O documento discute a usucapião extrajudicial segundo o novo Código de Processo Civil. Ele introduz o instituto da usucapião extrajudicial que pode ser processada perante o registro de imóveis de forma opcional. Também explica que a usucapião extrajudicial contará com a participação inicial do notário e do registrador e que o advogado é indispensável no processo.
Os requisitos indispensáveis para qualquer forma de usucapião são a posse, o decurso de tempo e a coisa hábil. A posse deve ser exercida com ânimo de dono e de forma justa, pacífica e contínua. O documento discute as diversas espécies de usucapião e o novo procedimento administrativo para reconhecimento da aquisição imobiliária pela usucapião perante o Registro de Imóveis.
O documento resume os principais aspectos do direito de família no Brasil, incluindo definições de casamento, união estável e família, assim como formalidades, impedimentos, dissolução e efeitos do casamento. Aborda também separação judicial, divórcio e direitos sucessórios.
Este documento descreve as diferentes formas de retificação imobiliária no Brasil antes e depois da Lei no 10.931/2004, que alterou a Lei no 6.015/1973. Resume as três formas de retificação imobiliária previstas atualmente: 1) retificação de ofício ou mediante requerimento do interessado; 2) retificação consensual; e 3) retificação judicial. Também explica os requisitos e procedimentos para cada uma delas.
1. O documento trata de um pedido de pagamento de indenização referente ao aluguel de um imóvel utilizado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) e débitos de energia elétrica, mesmo sem contrato formal durante alguns meses.
2. Apesar da falta de formalidade inicial, o pagamento deve ser realizado para evitar o enriquecimento sem causa do Estado, tendo em vista o princípio do interesse público primário e a execução da contratação de fato.
3. A produção de efeitos retroativos para
O documento apresenta uma impugnação ao laudo pericial de avaliação de um imóvel desapropriado. Alega-se que o valor apurado pelo perito está abaixo do valor real de mercado da região. Argumenta-se que o perito não utilizou parâmetros e métodos adequados de avaliação, como o método comparativo, e que a amostragem utilizada não reflete o verdadeiro valor do metro quadrado da área. Pede-se nova perícia que considere os argumentos apresentados.
O documento discute os conceitos e tipos de usucapião no Brasil. Resume que a usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade por meio da posse prolongada de um bem. Detalha as diferentes espécies de usucapião com seus respectivos prazos de posse, que variam de 5 a 15 anos, e os fundamentos legais de cada uma no Código Civil e Constituição. Também aborda a usucapião extrajudicial prevista no novo Código de Processo Civil.
Os requisitos indispensáveis para qualquer forma de usucapião são a posse, o decurso de tempo e a coisa hábil. A posse deve ser exercida com ânimo de dono e de forma justa, pacífica e contínua. O documento discute as diversas espécies de usucapião e o novo procedimento administrativo para reconhecimento da aquisição imobiliária pela usucapião perante o Registro de Imóveis.
O documento resume os principais aspectos do direito de família no Brasil, incluindo definições de casamento, união estável e família, assim como formalidades, impedimentos, dissolução e efeitos do casamento. Aborda também separação judicial, divórcio e direitos sucessórios.
Este documento descreve as diferentes formas de retificação imobiliária no Brasil antes e depois da Lei no 10.931/2004, que alterou a Lei no 6.015/1973. Resume as três formas de retificação imobiliária previstas atualmente: 1) retificação de ofício ou mediante requerimento do interessado; 2) retificação consensual; e 3) retificação judicial. Também explica os requisitos e procedimentos para cada uma delas.
1. O documento trata de um pedido de pagamento de indenização referente ao aluguel de um imóvel utilizado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) e débitos de energia elétrica, mesmo sem contrato formal durante alguns meses.
2. Apesar da falta de formalidade inicial, o pagamento deve ser realizado para evitar o enriquecimento sem causa do Estado, tendo em vista o princípio do interesse público primário e a execução da contratação de fato.
3. A produção de efeitos retroativos para
O documento apresenta uma impugnação ao laudo pericial de avaliação de um imóvel desapropriado. Alega-se que o valor apurado pelo perito está abaixo do valor real de mercado da região. Argumenta-se que o perito não utilizou parâmetros e métodos adequados de avaliação, como o método comparativo, e que a amostragem utilizada não reflete o verdadeiro valor do metro quadrado da área. Pede-se nova perícia que considere os argumentos apresentados.
O documento discute os conceitos e tipos de usucapião no Brasil. Resume que a usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade por meio da posse prolongada de um bem. Detalha as diferentes espécies de usucapião com seus respectivos prazos de posse, que variam de 5 a 15 anos, e os fundamentos legais de cada uma no Código Civil e Constituição. Também aborda a usucapião extrajudicial prevista no novo Código de Processo Civil.
Classificação das Ações - Processo Civil e PenalGlória Vieira
Este documento descreve as principais classificações de ações no direito processual brasileiro:
1) Ação de conhecimento, onde o autor busca o reconhecimento de um direito pelo Judiciário;
2) Ação de execução, destinada a fazer cumprir uma sentença condenatória;
3) Ação cautelar, que visa preservar o resultado útil do processo diante de riscos de esvaziamento.
O documento apresenta um resumo sobre o procedimento administrativo fiscal, abordando tópicos como consulta fiscal, processo administrativo fiscal nas esferas federal, estadual e municipal, controle jurisdicional da administração tributária e princípios do processo administrativo.
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Fabiana Del Padre Tomé
Obrigado pela explicação detalhada. Entendi melhor agora as nuances entre essas ações tributárias e como elas se relacionam com as diferentes fases do processo de positivação do direito tributário.
–
Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
Apresentamos a Solução Para Qualquer Escritório que Desejar ter Sucesso em seus trabalhos. Nosso Site Profissional trás qualquer suporte Jurídico para você ser um vencedor. Ao conhecer nossos trabalhos você verá que nosso site é o melhor do brasil para elaborar e vencer qualquer trabalho na área jurídica!!
Aproveite e faça já seu orçamento gratuito e sem compromisso só aqui no site www.pecasprocessuais.com
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.IRIB
O documento discute os principais meios de solução de conflitos no âmbito do Registro de Imóveis, com foco na arbitragem, mediação e conciliação. Resume que a arbitragem é um meio privado e alternativo de resolução de disputas através de uma sentença proferida por árbitros. Já a mediação e conciliação envolvem a intervenção de um terceiro imparcial para facilitar um acordo entre as partes, sem decisão obrigatória.
Este documento discute os direitos reais e a posse. Resume os principais pontos da posse, incluindo sua aquisição, efeitos como a proteção possessória e percepção de frutos, e perda da posse. Também aborda a propriedade, definindo seus elementos constitutivos, classificação, e extensão do direito de propriedade.
Peça Demonstrativa elaborada pela equipe do Escritório Eletrônico Peças Processuais.
Para saber mais acesse já : http://pecasprocessuais.com/
E baixe agora um Kit de Petições para Elaboração Imediata.
Fique por Dentro de nossas Novidades. Obrigado.
