Justiça julga improcedente queixa de Kim Kataguiri contra Altamiro BorgesConceição Lemes
Esta sentença julga improcedente uma ação de reparação de danos morais movida por Kim Patroca Kataguiri contra Altamiro Borges e outros. Em três frases:
1) O autor alegou ter sofrido danos à sua imagem e honra devido a publicações críticas dos réus, mas o juiz entendeu que as matérias se limitaram a criticar posicionamentos políticos sem ofender pessoalmente o autor.
2) Apesar da ausência de um réu na audiência, o juiz analisou o mé
Este documento trata de um processo movido por uma magistrada contra um advogado. A magistrada alega ter sofrido danos morais devido a ofensas e acusações feitas pelo advogado em processos judiciais e na imprensa. O juiz rejeita preliminares levantadas pelo réu e decide analisar o mérito da ação.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra varejistas alegando descumprimento da Lei Estadual de Entregas;
2) A liminar foi inicialmente indeferida mas posteriormente deferida em decisão no agravo de instrumento;
3) Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares das rés, julgou parcialmente procedente os pedidos e determinou o cumprimento integral da Lei de Entregas pelas rés.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 0057920-68.2016.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 0057920-68.2016.8.19.0000)
Lei nº 4.960/2008, do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de condições de segurança em locais destinados à exibição de espetáculos. A competência legislativa dos municípios, afora em matéria tributária, delimita-se pelo art. 358 da Constituição Estadual, que reproduz simetricamente o art. 30 da CRFB, restringindo-se aos “assuntos de interesse local” (inciso I) e a “suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber” (inciso II). Matéria, todavia, que já é objeto de tratamento exaustivo por diversos diplomas estaduais (por todos, a Lei nº 1.535/89). Impossibilidade de tratamento legislativo do tema no âmbito municipal, por inexistir na legislação estadual lacuna ou omissão que justifique a edição de lei supletiva, a qual, em todo caso, deveria descer a maiores minúcias, enquanto que, ao revés, o diploma impugnado é mais genérico que a legislação estadual. Tema, ademais, que não se restringe à órbita do interesse local, mas transborda as fronteiras da referida unidade federativa. Extra-polação dos limites de competência legislativa impostos pelo art. 358, incisos I e II, da Constituição fluminense. Procedência do pedido.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)
A C Ó R D Ã O
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Estadual n° 5.998/11. Obrigação de manutenção de exemplares da bíblia sagrada em bibliotecas situadas no âmbito deste estado. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo para definição das atribuições de órgãos estaduais, aí inseridas as regras de funcionamento aplicáveis às bibliotecas públicas. Extrapolação da competência legislativa no tocante aos estabelecimentos federais e municipais, cuja disciplina incumbe aos respectivos entes federativos. Ingerência, ademais, no acervo literário de bibliotecas privadas. Matéria atinente ao direito de propriedade e à liberdade econômica. Invasão na esfera de competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Não observância do princípio da laicidade. Necessária separação dos poderes político e administrativo da fé religiosa. Ofensa à igualdade de credos e à impessoalidade dos órgãos públicos. Inconstitucionalidade formal, por violação artigos 112, §1°, inciso II, alínea ‘d’, e 74 da Carta Estadual, e material, em face da não observância ao princípio da laicidade estatal, consagrado no art. 71, inciso I, daquele diploma. Procedência da representação, com o reconhecimento da inconstitucionalidade do diploma impugnado.
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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 2182765-41.2019.8.26.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 2182765-41.2019.8.26.0000)
Lei Estadual nº 16.648, de 11 de janeiro de 2018, a qual “Institui, no âmbito dos estabelecimentos carcerários das comarcas do Estado, a possibilidade de remição da pena pela leitura”.
(1) PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE: Rejeitada. Possibilidade de controle concentrado da constitucionalidade de lei estadual, pelo TJ/SP, com lastro em norma da Carta Magna Estadual, repetida da Constituição da República (Rcl nº 383/SP; e RE nº 650.898/RS, Tema nº 484 da Repercussão Geral, item “1”).
(2) DA VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO: Procedência. Vulnera a competência privativa da União a lei estadual que cria nova modalidade de remição da pena (“remição pela leitura”), inovando, inclusive, ante a expressa classificação operada pela norma federal estilar (Lei nº 7.210/84). Art. 1º, CE/SP, e arts. 25, § 1º, e 22, I, ambos da CR/88.
(3) DA VULNERAÇÃO DA INICIATIVA LEGISLATIVA DO EXECUTIVO: Vício constatado. Encontra-se reservada privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa inerente à criação de cargos e órgãos da Administração Pública, bem como a atribuição de suas atividades e responsabilidades funcionais (art. 5º e art. 24, § 2º, n. 2, c.c. art. 47, XIX, “a”, todos da CE/SP; e, por reflexo, o art. 61, § 1º, II, “a” e “e”, c.c. o art. 84, VI, ambos da CR/88; Tema nº 917 da Repercussão Geral). Lei em tela que adveio, contudo, de iniciativa legislativa. Doutrina e jurisprudência. AÇÃO PROCEDENTE, uma vez rejeitada a preliminar suscitada pelo n. Presidente da Assembleia Legislativa.
