Manual	
  das	
  
principais	
  dúvidas	
  do	
  
Segurado	
  do	
  INSS
!
!
Introdução	
  
!
1) Perdi	
  minha	
  Carteira	
  de	
  Trabalho,	
  como	
  faço	
  para	
  localizar	
  o	
  tempo	
  
que	
  nela	
  constava	
  para	
  obter	
  a	
  minha	
  aposentadoria?	
  
2) O	
  INSS	
  negou	
  o	
  meu	
  pedido	
  de	
  beneGcio,	
  como	
  devo	
  proceder	
  
para	
  que	
  seja	
  concedido?	
  
3) Como	
  faço	
  para	
  saber	
  se	
  tenho	
  direito	
  a	
  revisão	
  do	
  valor	
  do	
  meu	
  
beneGcio?	
  
4) Quais	
  documentos	
  preciso	
  ter	
  em	
  mãos	
  para	
  analisar	
  se	
  tenho	
  
direito	
  a	
  algum	
  beneGcio?	
  
5) O	
  INSS	
  negou	
  o	
  meu	
  pedido	
  de	
  beneGcio,	
  como	
  devo	
  proceder	
  
para	
  que	
  seja	
  concedido?	
  
6) O	
  que	
  é	
  o	
  beneGcio	
  de	
  Pensão	
  por	
  Morte?	
  
7) Quais	
  são	
  as	
  pessoas	
  que	
  possui	
  o	
  direito	
  ao	
  beneGcio	
  de	
  Pensão	
  
por	
  Morte?	
  
8) O	
  filho	
  que	
  completar	
  21	
  anos	
  mas	
  conRnuar	
  na	
  faculdade,	
  tem	
  
direito	
  de	
  receber	
  o	
  beneGcio	
  até	
  os	
  24	
  anos?	
  
9) Protocolei	
  o	
  pedido	
  de	
  Pensão	
  por	
  Morte	
  no	
  INSS,	
  mas	
  o	
  
requerimento	
  foi	
  negado/indeferido,	
  quantas	
  vezes	
  posso	
  requerer	
  
o	
  beneGcio?	
  
10) Qual	
  é	
  a	
  finalidade	
  da	
  Previdência	
  Social?	
  
11) 	
  Quem	
  administra	
  a	
  Previdência	
  Social	
  no	
  Brasil?
SUMÁRIO
!
12) Quais	
  são	
  os	
  contribuintes	
  obrigatórios	
  da	
  previdência	
  pública?	
  
13) Existe	
  a	
  possibilidade	
  de	
  filiação	
  facultaRva	
  à	
  Previdência	
  Social?	
  
14) 	
  Todos	
  os	
  trabalhadores	
  estão	
  sujeitos	
  às	
  mesmas	
  regras	
  no	
  
Sistema	
  de	
  Previdência	
  Social?	
  
15) 	
  Como	
  calcular	
  o	
  valor	
  da	
  contribuição?	
  	
  
16) Quando	
  vencem	
  as	
  contribuições	
  para	
  a	
  seguridade	
  social?	
  
17) 	
  Em	
  que	
  situações	
  o	
  segurado	
  do	
  INSS	
  perde	
  o	
  direito	
  de	
  receber	
  
beneGcios?	
  
18) 	
  Concedida	
  a	
  aposentadoria,	
  ela	
  pode	
  ser	
  anulada?	
  
19) 	
  Como	
  é	
  calculada	
  a	
  aposentadoria?	
  
20) 	
  O	
  que	
  e	
  o	
  fator	
  previdenciário?	
  
21) Qual	
  é	
  a	
  diferença	
  entre	
  trabalhador	
  avulso,	
  contribuinte	
  
individual	
  e	
  segurado	
  facultaRvo?	
  
22) 	
  Quem	
  nunca	
  contribuiu	
  para	
  o	
  INSS	
  tem	
  direito	
  a	
  algum	
  
beneGcio?	
  
23) 	
  Trabalho	
  sem	
  registro.	
  O	
  que	
  posso	
  fazer	
  para	
  ter	
  direito	
  à	
  
previdência	
  social?	
  
24) 	
  O	
  que	
  devo	
  fazer	
  para	
  contribuir	
  como	
  autônomo?	
  
25) 	
  Portadores	
  de	
  câncer	
  podem	
  requerer	
  auxílio-­‐doença	
  e	
  
aposentadoria	
  por	
  invalidez?	
  