Este documento proporciona una guía sobre el proceso de inmatriculación de predios en el Registro de Predios. Explica los tipos de predios, la definición de inmatriculación, los requisitos generales y específicos para predios urbanos y rurales. También cubre los títulos que permiten la inmatriculación sin los cinco años de antigüedad requeridos, así como las consideraciones para la calificación y los instrumentos aclaratorios y/o modificatorios.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
El documento describe las principales etapas del proceso civil en Perú. Comienza con la presentación de la demanda y su calificación, luego continúa con la contestación, excepciones, puntos controvertidos, audiencia de pruebas, y finalmente la sentencia. El proceso también puede incluir intentos de conciliación entre las partes.
2026 - Inicial Anulatória - Reivindicatória Cc Indenização e TutelaConsultor JRSantana
O documento descreve uma ação judicial movida por um proprietário rural contra outro proprietário e o órgão ambiental estadual. O autor alega que teve seu crédito rural negado devido a um cadastro ambiental irregular feito pelo réu, que sobreposicionou ilegalmente seu imóvel ao do autor. Solicita tutela antecipada de urgência para corrigir o cadastro, alegando risco de perdas na produção rural.
Tema 3 principios registrales (22 10-12)calacademica
Este documento resume los principios registrales más importantes para evaluar una posible compra de un terreno. Explica que se debe verificar la propiedad del terreno a través de documentos registrales como copias simples y literales para confirmar que la empresa vendedora es efectivamente la propietaria y no hay otros propietarios previos o causales que afecten la venta. También cubre principios como publicidad registral, legitimación registral, prioridad y legalidad registral para analizar la validez del título de propiedad.
O documento discute diferentes tipos de tutelas de urgência no processo do trabalho, incluindo tutela cautelar, antecipatória e inibitória. Apresenta conceitos e exemplos de cada uma, além de discutir questões como fungibilidade, antecipação de tutela antes e depois da sentença, e concessão de liminares.
La medida innovativa es una diligencia cautelar genérica que puede ser dictada por un juez ante la inminencia de un perjuicio irreparable para reponer un estado de hecho o derecho cuya alteración sea el sustento de la demanda. Para concederse, requiere que haya apariencia de derecho, peligro en la demora y que se ofrezca una contracautela. El juez competente para decretar esta medida fuera del proceso es aquel que conocerá la futura demanda principal.
O documento discute os conceitos de propriedade, posse e acessões no Direito Civil brasileiro. Aborda temas como formação de ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado, plantações e construções. Também apresenta regras sobre aquisição da propriedade imóvel, formação de propriedade aparente e resolução da propriedade.
1) Uma mãe solteira está processando o pai da filha menor de idade para receber pensão alimentícia, já que ele não está mais fornecendo o sustento da criança.
2) O pai trabalha como pescador e tem renda mensal de aproximadamente R$5.000,00.
3) A mãe está desempregada e não tem condições de sustentar a filha sozinha.
O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
As formas de extinção de obrigações são: (1) pagamento, que pode ser direto ou indireto através de consignação ou sub-rogação; (2) imputação, quando o devedor indica qual dívida está pagando; (3) dação em pagamento, substituição do objeto devido por outro aceito pelo credor; (4) novation, criação de uma nova obrigação que substitui a anterior.
Este documento define la inmatriculación como el acto de incorporar un predio al Registro de Predios mediante la primera inscripción de dominio. Explica los requisitos y reglas para la inmatriculación según el Código Civil y el Reglamento de Inscripciones del Registro de Predios. También resume los precedentes del Tribunal Registral sobre distintos aspectos de la inmatriculación y resume el nuevo procedimiento de inmatriculación establecido en el Decreto Legislativo N° 1209.
O documento é um recurso especial interposto por advogados perante o Tribunal de Justiça contra decisão que negou gratuidade de justiça a seus clientes. O recurso alega que a decisão contrariou a lei federal ao não intimar os recorrentes a comprovarem sua hipossuficiência financeira antes de indeferir o pedido, conforme determina o Código de Processo Civil. Pede a reforma da decisão para conceder a gratuidade pleiteada.
Este documento descreve uma ação de usucapião extraordinária proposta por Fulano de Tal Junior e sua esposa sobre um imóvel de propriedade do espólio de Ciclano de Tal. Ele alega ter possuído o imóvel de forma pacífica e contínua por mais de 35 anos, comprovado por carnês de IPTU desde 1980, preenchendo os requisitos para usucapião extraordinária. Pede que seja declarado proprietário judicialmente.
O documento lista os documentos necessários para diversas ações judiciais, incluindo pensão alimentícia, obtenção de medicamentos, alvará de pensão retirada, curatela, declaração de união estável e outros. São listados documentos como comprovante de residência, identidade, certidões de nascimento, casamento e óbito, atestados médicos, declarações de renda e outros documentos específicos para cada tipo de ação.
Classificação das Ações - Processo Civil e PenalGlória Vieira
Este documento descreve as principais classificações de ações no direito processual brasileiro:
1) Ação de conhecimento, onde o autor busca o reconhecimento de um direito pelo Judiciário;
2) Ação de execução, destinada a fazer cumprir uma sentença condenatória;
3) Ação cautelar, que visa preservar o resultado útil do processo diante de riscos de esvaziamento.
O documento apresenta um resumo sobre o procedimento administrativo fiscal, abordando tópicos como consulta fiscal, processo administrativo fiscal nas esferas federal, estadual e municipal, controle jurisdicional da administração tributária e princípios do processo administrativo.
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Fabiana Del Padre Tomé
Obrigado pela explicação detalhada. Entendi melhor agora as nuances entre essas ações tributárias e como elas se relacionam com as diferentes fases do processo de positivação do direito tributário.
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Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.IRIB
O documento discute os principais meios de solução de conflitos no âmbito do Registro de Imóveis, com foco na arbitragem, mediação e conciliação. Resume que a arbitragem é um meio privado e alternativo de resolução de disputas através de uma sentença proferida por árbitros. Já a mediação e conciliação envolvem a intervenção de um terceiro imparcial para facilitar um acordo entre as partes, sem decisão obrigatória.
Este documento discute os direitos reais e a posse. Resume os principais pontos da posse, incluindo sua aquisição, efeitos como a proteção possessória e percepção de frutos, e perda da posse. Também aborda a propriedade, definindo seus elementos constitutivos, classificação, e extensão do direito de propriedade.
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Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
El documento describe las principales etapas del proceso civil en Perú. Comienza con la presentación de la demanda y su calificación, luego continúa con la contestación, excepciones, puntos controvertidos, audiencia de pruebas, y finalmente la sentencia. El proceso también puede incluir intentos de conciliación entre las partes.
2026 - Inicial Anulatória - Reivindicatória Cc Indenização e TutelaConsultor JRSantana
O documento descreve uma ação judicial movida por um proprietário rural contra outro proprietário e o órgão ambiental estadual. O autor alega que teve seu crédito rural negado devido a um cadastro ambiental irregular feito pelo réu, que sobreposicionou ilegalmente seu imóvel ao do autor. Solicita tutela antecipada de urgência para corrigir o cadastro, alegando risco de perdas na produção rural.
Tema 3 principios registrales (22 10-12)calacademica
Este documento resume los principios registrales más importantes para evaluar una posible compra de un terreno. Explica que se debe verificar la propiedad del terreno a través de documentos registrales como copias simples y literales para confirmar que la empresa vendedora es efectivamente la propietaria y no hay otros propietarios previos o causales que afecten la venta. También cubre principios como publicidad registral, legitimación registral, prioridad y legalidad registral para analizar la validez del título de propiedad.
