Cálculos Trabalhistas Prof. Esp. Leonardo de Carvalho Peixoto
Salário Cálculo do salário/dia é o valor do salário mensal dividido por 30 (trinta). Ex.: R$ 465,00  ÷ 30 = R$ 15,55 por dia.
Salário Cálculo do salário/hora é o valor do salário mensal dividido por 220 se for 8h de trabalho e 180 se for 6h de trabalho. Ex.: R$ 465,00  ÷ 220 = R$ 2,11 por hora. Ex2.: R$ 465,00 ÷ 180 = R$ 2,58 por hora.
13º salário O 13º salário ou gratificação natalina é o valor do salário de dezembro ou o valor do salário do mês anterior ao pagamento da 1ª parcela que se dará entre janeiro a 30 de novembro do ano corrente. 1ª parcela 50% do 13º salário. 2ª parcela os outros 50% até 20 de dezembro.
13º salário proporcional O 13º salário proporcional é o valor da remuneração do mês anterior ou do último salário recebido ou o do mês da propositura da ação dividido por 12. Ex. 1 mês de 13º salário = 1/12 de R$ 465,00 = R$ 38,75 Ex2.: 5 meses de 13º salário, ou seja, 5/12 de R$ 465,00 = R$ 193,75
Férias acrescidas do terço legal Vencidas são aquelas onde já se passou o período aquisitivo, que é de 1 (um) ano, e se apresenta no período de concessão que, também, é de 1 (um) ano Em dobro quando não gozada nem recebidas no período concessivo. Proporcionais são aquelas referentes aos meses do período aquisitivo.
Férias acrescidas do terço legal Cálculo das vencidas: No período concessivo é o valor da remuneração acrescida de 1/3. Ex. R$ 465,00 + 1/3 = R$ 620,00
Férias acrescidas do terço legal Cálculo das em dobro: No período acima do concessivo é o valor da remuneração acrescida de 1/3 pago em dobro. Ex. R$ 465,00 + 1/3 x 2 = R$ 1.240,00
Férias acrescidas do terço legal Cálculo das proporcionais é o valor do salário acrescido do terço legal e dividido por 12 (doze). Ex. 1 mês de férias proporcionais + 1/3 = 1/12 de R$ 465,00 + 1/3  ÷ 12 = R$ 51,66
Aviso Prévio É o valor dá última remuneração recebida. Ex. Se o salário da rescisão foi um salário de R$ 465,00 será este o valor do Aviso Prévio.
FGTS A alíquota é de 8%, via de regra, portanto calculada sobre os salários, décimo terceiro, aviso prévio, férias e outras verbas rescisórias; e depositado mensalmente sobre o salário. Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% = R$ 80,00
Indenização ou Multa de 40% sobre o FGTS É calculada sobre o valor depositado do FGTS acrescida do valor do FGTS da rescisão. Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% = R$ 80,00 + R$ 3.000,00 (depositado) x 40% = R$ 1.232,00
Adicional Insalubridade Calculado sobre o salário (antes da decisão do STF era sobre o salário mínimo) no importe de 10%, 20% ou 40% conforme o grau de insalubridade.
Adicional Periculosidade Calculado sobre a remuneração no importe de 30% para atividades com inflamáveis, explosivos ou eletricitários.
Adicional Noturno Calculado sobre as horas noturnas sendo que via de regra o adicional é de 20%. Hora noturna reduzida: 52min30seg Empregado Urbano: 22h às 5h – 20% (art. 73 da CLT) Empregado Rural: 25% (Lei do Rurícola) Lavoura: 21h às 5h Pecuária: 20h às 4h
Adicional Noturno Cálcula primeiramente o número de horas noturnas trabalhadas. Ex.: 22h as 5h são 7h normais que equivalem a 7h x 60min = 420 min. Divide-se os 420 min por 52min e meio, ou seja, 420  ÷ 52,5min = 8h noturnas
Adicional Noturno Calcula-se então o valor de cada hora de trabalho acrescenta-se 20% e multiplica pelo número de horas noturnas. Ex.: R$ 465,00  ÷ 220 = R$ 2,11 R$ 2,11 x 20% = 0,42 R$ 0,42 x 8h = R$ 3,36 por hora noturna dia.
