Pequena apostila de
contabilidade tributária.
Aula 1
Contabilidade Tributária
Contabilidade Tributária
Existem vários tipos de empresa e todas elas têm uma coisa em
comum: precisam pagar tributos. Seja qual for seu ramo de
atuação ou mesmo sua modalidade de tributação (Lucro Presumido,
Lucro Real ou Simples Nacional), é obrigatório fazer o balanço
financeiro e pagar todos os impostos que incidem sobre ela. E esse
é o trabalho da Contabilidade Tributária.
“O ramo da Contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática
conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da
legislação tributária, de forma simultânea e adequada.” Láudio
Camargo Fabretti
Tributos e impostos: qual a diferença?
Tributos não são impostos. Ao contrário do que muita gente imagina, os
dois termos não são sinônimos. O tributo na verdade é um gênero que
abrange cinco espécies:
Impostos: Incidem sobre a renda, o consumo e o patrimônio e podem
ser municipais, estaduais ou federais.
Taxas: Estão relacionadas a algum serviço público, que só é realizado
se determinada taxa for paga. Podem ser determinadas pelas três
esferas de governo.
Contribuições de melhoria: São cobradas quando o governo faz uma
obra pública que gere valorização em imóveis particulares. A taxa é
calculada com base no valor agregado a cada imóvel.
Contribuições especiais ou sociais: são
destinadas à seguridade social (assistência
social, previdência social ou saúde).
Empréstimos compulsórios: só podem ser criados
pela União, por meio de lei complementar, em
casos extraordinários, como guerras ou
calamidades públicas. Por ser um empréstimo,
existe a expectativa de restituição dos valores.
Quais tributos uma empresa paga?
Existem cerca de 70 tributos diferentes em
vigência no Brasil, mas eles não se aplicam a
todas as empresas. De uma maneira geral,
os principais, que incidem sobre a maioria
das empresas, são:
Tributos federais
●
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
●
Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).
●
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).
●
Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas
(COFINS).
●
Imposto aplicado sobre Movimentações Financeiras (CPMF).
●
Imposto sobre Importações (II).
– Tributos estaduais
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços (ICMS).
– Tributo Municipal
Imposto Sobre Serviços (de qualquer natureza)
(ISS).
– Contribuições Previdenciárias
INSS (Instituto Nacional de Securidade Social).
Quais são as escolhas certas para a empresa?
Quando se escolhe um regime tributário, o
que se busca é fazer com que a empresa
tenha mais possibilidades de ficar quite com
os órgãos governamentais, pagando o
mínimo possível e sem sair da lei.
Importância da Contabilidade Tributária
Muitas empresas não conseguem sobreviver ao
primeiro ano de funcionamento, simplesmente
por não entenderem bem em qual regime fiscal
se encaixam e não levantarem corretamente
seus tributos. Essa problemática coloca os
negócios numa situação menos favorável diante
dos concorrentes.
As principais funções do profissional tributarista
podem ser resumidas da seguinte forma:
●
Analisar todas as operações e atividades da empresa
para ver quais tributos estão envolvidos na sua
operação.
●
Identificar a legislação que se aplica em cada caso.
●
Analisar e interpretar as legislações que regulam cada
tributo para, por exemplo, saber como adquirir direito
ao crédito ou em que casos a empresa pode ser isenta.
●
Tirar dúvidas dos demais setores da empresa.
●
Estruturar seu departamento e criar rotinas de
cumprimento das obrigações tributárias e
promover a gestão eficiente dos recursos
disponíveis.
●
Fazer o planejamento tributário para buscar a
elisão fiscal.
●
Representar o contribuinte junto aos órgãos fiscais
A importância da Contabilidade Tributária
Podemos dizer que a Contabilidade Tributária é importante
para todas as empresas por 2 motivos principais:
●
Garantir que todas as obrigações tributárias fiquem em dia,
evitando problemas com a legislação e possíveis multas e
penalidades.
●
Garantir que a empresa recolha apenas o mínimo
necessário, promovendo uma gestão mais eficiente de seus
recursos e causando menor impacto ao capital de giro.
Aula 2
Perfil do profissional
O contador que trabalha com os
tributos exerce as seguintes
funções:
Marteson Castelo Branco
Identificação dos tributos
Análise das atividades e operações das empresas
com o intuito de identificar os tributos devidos por
elas. Uma das atribuições do profissional é verificar
quais são os tributos devidos por uma indústria, por
exemplo. Neste caso, ele deve identificar alguns dos
impostos envolvidos nas atividades da organização,
como o IPI, o IRPJ, a CSLL, entre outros.
Marteson Castelo Branco
Identificar a legislação
Da mesma forma, se a corporação também atua na
prestação de serviços, como instalação ou manutenção, é
possível saber que o ISSQN também estará envolvido nas
atividades.
Outra função importante que esse profissional realiza é
identificar a legislação aplicável a cada caso e necessidade
das empresas. Portanto, ele precisa compreender tudo o que
está envolvido em termos legais com os tributos devidos.
Marteson Castelo Branco
Assessoria
Existe também o trabalho de orientação e
assessoramento interno aos departamentos da
empresa. Estes podem solicitar diferentes tipos
de questões ao departamento de gestão
tributária. Cabe ao contador tributarista prestar
os devidos esclarecimentos até mesmo para
que a equipe funcione em sincronia.
Marteson Castelo Branco
Apuração
Outra importante função é estabelecer as rotinas de
apuração e de cumprimento das obrigações
tributárias. Neste aspecto, o profissional tributarista
precisa estruturar o departamento e dividir as tarefas.
Além de criar meios para fazer com que todos os
objetivos sejam alcançados por meio do
gerenciamento eficaz dos recursos humanos e dos
materiais disponíveis.
Marteson Castelo Branco
Elisão fiscal
Também existe a necessidade de identificar
alternativas lícitas para reduzir o ônus tributário
a partir do desenvolvimento do planejamento
tributário.
Marteson Castelo Branco
Representar o cliente
Por fim, cabe a este profissional fazer a
representação do contribuinte junto aos órgãos
fiscais competentes. Executando o trabalho de
requerimentos administrativos, consultas,
impugnações, entre outros.
Marteson Castelo Branco
Planejamente tributário
Uma das funções mais importantes desse
profissional é saber analsiar qual o melhor
regime tributário (vamos entender sobre isso)
para a empresa. Um regime tributário errado
pode significar dinheiro jogado no lixo.
Aula 3
Áreas da Contabilidade
Nessa aula vamos entender os tipos de
contabilidade e as funções de cada uma
delas.
Marteson Castelo Branco
Algumas áreas
1 Contabilidade Empresarial / Análise
2 Contabilidade Tributária
3 Auditoria
4 Consultoria Financeira
5 Perícia Contábil
6 Gestão Financeira
7 Gerência Financeira
8 Contabilidade Pública
9. Direção empresarial / Controladoria
10. Contabilidade de Custos
Marteson Castelo Branco
1. Contabilidade empresarial / Análise
As empresas compõem uma das mais importantes áreas de
atuação da contabilidade, servindo para demonstrar o
desempenho das atividades exercidas e os resultados obtidos
dentro de determinado período.
Nas empresas, a contabilidade é a responsável pela apuração
de impostos, pelo controle de contas a pagar e a receber, pelo
levantamento de estoques e patrimônio e pela distribuição de
lucros, além de controle de receitas e despesas.
Marteson Castelo Branco
1. Análise contábil
Uma das áreas de atuação da contabilidade mais exigentes é a de
análise. Um analista contábil ou financeiro é o responsável pela
verificação das demonstrações contábeis e dos relatórios
financeiros empresariais.
Através da análise contábil é possível oferecer informações
detalhadas para os administradores, possibilitando a tomada de
decisões assertivas com relação ao desenvolvimento da empresa
e aos investimentos necessários para seu crescimento.
Marteson Castelo Branco
2. Contabilidade Tributária
Área da contabildiade responsável pela
aplicação da legislação tributária na prática do
dia a dia da empresa. Essa área é responsável
por apurar os tributos, pagar, planejar o melhor
regime tributário da empresa e buscar maneiras
de elisão fiscal.
Marteson Castelo Branco
3. Auditoria contábil
A auditoria contábil é uma das áreas de
atuação da contabilidade mais relevantes, tudo
isso porque ela atende a verificação dos
processos aplicados em todos os controles,
garantindo que os procedimentos que foram
aplicados dentro do que determina a legislação.
Marteson Castelo Branco
Ainda sobre a auditoria
Uma vantagem é que a auditoria contábil atua
de forma mais flexível, podendo ser aplicada
através de profissionais da própria empresa ou
externos, e isso possibilita que os
administradores possam ter maior certeza com
relação ao desempenho da empresa como um
todo.
Marteson Castelo Branco
4. Consultoria financeira
A contabilidade é uma atividade que possibilita a aplicação de
consultoria financeira, já que o conhecimento adquirido pelo
profissional permite que ele possa analisar contas e lançamentos,
indicando as melhores alternativas, tanto para profissionais
autônomos quanto para empresas ou órgãos públicos.
E tem mais, a consultoria financeira também pode atuar nas áreas
de finanças, tributos, comércio exterior e inclusive na análise
financeira.
Marteson Castelo Branco
5. Perícia contábil
A perícia contábil é necessária em qualquer
área de atividade, principalmente nas que
apresentam maior complexidade de operações,
como instituições financeiras e sociedades de
capital aberto, oferecendo maior transparência
às atividades de grupos de maior porte.
Marteson Castelo Branco
6. Gestão financeira
Uma atividade essencial nas empresas é a
gestão financeira, que também atua em órgãos
públicos e entidades do terceiro setor. Trata-se
de uma das áreas de atuação da contabilidade
que oferecem atividades as mais diversificadas,
atendendo a necessidades específicas, como,
entre outras:
Marteson Castelo Branco
7 Gerência financeira / Controladoria
O Controller é o responsável pela administração de
questões financeiras e tributárias, pelo apoio a
processos de fusão e cisão empresarial, pela busca
de informações exigidas pela gestão das empresas e
pela análise de custos, entre outras, sendo uma
atividade essencial para multinacionais e empresas de
grande porte. Com seus conhecimentos o Controller é
o centro operacional financeiro das organizações.
Marteson Castelo Branco
8. Contabilidade pública
Entre as áreas de atuação da contabilidade, a gestão
de órgãos públicos certamente é uma das que mais
exigem capacidade por parte dos profissionais. O
dinheiro público, proveniente do pagamento de
impostos e contribuições, deve ser gerenciado de
forma a atender às necessidades de uma população
e, portanto, a responsabilidade é muito maior.
Marteson Castelo Branco
9. Direção empresarial / Controladoria
Um empreendedor deve ter conhecimentos de
sua área de atuação para que sua empresa,
mesmo de pequeno porte, possa crescer e se
destacar no mercado. Contudo, se não tiver
conhecimentos contábeis e financeiros,
certamente não terá o sucesso esperado.
Marteson Castelo Branco
10. Contabilidade de Custos
Contabilidade de Custos é mais um dos ramos
das Ciências Contábeis, que tem o papel
importante junto à gerência, de gerar
informações que servirão no auxiliar das
tomadas de decisões, planejamentos,
determinando custos de produção, entre outros.
Aula 4
Regime de caixa e regime de
competência.
