| Programa DinheiroDireto na Escola
Shirley Moura
Gerente de Planejamento Orçamentário e Captação
2.
O Que éo PDDE
Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade
prestar assistência financeira para as escolas públicas de educação básica das
redes estaduais, municipais e distrital e privadas de ensino especial que possuam
alunos matriculados na educação básica, em caráter suplementar.
Objetivo
Manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas, com a
consequente elevação do desempenho escolar.
3.
PDDE E AÇÕESINTEGRADAS
BASE LEGAL
Norma Finalidade
CF/88, § 1º art. 211
Assistência técnica e financeira da União aos
sistemas de ensino.
Lei 11.947, de 16/06/2009.
Atendimento do PDDE aos estudantes da
Educação Básica.
Resolução CD/FNDE Nº 15 de
16/09/2021
Dispõe sobre as orientações para o apoio
técnico e financeiro, fiscalização e
monitoramento.
Resolução CD/FNDE Nº 14 de
16/09/2021
Dispõe sobre a repactuação dos recursos
financeiros disponíveis nas contas bancárias
vinculadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola
para o apoio ao retorno presencial das atividades
de ensino e aprendizagem.
Portaria 448 de 13/09/2002 Categorias Econômicas
4.
PDDE Educação BásicaAções Integradas em 2021
PDDE Estrutura PDDE Qualidade
-Escola Acessível
-PDDE sala de recursos
-Educação Conectada
-Educação e Família
-Tempo de Aprender
-PDDE Emergencial
PDDE EDUCAÇÃO
BÁSICA
7.
• Apresentar aDeclaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte – DIRF, ainda
que isento;
• – Apresentar a Escrituração Contábil
Fiscal – ECF e de Débitos e Créditos
Tributários Federais – DCTF, ainda que
de isenção ou negativa;
• – Apresentar a Relação Anual de
Informações Sociais – RAIS, ainda que
negativa.
Obrigações Fiscais e Sociais das UEXs
• Apresentar a Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte – DIRF, ainda
que isento;
• Apresentar a Escrituração Contábil
Fiscal – ECF e de Débitos e Créditos
Tributários Federais – DCTF, ainda que
de isenção ou negativa;
• Apresentar a Relação Anual de
Informações Sociais – RAIS, ainda que
negativa
8.
Os recursos doPDDE são transferidos em duas
categorias econômicas
Custeio
Materiais de Consumo
Materiais de expediente, limpeza, reformas, etc.
Capital
Materiais Permanentes
Eletrodomésticos, computadores, mobiliário,
Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro
Nacional – Ministério da Fazenda, é importante referencial para auxiliar na
correta classificação de produtos em material permanente ou de consumo
9.
Em que Empregaros Recursos
Na implementação de projetos pedagógicos
No desenvolvimento de atividades educacionais
Na avaliação de aprendizagem
Na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola
Na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital
Na manutenção, conservação e pequenos reparos da infra-estrutura física da
escola
Na adaptação física do prédio escolar
Para custear despesas cartorárias (alterações de estatutos das UEx ou
recomposição de membros)
10.
Em que NãoEmpregar os Recursos
Pagamento de pessoal com ou sem vínculo
empregatício
Aquisição de gêneros alimentícios
Livros didáticos e de literatura, já distribuídos
pelo FNDE por meio do PNLD e do PNBE
Pagamento de fornecimento de água, energia
elétrica, gás, telefone, etc
Passagens e diárias
Combustíveis, materiais para manutenção de
veículos e transportes para atividades
administrativas
Flores, festividades,
comemorações, coquetéis,
recepções, prêmios, presentes, etc.
Reformas de grande porte e
ampliação de áreas construídas.
Despesas de qualquer espécie que
caracterizem auxílio assistencial ou
individual (uniforme, material
escolar, etc).
11.