O documento discute diferentes tipos de tutelas de urgência no processo do trabalho, incluindo tutela cautelar, antecipatória e inibitória. Apresenta conceitos e exemplos de cada uma, além de discutir questões como fungibilidade, antecipação de tutela antes e depois da sentença, e concessão de liminares.
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1) Uma mãe solteira está processando o pai da filha menor de idade para receber pensão alimentícia, já que ele não está mais fornecendo o sustento da criança.
2) O pai trabalha como pescador e tem renda mensal de aproximadamente R$5.000,00.
3) A mãe está desempregada e não tem condições de sustentar a filha sozinha.
O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
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Este documento define la inmatriculación como el acto de incorporar un predio al Registro de Predios mediante la primera inscripción de dominio. Explica los requisitos y reglas para la inmatriculación según el Código Civil y el Reglamento de Inscripciones del Registro de Predios. También resume los precedentes del Tribunal Registral sobre distintos aspectos de la inmatriculación y resume el nuevo procedimiento de inmatriculación establecido en el Decreto Legislativo N° 1209.
O documento é um recurso especial interposto por advogados perante o Tribunal de Justiça contra decisão que negou gratuidade de justiça a seus clientes. O recurso alega que a decisão contrariou a lei federal ao não intimar os recorrentes a comprovarem sua hipossuficiência financeira antes de indeferir o pedido, conforme determina o Código de Processo Civil. Pede a reforma da decisão para conceder a gratuidade pleiteada.
Este documento descreve uma ação de usucapião extraordinária proposta por Fulano de Tal Junior e sua esposa sobre um imóvel de propriedade do espólio de Ciclano de Tal. Ele alega ter possuído o imóvel de forma pacífica e contínua por mais de 35 anos, comprovado por carnês de IPTU desde 1980, preenchendo os requisitos para usucapião extraordinária. Pede que seja declarado proprietário judicialmente.
O documento lista os documentos necessários para diversas ações judiciais, incluindo pensão alimentícia, obtenção de medicamentos, alvará de pensão retirada, curatela, declaração de união estável e outros. São listados documentos como comprovante de residência, identidade, certidões de nascimento, casamento e óbito, atestados médicos, declarações de renda e outros documentos específicos para cada tipo de ação.
O documento apresenta informações sobre usucapião extrajudicial. Aborda o conceito de usucapião, suas espécies e prazos, e traz detalhes sobre o processo de usucapião extrajudicial no Código de Processo Civil de 2015, incluindo os requisitos e trâmites perante o cartório de registro de imóveis.
O documento discute os aspectos do reconhecimento extrajudicial da usucapião no Brasil. Em três frases: (1) A usucapião não é uma modalidade nova, mas sim um meio alternativo de desjudicialização; (2) Existem diversas espécies de usucapião com prazos e requisitos diferentes; (3) O processo de reconhecimento extrajudicial ocorre perante o Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, requerendo anuência dos legitimados.
Regularização imobiliária nacional (proposta ao conselho nacional de justiça)IRIB
A proposta de provimento apresentada ao CNJ objetiva possibilitar a regularização de imóveis urbanos e rurais exclusivamente pela via extrajudicial, seja através da estremação de parcelas consolidadas em condomínio, seja mediante projetos de regularização fundiária baseados na Lei 11.977/2009. A proposta foi elaborada a partir da experiência dos projetos More Legal e Gleba Legal desenvolvidos no Rio Grande do Sul desde a década de 1990, que promoveram a regularização de imóveis urbanos e rurais no estado.
1. O documento discute a regularização fundiária urbana no Brasil, abordando a problemática da propriedade informal em favelas e assentamentos irregulares.
2. Apresenta as modalidades de regularização previstas na Lei 11.977/2009, como a regularização de assentamentos urbanos e a regularização fundiária de interesse específico.
3. Destaca o papel importante do registrador de imóveis no processo de regularização fundiária, auxiliando na indicação do instrumento jurídico aplicável e garantindo a segurança jurídica das matrí
O documento descreve o funcionamento do e-mail notarizado, que fornece uma forma de comprovar a autenticidade e integridade de e-mails e anexos através da geração de um arquivo PDF com os dados do e-mail, incluindo hash dos arquivos, e registro em ata notarial com selo digital.
O registro de imóveis e o princípio da concentraçãoIRIB
O documento discute o princípio da concentração no registro de imóveis no Brasil. O princípio significa que todos os fatos referentes a um imóvel devem ser registrados em sua matrícula, a fim de garantir ampla publicidade e segurança jurídica. O princípio surgiu na doutrina brasileira e vem ganhando reconhecimento, sendo citado em obras e decisões judiciais como meio de assegurar a integridade das informações sobre cada imóvel.
A importância do princípio da concentração ou do prédio funcional (finca func...IRIB
O documento discute o princípio da concentração no sistema registral imobiliário brasileiro. O princípio surgiu na doutrina brasileira e prega que todos os atos e fatos relativos a um imóvel devem ser concentrados em seu registro matricial, de modo a dar ampla publicidade sobre a situação jurídica do imóvel. O documento explora as origens, desenvolvimento e aplicações do princípio, mostrando como vem sendo adotado na doutrina, jurisprudência e legislação registral de alguns estados.
O documento discute a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares de acordo com a Lei no 11.977/2009. Ele apresenta o conceito de regularização fundiária, suas modalidades e natureza jurídica, além de detalhar o procedimento de regularização, que envolve a demarcação urbanística, projeto de regularização, legitimação de posse e aquisição da propriedade. O documento também resume o Caderno no 5 do IRIB sobre o tema.
Documentos necessários para ações - Escola Modelo de AdvocaciaJedaiasNunes
O documento lista os documentos necessários para diversas ações judiciais, incluindo ações alimentares, de adoção, guarda, investigação e negação de paternidade, revisão de alimentos e dissolução de união estável ou casamento.
Regularização Fundiária Inominada (art. 71 da Lei no 11.977/2007)IRIB
1. O documento discute a regularização fundiária de antigos loteamentos implantados antes da Lei de Parcelamento do Solo Urbano de 1979.
2. A regularização destina-se a promover a titulação de propriedades em loteamentos antigos que não obtiveram registro conforme a legislação da época.
3. O documento explica os procedimentos mais simples para registro de loteamentos previstos no Decreto-Lei 58/1937, que podem ser aplicados nestes casos de regularização fundiária inominada.
O documento descreve a evolução histórica do registro imobiliário no Brasil desde o registro de hipotecas no século XIX até a Lei 13.097/2015. Ele também discute o princípio da concentração no registro, onde todos os atos e negócios relacionados a um imóvel devem ser registrados em sua matrícula para garantir ampla publicidade e proteger os direitos de terceiros de boa-fé.
O documento discute a usucapião extrajudicial no Brasil. Aborda o conceito de direito de propriedade e sua evolução histórica, caracterizando a propriedade como um direito fundamental que deve atender à sua função social. Também explica os requisitos e procedimentos para o reconhecimento extrajudicial da usucapião no Código de Processo Civil de 2015.
