vereadora Alessandra Bueno, que corre o risco de ser cassada pela Câmara Municipal de Olímpia por ‘decoro parlamentar e decência pública’, após denúncia feita à Mesa Diretora pela cidadã e advogada Helena de Sousa Pereira, acaba de perder na alçada do Ministério Público do Estado de São Paulo, negando-lhe que o procedimento legislativo seja considerado nulo.
O parecer exarado é do promotor Thiago Batista Ariza, subscrito pela analista jurídica Daniela Medina Lopes.
1) O documento trata de embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público contra uma sentença que homologou desistência da ação.
2) O juiz acolhe os embargos para corrigir uma contradição apontada, uma vez que o Ministério Público havia pedido improcedência e não desistência.
3) A sentença corrigida reconhece que não há condutas passíveis de serem qualificadas como improbidas que justifiquem a imposição de penalidade aos agentes públicos.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Nº 0060740-89.2018.8.19.0000)Jerbialdo
Este documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra uma lei municipal de Nova Iguaçu que proíbe materiais sobre diversidade sexual em escolas públicas. A relatora julga a lei inconstitucional por violar princípios como pluralismo, isonomia e dignidade humana, além da competência da União para legislar sobre educação. O órgão especial já havia julgado lei semelhante de Niterói inconstitucional. A representação é acolhida e a lei municipal é declarada inconstitucional.
1) O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou processos envolvendo contratos, licitações, aposentadorias e pensões de diversos municípios paraibanos.
2) Multas foram aplicadas a gestores que descumpriram resoluções ou cometeram irregularidades.
3) Algumas aposentadorias e pensões foram concedidas enquanto outras foram negadas ou enviadas de volta aos órgãos de origem para correções.
Monografia apresentada para conclusão do Curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso na data de 17/03/2016 às 21:00 h
Voto do relator sobre processo contra Lula CabralPortal NE10
O prefeito eleito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB), foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), formada pelos desembargadores Erik Simões, Jorge Américo, Fernando Cerqueira, e o desembargador substituto José Andrade Machado
O documento discute a divulgação nominal dos salários dos servidores públicos feita pelo governo. Em 3 frases:
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais repudia decreto presidencial que permite substituir auditores federais em greve por fiscais estaduais, alegando que fere a Constituição e gera insegurança jurídica. O Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado também critica a divulgação nominal dos salários por violar a
MPF recorre ao TSE contra prefeito eleito em Água PretaPortal NE10
O MPF interpõe recurso especial contra decisão do TRE-PE que deferiu o registro de candidatura de Eduardo Passos Coutinho Correa de Oliveira ao cargo de prefeito de Água Preta. O MPF alega que a rejeição das contas públicas do candidato e duas condenações por improbidade administrativa configuram causas de inelegibilidade previstas na LC 64/90. O TRE-PE entendeu que não ficou caracterizado o dolo nas irregularidades que levaram à rejeição das contas e que as condenações não demonstraram enriquecimento ilí
1) O documento trata de embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público contra uma sentença que homologou desistência da ação.
2) O juiz acolhe os embargos para corrigir uma contradição apontada, uma vez que o Ministério Público havia pedido improcedência e não desistência.
3) A sentença corrigida reconhece que não há condutas passíveis de serem qualificadas como improbidas que justifiquem a imposição de penalidade aos agentes públicos.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Nº 0060740-89.2018.8.19.0000)Jerbialdo
Este documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra uma lei municipal de Nova Iguaçu que proíbe materiais sobre diversidade sexual em escolas públicas. A relatora julga a lei inconstitucional por violar princípios como pluralismo, isonomia e dignidade humana, além da competência da União para legislar sobre educação. O órgão especial já havia julgado lei semelhante de Niterói inconstitucional. A representação é acolhida e a lei municipal é declarada inconstitucional.
1) O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou processos envolvendo contratos, licitações, aposentadorias e pensões de diversos municípios paraibanos.
2) Multas foram aplicadas a gestores que descumpriram resoluções ou cometeram irregularidades.
3) Algumas aposentadorias e pensões foram concedidas enquanto outras foram negadas ou enviadas de volta aos órgãos de origem para correções.
Monografia apresentada para conclusão do Curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso na data de 17/03/2016 às 21:00 h
Voto do relator sobre processo contra Lula CabralPortal NE10
O prefeito eleito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB), foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), formada pelos desembargadores Erik Simões, Jorge Américo, Fernando Cerqueira, e o desembargador substituto José Andrade Machado
O documento discute a divulgação nominal dos salários dos servidores públicos feita pelo governo. Em 3 frases:
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais repudia decreto presidencial que permite substituir auditores federais em greve por fiscais estaduais, alegando que fere a Constituição e gera insegurança jurídica. O Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado também critica a divulgação nominal dos salários por violar a
MPF recorre ao TSE contra prefeito eleito em Água PretaPortal NE10
O MPF interpõe recurso especial contra decisão do TRE-PE que deferiu o registro de candidatura de Eduardo Passos Coutinho Correa de Oliveira ao cargo de prefeito de Água Preta. O MPF alega que a rejeição das contas públicas do candidato e duas condenações por improbidade administrativa configuram causas de inelegibilidade previstas na LC 64/90. O TRE-PE entendeu que não ficou caracterizado o dolo nas irregularidades que levaram à rejeição das contas e que as condenações não demonstraram enriquecimento ilí
1) Trata-se de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra dois réus por atos de improbidade administrativa.
2) Ficou comprovado que um dos réus, servidor público, solicitou vantagens indevidas de condenados para alterar cálculos de pena.
3) O outro réu teve sua pena fraudada mediante os cálculos irregulares, ficando revelia dos réus ao não contestarem a ação.
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013ramonpeyroton
Este documento contém as razões do prefeito para vetar integralmente um projeto de lei da Câmara Municipal de Vila Velha. O prefeito alega que (1) a lei não é necessária pois o assunto pode ser regulamentado por decreto, e (2) a lei invade atribuições do executivo municipal ao tratar de organização administrativa e aumento de gastos.
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabJosé Ripardo
“O clamor público, a passeata dos jovens de nosso
País, as praças públicas tomadas de cidadãos
indignados são a demonstração da perda da
dignidade de Fernando Affonso Collor de Mello para
o exercício do cargo de primeiro mandatário da
Nação”
(Trecho extraído da denúncia por crime de
Responsabilidade contra Fernando Collor p.15)
O documento pede a intervenção estadual no município de Araripina devido à sistemática falta de prestação de contas do prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio. Ele não prestou contas do exercício de 2010 no prazo legal e vem causando embaraços à atuação do Tribunal de Contas, descumprindo leis e desviando recursos públicos. O pedido de intervenção se baseia nos artigos 35 e 91 da Constituição Estadual de Pernambuco.
