O Observatório Social de Maringá solicita informações à Prefeitura de Maringá sobre as providências tomadas em relação a um relatório de auditoria do Tribunal de Contas que apontou desvio de milhões de reais durante a gestão 1997-2000 e determinou a devolução dos bens, assim como o estado atual dos bens recuperados.
1. OBSERVATÓRIO SOCIAL DE MARINGÁ
R: Basílio Sautchuk, 388
CEP 87.013-190 – Maringá – PR
Fone: (44) 3025-1282
Ofício 051/2010 – OSM Maringá, 5 de maio de 2010.
Senhor Prefeito,
O Observatório Social de Maringá – OSM, vinculado a SER -
Sociedade Eticamente Responsável, organização não governamental, sem
fins econômicos, no exercício da cidadania, visando o acompanhamento dos
gastos públicos, prerrogativa prevista no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, 31
§ 3º da Constituição Federal, solicita informações sobre as providências
legais que a Prefeitura Municipal de Maringá efetivou com relação ao
Relatório de Auditoria, resultado da inspeção realizada por Auditores da
Diretoria de Contas Municipais, que apontou desvio de milhões de reais dos
cofres públicos durante a gestão exercida no período de 1997 a 2000.
Tal relatório, aprovado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Paraná,
por meio da Resolução 3538/03, determinou ao ex-prefeito de Maringá a
devolução dos bens desviados, corrigidos, ao município de Maringá.
Ressaltamos que, a Certidão de Débito nº 1.827/2006, emitida pela
Diretoria de Execuções do TCE-PR quando ocorreu o trânsito em julgado do
processo, foi encaminhada à Prefeitura do Município de Maringá deixando-a
como responsável pela cobrança, por ser o ente público lesado pelos
desvios.
Recentemente, o TCE-PR indeferiu recurso de revisão (processo
130582/09) apresentado pelo Réu e negou, por ser protocolado fora dos
prazos legais, segundo a Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar
113/2005), o pedido de rescisão (processo 85698/09) que solicitava a
anulação do processo original de auditoria e conseqüente suspensão da
execução da Certidão de Débito, mantendo a decisão tomada em 2003.
2. OBSERVATÓRIO SOCIAL DE MARINGÁ
R: Basílio Sautchuk, 388
CEP 87.013-190 – Maringá – PR
Fone: (44) 3025-1282
Assim sendo, este Observatório solicita esclarecimentos desta
municipalidade, acerca do Relatório supra mencionado, informando-nos
quais os procedimentos adotados perante os fatos levantados e em que
estado de usufruto encontram-se os bens recuperados que ainda não
foram leiloados.
Certos de estar colaborando com um país mais justo e consciente dos
deveres do Estado para com seus cidadãos, nos colocamos à disposição
para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Prof. Carlos Anselmo Corrêa
Presidente OSM
Ilmo. Sr.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal de Maringá
Maringá – PR.