Horas Extras As horas extraordinárias poderão ser calculadas de várias maneiras, porém para facilitar outros cálculos, como por exemplo os reflexos em outras verbas, acredito ser a melhor forma aquela que leva em conta o cálculo mensal dessas horas.
Horas Extras Como calcular: Primeiramente descobre-se o valor da hora normal que é o valor da remuneração dividido, via de regra, por 220. Ex.: R$ 465,00  ÷ 220 = R$ 2,11
Horas Extras Após aplica-se o adicional de horas extras que pela Constituição de 1988 é de 50% sobre a hora normal. Ex.: R$ 2,11 x 1,5 = R$ 3,16
Horas Extras De posse do valor da hora extraordinária multiplica-se pelo número de horas extras cumpridas pelo empregado. Ex.: Se o empregado trabalha 2 horas extras diárias, sendo que seu trabalho é de segunda à sábado multiplica-se por 6 dias por semana.
Horas Extras 6 dias x 2 horas por dia = 12 horas semanais x 4 semanas = 48 horas mensais. 48 x R$ 3,16 = R$ 151,68 por mês.
Repouso Semanal Remunerado O repouso semanal remunerado condiz ao valor de um dia de trabalho, pago cada 6 dias de trabalho, que será de descanso para o trabalhador, pode também, ser chamado de Descanso Semanal Remunerado.
Repouso Semanal Remunerado O RSR ou DSR será pago quando na semana o empregado não faltar injustificadamente ao serviço. Quando o dia de repouso é trabalhado o valor a ser pago ao empregado é o dobro. Ex.: R$ 15,55 por dia x 2 = R$ 31,10
Repouso Semanal Remunerado O RSR ou DSR será preferencialmente aos domingos, porém caso este seja em outro dia da semana, o empregador deverá conceder pelo menos um domingo ao mês como RSR ou DSR.
Reflexos das horas extras Quando a hora extraordinária é cumprida o valor pago por estas horas refletem em outras verbas como 13º salário, férias, RSR e etc. Para calcular o reflexo no 13º salário pega-se o valor da hora extra mensal e divide-se por 12, calculando se como se fosse calcular o 13º sobre o salário.
Reflexos das horas extras Para o cálculo do reflexo nas férias utiliza-se o valor das horas extras mensais + 1/3 divide-se por 12 e multiplica-se pelo número de meses das férias como se tivesse calculando as férias sobre o salário.
Reflexos das horas extras Quanto ao reflexo no RSR e DSR utiliza-se de um calculo um pouco mais complexo: EX.: O valor total das horas extras trabalhadas no pacto laboral  ÷ 25 dias trabalhados ÷ nº de meses = valor de cada RSR.
Reflexos das horas extras Após calcula-se o nº de RSRs: 5,25 x nº de meses = nº RSRs * 52 RSR + 11 feriados nacionais  ÷ 12 = 5,25 De posse do nº RSR e do valor de cada RSR é só multiplicar um pelo outro. EX.: nº RSRs x  Valor de cada RSRs = reflexo da hora extra no RSR.
Reflexos das horas extras Calculo do Reflexo das Horas extras no RSR por mês: Valor das HE  ÷ Dias úteis x domingos + feriados = Valor do reflexo das HE no DSR
Atividade prática Cláudia foi admitida em 10 de agosto de 2005 como doméstica, percebendo um salário mínimo mensal, porém não teve sua CTPS anotada e não recebeu nenhum direito, não gozando nem férias, além do salário mensal, em 16 de março de 2009 é dispensada sem justa causa, ao te procurar como advogado pede que você diga quanto a empregadora deve a ela. Faça os cálculos para Cláudia.
