Este documento descreve as regras para registro de empregados em livros ou fichas de acordo com a legislação brasileira. Deve-se registrar dados dos empregados como qualificação, admissão, duração do trabalho e outros itens. Os livros devem ser rubricados e enviados mensalmente para controle estatístico. Não há cobrança de taxas para registro.
2.
Livro de registro
Em todas as atividades será obrigatório ao empregador o
registro dos respectivos empregados, feito em livro próprio ou
em fichas, na conformidade do modelo aprovado pelo ministro do
Trabalho. Neste livro ou nas fichas, além da qualificação civil ou
profissional de cada empregado, serão anotados todos os dados
relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do
trabalho, férias, casos de acidentes e todas as circunstâncias
que interessam à proteção do trabalhador. Os livros ou fichas de
registro serão rubricados e legalizados pelas Delegacias
Regionais ou órgãos autorizados. Para o registro dos livros ou
fichas a que se refere o artigo 42 não será cobrado nenhum
emolumento. As Delegacias Regionais e órgãos autorizados
remeterão mensalmente à Secretaria de Emprego e Salário, para
efeito de controle estatístico, relação dos registros feitos durante
o mês anterior.
Fonte: saberjuridico.com.br
6. PIS- PROGRAMA PARA A
INTEGRAÇÃO SOCIAL
A Lei Complementar n° 07/1970 instituiu o Programa de Integração Social –
PIS. Tal programa objetivava a integração do empregado do setor privado
com o desenvolvimento da empresa.
Paralelo a isso, a Lei Complementar N° 08/1970 instituiu o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, no qual União,
Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, contribuíam ao fundo
destinado aos empregados do setor público.
7. PIS- PROGRAMA PARA A
INTEGRAÇÃO SOCIAL
http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp
O cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) é um
direito do trabalhador. Além de ser um dos critérios para a
atribuição do Abono Salarial, o cadastramento no PIS possibilita
também a identificação no pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego
9. Tem direito ao abono salarial o trabalhador que
• Estiver cadastrado no programa há pelo menos cinco anos.
• Receber de empregadores contribuintes do PIS/Pasep a
Remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durantes
• O ano base que for considerado para a atribuição do beneficio
• Exercer uma atividade remunerada durante pelo menos 30 dias
Consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.
estiver com os seus dados informados corretamente na RAIS
(relação Anual de informações Sociais)
12.
O contrato de experiência nada mais é do que um
contrato de trabalho por tempo determinado. O
propósito deste contrato é verificar em um determinado
período se o empregado adéqua-se ao trabalho ou viceversa.
14.
Exemplos:
O contrato de experiência de 60 dias pode ser
prorrogado por mais 30 dias, o que completa os 90 dias.
O contrato de experiência de 45 dias pode ser
prorrogado por mais 45 dias, o que completa os 90 dias.
15.
Esse período de experiência é benéfico tanto para a
empresa quanto para o empregado, pois, caso uma das
partes não esteja contente com a atividade que está
sendo realizada, poderá rescindir o contrato de
experiência sem o pagamento do aviso prévio.
18. Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho é o período que o empregado tem
para exercer suas atividades ou, simplesmente , ficar à
disposição do empregador, conforme acordado entre as
partes no ato da admissão. É importante saber que o tempo
de repouso e alimentação do empregado não é
considerado como horas de trabalho.
19.
É importante saber que o tempo de repouso e alimentação do
empregado não é considerado como horas de trabalho.
20. Intervalos durante a jornada
de trabalho
O artigo 71 da CLT determina que “em qualquer
trabalho continuo, cuja duração exceda 6 horas , é
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso
ou alimentação, o qual será de , no minimo,1 hora e,
salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário,
não poderá exceder de 2 horas”.
Em geral temos:
21. Intervalos durante a
jornada de trabalho
Quando o tempo da jornada de trabalho for maior do
que 6 horas, o período de descanso é de no mínimo 1
hora e no máximo de 2 horas;
Quando o tempo de trabalho estiver entre 4 e 6
horas, o tempo de intervalo para descanso é de 15
min. Conforme está previsto no paragrafo 1°.
Se o tempo de trabalho for menor do que 4 horas,
exceto por determinação do sindicato, o trabalhador
não terá intervalo de descanso.