I. O documento descreve as diretrizes para prescrição, dispensação e monitoramento do uso de medicamentos antimicrobianos no Brasil.
II. Inclui requisitos para receitas médicas, rotulagem de embalagens, escrituração do consumo em farmácias, e fiscalização pelo órgão regulador.
III. A lista no anexo inclui 119 antimicrobianos sujeitos às diretrizes.
O documento descreve uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que estabelece critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas de uso sob prescrição no Brasil. A resolução define regras para receitas médicas, escrituração, monitoramento do consumo e veda a devolução de medicamentos antimicrobianos por pessoas físicas.
A Resolução estabelece novos critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas no Brasil, incluindo a exigência de retenção de receita médica e escrituração destes medicamentos.
A Resolução estabelece novos critérios para a prescrição, dispensação e controle de medicamentos antimicrobianos no Brasil, incluindo a obrigatoriedade de retenção de receita médica e escrituração das dispensações.
O documento resume as novas regras de controle da venda de antibióticos no Brasil, incluindo a obrigatoriedade de registro das vendas no SNGPC e retenção de receitas por 5 anos, além de listar os principais antibióticos controlados.
O documento discute a classificação toxicológica de produtos fitofarmacêuticos e fatores que influenciam sua eficácia e impacto. Aborda a definição de toxicologia e os símbolos toxicológicos exigidos nos rótulos. Também explica como a escolha do produto adequado, dose correta, condições climáticas e características do aplicador podem alterar a eficácia e impacto dos produtos no meio ambiente e na saúde.
Orientações de procedimentos relativos ao controle de
medicamentos à base de substâncias classificadas como
antimicrobianos, de uso sob prescrição isoladas ou em associação.
Este documento descreve a legislação portuguesa sobre sistemas regulamentares de produtos fitofarmacêuticos, incluindo requisitos de distribuição, venda, aplicação, formação profissional, licenciamento e fiscalização. Estabelece também deveres para técnicos responsáveis, operadores e aplicadores para assegurar a segurança na manipulação e uso destes produtos.
Este documento descreve os principais tipos de produtos fitofarmacêuticos (PF), incluindo herbicidas, fungicidas e inseticidas. Ele define o que são PF e pesticidas, discute sua composição e formulação, e classifica PF de acordo com o organismo-alvo e propriedades químicas. O documento também explica como diferentes tipos de PF atuam e são aplicados de acordo com o modo de ação.
O documento descreve uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que estabelece critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas de uso sob prescrição no Brasil. A resolução define regras para receitas médicas, escrituração, monitoramento do consumo e veda a devolução de medicamentos antimicrobianos por pessoas físicas.
A Resolução estabelece novos critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas no Brasil, incluindo a exigência de retenção de receita médica e escrituração destes medicamentos.
A Resolução estabelece novos critérios para a prescrição, dispensação e controle de medicamentos antimicrobianos no Brasil, incluindo a obrigatoriedade de retenção de receita médica e escrituração das dispensações.
O documento resume as novas regras de controle da venda de antibióticos no Brasil, incluindo a obrigatoriedade de registro das vendas no SNGPC e retenção de receitas por 5 anos, além de listar os principais antibióticos controlados.
O documento discute a classificação toxicológica de produtos fitofarmacêuticos e fatores que influenciam sua eficácia e impacto. Aborda a definição de toxicologia e os símbolos toxicológicos exigidos nos rótulos. Também explica como a escolha do produto adequado, dose correta, condições climáticas e características do aplicador podem alterar a eficácia e impacto dos produtos no meio ambiente e na saúde.
Orientações de procedimentos relativos ao controle de
medicamentos à base de substâncias classificadas como
antimicrobianos, de uso sob prescrição isoladas ou em associação.
Este documento descreve a legislação portuguesa sobre sistemas regulamentares de produtos fitofarmacêuticos, incluindo requisitos de distribuição, venda, aplicação, formação profissional, licenciamento e fiscalização. Estabelece também deveres para técnicos responsáveis, operadores e aplicadores para assegurar a segurança na manipulação e uso destes produtos.
Este documento descreve os principais tipos de produtos fitofarmacêuticos (PF), incluindo herbicidas, fungicidas e inseticidas. Ele define o que são PF e pesticidas, discute sua composição e formulação, e classifica PF de acordo com o organismo-alvo e propriedades químicas. O documento também explica como diferentes tipos de PF atuam e são aplicados de acordo com o modo de ação.
