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

Livro de registro


Em todas as atividades será obrigatório ao empregador o
registro dos respectivos empregados, feito em livro próprio ou
em fichas, na conformidade do modelo aprovado pelo ministro do
Trabalho. Neste livro ou nas fichas, além da qualificação civil ou
profissional de cada empregado, serão anotados todos os dados
relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do
trabalho, férias, casos de acidentes e todas as circunstâncias
que interessam à proteção do trabalhador. Os livros ou fichas de
registro serão rubricados e legalizados pelas Delegacias
Regionais ou órgãos autorizados. Para o registro dos livros ou
fichas a que se refere o artigo 42 não será cobrado nenhum
emolumento. As Delegacias Regionais e órgãos autorizados
remeterão mensalmente à Secretaria de Emprego e Salário, para
efeito de controle estatístico, relação dos registros feitos durante
o mês anterior.

 Fonte: saberjuridico.com.br



PIS- PROGRAMA PARA A
INTEGRAÇÃO SOCIAL



A Lei Complementar n° 07/1970 instituiu o Programa de Integração Social –
PIS. Tal programa objetivava a integração do empregado do setor privado
com o desenvolvimento da empresa.
Paralelo a isso, a Lei Complementar N° 08/1970 instituiu o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, no qual União,
Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, contribuíam ao fundo
destinado aos empregados do setor público.
PIS- PROGRAMA PARA A
INTEGRAÇÃO SOCIAL



http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp
O cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) é um
direito do trabalhador. Além de ser um dos critérios para a
atribuição do Abono Salarial, o cadastramento no PIS possibilita
também a identificação no pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego

QUEM TEM DIREITO AO
ABONO SALARIAL?
Tem direito ao abono salarial o trabalhador que



• Estiver cadastrado no programa há pelo menos cinco anos.
• Receber de empregadores contribuintes do PIS/Pasep a
Remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durantes
• O ano base que for considerado para a atribuição do beneficio

• Exercer uma atividade remunerada durante pelo menos 30 dias
Consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.
estiver com os seus dados informados corretamente na RAIS
(relação Anual de informações Sociais)



 O contrato de experiência nada mais é do que um
contrato de trabalho por tempo determinado. O
propósito deste contrato é verificar em um determinado
período se o empregado adéqua-se ao trabalho ou viceversa.



 Exemplos:
 O contrato de experiência de 60 dias pode ser
prorrogado por mais 30 dias, o que completa os 90 dias.
 O contrato de experiência de 45 dias pode ser
prorrogado por mais 45 dias, o que completa os 90 dias.

 Esse período de experiência é benéfico tanto para a
empresa quanto para o empregado, pois, caso uma das
partes não esteja contente com a atividade que está
sendo realizada, poderá rescindir o contrato de
experiência sem o pagamento do aviso prévio.
Contrato de Experiência


Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho é o período que o empregado tem
para exercer suas atividades ou, simplesmente , ficar à
disposição do empregador, conforme acordado entre as
partes no ato da admissão. É importante saber que o tempo
de repouso e alimentação do empregado não é
considerado como horas de trabalho.


É importante saber que o tempo de repouso e alimentação do
empregado não é considerado como horas de trabalho.
Intervalos durante a jornada
de trabalho



 O artigo 71 da CLT determina que “em qualquer
trabalho continuo, cuja duração exceda 6 horas , é
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso
ou alimentação, o qual será de , no minimo,1 hora e,
salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário,
não poderá exceder de 2 horas”.
 Em geral temos:
Intervalos durante a
jornada de trabalho

 Quando o tempo da jornada de trabalho for maior do
que 6 horas, o período de descanso é de no mínimo 1
hora e no máximo de 2 horas;
 Quando o tempo de trabalho estiver entre 4 e 6
horas, o tempo de intervalo para descanso é de 15
min. Conforme está previsto no paragrafo 1°.
 Se o tempo de trabalho for menor do que 4 horas,
exceto por determinação do sindicato, o trabalhador
não terá intervalo de descanso.
Intervalos durante a
jornada de trabalho