26) 	
  O	
  segurado	
  tem	
  como	
  recorrer	
  das	
  decisões	
  do	
  INSS?
SUMÁRIO
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Nossa Assessoria Previdenciária presta serviço com o objetivo
de colaborar com o segurado do INSS no momento mais
importante de sua vida: a obtenção do benefício previdenciário.
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Com a rotina de atendimento, podemos constatar que as dúvidas
dos segurados e dependentes, que procuram os nossos serviços,
são em sua maioria, idênticas.
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Neste Manual das Principais Dúvidas do Segurado do INSS,
reunimos vinte e seis dúvidas que são mais questionadas e
solicitadas pelos clientes da nossa Assessoria Previdenciária.
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São mencionados diversos temas, dentre eles podemos destacar:
Qualidade de Segurado; Benefício Assistencial LOAS; Tempo de
Contribuição; Segurados do INSS; Segurado Contribuinte
Individual; Segurado Facultativo; Período de Graça; Recolhimentos
de Contribuições; Fator Previdenciário; Cálculo da Aposentadoria;
além de diversos outros temas que constatamos ser relevante para
constar neste manual.
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Esperamos contribuir com este trabalho singelo, que estará em
constante evolução com as dicas e sugestões de nossos parceiros,
clientes e amigos.
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Introdução
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Perdi minha Carteira de Trabalho, como
faço para localizar o tempo que nela
constava para obter a minha
aposentadoria?
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Quando ocorre o extravio da Carteira de Trabalho ou de
qualquer documento que sirva para provar o tempo de
contribuição para obter o benefício, necessário realizar uma
pesquisa e localizar as empresas através do CNIS. Após, é
preciso obter ficha de registro de empregado em cópia
autenticada, mais declaração da empresa para que o INSS
considere o período. Na hipótese do INSS não aceitar o
período que estava na Carteira de Trabalho extraviada, cabe
medida judicial para que tais períodos sejam considerados e
averbados no tempo de contribuição.
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01
Dúvidas
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O INSS negou o meu pedido de benefício,
como devo proceder para que seja
concedido?
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Na hipótese de você já ter requerido o benefício no INSS
e o mesmo foi indeferido/negado, necessário que
providencie cópia integral deste processo que foi negado
pelo INSS e disponibilize ao nosso especialista para
verificar os motivos que levaram ao indeferimento. Assim,
será possível identificar o erro e refazer o processo para
que este seja finalmente concedido.
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02
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Como faço para saber se tenho direito a
revisão do valor do meu benefício?
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Existem várias possibilidades de pleitear a revisão
administrativa do benefício previdenciário. Porém, é
necessário que seja obtido junto ao INSS onde foi
concedido o benefício, cópia integral de capa-a-capa do
processo administrativo de concessão do benefício e
agendar um horário com os nossos especialistas para
entrega da cópia do processo para análise da
possibilidade de pleitear a revisão e elevar o valor do
benefício de aposentadoria ou pensão por morte, bem
como do auxílio-doença ou auxílio-acidente. Não é
cobrado nenhum valor para realizar esta análise.
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03
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Quais documentos preciso ter em mãos
para analisar se tenho direito a algum
benefício?
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Os documentos necessários para análise dependem do
benefício a ser requerido. Geralmente para
Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade os
documentos são: RG, CPF, Todas as Carteiras de
Trabalho, Carnês, PPP's e SB-40 que possuir. É
necessário também providenciar um CNIS (extrato de
períodos trabalhados) no INSS para que a análise seja
mais adequada. Para o benefício de Aposentadoria por
Invalidez é necessário levar todos os documentos
pessoais, todos os laudos que possuir, assim como todas
as cartas do INSS referente ao auxílio-doença que está
recebendo ou a carta de indeferimento, na hipótese do
INSS ter negado ou cessado o benefício. Por fim, o
benefício de Pensão por Morte necessita de todos os
documentos do falecido como: RG, CPF, Carteiras de
Trabalho, Carnês, Certidão de Óbito, documentos dos
filhos menores, se houver, todos os documentos que
provam a união estável com a companheira, caso a
requerente não tenha formalizado o casamento com o
falecido, hipótese em que a Certidão de Casamento já
supre esta prova.
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04
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O INSS negou o meu pedido de
benefício, como devo proceder para que
seja concedido?
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Na hipótese de você já ter requerido o benefício no INSS
e o mesmo foi indeferido/negado, necessário que
providencie cópia integral deste processo que foi negado
pelo INSS e disponibilize ao nosso especialista para
verificar os motivos que levaram ao indeferimento. Assim,
será possível identificar o erro e refazer o processo para
que este seja finalmente concedido.
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05
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O que é o benefício de Pensão por
Morte?
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O benefício de pensão por morte está previsto no artigo
74 da Lei 8.213/1991, ao qual estabelece que a pensão
por morte será devida ao conjunto dos dependentes do
segurado que falecer, aposentado ou não, em regra, a
contar da data do óbito.
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06
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Quais são as pessoas que possui o
direito ao benefício de Pensão por
Morte?
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As pessoas que possui o direito são os dependentes,
estão distribuídos em três classes: 1) Esposo(a),
Companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou
inválidos; 2) Os pais; 3) Irmãos menores de 21 anos ou
inválidos.
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07
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O filho que completar 21 anos mas
continuar na faculdade, tem direito de
receber o benefício até os 24 anos?
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Em regra a Lei 8.213/1991, determina que o benefício é
pago ao filho do falecido segurado somente até
completar 21 anos de idade. Há possibilidade de receber
o benefício após esta idade se provar por perícia médica
que encontra-se inválido para o exercício de atividade
laboral, assim como esta incapacidade deve ser
constatada antes do óbito do segurado instituidor do
benefício.
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08
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Protocolei o pedido de Pensão por Morte