Cálculo da atividade prática A – SALDO DE SALÁRIO 16 dias (01/03/09 à 16/03/09) ..........R$  248,00 B - 13º  VENCIDO E PROPORCIONAL 2005 (5/12)..........................................................................R$  193,75 2006 (12/12).........................................................................R$  465,00 2007 (12/12).........................................................................R$  465,00 2008 (12/12).........................................................................R$  465,00 2009 (4/12)..........................................................................R$  155,00 C - FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3  (12/12) (10/08/05 à 09/08/06) DOBRO...................................R$  1.240,00 (12/12) (10/08/06 à 09/08/07) DOBRO...................................R$  1.240,00 (12/12) (10/08/07 à 09/08/08)...............................................R$  620,00 (9/12) (10/08/08 à 16/04/09).................................................R$  465,00 D – AVISO PRÉVIO (16/03/09 à 16/04/09)..............................R$  465,00 ________________ TOTAL  R$  6.021,75
Atividade prática 2 A reclamante foi admitida a serviço da reclamada no dia 01 de fevereiro de 2007 para desenvolver as atividades de atendente, percebendo um salário mínimo mensal. Sua Carteira de Trabalho e Previdência Social foi regularmente anotada. A reclamante sofreu acidente de trabalho em 26 de maio de 2007, conforme Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) (doc.), ficando afastada pela Previdência, percebendo auxílio-doença acidentário, até 25 de novembro de 2007, quando tentou retornar ao trabalho, foi dispensada sem justa causa. Elabore os cálculos rescisórios da reclamante.
Obrigado e bom fim de semana!

CáLculos Trabalhistas Alunos

  • 1.
    Cálculos Trabalhistas Prof.Esp. Leonardo de Carvalho Peixoto
  • 2.
    Salário Cálculo dosalário/dia é o valor do salário mensal dividido por 30 (trinta). Ex.: R$ 465,00 ÷ 30 = R$ 15,55 por dia.
  • 3.
    Salário Cálculo dosalário/hora é o valor do salário mensal dividido por 220 se for 8h de trabalho e 180 se for 6h de trabalho. Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11 por hora. Ex2.: R$ 465,00 ÷ 180 = R$ 2,58 por hora.
  • 4.
    13º salário O13º salário ou gratificação natalina é o valor do salário de dezembro ou o valor do salário do mês anterior ao pagamento da 1ª parcela que se dará entre janeiro a 30 de novembro do ano corrente. 1ª parcela 50% do 13º salário. 2ª parcela os outros 50% até 20 de dezembro.
  • 5.
    13º salário proporcionalO 13º salário proporcional é o valor da remuneração do mês anterior ou do último salário recebido ou o do mês da propositura da ação dividido por 12. Ex. 1 mês de 13º salário = 1/12 de R$ 465,00 = R$ 38,75 Ex2.: 5 meses de 13º salário, ou seja, 5/12 de R$ 465,00 = R$ 193,75
  • 6.
    Férias acrescidas doterço legal Vencidas são aquelas onde já se passou o período aquisitivo, que é de 1 (um) ano, e se apresenta no período de concessão que, também, é de 1 (um) ano Em dobro quando não gozada nem recebidas no período concessivo. Proporcionais são aquelas referentes aos meses do período aquisitivo.
  • 7.
    Férias acrescidas doterço legal Cálculo das vencidas: No período concessivo é o valor da remuneração acrescida de 1/3. Ex. R$ 465,00 + 1/3 = R$ 620,00
  • 8.
    Férias acrescidas doterço legal Cálculo das em dobro: No período acima do concessivo é o valor da remuneração acrescida de 1/3 pago em dobro. Ex. R$ 465,00 + 1/3 x 2 = R$ 1.240,00
  • 9.