A alienação fiduciária é um negócio jurídico pelo qual o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel de um imóvel como garantia. O documento discute questões controvertidas sobre a alienação fiduciária, incluindo os procedimentos de inadimplência e consolidação da propriedade, bem como a cessão de créditos e direitos do fiduciante.
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapiãoGuido Cavalcanti
O documento discute os vários modos de aquisição da propriedade imobiliária no direito civil brasileiro, incluindo usucapião, registro de título e acessão. A usucapião pode ser extraordinária, ordinária ou especial, e requer elementos como posse e decurso de tempo. A acessão ocorre por formação de ilhas, aluvião, avulsão ou abandono de álveo.
Check list para ação de divorcio consensualiLilian Goulart
O documento fornece uma lista de pontos a serem esclarecidos em uma entrevista para divórcio consensual, incluindo o tempo de separação do casal, regime de bens, filhos, pensão alimentícia, renda, pagamento de pensão, bens a serem partilhados e uso do sobrenome de solteiro. Também lista documentos necessários como certidão de casamento e nascimento, contratos e extratos financeiros.
Proposta de Provimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Regularização ...IRIB
A proposta apresenta um provimento ao CNJ para regularização imobiliária nacional. O provimento regulamenta a regularização de imóveis urbanos e rurais de forma extrajudicial, incluindo a estremação de parcelas consolidadas em condomínio e projetos de regularização fundiária de acordo com a Lei 11.977/2009.
Registro Eletrônico - Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Br...IRIB
O documento descreve o Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil, que tem como objetivo universalizar o acesso eletrônico aos dados e títulos imobiliários e estabelecer padrões de interoperabilidade entre os sistemas de registro eletrônico nos estados. O portal foi criado pela Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compar7lhados do Registro de Imóveis para integrar as diferentes centrais estaduais. Seu lançamento representa um avanço na automação e padron
Reflexos do novo CPC no Registro de ImoveisSRI Betim
O documento discute os reflexos da nova lei processual civil brasileira (CPC) no registro de imóveis. Algumas mudanças incluem: 1) a competência territorial para ações de reparação de danos atribuídos a oficiais de registro; 2) a expansão da gratuidade da justiça para pessoas jurídicas de baixa renda; 3) a abrangência dos atos alcançados pela gratuidade no registro.
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro IRIB
O documento discute os impactos da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) nos sistemas notarial e de registro. Apresenta dois microssistemas do CPC para resolução de demandas repetitivas e formação de precedentes vinculantes. Também explica os precedentes vinculantes previstos no CPC e a necessidade de fundamentar decisões judiciais mesmo quando baseadas em precedentes ou súmulas.
Teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis civil - âm...Reginaldo Camargo
1. O documento discute a teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis no Brasil. 2. A adjudicação é definida como o ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor fora da arrematação. 3. O documento explora os conceitos, teorias e procedimentos legais relacionados à adjudicação no processo civil brasileiro e sua formalização no registro de imóveis.
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
O documento discute a publicidade registral de averbações premonitórias, constrições judiciais e institutos assemelhados, e seus efeitos sobre o patrimônio de terceiros. Aborda a evolução histórica da legislação sobre registros de imóveis no Brasil, desde as Ordenações Manuelinas até a legislação atual, destacando a importância da publicidade registral para proteger terceiros de fraudes. Também critica a valorização excessiva do processo em detrimento da segurança jurídica proporcionada pelos registros públicos
O documento apresenta um resumo sobre o serviço notarial e de registro no Brasil. Ele discute a previsão constitucional dos serviços, os principais tipos de cartórios, os princípios básicos do direito registral e notarial, atos notariais que requerem advogado, e o processo de usucapião extrajudicial.
O documento discute a evolução histórica da execução civil no Brasil, desde o CPC de 1939 até as reformas recentes do CPC de 2015. Aborda os principais pontos introduzidos pelo CPC de 1973 e pelas leis subsequentes, como a uniformização dos procedimentos para títulos judiciais e extrajudiciais e a ampliação das defesas do executado. Também reflete sobre os objetivos das reformas mais recentes de desjudicializar parte do processo executivo.
Esta lei estabelece as taxas judiciais e emolumentos a serem cobrados no estado do Maranhão. Define o que são consideradas custas e emolumentos e quais atos são isentos de pagamento. Também determina como deve ser feito o cálculo e cobrança das taxas quando envolver moeda estrangeira ou produtos agropecuários.
Dentre as formas de execução, a mais comumente percebida no âmbito judiciário é a execução de se pagar quantia certa. Na execução de pagar quantia certa, busca o credor que devedor cumpra com a sua obrigação, mas não com a entrega do bem, e sim que a realize com o pagamento da quantia pleiteada em dinheiro.
Este tipo de execução fundada em um título extrajudicial segue os seguintes atos: peticionamento da petição inicial; admissibilidade do juiz da petição, citação e intimação do executado; possibilidade de impetrar embargos; caso positivo, passa-se a fase de expropriação do bem.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro no que se refere ao processo de execução. Entre os pontos destacados estão a ampliação dos poderes do juiz da execução, a responsabilidade objetiva do exequente por execuções indevidas, e o reconhecimento expresso da prescrição intercorrente nas execuções em curso.
O documento discute os processos de execução e procedimentos especiais no processo civil. Resume que a execução visa à satisfação forçada daquilo contido na sentença ou título executivo quando a parte não cumpre espontaneamente. Existem dois tipos de execução: cumprimento de sentença e ação autônoma baseada em títulos executivos judiciais ou extrajudiciais.
1) O documento discute a aplicação das regras de prova do Código de Processo Civil de 2015 nos processos tributários administrativos e judiciais.
2) Ele explica que as partes têm direito a usar todos os meios legais de prova e que a legislação administrativa não pode limitar os mecanismos de prova lícitos.
3) Por fim, aborda situações em que o juiz pode atribuir o ônus da prova de modo diverso quando há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo normalmente.
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...Professor Gabriel Borges
Este documento apresenta um teste sobre Direito Processual Civil com 66 questões objetivas sobre normas processuais, atos processuais e honorários de sucumbência de acordo com o novo Código de Processo Civil brasileiro. As questões abordam tópicos como acordo processual, vícios processuais, comunicação de atos processuais, nulidade, tutela provisória e recursos.
Este documento discute o conceito, estrutura e função da petição. A petição é um documento formal para solicitar algo ou requerer alguma ação judicial. Ela deve conter informações como o destinatário, qualificação das partes, fatos, direitos e pedidos envolvidos. A petição é um instrumento importante para acessar a justiça e resolver litígios.
Este documento apresenta o Código de Processo Civil brasileiro, que estabelece as normas para a jurisdição civil no país. O código define regras sobre capacidade processual, deveres das partes, representação legal, despesas e multas no processo.
O documento apresenta um manual sobre execução por quantia certa contra devedor solvente, com instruções sobre: 1) conceito de execução; 2) fluxogramas dos procedimentos; 3) autuação, partes e título executivo na execução; 4) petição inicial, tramitação e mandado de citação; 5) penhora, avaliação, embargos e demais etapas do processo de execução. O manual tem como objetivo orientar os servidores da Justiça Federal nos procedimentos de execução por dívida.
O documento discute os principais aspectos do Código de Processo Civil de 2015 relacionados aos princípios constitucionais do devido processo legal e da boa-fé. Aborda questões como a iniciativa das partes no processo, a autocomposição, a duração razoável do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Também trata da direção do processo pelo juiz e dos mecanismos para correção de vícios e saneamento do processo.