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O documento discute o papel da ação popular no STJ como instrumento de controle social sobre agentes públicos. Ele destaca que a ação popular permite que cidadãos fiscalizem atos do governo e impugnem medidas danosas, e que o STJ tem prestigiado esse instrumento ao garantir acesso a informações públicas e proteger cidadãos que propõem ações populares.
Justiça julga improcedente queixa de Kim Kataguiri contra Altamiro BorgesConceição Lemes
Esta sentença julga improcedente uma ação de reparação de danos morais movida por Kim Patroca Kataguiri contra Altamiro Borges e outros. Em três frases:
1) O autor alegou ter sofrido danos à sua imagem e honra devido a publicações críticas dos réus, mas o juiz entendeu que as matérias se limitaram a criticar posicionamentos políticos sem ofender pessoalmente o autor.
2) Apesar da ausência de um réu na audiência, o juiz analisou o mé
Este documento trata de um processo movido por uma magistrada contra um advogado. A magistrada alega ter sofrido danos morais devido a ofensas e acusações feitas pelo advogado em processos judiciais e na imprensa. O juiz rejeita preliminares levantadas pelo réu e decide analisar o mérito da ação.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra varejistas alegando descumprimento da Lei Estadual de Entregas;
2) A liminar foi inicialmente indeferida mas posteriormente deferida em decisão no agravo de instrumento;
3) Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares das rés, julgou parcialmente procedente os pedidos e determinou o cumprimento integral da Lei de Entregas pelas rés.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 0057920-68.2016.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 0057920-68.2016.8.19.0000)
Lei nº 4.960/2008, do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de condições de segurança em locais destinados à exibição de espetáculos. A competência legislativa dos municípios, afora em matéria tributária, delimita-se pelo art. 358 da Constituição Estadual, que reproduz simetricamente o art. 30 da CRFB, restringindo-se aos “assuntos de interesse local” (inciso I) e a “suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber” (inciso II). Matéria, todavia, que já é objeto de tratamento exaustivo por diversos diplomas estaduais (por todos, a Lei nº 1.535/89). Impossibilidade de tratamento legislativo do tema no âmbito municipal, por inexistir na legislação estadual lacuna ou omissão que justifique a edição de lei supletiva, a qual, em todo caso, deveria descer a maiores minúcias, enquanto que, ao revés, o diploma impugnado é mais genérico que a legislação estadual. Tema, ademais, que não se restringe à órbita do interesse local, mas transborda as fronteiras da referida unidade federativa. Extra-polação dos limites de competência legislativa impostos pelo art. 358, incisos I e II, da Constituição fluminense. Procedência do pedido.
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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)Jerbialdo
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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 2182765-41.2019.8.26.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 2182765-41.2019.8.26.0000)
Lei Estadual nº 16.648, de 11 de janeiro de 2018, a qual “Institui, no âmbito dos estabelecimentos carcerários das comarcas do Estado, a possibilidade de remição da pena pela leitura”.
(1) PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE: Rejeitada. Possibilidade de controle concentrado da constitucionalidade de lei estadual, pelo TJ/SP, com lastro em norma da Carta Magna Estadual, repetida da Constituição da República (Rcl nº 383/SP; e RE nº 650.898/RS, Tema nº 484 da Repercussão Geral, item “1”).
(2) DA VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO: Procedência. Vulnera a competência privativa da União a lei estadual que cria nova modalidade de remição da pena (“remição pela leitura”), inovando, inclusive, ante a expressa classificação operada pela norma federal estilar (Lei nº 7.210/84). Art. 1º, CE/SP, e arts. 25, § 1º, e 22, I, ambos da CR/88.
(3) DA VULNERAÇÃO DA INICIATIVA LEGISLATIVA DO EXECUTIVO: Vício constatado. Encontra-se reservada privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa inerente à criação de cargos e órgãos da Administração Pública, bem como a atribuição de suas atividades e responsabilidades funcionais (art. 5º e art. 24, § 2º, n. 2, c.c. art. 47, XIX, “a”, todos da CE/SP; e, por reflexo, o art. 61, § 1º, II, “a” e “e”, c.c. o art. 84, VI, ambos da CR/88; Tema nº 917 da Repercussão Geral). Lei em tela que adveio, contudo, de iniciativa legislativa. Doutrina e jurisprudência. AÇÃO PROCEDENTE, uma vez rejeitada a preliminar suscitada pelo n. Presidente da Assembleia Legislativa.
