1. Conselho Municipal de
Saúde de Paracatu – Minas Gerais
Resolução Nº. 03 de 29 de Fevereiro de 2016 – CMS – Paracatu – Minas Gerais.
Dispõe sobre a formação de Comissão no Conselho Municipal de
Saúde do município de Paracatu – Minas Gerais, de avaliação in
loco das entidades que pleiteiam subvenção.
O conselho Municipal de Saúde de Paracatu – Minas Gerais – CMS – Paracatu – MG, criado
através da Lei Municipal n.º 1.708 de 03 de maio de 1991, em sua reunião ordinária, realizada dia
vinte e dois de fevereiro de dois mil e dezesseis, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a criação da Comissão de Avaliação in Loco das atividades realizadas pelas
entidades que pleiteiam subvenção, do município de Paracatu – Minas Gerais.
§ 1º. A comissão criada foi composta por cinco conselheiros municipais de saúde.
§ 2º. Os conselheiros que compuseram a comissão foram os seguintes: Adelina Besbati Melo
Imanishi, Cínthia Ferreira Lima de Souza, Cleudes Francisca de Souza, Irene dos Reis de Oliveira
e Lourival Monteiro dos Santos.
§ 3º. As visitas de avaliação serão agendadas de acordo com a disponibilidade dos conselheiros
e necessidade de avaliação das ações realizadas pelas entidades.
§ 4º. As visitas de avaliação serão, preferencialmente, realizadas antes da apresentação do Plano
de Trabalho da entidade ao Conselho Municipal de Saúde, para apreciação nas reuniões
ordinárias ou extraordinárias.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu- MG, 29 de fevereiro de 2016.
Eurípedes Tobias
Presidente em exercício do Conselho Municipal de Saúde de Paracatu- MG.