O que é um evento contábil?
Antes de explicarmos a diferença entre regime
de caixa e regime de competência precisamos
definir o que é um evento contábil. Essa noção é
essencial para a compreensão dos modelos
mencionados.
Na contabilidade, toda movimentação que afete ou
possa afetar o patrimônio da empresa dá origem a
eventos ou lançamentos contábeis. Isso ocorre em
situações como compras, vendas, pagamento de
salários, entre outros.
Nesse sentido, regime de caixa e regime de
competência são maneiras diferentes de realizar o
registro desses eventos.
O que é o regime de caixa?
No regime de caixa o registro do evento se dá no momento
em que ocorre a transação financeira, ou seja, é
considerada a data de pagamento ou recebimento como se
fosse uma conta bancária.
Para que isso fique mais claro, considere o seguinte
exemplo:
imagine que uma empresa comprou determinado produto
com um fornecedor e optou por fazer o pagamento em duas
parcelas, uma em 30 e outra em 60 dias.
Nesse caso, com o regime de caixa, a compra com o
fornecedor seria contabilizada apenas na data de
pagamento da primeira parcela, ou seja, dentro de 30
dias. No mês seguinte, ao completar 60 dias, o outro
lançamento seria realizado.
Isso também vale para os pagamentos do cliente, com
as entradas sendo consideradas no ato e o restante
depois de 30 dias, de acordo com o que for negociado.
O que é o regime de competência?
De fato, o regime de caixa é mais simples de ser
implementado. Entretanto, o regime de competência
oferece boas vantagens, em especial no que diz respeito
a empresas maiores, que precisam constantemente
enviar relatórios da área financeira para terceiros.
É bom lembrar que, oficialmente, este é o regime
obrigatório para empresas de médio e, especialmente, de
grande porte.
No regime de competência, as receitas e despesas
são contabilizadas assim que ocorrem,
considerando a data do fato gerador,
independentemente se haverá pagamentos ou
recebimentos.
Exemplo:
A empresa Construtora Tijolo comprou 100.000,00
em cimentos para suas obras no mês de abril de
2020, mas parcelou o pagamento em 5 vezes.
Mesmo ela pagando 20.000,00 por mês durante 5
meses, deverá, contabilizar o gasto de 100.000,00 no
momento da compra. Os 100.000,00 ainda não sairam
do caixa, mas já estão comprometidos.
Exemplo de apuração do lucro dessa construtora.
Receita 1.000.000,00
Despesa 100.000,00
Lucro = 900.000,00
Mas no caixa ainda tem 1.000.000,00 pois
ela só vai começar a pagar a compra de
100.000,00 no mês seguinte.
Perceba: No caixa tem 1.000.000,00, mas o
lucro é somente 900.000,00.
Exemplo com recebimento:
A mesma construtora que também trabalha vendendo
produtos de construção, vendeu 200.000,00 em produtos no
mês de maio, para receber em 4 parcelas de 50.000,00.
Ela deve reconhecer na contabilidade uma receita de
200.000,00 no momento da venda, mesmo o dinheiro não
entrando ainda.
Caixa – registrar entradas e saídas no momento em que de
fato acontecem as entradas e saídas.
Competência – Registrar as entradas e saídas nos
momentos em que acontecem os direitos e as obrigações.
Aula 5
Base de cálculo e alíquota
Marteson Castelo Branco
Base de cálculo e alíquota
Base de cálculo é o valor em dinheiro que o
tributo vai incidir.
Ao pagar um tributo, uma empresa pagará uma
porcentagem sobre um valor. O valor é a base, a
porcentagem é a alíquota.
Marteson Castelo Branco
Base de cálculo na prática
Simulação ISS
Imaginemos que uma empresa prestou um
serviço, o imposto que ela pagará será o ISS
(imposto sobre serviços). Esse serviço foi de
10.000,00.
Marteson Castelo Branco
Exemplo com o ISS
A base de cálculo é 10.000,00
A alíquota do imposto é de 5%.
Obs: A alíquota do ISS é entre 2% e 5%,
dependerá da cidade em questão, visto que
cada município pode ter uma alíquota diferente.
Marteson Castelo Branco
Cálculos
Faturamento: 10.000,00
ISS 5% (naquela cidade)
Imposto a pagar: 500,00
Aula 6
Fato gerador da obrigação
tirbutária
Marteson Castelo Branco
Fato gerador da obrigação tirbutária
O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si,
que traz a tona a exigência do respectivo ônus
para o contribuinte.
Quando acontece na realidade o que era previsto
na teoria da lei, tem-se o fato gerador do tributo.
Marteson Castelo Branco
A lei descreve situações que, ao ocorrerem na
vida real, fazem com que se fixe o momento do
nascimento da obrigação tributária.
Essa definição, contida na lei, das hipóteses em
que o tributo incide ou em que o tributo deva ser
cobrado, que denominamos de fato gerador da
obrigação tributária.
Marteson Castelo Branco
Hipótese de incidência
A hipótese de incidência é teoria prevista na lei,
que caso ela conteça na realidade, acontecerá
o fato gerador, dando então início a obrigação
tributária.
Marteson Castelo Branco
O fato gerador é, assim, a situação de fato,
prevista na lei de forma prévia, genérica e
abstrata, que, ao ocorrer na vida real, faz com
que, pela materialização do direito ocorra o
nascimento da obrigação tributária, seja esta
principal ou acessória.
Marteson Castelo Branco
Nos artigos 114 e 115 do CTN, encontramos dois
conceitos de fato gerador, como sendo:
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
E a situação definida em lei como necessária e
suficiente à sua ocorrência.
A obrigação principal é sempre a obrigação de pagar o
tributo.
Marteson Castelo Branco
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
É qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, e não só
exclusivamente na lei, impõe a prática ou a abstenção de ato que não
configure obrigação principal.
Marteson Castelo Branco
ELEMENTOS BÁSICOS DO FATO GERADOR
O fato gerador tem 3 elementos básicos, a saber:
1) Legalidade, que se refere à exigibilidade do cumprimento do
princípio constitucional da legalidade;
2) Economicidade, que se refere ao aspecto econômico do fato
tributável (como regra geral, envolvendo a base de cálculo e
alíquota do tributo) e à capacidade contributiva do sujeito passivo;
3) Causalidade, que corresponde à consequência ao efeito, do
fato gerador; enfim, ao nascimento da obrigação tributária.
Marteson Castelo Branco
EXEMPLOS DE FATO GERADOR
O Fato gerador do imposto de renda é a
situação de gerar renda, seja pessoa física ou
jurídica (IRPJ).
A venda de uma mercadoria é um fato gerador
de obrigação principal (pagar o ICMS) e de
obrigação acessória (emitir a nota fiscal).
Marteson Castelo Branco
A verdade é que diversas atividades da
operação de uma empresa podem
desencadear um fato gerador. Por exemplo, a
prestação de um serviço (ISS), contratação de
funcionários (INSS) e muito mais.
Marteson Castelo Branco
QUAL A IMPORTÂNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO?
Cada lei sobre tributos e suas respectivas obrigações
acessórias possui em sua descrição a situação que
corresponde ao seu fato gerador. Portanto, analise caso a
caso.
A partir do fato gerador começa a contagem dos prazos para
cumprimento com as obrigações tributárias que ele
desencadeou, seja principal ou acessória. Lembre-se, a
empresa está sujeita a penalidades caso os prazos não sejam
cumpridos ou haja algum erro no que foi submetido.
Marteson Castelo Branco
Aula 7
Tipos de empresas, porte de
empresas e regimes tributários.
COMO IDENTIFICAR O TIPO E O PORTE DA EMPRESA
Marteson Castelo Branco
a) por setor
Comercial - Ex.: loja de confecções;
Industrial - Ex.: indústria de bebidas;
Rural - Ex.: plantação de laranjas;
Prestação de Serviços - Ex.: clínica médica
Obs.: uma empresa pode também atuar em mais de um
setor, como no caso de Comércio e Indústria ou no de
Comércio e Prestação de Serviços.
Marteson Castelo Branco
b) pela forma jurídica
Empresa individual (industrial e/ou comercial) - com uma única pessoa;
Sociedade Comercial Ltda. (industrial e/ou comercial) - com dois ou
mais sócios
Sociedade Civil Ltda. (de prestação de serviços) - com dois ou mais
sócios;
Sociedade Anônima (não pode ser microempresa).
Obs.: o interessado em abrir uma Empresa Individual tem a opção de
se inscrever como autônomo (profissional liberal).
Marteson Castelo Branco
c) pelo porte (tamanho)
MEI (Microempreendendor Individual)
Uma empresa constituída por um só empreendedor. É um formato
excelente para quem deseja começar um negócio, até mesmo para
quem já tem um e precisa se formalizar.
Este modelo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, seu
faturamento é de até R$ 81 Mil em 12 meses, desde a
implementação das mudanças no Simples Nacional, que entraram
em vigor em janeiro de 2018.
Marteson Castelo Branco
ME (Microempresa)
Estes formatos são para as empresas que
pretendem ter ou tenham um faturamento anual
de até R$ 360 mil. Uma microempresa pode ter
até 20 funcionários.
Marteson Castelo Branco
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Indicado para negócios que têm um
faturamento anual no limite de R$ 4,8 milhões.
Este formato pode ter até 100 funcionários.
Marteson Castelo Branco
Empresa de médio porte
Uma empresa de médio porte precisa ter entre
R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300
milhões de faturamento.
Marteson Castelo Branco
Empresa de grande porte
Uma empresa de grande porte precisa ter
faturamento acima de 300 milhões de reais ou
ativos acima de 240 milhões de reais.
Marteson Castelo Branco
Regime tributário
Independente do porte da empresa, ela deverá
optar por um regime tributário para pagar seus
impostos. No Brasil existem 3:
●
Lucro Presumido
●
Lucro Real
●
Simples Nacional
Aula 8
O que é um tributo?
Marteson Castelo Branco
O que é um tributo?
Segundo o CTN: Art. 3º Tributo é toda prestação
pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não constitua sanção
de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada.
Marteson Castelo Branco
Tributo é uma prestação pecuniária
Tributo é uma prestação pecuniária e deve
necessariamente ser pago em moeda ou algo
cujo valor possa ser expresso em moeda, nos
casos permitidos no próprio CTN, como é o
caso da dação em pagamento com bens
imóveis (CTN, art. 156, XI).
Marteson Castelo Branco
Tributo é uma prestação compulsória
O pagamento do tributo independe da manifestação
de vontade do particular. Assim, se o fato gerador
ocorreu, o tributo é devido, e deve ser
necessariamente pago.
●
Nota: Não existe a possbilidade de não pagar o
tributos, salvos excessões como imunidade e isenção.
Marteson Castelo Branco
Tributo é uma prestação que não constitui sanção de
ato ilícito
O pagamento de tributo não deve ser utilizado
com o propósito de punição, ou seja, com o
objetivo de aplicar uma sanção (penalidade)
pela prática de um ato ilícito. Dessa forma,
podemos inferir que tributos não se confundem
com as multas tributárias.
Marteson Castelo Branco
Tributo é uma prestação instituída em lei
Em razão do princípio da legalidade tributária (CF/88, art.