1) O documento descreve ações judiciais movidas pela defesa de um apelante questionando a atuação parcial de procuradores da república integrantes da força-tarefa da Lava Jato;
2) A defesa alega que os procuradores violaram a presunção de inocência do apelante e utilizaram o direito penal do autor, em vez do direito penal do fato;
3) Também são citados princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade que teriam sido desrespeitados pelos procuradores
Este documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República contra o artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro que não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A PGR alega que tal artigo viola os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e proibição de discriminação. O relator pede mais informações ao Presidente da República e discute a questão moral e jurídica em torno do reconhecimento de uniões homoafetivas.
A Justiça reexaminou a decisão sobre as delegacias de polícia de São José e obrigou o Estado a fazer as obras de melhorias nas unidades de recolhimento de presos para garantir a integridade física e moral dos detentos. Na primeira sentença, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de São José havia atendido parcialmente ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina e determinado, apenas, a não utilização das celas sem as condições de higiene, salubridade, iluminação, aeração e segurança.
Este documento é uma decisão judicial sobre uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra alguns réus por supostas irregularidades em licitações da Prefeitura Municipal. O juiz reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa por parte de alguns réus e aplicou sanções de multa e proibição de contratar com o poder público. Os demais réus foram isentos de sanções por terem apenas seguido ordens superiores.
Despacho de Moro sobre prisão de Eduardo CunhaJamildo Melo
Este documento trata de um pedido de prisão preventiva e busca e apreensão de veículos contra Eduardo Cosentino da Cunha. A denúncia alega que Cunha recebeu propinas de cerca de 1,3 milhão de francos suíços em troca de apoiar a compra da Petrobras de direitos de exploração de petróleo no Benin. Há provas de que parte dos 34,5 milhões de dólares pagos pela Petrobras foi destinada a contas controladas por intermediários.
O documento discute princípios constitucionais tributários como legalidade, capacidade contributiva, intimidade e isonomia. Aborda também questões como limites da obrigação acessória, proibição de confisco e atuação do judiciário em matéria tributária.
O documento discute as principais alterações propostas no novo Código de Processo Civil brasileiro, que está em discussão no Congresso Nacional. O novo código visa garantir maior celeridade processual em linha com a Constituição de 1988, simplificando procedimentos sem eliminar instrumentos importantes introduzidos recentemente. Audiências públicas em vários estados contribuíram para o aprimoramento do anteprojeto antes de sua votação pela Câmara dos Deputados.
O documento apresenta um resumo da Lei da Ficha Limpa e discute sua aplicação nas eleições de 2012 com base nos precedentes estabelecidos pelos tribunais. Em três frases: (1) A Lei da Ficha Limpa ampliou as hipóteses de inelegibilidade e reduziu os requisitos para sua caracterização; (2) Embora o STF tenha adiado sua aplicação para 2012, os tribunais estabeleceram precedentes sobre sua interpretação que podem ser usados; (3) O documento sistematiza es
O ex-prefeito de Sento Sé, Juvenilson Passos, foi condenado por improbidade administrativa por desviar recursos federais destinados à construção de uma unidade de saúde. Ele deverá pagar multa de R$15.000,00, ficará proibido de contratar com o poder público por 5 anos e terá os direitos políticos suspensos por 8 anos.
O documento descreve um pedido de rescisão de um acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O Ministério Público de Contas alega que o acórdão omitiu fundamentos para afastar um débito de quase R$100 mil por serviços jurídicos não comprovados. O recorrido argumenta que os serviços foram prestados e o pagamento foi legítimo. O relator original concluiu que não houve comprovação da execução dos serviços conforme exigido por lei.
Este documento trata de um recurso eleitoral movido por uma coligação e candidatos após condenação por abuso de poder político. A sentença condenou as partes à cassação do registro e inelegibilidade por supostamente terem concedido licenças remuneradas fictícias a servidoras para atuarem como cabos eleitorais em campanha. Os recorrentes alegam não ter havido abuso de poder e os fatos não terem potencial lesivo. O relator nega preliminares e prefaciais e analisará o mérito.
Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou ao município de Botuverá a implantação, em 90 dias, dos programas relacionados à execução de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes em conflito com a lei.
Este documento resume o processo de impeachment da ex-Presidente Dilma Rousseff no Brasil em 2016. Aborda a natureza jurídica do impeachment no Brasil, o rito do processo de cassação de Dilma Rousseff e as considerações finais sobre o impacto deste processo na democracia brasileira.
Controle de constitucionalidade da lei tributária 01.07.2016Cláudio Colnago
O documento discute três pontos principais sobre o controle de constitucionalidade de leis tributárias: 1) os efeitos das decisões cautelares em Ações Diretas de Inconstitucionalidade e a interpretação da compensação tributária; 2) a eficácia subjetiva das decisões e as regras de prescrição; 3) os efeitos das decisões do controle abstrato sobre casos concretos.
O documento descreve um processo judicial sobre um mandado de segurança impetrado contra uma portaria que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nos dias de eleição. O juiz concedeu liminar suspendendo os efeitos da portaria, alegando que ela viola o princípio da legalidade ao restringir direitos sem amparo legal.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública pedindo a decretação de lockdown no Estado e Município de Pernambuco para conter a pandemia.
2) O juiz negou o pedido de tutela antecipada alegando falta de probabilidade do direito e elementos que evidenciem a necessidade da medida extrema de lockdown.
3) Caberá aos representantes dos poderes executivo estadual e municipal tomar as decisões sobre medidas de combate à pandemia baseados nos fatos e critérios científicos.
1) Trata-se de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra dois réus por atos de improbidade administrativa.
2) Ficou comprovado que um dos réus, servidor público, solicitou vantagens indevidas de condenados para alterar cálculos de pena.
3) O outro réu teve sua pena fraudada mediante os cálculos irregulares, ficando revelia dos réus ao não contestarem a ação.
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013ramonpeyroton
Este documento contém as razões do prefeito para vetar integralmente um projeto de lei da Câmara Municipal de Vila Velha. O prefeito alega que (1) a lei não é necessária pois o assunto pode ser regulamentado por decreto, e (2) a lei invade atribuições do executivo municipal ao tratar de organização administrativa e aumento de gastos.
