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Lei 6360 de 23 de setembro de 1976  Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos
  TITULO I Disposições Preliminares
Normas de vigilância sanitária - abrangência   ,[object Object]
(Licença do órgão sanitário às empresas)   ,[object Object]
Conceitos ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
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TITULO II   Do Registro
(Registro - prazo de validade - revalidação - caducidade)   ,[object Object]
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(Modificações no produto - autorização prévia do Ministério da Saúde) ,[object Object]
TITULO III   Do Registro de Drogas, Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
(Requisitos para registro de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos)   ,[object Object]
(Requisitos para registro de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos) ,[object Object],[object Object]
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(Indeferimento de pedido de registro) ,[object Object]
(Procedência estrangeira - requisitos para o registro) ,[object Object]
(Modificações - pedido de permissão ao Ministério da Saúde) ,[object Object]
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(Substância benéfica clínica ou terapêutica)   ,[object Object]
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(Medicamentos novos para uso experimental)   ,[object Object]
TITULO IV Do Registro de Correlatos
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TITULO V   Do Registro de Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes e outros
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(Cosméticos com substâncias medicamentosas)   ,[object Object]
TITULO VI   Do Registro dos Saneantes Domissanitários
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TITULO VIII   Da Autorização das Empresas e do Licenciamento dos Estabelecimentos
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TITULO IX   Da Responsabilidade Técnica
(Responsáveis técnicos - obrigatoriedade)   ,[object Object]
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(Rotulagem - disposição em regulamento)   ,[object Object]
(Propaganda - requisitos)   ,[object Object]
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(Propaganda - requisitos) ,[object Object]
(Rotulagem ou propaganda - restrições)   ,[object Object]
TITULO XI   Das Embalagens
(Embalagem - exigências para aprovação)   ,[object Object]
TITULO XII   Dos Meios de Transporte
(Transporte - exigências)   ,[object Object]
(Transporte - exigências) ,[object Object]
TITULO XIII   Das Infrações e Penalidades
(Alteração ou adulteração de medicamento droga e Insumo farmacêutico)   ,[object Object]
(Alteração ou adulteração de medicamento droga e Insumo farmacêutico) ,[object Object]
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(Fraude, falsificação ou adulteração de produto)   ,[object Object]
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(Vasilhame - reaproveitamento, utilização)   ,[object Object]
(Produtos com prazo de validade vencido)   ,[object Object]
(Inobservância desta lei - sanções)   ,[object Object]
TITULO XIV   Da Fiscalização
(Ação de vigilância sanitária - abrangência)   ,[object Object]
(Fiscalização - competência)   ,[object Object]
(Fiscalização - competência) ,[object Object]
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(Ação de vigilância sanitária - permanência)   ,[object Object]
(Apreensão de amostras - comprovação de infração - conseqüências)   ,[object Object]
(Verificação da eficiência da fórmula)   ,[object Object]
(Servidores de órgão de fiscalização sanitária - proibições) ,[object Object]
TITULO XV   Do Controle de Qualidade dos Medicamentos
(Garantia do consumidor - normas)   ,[object Object]
(Matéria-prima - produto semi-elaborado - verificação prévia)   ,[object Object]
(Produção de medicamentos - inspeção)   ,[object Object]
(Produção de medicamentos - inspeção) ,[object Object]
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(Controle de qualidade)   ,[object Object]
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TITULO XVI   Dos Órgãos de Vigilância Sanitária
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  • 1. Lei 6360 de 23 de setembro de 1976 Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos
  • 2. TITULO I Disposições Preliminares
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19. TITULO II Do Registro
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 28. TITULO III Do Registro de Drogas, Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
  • 29.
  • 30.
  • 31.
  • 32.
  • 33.
  • 34.
  • 35.
  • 36.
  • 37.
  • 38.
  • 39.
  • 40.
  • 41.
  • 42.
  • 43. TITULO IV Do Registro de Correlatos
  • 44.
  • 45.
  • 46. TITULO V Do Registro de Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes e outros
  • 47.
  • 48.
  • 49.
  • 50.
  • 51.
  • 52.
  • 53. TITULO VI Do Registro dos Saneantes Domissanitários
  • 54.
  • 55.
  • 56.
  • 57.
  • 58.
  • 59.
  • 60.
  • 61.
  • 62.
  • 63.
  • 64.
  • 65.
  • 66.
  • 67.
  • 68. TITULO VII Do Registro dos Produtos Dietéticos
  • 69.
  • 70.
  • 71.
  • 72.
  • 73.
  • 74. TITULO VIII Da Autorização das Empresas e do Licenciamento dos Estabelecimentos
  • 75.
  • 76.
  • 77.
  • 78.
  • 79.
  • 80.
  • 81.
  • 82. TITULO IX Da Responsabilidade Técnica
  • 83.
  • 84.
  • 85.
  • 86.
  • 87. TITULO X Da Rotulagem e Publicidade
  • 88.
  • 89.
  • 90.
  • 91.
  • 92.
  • 93. TITULO XI Das Embalagens
  • 94.
  • 95. TITULO XII Dos Meios de Transporte
  • 96.
  • 97.
  • 98. TITULO XIII Das Infrações e Penalidades
  • 99.
  • 100.
  • 101.
  • 102.
  • 103.
  • 104.
  • 105.
  • 106.
  • 107.
  • 108.
  • 109.
  • 110. TITULO XIV Da Fiscalização
  • 111.
  • 112.
  • 113.
  • 114.
  • 115.
  • 116.
  • 117.
  • 118.
  • 119. TITULO XV Do Controle de Qualidade dos Medicamentos
  • 120.
  • 121.
  • 122.
  • 123.
  • 124.
  • 125.
  • 126.
  • 127.
  • 128. TITULO XVI Dos Órgãos de Vigilância Sanitária
  • 129.