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Fernando Magno de Almeida Batista – 9º Período Direito/Unileste-MG
Direito Financeiro e Econômico – Professor João Costa Aguiar Filho
PODERES DE INVESTIGAÇÃO DAS CPIs
 Previsão Constitucional: Artigo 58,§3º CRFB/88
 É um procedimento jurídico-constitucional, autônomo, com finalidade determinada e prazo
certo.
 Prazo: Geralmente 180 dias. Esse prazo é definido na sua criação, que pode ou não
continuar durante o recesso legislativo. Admite-se prorrogação por tantas vezes
quanto for necessário, devendo ser encerrada ao término da legislatura, mesmo
que não tenham sido concluídos os trabalhos, a CPI extingue-se. As prorrogações
não precisam ser por períodos iguais.
Considerações Iniciais
 Comissão de Inquérito Parlamentar-CPI: É o instrumento legado ao poder legislativo,
dotado da atribuição constitucional de investigar e fiscalizar eventuais desmandos
no aparelho estatal, atuando no controle da administração pública e na defesa dos
interesses da coletividade.
 Tal forma de forma de fiscalização institucional surgiu ainda na época do Império,
na forma das investigações em repartições públicas, promovidas pelas
assembleias legislativas.
Requisitos para a instauração da CPI
 CPI do Senado Federal => votos de 1/3 dos Senadores;
 CPI (mista) do Congresso – CPMI => votos de 1/3 dos Deputados + 1/3 dos Senadores.
 CPI da Câmara dos Deputados => votos de 1/3 dos deputados
 O Supremo decidiu, em defesa das minorias parlamentares, que havendo quórum
mínimo exigido para o requerimento e cumpridos os outros requisitos exigidos na
legislação, a maioria não pode tentar obstar a instalação da CPI através de remessa
da matéria para o julgamento no plenário. Além disso, a não instauração da CPI por
omissão da mesa da casa respectiva ao indicar os membros que irão compor a CPI
constitui afronta ao direito subjetivo das minorias de ver instaurado o inquérito
parlamentar (Mandado de Segurança n°24.831/DF)
 A CPI pode ser instaurada em âmbito Federal, Estadual e Municipal
Poderes de Investigação das CPIs
 Pode se deslocar em todo território nacional;
 Pode prender em flagrante delito;
 Pode colher depoimentos (inquirir o decorrente);
 Pode quebrar sigilos bancários, fiscal e telefônico (este somente verificar histórico de
contas).
 OBS: Os poderes de investigação da CPI, só podem ser exercidos pelos seus membros
mediante a prévia e expressa autorização da comissão por decisão majoritária (Art. 47
da Constituição Federal).
Limites ao poder de investigação das CPIS
 Não pode investigar crimes comuns;
 Não pode mandar prender (salvo em flagrante);
 Não pode determinar medidas processuais de garantia, tais como: sequestro de bens,
decretar indisponibilidade de bens;
 Não pode impedir que pessoa deixe o País;
 Não pode decretar prisão preventiva;
 Não pode pedir violação de domicílio;
 Não pode quebrar sigilo das comunicações telefônicas (escuta telefônica, “grampo”).
 OBS: Todos esses são Clausulas de Reserva de Jurisdição.
Conclusão
 Ante ao exposto, as comissões parlamentares de inquérito fiscalizam fatos
determinados podendo averiguar até mesmo indicio de fato ilegal. Sua finalidade
é para proteger o direito da coletividade, a qual, concede ao representante do
povo o poder de tomar decisões que visam o interesse de uma nação. No
entanto, muitas vezes a sociedade é surpreendida com notícias de desvio de
verbas, irregularidades na aplicação de recursos, entre outras. Condutas que
fogem do papel concedido pelo povo aos governantes. Diante desses fatos e
denúncias observamos que através da CPI pode ser investigado e até mesmo
pode se ver punidas pessoas que abusam do poder a ela concedido.
 CPI de PC Farias; CPI dos Bingos; CPI do Judiciário; CPI do Apagão Aéreo e CPI da
Petrobras.