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabJosé Ripardo
“O clamor público, a passeata dos jovens de nosso
País, as praças públicas tomadas de cidadãos
indignados são a demonstração da perda da
dignidade de Fernando Affonso Collor de Mello para
o exercício do cargo de primeiro mandatário da
Nação”
(Trecho extraído da denúncia por crime de
Responsabilidade contra Fernando Collor p.15)
O documento pede a intervenção estadual no município de Araripina devido à sistemática falta de prestação de contas do prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio. Ele não prestou contas do exercício de 2010 no prazo legal e vem causando embaraços à atuação do Tribunal de Contas, descumprindo leis e desviando recursos públicos. O pedido de intervenção se baseia nos artigos 35 e 91 da Constituição Estadual de Pernambuco.
1) O documento descreve ações judiciais movidas pela defesa de um apelante questionando a atuação parcial de procuradores da república integrantes da força-tarefa da Lava Jato;
2) A defesa alega que os procuradores violaram a presunção de inocência do apelante e utilizaram o direito penal do autor, em vez do direito penal do fato;
3) Também são citados princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade que teriam sido desrespeitados pelos procuradores
Este documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República contra o artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro que não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A PGR alega que tal artigo viola os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e proibição de discriminação. O relator pede mais informações ao Presidente da República e discute a questão moral e jurídica em torno do reconhecimento de uniões homoafetivas.
A Justiça reexaminou a decisão sobre as delegacias de polícia de São José e obrigou o Estado a fazer as obras de melhorias nas unidades de recolhimento de presos para garantir a integridade física e moral dos detentos. Na primeira sentença, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de São José havia atendido parcialmente ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina e determinado, apenas, a não utilização das celas sem as condições de higiene, salubridade, iluminação, aeração e segurança.
Este documento é uma decisão judicial sobre uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra alguns réus por supostas irregularidades em licitações da Prefeitura Municipal. O juiz reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa por parte de alguns réus e aplicou sanções de multa e proibição de contratar com o poder público. Os demais réus foram isentos de sanções por terem apenas seguido ordens superiores.
Despacho de Moro sobre prisão de Eduardo CunhaJamildo Melo
Este documento trata de um pedido de prisão preventiva e busca e apreensão de veículos contra Eduardo Cosentino da Cunha. A denúncia alega que Cunha recebeu propinas de cerca de 1,3 milhão de francos suíços em troca de apoiar a compra da Petrobras de direitos de exploração de petróleo no Benin. Há provas de que parte dos 34,5 milhões de dólares pagos pela Petrobras foi destinada a contas controladas por intermediários.
O documento discute princípios constitucionais tributários como legalidade, capacidade contributiva, intimidade e isonomia. Aborda também questões como limites da obrigação acessória, proibição de confisco e atuação do judiciário em matéria tributária.
O documento discute as principais alterações propostas no novo Código de Processo Civil brasileiro, que está em discussão no Congresso Nacional. O novo código visa garantir maior celeridade processual em linha com a Constituição de 1988, simplificando procedimentos sem eliminar instrumentos importantes introduzidos recentemente. Audiências públicas em vários estados contribuíram para o aprimoramento do anteprojeto antes de sua votação pela Câmara dos Deputados.
O documento apresenta um resumo da Lei da Ficha Limpa e discute sua aplicação nas eleições de 2012 com base nos precedentes estabelecidos pelos tribunais. Em três frases: (1) A Lei da Ficha Limpa ampliou as hipóteses de inelegibilidade e reduziu os requisitos para sua caracterização; (2) Embora o STF tenha adiado sua aplicação para 2012, os tribunais estabeleceram precedentes sobre sua interpretação que podem ser usados; (3) O documento sistematiza es
O ex-prefeito de Sento Sé, Juvenilson Passos, foi condenado por improbidade administrativa por desviar recursos federais destinados à construção de uma unidade de saúde. Ele deverá pagar multa de R$15.000,00, ficará proibido de contratar com o poder público por 5 anos e terá os direitos políticos suspensos por 8 anos.
O documento descreve um pedido de rescisão de um acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O Ministério Público de Contas alega que o acórdão omitiu fundamentos para afastar um débito de quase R$100 mil por serviços jurídicos não comprovados. O recorrido argumenta que os serviços foram prestados e o pagamento foi legítimo. O relator original concluiu que não houve comprovação da execução dos serviços conforme exigido por lei.
Este documento trata de um recurso eleitoral movido por uma coligação e candidatos após condenação por abuso de poder político. A sentença condenou as partes à cassação do registro e inelegibilidade por supostamente terem concedido licenças remuneradas fictícias a servidoras para atuarem como cabos eleitorais em campanha. Os recorrentes alegam não ter havido abuso de poder e os fatos não terem potencial lesivo. O relator nega preliminares e prefaciais e analisará o mérito.
Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou ao município de Botuverá a implantação, em 90 dias, dos programas relacionados à execução de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes em conflito com a lei.
Este documento resume o processo de impeachment da ex-Presidente Dilma Rousseff no Brasil em 2016. Aborda a natureza jurídica do impeachment no Brasil, o rito do processo de cassação de Dilma Rousseff e as considerações finais sobre o impacto deste processo na democracia brasileira.
Controle de constitucionalidade da lei tributária 01.07.2016Cláudio Colnago
O documento discute três pontos principais sobre o controle de constitucionalidade de leis tributárias: 1) os efeitos das decisões cautelares em Ações Diretas de Inconstitucionalidade e a interpretação da compensação tributária; 2) a eficácia subjetiva das decisões e as regras de prescrição; 3) os efeitos das decisões do controle abstrato sobre casos concretos.
O documento descreve um processo judicial sobre um mandado de segurança impetrado contra uma portaria que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nos dias de eleição. O juiz concedeu liminar suspendendo os efeitos da portaria, alegando que ela viola o princípio da legalidade ao restringir direitos sem amparo legal.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública pedindo a decretação de lockdown no Estado e Município de Pernambuco para conter a pandemia.
2) O juiz negou o pedido de tutela antecipada alegando falta de probabilidade do direito e elementos que evidenciem a necessidade da medida extrema de lockdown.
3) Caberá aos representantes dos poderes executivo estadual e municipal tomar as decisões sobre medidas de combate à pandemia baseados nos fatos e critérios científicos.
Dilma Rousseff no STF: negada cautelar em mandado de segurançaFrancisco Luz
1) Dilma Rousseff impetrou mandado de segurança contra sua condenação no processo de impeachment, alegando inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Crimes de Responsabilidade e alteração dos fatos após a denúncia;
2) Questiona-se a tipificação de crimes de responsabilidade contra a guarda e emprego de dinheiros públicos e por infringir a lei orçamentária, por não estarem previstos na Constituição de 1988;
3) Alega-se também que o relatório do Senado alterou os fatos denunciados ao imputar nov
Juiz da Publicano pede que processo vá pra CuritinaClaudio Osti
A ação trata de uma organização criminosa formada por auditores fiscais da Receita Estadual do Paraná que teriam praticado atos de improbidade administrativa como falsidade documental, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal entre 2010-2014. A organização criminosa teria atuado nas Delegacias Regionais da Receita de Londrina e outras cidades para obter vantagens indevidas de empresas por meio de acordos de corrupção. Um dos integrantes da organização criminosa, Luiz Abi Ant
O documento descreve uma ação de impugnação de registro de candidatura movida contra Ivo Narciso Cassol. O Ministério Público Eleitoral alega que Cassol está inelegível por ter sido condenado por crime contra a administração pública e ainda não ter transcorrido o prazo de 8 anos desde o cumprimento da pena, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. Além disso, a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a fatos anteriores à sua entrada em vigor, segundo decisões do STF.
