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ADMINISTRATIVO
Senac – Rolim de Moura
Prof. Kamila Rissi
Assistente Administrativo
Organização Como Empresa
Organização como empresa
 Combinação de esforços individuais.
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Tipos de Organizações
As organizações são criadas para prover produtos e serviços,
segundo Moraes (2004), e podem ser de natureza econômica ou
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específico de empresa e buscam finalidade lucrativa. Estas
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comuns ou de utilidade pública, fundamentam-se na aceitação dos
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Organizações sociais, no âmbito do Direito e com base nos
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fins lucrativos, com personalidade jurídica e que recebe capital do
Estado para prestar serviços que sejam do interesse público.
Todas essas instituições sociais devem ser identificadas por um
propósito social, abrangendo os indivíduos de determinado grupo,
seja de natureza humana ou animal, por exemplo. No Brasil, a
qualificação das entidades como organizações sociais está prevista
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administração pública e as organizações da sociedade civil. Ela define
como organizações civis três diferentes tipos de estruturas.
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Organizações Não
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As Organizações Não Governamentais (ONGs) são entidades que
não têm fins lucrativos e realizam diversos tipos de ações solidárias
para públicos específicos. Elas podem atuar nas áreas da saúde,
educação, assistência social, economia, ambiente, entre outras, em
âmbito local, estadual, nacional e até internacional. A atuação da
ONG acontece na esfera pública, embora não estatal.
Apesar de não pertencer ao Estado, oferta serviços sociais,
geralmente de caráter assistencial, que atendem a um conjunto da
sociedade maior do que apenas os fundadores e/ou administradores
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Organizações Governamentais
As organizações governamentais são aquelas
criadas pelo estado para desenvolver algum
tipo de tarefa social e que estão dirigidas pelo
governo em função e financiadas através de
fundos públicos.
Organizações Públicas
São Organizações do Governo, que são administradas pelo governo
e têm como objetivo prestar serviços à comunidade em geral, e são
mantidas pela arrecadação de impostos, taxas e contribuições.
Organograma
 Gráfico que representa visualmente a
estrutura organizacional de uma empresa.
 Objetivo: apresentar a hierarquização e as
relações entre os diferentes setores da
organização.
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empresa.
Organograma funcional ou
vertical
Organograma horizontal
Organização linear
 Os colaboradores recebem ordens e
orientações somente de um único gestor
que, por sua vez, recebe ordens de outro
superior.
 A comunicação neste tipo de organização
começa do alto escalão para a base da
pirâmide e as decisões são centralizadas,
pois existe apenas uma autoridade na
organização.
Organização funcional
 Especialização e distinção das funções.
 O colaborador não terá somente um gestor
para se reportar, cada um de uma
especialidade.
 Uma especialidade não interfere na outra e
as tomadas de decisão não são pautadas
pela hierarquia.
Organização linha-staff
 Junção da organização linear e funcional.
 Existe uma combinação eficiente da
hierarquia, autoridade e especialidades.
 Permite que haja uma integração entre os
colaboradores das mais diversas áreas.
 Órgãos de Linha: execução de tarefas.
 Órgãos de Staff: assessoria e serviços
especializados.
DESCRIÇÃO
SOCIEDADE
LIMITADA
SOCIEDADE
ANÔNIMA
DENOMINAÇÃO LTDA. S. A.
CAPITAL SOCIAL Fechado Aberto
SÓCIOS Quotistas Acionistas
PARTICIPAÇÃO Quotas Ações
NEGOCIAÇÃO Particular
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Valores
DOCUMENTO DE
CONSTITUIÇÃO
Contrato
Social
Estatuto
Social
Sociedade Limitada x Sociedade Anônima
MEI – Micro Empreendedor Individual
 Faturamento mensal – R$ 5.000,00
anual – R$ 60.000,00
 Pode ter um funcionário fixo com registro na
carteira de trabalho.
 Registro no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ).
 A estrutura de negócios é exercida no nome
da pessoa, que será também o nome da
empresa.
 Não há separação entre os bens da pessoa
e os da empresa.
 Pode ser optante do Simples Nacional.
EIRELI - Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada
 Faturamento mensal – R$ 5.000,00
anual – R$ 60.000,00
 Pode ter um funcionário fixo com registro na
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 Registro no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ).
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pessoa, que será também o nome da empresa.
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empresa  Capital – 100 salários mínimos.
 Pode ser optante do Simples Nacional.
ME – Microempresa
 Faturamento anual: até R$ 360.0000,00.
 Constituição: sociedade limitada (Ltda-ME)
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Jurídicas (CNPJ).
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 Faturamento anual de R$ 360.0000,01
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Empresa: Pública, Privada e Mista
 Pública: provinda de órgãos
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federal). Capital Social é 100% público,
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ou de sociedade. Capital Social é 100%
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 Mista: junção das empresas públicas com
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o controle administrativo.
Classificação das Empresas
JURÍDICA ECONÔMICA
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Constituição de Empresa
1 – Pesquisar nome e endereço.