no INSS, mas o requerimento foi
negado/indeferido, quantas vezes posso
requerer o benefício?
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Não existe na lei um limite de vezes ao qual o
dependente do segurado falecido deve observar para
requerer o benefício de pensão por morte, porém, é
aconselhável que após o primeiro indeferimento, procure
o auxílio de um especialista na área previdenciária para
evitar novos indeferimentos do benefício pelo INSS.
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09
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Qual é a finalidade da Previdência
Social?
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O objetivo da previdência social – estruturada como
seguro social, sob a forma de benefícios e serviços, – é
garantir renda para o trabalhador e sua família em casos
de doença, invalidez, acidente, prisão, morte e velhice,
além de proteção à maternidade e ao desempregado
involuntário. A previdência social compreende o Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes
Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e
dos militares.
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Quem administra a Previdência Social
no Brasil?
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É o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia
do governo federal que recebe as contribuições para a
manutenção do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), sendo responsável pelo pagamento dos
benefícios da previdência social. O INSS está
subordinado ao Ministério da Previdência Social. O
Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, regulamenta a
previdência social. As principais característica do RGPS
são a filiação obrigatória e o sistema de contribuição das
pessoas que estão em atividade para o financiamento
daqueles que estão recebendo algum benefício da
Previdência Social. Só têm direito a receber os benefícios
previdenciários aqueles que forem filiados ao regime e
que contribuírem para esse sistema.
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Quais são os contribuintes obrigatórios
da previdência pública?
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São segurados obrigatórios da Previdência Social os
empregados, os empregados domésticos, os
contribuintes individuais (pessoas que trabalham por
conta própria, autônomos), os trabalhadores avulsos e os
segurados especiais (trabalhador rural), enfim, toda
pessoa física que recebe remuneração pelo trabalho é
considerada contribuinte obrigatório da Previdência
Social. Dessa forma, todo trabalhador com carteira
assinada é automaticamente filiado à Previdência Social.
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Existe a possibilidade de filiação
facultativa à Previdência Social?
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Sim. Todas as pessoas maiores de 16 anos, que não
exercem atividade remunerada que as enquadre como
seguradas obrigatórias e não têm renda própria, podem
contribuir para a Previdência Social como segurado
facultativo. Nesta categoria estão a dona de casa, o
estudante, o desempregado, o presidiário não
remunerado e que não está vinculado a qualquer regime
de previdência social e quem deixou de ser segurado
obrigatório da Previdência Social, entre outros.
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Todos os trabalhadores estão sujeitos
às mesmas regras no Sistema de
Previdência Social?
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Não. Existem regras distintas para os servidores públicos
titulares de cargo efetivo e os demais trabalhadores. O
regime de previdência exclusivo dos servidores públicos
titulares de cargo efetivo é mantido pelas diferentes
esferas do poder público da Federação (União, estados,
Distrito Federal e municípios) e denominado de Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS). Já os
trabalhadores da iniciativa privada e os demais
servidores públicos não estatutários são enquadrados no
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Como calcular o valor da contribuição?
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Temos quatro situações. O contribuinte individual
(autônomos, empresários e equiparados) deve recolher à
Previdência Social uma alíquota de 20% do rendimento
recebido no mês. Em caso de prestação de serviços a
empresas, a alíquota de contribuição da empresa
contratante e repassada ao INSS será de 11%. O valor
mensal a ser recolhido deve respeitar o piso (salário
mínimo) e o teto salarial da Previdência Social. Os
contribuintes facultativos (donas de casa, estudantes e
desempregados, entre outros da categoria) poderão
contribuir para a Previdência Social com alíquota de 20%
sobre valores que podem variar entre o piso e o teto
salarial do INSS. Para os empregados, com carteira
assinada, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, a
contribuição é descontada do salário e recolhida pelo
empregador, juntamente com a sua parcela, para a
Previdência Social. As alíquotas descontadas dos
empregados são de 8% para os menores salários, 9%,
para os intermediários, e 11%, para os salários acima do
teto de beneficio da Previdência Social. O segurado
especial contribui com 2,3%, sobre o valor bruto da
comercialização de sua produção rural ou pesqueira.
Além dessa contribuição obrigatória, o segurado especial
tem também a opção de recolher para o INSS como
contribuinte facultativo, com a aplicação da alíquota de
20% sobre o salário de benefício que desejar para ter
direito a uma aposentadoria com valor acima de um
salário mínimo.
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Quando vencem as contribuições para a
seguridade social?
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A contribuição mensal de um mês vence no dia 15 do
mês seguinte. Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou
feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil
imediatamente seguinte ao do vencimento.
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Em que situações o segurado do INSS
perde o direito de receber benefícios?
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Os segurados da Previdência Social devem manter em dia o
pagamento das contribuições previdenciárias. Caso contrário,
podem perder a qualidade de segurados, isto é, podem perder o
direito de receber benefícios. No entanto, a perda da qualidade de
segurado não será considerada para a concessão das
aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não
será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o
segurado cumpra o período de carência de contribuições e a idade
mínima exigidas. De acordo com informações do Ministério da
Previdência Social, a legislação prevê situações nas quais os
trabalhadores podem deixar de contribuir para a previdência social
por um período, chamado “período de graça” e, mesmo assim,
manter a sua qualidade de segurado. Os prazos do “período de
graça”, conforme a situação do segurado do INSS, são os
seguintes:
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• não há limite de prazo para manutenção da qualidade de
segurado, quando ele estiver recebendo algum benefício, ainda que
as contribuições não estejam sendo pagas;
• até 12 meses, com prorrogação por mais 12 meses, depois de