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O documento discute o papel da ação popular no STJ como instrumento de controle social sobre agentes públicos. Ele destaca que a ação popular permite que cidadãos fiscalizem atos do governo e impugnem medidas danosas, e que o STJ tem prestigiado esse instrumento ao garantir acesso a informações públicas e proteger cidadãos que propõem ações populares.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19....Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19.0000)
Lei Estadual 7.380, de 14 de julho de 2016, que “reconhece o pastor evangélico e padres como juízes eclesiásticos de paz e altera a lei nº 5645/2010, incluindo no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, o dia estadual do juiz eclesiástico de paz, a ser comemorado no dia 10 (dez) de janeiro”. vício de iniciativa. afronta aos arts. 151 § 2°, 158, ii, letra "a" e 161, i, letra "d" da constituição do estado do rio de janeiro. inconstitucionalidade reconhecida.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Nº 0060740-89.2018.8.19.0000)Jerbialdo
Este documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra uma lei municipal de Nova Iguaçu que proíbe materiais sobre diversidade sexual em escolas públicas. A relatora julga a lei inconstitucional por violar princípios como pluralismo, isonomia e dignidade humana, além da competência da União para legislar sobre educação. O órgão especial já havia julgado lei semelhante de Niterói inconstitucional. A representação é acolhida e a lei municipal é declarada inconstitucional.
Três frases ou menos:
1. Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão e outros movem ação contra Jamildo Melo e JC Online alegando danos morais devido a matéria publicada na internet que atingiria sua honra.
2. Os réus alegam ter dado direito de resposta e não ter caracterizado dano moral ou conduta ilícita. Os autores juntam relatório de auditoria.
3. Na sentença, o juiz entende que os réus não ultrapassaram os limites do direito à liberdade de imprensa e não
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 2.137.209-84.2017.8.26.0000)Jerbialdo
Este documento é um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgando procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça contra uma lei municipal que dispensava templos religiosos da apresentação de projetos específicos para obtenção de alvará de funcionamento. O Tribunal entendeu que a lei violava os princípios do ordenamento urbanístico, da isonomia e da razoabilidade estabelecidos na Constituição Estadual.
A decisão da juiza Mariza Borges contra UchoaJamildo Melo
1) A OAB-PE ajuizou uma ação civil pública buscando anular a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) por entender que houve recondução ilegal do presidente e secretário.
2) Os réus alegaram preliminares de ilegitimidade ativa da OAB-PE e da ALEPE para figurar no pólo passivo.
3) A decisão rejeitou a preliminar de ilegitimidade da OAB-PE, afirmando que Conselhos Seccionais podem a
Petição de Lula à ONU contra atuação de Sergio MoroCarlos Eduardo
(1) O documento descreve uma queixa apresentada por Luiz Inácio Lula da Silva ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, alegando violações de seus direitos por parte do sistema judiciário brasileiro no âmbito da Operação Lava Jato. (2) Lula nega ter cometido qualquer crime de corrupção e alega que o juiz Sérgio Moro age de forma parcial e busca publicidade, colocando Lula em situação de risco de detenção arbitrária e julgamento injusto. (3) O documento fornece
GILMAR É DENUNCIADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADEjampawebjornal
Este documento é uma denúncia contra o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal por obstruir deliberadamente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4650 por mais de 10 meses após pedir vista, violando prazos regimentais e antecipando publicamente sua posição contrária à ação, configurando possível crime de responsabilidade. A denúncia pede que o Senado Federal analise o caso e determine a suspensão do ministro até o julgamento final.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n.º 0008254-30.2018.8.19...Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n.º 0008254-30.2018.8.19.0000)
Lei Estadual 7.380, de 14 de julho de 2016, que “reconhece o pastor evangélico e padres como juízes eclesiásticos de paz e altera a lei nº 5645/2010, incluindo no calendário oficial do estado do rio de janeiro, o dia estadual do juiz eclesiástico de paz, a ser comemorado no dia 10 (dez) de janeiro”. vício de iniciativa. afronta aos arts. 151 § 2°, 158, ii, letra "a" e 161, i, letra "d" da constituição do estado do rio de janeiro. inconstitucionalidade reconhecida.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Marcadores: Eduardo Banks,jerbialdo,2022,fevereiro,ADI, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Lei Estadual 7.380 de 14 de julho de 2016, lei nº 5645/2010,sem-religião,ateísmo,agnosticismo,estado laico,laicidade,laicismo,ateu,agnóstico, RJ,ANOREG, Eclesiástico
Sentença reafirma decisão do TCU contra Ana Paula da SilvaPCdoB Bombinhas
Este documento trata de uma ação judicial movida por Ana Paula da Silva buscando a nulidade de um processo do Tribunal de Contas da União que a considerou inelegível. A autora alega que não teve direito ao contraditório no processo administrativo. A sentença julga procedente os argumentos da autora, reconhecendo a possibilidade de revisão judicial de decisões do TCU e a ausência de garantia do contraditório no processo administrativo.