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3 – Elaborar Contrato Social
4– Registrar contrato na Junta Comercial ou
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
5– Cadastrar CNPJ na Receita Federal.
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7– Criar Inscrição Estadual na Secretaria da
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8 – Registrar a empresa no INSS.
Registros
registro do Contrato
 Junta Comercial:
Social.
 Receita Federal: registro do CNPJ  IR
registro da
 Secretaria da Fazenda:
Inscrição Estadual  ICMS
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Contrato Social
1. Qualificação completa dos sócios;
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7. Prazo de duração da sociedade.
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  • 2. Senac – Rolim de Moura Prof. Kamila Rissi Assistente Administrativo
  • 4. Organização como empresa  Combinação de esforços individuais.  Finalidade: realizar propósitos coletivos.  Possibilidade de alcançar objetivos que seriam inatingíveis para uma pessoa.  Formada pelo soma de pessoas, estrutura física, máquinas, equipamentos e recursos financeiros.  Qualidade  resultado de um trabalho da organização
  • 5.
  • 6. Organização formal  Conjunto de normas e regras que conduzem o andamento dos processos da empresa.  Pautada pela lógica e racionalidade.  Ética, piso salarial, hierarquia, normas de conduta da empresa, política de gestão.  Desenvolvimento de processos e aplicação de ferramentas que garantam excelência dos resultados alcançados.
  • 7. Organização informal  Questões de ordem social, ideias e costumes compartilhados na empresa.  Pautada pela espontaneidade.  Relações pessoais pautadas pela afinidade, o cooperativismo espontâneo e pelo status.  Tem impacto direto no nível de satisfação e motivação dos colaboradores.
  • 9. Origem e finalidade  Complexidade e volume.  Expansão e melhoria contínua  alta competitividade e exigência da sociedade.  Existem para servir às necessidades e desejos das pessoas.
  • 10. Hierarquia  Classificação e atribuição dos cargos  conquistar bons resultados.  Definida de acordo com o tamanho da empresa  quanto maior, mais cargos e funções.  Cargos  de acordo com as reais competências, experiências e habilidades.
  • 11.
  • 12. As organizações podem ser classificadas de acordo com os seguintes critérios: •Finalidade (com fim lucrativo e sem fim lucrativo); •Estrutura (formais e informais) •Tamanho (pequena, média, grande); •Localização (local, regional, nacional ou internacional); •Nacionalidade (nacional ou internacional; •Tipo de produção (bens ou serviços); •Propriedade (privada, pública ou mista); •Atitude frente às mudanças (rígida ou flexível). Classificação das Organizações
  • 13. Tipos de Organizações As organizações são criadas para prover produtos e serviços, segundo Moraes (2004), e podem ser de natureza econômica ou social. a) de natureza econômica são as organizações que têm caráter específico de empresa e buscam finalidade lucrativa. Estas assumem riscos, e são dirigidas por uma filosofia de negócios. b) de natureza social são as organizações voltadas às ações comuns ou de utilidade pública, fundamentam-se na aceitação dos valores e das normas sociais, sem finalidade lucrativa.
  • 14. Organizações Sociais Organizações sociais, no âmbito do Direito e com base nos conceitos sociológicos, consiste numa associação particular, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e que recebe capital do Estado para prestar serviços que sejam do interesse público. Todas essas instituições sociais devem ser identificadas por um propósito social, abrangendo os indivíduos de determinado grupo, seja de natureza humana ou animal, por exemplo. No Brasil, a qualificação das entidades como organizações sociais está prevista na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
  • 15. Organizações Civis As organizações civis são aqueles agrupamentos cidadãos criadas para cobrir alguma necessidade social, como os partidos políticos, as ONGs, sindicatos, clubes, entre outras. É uma instituição privada sem fins lucrativos, que presta um serviço com finalidade social. A Lei nº 13.019 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Ela define como organizações civis três diferentes tipos de estruturas. • Entidade privada sem fins lucrativos; • Sociedades cooperativas; e • Organizações religiosas .
  • 16. Organizações Não Governamentais As Organizações Não Governamentais (ONGs) são entidades que não têm fins lucrativos e realizam diversos tipos de ações solidárias para públicos específicos. Elas podem atuar nas áreas da saúde, educação, assistência social, economia, ambiente, entre outras, em âmbito local, estadual, nacional e até internacional. A atuação da ONG acontece na esfera pública, embora não estatal. Apesar de não pertencer ao Estado, oferta serviços sociais, geralmente de caráter assistencial, que atendem a um conjunto da sociedade maior do que apenas os fundadores e/ou administradores da organização.
  • 17. Organizações Governamentais As organizações governamentais são aquelas criadas pelo estado para desenvolver algum tipo de tarefa social e que estão dirigidas pelo governo em função e financiadas através de fundos públicos.
  • 18. Organizações Públicas São Organizações do Governo, que são administradas pelo governo e têm como objetivo prestar serviços à comunidade em geral, e são mantidas pela arrecadação de impostos, taxas e contribuições.
  • 19. Organograma  Gráfico que representa visualmente a estrutura organizacional de uma empresa.  Objetivo: apresentar a hierarquização e as relações entre os diferentes setores da organização.  Facilita o posicionamento do colaborador na empresa.