encerrado o pagamento de benefício por incapacidade ou do não
pagamento das contribuições mensais ao INSS, desde que o
segurado já tenha contribuído por 120 meses, sem interrupção;
• o prazo de 24 meses ganha acréscimo de mais 12 meses para o
trabalhador desempregado que registra sua situação no Ministério
do Trabalho e Emprego;
• até 12 meses depois do período de segregação de segurados que
tenham passado por tratamento de doenças que exigem
afastamento obrigatório da pessoa do convívio social;
• até 12 meses depois do livramento de segurado preso; • até três
meses depois de licenciamento de segurado incorporado às Forças
Armadas; e
• até três meses depois da interrupção do pagamento das
contribuições de segurado facultativo.
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Concedida a aposentadoria, ela pode ser
anulada?
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Não. A aposentadoria por idade, tempo de serviço e
especial concedidas pela Previdência Social, baseada
em fundamentos técnicos e legais é irreversível e
irrenunciável, salvo se for constatado no prazo de 10
anos alguma irregularidade na concessão do benefício,
como erros e fraudes.
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Como é calculada a aposentadoria?
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O cálculo dos benefícios é o resultado da média de 80%
dos maiores salários de contribuição desde julho de
1994, mais correções. Sobre este resultado é aplicado o
chamado fator previdenciário, que considera a idade do
trabalhador e sua expectativa de vida. Na prática, o fator
previdenciário aumenta a renda de quem se aposenta
mais tarde e diminui a renda daquele que se aposenta
mais cedo. O índice que reajusta as aposentadorias do
INSS é estabelecido pelo governo federal e não
acompanha necessariamente o reajuste do salário
mínimo.
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O que é o fator previdenciário?
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É uma fórmula matemática aplicada à aposentadoria por
tempo de contribuição e, se mais vantajoso para o
segurado, na aposentadoria por idade. O fator
previdenciário é calculado considerando-se, no momento
da concessão da aposentadoria, o tempo de contribuição
do trabalhador, sua idade e sua expectativa de vida. O
cálculo se baseia na seguinte fórmula: Onde:
F = fator previdenciário
Es = expectativa de sobrevida no momento da
aposentadoria
Tc = tempo de contribuição até o momento da
aposentadoria
Id = idade no momento da aposentadoria
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31
O fator previdenciário foi criado para desestimular os
pedidos “precoces” de aposentadoria, porque quanto
menor a idade do segurado na data da aposentadoria e
maior a expectativa de sobrevida, menor é o valor do
benefício. Inversamente, a aplicação da fórmula garante
que, quanto mais velho e mais tempo o trabalhador
contribuir para a previdência social, maior será o valor
que ele receberá de aposentadoria.
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Qual é a diferença entre trabalhador
avulso, contribuinte individual e
segurado facultativo?
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Os trabalhadores avulsos prestam serviços para diversas
empresas, mas na prática, são contratados por sindicatos
e órgãos que gerenciam mão de obra. Os contribuintes
individuais são as pessoas que trabalham por conta
própria, os chamados "autônomos". Também são
contribuintes individuais os trabalhadores que prestam
serviços temporários a empresas, sem manter vinculo
empregatício. Segurado facultativo são as pessoas com
mais de 16 anos de idade, que ainda não têm renda
própria e que, mesmo assim, decidem contribuir para a
previdência social. Enquadram-se na categoria as donas
de casa, estudantes, desempregados, bolsistas e
presidiários.
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Quem nunca contribuiu para o INSS tem
direito a algum benefício?
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Somente em três casos: o segurado especial, as pessoas
deficientes impedidas de trabalhar e idosos acima de 65
anos de idade, desde que carentes. O segurado especial
é aquele que trabalha em regime de economia familiar
como agricultor ou pescador. Para os outros dois grupos,
benefícios do INSS só são concedidos quando
deficientes incapazes de trabalhar e idosos – que não
recebem nenhum benefício previdenciário – são carentes
conforme critérios definidos pela Lei Orgânica da
Assistência Social.
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Trabalho sem registro. O que posso
fazer para ter direito à previdência
social?
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Você pode contribuir para a previdência como segurado
facultativo e, com isso, usufruir dos benefícios
estabelecidos em lei.
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O que devo fazer para contribuir como
autônomo?
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Você deve inscrever-se na Previdência Social como
contribuinte individual, preencher a GRPS (Guia de
Recolhimento da Previdência Social), com o valor que
deseja contribuir, e pagar a contribuição mensalmente.
Sua contribuição é de 20% sobre a remuneração
recebida no mês. Caso você preste serviços a uma
empresa, esta é obrigada a recolher para o INSS 11%
sobre o valor pago. O contribuinte individual deve
complementar, diretamente, a contribuição até o valor
mínimo mensal do salário de contribuição quando as
remunerações que ele receber no mês por serviços
prestados a empresas forem inferiores a esse piso.
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Portadores de câncer podem requerer
auxílio-doença e aposentadoria por
invalidez?
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Sim, o portador de câncer filiado ao INSS tem direito ao
auxílio-doença, desde que sua incapacidade temporária
para o trabalho seja confirmada pela perícia médica do
INSS. Se o afastamento tiver de ser definitivo, o beneficio
se transforma em aposentadoria por invalidez. E não há
carência, ou seja, não existe um tempo mínimo de
contribuição para obter o auxílio-doença, mesmo se a
doença tiver surgido antes da filiação previdenciária
(doença preexistente).
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O segurado tem como recorrer das
decisões do INSS?
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Sim, ele pode apelar ao Conselho de Recursos da
Previdência Social - CRPS que é um órgão colegiado,
integrante do Ministério da Previdência Social. O CRPS
funciona como um tribunal administrativo e tem por
função básica mediar os litígios entre segurados e o
INSS e a Previdência Social, conforme dispuser a
legislação. O interessado deverá protocolar o recurso no
INSS, via formulário específico, podendo apresentar
petição em folha à parte. Após protocolo do recurso, o
INSS tem prazo de 30 dias para encaminhar o processo
para a Junta de Recursos ou Câmaras de Julgamento.
Após recebimento do processo pelas Juntas ou Câmaras,
o prazo para decisão final do processo é de 85 dias.
Caso haja necessidade de diligências, esse prazo será
dilatado em 30 dias, podendo ser prorrogado por mais
30.
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26

INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas

  • 1.
    Manual  das   principais  dúvidas  do   Segurado  do  INSS
  • 2.
    ! ! Introdução   ! 1) Perdi  minha  Carteira  de  Trabalho,  como  faço  para  localizar  o  tempo   que  nela  constava  para  obter  a  minha  aposentadoria?   2) O  INSS  negou  o  meu  pedido  de  beneGcio,  como  devo  proceder   para  que  seja  concedido?   3) Como  faço  para  saber  se  tenho  direito  a  revisão  do  valor  do  meu   beneGcio?   4) Quais  documentos  preciso  ter  em  mãos  para  analisar  se  tenho   direito  a  algum  beneGcio?   5) O  INSS  negou  o  meu  pedido  de  beneGcio,  como  devo  proceder   para  que  seja  concedido?   6) O  que  é  o  beneGcio  de  Pensão  por  Morte?   7) Quais  são  as  pessoas  que  possui  o  direito  ao  beneGcio  de  Pensão   por  Morte?   8) O  filho  que  completar  21  anos  mas  conRnuar  na  faculdade,  tem   direito  de  receber  o  beneGcio  até  os  24  anos?   9) Protocolei  o  pedido  de  Pensão  por  Morte  no  INSS,  mas  o   requerimento  foi  negado/indeferido,  quantas  vezes  posso  requerer   o  beneGcio?   10) Qual  é  a  finalidade  da  Previdência  Social?   11)  Quem  administra  a  Previdência  Social  no  Brasil? SUMÁRIO
  • 3.
    ! 12) Quais  são  os  contribuintes  obrigatórios  da  previdência  pública?   13) Existe  a  possibilidade  de  filiação  facultaRva  à  Previdência  Social?   14)  Todos  os  trabalhadores  estão  sujeitos  às  mesmas  regras  no   Sistema  de  Previdência  Social?   15)  Como  calcular  o  valor  da  contribuição?     16) Quando  vencem  as  contribuições  para  a  seguridade  social?   17)  Em  que  situações  o  segurado  do  INSS  perde  o  direito  de  receber   beneGcios?   18)  Concedida  a  aposentadoria,  ela  pode  ser  anulada?   19)  Como  é  calculada  a  aposentadoria?   20)  O  que  e  o  fator  previdenciário?   21) Qual  é  a  diferença  entre  trabalhador  avulso,  contribuinte   individual  e  segurado  facultaRvo?   22)  Quem  nunca  contribuiu  para  o  INSS  tem  direito  a  algum   beneGcio?   23)  Trabalho  sem  registro.  O  que  posso  fazer  para  ter  direito  à   previdência  social?   24)  O  que  devo  fazer  para  contribuir  como  autônomo?   25)  Portadores  de  câncer  podem  requerer  auxílio-­‐doença  e   aposentadoria  por  invalidez?   26)  O  segurado  tem  como  recorrer  das  decisões  do  INSS? SUMÁRIO
  • 4.
    ! ! ! ! Nossa Assessoria Previdenciáriapresta serviço com o objetivo de colaborar com o segurado do INSS no momento mais importante de sua vida: a obtenção do benefício previdenciário. ! Com a rotina de atendimento, podemos constatar que as dúvidas dos segurados e dependentes, que procuram os nossos serviços, são em sua maioria, idênticas. ! Neste Manual das Principais Dúvidas do Segurado do INSS, reunimos vinte e seis dúvidas que são mais questionadas e solicitadas pelos clientes da nossa Assessoria Previdenciária. ! São mencionados diversos temas, dentre eles podemos destacar: Qualidade de Segurado; Benefício Assistencial LOAS; Tempo de Contribuição; Segurados do INSS; Segurado Contribuinte Individual; Segurado Facultativo; Período de Graça; Recolhimentos de Contribuições; Fator Previdenciário; Cálculo da Aposentadoria; além de diversos outros temas que constatamos ser relevante para constar neste manual. ! Esperamos contribuir com este trabalho singelo, que estará em constante evolução com as dicas e sugestões de nossos parceiros, clientes e amigos. ! ! Introdução
  • 5.
    ! ! ! ! ! Perdi minha Carteirade Trabalho, como faço para localizar o tempo que nela constava para obter a minha aposentadoria? ! ! ! Quando ocorre o extravio da Carteira de Trabalho ou de qualquer documento que sirva para provar o tempo de contribuição para obter o benefício, necessário realizar uma pesquisa e localizar as empresas através do CNIS. Após, é preciso obter ficha de registro de empregado em cópia autenticada, mais declaração da empresa para que o INSS considere o período. Na hipótese do INSS não aceitar o período que estava na Carteira de Trabalho extraviada, cabe medida judicial para que tais períodos sejam considerados e averbados no tempo de contribuição. ! ! 01 Dúvidas
  • 6.
    ! ! ! ! O INSS negouo meu pedido de benefício, como devo proceder para que seja concedido? ! ! ! Na hipótese de você já ter requerido o benefício no INSS e o mesmo foi indeferido/negado, necessário que providencie cópia integral deste processo que foi negado pelo INSS e disponibilize ao nosso especialista para verificar os motivos que levaram ao indeferimento. Assim, será possível identificar o erro e refazer o processo para que este seja finalmente concedido. ! ! ! ! ! 02
  • 7.
    ! ! ! ! ! Como faço parasaber se tenho direito a revisão do valor do meu benefício? ! ! ! Existem várias possibilidades de pleitear a revisão administrativa do benefício previdenciário. Porém, é necessário que seja obtido junto ao INSS onde foi concedido o benefício, cópia integral de capa-a-capa do processo administrativo de concessão do benefício e agendar um horário com os nossos especialistas para entrega da cópia do processo para análise da possibilidade de pleitear a revisão e elevar o valor do benefício de aposentadoria ou pensão por morte, bem como do auxílio-doença ou auxílio-acidente. Não é cobrado nenhum valor para realizar esta análise. ! ! ! ! ! ! 03
  • 8.
    ! ! ! ! Quais documentos precisoter em mãos para analisar se tenho direito a algum benefício? ! ! ! Os documentos necessários para análise dependem do benefício a ser requerido. Geralmente para Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade os documentos são: RG, CPF, Todas as Carteiras de Trabalho, Carnês, PPP's e SB-40 que possuir. É necessário também providenciar um CNIS (extrato de períodos trabalhados) no INSS para que a análise seja mais adequada. Para o benefício de Aposentadoria por Invalidez é necessário levar todos os documentos pessoais, todos os laudos que possuir, assim como todas as cartas do INSS referente ao auxílio-doença que está recebendo ou a carta de indeferimento, na hipótese do INSS ter negado ou cessado o benefício. Por fim, o benefício de Pensão por Morte necessita de todos os documentos do falecido como: RG, CPF, Carteiras de Trabalho, Carnês, Certidão de Óbito, documentos dos filhos menores, se houver, todos os documentos que provam a união estável com a companheira, caso a requerente não tenha formalizado o casamento com o falecido, hipótese em que a Certidão de Casamento já supre esta prova. ! ! ! ! 04
  • 9.
    ! ! ! ! ! O INSS negouo meu pedido de benefício, como devo proceder para que seja concedido? ! ! ! Na hipótese de você já ter requerido o benefício no INSS e o mesmo foi indeferido/negado, necessário que providencie cópia integral deste processo que foi negado pelo INSS e disponibilize ao nosso especialista para verificar os motivos que levaram ao indeferimento. Assim, será possível identificar o erro e refazer o processo para que este seja finalmente concedido. ! ! ! ! ! 05
  • 10.
    ! ! ! ! O que éo benefício de Pensão por Morte? ! ! ! O benefício de pensão por morte está previsto no artigo 74 da Lei 8.213/1991, ao qual estabelece que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, em regra, a contar da data do óbito. ! ! ! ! ! ! ! 06
  • 11.
    ! ! ! ! Quais são aspessoas que possui o direito ao benefício de Pensão por Morte? ! ! As pessoas que possui o direito são os dependentes, estão distribuídos em três classes: 1) Esposo(a), Companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos; 2) Os pais; 3) Irmãos menores de 21 anos ou inválidos. ! ! ! ! ! ! ! ! 07
  • 12.
    ! ! ! ! O filho quecompletar 21 anos mas continuar na faculdade, tem direito de receber o benefício até os 24 anos? ! ! Em regra a Lei 8.213/1991, determina que o benefício é pago ao filho do falecido segurado somente até completar 21 anos de idade. Há possibilidade de receber o benefício após esta idade se provar por perícia médica que encontra-se inválido para o exercício de atividade laboral, assim como esta incapacidade deve ser constatada antes do óbito do segurado instituidor do benefício. ! ! ! ! ! ! ! ! 08
  • 13.
    ! ! ! ! Protocolei o pedidode Pensão por Morte no INSS, mas o requerimento foi negado/indeferido, quantas vezes posso requerer o benefício? ! ! Não existe na lei um limite de vezes ao qual o dependente do segurado falecido deve observar para requerer o benefício de pensão por morte, porém, é aconselhável que após o primeiro indeferimento, procure o auxílio de um especialista na área previdenciária para evitar novos indeferimentos do benefício pelo INSS. ! ! ! ! ! ! ! ! ! 09
  • 14.
    ! ! ! ! ! Qual é afinalidade da Previdência Social? ! ! ! O objetivo da previdência social – estruturada como seguro social, sob a forma de benefícios e serviços, – é garantir renda para o trabalhador e sua família em casos de doença, invalidez, acidente, prisão, morte e velhice, além de proteção à maternidade e ao desempregado involuntário. A previdência social compreende o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares. ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! 10
  • 15.
    ! ! ! ! ! Quem administra aPrevidência Social no Brasil? ! ! ! É o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo responsável pelo pagamento dos benefícios da previdência social. O INSS está subordinado ao Ministério da Previdência Social. O Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, regulamenta a previdência social. As principais característica do RGPS são a filiação obrigatória e o sistema de contribuição das pessoas que estão em atividade para o financiamento daqueles que estão recebendo algum benefício da Previdência Social. Só têm direito a receber os benefícios previdenciários aqueles que forem filiados ao regime e que contribuírem para esse sistema. ! ! ! ! ! ! ! 11
  • 16.
    ! ! ! ! Quais são oscontribuintes obrigatórios da previdência pública? ! ! ! São segurados obrigatórios da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os contribuintes individuais (pessoas que trabalham por conta própria, autônomos), os trabalhadores avulsos e os segurados especiais (trabalhador rural), enfim, toda pessoa física que recebe remuneração pelo trabalho é considerada contribuinte obrigatório da Previdência Social. Dessa forma, todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. ! ! ! ! ! ! ! ! ! 12
  • 17.
