O documento resume os principais tópicos sobre Recursos Humanos, incluindo a importância do setor de RH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, contrato de trabalho, alterações salariais, férias, FGTS e anotações gerais na carteira de trabalho.
Resumo da leguslação trabalhista, para trabalhadores com foco no comércio e indústria não contempla legislações específicas de outras áreas. http://administeracional.blogspot.com.br/
Trabalho sobre Remuneraço, Beneficios e Incentivos apresentado como requisito da conclusão do Modulo de Recursos Humanos e Departamento Pessoal do Curso Técnico de Administração de Empresas.
A Universidade Corporativa do Transporte (UCT) promoveu a palestra “Programa Jovem Aprendiz: os fundamentos legais para integrar jovens no mercado de trabalho”, no dia 14 de abril de 2016. O evento abordou as principais dúvidas sobre cotas, programação de atividades, exigências trabalhistas e tudo que afeta o cumprimento da legislação. O debate teve como palestrante o auditor fiscal Ramon de Faria Santos, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Reforma trabalhista. Os impactos da Lei 13.467/2017. Modernizar para acompanhar os novos paradigmas econômicos ou sequestrar os direitos trabalhistas conquistados na década de 50?
Segue o Template da aula Departamento Pessoal da Cristina Vidal, Professora-Executiva do IDCE no MBA em RH e profissional com experiência em empresas como: Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, Kelly Services.
Fundamentação histórica das relações de trabalho. Getulismo, decretos, leis, pirâmide das leis, estrutura do recursos humanos, contrato de trabalho, artigos 442 e 443 da CLT, elementos principais de um contrato de trabalho, contrato de experiência.
Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".
Resumo da leguslação trabalhista, para trabalhadores com foco no comércio e indústria não contempla legislações específicas de outras áreas. http://administeracional.blogspot.com.br/
Trabalho sobre Remuneraço, Beneficios e Incentivos apresentado como requisito da conclusão do Modulo de Recursos Humanos e Departamento Pessoal do Curso Técnico de Administração de Empresas.
A Universidade Corporativa do Transporte (UCT) promoveu a palestra “Programa Jovem Aprendiz: os fundamentos legais para integrar jovens no mercado de trabalho”, no dia 14 de abril de 2016. O evento abordou as principais dúvidas sobre cotas, programação de atividades, exigências trabalhistas e tudo que afeta o cumprimento da legislação. O debate teve como palestrante o auditor fiscal Ramon de Faria Santos, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Reforma trabalhista. Os impactos da Lei 13.467/2017. Modernizar para acompanhar os novos paradigmas econômicos ou sequestrar os direitos trabalhistas conquistados na década de 50?
Segue o Template da aula Departamento Pessoal da Cristina Vidal, Professora-Executiva do IDCE no MBA em RH e profissional com experiência em empresas como: Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, Kelly Services.
Fundamentação histórica das relações de trabalho. Getulismo, decretos, leis, pirâmide das leis, estrutura do recursos humanos, contrato de trabalho, artigos 442 e 443 da CLT, elementos principais de um contrato de trabalho, contrato de experiência.
Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".
AULA 1
a) Definições de Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
b) Funções Essenciais das Empresas;
c) Tipos de Empresas Constituídas no Brasil;
d) Princípios das Práticas Administrativas.
AULA 2
a) Constituição de Empresa;
b) Contrato Social;
c) Procedimento de abertura de Empresa.
CURSO PRÁTICO DE ROTINAS E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS. Objetivos: abordar de forma prática e simplificada as rotinas trabalhistas empresariais, tendo por fundamento – e grande diferencial – os entendimentos adotados pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego considerados para Lavratura de Autos de Infração, capacitando os participantes do curso a interpretar e operacionalizar a legislação a fim de reduzir drasticamente o de risco de formação de passivo trabalhista.
2. NESSA AULA VAMOS APRENDER SOBRE:
• A importância do setor de RH;
• CTPS –
• Contrato de trabalho;
• Alterações de salário;
• Anotações de férias;
• FGTS;
• Anotações Gerais.
Carteira de Trabalho e Previdência Social
3. O RH
O setor de Recursos Humanos é o setor
responsável pelos funcionários da empresa,
desde sua admissão até sua demissão. O RH,
como é conhecido, possui, basicamente, três
setores com atribuições
distintas: admissão,
controle/manutenção
e demissão.
4. CARTEIRA DE TRABALHO
• Criação – 1932
• CLT – 1945
• Nova CTPS – 1997
• Emitido pela DRT
• Idade Mínima – 14 anos
15. CARTEIRA DE TRABALHO - FUNÇÃO
1. Constitui documento de identificação e
qualificação profissional do trabalhador;
2. Fornece às autoridades administrativas os
elementos necessários para manutenção e
atualização do cadastro profissional dos
trabalhadores;
3. Serve de prova do contrato de trabalho.
16. O CONTRATO DE TRABALHO
É o documento que disciplina a prestação de
serviço (jornada, salário, duração etc), fazendo
lei entre as partes. Quando da sua elaboração,
as partes são livres para negociar todas as suas
cláusulas, porém, essas cláusulas não podem
contrariar as disposições
de proteção ao trabalho.
17. O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Tem a finalidade de promover o conhecimento
recíproco das partes envolvidas, no caso,
empregador e empregado.
Terá duração mínima de 15 dias e
máxima de 90 dias, podendo ser
prorrogado por período igual,
desde que não ultrapasse os
90 dias previstos.
18. IMPORTANTE
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT
– Decreto-Lei 5.452/43) determina o prazo de dois dias
para a Carteira de Trabalho e Previdência Social ser
entregue com as devidas anotações para o contratado.
O extravio ou inutilização da carteira de trabalho por
culpa da empresa, ocasiona uma multa equivalente à
metade do valor do salário mínimo regional.
19. SALÁRIO
O salário é o valor pago pelo empregador, em
contraprestação aos serviços executados pela
empresa.
O salário é todo valor pago ao
funcionário, abrangendo assim,
os benefícios e comissões.
Salário + Valores pagos por
terceiros = Remuneração
20. SALÁRIO
O salário é o valor pago pelo empregador, em
contraprestação aos serviços executados pela
empresa.
O salário é todo valor pago ao
funcionário, abrangendo assim,
os benefícios e comissões.
Salário + Valores pagos por
terceiros = Remuneração
21. FÉRIAS
Férias são os dias de descanso remunerado ao
qual o empregado tem direito, de acordo com
a frequência no trabalho (Art. 130, CLT)
22. FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) foi criado na década de 60 para
proteger o trabalhador demitido sem justa
causa. Sendo assim, no início de cada mês, os
empregadores depositam, em contas abertas
na CAIXA, em nome dos seus
empregados e vinculadas ao
contrato de trabalho, o valor
correspondente a 8% do
salário de cada funcionário.
23. ANOTAÇÕES GERAIS
"É vedado ao empregador efetuar anotações
desabonadoras à conduta do empregado em
sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
(Acrescentado pela Lei nº 10.270/2001, DOU
30-08-2001)."