150, I), todo e qualquer tributo deve ser instituído por meio
de lei. Quando nos referimos a uma lei, deve ficar claro que,
via de regra, esta lei é ordinária, ressalvados os casos
específicos em que se exige edição de lei complementar.
Destaque-se também que, evidentemente, o ente
competente para editar a lei deve ser aquele que possui a
competência tributária para instituir o respectivo tributo, nos
termos da CF/88.
Marteson Castelo Branco
Tributo é uma prestação cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada
Se por um lado o particular está obrigado a pagar
tributos (prestação compulsória), por outro o Fisco
não pode se abster da cobrança quando o tributo
é devido. Desse modo, podemos dizer que a
atividade de cobrança do tributo independe dos
critérios de conveniência e oportunidade, sendo
claramente um ato vinculado.
Marteson Castelo Branco
Vamos começar a falar sobre
o Lucro presumido
Marteson Castelo Branco
Lucro
Presumido
Marteson Castelo Branco
Conceito
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode
ser adotado por empresas que tenham receita bruta
total no ano-calendário anterior de R$ 78 milhões ou
menos, ou valor de R$ 6,5 milhões por mês de
atividade do ano-calendário anterior, caso sejam
menos de 12 meses.
A opção pela tributação com base no Lucro Presumido
será irretratável para todo o ano calendário.
Marteson Castelo Branco
Tributos apurados
No Lucro Presumido, o ISS, ICMS, PIS /
COFINS e IPI são tributados mensalmente.
O IRPJ e a CSLL são tributadas
trimestralmente.
Obs: Não existe a possibilidade do IRPJ e
CSLL serem pagos anualmente.
Marteson Castelo Branco
Qual motivo é chamado de presumido?
O IRPJ e a CSLL sempre são pagas sobre o
Lucro da empresa.
No Lucro Presumido, esses dois tributos
serão pagos sobre uma PRESUNÇÃO de
lucro de acordo com a atividade do negócio,
e não sobre o VERDADEIRO lucro.
Marteson Castelo Branco
Faturamento
Para uma empresa optar pelo Lucro
presumido ela pode ter faturamento de no
máximo 78 milhões no ano anterior, ou
proporcional ao número de meses,
considerando fração de mês como um mês
todo.
Vejamos:
Marteson Castelo Branco
Exemplo
Em 2020 a construtora Sólida iniciou suas
atividade no mês de Julho, e teve um
faturamento de julho a dezembro de 30
milhões.
78 milhões / 12 = 6.5 milhões
Número de meses de atividade: 6
6 x 6,5 milhões = 39 milhões
Marteson Castelo Branco
Essa empresa poderá optar pelo Lucro
presumido em 2021 pois seu faturamento
proporcional ficou dentro do limite
estabelecido.
Obs: Mesmo ela obedecendo os limites de
faturamento, se ela começar uma nova
atividade que seja vetada, ela não poderá
continuar no lucro presumio.
Marteson Castelo Branco
Caixa ou competência
As empresas tributadas pelo Lucro
Presumido poderão ser tributadas com
base no regime de caixa.
A opção é irretratável para o ano todo.
Marteson Castelo Branco
Marteson Castelo Branco
Ou seja...
No mês de dezembro,
tudo aquilo que não foi
recebido deverá ser
tributado mesmo assim.
Marteson Castelo Branco
Quem pode optar pelo Lucro
Presumido?
Marteson Castelo Branco
Lucro Presumido
Impeditivos para optar pelo Lucro
Presumido.
Marteson Castelo Branco
Primeiro requisito - Faturamento
O primeiro requisito para uma empresa poder
optar pelo regime tributário Lucro Presumido é
respeitar os limites de faturamento.
78 milhões no ano anterior.
Em caso de início de atividades durante o ano,
esse valor é proporcional considerando fração de
mês como um mês inteiro.
Marteson Castelo Branco
Não podem optar:
São aquelas pessoas jurídicas que, por determinação legal, estão
obrigadas à apuração do lucro real, a seguir:
a) pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais,
bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas
econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento,
sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas
de crédito, empresas de seguro privado e de capitalização e entidades
de previdência privada aberta;
Marteson Castelo Branco
b) pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de
capital oriundos do exterior; (não é exportação)
c) pessoas jurídicas que, autorizadas pela legislação tributária,
queiram usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou
redução do imposto de renda;
d) pessoas jurídicas que, no decorrer do ano-calendário, tenham
efetuado o recolhimento mensal com base em estimativa;
e) pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação
cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração
de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios
resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de
serviços (factoring).
Marteson Castelo Branco
Também, não poderão optar pelo regime do lucro presumido:
a) as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples
Nacional constituídas como Sociedade de Propósito Específica-
SPE, nos termos do artigo 56 da Lei Complementar nº 123/2006;
b) as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de
construção, incorporação, compra e venda de imóveis, enquanto
não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja
registro de custo orçado; e
c) que explorem as atividades de securitização de créditos
imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Marteson Castelo Branco
Atenção
Não poderá optar pelo Lucro Presumido, a pessoa
jurídica resultante de evento de incorporação ou
fusão enquadrada art 59, IN RFB 1.700/2017
(Receita bruta acima do limite ou por exercer
atividade obrigada ao Lucro Real, ainda que
qualquer incorporada ou fusionada fizesse jus ao
referido regime antes da ocorrência do evento.
Marteson Castelo Branco
Normativo:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14
DE MARÇO DE 2017
Marteson Castelo Branco
Resumindo
Existem dois requisitos para uma empresa
poder optar pelo Lucro Presumido:
Faturamento
Atividade
Marteson Castelo Branco
Base de cálculo
Essa base é o valor que será aplicado as alíquotas
de presunção.
Marteson Castelo Branco
Marteson Castelo Branco
Compõem a base de cálculo
- Receita bruta mensal
- Ganhos líquidos (já deduzidos o IR) do valores
obtidos na bolsa de valores, de mercadorias e futuros
e em mercado de balcão organizado.
- Os rendimentos produzidos por aplicações
financeiras de renda fixa e de renda variável.
- As demais receitas e ganhos de capital.
Marteson Castelo Branco
Compõem a base de cálculo
- As parcelas de receitas auferidas nas exportações
às pessoas vinculadas ou aos países com tributação
favorecida que excederem o valor já apropriado na
escrituação da empresa, na forma prevista na
instrução RFB nº 1.312/2012.
- Os juros sobre o capital próprio que não tenho sido
contabilizados com receita, conforme disposto no
parágrafo úncio art. 76, da instrução normativa RFB
nº 1.700/2017B.
Marteson Castelo Branco
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Ganho de capital
Marteson Castelo Branco
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Cálculo na prática
Marteson Castelo Branco
Cálculo dos tributos no
Lucro Presumido.
Art. 588. O imposto sobre a renda com base no lucro presumido será
determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31
de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-
calendário. Decreto 9580/2018.
Marteson Castelo Branco
Observação
●
ICMS – Mensal sobre o faturamento (se for
comércio)
●
ISS – Mensal sobre o faturamento (se for serviços)
●
PIS e COFINS – Mensal sobre o faturamento
●
IPI – Mensal sobre o faturamento (se for o caso)
●
IRPJ e CSLL – Trimestral sobre o Lucro Presumido.
Marteson Castelo Branco
Alíquotas
PIS 0,65%
COFINS 3,00%
Regime cumulativo de PIS e COFINS, ou seja, não
dá direito a crédito.
Marteson Castelo Branco
Marteson Castelo Branco
Como calcular?
Sobre o faturamento do trimestre, aplica-se
uma alíquota para chegar a presunção do
Lucro Presumido para calcular o IRPJ e
CSLL.
Obs: As alíquotas variam de acordo com a
atividade exercidade pela empresa.
Marteson Castelo Branco
Tabela de alíquotas
É importante saber que existem duas
presunções dinstintas:
Presunção do IRPJ
Presunção da CSLL
Marteson Castelo Branco
Alíquotas - IRPJ
1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas,
atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para
terceiros com recebimento do material e demais atividades não
especificadas que não sejam prestação de serviços;
16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços
em geral;
32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação
técnica ou acadêmica (advocacia, engenharia etc.), intermediação de
negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis,
locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em
geral.
Marteson Castelo Branco
Alíquotas - CSLL
12% da receita bruta nas atividades comerciais,
industriais, serviços hospitalares e de transporte;
32% para prestação de serviços em geral, exceto a de
serviços hospitalares e transporte;
32% para intermediação de negócios;
32% para administração, locação ou cessão de bens
imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Marteson Castelo Branco
Cálculo – Posto de combustível
O Posto Ceará Combustível teve no
trimestre um faturamento de 20.000.000,00
somente com venda de combustível.
Quanto ele vai pagar de IRPJ e CSLL?
Marteson Castelo Branco
Calculando primeiro o IRPJ
20.000.000,00 x 1,6% = 320.000,00
320.000,00 é o lucro presumido do trimestre.
320.000,00 x 15% = 48.000,00 IRPJ
+ adicional de 10% sobre o que ultrapassar
60.000,00 no trimestre.
320.000,00 – 60.000,00 = 260.000,00 x 10% =
26.000,00
IRPJ TOTAL = 48.000,00 + 26.000,00 = 74.000,00
Marteson Castelo Branco
Adicional 10%
O adicional de 10% é aplicado sobre o lcuro
que ultrapassar 60.000,00 no trimestre.
Depois junta os dois IRPJ e tem-se o IRPJ
total devido.
Obs: Se tiver IRPJ retido, deve subtrair esse
valor. (vamos ver no outro cálculo prático)
Marteson Castelo Branco
Calculando a CSLL
20.000.000,00 X 12% = 2.400.000,00 é o lucro
presumido.
2.400.000,00 X 9% = 216.000,00
Não tem adiconal da CSLL.
Marteson Castelo Branco
IRPJ + CSLL
IRPJ 74.000,00
CSLL 216.000,00
Marteson Castelo Branco
Observação
Na próxima aula iremos aprender a fazer o
cálculo de uma empresa com duas
atividades, com adicional, e IRRF.
Marteson Castelo Branco
Percentuais de
presunção
Marteson Castelo Branco
Percentuais de presunção
Quando uma empresa é tributada pelo lucro
presumido é necessário entendermos que:
O objetivo desse regime é apurar o IRPJ e a
CSLL. Os outros impostos (ISS, ICMS, PIS,
COFINS etc são apurados normalmente).
Marteson Castelo Branco
Duas presunções
Existem duas presunções: Uma presunção de
lucro para calcular o IRPJ e outra para calcular
a CSLL.
Vamos entender mais:
Marteson Castelo Branco
Para fins de determinação do IRPJ os percentuais de
presunção do lucro são:
1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas,
atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para
terceiros com recebimento do material e demais atividades não
especificadas que não sejam prestação de serviços;
16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços
em geral;
32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação
técnica ou acadêmica (advocacia, engenharia etc.), intermediação de
negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação
ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.
Marteson Castelo Branco
Já para fins de determinação do CSLL os percentuais
são diversificados da seguinte forma:
12% da receita bruta nas atividades comerciais,
industriais, serviços hospitalares e de transporte;
32% para prestação de serviços em geral, exceto a de
serviços hospitalares e transporte;
32% para intermediação de negócios;
32% para administração, locação ou cessão de bens
imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Marteson Castelo Branco
Lembrete
Além disso, PIS, COFINS e ISS (ou ICMS) são
recolhidos mensalmente, enquanto o IRPJ e o
CSLL são apurados e pagos trimestralmente.
Marteson Castelo Branco
Encontrando as bases
Vamos supor que um supermercado obteve um
faturamento trimestral de 1.000.000,00.
Vamos calcular o IRPJ e a CSLL.
Obs: Sempre é melhor começar calculando o
IRPJ.
Marteson Castelo Branco
Base de cálculo do IRPJ
Faturamento do trimestre: 1.000.000,00
Percentual de presunção: 8% (ver slide 3)
Lucro presumido: 80.000,00
O lucro presumido para fins de IRPJ é
80.000,00.
Marteson Castelo Branco
80.000,00 / 100 * 15 = 12.000,00
Adicional de 10%
Tudo o que ultrapassar 60.000,00 no trimestre,
deve ser tributado em mais 10%.
Nesse caso, o lucro foi 80.000,00, logo,
ultrapassou 20.000,00.
Marteson Castelo Branco
Calculando o adicional de 10% do IRPJ
Nesse caso, o lucro foi 80.000,00, logo, ultrapassou
20.000,00.
20.000,00 / 100 * 10% = 2.000,00
Soma-se os dois valores: 12.000,00 + 2.000,00 =
14.000,00 é o IRPJ total desse trimestre.
Marteson Castelo Branco
Base para fins de CSLL
Faturamento do trimestre: 1.000.000,00
Percentual de presunção: 12% (ver slide 4)
Lucro presumido: 120.000,00
120.000,00 é o lucro presumido para fins de
CSLL.
Marteson Castelo Branco
Cálculo na prática
120.000,00 / 100 * 9% = 10.800,00
A alíquota da CSLL é sempre de 9% e nunca
paga-se adicional de 10% no caso da CSLL.
Marteson Castelo Branco
Observação
Para cada tipo de empresa (atividade), é
necessário observar quals o percentual de
presunção para IRPJ e para CSLL e calcular os
dois separadamente.
Próxima aula veremos mais um exemplo
prático.
Marteson Castelo Branco
Empresas com duas atividades
Existem casos onde uma empresa terá duas
atividades, serviços e comércio por exemplo,
logo, ai requer mais cuidado na apuração dos
tributos. Mas vamos fazer detalhadamente nas
próximas aulas.
Marteson Castelo Branco
Empresa com duas atividades
Marteson Castelo Branco
Empresas com duas atividades
Ao calcular o IRPJ e a CSLL de uma empresa
com duas atividades deve-se ter um cuidado a
mais, devido o fato que iremos buscar quatro
base de cálculo.
A presunção é aplicada sobre as receitas de
cada atividades.
Marteson Castelo Branco
Vamos ignorar os tributos mensais e calcular os
tributos trimestrais.
Simulação:
Uma empresa que atua no comércio e revenda de
combustíveis, teve no trimestre receitas de
7.000.000,00. desses 7.000.000,00, 5.000.000,00
foram de comércio e 2.000.000,00 foram de
combustível.
Marteson Castelo Branco
Quanto ela vai pagar de IRPJ e CSLL?
Passos:
Encontrar a receita referente a cada atividade.
Encontrar a base de cálculo de IRPJ de cada atividade.
Observar se tem adicional de 10%.
Encontrar a base de cálculo do CSLL de cada atividade.
O ideal é buscar a base do IRPJ de uma atividade, depois da outra.
Marteson Castelo Branco
Base de IRPJ da atividade de comércio
Receitas de 5.000.000,00 / 100 X 8 = 400.000,00
400.000,00 é o lucro presumido da atividade de comércio
para fins de IRPJ.
Marteson Castelo Branco
Base de IRPJ da atividade de combustíveis.
Receitas de 2.000.000,00 / 100 x 1,6 = 32.000,00
32.000,00 é o lucro presumido da atividade de
combustível para fins de IRPJ.
Marteson Castelo Branco
Calculando IRPJ – Juntas as duas bases
400.000,00 + 32.000.00 = 432.000,00
432.000,00 / 100 x 15 = 64.800,00
Adicional 10%
432.000 – 60.000,00 = 372.200,00 / 100 x 10 =
37.200,00
IRPJ TOTAL = 64.800,00 + 37.200,00 = 102.000,00
Marteson Castelo Branco
Vamos agora calcular a CSLL
Marteson Castelo Branco
Base de CSLL da atividade de comércio
Receitas de 5.000.000,00 / 100 X 12 =
600.000,00
600.000,00 é o lucro presumido da atividade de
comércio para fins de CSLL.
Marteson Castelo Branco
Base de CSLL da atividade de combustíveis.
Receitas de 2.000.000,00 / 100 x 32 = 640.000,00
640.000,00 é o lucro presumido da atividade de
combustível para fins de CSLL.
Marteson Castelo Branco
Juntando as duas bases
600.000,00 (base de comércio)
640.000,00 (base de combustível)
1.240.000,00 é a base geral par fins de CSLL
Marteson Castelo Branco
Calculando
1.240.000,00 / 100 * 9%
111.600,00 é o valor da CSLL
Marteson Castelo Branco
Tributos totais sobre o lucro
102.000,00IRPJ
111.600,00 CSLL
213.600,00
Marteson Castelo Branco
Vantagens e desvantagens do
Lucro presumido
Marteson Castelo Branco
Quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?
Tudo tem seus prós e contras. Qual seria o balanço no caso
do Lucro Presumido?
Vantagens do Lucro Presumido
●
Necessidade de fazer menos cálculos e guardar menos
documentos que no lucro real;
●
Menor chance de recolhimentos incorretos;
●
Se o lucro da empresa é maior do que o percentual de
isenção, há economia nos impostos;
●
Alíquotas menores para PIS e COFINS.
Marteson Castelo Branco
Desvantagens do Lucro Presumido
●
Não é possível utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo
pagamento de PIS e COFINS;
●
Se a empresa está com uma margem de lucro menor que a
margem de presunção, está pagando mais imposto do que
deveria; (só pode mudar próximo ano)
●
Prestadores de serviços têm margem de presunção muito alta e,
muitas vezes, incompatível com a realidade; (A maioria das
vezes, o lucro real dos prostadores de serviços é menor que o
presumido, isso vai fazer essas empresas pagarem mais IRPJ e
CSLL).
●
Quem tem uma folha de pagamento cara paga um valor alto de
INSS sobre folha.
Marteson Castelo Branco
Vamos começar a falar agora
sobre o Lucro Real
Marteson Castelo Branco
O que é Lucro Real?
Lucro Real é um regime de tributação no qual o
cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro
Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da
empresa – receitas menos despesas –, com
ajustes previstos em lei.
Marteson Castelo Branco
Entendendo a diferença
Simples Nacional o IRPJ e CSLL são pagos de
acordo com o faturament do mês.
No lucro presumido o IRPJ e CSLL são pagos de
acordo com uma presunção de lucro feita pelo fisco
no trimestre.
No lucro real o IRPJ e CSLL são pagos de acordo
com o verdadeiro lucro ajutado.
Marteson Castelo Branco
IRPJ e CSLL
Tanto o IRPJ quanto a CSLL são tributos sobre o lucro,
diferentemente dos tributos sobre o faturamento (como
PIS e Cofins) e dos tributos sobre consumo (como
ICMS, IPI e ISS).
Para os empreendedores que optam por este regime, é
essencial ter um controle preciso sobre as rendas e as
despesas do negócio. Dessa forma, é possível calcular
com precisão o lucro e os tributos a serem pagos.
Marteson Castelo Branco
E os outros tributos?
O objetivo do Regime Tributário Lucro Real é
somente apurar o IRPJ e a CSLL de uma
empresa, os outros tributos, ISS, ICMS, PIS,
COFINS, IPI são apurados mensalmente
normalmente.
Marteson Castelo Branco
Importante
Outro ponto importante do Lucro Real é que os
encargos aumentam ou diminuem de acordo
com o lucro registrado. Além disso, caso a
empresa apresente prejuízo fiscal ao longo do
período tributável, ela não precisa pagar os
tributos sobre o lucro.
Marteson Castelo Branco
E se a empresa der prejuízo?
Uma das vantagens do Lucro Real é que se a
empresa der prejuízo, ela não vai pagar IRPJ e
CSLL, pois esses tributos só são pagos sobre o
lucro real, ou seja, o lucro que realmente a
empresa obteve no período.
Por isso a importância do planejamento
tributário.
Marteson Castelo Branco
Quem pode se enquadrar no Lucro Real?
Antes de falarmos quem pode e quem não
pdoe optar pelo Lucro Real, é bom sabermos
que todas as empresa podem optar por ele, ele
é a regra geral e é permitido para todas.
Porém, existem algumas empresas que serão
OBRIGADAS a optar por ele.
Marteson Castelo Branco
Lucro real, simples e presumido.
Algumas podem optar pelo lucro presumido,
mas nem todas podem.
Algumas podem optar pelo simples nacional,
mas nem todas podem.
Todas podem optar pelo lucro real, mas
algumas são obrigadas.
Marteson Castelo Branco
Segundo a legislação, empresas de alguns setores
específicos são obrigadas a se enquadrar no regime
de Lucro Real – independentemente da receita bruta.
São elas:
- Empresas do mercado financeiro, como bancos,
instituições financeiras, cooperativas de crédito,
empresas de seguro privado, entidades de
previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
Marteson Castelo Branco
- Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou
ganhos de capital oriundos de fora do país;
- Empresas que explorem as atividades de
compras de direitos creditórios resultantes de
vendas mercantis a prazo ou de prestação de
serviços (factoring);
- Empresas que tem benefícios fiscais em
relação à redução ou isenção de impostos.
Marteson Castelo Branco
Além disso, qualquer empresa com receita bruta
acima de R$78 milhões deve, obrigatoriamente,
adotar o Lucro Real como regime de tributação.
Se qualquer empresa, independente da sua
atividade, tiver receitas brutas acima de 78 milhões
de reais no ano anterior, obrigatoriamente ela
deverá optar pelo Lucro Real no ano seguinte.
Marteson Castelo Branco
Adições e exclusões
Marteson Casteo Branco
Adições e exclusões
Se quisermos encontrar o Lucro Real de uma
empresa, deveremos entender o que são adições
e exclusões do lucro.
A partir do lucro contábil na última linha da DRE,
iremos buscar o lucro real para fins de IRPJ e
CSLL.
Marteson Casteo Branco
Lucro (Prejuízo) Contábil
(+) Ajustes fiscais positivos (adições)
(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período
Quando se trata do regime de Lucro Real pode
haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal,
hipótese em que não haverá imposto de imposto
de renda a pagar.
Marteson Casteo Branco
Importante
Mesmo que contabilmente a empresa tenha
lucro, pode ser que após as adições e exclusões
ela tenha prejuízo fiscal e assim não precise
pagar IRPJ e CSLL.
Da mesma forma que ela pode ter prejuízo
contábil, e após as exclusões e adições ela
tenha lucro fiscal, e assim seja obrigada a pagar
IRPJ e CSLL.
Marteson Casteo Branco
Como fazer as adições e exclusões?
A partir da última linha da DRE (Lucro líquido),
inicia-se os ajustes do lucro para chegarmos ao
lucro fiscal, aquele que será tributo.
Mas é importante sabermos que a legislação deixa
claro o que que pode ser adicionado e excluído.
Marteson Casteo Branco
Adições
As adições, fundamentalmente, são
representadas por despesas contabilizadas e
indedutíveis para a apuração do Lucro Real,
como multas indedutíveis, doações, brindes, etc.
Aquelas despesas que a legislação fiscal não
considera dedutível para fins fiscais, logo, ela
será adicionada de volta na base de cálculo.
Marteson Casteo Branco
Fixando: Adições
São chamadas de adições pois elas voltam
para a apuração e aumentam a base de cálculo
para calcular o IRPJ.
Marteson Casteo Branco
Exclusões
São chamadas de exclusões pois são retiradas
do lucro e assim diminue a base de cálculo e
reduz o IRPJ e a CSLL.
Marteson Casteo Branco
É como se fizessemos outra DRE parafins
fiscais.
Obs: Existem adições e exclusões diferentes
para o IRPJ e outros para a CSLL.

Pequena apostila de contabilidade tributária.pdf

  • 1.
  • 2.
  • 3.
    Contabilidade Tributária Existem váriostipos de empresa e todas elas têm uma coisa em comum: precisam pagar tributos. Seja qual for seu ramo de atuação ou mesmo sua modalidade de tributação (Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional), é obrigatório fazer o balanço financeiro e pagar todos os impostos que incidem sobre ela. E esse é o trabalho da Contabilidade Tributária. “O ramo da Contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada.” Láudio Camargo Fabretti
  • 4.
    Tributos e impostos:qual a diferença? Tributos não são impostos. Ao contrário do que muita gente imagina, os dois termos não são sinônimos. O tributo na verdade é um gênero que abrange cinco espécies: Impostos: Incidem sobre a renda, o consumo e o patrimônio e podem ser municipais, estaduais ou federais. Taxas: Estão relacionadas a algum serviço público, que só é realizado se determinada taxa for paga. Podem ser determinadas pelas três esferas de governo. Contribuições de melhoria: São cobradas quando o governo faz uma obra pública que gere valorização em imóveis particulares. A taxa é calculada com base no valor agregado a cada imóvel.
  • 5.
    Contribuições especiais ousociais: são destinadas à seguridade social (assistência social, previdência social ou saúde). Empréstimos compulsórios: só podem ser criados pela União, por meio de lei complementar, em casos extraordinários, como guerras ou calamidades públicas. Por ser um empréstimo, existe a expectativa de restituição dos valores.
  • 6.
    Quais tributos umaempresa paga? Existem cerca de 70 tributos diferentes em vigência no Brasil, mas eles não se aplicam a todas as empresas. De uma maneira geral, os principais, que incidem sobre a maioria das empresas, são:
  • 7.
    Tributos federais ● Imposto deRenda Pessoa Jurídica (IRPJ). ● Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). ● Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). ● Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS). ● Imposto aplicado sobre Movimentações Financeiras (CPMF). ● Imposto sobre Importações (II).
  • 8.
    – Tributos estaduais Impostosobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). – Tributo Municipal Imposto Sobre Serviços (de qualquer natureza) (ISS). – Contribuições Previdenciárias INSS (Instituto Nacional de Securidade Social).
  • 9.
    Quais são asescolhas certas para a empresa? Quando se escolhe um regime tributário, o que se busca é fazer com que a empresa tenha mais possibilidades de ficar quite com os órgãos governamentais, pagando o mínimo possível e sem sair da lei.
  • 10.
    Importância da ContabilidadeTributária Muitas empresas não conseguem sobreviver ao primeiro ano de funcionamento, simplesmente por não entenderem bem em qual regime fiscal se encaixam e não levantarem corretamente seus tributos. Essa problemática coloca os negócios numa situação menos favorável diante dos concorrentes.
  • 11.
    As principais funçõesdo profissional tributarista podem ser resumidas da seguinte forma: ● Analisar todas as operações e atividades da empresa para ver quais tributos estão envolvidos na sua operação. ● Identificar a legislação que se aplica em cada caso. ● Analisar e interpretar as legislações que regulam cada tributo para, por exemplo, saber como adquirir direito ao crédito ou em que casos a empresa pode ser isenta.
  • 12.
    ● Tirar dúvidas dosdemais setores da empresa. ● Estruturar seu departamento e criar rotinas de cumprimento das obrigações tributárias e promover a gestão eficiente dos recursos disponíveis. ● Fazer o planejamento tributário para buscar a elisão fiscal. ● Representar o contribuinte junto aos órgãos fiscais
  • 13.
    A importância daContabilidade Tributária Podemos dizer que a Contabilidade Tributária é importante para todas as empresas por 2 motivos principais: ● Garantir que todas as obrigações tributárias fiquem em dia, evitando problemas com a legislação e possíveis multas e penalidades. ● Garantir que a empresa recolha apenas o mínimo necessário, promovendo uma gestão mais eficiente de seus recursos e causando menor impacto ao capital de giro.
  • 14.
    Aula 2 Perfil doprofissional O contador que trabalha com os tributos exerce as seguintes funções:
  • 15.
    Marteson Castelo Branco Identificaçãodos tributos Análise das atividades e operações das empresas com o intuito de identificar os tributos devidos por elas. Uma das atribuições do profissional é verificar quais são os tributos devidos por uma indústria, por exemplo. Neste caso, ele deve identificar alguns dos impostos envolvidos nas atividades da organização, como o IPI, o IRPJ, a CSLL, entre outros.
  • 16.
    Marteson Castelo Branco Identificara legislação Da mesma forma, se a corporação também atua na prestação de serviços, como instalação ou manutenção, é possível saber que o ISSQN também estará envolvido nas atividades. Outra função importante que esse profissional realiza é identificar a legislação aplicável a cada caso e necessidade das empresas. Portanto, ele precisa compreender tudo o que está envolvido em termos legais com os tributos devidos.
  • 17.
    Marteson Castelo Branco Assessoria Existetambém o trabalho de orientação e assessoramento interno aos departamentos da empresa. Estes podem solicitar diferentes tipos de questões ao departamento de gestão tributária. Cabe ao contador tributarista prestar os devidos esclarecimentos até mesmo para que a equipe funcione em sincronia.
  • 18.
    Marteson Castelo Branco Apuração Outraimportante função é estabelecer as rotinas de apuração e de cumprimento das obrigações tributárias. Neste aspecto, o profissional tributarista precisa estruturar o departamento e dividir as tarefas. Além de criar meios para fazer com que todos os objetivos sejam alcançados por meio do gerenciamento eficaz dos recursos humanos e dos materiais disponíveis.
  • 19.
    Marteson Castelo Branco Elisãofiscal Também existe a necessidade de identificar alternativas lícitas para reduzir o ônus tributário a partir do desenvolvimento do planejamento tributário.
  • 20.
    Marteson Castelo Branco Representaro cliente Por fim, cabe a este profissional fazer a representação do contribuinte junto aos órgãos fiscais competentes. Executando o trabalho de requerimentos administrativos, consultas, impugnações, entre outros.
  • 21.
    Marteson Castelo Branco Planejamentetributário Uma das funções mais importantes desse profissional é saber analsiar qual o melhor regime tributário (vamos entender sobre isso) para a empresa. Um regime tributário errado pode significar dinheiro jogado no lixo.
  • 22.
    Aula 3 Áreas daContabilidade Nessa aula vamos entender os tipos de contabilidade e as funções de cada uma delas.
  • 23.
    Marteson Castelo Branco Algumasáreas 1 Contabilidade Empresarial / Análise 2 Contabilidade Tributária 3 Auditoria 4 Consultoria Financeira 5 Perícia Contábil 6 Gestão Financeira 7 Gerência Financeira 8 Contabilidade Pública 9. Direção empresarial / Controladoria 10. Contabilidade de Custos
  • 24.
    Marteson Castelo Branco 1.Contabilidade empresarial / Análise As empresas compõem uma das mais importantes áreas de atuação da contabilidade, servindo para demonstrar o desempenho das atividades exercidas e os resultados obtidos dentro de determinado período. Nas empresas, a contabilidade é a responsável pela apuração de impostos, pelo controle de contas a pagar e a receber, pelo levantamento de estoques e patrimônio e pela distribuição de lucros, além de controle de receitas e despesas.
  • 25.
    Marteson Castelo Branco 1.Análise contábil Uma das áreas de atuação da contabilidade mais exigentes é a de análise. Um analista contábil ou financeiro é o responsável pela verificação das demonstrações contábeis e dos relatórios financeiros empresariais. Através da análise contábil é possível oferecer informações detalhadas para os administradores, possibilitando a tomada de decisões assertivas com relação ao desenvolvimento da empresa e aos investimentos necessários para seu crescimento.
  • 26.
    Marteson Castelo Branco 2.Contabilidade Tributária Área da contabildiade responsável pela aplicação da legislação tributária na prática do dia a dia da empresa. Essa área é responsável por apurar os tributos, pagar, planejar o melhor regime tributário da empresa e buscar maneiras de elisão fiscal.
  • 27.
    Marteson Castelo Branco 3.Auditoria contábil A auditoria contábil é uma das áreas de atuação da contabilidade mais relevantes, tudo isso porque ela atende a verificação dos processos aplicados em todos os controles, garantindo que os procedimentos que foram aplicados dentro do que determina a legislação.
  • 28.
    Marteson Castelo Branco Aindasobre a auditoria Uma vantagem é que a auditoria contábil atua de forma mais flexível, podendo ser aplicada através de profissionais da própria empresa ou externos, e isso possibilita que os administradores possam ter maior certeza com relação ao desempenho da empresa como um todo.
  • 29.
    Marteson Castelo Branco 4.Consultoria financeira A contabilidade é uma atividade que possibilita a aplicação de consultoria financeira, já que o conhecimento adquirido pelo profissional permite que ele possa analisar contas e lançamentos, indicando as melhores alternativas, tanto para profissionais autônomos quanto para empresas ou órgãos públicos. E tem mais, a consultoria financeira também pode atuar nas áreas de finanças, tributos, comércio exterior e inclusive na análise financeira.
  • 30.
    Marteson Castelo Branco 5.Perícia contábil A perícia contábil é necessária em qualquer área de atividade, principalmente nas que apresentam maior complexidade de operações, como instituições financeiras e sociedades de capital aberto, oferecendo maior transparência às atividades de grupos de maior porte.
  • 31.
    Marteson Castelo Branco 6.Gestão financeira Uma atividade essencial nas empresas é a gestão financeira, que também atua em órgãos públicos e entidades do terceiro setor. Trata-se de uma das áreas de atuação da contabilidade que oferecem atividades as mais diversificadas, atendendo a necessidades específicas, como, entre outras:
  • 32.
    Marteson Castelo Branco 7Gerência financeira / Controladoria O Controller é o responsável pela administração de questões financeiras e tributárias, pelo apoio a processos de fusão e cisão empresarial, pela busca de informações exigidas pela gestão das empresas e pela análise de custos, entre outras, sendo uma atividade essencial para multinacionais e empresas de grande porte. Com seus conhecimentos o Controller é o centro operacional financeiro das organizações.
  • 33.