Execução dos recursos
Aquisição/
Contratação
Doaçãode
bens
permanentes Guarda de
documentos
Planejament
o
participativo Pesquisas
de Preço
1.Convocaracomunidade
escolar
2.Observarasregrasdo
programa
3.Identificarnecessidadese
elegerprioridades
4.RegistraremAta
12.
Aquisição/
Contratação
Doação de
bens
permanentes Guardade
documentos
Planejament
o
participativo
Pesquisas
de Preço
1.Mínimo:TRÊSorçamentos
2.ConsolidaçãodePesquisa
dePreço
3.Critériosdeescolha:
• É vedada a realização de pagamentos antes da efetiva entrega de materiais e bens
e/ou prestação de serviços, exceto na hipótese onde as aquisições de materiais e
bens e/ou contratação de serviços em empresas de comércio eletrônico pela internet
13.
Execução dos recursos
Aquisição/
Contratação
Doaçãode
bens
permanentes Guarda de
documentos
Planejament
o
participativo
Pesquisas
de Preço
NOTA FISCAL
PAGO COM RECURSOS
DO PDDE
RECEBEMOS O
PAGAMENTO
SuperPAP
RECEBEMOS OS
PRODUTOS
Formas de
pagamento:
Execução dos recursos
Aquisição/
Contratação
Doaçãode
bens
permanentes
Guarda de
documentos
Planejament
o
participativo
Pesquisas
de Preço
1.Prazo:05anos
2.Original:arquivarnasede
daUEx
3.Cópia:arquivarna
prefeitura/secretariade
educação
16.
Execução dos recursos
Aquisição/
Contratação
Doaçãode
bens
permanentes
Guarda de
documentos
Planejament
o
participativo
Pesquisas
de Preço
1.Prazo:5anos
2.Original:arquivarnasede
daUEx
3.Cópia:arquivarna
prefeitura/secretariade
educação
17.
Repactuação dos Recursos
DAFINALIDADE E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS
Art. 2º A aplicação dos recursos financeiros repactuados terá como
finalidade o apoio ao retorno das atividades de ensino e aprendizagem,
em todos os níveis, etapas, anos/séries e modalidades da educação
básica nacional, especificamente nas seguintes ações:
I - avaliações diagnósticas, formativas e adaptativas;
II - melhoria da infraestrutura;
III - ressarcimento de custos com transporte e alimentação de prestadores
de serviços voluntários para implementação das estratégias de busca
ativa, permanência e aprendizagem.
18.
Repactuação dos Recursos
IV- contratação de serviços de conectividade, infraestrutura e
equipamentos de tecnologia;
V - desenvolvimento de atividades de enfrentamento à evasão, ao
abandono e à infrequência escolar;
VI - contratação de soluções que apoiem e complementem o
processo de ensino e aprendizagem dos estudantes;
VII - apoio à implementação e ao monitoramento de medidas
sanitárias que viabilizem a abertura segura das escolas;
VIII - outras ações previstas no PDDE Básico que atendam à
finalidade de que trata esta Resolução.
19.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONCEITO:
Aprestação de contas consiste na comprovação pelas
UEx da execução dos recursos recebidos às custas do
PDDE e das UEx e recebidos às custas das Ações
Integradas, incluídos os saldos reprogramados de
exercícios anteriores e os rendimentos auferidos nas
aplicações financeiras....
20.
Composição da Prestaçãode Contas
I – Rol de Materiais, Bens e Serviços Prioritários.
II – Consolidação de Pesquisas de Preços;
III – Demonstrativo da Execução da Receita, Despesa e de
Pagamentos Efetuados;
IV – Extratos bancários;
V – Conciliação Bancária;
VI – Cópia de documentos originais que comprovem a destinação
dada aos recursos;
VII- Atas de aprovação do plano de gastos bem como de sua
execução.
21.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIASDE NÃO PRESTAR CONTAS?
• Suspensão de repasses do PDDE.
• Entidade e gestores em cadastro de inadimplentes.
• Processo administrativo, civil e/ou criminal contra
os responsáveis.
Prejuízos para comunidade, escola,
entidade e seus dirigentes.