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PORTARIA nº 606/2011-GDG/PC, DE 15 DE JULHO DE 2011

REVOGA A PORTARIA Nº 055/2010-GDG/PC, DE 26.01.2010, QUE INSTITUIU O REGIME DE
24 HORAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO PARA AS DELEGACIAS
DISTRITAIS E ESPECIALIZADAS DE NATAL E DA REGIÃO METROPOLITANA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do artigo 15 da Lei Complementar Estadual nº
270/2004,

CONSIDERANDO o artigo 37, caput da Constituição Federal e o artigo 91 da Lei Complementar
Estadual nº 270/2004;

CONSIDERANDO o ambiente organizacional, os meios disponíveis, áreas de atuação estratégicas,
finalidade e busca contemporânea de constante melhoria da aplicação dos recursos e maximização do
resultado organizacional;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma política de mobilização contínua, objetivando o
aprimoramento da qualidade das investigações, redirecionando e redefinindo as políticas institucionais,
orientada para concretização material e efetiva da finalidade posta pela lei;

CONSIDERANDO que o regime de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento ao público externo nas
Delegacias Distritais e Especializadas de Natal e da Região Metropolitana, instituído pela Portaria nº
055/2010-GDG/PC, de 26.01.2010, não atendeu às finalidades, nem alcançou as expectativas que lhe
deram causa;

CONSIDERANDO a Portaria nº 325/2011 – GS/SESED, de 14.07.2011, a qual dispõe sobre o emprego
da “Guarda Patrimonial” nos órgãos que compõem a Polícia Civil do RN,

RESOLVE:




Art. 1º As Delegacias Distritais e Especializadas da Cidade do Natal e da Região Metropolitana deverão
funcionar no atendimento ao público externo, das 08h00 às 18h00 dos dias úteis, excetuando-se as
Delegacias Especializadas do Cidadão (DECIDA) e de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas
(DEPROV) que, em face de suas especificidades, continuarão a funcionar em regime especial, sendo a
primeira em conformidade com a rotina do local onde se encontra instalada e, a segunda, em regime de 24
(vinte e quatro) horas, para efeito de registro de Boletins de Ocorrência de furto ou roubo de veículo e
carga e outras atividades afins.

Art. 2º Haverá, a critério dos gestores das Unidades que irão funcionar das 08h00 às 18h00, conforme
estabelecido no artigo anterior, um rodízio entre os policiais, a fim de que, nos intervalos de almoço, estas
mantenham o seu adequado funcionamento.
Art. 3º As equipes das Delegacias de Plantão são responsáveis pela lavratura dos Boletins de Ocorrência e
demais atividades de Polícia Judiciária, de segunda a quinta-feira, das 18h00 às 08h00 do dia seguinte e,
nos sábados, domingos e feriados, em regime de 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo único. Nas sextas-feiras, das 08h00 às 18h00, o registro dos Boletins de Ocorrência será
procedido pelas Delegacias Distritais e Especializadas de Natal e da Região Metropolitana, podendo,
simultaneamente, ser realizado pelas Delegacias de Plantão.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Delegado Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 055/2010-
GDG/PC, de 26.01.10.

FABIO ROGÉRIO SILVA

DELEGADO GERAL – PC/RN

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  • 1. PORTARIA nº 606/2011-GDG/PC, DE 15 DE JULHO DE 2011 REVOGA A PORTARIA Nº 055/2010-GDG/PC, DE 26.01.2010, QUE INSTITUIU O REGIME DE 24 HORAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO PARA AS DELEGACIAS DISTRITAIS E ESPECIALIZADAS DE NATAL E DA REGIÃO METROPOLITANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do artigo 15 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, CONSIDERANDO o artigo 37, caput da Constituição Federal e o artigo 91 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004; CONSIDERANDO o ambiente organizacional, os meios disponíveis, áreas de atuação estratégicas, finalidade e busca contemporânea de constante melhoria da aplicação dos recursos e maximização do resultado organizacional; CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma política de mobilização contínua, objetivando o aprimoramento da qualidade das investigações, redirecionando e redefinindo as políticas institucionais, orientada para concretização material e efetiva da finalidade posta pela lei; CONSIDERANDO que o regime de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento ao público externo nas Delegacias Distritais e Especializadas de Natal e da Região Metropolitana, instituído pela Portaria nº 055/2010-GDG/PC, de 26.01.2010, não atendeu às finalidades, nem alcançou as expectativas que lhe deram causa; CONSIDERANDO a Portaria nº 325/2011 – GS/SESED, de 14.07.2011, a qual dispõe sobre o emprego da “Guarda Patrimonial” nos órgãos que compõem a Polícia Civil do RN, RESOLVE: Art. 1º As Delegacias Distritais e Especializadas da Cidade do Natal e da Região Metropolitana deverão funcionar no atendimento ao público externo, das 08h00 às 18h00 dos dias úteis, excetuando-se as Delegacias Especializadas do Cidadão (DECIDA) e de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (DEPROV) que, em face de suas especificidades, continuarão a funcionar em regime especial, sendo a primeira em conformidade com a rotina do local onde se encontra instalada e, a segunda, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, para efeito de registro de Boletins de Ocorrência de furto ou roubo de veículo e carga e outras atividades afins. Art. 2º Haverá, a critério dos gestores das Unidades que irão funcionar das 08h00 às 18h00, conforme estabelecido no artigo anterior, um rodízio entre os policiais, a fim de que, nos intervalos de almoço, estas mantenham o seu adequado funcionamento.
  • 2. Art. 3º As equipes das Delegacias de Plantão são responsáveis pela lavratura dos Boletins de Ocorrência e demais atividades de Polícia Judiciária, de segunda a quinta-feira, das 18h00 às 08h00 do dia seguinte e, nos sábados, domingos e feriados, em regime de 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo único. Nas sextas-feiras, das 08h00 às 18h00, o registro dos Boletins de Ocorrência será procedido pelas Delegacias Distritais e Especializadas de Natal e da Região Metropolitana, podendo, simultaneamente, ser realizado pelas Delegacias de Plantão. Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Delegado Geral. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 055/2010- GDG/PC, de 26.01.10. FABIO ROGÉRIO SILVA DELEGADO GERAL – PC/RN