A Resolução estabelece critérios para prescrição, dispensação e controle de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas no Brasil, incluindo requisitos para receitas médicas, escrituração, embalagem, rotulagem e proibição de amostras grátis.
Rdc 20 2011 - dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias c...DESENVOLVA CONSULTORIA
Esta resolução estabelece critérios para prescrição, dispensação e controle de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas no Brasil, incluindo requisitos para receitas médicas, escrituração, embalagem e rotulagem.
Instrução Normativa nº 14 - proibidas espiramicina e eritromicina como melhor...Portal Canal Rural
Descrição: Melhoradores de desempenho na alimentação animal são proibidos. Registro e uso de aditivos e produtos com espiramicina e eritromicina para ração devem ser cancelados a partir desta sexta, segundo Ministério da Agricultura
http://pecuaria.ruralbr.com.br/noticia/2012/05/melhoradores-de-desempenho-na-alimentacao-animal-sao-proibidos-3762917.html
Ética Farmacêutica no cotidiano, para farmacêuticos, pacientes e médicos.Fernanda Sorce Marinho
Este material foi especialmente desenvolvido para facilitar o cotidiano de muitos farmacêuticos e demais profissionais que atuam em farmácias ou drogarias. Ele contém apenas as legislações que causam divergências devido ao não conhecimento de muitos médicos relacionados a estas, e às indagações realizadas pelos pacientes, que muitas vezes, também as desconhecem.
Diversas vezes ocorrem problemas com médicos e pacientes, em relação às leis que compõem este material. Desta forma, ele facilitará a rotina de trabalho de muitos, e evitará maiores transtornos sem fundamento.
RDC dos Antibióticos
RDC 44/2009
A RESOLUÇÃO-RDC Nº 44, de 17 de agosto de 2009 da ANVISA dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.
Material dispensação de produtos controlados- versão 2marinezesper
1) O documento descreve as diretrizes para dispensação de produtos controlados, incluindo diferentes tipos de receitas (A, B, especial) e seus prazos de validade.
2) São listados medicamentos que podem ser dispensados para 180 dias e em gotas, com tabela de liberação de frascos.
3) Há também informações sobre dispensação de anabolizantes e sobre o balanço de medicamentos que deve ser entregue.
Regulamento técnico sobre rotulagem de medicamentos rcd-333biossimilar
Este documento estabelece as diretrizes para rotulagem de medicamentos de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada no 333 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de 2003. O regulamento técnico define as informações mínimas obrigatórias que devem constar nas embalagens secundárias e primárias de medicamentos, como nome comercial, composição, validade, número de registro, entre outros.
Curso prescrição farmacêutica em homeopatia ABFH pdffarmaefarma
O documento apresenta detalhes sobre um módulo de introdução à prescrição farmacêutica, incluindo aspectos legais da prescrição, documentação necessária e estudos de casos simulados. O módulo aborda também a farmácia como unidade de prestação de serviços de saúde e as obrigações do farmacêutico no exercício de suas atividades, como o acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes.
O documento discute as legislações aplicadas a farmácias e drogarias, destacando as normas de funcionamento, proibições e responsabilidades dos farmacêuticos. Apresenta também os conceitos legais sobre receitas médicas e as substâncias sujeitas a controle especial.
1) A Resolução estabelece diretrizes para as Boas Práticas de Manipulação em Farmácias, classificando-as em 6 grupos de atividades e definindo requisitos mínimos de acordo com a complexidade dos processos e insumos utilizados.
2) Concede prazos de até 360 dias para adequação de alguns itens e determina penalidades para o descumprimento das normas, visando garantir a qualidade, segurança e efetividade dos medicamentos manipulados.
3) Aprova o Regulamento Técnico e seus anexos
O documento descreve as normas e regulamentações brasileiras sobre medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil, definindo termos como entorpecentes, psicotrópicos e precursores e descrevendo os tipos de receitas e documentos necessários para a prescrição e dispensação destes medicamentos, como a Notificação de Receita A, B e outras.
I. A Portaria no 971 de 15 de maio de 2012 aprova o Programa Farmácia Popular do Brasil, que disponibiliza medicamentos essenciais para tratamento de doenças como hipertensão e diabetes de forma gratuita ou subsidiada.
II. O programa opera por meio da "Rede Própria" gerida pela Fiocruz e da rede privada de farmácias e drogarias conveniadas "Aqui Tem Farmácia Popular".
