1) O documento discute como prestar contas dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
2) É obrigatório prestar contas dos recursos do PDDE, que deve ser feita pelas entidades executoras (EEx), unidades executoras próprias (UEx) e entidades mantenedoras (EM).
3) A prestação de contas deve ser apresentada primeiramente à comunidade escolar e depois enviada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio do sistema online "Contas".