    Marteson Castelo Branco 8.Contabilidade pública Entre as áreas de atuação da contabilidade, a gestão de órgãos públicos certamente é uma das que mais exigem capacidade por parte dos profissionais. O dinheiro público, proveniente do pagamento de impostos e contribuições, deve ser gerenciado de forma a atender às necessidades de uma população e, portanto, a responsabilidade é muito maior.
  • 34.
    Marteson Castelo Branco 9.Direção empresarial / Controladoria Um empreendedor deve ter conhecimentos de sua área de atuação para que sua empresa, mesmo de pequeno porte, possa crescer e se destacar no mercado. Contudo, se não tiver conhecimentos contábeis e financeiros, certamente não terá o sucesso esperado.
  • 35.
    Marteson Castelo Branco 10.Contabilidade de Custos Contabilidade de Custos é mais um dos ramos das Ciências Contábeis, que tem o papel importante junto à gerência, de gerar informações que servirão no auxiliar das tomadas de decisões, planejamentos, determinando custos de produção, entre outros.
  • 36.
    Aula 4 Regime decaixa e regime de competência.
  • 37.
    O que éum evento contábil? Antes de explicarmos a diferença entre regime de caixa e regime de competência precisamos definir o que é um evento contábil. Essa noção é essencial para a compreensão dos modelos mencionados.
  • 38.
    Na contabilidade, todamovimentação que afete ou possa afetar o patrimônio da empresa dá origem a eventos ou lançamentos contábeis. Isso ocorre em situações como compras, vendas, pagamento de salários, entre outros. Nesse sentido, regime de caixa e regime de competência são maneiras diferentes de realizar o registro desses eventos.
  • 39.
    O que éo regime de caixa? No regime de caixa o registro do evento se dá no momento em que ocorre a transação financeira, ou seja, é considerada a data de pagamento ou recebimento como se fosse uma conta bancária. Para que isso fique mais claro, considere o seguinte exemplo: imagine que uma empresa comprou determinado produto com um fornecedor e optou por fazer o pagamento em duas parcelas, uma em 30 e outra em 60 dias.
  • 40.
    Nesse caso, como regime de caixa, a compra com o fornecedor seria contabilizada apenas na data de pagamento da primeira parcela, ou seja, dentro de 30 dias. No mês seguinte, ao completar 60 dias, o outro lançamento seria realizado. Isso também vale para os pagamentos do cliente, com as entradas sendo consideradas no ato e o restante depois de 30 dias, de acordo com o que for negociado.
  • 41.
    O que éo regime de competência? De fato, o regime de caixa é mais simples de ser implementado. Entretanto, o regime de competência oferece boas vantagens, em especial no que diz respeito a empresas maiores, que precisam constantemente enviar relatórios da área financeira para terceiros. É bom lembrar que, oficialmente, este é o regime obrigatório para empresas de médio e, especialmente, de grande porte.
  • 42.
    No regime decompetência, as receitas e despesas são contabilizadas assim que ocorrem, considerando a data do fato gerador, independentemente se haverá pagamentos ou recebimentos. Exemplo: A empresa Construtora Tijolo comprou 100.000,00 em cimentos para suas obras no mês de abril de 2020, mas parcelou o pagamento em 5 vezes.
  • 43.
    Mesmo ela pagando20.000,00 por mês durante 5 meses, deverá, contabilizar o gasto de 100.000,00 no momento da compra. Os 100.000,00 ainda não sairam do caixa, mas já estão comprometidos. Exemplo de apuração do lucro dessa construtora. Receita 1.000.000,00 Despesa 100.000,00 Lucro = 900.000,00
  • 44.
    Mas no caixaainda tem 1.000.000,00 pois ela só vai começar a pagar a compra de 100.000,00 no mês seguinte. Perceba: No caixa tem 1.000.000,00, mas o lucro é somente 900.000,00.
  • 45.
    Exemplo com recebimento: Amesma construtora que também trabalha vendendo produtos de construção, vendeu 200.000,00 em produtos no mês de maio, para receber em 4 parcelas de 50.000,00. Ela deve reconhecer na contabilidade uma receita de 200.000,00 no momento da venda, mesmo o dinheiro não entrando ainda. Caixa – registrar entradas e saídas no momento em que de fato acontecem as entradas e saídas. Competência – Registrar as entradas e saídas nos momentos em que acontecem os direitos e as obrigações.
  • 46.
    Aula 5 Base decálculo e alíquota
  • 47.
    Marteson Castelo Branco Basede cálculo e alíquota Base de cálculo é o valor em dinheiro que o tributo vai incidir. Ao pagar um tributo, uma empresa pagará uma porcentagem sobre um valor. O valor é a base, a porcentagem é a alíquota.
  • 48.
    Marteson Castelo Branco Basede cálculo na prática Simulação ISS Imaginemos que uma empresa prestou um serviço, o imposto que ela pagará será o ISS (imposto sobre serviços). Esse serviço foi de 10.000,00.
  • 49.
    Marteson Castelo Branco Exemplocom o ISS A base de cálculo é 10.000,00 A alíquota do imposto é de 5%. Obs: A alíquota do ISS é entre 2% e 5%, dependerá da cidade em questão, visto que cada município pode ter uma alíquota diferente.
  • 50.
    Marteson Castelo Branco Cálculos Faturamento:10.000,00 ISS 5% (naquela cidade) Imposto a pagar: 500,00
  • 51.
    Aula 6 Fato geradorda obrigação tirbutária
  • 52.
    Marteson Castelo Branco Fatogerador da obrigação tirbutária O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte. Quando acontece na realidade o que era previsto na teoria da lei, tem-se o fato gerador do tributo.
  • 53.
    Marteson Castelo Branco Alei descreve situações que, ao ocorrerem na vida real, fazem com que se fixe o momento do nascimento da obrigação tributária. Essa definição, contida na lei, das hipóteses em que o tributo incide ou em que o tributo deva ser cobrado, que denominamos de fato gerador da obrigação tributária.
  • 54.
    Marteson Castelo Branco Hipótesede incidência A hipótese de incidência é teoria prevista na lei, que caso ela conteça na realidade, acontecerá o fato gerador, dando então início a obrigação tributária.
  • 55.
    Marteson Castelo Branco Ofato gerador é, assim, a situação de fato, prevista na lei de forma prévia, genérica e abstrata, que, ao ocorrer na vida real, faz com que, pela materialização do direito ocorra o nascimento da obrigação tributária, seja esta principal ou acessória.
  • 56.
    Marteson Castelo Branco Nosartigos 114 e 115 do CTN, encontramos dois conceitos de fato gerador, como sendo: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. A obrigação principal é sempre a obrigação de pagar o tributo.
  • 57.
    Marteson Castelo Branco OBRIGAÇÃOACESSÓRIA É qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, e não só exclusivamente na lei, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
  • 58.
    Marteson Castelo Branco ELEMENTOSBÁSICOS DO FATO GERADOR O fato gerador tem 3 elementos básicos, a saber: 1) Legalidade, que se refere à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; 2) Economicidade, que se refere ao aspecto econômico do fato tributável (como regra geral, envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e à capacidade contributiva do sujeito passivo; 3) Causalidade, que corresponde à consequência ao efeito, do fato gerador; enfim, ao nascimento da obrigação tributária.
  • 59.
    Marteson Castelo Branco EXEMPLOSDE FATO GERADOR O Fato gerador do imposto de renda é a situação de gerar renda, seja pessoa física ou jurídica (IRPJ). A venda de uma mercadoria é um fato gerador de obrigação principal (pagar o ICMS) e de obrigação acessória (emitir a nota fiscal).
  • 60.
    Marteson Castelo Branco Averdade é que diversas atividades da operação de uma empresa podem desencadear um fato gerador. Por exemplo, a prestação de um serviço (ISS), contratação de funcionários (INSS) e muito mais.
  • 61.
    Marteson Castelo Branco QUALA IMPORTÂNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO? Cada lei sobre tributos e suas respectivas obrigações acessórias possui em sua descrição a situação que corresponde ao seu fato gerador. Portanto, analise caso a caso. A partir do fato gerador começa a contagem dos prazos para cumprimento com as obrigações tributárias que ele desencadeou, seja principal ou acessória. Lembre-se, a empresa está sujeita a penalidades caso os prazos não sejam cumpridos ou haja algum erro no que foi submetido.
  • 62.
    Marteson Castelo Branco Aula7 Tipos de empresas, porte de empresas e regimes tributários. COMO IDENTIFICAR O TIPO E O PORTE DA EMPRESA
  • 63.
    Marteson Castelo Branco a)por setor Comercial - Ex.: loja de confecções; Industrial - Ex.: indústria de bebidas; Rural - Ex.: plantação de laranjas; Prestação de Serviços - Ex.: clínica médica Obs.: uma empresa pode também atuar em mais de um setor, como no caso de Comércio e Indústria ou no de Comércio e Prestação de Serviços.
  • 64.
    Marteson Castelo Branco b)pela forma jurídica Empresa individual (industrial e/ou comercial) - com uma única pessoa; Sociedade Comercial Ltda. (industrial e/ou comercial) - com dois ou mais sócios Sociedade Civil Ltda. (de prestação de serviços) - com dois ou mais sócios; Sociedade Anônima (não pode ser microempresa). Obs.: o interessado em abrir uma Empresa Individual tem a opção de se inscrever como autônomo (profissional liberal).
  • 65.
    Marteson Castelo Branco c)pelo porte (tamanho) MEI (Microempreendendor Individual) Uma empresa constituída por um só empreendedor. É um formato excelente para quem deseja começar um negócio, até mesmo para quem já tem um e precisa se formalizar. Este modelo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, seu faturamento é de até R$ 81 Mil em 12 meses, desde a implementação das mudanças no Simples Nacional, que entraram em vigor em janeiro de 2018.
  • 66.
    Marteson Castelo Branco ME(Microempresa) Estes formatos são para as empresas que pretendem ter ou tenham um faturamento anual de até R$ 360 mil. Uma microempresa pode ter até 20 funcionários.
  • 67.
    Marteson Castelo Branco EPP(Empresa de Pequeno Porte) Indicado para negócios que têm um faturamento anual no limite de R$ 4,8 milhões. Este formato pode ter até 100 funcionários.
  • 68.
    Marteson Castelo Branco Empresade médio porte Uma empresa de médio porte precisa ter entre R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões de faturamento.
  • 69.
    Marteson Castelo Branco Empresade grande porte Uma empresa de grande porte precisa ter faturamento acima de 300 milhões de reais ou ativos acima de 240 milhões de reais.
  • 70.
    Marteson Castelo Branco Regimetributário Independente do porte da empresa, ela deverá optar por um regime tributário para pagar seus impostos. No Brasil existem 3: ● Lucro Presumido ● Lucro Real ● Simples Nacional
  • 71.
    Aula 8 O queé um tributo?
  • 72.
    Marteson Castelo Branco Oque é um tributo? Segundo o CTN: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  • 73.
    Marteson Castelo Branco Tributoé uma prestação pecuniária Tributo é uma prestação pecuniária e deve necessariamente ser pago em moeda ou algo cujo valor possa ser expresso em moeda, nos casos permitidos no próprio CTN, como é o caso da dação em pagamento com bens imóveis (CTN, art. 156, XI).
  • 74.
