O documento discute as novas mudanças na Substituição Tributária em São Paulo, onde a base de cálculo do ICMS passará a ser um percentual de desconto sobre o Preço Máximo ao Consumidor, ao invés da Margem de Valor Agregado. Também menciona que os genéricos serão tributados da mesma forma que os demais medicamentos, considerando os descontos médios praticados nas farmácias.