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Poderes de investigação das CPIs

  • 1. Fernando Magno de Almeida Batista – 9º Período Direito/Unileste-MG Direito Financeiro e Econômico – Professor João Costa Aguiar Filho PODERES DE INVESTIGAÇÃO DAS CPIs
  • 2.  Previsão Constitucional: Artigo 58,§3º CRFB/88  É um procedimento jurídico-constitucional, autônomo, com finalidade determinada e prazo certo.  Prazo: Geralmente 180 dias. Esse prazo é definido na sua criação, que pode ou não continuar durante o recesso legislativo. Admite-se prorrogação por tantas vezes quanto for necessário, devendo ser encerrada ao término da legislatura, mesmo que não tenham sido concluídos os trabalhos, a CPI extingue-se. As prorrogações não precisam ser por períodos iguais. Considerações Iniciais  Comissão de Inquérito Parlamentar-CPI: É o instrumento legado ao poder legislativo, dotado da atribuição constitucional de investigar e fiscalizar eventuais desmandos no aparelho estatal, atuando no controle da administração pública e na defesa dos interesses da coletividade.  Tal forma de forma de fiscalização institucional surgiu ainda na época do Império, na forma das investigações em repartições públicas, promovidas pelas assembleias legislativas.
  • 3. Requisitos para a instauração da CPI  CPI do Senado Federal => votos de 1/3 dos Senadores;  CPI (mista) do Congresso – CPMI => votos de 1/3 dos Deputados + 1/3 dos Senadores.  CPI da Câmara dos Deputados => votos de 1/3 dos deputados  O Supremo decidiu, em defesa das minorias parlamentares, que havendo quórum mínimo exigido para o requerimento e cumpridos os outros requisitos exigidos na legislação, a maioria não pode tentar obstar a instalação da CPI através de remessa da matéria para o julgamento no plenário. Além disso, a não instauração da CPI por omissão da mesa da casa respectiva ao indicar os membros que irão compor a CPI constitui afronta ao direito subjetivo das minorias de ver instaurado o inquérito parlamentar (Mandado de Segurança n°24.831/DF)  A CPI pode ser instaurada em âmbito Federal, Estadual e Municipal
  • 4. Poderes de Investigação das CPIs  Pode se deslocar em todo território nacional;  Pode prender em flagrante delito;  Pode colher depoimentos (inquirir o decorrente);  Pode quebrar sigilos bancários, fiscal e telefônico (este somente verificar histórico de contas).  OBS: Os poderes de investigação da CPI, só podem ser exercidos pelos seus membros mediante a prévia e expressa autorização da comissão por decisão majoritária (Art. 47 da Constituição Federal).
  • 5. Limites ao poder de investigação das CPIS  Não pode investigar crimes comuns;  Não pode mandar prender (salvo em flagrante);  Não pode determinar medidas processuais de garantia, tais como: sequestro de bens, decretar indisponibilidade de bens;  Não pode impedir que pessoa deixe o País;  Não pode decretar prisão preventiva;  Não pode pedir violação de domicílio;  Não pode quebrar sigilo das comunicações telefônicas (escuta telefônica, “grampo”).  OBS: Todos esses são Clausulas de Reserva de Jurisdição.
  • 6. Conclusão  Ante ao exposto, as comissões parlamentares de inquérito fiscalizam fatos determinados podendo averiguar até mesmo indicio de fato ilegal. Sua finalidade é para proteger o direito da coletividade, a qual, concede ao representante do povo o poder de tomar decisões que visam o interesse de uma nação. No entanto, muitas vezes a sociedade é surpreendida com notícias de desvio de verbas, irregularidades na aplicação de recursos, entre outras. Condutas que fogem do papel concedido pelo povo aos governantes. Diante desses fatos e denúncias observamos que através da CPI pode ser investigado e até mesmo pode se ver punidas pessoas que abusam do poder a ela concedido.  CPI de PC Farias; CPI dos Bingos; CPI do Judiciário; CPI do Apagão Aéreo e CPI da Petrobras. CPIs Históricas no Brasil: