O projeto de lei concede gratuidade no transporte público para alunos da rede municipal do Recife. A gratuidade será concedida aos alunos carentes, e o custo será suportado pela redução do ISS já concedido às empresas de ônibus. A gratuidade não se aplica aos fins de semana e férias.
Mapa de circulação proibição de giros rua 13 de maio e rua dos palmares
Projeto de lei que concede gratuidade aos alunos da rede municipal do recife
1. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
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Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista – CEP 50.050-908 – Recife - PERNAMBUCO
PROJETO DE LEI Nº /2011
EMENTA: Concede gratuidade ao aluno da rede
Municipal do Recife para o uso do transporte público
de passageiro.
Art. 1º - Fica concedido aos estudantes da rede municipal deste município, a gratuidade
para o uso do transporte público de passageiros.
Art. 2º - A gratuidade será concedida aos alunos carentes no limite da isenção do ISS
concedido pela Lei municipal nº 17.487/2008.
Art. 3º - Fica o poder executivo obrigado no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentar o
disposto no artigo segundo.
Art. 4º - O custo relativo ao presente benefício será suportado pela redução de 5% para 2%
do ISS, já concedido e transferido às empresas de ônibus, através da Lei Municipal 17.487/2008.
Art. 5º - A gratuidade que trata o artigo segundo, não terá abrangência aos sábados,
domingos e nos períodos de férias escolares.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de novembro de 2011.
Sérgio Magalhães
Vereador
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2. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
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Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista – CEP 50.050-908 – Recife - PERNAMBUCO
JUSTIFICATIVA
Em 2008, através da Lei Municipal nº 17.487/2008, o imposto denominado ISS, foi
reduzido da alíquota de 5% para 2% no seguimento das empresas de ônibus.
Somos favoráveis a redução, pois todos nós sabemos o quanto é pesada a carga
tributária neste país.
No entanto, já tivemos vários exemplos no Governo do Presidente Lula, que ao baixar o
IPI de vários segmentos, o preço final dos referidos produtos como veículos, linha branca, etc.
tiveram queda proporcional ao incentivo, ou seja, houve baixa na parte final do produto e o
consumidor foi o grande beneficiado, aumentando inclusive consideravelmente as vendas
destes produtos.
No caso dos ônibus, já referido neste projeto, houve a redução do imposto, porém o valor
da passagem permaneceu o mesmo. O Recife passou a perder em torno de R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais) e a população não sentiu, nem beneficiou-se.
Entendemos ser justo que a população, ou parte dela, no caso, tenha o benefício
também.
Pelo exposto, acho justo este Projeto, como também escolher os alunos mais carentes
como forma de contribuição no seu crescimento educacional.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de novembro de 2011.
Sérgio Magalhães
Vereador
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