    Marteson Castelo Branco Tributoé uma prestação compulsória O pagamento do tributo independe da manifestação de vontade do particular. Assim, se o fato gerador ocorreu, o tributo é devido, e deve ser necessariamente pago. ● Nota: Não existe a possbilidade de não pagar o tributos, salvos excessões como imunidade e isenção.
  • 75.
    Marteson Castelo Branco Tributoé uma prestação que não constitui sanção de ato ilícito O pagamento de tributo não deve ser utilizado com o propósito de punição, ou seja, com o objetivo de aplicar uma sanção (penalidade) pela prática de um ato ilícito. Dessa forma, podemos inferir que tributos não se confundem com as multas tributárias.
  • 76.
    Marteson Castelo Branco Tributoé uma prestação instituída em lei Em razão do princípio da legalidade tributária (CF/88, art. 150, I), todo e qualquer tributo deve ser instituído por meio de lei. Quando nos referimos a uma lei, deve ficar claro que, via de regra, esta lei é ordinária, ressalvados os casos específicos em que se exige edição de lei complementar. Destaque-se também que, evidentemente, o ente competente para editar a lei deve ser aquele que possui a competência tributária para instituir o respectivo tributo, nos termos da CF/88.
  • 77.
    Marteson Castelo Branco Tributoé uma prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Se por um lado o particular está obrigado a pagar tributos (prestação compulsória), por outro o Fisco não pode se abster da cobrança quando o tributo é devido. Desse modo, podemos dizer que a atividade de cobrança do tributo independe dos critérios de conveniência e oportunidade, sendo claramente um ato vinculado.
  • 78.
  • 79.
    Vamos começar afalar sobre o Lucro presumido
  • 80.
  • 81.
    Marteson Castelo Branco Conceito OLucro Presumido é um regime tributário que pode ser adotado por empresas que tenham receita bruta total no ano-calendário anterior de R$ 78 milhões ou menos, ou valor de R$ 6,5 milhões por mês de atividade do ano-calendário anterior, caso sejam menos de 12 meses. A opção pela tributação com base no Lucro Presumido será irretratável para todo o ano calendário.
  • 82.
    Marteson Castelo Branco Tributosapurados No Lucro Presumido, o ISS, ICMS, PIS / COFINS e IPI são tributados mensalmente. O IRPJ e a CSLL são tributadas trimestralmente. Obs: Não existe a possibilidade do IRPJ e CSLL serem pagos anualmente.
  • 83.
    Marteson Castelo Branco Qualmotivo é chamado de presumido? O IRPJ e a CSLL sempre são pagas sobre o Lucro da empresa. No Lucro Presumido, esses dois tributos serão pagos sobre uma PRESUNÇÃO de lucro de acordo com a atividade do negócio, e não sobre o VERDADEIRO lucro.
  • 84.
    Marteson Castelo Branco Faturamento Parauma empresa optar pelo Lucro presumido ela pode ter faturamento de no máximo 78 milhões no ano anterior, ou proporcional ao número de meses, considerando fração de mês como um mês todo. Vejamos:
  • 85.
    Marteson Castelo Branco Exemplo Em2020 a construtora Sólida iniciou suas atividade no mês de Julho, e teve um faturamento de julho a dezembro de 30 milhões. 78 milhões / 12 = 6.5 milhões Número de meses de atividade: 6 6 x 6,5 milhões = 39 milhões
  • 86.
    Marteson Castelo Branco Essaempresa poderá optar pelo Lucro presumido em 2021 pois seu faturamento proporcional ficou dentro do limite estabelecido. Obs: Mesmo ela obedecendo os limites de faturamento, se ela começar uma nova atividade que seja vetada, ela não poderá continuar no lucro presumio.
  • 87.
    Marteson Castelo Branco Caixaou competência As empresas tributadas pelo Lucro Presumido poderão ser tributadas com base no regime de caixa. A opção é irretratável para o ano todo.
  • 88.
  • 89.
    Marteson Castelo Branco Ouseja... No mês de dezembro, tudo aquilo que não foi recebido deverá ser tributado mesmo assim.
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  • 91.
    Quem pode optarpelo Lucro Presumido?
  • 92.
    Marteson Castelo Branco LucroPresumido Impeditivos para optar pelo Lucro Presumido.
  • 93.
    Marteson Castelo Branco Primeirorequisito - Faturamento O primeiro requisito para uma empresa poder optar pelo regime tributário Lucro Presumido é respeitar os limites de faturamento. 78 milhões no ano anterior. Em caso de início de atividades durante o ano, esse valor é proporcional considerando fração de mês como um mês inteiro.
  • 94.
    Marteson Castelo Branco Nãopodem optar: São aquelas pessoas jurídicas que, por determinação legal, estão obrigadas à apuração do lucro real, a seguir: a) pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
  • 95.
    Marteson Castelo Branco b)pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; (não é exportação) c) pessoas jurídicas que, autorizadas pela legislação tributária, queiram usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de renda; d) pessoas jurídicas que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado o recolhimento mensal com base em estimativa; e) pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
  • 96.
    Marteson Castelo Branco Também,não poderão optar pelo regime do lucro presumido: a) as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional constituídas como Sociedade de Propósito Específica- SPE, nos termos do artigo 56 da Lei Complementar nº 123/2006; b) as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de construção, incorporação, compra e venda de imóveis, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado; e c) que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
  • 97.
    Marteson Castelo Branco Atenção Nãopoderá optar pelo Lucro Presumido, a pessoa jurídica resultante de evento de incorporação ou fusão enquadrada art 59, IN RFB 1.700/2017 (Receita bruta acima do limite ou por exercer atividade obrigada ao Lucro Real, ainda que qualquer incorporada ou fusionada fizesse jus ao referido regime antes da ocorrência do evento.
  • 98.
    Marteson Castelo Branco Normativo: INSTRUÇÃONORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017
  • 99.
    Marteson Castelo Branco Resumindo Existemdois requisitos para uma empresa poder optar pelo Lucro Presumido: Faturamento Atividade
  • 100.
    Marteson Castelo Branco Basede cálculo Essa base é o valor que será aplicado as alíquotas de presunção.
  • 101.
  • 102.
    Marteson Castelo Branco Compõema base de cálculo - Receita bruta mensal - Ganhos líquidos (já deduzidos o IR) do valores obtidos na bolsa de valores, de mercadorias e futuros e em mercado de balcão organizado. - Os rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável. - As demais receitas e ganhos de capital.
  • 103.
    Marteson Castelo Branco Compõema base de cálculo - As parcelas de receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que excederem o valor já apropriado na escrituação da empresa, na forma prevista na instrução RFB nº 1.312/2012. - Os juros sobre o capital próprio que não tenho sido contabilizados com receita, conforme disposto no parágrafo úncio art. 76, da instrução normativa RFB nº 1.700/2017B.
  • 104.
  • 105.
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  • 110.
    Marteson Castelo Branco Cálculodos tributos no Lucro Presumido. Art. 588. O imposto sobre a renda com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano- calendário. Decreto 9580/2018.
  • 111.
    Marteson Castelo Branco Observação ● ICMS– Mensal sobre o faturamento (se for comércio) ● ISS – Mensal sobre o faturamento (se for serviços) ● PIS e COFINS – Mensal sobre o faturamento ● IPI – Mensal sobre o faturamento (se for o caso) ● IRPJ e CSLL – Trimestral sobre o Lucro Presumido.
  • 112.
    Marteson Castelo Branco Alíquotas PIS0,65% COFINS 3,00% Regime cumulativo de PIS e COFINS, ou seja, não dá direito a crédito.
  • 113.
  • 114.
    Marteson Castelo Branco Comocalcular? Sobre o faturamento do trimestre, aplica-se uma alíquota para chegar a presunção do Lucro Presumido para calcular o IRPJ e CSLL. Obs: As alíquotas variam de acordo com a atividade exercidade pela empresa.
  • 115.
    Marteson Castelo Branco Tabelade alíquotas É importante saber que existem duas presunções dinstintas: Presunção do IRPJ Presunção da CSLL
  • 116.
    Marteson Castelo Branco Alíquotas- IRPJ 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural; 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços; 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral; 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (advocacia, engenharia etc.), intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.
  • 117.
    Marteson Castelo Branco Alíquotas- CSLL 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; 32% para prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; 32% para intermediação de negócios; 32% para administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
  • 118.
    Marteson Castelo Branco Cálculo– Posto de combustível O Posto Ceará Combustível teve no trimestre um faturamento de 20.000.000,00 somente com venda de combustível. Quanto ele vai pagar de IRPJ e CSLL?
  • 119.
    Marteson Castelo Branco Calculandoprimeiro o IRPJ 20.000.000,00 x 1,6% = 320.000,00 320.000,00 é o lucro presumido do trimestre. 320.000,00 x 15% = 48.000,00 IRPJ + adicional de 10% sobre o que ultrapassar 60.000,00 no trimestre. 320.000,00 – 60.000,00 = 260.000,00 x 10% = 26.000,00 IRPJ TOTAL = 48.000,00 + 26.000,00 = 74.000,00
  • 120.
    Marteson Castelo Branco Adicional10% O adicional de 10% é aplicado sobre o lcuro que ultrapassar 60.000,00 no trimestre. Depois junta os dois IRPJ e tem-se o IRPJ total devido. Obs: Se tiver IRPJ retido, deve subtrair esse valor. (vamos ver no outro cálculo prático)
  • 121.
    Marteson Castelo Branco Calculandoa CSLL 20.000.000,00 X 12% = 2.400.000,00 é o lucro presumido. 2.400.000,00 X 9% = 216.000,00 Não tem adiconal da CSLL.
  • 122.
    Marteson Castelo Branco IRPJ+ CSLL IRPJ 74.000,00 CSLL 216.000,00
  • 123.
    Marteson Castelo Branco Observação Napróxima aula iremos aprender a fazer o cálculo de uma empresa com duas atividades, com adicional, e IRRF.
  • 124.
  • 125.
    Marteson Castelo Branco Percentuaisde presunção Quando uma empresa é tributada pelo lucro presumido é necessário entendermos que: O objetivo desse regime é apurar o IRPJ e a CSLL. Os outros impostos (ISS, ICMS, PIS, COFINS etc são apurados normalmente).
  • 126.
    Marteson Castelo Branco Duaspresunções Existem duas presunções: Uma presunção de lucro para calcular o IRPJ e outra para calcular a CSLL. Vamos entender mais:
  • 127.
    Marteson Castelo Branco Parafins de determinação do IRPJ os percentuais de presunção do lucro são: 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural; 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços; 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral; 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (advocacia, engenharia etc.), intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.
  • 128.
    Marteson Castelo Branco Jápara fins de determinação do CSLL os percentuais são diversificados da seguinte forma: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; 32% para prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; 32% para intermediação de negócios; 32% para administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
  • 129.
    Marteson Castelo Branco Lembrete Alémdisso, PIS, COFINS e ISS (ou ICMS) são recolhidos mensalmente, enquanto o IRPJ e o CSLL são apurados e pagos trimestralmente.
  • 130.
    Marteson Castelo Branco Encontrandoas bases Vamos supor que um supermercado obteve um faturamento trimestral de 1.000.000,00. Vamos calcular o IRPJ e a CSLL. Obs: Sempre é melhor começar calculando o IRPJ.
  • 131.