Jornada de trabalho




Instrutor: Jamary Alves

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Pis e livro de registro

  • 1.
  • 2.  Livro de registro  Em todas as atividades será obrigatório ao empregador o registro dos respectivos empregados, feito em livro próprio ou em fichas, na conformidade do modelo aprovado pelo ministro do Trabalho. Neste livro ou nas fichas, além da qualificação civil ou profissional de cada empregado, serão anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, casos de acidentes e todas as circunstâncias que interessam à proteção do trabalhador. Os livros ou fichas de registro serão rubricados e legalizados pelas Delegacias Regionais ou órgãos autorizados. Para o registro dos livros ou fichas a que se refere o artigo 42 não será cobrado nenhum emolumento. As Delegacias Regionais e órgãos autorizados remeterão mensalmente à Secretaria de Emprego e Salário, para efeito de controle estatístico, relação dos registros feitos durante o mês anterior.  Fonte: saberjuridico.com.br
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6. PIS- PROGRAMA PARA A INTEGRAÇÃO SOCIAL  A Lei Complementar n° 07/1970 instituiu o Programa de Integração Social – PIS. Tal programa objetivava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. Paralelo a isso, a Lei Complementar N° 08/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, no qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, contribuíam ao fundo destinado aos empregados do setor público.
  • 7. PIS- PROGRAMA PARA A INTEGRAÇÃO SOCIAL  http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp O cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) é um direito do trabalhador. Além de ser um dos critérios para a atribuição do Abono Salarial, o cadastramento no PIS possibilita também a identificação no pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego
  • 8.  QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL?
  • 9. Tem direito ao abono salarial o trabalhador que  • Estiver cadastrado no programa há pelo menos cinco anos. • Receber de empregadores contribuintes do PIS/Pasep a Remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durantes • O ano base que for considerado para a atribuição do beneficio • Exercer uma atividade remunerada durante pelo menos 30 dias Consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração. estiver com os seus dados informados corretamente na RAIS (relação Anual de informações Sociais)
  • 10.
  • 11.
  • 12.   O contrato de experiência nada mais é do que um contrato de trabalho por tempo determinado. O propósito deste contrato é verificar em um determinado período se o empregado adéqua-se ao trabalho ou viceversa.
  • 13.
  • 14.   Exemplos:  O contrato de experiência de 60 dias pode ser prorrogado por mais 30 dias, o que completa os 90 dias.  O contrato de experiência de 45 dias pode ser prorrogado por mais 45 dias, o que completa os 90 dias.
  • 15.   Esse período de experiência é benéfico tanto para a empresa quanto para o empregado, pois, caso uma das partes não esteja contente com a atividade que está sendo realizada, poderá rescindir o contrato de experiência sem o pagamento do aviso prévio.
  • 17.
  • 18. Jornada de Trabalho  A jornada de trabalho é o período que o empregado tem para exercer suas atividades ou, simplesmente , ficar à disposição do empregador, conforme acordado entre as partes no ato da admissão. É importante saber que o tempo de repouso e alimentação do empregado não é considerado como horas de trabalho.
  • 19.  É importante saber que o tempo de repouso e alimentação do empregado não é considerado como horas de trabalho.
  • 20. Intervalos durante a jornada de trabalho   O artigo 71 da CLT determina que “em qualquer trabalho continuo, cuja duração exceda 6 horas , é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será de , no minimo,1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.  Em geral temos:
  • 21. Intervalos durante a jornada de trabalho   Quando o tempo da jornada de trabalho for maior do que 6 horas, o período de descanso é de no mínimo 1 hora e no máximo de 2 horas;  Quando o tempo de trabalho estiver entre 4 e 6 horas, o tempo de intervalo para descanso é de 15 min. Conforme está previsto no paragrafo 1°.  Se o tempo de trabalho for menor do que 4 horas, exceto por determinação do sindicato, o trabalhador não terá intervalo de descanso.
  • 22. Intervalos durante a jornada de trabalho 