III. São definidos os medicamentos disponíveis, preços de referência, regras de pagamento e operacionalização do programa
Ruptura de estoque na farmácia é prejudicial para clientes e vendedores. É importante comunicar falta de produtos rapidamente, otimizar pedidos e estoque, e ouvir clientes para oferecer alternativas quando produtos não estão disponíveis. Farmacias devem acompanhar lançamentos, manter sortimento atualizado e treinar equipe para localizar produtos corretamente.
A Desenvolva Consultoria e Treinamento oferece projetos de capacitação sob medida para profissionais de farmácias, distribuidores e indústrias. A empresa presta consultoria em diversas áreas como comercial, financeira, gestão, redes e RH. Clientes como Pfizer e Grupo Rioclarense elogiam os serviços da Desenvolva por ajudar a alcançar resultados e desenvolver projetos importantes.
O documento discute como as farmácias estão perdendo oportunidades ao se concentrarem demais em burocracias e exigências ao invés de priorizarem os clientes. Ele sugere que as farmácias foquem em melhorar o atendimento, treinamento de funcionários e remover tarefas que não são prioritárias para melhor servir os clientes.
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa sobre hábitos de compra de medicamentos no Brasil. [1] A pesquisa ouviu 2002 pessoas e investigou onde procuram orientação sobre saúde, locais de compra de medicamentos e interações com farmacêuticos. [2] Os resultados mostraram que a maioria procura médicos, mas alguns buscam orientação informalmente, e quase um em cada dez compra diretamente com balconistas. [3] Muitos já compraram medicamentos sem receita ou recomendação médica.
O documento discute as novas mudanças na Substituição Tributária em São Paulo, onde a base de cálculo do ICMS passará a ser um percentual de desconto sobre o Preço Máximo ao Consumidor, ao invés da Margem de Valor Agregado. Também menciona que os genéricos serão tributados da mesma forma que os demais medicamentos, considerando os descontos médios praticados nas farmácias.
O documento discute a importância de estabelecer metas claras em todas as áreas de uma empresa para direcionar esforços e resultados. Especialistas recomendam definir metas mensuráveis de vendas, custos, rentabilidade e outros indicadores para cada departamento, envolver a equipe no processo e oferecer recompensas para incentivar o alcance das metas traçadas.
O documento discute a ampliação do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual para fortalecer micro e pequenas empresas. As principais mudanças incluem aumentar os limites de faturamento para enquadramento, reduzir as alíquotas tributárias e simplificar os processos de declaração e baixa. A ampliação tem como objetivo incentivar a formalização, geração de empregos e competitividade das pequenas empresas brasileiras.
O documento discute a importância de evitar a falta de produtos no estoque da farmácia para não perder clientes e vendas. Aponta que a falta de um item faz com que 37% dos clientes comprem em outra loja e causa prejuízos de até 40% para o varejo. Também destaca dicas para gerentes e compradores evitarem a ruptura, como analisar o estoque usando a Curva ABC e treinar a equipe sobre a importância da reposição correta.
1) O documento discute as causas e dicas para evitar a ruptura de estoque em farmácias, incluindo processos não integrados, ausência de informações e automação, e parâmetros de estoque incorretos.
2) É recomendado gerenciar melhor os tempos de processos, buscar a cooperação de clientes, analisar as categorias de produtos, e realizar contagens e treinamentos periódicos com a equipe.
3) Uma boa gestão de estoque deve ser baseada em métricas como a Curva ABC e consider
Rdc 19 2011 - dispõe sobre a inclusão, retificação e exclusão de denominações...DESENVOLVA CONSULTORIA
Esta resolução da ANVISA aprova a inclusão de novas Denominações Comuns Brasileiras (DCB) na lista de DCB, retifica algumas DCB já existentes e exclui outras DCB, de acordo com as recomendações da Comissão da Farmacopeia Brasileira para manter a lista atualizada com as substâncias farmacêuticas.
A Resolução estabelece critérios para prescrição, dispensação e controle de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas no Brasil, incluindo requisitos para receitas médicas, escrituração, embalagem, rotulagem e proibição de amostras grátis.
Rdc 20 2011 - dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias c...DESENVOLVA CONSULTORIA
Esta resolução estabelece critérios para prescrição, dispensação e controle de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas no Brasil, incluindo requisitos para receitas médicas, escrituração, embalagem e rotulagem.