O documento descreve os principais aspectos da inspeção judicial prevista nos artigos 481 a 484 do Código de Processo Civil de 2015. A inspeção judicial permite que o juiz, a pedido da parte ou de ofício, inspecione pessoas ou coisas para esclarecer fatos relevantes para a decisão da causa. O juiz pode realizar a inspeção acompanhado de peritos e, em casos excepcionais, ir até o local onde se encontre a pessoa ou coisa a ser inspecionada.
1. O documento discute os aspectos e princípios da decisão administrativa segundo a legislação brasileira, como legalidade, ampla defesa e devido processo legal. Também aborda nulidades, como incompetência e preterição do direito de defesa.
2. São enumerados os recursos cabíveis contra decisão de primeira instância, como o recurso voluntário e de ofício.
3. A jurisprudência trata da preterição do direito de defesa como causa de nulidade, bem como a falta de apreciação de provas juntadas
A Lei no 12.424/2011 modificou diversas leis relacionadas a programas habitacionais, registro de imóveis e processos judiciais. Entre as principais alterações, reduziu os descontos sobre emolumentos cartorários para empreendimentos do PMCMV e simplificou procedimentos registrais para incorporações e parcelamentos imobiliários. Adicionalmente, facilitou usucapião por hipossuficientes e dispensou comprovação de débitos no INSS para regularizações fundiárias.
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3) O Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE de 2016 estabelece princípios como o consentimento, a finalidade e a necessidade para proteger os dados pessoais.
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- A regularização fundiária rural consiste em regularizar assentamentos irregulares e titular seus ocupantes de modo a garantir a função social da propriedade rural e os direitos à moradia e ao meio ambiente equilibrado.
- É um procedimento administrativo que pode ser de interesse social (gratuito para áreas menores que 1 módulo fiscal) ou de interesse específico (oneroso).
- A Lei 13.465/2017 estabeleceu novas regras para a regularização fundiária rural em todo o país.
O papel do Conselho Nacional de Justiça na regularização fundiária
Usucapião extrajudicial lamana paiva irib
1. Usucapião Extrajudicial
XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Aracaju-SE, 19 a 23 de outubro de 2015
João Pedro Lamana Paiva
Registrador de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre
5. • Diversas foram as alterações introduzidas no
Novo Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/2015).
• Apresento alguns temas com impacto nas
áreas registral e notarial.
6. Competência
Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de
reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
• Ex.1: Procuração pública com assinatura falsificada. A
competência para a ação será a comarca da sede do
Tabelionato em que foi lavrada a procuração e não a
comarca em que foi utilizado o instrumento de mandato.
• Ex.2: Registro de Imóveis procede ao registro de título
referente a imóvel pertencente a outra circunscrição.
7. Capacidade Processual
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para
propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo
quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a
ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados
sob o regime de separação absoluta de bens;
• Adequação do CPC as regras de regimes de bens dispostas
no Código Civil de 2002 (Art. 1.647, I).
8. Gratuidade
• O Novo CPC editou regras sobre a extensão da
gratuidade aos emolumentos de notários e
registradores (Art. 98, §1º, IX).
• As classes deverão batalhar para receberem os
emolumentos, conforme disposto no Art. 98, §7º c/c
Art. 95, 3º, I – II.
9. Gratuidade
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira,
com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1o A gratuidade da justiça compreende:
IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em
decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro
ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à
continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido
concedido.
10. Gratuidade
Art. 98.
§ 7o Aplica-se o disposto no art. 95, §§ 3o a 5o, ao custeio dos
emolumentos previstos no § 1o, inciso IX, do presente artigo,
observada a tabela e as condições da lei estadual ou distrital
respectiva.
11. Gratuidade
Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que
houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver
requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou
requerida por ambas as partes.
• § 3o Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade
da justiça, ela poderá ser:
• I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do
Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;
• II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no
caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do
tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.
• § 4o Na hipótese do § 3o, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda
Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas
processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de
servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo
pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, §
2o.
12. Dúvida da concessão de gratuidade
Art. 98.
§ 8o Na hipótese do § 1o, inciso IX, havendo dúvida fundada
quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a
concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar
o ato, pode requerer, ao juízo competente para decidir questões
notariais ou registrais, a revogação total ou parcial do benefício
ou a sua substituição pelo parcelamento de que trata o §
6o deste artigo, caso em que o beneficiário será citado para, em
15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento.
13. Registro Eletrônico
• Da Prática Eletrônica de Atos Processuais
Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente
digitais, de forma a permitir que sejam produzidos,
comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na
forma da lei.
Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for
cabível, à prática de atos notariais e de registro.
• O parágrafo único trouxe abertura para
interconexão de dados por meio do Registro
Eletrônico.
14. Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem
ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado,
mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som
gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata
notarial.
• A Atividade Notarial foi valorizada com este artigo.
• A tendência é uma maior utilização da ata notarial pela
sociedade.
Ata Notarial
15. Ata Notarial
• A ata notarial tem por finalidade comprovar atos e fatos que
estão ocorrendo no momento.
• O CPC em vigor, no art. 364, dispõe que o documento público
faz prova dos fatos que o Tabelião declarar que ocorreram em
sua presença.
• O NOVO CPC, dispõe sobre “existência e o modo de existir de
algum fato”. O tabelião não está mais restrito aos fatos que
acontecem no momento, ou em sua presença, podendo
autenticar as circunstâncias que permeiam o fato principal.
16. Ata Notarial
• A nova redação do Código de Processo Civil “modo de
existir de algum fato” permitiu que o tabelião faça
constar na ata as declarações, documentos e demais
provas que comprovam a posse sobre o imóvel objeto
da usucapião.
• Por esta razão, que foi adotada a ata notarial no
procedimento da usucapião extrajudicial, em
substituição a escritura pública declaratória.
17. Hipoteca Judiciária
Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação
consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de
prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação
pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.
§ 2o A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante
apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro
imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração
expressa do juiz ou de demonstração de urgência.
• NOVA ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULO A SER APRESENTADO NO
REGISTRO DE IMÓVEIS.
18. Hipoteca Judiciária
• § 4o A hipoteca judiciária, uma vez constituída,
implicará, para o credor hipotecário, o direito de
preferência, quanto ao pagamento, em relação a
outros credores, observada a prioridade no registro.
• PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO E PRINCÍPIO DA
PRIORIDADE E PREFERÊNCIA.
19. Ação de Divisão e da Demarcação de
Terras Particulares
Art. 571. A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por
escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos
os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos
deste Capítulo.
Art. 573. Tratando-se de imóvel georreferenciado, com
averbação no registro de imóveis, pode o juiz dispensar a
realização de prova pericial.
20. Do Título Executivo
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de
registro relativa a valores de emolumentos e demais
despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados
nas tabelas estabelecidas em lei;
• INSTRUMENTO PARA O TABELIÃO OU REGISTRADOR
COBRAR OS EMOLUMENTOS NÃO PAGOS.
21. Alteração de Regime de Bens
• Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento,
observados os requisitos legais, poderá ser requerida,
motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges,
na qual serão expostas as razões que justificam a alteração,
ressalvados os direitos de terceiros.