O documento trata de uma ação de impugnação de registro de candidatura movida contra Ivo Narciso Cassol. O candidato foi condenado por crime contra a administração pública e ainda não transcorreu o prazo de 8 anos desde o cumprimento da pena para que seja considerado elegível. Portanto, ele se encontra inelegível para disputar o cargo de governador nas eleições de 2022.
O documento descreve uma ação de impugnação de registro de candidatura movida contra Ivo Narciso Cassol, candidato ao cargo de governador pelo Partido Progressista (PP). O Ministério Público Eleitoral alega que Cassol encontra-se inelegível por ter sido condenado por crime contra a administração pública e ainda não ter transcorrido o prazo de 8 anos desde o cumprimento da pena, conforme previsto em lei. Além disso, alega que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a fatos anteri
O documento trata de um processo de mandado de segurança movido por um prefeito contra a comissão processante da câmara de vereadores. O prefeito alega que a comissão foi instaurada de forma ilegal, uma vez que o Ministério Público não havia oferecido denúncia válida, conforme exigido por lei, mas sim enviado um ofício informando sobre a abertura de um inquérito civil. O juiz concorda com os argumentos do prefeito e entende que a comissão foi instaurada sem lastro legal.
Justiça julga improcedente queixa de Kim Kataguiri contra Altamiro BorgesConceição Lemes
Esta sentença julga improcedente uma ação de reparação de danos morais movida por Kim Patroca Kataguiri contra Altamiro Borges e outros. Em três frases:
1) O autor alegou ter sofrido danos à sua imagem e honra devido a publicações críticas dos réus, mas o juiz entendeu que as matérias se limitaram a criticar posicionamentos políticos sem ofender pessoalmente o autor.
2) Apesar da ausência de um réu na audiência, o juiz analisou o mé
1) Trata-se de processo de ação civil de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público contra o réu Cláudio Leal.
2) O juiz rejeitou as preliminares alegadas pela defesa, entre elas alegações de nulidade do processo, ausência de condições da ação e ilegitimidade passiva.
3) Foi reconhecida a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos como prefeitos.
O documento é uma sentença judicial que julgou procedente o pedido de uma cliente contra uma empresa de telefonia. A sentença declarou a inexistência de uma dívida cobrada pela empresa, condenou o pagamento de danos morais no valor de R$25.500,00 e manteve a antecipação de tutela concedida anteriormente.
O documento descreve uma ação de impugnação de registro de candidatura movida contra José Francisco de Araújo pelo Ministério Público Eleitoral. Alega-se que o requerido é inelegível por ter sido condenado criminalmente por crime contra a administração pública e ter sofrido condenação à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que causou dano ao erário. Pede-se que seja reconhecida a inelegibilidade do requerido.
Justiça acata pedido de liminar e proíbe a nomeação de Kiko Teixeira como sec...Luís Carlos Nunes
O documento trata de uma ação popular ajuizada contra a nomeação do réu Adler Alfredo Jardim Teixeira ao cargo de secretário municipal. O juiz concede tutela de urgência para suspender a nomeação, sob o fundamento de que o réu teve os direitos políticos suspensos por decisão judicial anterior por improbidade administrativa, violando assim os requisitos legais para ocupar cargo público.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Cacoal por irregularidades na contratação de servidores comissionados. O MP alega que muitos comissionados estavam exercendo funções típicas de concursados. Após análise, o juiz entende que ficou comprovado o desvio de função dos comissionados, configurando ato de improbidade administrativa.
Este documento propõe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei estadual que versa sobre critérios para aplicação de penalidades de trânsito. A lei estadual é inconstitucional porque a Constituição Federal atribui competência privativa à União para legislar sobre trânsito e transporte, por se tratar de matéria de interesse nacional. Precedentes do STF confirmam a competência exclusiva da União sobre a matéria.
1. O documento é um recurso administrativo contra uma multa e cassação da CNH por dirigir com habilitação suspensa.
2. O motorista alega que no dia do acidente ainda não havia sido notificado da suspensão da CNH.
3. Ele pede a anulação do processo alegando falta de ampla defesa e devido processo legal.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n.º 0008254-30.2018.8.19...Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n.º 0008254-30.2018.8.19.0000)
Lei Estadual 7.380, de 14 de julho de 2016, que “reconhece o pastor evangélico e padres como juízes eclesiásticos de paz e altera a lei nº 5645/2010, incluindo no calendário oficial do estado do rio de janeiro, o dia estadual do juiz eclesiástico de paz, a ser comemorado no dia 10 (dez) de janeiro”. vício de iniciativa. afronta aos arts. 151 § 2°, 158, ii, letra "a" e 161, i, letra "d" da constituição do estado do rio de janeiro. inconstitucionalidade reconhecida.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
+ INFORMAÇÕES E CONTATO
Messenger: @jerbialdo
E-mail: jerbialdo@gmail.com
Marcadores: Eduardo Banks,jerbialdo,2022,fevereiro,ADI, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Lei Estadual 7.380 de 14 de julho de 2016, lei nº 5645/2010,sem-religião,ateísmo,agnosticismo,estado laico,laicidade,laicismo,ateu,agnóstico, RJ,ANOREG, Eclesiástico
Sem maiores dificuldades, é possível constatar a manifesta
inação da União Federal ao deixar de implantar políticas públicas tendentes à
efetivação da garantia constitucional de todo e qualquer cidadão, desprovido de recursos financeiros, em ter assistência jurídica gratuita.
Prot. 2375 17 veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17Claudio Figueiredo
O documento apresenta as razões do veto integral de um projeto de lei municipal pelo prefeito. O veto ocorreu porque o projeto versava sobre a inclusão de um evento no calendário oficial do município, o que é de iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo, uma vez que envolve planejamento e gestão administrativa que podem ter impacto orçamentário. A jurisprudência também apoia a reserva de iniciativa ao executivo em matérias administrativas.
Semelhante a PARECER DO MP SOBRE CASO ALESSANDRA (20)
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, reconsiderou uma decisão anterior e admitiu o processamento de uma reclamação interposta por Eugênio José Zuliani, o Geninho, ex-deputado federal e pré-candidato a prefeito por Olímpia.
