdução de um processo sincrético de cumprimento de sentença e a unificação dos meios de satisfação do crédito. Resume também os tipos de cumprimento de sentença e execução, além de tratar de temas como impugnação, execução contra a fazenda pública e cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa.
O documento discute os principais aspectos da ação de restituição de tributos no direito tributário brasileiro, incluindo os casos em que cabe a restituição, o prazo para requerê-la, a incidência de juros e outros encargos. Também aborda brevemente ações declaratória, anulatória e mandado de segurança em matéria tributária.
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
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O documento resume 5 casos judiciais tratando de temas como: 1) menor onerosidade do devedor, 2) inexigibilidade de título, 3) responsabilidade patrimonial de terceiro, 4) competência na execução e 5) liquidação de sentença.
Este documento fornece um resumo dos principais aspectos do processo de execução de uma dívida certa no Brasil. Ele explica o início do processo com a petição inicial, a citação do executado, a possibilidade de pagamento parcelado da dívida e os procedimentos de penhora e avaliação de bens caso a dívida não seja paga.
O documento discute os pressupostos e elementos da execução fiscal no Brasil. Aborda temas como lançamento tributário, inscrição em dívida ativa, título executivo extrajudicial, competência da Justiça Federal, indicação e recusa de bens à penhora, penhora online e embargos à execução fiscal.
O documento discute os pressupostos e elementos da execução fiscal no Brasil. Aborda temas como lançamento tributário, inscrição em dívida ativa, título executivo extrajudicial, competência da Justiça Federal, indicação e recusa de bens à penhora, penhora online e prazos para embargos.
O documento discute vários temas relacionados à extinção do crédito tributário no Brasil, como pagamento, compensação, indébito tributário e repetição do indébito. Apresenta a evolução histórica da legislação sobre compensação tributária no país e problematiza questões como a possibilidade de compensar precatórios com débitos tributários.
Aula sobre Extinção do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
1) A extinção do crédito tributário ocorre quando se rompe o vínculo da obrigação tributária ou quando o fato gerador da obrigação é desconstituído.
2) As causas de extinção do crédito tributário incluem pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, conversão de depósito em renda e decisões administrativas ou judiciais.
3) A compensação tributária extingue o crédito quando há encontro de contas entre créditos e débitos do contribuinte junto à
Alguns aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aqu...IRIB
O documento discute alguns pontos polêmicos relacionados à qualificação registral de títulos de aquisição gratuita ou onerosa de bens imóveis, como cláusulas de inalienabilidade. Também aborda a possibilidade de afastar tais cláusulas em execuções trabalhistas e diferentes interpretações do pacto comissório.
O documento resume as principais questões jurídicas relacionadas ao compromisso de compra e venda de imóvel, incluindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a abusividade de cláusulas contratuais e as súmulas do STJ sobre o tema.
Semelhante a Reflexos do novo CPC no Registro de Imoveis (20)
2212201111917998 pal. 15.12.2011 dr. flávio tartuce
Reflexos do novo CPC no Registro de Imoveis
1. Vander Zambeli Vale
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Betim
REFLEXOS DO NOVO CPC NO REGISTRO
DE IMÓVEIS
2. 1. COMPETÊNCIA TERRITORIAL PARA AÇÕES
DE REPARAÇÃO DE DANO ATRIBUÍDO A
OFICIAIS DE REGISTRO.
É competente o foro da Comarca da sede da serventia
notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano
por ato praticado em razão do ofício ( art. 53, II, CPC).
Alteração positiva, à medida que afasta discussão
sobre aplicação de regras de competência próprias do
direito consumerista (Código de Defesa do
Consumidor).
3. 2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça (art. 98, CPC).
A gratuidade de justiça não se limita às pessoas
físicas, beneficiando também as pessoas jurídicas que
preencham os requisitos.
4. 3. ATOS ALCANÇADOS PELA GRATUIDADE
A gratuidade da justiça compreende os emolumentos devidos aos
registradores em decorrência da prática de registro e averbação
necessários à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de
processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (art.