• § 1o Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a
intimação do Ministério Público e a publicação de edital que
divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo
decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da
publicação do edital.
22. • § 2o Os cônjuges, na petição inicial ou em petição avulsa,
podem propor ao juiz meio alternativo de divulgação da
alteração do regime de bens, a fim de resguardar direitos de
terceiros.
• § 3o Após o trânsito em julgado da sentença, serão expedidos
mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de
imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao
Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
• A NORMA FICOU SILENTE QUANTO AO PACTO NUPCIAL.
23. Averbação Premonitória
• Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi
admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para
fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens
sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
• § 1o No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá
comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
• § 2o Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da
dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o
cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.
• § 3o O juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a
requerimento, caso o exequente não o faça no prazo.
• § 4o Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens
efetuada após a averbação.
25. Introdução
O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105,
de 16.3.2015), sancionado em 16.3.2015, introduziu na
ordem jurídica brasileira, de forma opcional ao
jurisdicionado, o instituto da usucapião extrajudicial,
processada perante o registro de imóveis, como forma
de desjudicialização de procedimentos que ganhou
ênfase a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, a
qual ficou conhecida como emenda da reforma do
judiciário.
26. • A simplicidade do procedimento facilitará ao
possuidor a aquisição da propriedade imobiliária
fundada na posse prolongada.
• A característica diferencial desse novo procedimento
será, entretanto, o da celeridade, sendo possível
estimar que terá uma duração aproximada de 90 a
120 dias, desde que preenchidos os requisitos do art.
216-A, uma vez que se assemelha à retificação
consensual prevista nos artigos 212 e 213 da Lei de
Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
27. Novos Artigos
Art. 1.071. O Capítulo III do Título V da Lei no 6.015, de 31
de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a
vigorar acrescida do seguinte art. 216-A:
“Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o
pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que
será processado diretamente perante o cartório do registro
de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel
usucapiendo, a requerimento do interessado, representado
por advogado, instruído com:
28. Notário e Registrador
• É possível o procedimento extrajudicial de
usucapião que conta com a participação inicial
do Notário (ata notarial) e com a autuação e
análise pelo Registrador Imobiliário.
• Este é um trabalho em conjunto exercido
pelos Notários e Registradores.
29. Advogado
• A presença do advogado é indispensável.
• Cabe a este profissional a orientação e análise
da configuração da usucapião pelos fatos
apresentados.
• O requerente, juntamente com o advogado,
deve apresentar a espécie de usucapião que
está sendo buscado bem como o
cumprimento dos requisitos legais.
30. Espécies de Usucapião
• O procedimento extrajudicial admite todas as
espécies de usucapião, salvo disposição legal em
contrário.
• O Código Civil dispõe nos art. 1.238ss diferentes
tipos de usucapião.
• Uma das exceções legais é o usucapião pela
Regularização Fundiária de Interesse Social (Lei
11.977/09), pois há procedimento específico
para este tipo de regularização.
31. Espécies de Usucapião
ESPÉCIES PRAZO FUNDAMENTO LEGAL
Usucapião Ordinária/comum 10 anos CC, art. 1.242
Usucapião Ordinária Pro Labore 5 anos CC, art. 1.242, §único
Usucapião Extraordinária 15 Anos CC, art. 1.238
Usucapião Extraordinária Habitacional 10 anos CC, art. 1.238, §único
Usucapião de Servidões 10 anos CC, art. 1.379
Usucapião Especial Rural 5 anos CF, art. 191; CC, art.
1.239
Usucapião Especial Urbana 5 anos CF, art. 183; CC, art.
1.240 e Lei 10.257, Art. 9.
Usucapião Especial Urbana Coletiva 5 anos Lei 10.257, Art. 10.
32. Documentos
I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse
do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas
circunstâncias;
• O Tabelião como receptor da vontade dos usuários e
responsável pela autenticação e veracidade dos fatos,
deverá ter os cuidados com a análise de toda a
documentação apresentada, para dar início ao procedimento
de usucapião extrajudicial.
• Isto não retira a responsabilidade dos declarantes (detentor
da posse, advogado, profissional habilitado, confrontantes e
demais detentores de direitos reais), a exemplo da
retificação imobiliária.
33. • A ata notarial será instrumento capaz de
atestar o tempo de posse do requerente e de
toda a cadeia possessória que configure o
direito à aquisição da propriedade imobiliária
pela usucapião.
34. Ata Notarial x Escritura Declaratória
• O nosso projeto da usucapião extrajudicial
contemplava que o procedimento seria conduzido
pelo Notário, bem como este lavraria uma Escritura
Pública Declaratória da Usucapião.
• O advento do art. 384 do Novo CPC, trouxe uma
maior conformidade para a adoção da ata notarial.
35. Ata Notarial
ATA NOTARIAL. SAIBAM todos os que virem este instrumento público de ata
notarial que aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril do ano de dois mil e
quinze (2.015), perante mim, PEDRO ALVARES CABRAL, Tabelião do
Tabelionato de Notas da cidade de Lisboa-RS, neste Tabelionato, recebemos o
pedido de PERO VAZ DE CAMINHA, brasileiro, escritor, portador da carteira
nacional de habilitação nº xxxxxxxxxxx, expedida pelo DETRAN/RS aos
xx/xx/xxx, inscrito no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxxx, solteiro, maior,
residente e domiciliado na Rua Brasil, nº 1000, bairro América, nesta cidade,
neste ato assistido pelo advogado RUI BARBOSA, brasileiro, casado, inscrito
na OAB sob nº XXXX e no CPF sob o nº XXXXXXXX, com endereço na rua Chile,
nº 10, bairro América, nesta cidade, conforme documentos a mim
apresentados, reconheço a identidade dos presentes e sua capacidade para o
ato. I) A pedido do solicitante me encaminhei ao imóvel da rua Rua Brasil, nº
1000, bairro América, nesta cidade, às xx horas do dia xx e para tirar fotos do
imóvel, com máquina fotográfica de propriedade de tabelionato, conforme
segue: (FOTOS). II) Foi apresentado pelo solicitante os seguintes documentos e
certidões que ficam arquivados nesta serventia: A) certidões negativas do
distribuidor (citar e identificar todas); B) Declaração do tempo de posse,
comprovantes, bem como todos os característicos necessários para a
configuração da usucapião
36. (Por exemplo, O referido imóvel é de propriedade desconhecida, conforme
certidão emitida pelo Registro de Imóveis de Lisboa-RS (em anexo). O solicitante
nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem
quer que seja, sendo a sua posse, portanto, e sem oposição e ininterrupta
durante todo esse tempo. O possuidor desde que entrou para o imóvel agiu
como se fosse o próprio dono, tendo nele estabelecido moradia sua e de sua
família. O solicitante não é proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural
ou urbano. Foram apresentados documentos para comprovação do período da
posse, sendo eles o comprovante de pagamento do IPTU (descrever),
comprovantes de pagamento de água e luz (descrever); C) dimensões e
características do imóvel (informações extraídas da planta e memorial
descritivo. Por exemplo: Desde a data de 11 de novembro de 2000, o solicitante
possui o imóvel situado área urbana na Rua Brasil, nº 1000, com área superficial
de 250m², medindo 10m de frente à dita Rua, a Oeste, medindo 25m a Norte
onde divide-se com propriedade Beltrano de Tal, medindo 10m nos fundos a
Leste onde divide-se com propriedade de Fulano de Tal e finalmente medindo
25m a Sul onde divide-se com propriedade de Cicrano de Tal. Dito imóvel
encontra-se no quarteirão formado pela Rua Brasil, Rua Uruguai, Rua Paraguai, e
Rua Argentina, no Bairro América, tudo em conformidade com a planta
fornecida, que fica arquivada neste Ofício.); D) Certidão do Registro de Imóveis;
E) Justo título de aquisição (Por exemplo: Foi apresentado contrato de arras
firmado entre o solicitante e o FULANO DE TAL - descrever);
37. F) Indicação da usucapião que se configura com os requisitos apresentados
(Por exemplo: o solicitante cumpri todos os requisitos da usucapião ordinária,
disposta no art. 1242 do Código Civil; G) CNDT; H) Certidões conjuntas
negativas de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União em
nome das partes.