    Férias acrescidas doterço legal Cálculo das proporcionais é o valor do salário acrescido do terço legal e dividido por 12 (doze). Ex. 1 mês de férias proporcionais + 1/3 = 1/12 de R$ 465,00 + 1/3 ÷ 12 = R$ 51,66
  • 10.
    Aviso Prévio Éo valor dá última remuneração recebida. Ex. Se o salário da rescisão foi um salário de R$ 465,00 será este o valor do Aviso Prévio.
  • 11.
    FGTS A alíquotaé de 8%, via de regra, portanto calculada sobre os salários, décimo terceiro, aviso prévio, férias e outras verbas rescisórias; e depositado mensalmente sobre o salário. Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% = R$ 80,00
  • 12.
    Indenização ou Multade 40% sobre o FGTS É calculada sobre o valor depositado do FGTS acrescida do valor do FGTS da rescisão. Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% = R$ 80,00 + R$ 3.000,00 (depositado) x 40% = R$ 1.232,00
  • 13.
    Adicional Insalubridade Calculadosobre o salário (antes da decisão do STF era sobre o salário mínimo) no importe de 10%, 20% ou 40% conforme o grau de insalubridade.
  • 14.
    Adicional Periculosidade Calculadosobre a remuneração no importe de 30% para atividades com inflamáveis, explosivos ou eletricitários.
  • 15.
    Adicional Noturno Calculadosobre as horas noturnas sendo que via de regra o adicional é de 20%. Hora noturna reduzida: 52min30seg Empregado Urbano: 22h às 5h – 20% (art. 73 da CLT) Empregado Rural: 25% (Lei do Rurícola) Lavoura: 21h às 5h Pecuária: 20h às 4h
  • 16.
    Adicional Noturno Cálculaprimeiramente o número de horas noturnas trabalhadas. Ex.: 22h as 5h são 7h normais que equivalem a 7h x 60min = 420 min. Divide-se os 420 min por 52min e meio, ou seja, 420 ÷ 52,5min = 8h noturnas
  • 17.
    Adicional Noturno Calcula-seentão o valor de cada hora de trabalho acrescenta-se 20% e multiplica pelo número de horas noturnas. Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11 R$ 2,11 x 20% = 0,42 R$ 0,42 x 8h = R$ 3,36 por hora noturna dia.
  • 18.
    Horas Extras Ashoras extraordinárias poderão ser calculadas de várias maneiras, porém para facilitar outros cálculos, como por exemplo os reflexos em outras verbas, acredito ser a melhor forma aquela que leva em conta o cálculo mensal dessas horas.
  • 19.
    Horas Extras Comocalcular: Primeiramente descobre-se o valor da hora normal que é o valor da remuneração dividido, via de regra, por 220. Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11
  • 20.
    Horas Extras Apósaplica-se o adicional de horas extras que pela Constituição de 1988 é de 50% sobre a hora normal. Ex.: R$ 2,11 x 1,5 = R$ 3,16
  • 21.
    Horas Extras Deposse do valor da hora extraordinária multiplica-se pelo número de horas extras cumpridas pelo empregado. Ex.: Se o empregado trabalha 2 horas extras diárias, sendo que seu trabalho é de segunda à sábado multiplica-se por 6 dias por semana.
  • 22.
    Horas Extras 6dias x 2 horas por dia = 12 horas semanais x 4 semanas = 48 horas mensais. 48 x R$ 3,16 = R$ 151,68 por mês.
  • 23.
    Repouso Semanal RemuneradoO repouso semanal remunerado condiz ao valor de um dia de trabalho, pago cada 6 dias de trabalho, que será de descanso para o trabalhador, pode também, ser chamado de Descanso Semanal Remunerado.
  • 24.
    Repouso Semanal RemuneradoO RSR ou DSR será pago quando na semana o empregado não faltar injustificadamente ao serviço. Quando o dia de repouso é trabalhado o valor a ser pago ao empregado é o dobro. Ex.: R$ 15,55 por dia x 2 = R$ 31,10
  • 25.
    Repouso Semanal RemuneradoO RSR ou DSR será preferencialmente aos domingos, porém caso este seja em outro dia da semana, o empregador deverá conceder pelo menos um domingo ao mês como RSR ou DSR.
  • 26.
    Reflexos das horasextras Quando a hora extraordinária é cumprida o valor pago por estas horas refletem em outras verbas como 13º salário, férias, RSR e etc. Para calcular o reflexo no 13º salário pega-se o valor da hora extra mensal e divide-se por 12, calculando se como se fosse calcular o 13º sobre o salário.
  • 27.
    Reflexos das horasextras Para o cálculo do reflexo nas férias utiliza-se o valor das horas extras mensais + 1/3 divide-se por 12 e multiplica-se pelo número de meses das férias como se tivesse calculando as férias sobre o salário.
  • 28.
    Reflexos das horasextras Quanto ao reflexo no RSR e DSR utiliza-se de um calculo um pouco mais complexo: EX.: O valor total das horas extras trabalhadas no pacto laboral ÷ 25 dias trabalhados ÷ nº de meses = valor de cada RSR.
  • 29.
    Reflexos das horasextras Após calcula-se o nº de RSRs: 5,25 x nº de meses = nº RSRs * 52 RSR + 11 feriados nacionais ÷ 12 = 5,25 De posse do nº RSR e do valor de cada RSR é só multiplicar um pelo outro. EX.: nº RSRs x Valor de cada RSRs = reflexo da hora extra no RSR.
  • 30.
    Reflexos das horasextras Calculo do Reflexo das Horas extras no RSR por mês: Valor das HE ÷ Dias úteis x domingos + feriados = Valor do reflexo das HE no DSR
  • 31.
    Atividade prática Cláudiafoi admitida em 10 de agosto de 2005 como doméstica, percebendo um salário mínimo mensal, porém não teve sua CTPS anotada e não recebeu nenhum direito, não gozando nem férias, além do salário mensal, em 16 de março de 2009 é dispensada sem justa causa, ao te procurar como advogado pede que você diga quanto a empregadora deve a ela. Faça os cálculos para Cláudia.
  • 32.
    Cálculo da atividadeprática A – SALDO DE SALÁRIO 16 dias (01/03/09 à 16/03/09) ..........R$ 248,00 B - 13º VENCIDO E PROPORCIONAL 2005 (5/12)..........................................................................R$ 193,75 2006 (12/12).........................................................................R$ 465,00 2007 (12/12).........................................................................R$ 465,00 2008 (12/12).........................................................................R$ 465,00 2009 (4/12)..........................................................................R$ 155,00 C - FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 (12/12) (10/08/05 à 09/08/06) DOBRO...................................R$ 1.240,00 (12/12) (10/08/06 à 09/08/07) DOBRO...................................R$ 1.240,00 (12/12) (10/08/07 à 09/08/08)...............................................R$ 620,00 (9/12) (10/08/08 à 16/04/09).................................................R$ 465,00 D – AVISO PRÉVIO (16/03/09 à 16/04/09)..............................R$ 465,00 ________________ TOTAL R$ 6.021,75
  • 33.
    Atividade prática 2A reclamante foi admitida a serviço da reclamada no dia 01 de fevereiro de 2007 para desenvolver as atividades de atendente, percebendo um salário mínimo mensal. Sua Carteira de Trabalho e Previdência Social foi regularmente anotada. A reclamante sofreu acidente de trabalho em 26 de maio de 2007, conforme Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) (doc.), ficando afastada pela Previdência, percebendo auxílio-doença acidentário, até 25 de novembro de 2007, quando tentou retornar ao trabalho, foi dispensada sem justa causa. Elabore os cálculos rescisórios da reclamante.
  • 34.
    Obrigado e bomfim de semana!