Instrução Normativa nº 14 - proibidas espiramicina e eritromicina como melhor...Portal Canal Rural
Descrição: Melhoradores de desempenho na alimentação animal são proibidos. Registro e uso de aditivos e produtos com espiramicina e eritromicina para ração devem ser cancelados a partir desta sexta, segundo Ministério da Agricultura
http://pecuaria.ruralbr.com.br/noticia/2012/05/melhoradores-de-desempenho-na-alimentacao-animal-sao-proibidos-3762917.html
Ética Farmacêutica no cotidiano, para farmacêuticos, pacientes e médicos.Fernanda Sorce Marinho
Este material foi especialmente desenvolvido para facilitar o cotidiano de muitos farmacêuticos e demais profissionais que atuam em farmácias ou drogarias. Ele contém apenas as legislações que causam divergências devido ao não conhecimento de muitos médicos relacionados a estas, e às indagações realizadas pelos pacientes, que muitas vezes, também as desconhecem.
Diversas vezes ocorrem problemas com médicos e pacientes, em relação às leis que compõem este material. Desta forma, ele facilitará a rotina de trabalho de muitos, e evitará maiores transtornos sem fundamento.
RDC dos Antibióticos
RDC 44/2009
A RESOLUÇÃO-RDC Nº 44, de 17 de agosto de 2009 da ANVISA dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.
Material dispensação de produtos controlados- versão 2marinezesper
1) O documento descreve as diretrizes para dispensação de produtos controlados, incluindo diferentes tipos de receitas (A, B, especial) e seus prazos de validade.
2) São listados medicamentos que podem ser dispensados para 180 dias e em gotas, com tabela de liberação de frascos.
3) Há também informações sobre dispensação de anabolizantes e sobre o balanço de medicamentos que deve ser entregue.
Regulamento técnico sobre rotulagem de medicamentos rcd-333biossimilar
Este documento estabelece as diretrizes para rotulagem de medicamentos de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada no 333 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de 2003. O regulamento técnico define as informações mínimas obrigatórias que devem constar nas embalagens secundárias e primárias de medicamentos, como nome comercial, composição, validade, número de registro, entre outros.
Curso prescrição farmacêutica em homeopatia ABFH pdffarmaefarma
O documento apresenta detalhes sobre um módulo de introdução à prescrição farmacêutica, incluindo aspectos legais da prescrição, documentação necessária e estudos de casos simulados. O módulo aborda também a farmácia como unidade de prestação de serviços de saúde e as obrigações do farmacêutico no exercício de suas atividades, como o acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes.
O documento discute as legislações aplicadas a farmácias e drogarias, destacando as normas de funcionamento, proibições e responsabilidades dos farmacêuticos. Apresenta também os conceitos legais sobre receitas médicas e as substâncias sujeitas a controle especial.
1) A Resolução estabelece diretrizes para as Boas Práticas de Manipulação em Farmácias, classificando-as em 6 grupos de atividades e definindo requisitos mínimos de acordo com a complexidade dos processos e insumos utilizados.
2) Concede prazos de até 360 dias para adequação de alguns itens e determina penalidades para o descumprimento das normas, visando garantir a qualidade, segurança e efetividade dos medicamentos manipulados.
3) Aprova o Regulamento Técnico e seus anexos
O documento descreve as normas e regulamentações brasileiras sobre medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil, definindo termos como entorpecentes, psicotrópicos e precursores e descrevendo os tipos de receitas e documentos necessários para a prescrição e dispensação destes medicamentos, como a Notificação de Receita A, B e outras.
I. A Portaria no 971 de 15 de maio de 2012 aprova o Programa Farmácia Popular do Brasil, que disponibiliza medicamentos essenciais para tratamento de doenças como hipertensão e diabetes de forma gratuita ou subsidiada.
II. O programa opera por meio da "Rede Própria" gerida pela Fiocruz e da rede privada de farmácias e drogarias conveniadas "Aqui Tem Farmácia Popular".
III. São definidos os medicamentos disponíveis, preços de referência, regras de pagamento e operacionalização do programa
Ruptura de estoque na farmácia é prejudicial para clientes e vendedores. É importante comunicar falta de produtos rapidamente, otimizar pedidos e estoque, e ouvir clientes para oferecer alternativas quando produtos não estão disponíveis. Farmacias devem acompanhar lançamentos, manter sortimento atualizado e treinar equipe para localizar produtos corretamente.