O relator, Ministro Flávio Dino, destacou a necessidade de suspender os efeitos da condenação, principalmente devido ao calendário eleitoral em curso, reforçando o perigo da demora na revisão da sanção aplicada.
Projeto Desenvolve Olímpia 2030 da PrefeituraLeonardo Concon
A Prefeitura acaba de lançar o Plano de Ações “Desenvolve Olímpia 2030”.
O material foi apresentado pelo prefeito Fernando Cunha, durante a comemoração dos 121 anos da cidade, marcando um trabalho planejado e pensado para o futuro da cidade.
A proposta reúne os principais projetos e sua projeção de investimentos, que totalizam dezenas de grandes obras e suas fases e representam um montante de mais de R$ 500 milhões investidos até 2030. Os estudos foram elaborados por uma equipe técnica, considerando a previsão de receita do município, em virtude principalmente da concessão do Daemo, além da estimativa de repasses de recursos do Estado e da União.
Visando informar moradores e turistas que passarão as festividades de fim de ano na Estância Turística de Olímpia, a Prefeitura, por meio da secretaria de Turismo e Cultura, divulga o horário de funcionamento dos serviços de alimentação e atrativos turísticos que terão atendimento durante os feriados prolongados de Natal e Ano Novo.
O levantamento foi realizado pela equipe junto aos estabelecimentos, contemplando as empresas que funcionarão em algum dos dias mencionados e já tinham a definição do horário de trabalho para a data, durante o contato nos últimos dias.
A ação tem sido realizada nos últimos anos, uma vez que auxilia no planejamento das famílias olimpienses e visitantes para o uso dos equipamentos e serviços que estarão disponíveis nas datas festivas.
Confira o horário de funcionamento dos meios de alimentação e dos atrativos em anexo.
Visando informar moradores e turistas que passarão as festividades de fim de ano na Estância Turística de Olímpia, a Prefeitura, por meio da secretaria de Turismo e Cultura, divulga o horário de funcionamento dos serviços de alimentação e atrativos turísticos que terão atendimento durante os feriados prolongados de Natal e Ano Novo.
O levantamento foi realizado pela equipe junto aos estabelecimentos, contemplando as empresas que funcionarão em algum dos dias mencionados e já tinham a definição do horário de trabalho para a data, durante o contato nos últimos dias.
A ação tem sido realizada nos últimos anos, uma vez que auxilia no planejamento das famílias olimpienses e visitantes para o uso dos equipamentos e serviços que estarão disponíveis nas datas festivas.
Confira o horário de funcionamento dos meios de alimentação e dos atrativos em anexo.
1) Dois vereadores licenciaram-se de seus mandatos para assumir cargos de secretários municipais. Após apresentarem renúncias aos cargos, retornaram aos mandatos de vereadores, mas tiveram o exercício impedido pelo presidente da Câmara até a publicação das exonerações no Diário Oficial.
2) O juiz entendeu que a renúncia aos cargos de secretário produz efeitos imediatos, uma vez que é ato irretratável, e que os vereadores têm direito líquido e certo ao exercício
A equipe do Grupo Tendência de Comunicação comemorou na última quarta-feira, 17, quinze anos da revista Tendência Magazine. A edição especial de debutante, também celebrou o Dia das Mães com o tema: “Mulheres Empreendedoras".
O evento, que aconteceu no restaurante Dedo de Moça, contou com diversas empresárias de Olímpia e região que foram homenageadas e contaram um pouco de sua história de vida, fortalecendo o poder feminino também no meio do empreendedorismo. Além de contar com a presença de autoridades, imprensa, familiares e amigos que há tantos anos acompanham o trabalho de Aline Salomão, proprietária e editora chefe da revista.
A Seazone, startup de aluguel por temporada, apresentou na tarde desta quinta-feira (11) o novo conceito de investimento pensado para turistas: a construção do Olímpia SPOT, um conjunto de 112 unidades habitacionais em regime SPE, ou seja, baixo custo e individual, cada unidade pertence a um só proprietário. Agentes imobiliários e investidores assistiram as apresentações e foram até "sabatinadas" a diretora comercial Mônica Medeiros e a sua coordenadora Cinthia no Deck Quatro Estações (Jardim Glória), a partir das 16h, culminando com um 'happy hour' que também serviu para tirar dúvidas.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 947, DE 28 DE MARÇO DE 2022 CICLOMOTORES.pdfLeonardo Concon
É comum ver circulando pela Estância Turística de Olímpia bicicletas adaptadas com pequeno motor e, mais ainda, as famosas scooter elétricas - viraram uma sensação de mobilidade urbana: são leves, relativamente baratas, não gastam gasolina e, em muitos casos, como os ciclomotores ou cicloelétricos (estes últimos, as scooter) são vendidos como motos que não precisam de emplacamento e equipamentos de segurança. Acontece que as duas últimas informações são equivocadas, e acabam fazendo com que os condutores tenham seus veículos apreendidos ao sair na rua.
E o Diário foi atrás de quem entende e que já estão preocupados o grande número de casos (e de reclamações): o comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Olímpia, capitão Marlon, e o secretário de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, Fabrício Raimondo. Ambos esclarecem sobre a legalidade desses veículos (sim, podem ser considerados veículos, veja como) e a atuação da PM e da Guarda Civil Municipal (GCM) para garantir a segurança de todos.
"Como veículos equiparados a ciclomotores, eles precisam de Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), placa e licenciamento anual. Além disso, o condutor deve ter CNH na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores. Também é necessário utilizar equipamento de segurança, como capacete", afirma o comandante da Polícia Militar.
O documento propõe a construção de um novo hospital anexo à Santa Casa de Misericórdia em Olímpia para aumentar a oferta de leitos e exames, com um projeto de 6 pavimentos, 9,5 mil m2 e 90 leitos hospitalares, incluindo novas especialidades médicas e ampliação da UTI.
ANEXO ÚNICO - REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA .pdfLeonardo Concon
Para dar ampla transparência e permitir a participação popular no processo de concessão dos serviços de água e esgoto de Olímpia, a Prefeitura esclarece o andamento dos trâmites e os canais abertos para acompanhamento e envio de contribuições pela população. Essa concessão é importante para gerar recursos a fim de que a Prefeitura construa um novo hospital, maior e melhor do que a Santa Casa local, como vem sendo prometido pela gestão municipal.
Na próxima terça-feira (17), será realizada Audiência Pública para apresentação do Edital de Concorrência Pública para a concessão, às 18h, na Câmara Municipal.
