PODERES DE INVESTIGAÇÃO DAS CPIS 1- Comissão de inquérito Parlamentar É o instrumento legado ao poder legislativo, dotado da atribuição constitucional de investigar e fiscalizar eventuais desmandos no aparelho estatal, atuando no controle da administração pública e na defesa dos interesses da coletividade. Tal forma de forma de fiscalização institucional surgiu ainda na época do Império, na forma das investigações em repartições públicas, promovidas pelas assembleias legislativas. Não há notícias nesse período da instalação de CPIs com o objetivo de investigar a atuação do Poder Executivo. Assim podemos dizer que é um procedimento jurídico-constitucional, autônomo, com finalidade determinada e prazo certo. Sua previsão está no artigo 58,§3 CRFB/88 2- Criação da CPI Para que seja instaurada uma CPI é necessário um número de assinaturas em seu requerimento de criação. A doutrina majoritária entende que basta o requerimento ser subscrito por um terço dos membros da casa legislativa que esta será criada automaticamente. Caso o número mínimo de assinaturas não seja alcançado, o autor poderá, se assim entender, submeter a proposta de CPI à apreciação do Plenário, que decidirá a respeito. 3- Prazo da CPI A CPI deverá ter prazo determinado para a conclusão de seus trabalhos. Geralmente 180 dias. Esse prazo é definido na sua criação, que pode ou não continuar durante o recesso legislativo. Admite-se prorrogação por tantas vezes quanto for necessário, devendo ser encerrada ao término da legislatura, mesmo que não tenham sido concluídos os trabalhos, a CPI extingue-se. As prorrogações não precisam ser por períodos iguais. 4- Poderes de Investigação Poder de se deslocar em todo Território nacional; poder de prender em flagrante delito; poder colher depoimentos; pode quebrar sigilos Bancários, telefônicos e fiscais (este somente verificar histórico de contas.) 5- Limitações aos Poderes de investigação. Todos que são Clausulas de Reserva de Jurisdição. Decretar prisão preventiva, violação de domicilio, escutas telefônicas, investigar crimes comuns, mandar prender salvo flagrante delito. 6- Conclusão Ante ao exposto, as comissões parlamentares de inquérito fiscalizam fatos determinados podendo averiguar até mesmo indicio de fato ilegal. Sua finalidade é para proteger o direito da coletividade, a qual, concede ao representante do povo o poder de tomar decisões que visam o interesse de uma nação.No entanto, muitas vezes a sociedade é surpreendida com notícias de desvio de verbas, irregularidades na aplicação de recursos, entre outras. Condutas que fogem do papel concedido pelo povo aos governantes. Diante desses fatos e denúncias observamos que através da CPI pode ser investigado e até mesmo pode se ver punidas pessoas que abusam do poder a ela concedido.