A Desenvolva Consultoria e Treinamento oferece projetos de capacitação sob medida para profissionais de farmácias, distribuidores e indústrias. A empresa presta consultoria em diversas áreas como comercial, financeira, gestão, redes e RH. Clientes como Pfizer e Grupo Rioclarense elogiam os serviços da Desenvolva por ajudar a alcançar resultados e desenvolver projetos importantes.
O documento discute como as farmácias estão perdendo oportunidades ao se concentrarem demais em burocracias e exigências ao invés de priorizarem os clientes. Ele sugere que as farmácias foquem em melhorar o atendimento, treinamento de funcionários e remover tarefas que não são prioritárias para melhor servir os clientes.
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa sobre hábitos de compra de medicamentos no Brasil. [1] A pesquisa ouviu 2002 pessoas e investigou onde procuram orientação sobre saúde, locais de compra de medicamentos e interações com farmacêuticos. [2] Os resultados mostraram que a maioria procura médicos, mas alguns buscam orientação informalmente, e quase um em cada dez compra diretamente com balconistas. [3] Muitos já compraram medicamentos sem receita ou recomendação médica.
O documento discute as novas mudanças na Substituição Tributária em São Paulo, onde a base de cálculo do ICMS passará a ser um percentual de desconto sobre o Preço Máximo ao Consumidor, ao invés da Margem de Valor Agregado. Também menciona que os genéricos serão tributados da mesma forma que os demais medicamentos, considerando os descontos médios praticados nas farmácias.
O documento discute a importância de estabelecer metas claras em todas as áreas de uma empresa para direcionar esforços e resultados. Especialistas recomendam definir metas mensuráveis de vendas, custos, rentabilidade e outros indicadores para cada departamento, envolver a equipe no processo e oferecer recompensas para incentivar o alcance das metas traçadas.
O documento discute a ampliação do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual para fortalecer micro e pequenas empresas. As principais mudanças incluem aumentar os limites de faturamento para enquadramento, reduzir as alíquotas tributárias e simplificar os processos de declaração e baixa. A ampliação tem como objetivo incentivar a formalização, geração de empregos e competitividade das pequenas empresas brasileiras.
O documento discute a importância de evitar a falta de produtos no estoque da farmácia para não perder clientes e vendas. Aponta que a falta de um item faz com que 37% dos clientes comprem em outra loja e causa prejuízos de até 40% para o varejo. Também destaca dicas para gerentes e compradores evitarem a ruptura, como analisar o estoque usando a Curva ABC e treinar a equipe sobre a importância da reposição correta.
1) O documento discute as causas e dicas para evitar a ruptura de estoque em farmácias, incluindo processos não integrados, ausência de informações e automação, e parâmetros de estoque incorretos.
2) É recomendado gerenciar melhor os tempos de processos, buscar a cooperação de clientes, analisar as categorias de produtos, e realizar contagens e treinamentos periódicos com a equipe.
3) Uma boa gestão de estoque deve ser baseada em métricas como a Curva ABC e consider
Rdc 19 2011 - dispõe sobre a inclusão, retificação e exclusão de denominações...DESENVOLVA CONSULTORIA
Esta resolução da ANVISA aprova a inclusão de novas Denominações Comuns Brasileiras (DCB) na lista de DCB, retifica algumas DCB já existentes e exclui outras DCB, de acordo com as recomendações da Comissão da Farmacopeia Brasileira para manter a lista atualizada com as substâncias farmacêuticas.
O documento trata de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que aprova a inclusão, retificação e exclusão de denominações comuns brasileiras (DCB) para substâncias farmacêuticas. A resolução aprova a inclusão de 73 novas DCB no Anexo I, retifica algumas DCB existentes no Anexo II e exclui DCB no Anexo III.
Este documento apresenta uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas. A resolução se aplica a farmácias, drogarias, unidades de dispensação públicas e privadas e define que a prescrição deve ser feita por profissionais habilitados, além de estabelecer requisitos para receitas médicas desses medicamentos.
The document contains tables showing examples of product pricing and taxes for different scenarios. It includes the product price, taxes, discounts, costs and profit margins. The tables show calculations for positive, negative and neutral products both with and without a social tax being applied from different dates. There are also tables showing examples for similar or generic products.
A Desenvolva Consultoria é uma empresa especializada em oferecer soluções para o desenvolvimento do mercado farmacêutico. Ela fornece treinamentos e capacitações para vendedores, gerentes e distribuidoras do setor, com foco em vendas para o varejo farmacêutico. A empresa tem como clientes grandes indústrias, redes de farmácias e distribuidoras em todo o Brasil.