    ! ! ! ! ! Existe a possibilidadede filiação facultativa à Previdência Social? ! ! ! Sim. Todas as pessoas maiores de 16 anos, que não exercem atividade remunerada que as enquadre como seguradas obrigatórias e não têm renda própria, podem contribuir para a Previdência Social como segurado facultativo. Nesta categoria estão a dona de casa, o estudante, o desempregado, o presidiário não remunerado e que não está vinculado a qualquer regime de previdência social e quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social, entre outros. ! ! ! ! ! ! ! ! ! 13
  • 18.
    ! ! ! ! ! Todos os trabalhadoresestão sujeitos às mesmas regras no Sistema de Previdência Social? ! ! Não. Existem regras distintas para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e os demais trabalhadores. O regime de previdência exclusivo dos servidores públicos titulares de cargo efetivo é mantido pelas diferentes esferas do poder público da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) e denominado de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Já os trabalhadores da iniciativa privada e os demais servidores públicos não estatutários são enquadrados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ! ! ! ! ! ! ! 14
  • 19.
    ! ! ! ! ! Como calcular ovalor da contribuição? ! ! ! Temos quatro situações. O contribuinte individual (autônomos, empresários e equiparados) deve recolher à Previdência Social uma alíquota de 20% do rendimento recebido no mês. Em caso de prestação de serviços a empresas, a alíquota de contribuição da empresa contratante e repassada ao INSS será de 11%. O valor mensal a ser recolhido deve respeitar o piso (salário mínimo) e o teto salarial da Previdência Social. Os contribuintes facultativos (donas de casa, estudantes e desempregados, entre outros da categoria) poderão contribuir para a Previdência Social com alíquota de 20% sobre valores que podem variar entre o piso e o teto salarial do INSS. Para os empregados, com carteira assinada, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, a contribuição é descontada do salário e recolhida pelo empregador, juntamente com a sua parcela, para a Previdência Social. As alíquotas descontadas dos empregados são de 8% para os menores salários, 9%, para os intermediários, e 11%, para os salários acima do teto de beneficio da Previdência Social. O segurado especial contribui com 2,3%, sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural ou pesqueira. Além dessa contribuição obrigatória, o segurado especial tem também a opção de recolher para o INSS como contribuinte facultativo, com a aplicação da alíquota de 20% sobre o salário de benefício que desejar para ter direito a uma aposentadoria com valor acima de um salário mínimo. ! 15
  • 20.
    ! ! ! ! ! Quando vencem ascontribuições para a seguridade social? ! ! A contribuição mensal de um mês vence no dia 15 do mês seguinte. Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao do vencimento. ! ! ! ! ! ! ! ! ! 16
  • 21.
    ! ! ! Em que situaçõeso segurado do INSS perde o direito de receber benefícios? ! ! Os segurados da Previdência Social devem manter em dia o pagamento das contribuições previdenciárias. Caso contrário, podem perder a qualidade de segurados, isto é, podem perder o direito de receber benefícios. No entanto, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado cumpra o período de carência de contribuições e a idade mínima exigidas. De acordo com informações do Ministério da Previdência Social, a legislação prevê situações nas quais os trabalhadores podem deixar de contribuir para a previdência social por um período, chamado “período de graça” e, mesmo assim, manter a sua qualidade de segurado. Os prazos do “período de graça”, conforme a situação do segurado do INSS, são os seguintes: ! • não há limite de prazo para manutenção da qualidade de segurado, quando ele estiver recebendo algum benefício, ainda que as contribuições não estejam sendo pagas; • até 12 meses, com prorrogação por mais 12 meses, depois de encerrado o pagamento de benefício por incapacidade ou do não pagamento das contribuições mensais ao INSS, desde que o segurado já tenha contribuído por 120 meses, sem interrupção; • o prazo de 24 meses ganha acréscimo de mais 12 meses para o trabalhador desempregado que registra sua situação no Ministério do Trabalho e Emprego; • até 12 meses depois do período de segregação de segurados que tenham passado por tratamento de doenças que exigem afastamento obrigatório da pessoa do convívio social; • até 12 meses depois do livramento de segurado preso; • até três meses depois de licenciamento de segurado incorporado às Forças Armadas; e • até três meses depois da interrupção do pagamento das contribuições de segurado facultativo. ! 17
  • 22.
    ! ! ! ! ! Concedida a aposentadoria,ela pode ser anulada? ! ! Não. A aposentadoria por idade, tempo de serviço e especial concedidas pela Previdência Social, baseada em fundamentos técnicos e legais é irreversível e irrenunciável, salvo se for constatado no prazo de 10 anos alguma irregularidade na concessão do benefício, como erros e fraudes. ! ! ! ! ! ! 18
  • 23.
