A Constituição de 1988 marcou o fim da ditadura militar no Brasil e estabeleceu novas garantias democráticas e direitos fundamentais. Ela assegurou direitos como eleições diretas, liberdade de expressão e proteção dos direitos trabalhistas e das minorias.
1. CONSTITUIÇÃO DE 1988
Desde 1964 o Brasil estava sob uma ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado
às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma Constituição imposta pelo governo
federal.
O regime de exceção, em que as garantias individuais e sociais eramrestritas, ou mesmo
ignoradas, e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura, internalizados em conceitos
como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais etc, fez crescer, durante o
processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora
dos valores democráticos. Anseio que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a
redemocratização do Brasil, a partir de 1985.
Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988
assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos
direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão
ou ameaça de lesão a direitos. Para demonstrar a mudança que estava havendo no sistema
governamental brasileiro, que saíra de um regime autoritário recentemente, a constituição de
1988 qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado
democrático e a ordem constitucional, criando assimdispositivos constitucionais para bloquear
golpes de qualquer natureza.
Com a nova constituição, o direito maior de um cidadão que vive em uma democracia
representativa foi conquistado: foi determinada a eleição direta para os cargos de Presidente
da República, Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Deputado Federal, Estadual
e Distrital, Senador e Vereador. Essa democracia é evidenciada, pois teve a colaboração e
participação do povo, por meio de abaixo-assinados, liderados pelos sindicatos de classe,
entidades religiosas e demais segmentos da sociedade. A nova Constituição também previu
maior responsabilidade fiscal.
Na nova constituição, a classe trabalhadora adquiriu vários direitos, como:
Licença maternidade para 120 dias, licença paternidade de 5 dias;
Redução da jornada de trabalho de 48 horas semanais para 44 horas;
Direito à greve, liberdade sindical;
Abono de férias de um terço do salário e o 13o salário para os aposentados;
Direito de voto aos analfabetos e facultativo aos jovens com idade entre 16 e 18 anos;
As eleições que antes eram de apenas um turno com a nova constituição passa a ser de
dois, para os candidatos ao cargo de presidente, governador e prefeito, no caso de
prefeito ocorre segundo turno somente nas cidades que possuem mais de 200 mil
eleitores, quando ocorrer de um dos candidatos alcançar 50% dos votos;
Mandato do presidente sofreu uma redução de 5 para 4 anos;
2. Fim da censura familiar, com a implantação do divórcio e a inserção dos direitos da
criança e adolescente;
A prática do racismo antes tratada com displicência torna-se crime inafiançável com
reclusão, os índios foram reconhecidos como cultura, e o governo ficou incumbido de
definir as terras reservadas a eles, alémde garantir a sua proteção e de suas riquezas;
Restabeleceu eleições diretas para os cargos de presidente da República, governadores
de estados e prefeitos municipais;
Sistema pluripartidário;
Colocou fim a censura aos meios de comunicação, obras de arte, músicas, filmes, teatro,
etc.
CONSTRUÇÃO DAS LEIS
TRANSFORMANDO PROJETO EM LEI: Apresentamos aqui, de forma simplificada, as
etapas básicas desse processo, para o caso mais comum que é o da tramitação ordinária
de um Projeto de lei. Tudo começa quando o Deputado ou os cidadãos, através da
iniciativa popular, apresenta uma proposta para regular a vida em sociedade sobre
determinado tema.
PASSOS
1. A proposta é escrita na forma de um Projeto de lei, lida no expediente da sessão
plenária e publicada para que todos a conheçam.
2. As primeiras opiniões divergentes são apresentadas na forma de Emendas ao Projeto de
lei. Para tanto, abre-se um prazo chamado de Pauta. As Emendas também são
publicadas para que todos as conheçam.
3. Divulgados o Projeto e as Emendas, são enviados pelo Presidente da Assembleia para a
análise e deliberação das Comissões Permanentes. Essas Comissões iniciamo debate
das proposições nos seus aspectos de legalidade, temas e recursos públicos exigidos.
Podem apresentar outras formas de aprovar a proposta em debate, que são chamados
de Substitutivos e realizar audiências com os cidadãos interessados. Todas as reuniões
são abertas ao público.
4. A primeira prova acontece na Comissão de Constituição e Justiça, que vai dizer se as
proposições são legais e permitidas pela Lei Maior, que são as Constituições do Brasil e
do Estado. O Projeto e as Emendas devem atender às suas exigências. Aprovado nesta
Comissão devem ser analisados e aprovados quanto ao seu conteúdo, pela Comissão
especializada.
3. 5. Conforme o tema tratado, o Projeto será analisado por uma Comissão Permanente
chamada de comissão de mérito. São 18 comissões temáticas, definidas nos artigos 29 a
31 do Regimento Interno. Aprovada quando ao seu conteúdo a proposição poderá ir
para o debate na Comissão de Finanças e Orçamento, caso sua realização necessite de
recursos públicos.
6. A Comissão de Finanças e Orçamento vai debater e deliberar sobre as verbas públicas
necessárias, caso a proposta contida no Projeto e nas Emendas se transforme em lei,
bem como sobre a programação orçamentária mais adequada.
7. Concluídas as avaliações das Comissões, o Projeto está pronto para ser votado pelo
conjunto de todos os Deputados, que compõem o Plenário. As deliberações das
Comissões são publicadas para que todos as conheçam, na forma de Pareceres sobre o
Projeto e as Emendas, e o Presidente da Assembleia as inclui na Ordem do Dia das
votações.
8. O Plenário, reunindo todos os representantes eleitos dos cidadãos, é a instância máxima
de debate e deliberação. Pode propor novas emendas, que devem voltar às Comissões
para serem também analisadas, de modo a produzir o acordo político entre as
propostas e, finalmente, aprovar ou rejeitar a proposição através do voto.
9. Aprovado, o Projeto será submetido à Comissão de Redação, caso tenham sido acatadas
as emendas apresentadas, e publicado um Autógrafo, que é um decreto da Assembleia
Legislativa expressando a forma final da proposta aprovada pelos representantes dos
cidadãos. Caso não tenha sido aprovado com emendas, será elaborada uma minuta de
autógrafo de modo a adequar à proposição à melhor técnica legislativa.
10. O Autógrafo é enviado para o Governador do Estado que pode aprová-lo, promulgando
então a Lei, ou rejeita-lo, com base em motivos justificados, vetando total ou
parcialmente.
Vetado o Projeto, ele retorna à Assembleia que repetirá os passos de 1 a 9 para apreciar
os motivos da rejeição pelo Governador. Caso a Assembleia concorde com os
argumentos do Governador aprovará o veto e arquivará o projeto, caso discorde
rejeitará o veto e promulgará a Lei.
11. Além das proposições, que expressama competência legislativa da Assembleia, há
também os instrumentos do processo legislativo destinados a realizar a função
fiscalizadora do Poder Legislativo, emrelação aos atos do Poder Executivo e ao
cumprimento de direitos humanos, sociais e do consumidor, na sociedade.