A Desenvolva Consultoria é uma empresa especializada em oferecer soluções sob medida para o mercado farmacêutico. Eles fornecem consultoria de varejo, marketing e vendas para redes de farmácias, distribuidoras e indústrias farmacêuticas. A empresa também oferece treinamentos, palestras e projetos de capacitação para equipes de vendas.
A Desenvolva Consultoria é uma empresa especializada em oferecer soluções sob medida para o mercado farmacêutico. Ela fornece consultoria para redes e distribuidoras de farmácias, indústrias farmacêuticas e outras organizações do setor. A empresa oferece projetos, cursos e palestras sobre gestão comercial, financeira e estratégica para o mercado farmacêutico.
A Desenvolva Consultoria é uma empresa especializada em oferecer soluções para o desenvolvimento do mercado farmacêutico. Ela oferece treinamentos e capacitações para vendedores, gerentes e distribuidoras do setor, com foco em vendas para o varejo farmacêutico. A empresa tem experiência em projetos de treinamento contínuo e capacitação para grandes empresas como Eurofarma, Pfizer e Galderma.
O relatório apresenta o projeto-piloto do Sistema de Rastreamento e Autenticidade de Medicamentos (SRAM) que será implementado pelo ETCO em parceria com a ANVISA. O projeto-piloto contará com a participação de sete indústrias farmacêuticas associadas ao ETCO e testará a rastreabilidade eletrônica de medicamentos da produção à venda. O sucesso do projeto-piloto será fundamental para a adoção de uma solução tecnológica de rastreamento obrigatória para toda a cadeia produtiva de
Esta resolução da Anvisa estabelece novas regras para propaganda e publicidade de medicamentos no Brasil. A resolução define termos como propaganda, publicidade indireta e enganosa e estabelece requisitos gerais e proibições para anúncios de medicamentos.
O documento fornece uma visão geral do mercado farmacêutico global. O mercado está sob pressão com mudanças nas fontes de crescimento e maior competição. Os mercados emergentes estão apresentando melhor desempenho em comparação com as regiões maduras. Algumas empresas, como Roche e Lilly, estão conseguindo crescimento acima da média em geografias-chave.
1. 40 ISSN 1677-7042 1 Nº 87, segunda-feira, 9 de maio de 2011
Parágrafo único. A receita deve ser prescrita de forma le- CAPÍTULO VI 28. Cefprozil
gível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados DA EMBALAGEM, ROTULAGEM, BULA E AMOSTRAS 29. Ceftadizima
obrigatórios: GRÁTIS 30. Ceftriaxona
I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo; Art. 17. As bulas e os rótulos das embalagens dos me- 31. Cefuroxima
dicamentos contendo substâncias antimicrobianas da lista constante 32. Ciprofloxacina
II - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a
do Anexo I desta Resolução devem conter, em caixa alta, a frase: 33. Claritromicina
forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concen- "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VEN- 34. Clindamicina
tração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos DIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 35. Clofazimina
arábicos ); Parágrafo único. Nos rótulos das embalagens secundárias, a 36. Cloranfenicol
III - identificação do emitente: nome do profissional com sua frase deve estar disposta dentro da faixa vermelha, nos termos da 37. Cloxacilina
inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço Resolução RDC nº.71/2009 ou da que vier a substituí-la. 38. Daptomicina
completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); e Art. 18. Será permitida a fabricação e distribuição de amos- 39. Dapsona
IV - data da emissão. tras grátis desde que atendidos os requisitos definidos na Resolução 40. Dicloxacilina
Art. 6º A receita de antimicrobianos é válida em todo o RDC nº. 60/2009 ou na que vier a substituí-la. 41. Difenilsulfona
território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emis- Art. 19. A adequação das rotulagens e bulas dos medica- 42. Diidroestreptomicina
mentos contendo as substâncias antimicrobianas da lista constante do
são. Anexo I desta Resolução, deverão obedecer aos prazos estabelecidos 43. Diritromicina
Art. 7º A receita poderá conter a prescrição de outras ca- na Resolução RDC nº.71/2009 e Resolução RDC nº.47/2009 ou na- 44. Doripenem
tegorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle quelas que vierem a substituí-las. 45. Doxiciclina
especial. Parágrafo único. As farmácias e drogarias poderão dispensar 46. Eritromicina
Parágrafo único. Não há limitação do número de itens con- os medicamentos à base de antimicrobianos que estejam em em- 47. Ertapenem
tendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita. balagens com faixas vermelhas, ainda não adequadas, desde que fa- 48. Espectinomicina
Art. 8º Em situações de tratamento prolongado a receita bricados dentro dos prazos previstos no caput deste artigo. 49. Espiramicina
poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período CAPÍTULO VII 50. Estreptomicina
de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 51. Etambutol
Art. 20. É vedada a devolução, por pessoa física, de me- 52. Etionamida
§ 1º Na situação descrita no caput deste artigo, a receita dicamentos antimicrobianos industrializados ou manipulados para 53. Fosfomicina
deverá conter a indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser drogarias e farmácias. 54. Ftalilsulfatiazol
utilizada para cada 30 (trinta) dias § 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a de- 55. Gatifloxacina
§ 2º No caso de tratamentos relativos aos programas do volução por motivos de desvios de qualidade ou de quantidade que os 56. Gemifloxacino
Ministério da Saúde que exijam períodos diferentes do mencionado tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou decorrentes de 57. Gentamicina
no caput deste artigo, a receita/prescrição e a dispensação deverão disparidade com as indicações constantes do recipiente, da emba- 58. Imipenem
atender às diretrizes do programa. lagem, rotulagem ou mensagem publicitária, a qual deverá ser ava- 59. Isoniazida
CAPÍTULO IV liada e documentada pelo farmacêutico. 60. Levofloxacina
DA DISPENSAÇÃO E DA RETENÇÃO DE RECEITA § 2º Caso seja verificada a pertinência da devolução, o far-
macêutico não poderá reintegrar o medicamento ao estoque comer- 61. Linezolida
Art. 9º A dispensação em farmácias e drogarias públicas e cializável em hipótese alguma, e deverá notificar imediatamente a 62. Limeciclina
privadas dar-se-á mediante a retenção da 2ª (segunda) via da receita, autoridade sanitária competente, informando os dados de identifi- 63. Lincomicina
devendo a 1ª (primeira) via ser devolvida ao paciente. cação do produto, de forma a permitir as ações sanitárias perti- 64. Lomefloxacina
§ 1º O farmacêutico não poderá aceitar receitas posteriores nentes. 65. Loracarbef
ao prazo de validade estabelecido nos termos desta Resolução. Art. 21. Os estabelecimentos deverão manter à disposição 66. Mandelamina
§ 2º As receitas somente poderão ser dispensadas pelo far- das autoridades sanitárias, por um período de 2 (dois) anos a do- 67. Meropenem
macêutico quando apresentadas de forma legível e sem rasuras. cumentação referente à compra, venda, transferência, perda e de- 68. Metampicilina
§ 3º No ato da dispensação devem ser registrados nas duas volução das substâncias antimicrobianas bem como dos medicamen- 69. Metronidazol
vias da receita os seguintes dados: tos que as contenham. 70. Minociclina
Art. 22. Para efeitos desta Resolução serão adotadas as de- 71. Miocamicina
I - a data da dispensação; finições contidas em seu Anexo II. 72. Moxifloxacino
II - a quantidade aviada do antimicrobiano; Art. 23. Cabe ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, 73. Mupirocina
III - o número do lote do medicamento dispensado; e além de garantir a fiscalização do cumprimento desta norma, zelar 74. Neomicina
IV - a rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no pela uniformidade das ações segundo os princípios e normas de re- 75. Netilmicina
verso da receita. gionalização e hierarquização do Sistema Único de Saúde. 76 Nitrofurantoína
Art. 10. A dispensação de antimicrobianos deve atender es- Art. 24. Caberá à área técnica competente da ANVISA a 77. Nitroxolina
sencialmente ao tratamento prescrito, inclusive mediante apresentação adoção de medidas ou procedimentos para os casos não previstos 78. Norfloxacina
comercial fracionável, nos termos da Resolução RDC nº 80/2006 ou nesta Resolução.