O ato será aberto ao público em geral para acompanhamento, bem como transmitido simultaneamente no canal da Prefeitura de Olímpia no Youtube (youtube.com/@PrefeituradeOlimpiaOficial). Para assistir à audiência, virtual ou presencialmente não é necessário nenhum cadastro prévio. No entanto, os interessados em apresentar manifestações, sejam elas contribuições, dúvidas, questionamentos e sugestões em geral, devem estar atentos ao regulamento da audiência, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, no dia 27 de dezembro de 2022.
Manifestação TCE-SP (Tomada de Preços 02-2022)Leonardo Concon
O documento trata de uma manifestação da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em resposta a uma representação feita por um vereador sobre irregularidades no edital de uma licitação. A Câmara argumenta que (1) a exigência de assinatura de contabilista nos documentos contábeis está amparada em lei, (2) o prazo para visita técnica ao local da obra, de 6 dias, foi considerado suficiente em processo anterior, e (3) o prazo para cadastro de empresas no
DESPACHO SUSPENSÃO LICITAÇÃO DE REFORMA DA CÂMARALeonardo Concon
O documento é um despacho de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendendo uma licitação promovida pela Câmara Municipal de Olímpia para contratar serviços de manutenção predial após uma representação alegar irregularidades no edital. O conselheiro determina a suspensão da licitação para melhor examinar o assunto e evitar afastamento de interessados, dando prazo de 48 horas para a Câmara apresentar justificativas.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou, mais uma vez, que a cassação da vereadora Alessandra Bueno pudesse ter algum sinal de esperança para um eventual retorno.
A pouco mais de dez dias do 58º Festival do Folclore da Estância Turística de Olímpia, que este ano retoma seu formato presencial, a Comissão Organizadora está alinhando os últimos detalhes para a festa. Nesta segunda-feira (25), foi divulgada a programação completa das apresentações noturnas e das demais atividades que compõem o festival.
Este ano, o 58º Festival do Folclore de Olímpia reunirá, na Capital Nacional do Folclore, grupos representantes de 18 Estados brasileiros. Serão 56 participantes, sendo 32 grupos visitantes, 22 de Olímpia e duas apresentações culturais de orquestras. Do total, 35 grupos são considerados folclóricos e os demais parafolclóricos, sendo 7 dos participantes considerados inéditos.
Decisão do Tribunal de Justiça suspendendo a liminar que favorecia a vereadora Alessandra Bueno a retornar ao legislativo enquanto a lide sobre a sua cassação não era julgada.
O Festival do Folclore da Estância Turística de Olímpia agora conta com um Hino Oficial que retrata a representatividade da festa e da cidade para a preservação da cultura popular brasileira.
Trata-se da música “Festa de Um Povo”, de composição dos olimpienses in memoriam Edward Marques da Silva (Professor Wadão) e Décio Luiz Eduardo Pereira (Decinho Pereira), que foi divulgada como música-tema do 53º FEFOL, em 2017.
A transformação da canção em hino foi uma indicação da Associação Olímpia Para Todos, direcionada ao prefeito Fernando Cunha que, ciente da importância cultural da obra e seus compositores, enviou um projeto de lei à Câmara de Vereadores, propondo a instituição da música como Hino Oficial. A propositura foi aprovada por unanimidade na sessão de segunda-feira (11) e a Lei Nº 4.784/22 foi publicada nesta quarta (13), no Diário Oficial Eletrônico.
A Juiz de Direito ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI deferiu tutela antecipada para anular, por enquanto, até que o assunto seja totalmente esgotado na esfera judicial, do decreto que trata da cassação da vereadora Alessandra Bueno, de Olímpia
REGULAMENTO DO SALÃO DE PINTURAS DO 58º FEFOL - 2022.pdfLeonardo Concon
O 58º Festival do Folclore da Estância Turística de Olímpia retomará, neste ano, a exposição do Salão de Pinturas, durante o evento. Em sua 27ª edição, a mostra visa reunir e valorizar o trabalho de artistas no segmento de pintura com suas mais significativas manifestações do folclore brasileiro, bem como, promover a educação artística na coletividade e o desenvolvimento das Belas Artes.
Para isso, a Subcomissão de Feira de Artesanato e Artes divulgou o regulamento para a participação dos interessados no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (23). Segundo o edital, o formulário de inscrições e as obras devem ser entregues no período de 04 a 29 de julho, na secretaria de Turismo e Cultura (Av. Brasil, 155 – Centro). A ficha de inscrição está disponível no anexo do regulamento.
Requerimento dos vereadores Willian Zanolli e Mônica NOgueira, do PT, contra a vereadora Alessandra Bueno, de Olímpia, REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR em face da Vereadora ALESSANDRA BUENO representante no Legislativo eleita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pela prática de atos incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar.
1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
Rua São João, 891 – Centro | Olímpia/SP
Autos nº 1001261-78.2022.8.26.0400
MM. Juiz(a),
Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por
ALESSANDRA BUENO contra ato do vereador JOÃO LUIZ STELLARI, Presidente da
Comissão Processante nº 01/2022.
Em apertada síntese, a impetrante sustenta nulidade procedimental, pois
estavam sendo seguidas as regras contidas do Código de Ética e Disciplina da Câmara, mas,
após despacho saneador, o rito passou a seguir o regramento estabelecido pelo Decreto-Lei
201/67.
Diante da relevância da questão e que do ato impugnado poderia resultar a
ineficácia da medida, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento da liminar,
suspendendo-se o processo de cassação até o julgamento do writ, aguardando-se a
notificação da autoridade tida como coatora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestasse
as informações.
Antes da apreciação da liminar, foram juntadas as informações da autoridade
reputada coatora, que, em apertada síntese, sustentou a perda superveniente do objeto do
writ, pois as ilegalidades apontadas pela impetrante teriam sido corrigidas pelo Legislativo em
decorrência do exercício da autotutela (fls. 304/312, 313 e 316/318).
É o relatório do quanto basta. MANIFESTO-ME.
Caso não seja acatada a tese da falta de interesse de agir superveniente (art.
6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09), opina o Ministério Público pela denegação da segurança.
De início, anoto que “crime de responsabilidade” pode ser próprio ou
impróprio. O crime de responsabilidade próprio é uma infração penal comum cometida por
determinados agentes, julgada pelo Poder Judiciário, ao passo que o impróprio revela uma
infração político-administrativa, em que a apreciação e a punição, ambas de ordem política
(impeachment), são atribuídas ao Poder Legislativo.
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Diante disso, é necessária uma boa dose de cautela com a expressão “crime
de responsabilidade”. Trata-se de expressão com múltiplas acepções.