Finalmente, o solicitante declarou que foi devidamente alertado, por mim
Tabelião sobre as consequências da responsabilidade civil e penal da outorga
deste ato notarial, pela capacidade civil para o ato, por todos os documentos de
identificação apresentados e todas as declarações prestadas.
E, para que produza os necessários efeitos legais lavrei a presente ata, que lida
ao solicitante, aceitou, achou conforme, ratifica e assina. Eu, Ricardo Antônio
Paludo, Escrevente Autorizado, a datilografei. Eu, PEDRO ALVARES CABRAL,
Tabelião, conferi e assino.
Lisboa-RS, 24 de abril de 2015
EM TESTEMUNHO DA VERDADE
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PEDRO ALVARES CABRAL
Tabelião
38. II - planta e memorial descritivo assinado por profissional
legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade
técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos
titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou
averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos
imóveis confinantes;
• As informações descritas na planta são de responsabilidade do
profissional habilitado e do requerente.
39. Responsabilidade Técnica
• A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA-
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)
• Registro de Responsabilidade Técnica (RRT/CAU – Conselho
de Arquitetura e Urbanismo)
• São documentos particulares com valor econômico. Por isso,
deve ter a firma reconhecida por autenticidade, do
profissional e do solicitante do serviço.
40. • O Tabelião deverá exigir cópia da matrícula/transcrição do
imóvel objeto do usucapião.
• Caso o imóvel não possua registro próprio, o requerente
deve solicitar ao Registro de Imóveis uma certidão para os
fins de usucapião.
• Esta certidão, para fins de usucapião, expedida pelo Registro
de Imóveis, constará se o imóvel objeto do usucapião
pertence a uma área maior ou se não consta identificação.
41. Modelo de Certidão de Usucapião
COM identificação de área maior.
CERTIFICO, a requerimento da parte interessada, que revendo os
livros deste Registro de Imóveis, verifiquei não constar registro específico do
imóvel que a parte declarou ter a seguinte descrição: UM IMÓVEL situado na
Rua Brasil, nº 1000, com área superficial de 250m², medindo 10m de frente à
dita Rua, a Oeste, medindo 25m a Norte onde divide-se com propriedade
Beltrano de Tal, medindo 10m nos fundos a Leste onde divide-se com
propriedade de Fulano de Tal e finalmente medindo 25m a Sul onde divide-se
com propriedade de Cicrano de Tal. Dito imóvel encontra-se no quarteirão
formado pela Rua Brasil, Rua Uruguai, Rua Paraguai, e Rua Argentina, no
Bairro América, tudo em conformidade com a planta fornecida, que fica
arquivada neste Ofício.
CERTIFICO mais que, foram feitas buscas pelos confrontantes e origens e
verifiquei constar uma área maior em nome de PEDRO ALVARES CABRAL,
conforme Escrito particular de Posse lavrada em 1º de Abril de 1500, pelo
Cacique Brasil da Silva, registrada no Livro 1 fls.1 n.º 1, datada de 22 de abril
de 1500. NADA MAIS CONSTAVA. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
42. Modelo de Certidão de Usucapião
SEM identificação de área maior.
CERTIFICO, a requerimento da parte interessada, que revendo os
livros deste Registro de Imóveis, verifiquei não constar registro específico do
imóvel que a parte declarou ter a seguinte descrição: UM IMÓVEL situado na
Rua Brasil, nº 1000, com área superficial de 250m², medindo 10m de frente à
dita Rua, a Oeste, medindo 25m a Norte onde divide-se com propriedade
Beltrano de Tal, medindo 10m nos fundos a Leste onde divide-se com
propriedade de Fulano de Tal e finalmente medindo 25m a Sul onde divide-se
com propriedade de Cicrano de Tal. Dito imóvel encontra-se no quarteirão
formado pela Rua Brasil, Rua Uruguai, Rua Paraguai, e Rua Argentina, no
Bairro América, tudo em conformidade com a planta fornecida, que fica
arquivada neste Ofício.
Ressalvo entretanto, a possibilidade do imóvel acima descrito se encontrar
transcrito neste Ofício como fazendo parte de um todo maior ou ainda, ser
formado de partes transcritas com características diversas das enunciadas.
NADA MAIS CONSTAVA. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
43. Detentores de Direitos - Anuentes
• Para constatar quem são os titulares de direitos reais
e de outros direitos registrados/averbados, o
requerente poderá solicitar as certidões de ônus reais
e ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel
objeto do usucapião e dos imóveis confinantes, caso
estes possuam matrícula/transcrição.
44. • III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da
situação do imóvel e do domicílio do requerente;
• Certidões da Justiça Comum e Justiça Federal em nome do:
– Requerente do usucapião (também do cônjuge ou companheiro, se
casado ou convivente em união estável)
– Proprietário do imóvel (existindo esta informação no Registro de
Imóveis)
• Estas certidões comprovarão a não existência de ação
tramitando com referência ao imóvel (usucapião, ações
possessórias, desapropriação, etc.) bem como em relação as
pessoas (inventário e partilha, falência, etc.)
45. • IV - justo título ou quaisquer outros documentos que
demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e
o tempo da posse, tais como o pagamento dos
impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
• Justo Título: comprovante de uma relação negocial
(instrumento particular de promessa de compra e
venda, arras, contrato de compra e venda, etc.)
• Outros documentos: IPTU, luz, água, telefonia fixa,
condomínio, etc.
46. Procedimento
• § 1o O pedido será autuado pelo registrador, prorrogando-se o
prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do
pedido.
• O procedimento será desenvolvido sob orientação do Oficial
de Registro de Imóveis, dispensada intervenção do Ministério
Público ou homologação judicial, observando, entretanto,
todas as cautelas adotadas na via judicial.
• O Registrador protocolará o requerimento e lavrará uma
autuação, indicando as peças apresentadas,
numerando-as e reunindo tudo em um processo.
47. • § 2o Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos
titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou
averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula
dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador
competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de
recebimento, para manifestar seu consentimento expresso
em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como
discordância.
• O registro competente para notificação é o Registro de
Imóveis. Porém, seria possível esta notificação via Títulos e
Documentos?
48. Contradição
• O “silêncio como discordância” é uma novidade no
ordenamento jurídico brasileiro.