98, §1º)
• Todos os atos praticados pelo Oficial;
• Prenotações, registros, averbações, arquivamentos e
certidões;
• Não existe previsão legal para que se aplique a gratuidade
em registros e averbações de atos extrajudiciais, como
inventários, separações, divórcios e usucapião extrajudiciais.
5. 4. PARTES ALCANÇADAS PELA GRATUIDADE
O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se
estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário
(art. 98, § 6º).
• Exige deferimento expresso pelo Juiz ou Tribunal
• Não se aplica automaticamente aos sucessores e
litisconsortes
• Deferida ao espólio não implica deferimento aos herdeiros
• A situação econômica de cada herdeiro e de cada
condômino pode não ser a mesma, devendo ser analisada
pelo Juiz a situação de cada qual.
6. 5. A GRATUIDADE NÃO ALCANÇA DESPESAS
A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do
beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários
advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, §2º)
Despesas com editais e com eventuais correspondências
devem ser pagas pelo beneficiário da justiça gratuita.
7. 6. A GRATUIDADE É CONDICIONAL EM RELAÇÃO À
SITUAÇÃO PESSOAL DO BENEFICIÁRIO
Art. 98, § 3o, CPC
• O beneficiário da gratuidade deve ter sido vencido na causa
• O beneficiário da gratuidade deve ser o beneficiário do ato
registral a ser praticado
• A gratuidade é condicional por 5 anos, contados do trânsito em
julgado da sentença
• Se, nesse período, a situação econômica do beneficiário afastá-
lo da condição de pobreza na acepção legal, o Oficial poderá
executar as taxas e emolumentos devidos
8. 7. A GRATUIDADE É CONDICIONADA PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS DA LEI ESTADUAL DE
EMOLUMENTOS
A gratuidade de taxas e emolumentos deve observar a tabela e a Lei
Estadual de emolumentos (art. 98, caput e § 7o, CPC).
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira,
com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 7o Aplica-se o disposto no art. 95, § § 3º a 5º, ao custeio dos
emolumentos previstos no § 1o, inciso IX, do presente artigo,
observada a tabela e as condições da lei estadual ou
distrital respectiva.
9. 7.1. REQUISITOS DA LEI ESTADUAL DE EMOLUMENTOS
Os emolumentos são taxas estaduais.
• A competência para instituir e definir a cobrança dessas taxas, bem
como critérios para validação de dispensas de pagamento, é de cada
Estado Membro.
• A concessão da isenção fica condicionada a pedido formulado
pela parte perante o oficial, no qual conste a sua expressa
declaração de que é pobre no sentido legal e de que não pagou
honorários advocatícios (art. 20, § 1o, Lei Estadual 15.424/2004 e
art. 108 do Código de Normas.)
10. 8. CONSTATAÇÃO OU DÚVIDA DO OFICIAL DE
QUE O BENEFICIADO NÃO É POBRE NA
ACEPÇÃO LEGAL
• Constatação inequívoca de não pobreza – O Oficial
pode/deve exigir o pagamento das taxas e emolumentos e
não deve praticar o ato, iniciando o procedimento de
impugnação perante o diretor do foro (art. 20, § 1o, Lei
Estadual 15.424/2004 e art. 108 do CN).
• Dúvida quanto à situação de pobreza -O Oficial pode
requerer ao Juiz competente (Diretor do Foro) a revogação
total ou parcial do benefício ou sua substituição por
parcelamento, devendo, primeiramente, praticar o ato e, em
seguida, fazer o pedido ao juiz ( art. 98, § 8o , CPC)
11. 8.1. PROCEDIMENTO DO ART. 108 DO CÓDIGO DE
NORMAS
- Premissa – Constatação pelo Oficial de que o requerente não é
pobre na acepção legal, mediante elementos objetivos (quantidade e
valor dos imóveis do requerente, por exemplo)
Art. 108 - § 2º. Não concordando com a alegação de pobreza, o
tabelião ou oficial de registro poderá exigir da parte o pagamento
dos emolumentos e da TFJ correspondentes.