In casu, trata-se de uma infração político-administrativa, em que a apreciação
e a punição, ambas de ordem política, são atribuídas ao Poder Legislativo, onde deve ser
aplicada a súmula vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal, in verbis:
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das
respectivas normas de processo e julgamento são da competência
legislativa privativa da União.
Em verdade, a edição desta súmula vinculante decorreu da conversão da
súmula nº 722, editada em 2003, que já pacificara a questão a respeito da competência
privativa da União sobre a lei disciplinando os crimes de responsabilidade impróprios. A
conversão ocorreu porque, a despeito da súmula então vigente, Estados e Municípios insistiam
em aprovar leis locais tratando do tema, o que culminava na provocação do Supremo, que
reiterava sua jurisprudência. Decidiu-se, então, pela súmula vinculante para obstar
definitivamente a usurpação de competência.
Aliás, o Ministro Celso de Mello, ressalvando convicção pessoal a respeito
do assunto, teve oportunidade de tecer as seguintes considerações ao proferir decisão nos
autos do RE 367.297/SP:
A orientação consolidada na Súmula 722/STF, hoje prevalecente na
jurisprudência desta Suprema Corte, conduz ao reconhecimento de que
não assiste, ao Estado-membro e ao Município, mediante regramento
normativo próprio, competência para definir tanto os crimes de
responsabilidade (ainda que sob a denominação de infrações
administrativas ou político-administrativas) quanto o respectivo
procedimento ritual: (…) Cabe assinalar que têm sido reiteradas as
decisões proferidas por esta Suprema Corte, cujo magistério jurisprudencial
se orienta - considerados os precedentes mencionados - no sentido da
impossibilidade de outros entes políticos, que não a União, editarem normas
definidoras de crimes de responsabilidade, ainda que sob a designação
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3. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
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formal de infrações político-administrativas ou infrações administrativas: (…)
Essa diretriz jurisprudencial apoia-se no magistério de autores - como
PONTES DE MIRANDA ('Comentários à Constituição de 1967, com a
Emenda n. 1, de 1969', tomo III/355, 3ª ed., 1987, Forense), MARCELO
CAETANO ('Direito Constitucional', vol. II/547-552, item n. 179, 2ª ed., revista
e atualizada por Flávio Bauer Novelli, 1987, Forense) e OSWALDO
TRIGUEIRO ('Direito Constitucional Estadual', p. 191, item n. 101, 1980,
Forense) - que reconhecem, unicamente, na matéria ora em análise, a
competência legislativa da União Federal, advertindo que a regulação do
tema, pelo Estado-membro ou Município, traduz usurpação das atribuições
que a Constituição da República outorgou, com exclusividade, à própria
União Federal. O que me parece incontroverso, no entanto, a partir da
edição da Súmula 722/STF, é que resultou superada, agora, prestigiosa
corrente doutrinária (PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO, 'O
Impeachment', p. 88/112, 2ª ed., 1992, Saraiva; JOSÉ AFONSO DA
SILVA, 'Curso de Direito Constitucional Positivo', p. 629/630, 32ª ed.,
2009, Malheiros; HELY LOPES MEIRELLES, 'Direito Municipal Brasileiro',
p. 805, 16ª ed., item n. 4.2.1, 2008, Malheiros), que admite a
possibilidade de os Estados-membros ou os Municípios definirem, eles
próprios, os modelos tipificadores dos impropriamente denominados
crimes de responsabilidade. O Estado-membro e o Município, portanto,
considerada a jurisprudência predominante nesta Suprema Corte, não
dispõem de competência para estabelecer normas definidoras de
crimes de responsabilidade (ainda que sob a designação de infrações
administrativas ou político-administrativas), bem assim para disciplinar
o respectivo procedimento ritual. No caso, como já enfatizado, o acórdão
ora recorrido deixou de observar a diretriz jurisprudencial que o Supremo
Tribunal Federal firmou na matéria ora em exame, divergindo, por isso
mesmo, da orientação prevalecente no âmbito desta Corte Suprema.
Cito, ainda, a título de exemplo, os seguintes acórdãos, que bem
demonstram a aplicação sistemática e atual da orientação jurisprudencial do C. STF:
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LEI 10.076/96, DO ESTADO DE
SANTA CATARINA. ART. 1º. ABOLIÇÃO DOS EFEITOS DE SANÇÕES
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fls. 323
4. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
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DISCIPLINARES APLICADAS A SERVIDORES ESTADUAIS. REGIME
JURÍDICO FUNCIONAL. MATÉRIA SUJEITA A RESERVA DE INICIATIVA
LEGISLATIVA. NORMAS DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA AOS ESTADOS-
MEMBROS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DE LEI DECORRENTE
DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA
ADMINISTRATIVA. ART. 2º. DEFINIÇÃO DE CRIME DE
RESPONSABILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. SÚMULA
722/STF. (...) 5. É inconstitucional o art. 2º da lei catarinense, porque
estabeleceu conduta típica configuradora de crime de
responsabilidade, usurpando competência atribuída exclusivamente à
União pelos arts. 22, I, e 85, § único, da Constituição Federal,
contrariando a Súmula 722 do STF. 6. Ação direta de inconstitucionalidade
julgada procedente. (ADI 1.440/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, Pleno, DJe de
6/11/2014)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. ARTS. 10, § 2º, ITEM 1; 48; 49, CAPUT, §§ 1º, 2º
E 3º, ITEM 2; E 50. CRIME DE RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA DA
UNIÃO. (...) 2. A definição das condutas típicas configuradoras do crime
de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o
processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou
municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União
e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da
República). Precedentes. Ação julgada procedente quanto às normas do art.
48; da expressão 'ou nos crimes de responsabilidade, perante Tribunal
Especial' do caput do art. 49; dos §§ 1º, 2º e 3º, item 2, do art. 49 e do art.
50, todos da Constituição do Estado de São Paulo. 3. Ação julgada
parcialmente prejudicada e na parte remanescente julgada procedente. (ADI
2.220/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, DJe de 7/12/2011)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ASSOCIAÇÃO DOS
MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ATRICON) -
ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL - LEGITIMIDADE ATIVA 'AD
CAUSAM' - AUTONOMIA DO ESTADO-MEMBRO - A CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO-MEMBRO COMO EXPRESSÃO DE UMA ORDEM NORMATIVA
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5. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
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AUTÔNOMA - LIMITAÇÕES AO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE -
IMPOSIÇÃO, AOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS, DE
DIVERSAS CONDUTAS, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE
RESPONSABILIDADE, SUJEITO A JULGAMENTO PELA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA - PRESCRIÇÃO NORMATIVA EMANADA DO LEGISLADOR
CONSTITUINTE ESTADUAL - FALTA DE COMPETÊNCIA DO ESTADO-
MEMBRO PARA LEGISLAR SOBRE CRIMES DE RESPONSABILIDADE -
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA QUE PERTENCE, EXCLUSIVAMENTE, À
UNIÃO FEDERAL - PROMULGAÇÃO, PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA EC Nº 40/2009 - ALEGADA
TRANSGRESSÃO AO ESTATUTO JURÍDICO-INSTITUCIONAL DO
TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL E ÀS PRERROGATIVAS
CONSTITUCIONAIS DOS CONSELHEIROS QUE O INTEGRAM - MEDIDA
CAUTELAR REFERENDADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (...)