    Marteson Castelo Branco Basede cálculo do IRPJ Faturamento do trimestre: 1.000.000,00 Percentual de presunção: 8% (ver slide 3) Lucro presumido: 80.000,00 O lucro presumido para fins de IRPJ é 80.000,00.
  • 132.
    Marteson Castelo Branco 80.000,00/ 100 * 15 = 12.000,00 Adicional de 10% Tudo o que ultrapassar 60.000,00 no trimestre, deve ser tributado em mais 10%. Nesse caso, o lucro foi 80.000,00, logo, ultrapassou 20.000,00.
  • 133.
    Marteson Castelo Branco Calculandoo adicional de 10% do IRPJ Nesse caso, o lucro foi 80.000,00, logo, ultrapassou 20.000,00. 20.000,00 / 100 * 10% = 2.000,00 Soma-se os dois valores: 12.000,00 + 2.000,00 = 14.000,00 é o IRPJ total desse trimestre.
  • 134.
    Marteson Castelo Branco Basepara fins de CSLL Faturamento do trimestre: 1.000.000,00 Percentual de presunção: 12% (ver slide 4) Lucro presumido: 120.000,00 120.000,00 é o lucro presumido para fins de CSLL.
  • 135.
    Marteson Castelo Branco Cálculona prática 120.000,00 / 100 * 9% = 10.800,00 A alíquota da CSLL é sempre de 9% e nunca paga-se adicional de 10% no caso da CSLL.
  • 136.
    Marteson Castelo Branco Observação Paracada tipo de empresa (atividade), é necessário observar quals o percentual de presunção para IRPJ e para CSLL e calcular os dois separadamente. Próxima aula veremos mais um exemplo prático.
  • 137.
    Marteson Castelo Branco Empresascom duas atividades Existem casos onde uma empresa terá duas atividades, serviços e comércio por exemplo, logo, ai requer mais cuidado na apuração dos tributos. Mas vamos fazer detalhadamente nas próximas aulas.
  • 138.
  • 139.
    Marteson Castelo Branco Empresascom duas atividades Ao calcular o IRPJ e a CSLL de uma empresa com duas atividades deve-se ter um cuidado a mais, devido o fato que iremos buscar quatro base de cálculo. A presunção é aplicada sobre as receitas de cada atividades.
  • 140.
    Marteson Castelo Branco Vamosignorar os tributos mensais e calcular os tributos trimestrais. Simulação: Uma empresa que atua no comércio e revenda de combustíveis, teve no trimestre receitas de 7.000.000,00. desses 7.000.000,00, 5.000.000,00 foram de comércio e 2.000.000,00 foram de combustível.
  • 141.
    Marteson Castelo Branco Quantoela vai pagar de IRPJ e CSLL? Passos: Encontrar a receita referente a cada atividade. Encontrar a base de cálculo de IRPJ de cada atividade. Observar se tem adicional de 10%. Encontrar a base de cálculo do CSLL de cada atividade. O ideal é buscar a base do IRPJ de uma atividade, depois da outra.
  • 142.
    Marteson Castelo Branco Basede IRPJ da atividade de comércio Receitas de 5.000.000,00 / 100 X 8 = 400.000,00 400.000,00 é o lucro presumido da atividade de comércio para fins de IRPJ.
  • 143.
    Marteson Castelo Branco Basede IRPJ da atividade de combustíveis. Receitas de 2.000.000,00 / 100 x 1,6 = 32.000,00 32.000,00 é o lucro presumido da atividade de combustível para fins de IRPJ.
  • 144.
    Marteson Castelo Branco CalculandoIRPJ – Juntas as duas bases 400.000,00 + 32.000.00 = 432.000,00 432.000,00 / 100 x 15 = 64.800,00 Adicional 10% 432.000 – 60.000,00 = 372.200,00 / 100 x 10 = 37.200,00 IRPJ TOTAL = 64.800,00 + 37.200,00 = 102.000,00
  • 145.
    Marteson Castelo Branco Vamosagora calcular a CSLL
  • 146.
    Marteson Castelo Branco Basede CSLL da atividade de comércio Receitas de 5.000.000,00 / 100 X 12 = 600.000,00 600.000,00 é o lucro presumido da atividade de comércio para fins de CSLL.
  • 147.
    Marteson Castelo Branco Basede CSLL da atividade de combustíveis. Receitas de 2.000.000,00 / 100 x 32 = 640.000,00 640.000,00 é o lucro presumido da atividade de combustível para fins de CSLL.
  • 148.
    Marteson Castelo Branco Juntandoas duas bases 600.000,00 (base de comércio) 640.000,00 (base de combustível) 1.240.000,00 é a base geral par fins de CSLL
  • 149.
    Marteson Castelo Branco Calculando 1.240.000,00/ 100 * 9% 111.600,00 é o valor da CSLL
  • 150.
    Marteson Castelo Branco Tributostotais sobre o lucro 102.000,00IRPJ 111.600,00 CSLL 213.600,00
  • 151.
    Marteson Castelo Branco Vantagense desvantagens do Lucro presumido
  • 152.
    Marteson Castelo Branco Quaissão as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido? Tudo tem seus prós e contras. Qual seria o balanço no caso do Lucro Presumido? Vantagens do Lucro Presumido ● Necessidade de fazer menos cálculos e guardar menos documentos que no lucro real; ● Menor chance de recolhimentos incorretos; ● Se o lucro da empresa é maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos; ● Alíquotas menores para PIS e COFINS.
  • 153.
    Marteson Castelo Branco Desvantagensdo Lucro Presumido ● Não é possível utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento de PIS e COFINS; ● Se a empresa está com uma margem de lucro menor que a margem de presunção, está pagando mais imposto do que deveria; (só pode mudar próximo ano) ● Prestadores de serviços têm margem de presunção muito alta e, muitas vezes, incompatível com a realidade; (A maioria das vezes, o lucro real dos prostadores de serviços é menor que o presumido, isso vai fazer essas empresas pagarem mais IRPJ e CSLL). ● Quem tem uma folha de pagamento cara paga um valor alto de INSS sobre folha.
  • 154.
    Marteson Castelo Branco Vamoscomeçar a falar agora sobre o Lucro Real
  • 155.
    Marteson Castelo Branco Oque é Lucro Real? Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.
  • 156.
    Marteson Castelo Branco Entendendoa diferença Simples Nacional o IRPJ e CSLL são pagos de acordo com o faturament do mês. No lucro presumido o IRPJ e CSLL são pagos de acordo com uma presunção de lucro feita pelo fisco no trimestre. No lucro real o IRPJ e CSLL são pagos de acordo com o verdadeiro lucro ajutado.
  • 157.
    Marteson Castelo Branco IRPJe CSLL Tanto o IRPJ quanto a CSLL são tributos sobre o lucro, diferentemente dos tributos sobre o faturamento (como PIS e Cofins) e dos tributos sobre consumo (como ICMS, IPI e ISS). Para os empreendedores que optam por este regime, é essencial ter um controle preciso sobre as rendas e as despesas do negócio. Dessa forma, é possível calcular com precisão o lucro e os tributos a serem pagos.
  • 158.
    Marteson Castelo Branco Eos outros tributos? O objetivo do Regime Tributário Lucro Real é somente apurar o IRPJ e a CSLL de uma empresa, os outros tributos, ISS, ICMS, PIS, COFINS, IPI são apurados mensalmente normalmente.
  • 159.
    Marteson Castelo Branco Importante Outroponto importante do Lucro Real é que os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado. Além disso, caso a empresa apresente prejuízo fiscal ao longo do período tributável, ela não precisa pagar os tributos sobre o lucro.
  • 160.
    Marteson Castelo Branco Ese a empresa der prejuízo? Uma das vantagens do Lucro Real é que se a empresa der prejuízo, ela não vai pagar IRPJ e CSLL, pois esses tributos só são pagos sobre o lucro real, ou seja, o lucro que realmente a empresa obteve no período. Por isso a importância do planejamento tributário.
  • 161.
    Marteson Castelo Branco Quempode se enquadrar no Lucro Real? Antes de falarmos quem pode e quem não pdoe optar pelo Lucro Real, é bom sabermos que todas as empresa podem optar por ele, ele é a regra geral e é permitido para todas. Porém, existem algumas empresas que serão OBRIGADAS a optar por ele.
  • 162.
    Marteson Castelo Branco Lucroreal, simples e presumido. Algumas podem optar pelo lucro presumido, mas nem todas podem. Algumas podem optar pelo simples nacional, mas nem todas podem. Todas podem optar pelo lucro real, mas algumas são obrigadas.
  • 163.
    Marteson Castelo Branco Segundoa legislação, empresas de alguns setores específicos são obrigadas a se enquadrar no regime de Lucro Real – independentemente da receita bruta. São elas: - Empresas do mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
  • 164.
    Marteson Castelo Branco -Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país; - Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); - Empresas que tem benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.
  • 165.
    Marteson Castelo Branco Alémdisso, qualquer empresa com receita bruta acima de R$78 milhões deve, obrigatoriamente, adotar o Lucro Real como regime de tributação. Se qualquer empresa, independente da sua atividade, tiver receitas brutas acima de 78 milhões de reais no ano anterior, obrigatoriamente ela deverá optar pelo Lucro Real no ano seguinte.
  • 166.
  • 167.
    Marteson Casteo Branco Adiçõese exclusões Se quisermos encontrar o Lucro Real de uma empresa, deveremos entender o que são adições e exclusões do lucro. A partir do lucro contábil na última linha da DRE, iremos buscar o lucro real para fins de IRPJ e CSLL.
  • 168.
    Marteson Casteo Branco Lucro(Prejuízo) Contábil (+) Ajustes fiscais positivos (adições) (-) Ajustes fiscais negativos (exclusões) (=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.
  • 170.
    Marteson Casteo Branco Importante Mesmoque contabilmente a empresa tenha lucro, pode ser que após as adições e exclusões ela tenha prejuízo fiscal e assim não precise pagar IRPJ e CSLL. Da mesma forma que ela pode ter prejuízo contábil, e após as exclusões e adições ela tenha lucro fiscal, e assim seja obrigada a pagar IRPJ e CSLL.
  • 171.
    Marteson Casteo Branco Comofazer as adições e exclusões? A partir da última linha da DRE (Lucro líquido), inicia-se os ajustes do lucro para chegarmos ao lucro fiscal, aquele que será tributo. Mas é importante sabermos que a legislação deixa claro o que que pode ser adicionado e excluído.
  • 172.
    Marteson Casteo Branco Adições Asadições, fundamentalmente, são representadas por despesas contabilizadas e indedutíveis para a apuração do Lucro Real, como multas indedutíveis, doações, brindes, etc. Aquelas despesas que a legislação fiscal não considera dedutível para fins fiscais, logo, ela será adicionada de volta na base de cálculo.
  • 173.
    Marteson Casteo Branco Fixando:Adições São chamadas de adições pois elas voltam para a apuração e aumentam a base de cálculo para calcular o IRPJ.
  • 174.
    Marteson Casteo Branco Exclusões Sãochamadas de exclusões pois são retiradas do lucro e assim diminue a base de cálculo e reduz o IRPJ e a CSLL.
  • 175.
    Marteson Casteo Branco Écomo se fizessemos outra DRE parafins fiscais. Obs: Existem adições e exclusões diferentes para o IRPJ e outros para a CSLL.