  • 22. Organização linear  Os colaboradores recebem ordens e orientações somente de um único gestor que, por sua vez, recebe ordens de outro superior.  A comunicação neste tipo de organização começa do alto escalão para a base da pirâmide e as decisões são centralizadas, pois existe apenas uma autoridade na organização.
  • 23.
  • 24. Organização funcional  Especialização e distinção das funções.  O colaborador não terá somente um gestor para se reportar, cada um de uma especialidade.  Uma especialidade não interfere na outra e as tomadas de decisão não são pautadas pela hierarquia.
  • 25.
  • 26. Organização linha-staff  Junção da organização linear e funcional.  Existe uma combinação eficiente da hierarquia, autoridade e especialidades.  Permite que haja uma integração entre os colaboradores das mais diversas áreas.  Órgãos de Linha: execução de tarefas.  Órgãos de Staff: assessoria e serviços especializados.
  • 27.
  • 28. DESCRIÇÃO SOCIEDADE LIMITADA SOCIEDADE ANÔNIMA DENOMINAÇÃO LTDA. S. A. CAPITAL SOCIAL Fechado Aberto SÓCIOS Quotistas Acionistas PARTICIPAÇÃO Quotas Ações NEGOCIAÇÃO Particular Bolsa de Valores DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO Contrato Social Estatuto Social Sociedade Limitada x Sociedade Anônima
  • 29. MEI – Micro Empreendedor Individual  Faturamento mensal – R$ 5.000,00 anual – R$ 60.000,00  Pode ter um funcionário fixo com registro na carteira de trabalho.  Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).  A estrutura de negócios é exercida no nome da pessoa, que será também o nome da empresa.  Não há separação entre os bens da pessoa e os da empresa.  Pode ser optante do Simples Nacional.
  • 30. EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada  Faturamento mensal – R$ 5.000,00 anual – R$ 60.000,00  Pode ter um funcionário fixo com registro na carteira de trabalho.  Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).  A estrutura de negócios é exercida no nome da pessoa, que será também o nome da empresa.  Há separação entre os bens da pessoa e os da empresa  Capital – 100 salários mínimos.  Pode ser optante do Simples Nacional.
  • 31. ME – Microempresa  Faturamento anual: até R$ 360.0000,00.  Constituição: sociedade limitada (Ltda-ME) com dois ou mais sócios.  Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).  Pode ser optante do Simples Nacional.  Documento: Contrato social.
  • 32. EPP – Empresa de Pequeno Porte  Faturamento anual de R$ 360.0000,01 até R$ 3.600.000,00  Constituição: sociedade limitada (Ltda.-EPP) com dois ou mais sócios.  Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).  Pode ser optante do Simples Nacional.  Documento: Contrato social. como: bancos, sociedades de crédito  Algumas empresas são vedadas pela lei e corretoras de valores.
  • 33. Empresa: Pública, Privada e Mista  Pública: provinda de órgãos governamentais (municipal, estadual ou federal). Capital Social é 100% público, sem participação de capital privado.  Privada: provinda de uma firma individual ou de sociedade. Capital Social é 100% particular.  Mista: junção das empresas públicas com as empresas privadas. A empresa pública detém a maior parte das ações, assumindo o controle administrativo.
  • 34. Classificação das Empresas JURÍDICA ECONÔMICA INDÚSTRIA REC. NATURAIS SETOR PRIMÁRIO COMÉRCIO SETOR SECUNDÁRIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SETOR TERCIÁRIO
  • 35. Porte das Empresas EMPRESA INDÚSTRIA COMÈRCIO E SERVIÇOS FATURAMENTO ANUAL MICRO Até 19 empregados Até 9 empregados Até R$ 360.000,00 PEQUENA De 20 a 99 empregados De 10 a 49 empregados R$ 360.000,01 a R$ 3.600.000,00 MÉDIA De 100 a 499 empregados De 50 a 99 empregados R$ 3.600.000,01 a R$ 20.000.000,00 GRANDE Mais de 500 empregados Mais de 100 empregados Acima de 20.000.000,00
  • 36. Constituição de Empresa 1 – Pesquisar nome e endereço. 2 – Contratar um contador. 3 – Elaborar Contrato Social 4– Registrar contrato na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. 5– Cadastrar CNPJ na Receita Federal. 6 – RegistrarAlvará na Prefeitura. 7– Criar Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do estado - SEFAZ. 8 – Registrar a empresa no INSS.
  • 37. Registros registro do Contrato  Junta Comercial: Social.  Receita Federal: registro do CNPJ  IR registro da  Secretaria da Fazenda: Inscrição Estadual  ICMS  Prefeitura: Alvará  ISSQN
  • 38. Contrato Social 1. Qualificação completa dos sócios; 2. Indicação do tipo jurídico da sociedade; 3. Razão Social; 4. Endereço comercial - sede; 5. Objeto social; 6. Capital social; 7. Prazo de duração da sociedade. 8. Administração. 9. Cessão de quotas - participação dos sócios.