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E TRIBUNAIS DE CONTAS: CONSELHEIROS
DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL - A QUESTÃO DAS INFRAÇÕES
POLÍTICO- -ADMINISTRATIVAS E DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE -
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA TIPIFICÁ-LOS E PARA ESTABELECER
O RESPECTIVO PROCEDIMENTO RITUAL (SÚMULA 722/STF). - A
Constituição estadual representa, no plano local, a expressão mais elevada
do exercício concreto do poder de auto-organização deferido aos Estados-
membros pela Lei Fundamental da República. Essa prerrogativa, contudo,
não se reveste de caráter absoluto, pois se acha submetida, quanto ao seu
exercício, a limitações jurídicas impostas pela própria Carta Federal (art. 25).
- O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo
em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de crimes de
responsabilidade, ainda mais se as normas estaduais definidoras de tais
ilícitos tiverem por finalidade viabilizar a responsabilização política dos
membros integrantes do Tribunal de Contas. - A competência
constitucional para legislar sobre crimes de responsabilidade (e,
também, para definir-lhes a respectiva disciplina ritual) pertence,
exclusivamente, à União Federal. Precedentes. Súmula 722/STF. - A
questão concernente à natureza jurídica dos denominados 'crimes de
responsabilidade'. Controvérsia doutrinária. O 'status quaestionis' na
jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal. Ressalva da
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6. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
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posição pessoal do Relator (Ministro CELSO DE MELLO). (ADI 4.190-MC-
REF/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJe de 11/6/2010)
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR
INCONSTITUCIONALIDADE. CRIME DE RESPONSABILIDADE.
ESTABELECIMENTO DAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.
COMPETÊNCIA DA UNIÃO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA
COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO.
REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA
INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM
20.8.2013. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do
que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada
no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Na esteira da Súmula 722
desta Corte: 'São da competência legislativa da União a definição dos
crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas
normas de processo e julgamento.' As razões do agravo regimental não
se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão
agravada. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 810.812-
AgR/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, DJe de 10/12/2014)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E
CONSTITUCIONAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. TIPIFICAÇÃO.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO
STF. 1. A tipificação do crime de responsabilidade é da competência
legislativa privativa da União. Precedente: ADI n. 2220, Relatora a Ministra
Cármen Lúcia, Plenário, Dje de 7.12.2011. 2. In casu, o acórdão recorrido
assentou: 'Representação por inconstitucionalidade. Artigo 4º, da Lei n.
1.692, de 26 de março de 1991. Competência privativa da União (artigo 22,
I, da Constituição Federal de 1988). Matéria Penal. Declaração de
Inconstitucionalidade do citado dispositivo. Decisão unânime. - Dispondo o
artigo 4º, da Lei Municipal n. 1.692, de 26 de março de 1991, que ‘constitui
crime de responsabilidade, se da autoridade e infração político-
administrativa, do servidor, a sonegação de informações ou o cerceamento
do acesso aos documentos solicitados’, praticou o Poder legislativo
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fls. 326
7. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
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Municipal atividade legislativa para a qual é duplamente incompetente, por
faltar-lhe previsão em sua matriz constitucional imediata, que o artigo 358,
da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e por haver previsão expressa
de que tal competência é privativa da União, como ressaltou a douta
Procuradoria Geral do Estado.' 3. Agravo regimental a que se nega
provimento. (AI 515.894-AgR/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJe de
13/9/2012)
Assim, de clareza meridiana que o Estado-membro e o Município, portanto, considerada a
jurisprudência predominante na Suprema Corte, não dispõem de competência para
estabelecer normas definidoras de crimes de responsabilidade (ainda que sob a designação
de infrações administrativas ou político-administrativas), bem assim para disciplinar o
respectivo procedimento ritual.
Por isso, devem ser aplicadas as normas previstas no Decreto-lei 201/67, sendo que o
Supremo Tribunal Federal já rejeitou arguição de inconstitucionalidade da mencionada norma
(v.g.: HC 70.671-PI, Velloso, Plenário, 13.04.94 e HC 69.850-RS, Rezek, Plenário, 'DJ' de
27.05.94).
Ademais, não há nulidade a ser sanada. O contraditório e a ampla defesa
foram exercidos. Aliás, não há nulidade sem prejuízo. Mesmo no caso de nulidade absoluta
(em que o prejuízo é presumido), os tribunais superiores brasileiros entendem pertinente o
referido princípio. Veja trecho de decisão do STJ (HC 99996/SP) a este respeito: o Supremo
Tribunal Federal acolhe o entendimento de que o princípio geral norteador das nulidades em
Processo Penal - pas de nullité sans grief - é igualmente aplicável em casos de nulidade
absoluta (HC 85.155/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJU 15.04.05 e AI-AgR. 559.632/MG, Rel.
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU 03.02.06).
Inclusive, se referido princípio é aplicável às nulidades do processo-crime (onde está em jogo
a liberdade das pessoas), com muito mais razão deve incidir nos demais ramos do Direito
Processual.
Assim, não havendo ilegalidade ou abuso de poder a ser sanado, e, quanto ao mérito, tratando-
se o processo de impeachment de decisão política, opino pela denegação do writ.
Para
conferir
o
original,
acesse
o
site
https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
informe
o
processo
1001261-78.2022.8.26.0400
e
código
80B6BE7.
Este
documento
é
cópia
do
original,
assinado
digitalmente
por
THIAGO
BATISTA
ARIZA
e
Tribunal
de
Justica
do
Estado
de
Sao
Paulo,
protocolado
em
07/04/2022
às
15:15
,
sob
o
número
WOLI22700168852
.
fls. 327
8. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
Rua São João, 891 – Centro | Olímpia/SP
Olímpia, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO BATISTA ARIZA
Promotor de Justiça
DANIELA MEDINA LOPES
Analista Jurídica
Para
conferir
o
original,
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o
processo
1001261-78.2022.8.26.0400
e
código
80B6BE7.
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digitalmente
por
THIAGO
BATISTA
ARIZA
e
Tribunal
de
Justica
do
Estado
de
Sao
Paulo,
protocolado
em
07/04/2022
às
15:15
,
sob
o
número
WOLI22700168852
.
fls. 328