A pena de perdimento é uma sanção administrativa que consiste na apreensão e perda da propriedade de mercadorias em casos de dano ao erário. Para que seja aplicada, é necessário que haja um processo administrativo que comprove a responsabilidade e a má-fé do infrator nas práticas ilícitas descritas em lei. A pena deve ser proporcional à infração e só incide sobre mercadorias efetivamente relacionadas ao ilícito.