    ! ! ! ! ! Como é calculadaa aposentadoria? ! ! ! O cálculo dos benefícios é o resultado da média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, mais correções. Sobre este resultado é aplicado o chamado fator previdenciário, que considera a idade do trabalhador e sua expectativa de vida. Na prática, o fator previdenciário aumenta a renda de quem se aposenta mais tarde e diminui a renda daquele que se aposenta mais cedo. O índice que reajusta as aposentadorias do INSS é estabelecido pelo governo federal e não acompanha necessariamente o reajuste do salário mínimo. ! ! ! ! ! ! ! ! 19
  • 24.
    ! ! ! ! ! O que éo fator previdenciário? ! ! ! É uma fórmula matemática aplicada à aposentadoria por tempo de contribuição e, se mais vantajoso para o segurado, na aposentadoria por idade. O fator previdenciário é calculado considerando-se, no momento da concessão da aposentadoria, o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e sua expectativa de vida. O cálculo se baseia na seguinte fórmula: Onde: F = fator previdenciário Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria Id = idade no momento da aposentadoria a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 O fator previdenciário foi criado para desestimular os pedidos “precoces” de aposentadoria, porque quanto menor a idade do segurado na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor é o valor do benefício. Inversamente, a aplicação da fórmula garante que, quanto mais velho e mais tempo o trabalhador contribuir para a previdência social, maior será o valor que ele receberá de aposentadoria. ! ! ! ! ! 20
  • 25.
    ! ! ! ! ! Qual é adiferença entre trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado facultativo? ! ! ! Os trabalhadores avulsos prestam serviços para diversas empresas, mas na prática, são contratados por sindicatos e órgãos que gerenciam mão de obra. Os contribuintes individuais são as pessoas que trabalham por conta própria, os chamados "autônomos". Também são contribuintes individuais os trabalhadores que prestam serviços temporários a empresas, sem manter vinculo empregatício. Segurado facultativo são as pessoas com mais de 16 anos de idade, que ainda não têm renda própria e que, mesmo assim, decidem contribuir para a previdência social. Enquadram-se na categoria as donas de casa, estudantes, desempregados, bolsistas e presidiários. ! ! ! ! ! ! ! 21
  • 26.
    ! ! ! ! ! Quem nunca contribuiupara o INSS tem direito a algum benefício? ! ! Somente em três casos: o segurado especial, as pessoas deficientes impedidas de trabalhar e idosos acima de 65 anos de idade, desde que carentes. O segurado especial é aquele que trabalha em regime de economia familiar como agricultor ou pescador. Para os outros dois grupos, benefícios do INSS só são concedidos quando deficientes incapazes de trabalhar e idosos – que não recebem nenhum benefício previdenciário – são carentes conforme critérios definidos pela Lei Orgânica da Assistência Social. ! ! ! ! ! ! ! ! ! 22
  • 27.
    ! ! ! ! ! Trabalho sem registro.O que posso fazer para ter direito à previdência social? ! ! Você pode contribuir para a previdência como segurado facultativo e, com isso, usufruir dos benefícios estabelecidos em lei. ! ! ! ! ! ! ! ! ! 23
  • 28.
    ! ! ! ! ! O que devofazer para contribuir como autônomo? ! ! Você deve inscrever-se na Previdência Social como contribuinte individual, preencher a GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social), com o valor que deseja contribuir, e pagar a contribuição mensalmente. Sua contribuição é de 20% sobre a remuneração recebida no mês. Caso você preste serviços a uma empresa, esta é obrigada a recolher para o INSS 11% sobre o valor pago. O contribuinte individual deve complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição quando as remunerações que ele receber no mês por serviços prestados a empresas forem inferiores a esse piso. ! ! ! ! ! ! ! ! 24
  • 29.
    ! ! ! ! ! Portadores de câncerpodem requerer auxílio-doença e aposentadoria por invalidez? ! Sim, o portador de câncer filiado ao INSS tem direito ao auxílio-doença, desde que sua incapacidade temporária para o trabalho seja confirmada pela perícia médica do INSS. Se o afastamento tiver de ser definitivo, o beneficio se transforma em aposentadoria por invalidez. E não há carência, ou seja, não existe um tempo mínimo de contribuição para obter o auxílio-doença, mesmo se a doença tiver surgido antes da filiação previdenciária (doença preexistente). ! ! ! ! ! ! ! 25
  • 30.
    ! ! ! ! ! ! O segurado temcomo recorrer das decisões do INSS? ! ! ! Sim, ele pode apelar ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS que é um órgão colegiado, integrante do Ministério da Previdência Social. O CRPS funciona como um tribunal administrativo e tem por função básica mediar os litígios entre segurados e o INSS e a Previdência Social, conforme dispuser a legislação. O interessado deverá protocolar o recurso no INSS, via formulário específico, podendo apresentar petição em folha à parte. Após protocolo do recurso, o INSS tem prazo de 30 dias para encaminhar o processo para a Junta de Recursos ou Câmaras de Julgamento. Após recebimento do processo pelas Juntas ou Câmaras, o prazo para decisão final do processo é de 85 dias. Caso haja necessidade de diligências, esse prazo será dilatado em 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30. ! ! ! ! 26