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PORTARIA Nº 004/2011 – 19PJ/NUCAP
O 19º Promotor de Justiça da comarca de Natal, no desempenho de suas atribuições constitucionais, RESOLVE
instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FATO: possível irregularidade da cessão de policiais civis a outros órgãos públicos, inclusive estranhos ao
sistema estadual de segurança pública, em patamar superior ao previsto no art. 56 da Lei Complementar
Estadual nº 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte), bem como
com potencial ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência da Administração Pública, em face da evidente insuficiência do quadro funcional da
Polícia Civil, atualmente com apenas 23% (vinte e três por cento) dos cargos providos, estando a Instituição
ausente da maioria dos municípios do Estado, com dano regional ao direito social difuso à segurança pública e
possível violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
FUNDAMENTO LEGAL: arts. 5º, 37 e 144, §5º, da Constituição Federal e art. 21 da Lei nº 7.347/1985 c/c o art. 93,
inciso II, da Lei nº 8.078/1990.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria de Estado da Segurança Pública e da
Defesa Social e Delegacia Geral de Polícia Civil do Rio Grande do Norte.
REPRESENTANTE: instauração de ofício.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Autuar, registrar e publicar a presente portaria, inclusive no Diário Oficial do Estado;
2. Encaminhar cópia desta portaria para o CAOP Criminal, para conhecimento;
3. Anexar à presente portaria as Peças de Informação de Controle Externo nº 079/2008 e 009/2010, que
passarão a integrar o inquérito civil, dando-se baixa no registros das mesmas;
4. Oficiar ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, com cópia da presente portaria e
dos documentos de fls. 14/15, 69/71 e 89/135, da PICE nº 009/2010, requisitando, com fundamento no art. 8º,
§1º, da Lei nº 7.347/1985, que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste as seguintes informações:
4.1. Se, na atual gestão do Governo do Estado, mesmo diante da vacância de aproximadamente 73% (setenta e
três por cento) dos cargos da Polícia Civil, persistem as cessões de policiais civis (delegados, agentes e
escrivães) para outros órgãos públicos estaduais, como Agência de Fomento do Rio Grande do Norte – AGN,
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC,
Assembléia Legislativa – AL, Tribunal de Contas – TCE, Procuradoria Geral do Estado – PGE, Tribunal de Justiça
– TJRN, Secretarias de Estado (SEJUC, SETHAS, Infraestrutura, SAPE e SEDEC), Gabinete Civil da Governadoria,
Agência Reguladora de Serviços Públicos – ARSEP e Polícia Militar – PMRN, bem órgãos federais e municipais,
como para a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN e Prefeitura do Natal;
4.2. Informar quantos policiais civis, atualmente, prestam serviço em órgãos administrativos vinculados à
própria Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, como, por exemplo, Corregedoria-Geral,
Gabinete de Gestão Integrada e outros identificados pelas siglas CEIOPAER, CONEN e CODDIMM, esclarecendo os
nomes e cargos de cada um e, ainda, se, para o exercício de tais funções administrativas, os referidos policiais
civis ficam afastados de suas funções originárias nas delegacias de polícia e demais setores da Polícia Civil
(atividade-fim).
4.3. As medidas administrativas que o Governo do Estado pretende implementar, até o final de presente gestão
(2014), para efetivamente dar provimento a todos os cargos vagos no quadro de servidores da Polícia Civil do
Rio Grande do Norte, que, de acordo com o art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 417/2010, somam 5.150
policiais (350 delegados, 800 escrivães e 4000 agentes), detalhando o planejamento existente, inclusive com
prazos.
Natal/RN, 1º de setembro de 2011.
Wendell Beetoven Ribeiro Agra
PROMOTOR DE JUSTIÇA

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Inquérito sobre cessão de policiais civis a outros órgãos no RN

  • 1. PORTARIA Nº 004/2011 – 19PJ/NUCAP O 19º Promotor de Justiça da comarca de Natal, no desempenho de suas atribuições constitucionais, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos: FATO: possível irregularidade da cessão de policiais civis a outros órgãos públicos, inclusive estranhos ao sistema estadual de segurança pública, em patamar superior ao previsto no art. 56 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte), bem como com potencial ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública, em face da evidente insuficiência do quadro funcional da Polícia Civil, atualmente com apenas 23% (vinte e três por cento) dos cargos providos, estando a Instituição ausente da maioria dos municípios do Estado, com dano regional ao direito social difuso à segurança pública e possível violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. FUNDAMENTO LEGAL: arts. 5º, 37 e 144, §5º, da Constituição Federal e art. 21 da Lei nº 7.347/1985 c/c o art. 93, inciso II, da Lei nº 8.078/1990. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e Delegacia Geral de Polícia Civil do Rio Grande do Norte. REPRESENTANTE: instauração de ofício. DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1. Autuar, registrar e publicar a presente portaria, inclusive no Diário Oficial do Estado; 2. Encaminhar cópia desta portaria para o CAOP Criminal, para conhecimento; 3. Anexar à presente portaria as Peças de Informação de Controle Externo nº 079/2008 e 009/2010, que passarão a integrar o inquérito civil, dando-se baixa no registros das mesmas; 4. Oficiar ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, com cópia da presente portaria e dos documentos de fls. 14/15, 69/71 e 89/135, da PICE nº 009/2010, requisitando, com fundamento no art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/1985, que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste as seguintes informações: 4.1. Se, na atual gestão do Governo do Estado, mesmo diante da vacância de aproximadamente 73% (setenta e três por cento) dos cargos da Polícia Civil, persistem as cessões de policiais civis (delegados, agentes e escrivães) para outros órgãos públicos estaduais, como Agência de Fomento do Rio Grande do Norte – AGN, Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC, Assembléia Legislativa – AL, Tribunal de Contas – TCE, Procuradoria Geral do Estado – PGE, Tribunal de Justiça – TJRN, Secretarias de Estado (SEJUC, SETHAS, Infraestrutura, SAPE e SEDEC), Gabinete Civil da Governadoria, Agência Reguladora de Serviços Públicos – ARSEP e Polícia Militar – PMRN, bem órgãos federais e municipais, como para a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN e Prefeitura do Natal; 4.2. Informar quantos policiais civis, atualmente, prestam serviço em órgãos administrativos vinculados à própria Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, como, por exemplo, Corregedoria-Geral, Gabinete de Gestão Integrada e outros identificados pelas siglas CEIOPAER, CONEN e CODDIMM, esclarecendo os nomes e cargos de cada um e, ainda, se, para o exercício de tais funções administrativas, os referidos policiais civis ficam afastados de suas funções originárias nas delegacias de polícia e demais setores da Polícia Civil (atividade-fim). 4.3. As medidas administrativas que o Governo do Estado pretende implementar, até o final de presente gestão (2014), para efetivamente dar provimento a todos os cargos vagos no quadro de servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, que, de acordo com o art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 417/2010, somam 5.150 policiais (350 delegados, 800 escrivães e 4000 agentes), detalhando o planejamento existente, inclusive com prazos.
  • 2. Natal/RN, 1º de setembro de 2011. Wendell Beetoven Ribeiro Agra PROMOTOR DE JUSTIÇA