O documento discute os aspectos constitucionais e legais do plano diretor municipal. Ele explica que o plano diretor tem como objetivo ordenar o desenvolvimento urbano e garantir o bem-estar dos habitantes e deve conter parâmetros para uso do solo, mapeamento de áreas de risco e planejamento de ações preventivas. Além disso, o documento destaca que a elaboração do plano diretor deve ter participação popular e ser revisado a cada dez anos.