§ 3º. No caso de recusa do pagamento e não estando o tabelião ou
oficial de registro convencido da situação de pobreza, poderá este
impugnar o pedido perante o diretor do foro, observado o
procedimento previsto nos arts. 124 a 135 deste Provimento.
12. 9. GRATUIDADE NOS PROCESSOS TRABALHISTAS
• Leis específicas, não se aplicando, em princípio o CPC.
• Juiz pode deferir de ofício ao trabalhador
• As taxas e emolumentos devem ser pagos ao final pela
parte vencida ( art. 13, Lei Estadual 15.424/2004)
• Nos processos que não envolvem trabalhador e
empregador aplica-se o CPC.
13. 10. REGISTRO ELETRÔNICO NO CPC
Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente
digitais, de forma a permitir que sejam produzidos,
comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na
forma da lei.
Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for
cabível, à prática de atos notariais e de registro.
14. 11. NECESSIDADE DE OITIVA DO REQUERIDO EM
NOTIFICAÇÕES, INTERPELAÇÕES E PROTESTOS.
Arts. 301, 726, §2º, 728,II.
Se for determinado registro ou averbação de notificação, interpelação
ou protesto no Registro de Imóveis, o requerido deve ser ouvido
previamente pelo Juiz (art . 728, II)
15. 11.1. REGISTRO DE PROTESTO CONTRA A
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
• Mudança de nomenclatura
• Substituída a cautelar do protesto contra a alienação de bens
pela tutela provisória de urgência de registro de protesto contra
alienação de bens (art. 301)
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser
efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens,
registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra
medida idônea para asseguração do direito.
16. 11. 2. REGISTRO DE PROTESTO CONTRAA
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
Exigência de oitiva do requerido (proprietário do imóvel) antes
de se deferir o protesto judicial
Art. 728. O requerido será previamente ouvido antes do
deferimento da notificação ou do respectivo edital:
II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em
registro público.
Art. 726. (...)
§ 2o Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao
protesto judicial
17. 12. HIPOTECA JUDICIÁRIA – CARACTERÍSTICAS
• O CPC de 1973 já previa a hipoteca judiciária
• Praticamente não tem sido usada até agora, salvo poucas decisões da
Justiça do Trabalho
• Trata-se de efeito da sentença/decisão condenatória de pagamento
em dinheiro ou que converte outro tipo de prestação em prestação
pecuniária( art. 495, caput )
• Esse efeito ocorre mesmo se a condenação for genérica, se houver
recurso com efeito suspensivo, se o credor puder promover a
execução provisória ou os bens do devedor estejam pendentes de
arresto ( art. 495, § 1o, I,, II e III)
• Facilitada pelo CPC/15, que autoriza o registro da hipoteca mediante
apresentação de mera cópia da sentença ao RI ( art. 495, § 2o )
18. 12.1. PROCEDIMENTO DE REGISTRO DA HIPOTECA
JUDICIÁRIA
• Requerimento da parte vencedora da ação para registro da hipoteca,
pois somente ela responderá pelos eventuais danos, caso reformada a
sentença(art. 495, § 5º )
• Não precisa de mandado, de ordem judicial, de demonstração de
urgência, nem mesmo de declaração na sentença, bastando cópia da
sentença condenatória de prestação pecuniária, que é o título hábil
para ser levado ao Registro de Imóveis(art. 495, § 2o )
• O oficial deve exigir que o requerimento seja instruído com documento
comprobatório de que a sentença não foi modificada
• Não há necessidade de procedimento de especialização. Basta que o
credor indique os imóveis, respondendo por eventual abuso.
19. 12.2. AINDA O PROCEDIMENTO DE REGISTRO
DA HIPOTECA JUDICIÁRIA
• Com o registro da hipoteca judiciária, o credor terá direito
de preferência conforme a prioridade definida pela ordem dos
protocolos (art. 495, § 4o )
• Após o registro da hipoteca judiciária, o credor tem o prazo
de 15 dias para informá-lo ao Juiz da causa, que intimará a
outra parte para ciência do ato( art. 495, § 3o)
• Por cautela, o Oficial, tão logo registre a hipoteca judiciária,
deve comunicar o registro ao Juiz do feito, via malote digital
20. 12.3. SITUAÇÕES DE RECUSA DO REGISTRO DA
HIPOTECA JUDICIÁRIA
• Sentenças homologatórias de acordo, de mandado de segurança,
condenatórias de prestação de fazer ou de não fazer, sentenças sem
condenação pecuniária
• Registro requerido por parte ilegítima, ou seja, por quem não foi
vencedor na ação
• Requerimento não acompanhado de cópia da sentença e, se a
sentença for “antiga”, de documento comprobatório de que não foi
modificada
• Indisponibilidade averbada na matrícula ou com protocolo
anterior de título incompatível com a hipoteca judiciária
• O imóvel já estiver com penhora ou arresto nos mesmos autos e
com registro na mesma matrícula
• Imóvel não registrado em nome do réu
21. 13. CERTIDÃO DE CRÉDITO DE EMOLUMENTOS
• Novo título executivo extrajudicial (art. 784, XI)
• Pode ser expedida para os casos de a parte ganhar
judicialmente isenção ou desconto nos emolumentos, mas a
decisão ser reformada. Exemplo: situação das cédulas de
crédito rural.
• A certidão deve ser expedida discriminando os valores dos
emolumentos e da TFJ;
• O Oficial deve promover a execução apenas dos
emolumentos, com remessa da certidão para a Procuradoria da
Fazenda Estadual executar a TFJ ???
22. 14. FRAUDE À EXECUÇÃO – CARACTERIZAÇÃO
• Existência de ação real ou com pretensão reipersecutória,
desde que a pendência tenha sido registrada no registro
público do bem ( art. 792, I)
• Existência de ação de execução averbada no registro
público do bem (art. 792, II)
• Existência de hipoteca judiciária registrada na matrícula do
imóvel antes da alienação (art. 792, III)
• Existência de arresto, seqüestro ou outro ato de constrição
judicial registrado ou averbado na matrícula do imóvel ( art.
792, III)
• Existência, na data da alienação ou oneração, de ação capaz
reduzir o proprietário do bem à insolvência (art. 792, IV).
23. 14.1. DECISÃO DECLARATÓRIA DE FRAUDE À
EXECUÇÃO
• Para a penhora de bens de terceiros, deve o Juiz declarar a
fraude à execução
• No caso de desconsideração da personalidade jurídica da
pessoa jurídica para atingir bens dos sócios, na aferição
judicial da fraude à execução deve o Juiz considerar a data da
citação da pessoa jurídica e não a citação do sócio ( art. 792,
§ 3o )
• Deve o juiz intimar o terceiro adquirente após declarar a
fraude para opor embargos em 15 dias ( art. 792, § 4o )
24. 14.2. FRAUDE À EXECUÇÃO PELO NOVO CPC
versus LEI 13.097/15-CONCENTRAÇÃO NA
MATRÍCULA
• Princípio de que a lei posterior revoga a lei anterior
• O art. 54 da Lei 13.097/2015 inovou no sentido de que, se a
existência da ação não constar na matrícula do imóvel, os
negócios jurídicos sobre o respectivo imóvel são eficazes
• Posterioridade do novo CPC – art. 792, IV, que
repristinou/revigorou a regra do CPC de 73, tornando
ineficaz a alienação ou oneração no curso da ação e que
o levou à insolvência
• O CORI ainda não se posicionou a respeito.
25. 15. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL
- No caso de bem indivisível, a penhora deve recair sobre o
bem inteiro, não apenas sobre a fração do executado. O
equivalente à quota-parte do coproprietário do cônjuge
alheio à execução recairá sobre o produto da alienação
(art. 843, caput)
- Quando houver coproprietário, inclusive cônjuge meeiro, a
expropriação (arrematação, venda judicial ou extrajudicial)
não pode ocorrer por valor inferior à avaliação, de modo
que as respectivas frações do produto apurado sejam
suficientes para garantir, no mínimo, as mesmas frações
sobre o valor estimado pelo Oficial de Justiça (843, § 2º)
26. 15.1. PENHORA – DESNECESSIDADE DE MANDADO
OU OFÍCIO DO JUIZ
• Para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, a
penhora de bem imóvel deve ser levada a registro, mediante
apresentação do auto de penhora (ou certidão)
independentemente de mandado ou ofício do Juiz (art.
844).
27. 15.2. PENHORA SOBRE UNIDADES EM
CONTRUÇÃO COM INCORPORAÇÃO
REGISTRADA
• Nas execuções contra o incorporador, somente podem ser
penhoradas as unidades ainda não comercializadas (art.
862,§ 3o)
• São impenhoráveis os créditos oriundos de alienação de
unidades do empreendimento em execuções de dívidas
estranhas à incorporação com patrimônio de afetação
averbado ( art. 833, XII, e § 3o )
• São impenhoráveis as unidades do empreendimento em
execuções de dívidas estranhas à incorporação com
patrimônio de afetação averbado
28. 15.3. PENHORA DE PROPRIEDADE E DIREITO DE
SUPERFÍCIE
• Na execução contra o proprietário do terreno - a penhora deve
incidir sobre o terreno, excluindo-se o direito de superfície ( art.
791, caput)
• Na execução contra o titular do direito de superfície – a penhora
deve recair sobre o direito de superfície e, se houver construção ou
plantação, sobre estas também ( art. 791, caput)
• O Oficial deve registrar a penhora sobre o terreno ou sobre o
direito de superfície na matrícula do imóvel, especificando se a
penhora recai sobre a propriedade do terreno ou sobre o direito
de superfície, especificando, ainda, eventual construção e/ou
plantação constante do auto de penhora (art. 791,§ 1o)
29. 15.4. INTIMAÇÕES DA PENHORA (art. 799)
Incumbe ao exeqüente requerer ao Juiz a intimação:
• Do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário,
quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca,
anticrese ou alienação fiduciária;
• Do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair
sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação;
• Do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem
em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;
• Do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito
aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;
30. 15.5. AINDA SOBRE INTIMAÇÕES DA PENHORA
(art. 799)
(...) Incumbe ao exeqüente requerer ao Juiz a intimação:
• Do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito
de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora
recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície,
enfiteuse ou concessão;
• Do proprietário de terreno com regime de direito de superfície,
enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre
direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário.
31. 15.6. IMÓVEIS COM PROMESSA DE COMPRA E
VENDA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
• Nesses casos não se penhora o imóvel propriamente dito
• Havendo promessa de compra e venda registrada, a penhora deve
recair sobre os direitos aquisitivos e não sobre o imóvel (art. 835,
XII)
• Havendo alienação fiduciária do imóvel, na execução contra o
devedor fiduciante, a penhora deve recair sobre os direitos
aquisitivos do fiduciante e não sobre o imóvel (art. 835, XII)
• Na execução contra o credor fiduciário, a penhora deve recair
sobre o imóvel com o direito de crédito, observando-se os direitos
do devedor
32. 16. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA
• Averbação na matrícula da propositura e admissão de
ação de execução contra o proprietário do imóvel, a
requerimento do exeqüente ( arts. 799, IX, e 828)
• Deve ser apresentada certidão de que a execução foi
admitida pelo juiz, com identificação das partes, valor da
causa (art. 828)
• A averbação da existência de qualquer ação pessoal não
executiva continua dependendo de ordem judicial
• O registro da citação de ação real ou pessoal
reipersecutória independe de ordem judicial, bastando
que o autor apresente a certidão e requeira o registro ao
Oficial de Registro ( art. 54, I, Lei 13097/2015)