Art. 25. O descumprimento das disposições contidas nesta 79. Ofloxacina
da que vier a substituí-la. Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº. 6.437, de 80. Oxacilina
Art. 11. Esta Resolução não implica vedações ou restrições à 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, ad- 81. Oxitetraciclina
venda por meio remoto, devendo, para tanto, ser observadas as Boas ministrativa e penal cabíveis. 82. Pefloxacina
Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias, estabelecidas na Art. 26. Ficam revogadas as Resoluções de Diretoria Co- 83. Penicilina G
Resolução RDC nº. 44/2009 ou na que vier a substituí-la. legiada RDC nº 44, de 26 de outubro de 2010, publicada no DOU de 84. Penicilina V
Art. 12. A receita deve ser aviada uma única vez e não 28 de outubro de 2010, Seção 1, pág 76, RDC nº 61, de 17 de 85. Piperacilina
poderá ser utilizada para aquisições posteriores, salvo nas situações dezembro de 2010, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2010, 86. Pirazinamida
previstas no artigo 8º desta norma. Seção 1, pág 94, e RDC nº 17, de 15 de abril de 2011, publicada no 87. Polimixina B
Parágrafo único. A cada vez que o receituário for atendido DOU de 18 de abril de 2011, Seção 1, pág 65, 88. Pristinamicina
Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- 89. Protionamida
dentro do prazo previsto, deverá ser obedecido o procedimento cons- blicação.
tante no § 3º do artigo 9º desta Resolução 90. Retapamulina
91. Rifamicina
CAPÍTULO V DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO 92. Rifampicina
DA ESCRITURAÇÃO E DO MONITORAMENTO 93. Rifapentina
Art. 13. A Anvisa publicará, no prazo de 180 (cento e oi- ANEXO I 94. Rosoxacina
tenta) dias contados da publicação desta Resolução, o cronograma 95. Roxitromicina
para o credenciamento e escrituração da movimentação de compra e LISTA DE ANTIMICROBIANOS REGISTRADOS NA ANVISA 96. Sulbactam
venda dos medicamentos objeto desta Resolução no Sistema Nacional 97. Sulfadiazina
de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme es- (Não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar)
98. Sulfadoxina
tabelecido na Resolução RDC nº 27/2007 ou na que vier a substituí- 1. Ácido clavulânico 99. Sulfaguanidina
la. 2. Ácido fusídico 100. Sulfamerazina
Parágrafo único. Em localidades ou regiões desprovidas de 3. Ácido nalidíxico 101. Sulfanilamida
internet, a vigilância sanitária local poderá autorizar o controle da 4. Ácido oxolínico 102. Sulfametizol
escrituração desses medicamentos em Livro de Registro Específico 5. Ácido pipemídico 103. Sulfametoxazol
6. Amicacina 104. Sulfametoxipiridazina
para Antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado, pre- 7. Amoxicilina
viamente avaliado e aprovado, devendo obedecer ao prazo máximo 8. Ampicilina 105. Sulfametoxipirimidina
sete (7) dias para escrituração, a contar da data da dispensação. 9. Axetilcefuroxima 106. Sulfatiazol
Art. 14. As farmácias públicas que disponibilizam medi- 10. Azitromicina 107. Sultamicilina
camentos mediante ressarcimento, a exemplo das unidades do Pro- 11. Aztreonam 108. Tazobactam
12. Bacitracina 109. Teicoplanina
grama Farmácia Popular do Brasil, devem realizar a escrituração por 13. Brodimoprima
meio de Livro de Registro Específico para Antimicrobianos ou por 110. Telitromicina
14. Capreomicina 111. Tetraciclina
meio de sistema informatizado, previamente avaliado e aprovado pela 15. Carbenicilina
16. Cefaclor 112. Tianfenicol
vigilância sanitária local, devendo obedecer ao prazo máximo sete (7) 113. Ticarcilina
dias para escrituração, a contar da data da dispensação. 17. Cefadroxil
18. Cefalexina 114. Tigeciclina
Art. 15. Todos os estabelecimentos que utilizarem Livro de 19. Cefalotina 115. Tirotricina
Registro Específico para antimicrobianos deverão obedecer aos pra- 20. Cefazolina 116. Tobramicina
zos estabelecidos no cronograma mencionado no artigo 13 desta Re- 21. Cefepima 117. Trimetoprima
solução. 22. Cefodizima 118. Trovafloxacina
Art. 16. Os monitoramentos sanitário e farmacoepidemio- 23. Cefoperazona
24. Cefotaxima 119. Vancomicina
lógico do consumo dos antimicrobianos devem ser realizados pelos 25. Cefoxitina
entes que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, ca- 26. Cefpodoxima
bendo à Anvisa o estabelecimento de critérios para execução. 27. Cefpiroma
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