• Este entendimento inviabilizará muitos procedimentos de
usucapião extrajudicial, pois em geral nos casos em que é
utilizado o instituto da usucapião para aquisição da
propriedade, não há conhecimento da localização do titular
do direito de propriedade inscrito no Álbum Imobiliário. São
pessoas que repassaram o imóvel por contrato particular, há
muitos anos, e se perdeu o contato. Não tem mais interesse
no bem há anos ou décadas.
• Mas o SILÊNCIO significa discordância...
49. Nota Técnica do IRIB
• A ARISP e o IRIB emitiram Nota Técnica em 23 de
dezembro de 2014, a qual foi entregue ao Dr.
ALOÍZIO MERCADANTE, Ministro-Chefe da Casa
Civil.
• Esta Nota Técnica, em relação ao Projeto de Lei
do Novo Código de Processo Civil, ressaltava
justamente a questão do silêncio importar em
discordância e da comunicação por meio
eletrônico com os entes públicos.
50. Nota Técnica do IRIB
Redação aprovada na Câmara.
§ 2º Se a planta não contiver a assinatura de
algum confinante, titular de domínio ou de
direito real, este será notificado pelo oficial
de registro de imóveis competente, para
manifestar-se em quinze dias; a notificação
pode ser feita pessoalmente, pelo próprio
oficial registrador, ou pelo correio, com
aviso de recebimento.
§ 3º O oficial de registro de imóveis dará
ciência à União, ao Estado, ao Distrito
Federal e ao Município, para que se
manifestem, em quinze dias, sobre o pedido.
A comunicação será feita pessoalmente,
pelo correio, com aviso de recebimento, por
meio eletrônico, ou, ainda, por intermédio
do oficial de registro de títulos e
documentos
Redação final.
§ 2º Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um
dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados
ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na
matrícula dos imóveis confinantes, este será notificado
pelo registrador competente, para manifestar seu
consentimento
expresso em quinze dias, interpretado o seu silêncio
como discordância; a notificação pode ser feita pelo
registrador pessoalmente ou pelo correio, com aviso de
recebimento.
§ 3º O oficial de registro de imóveis dará ciência à União,
ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, para que se
manifestem, em quinze dias, sobre o pedido.
A comunicação será feita pessoalmente, por intermédio do
oficial de registro de títulos e
documentos, ou, ainda, pelo correio,
com aviso de recebimento.
51. • § 3o O oficial de registro de imóveis dará ciência à
União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município,
pessoalmente, por intermédio do oficial de registro
de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso
de recebimento, para que se manifestem, em 15
(quinze) dias, sobre o pedido.
• Neste caso o silêncio é considerado anuência?
52. Edital
• § 4o O oficial de registro de imóveis promoverá a
publicação de edital em jornal de grande circulação,
onde houver, para a ciência de terceiros
eventualmente interessados, que poderão se
manifestar em 15 (quinze) dias.
• O Registrador de Imóveis irá elaborar o edital para a
publicação que será custeado pelo requerente.
53. Diligências
• § 5o Para a elucidação de qualquer ponto de dúvida,
poderão ser solicitadas ou realizadas diligências pelo
oficial de registro de imóveis.
• O Registrador poderá verificar in loco o imóvel a ser
usucapido, caso tenha alguma dúvida quanto aos
fatos ou documentos apresentados.
54. Encerramento
• § 6o Transcorrido o prazo de que trata o § 4o deste artigo, sem
pendência de diligências na forma do § 5o deste artigo e
achando-se em ordem a documentação, com inclusão da
concordância expressa dos titulares de direitos reais e de
outros direitos registrados ou averbados na matrícula do
imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, o
oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel
com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura
de matrícula, se for o caso.
55. Abertura de Matrícula
• Para a abertura de matrícula deverão ser
exigidos todos os requisitos dispostos na Lei
nº 6.015/73:
• Art. 176, §1º, II, 3, ‘a-b’ C/C 226 da LRP.
Características e confrontações, localização, área,
logradouro, número, bairro, quarteirão e designação
cadastral, se houver.
56. Procedimento de Dúvida
• § 7º Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o
procedimento de dúvida, nos termos desta Lei.
• Não estando de acordo o requerente com as exigências
apontadas pelo Registrador referente a aquisição por
usucapião, poderá suscitar dúvida.
• Esta pode ser uma saída nos casos em que o “silêncio importa
em discordância”, será?
• Hipótese de estudo: Poderá o requerente fazer prova para
que o juízo competente da dúvida supra a anuência de um
dos titulares de direito.
57. • § 8o Ao final das diligências, se a documentação não
estiver em ordem, o oficial de registro de imóveis
rejeitará o pedido.
• § 9o A rejeição do pedido extrajudicial não impede o
ajuizamento de ação de usucapião.
58. Remessa ao Juízo Competente
• § 10o. Em caso de impugnação do pedido de
reconhecimento extrajudicial de usucapião, apresentada
por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros
direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel
usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, por
algum dos entes públicos ou por algum terceiro
interessado, o oficial de registro de imóveis remeterá os
autos ao juízo competente da comarca da situação do
imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial
para adequá-la ao procedimento comum.
59. Ciência a União, Estado,
Distrito Federal e
Município (15 dias para
manifestarem-se)
Documentação
OK?
SimNão
Protocolo do Requerimento acompanhado dos documentos
– Prenotação prorrogável –
(Registro de Imóveis)
Qualificação
do título
Ata Notarial
(Tabelionato de Notas)
Publicação de Edital em Jornal.
Ciência de terceiros
interessados (15 dias para
manifestarem-se)
Houve
manifestação?
Sim
Remessa dos
Autos ao Juízo
Competente
Não
Registro da
Usucapião
Ausência de
alguma assinatura?
Não
Notificação pelo Oficial
para o titular de direito
manifestar consentimento
expresso em 15 dias.
Sim
Houve
consentimento?
SimNãoNota explicativa de
exigências
Fluxograma do
Procedimento
Devolução ao
Apresentante
60. Segurança
A retificação extrajudicial, que inspirou o
usucapião extrajudicial, foi introduzida pela Lei nº
10.931/2004 e, em dez anos de sua vigência, depois de
dezenas de milhares de procedimentos já realizados no
país pelos Registros de Imóveis, não chegou ao
conhecimento das entidades de classe que congregam os
registradores imobiliários uma só notícia de processo
judicial de cancelamento de retificação feita
extrajudicialmente, o que dá conta da segurança como
esses procedimentos são levados a efeito.
61. Temos convicção que as dificuldades encontradas na
prática reiterada do procedimento, aliadas à
possibilidade de que a matéria venha a ser
regulamentada pelo CNJ – da mesma forma como
ocorreu com a Lei nº 11.441/2007 – poderão significar
um aperfeiçoamento desse instituto que nasce das
inovações trazidas pelo novel Código de Processo Civil.
62. Conclusão
Finalmente, levando em consideração que a Lei nº
13.105/2015 entrará em vigor no prazo de um ano
(16/03/2016) de sua recente publicação, julgamos
importante que os colegas registradores e notários
façam empenho no estudo e na busca do
aperfeiçoamento da aplicação das normas trazidas
pelo novo Código, especialmente naquilo que
influenciem diretamente nas respectivas atividades,
como é o caso da instituição da usucapião extrajudicial.