Liminar dp PT contra reforma previdência SPPaulo Souza
O Deputado Estadual Emídio Pereira de Souza impetrou mandado de segurança contra o Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo alegando que houve ofensa ao devido processo legal na tramitação da PEC 18/2019. A PEC foi diretamente encaminhada a um Relator Especial sem passar pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, afrontando princípios constitucionais. O autor requereu a suspensão da tramitação da PEC e nulidade da designação do Relator Especial.
1. O documento trata de recursos eleitorais interpostos contra decisão que cassou registros de candidaturas por abuso de poder político.
2. Foram rejeitadas preliminares de incompetência, ilegitimidade e nulidade.
3. No mérito, manteve-se a cassação por uso indevido da máquina pública na campanha eleitoral.
1. O documento discute a possibilidade de um novo julgamento do caso do mensalão pelo STF, após a publicação do acórdão final. 2. Cinco ministros do STF declararam ser favoráveis à aceitação de embargos infringentes, que permitiriam um novo julgamento. 3. Isso porque metade dos réus condenados recebeu pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição, abrindo a possibilidade de um novo julgamento levar a absolvições.
Lewandowski ordena Tofoli a autorizar entrevistas de Florestan e Mônica Berga...diariodocentrodomundo
Florestan Fernandes Junior requer a certificação do trânsito em julgado da decisão que julgou procedente o mérito da reclamação 31.965 no STF. O relator verificou que não houve interposição de recurso no prazo legal, declarando o trânsito em julgado. Com isso, a decisão que julgou o mérito da ação reclamatória tornou-se definitiva, deixando de vigorar a suspensão de liminar anteriormente concedida. O relator encaminha o pedido ao presidente do STF para de
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n. 0046452-44.2015.8.19.0...Jerbialdo
Este documento trata de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei municipal sobre segurança em locais de espetáculos. O relator entende que a lei municipal extrapola os limites da competência legislativa municipal, uma vez que a matéria já é objeto de legislação estadual exaustiva.
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida contra um candidato à presidência e seu partido por declarações feitas durante um debate eleitoral. A sentença é reformada para reduzir o valor da indenização e da multa diária estipulada, mas mantém a improcedência da ação, uma vez que as manifestações, embora inadequadas, ocorreram no contexto de um debate político e não configuraram ofensa específica.
1) O documento apresenta embargos declaratórios contra um acórdão do STJ sobre um habeas corpus relacionado a supostas fraudes em licitações públicas no município de Ouro/SC envolvendo recursos federais.
2) Alega contradição entre os fundamentos do acórdão e do habeas corpus sobre a competência da justiça federal e anexos apresentados.
3) Pede que os embargos sejam providos para conceder o writ com base na jurisprudência e melhor doutrina.
Este documento fornece instruções sobre o sistema de limpador e lavador de um veículo. Ele descreve as partes do sistema, o diagrama elétrico e as funções dos componentes. Instruções detalhadas sobre diagnóstico, remoção e instalação de peças são fornecidas, juntamente com dicas para solução de problemas.
A empresa Alpha Ltda contesta a ação de indenização por danos morais movida por Dario. A empresa argumenta que Dario já era surdo antes de trabalhar para a Alpha e que seu problema de audição foi causado pelos 10 anos trabalhando no aeroporto, onde havia alto nível de barulho, e não durante o período trabalhando para a Alpha. A empresa também alega que a ação deveria ter sido movida na esfera trabalhista e não na vara cível.
O documento discute os tipos de dissertação expositiva e argumentativa, explicando suas diferenças. Também aborda os elementos essenciais de uma boa dissertação como introdução, desenvolvimento e conclusão.
Esta certidão descreve o cumprimento de um mandado judicial contra Francisco Evandro Moreira de Oliveira. O oficial de justiça tentou notificá-lo em quatro datas no endereço fornecido, até que o encontrou e o notificou do teor do processo no dia 19 de outubro de 2011, entregando-lhe uma via e recebendo seu recibo.
O documento descreve as atividades de uma oficina sobre memórias, incluindo ouvir trechos literários, conversar com idosos sobre lembranças, ler textos de memórias e escrever sobre experiências pessoais ou de outras pessoas. O objetivo é explorar como a memória funciona e como diferentes gêneros tratam do tema.
O documento descreve um projeto desenvolvido por uma professora na escola sobre gêneros literários. Os alunos foram divididos em grupos e cada grupo pesquisou e apresentou um gênero literário diferente, como contos, crônicas, lendas, mitos, fábulas, notícias, textos científicos e jornalísticos. O projeto teve como objetivo avaliar a escolha do texto, organização da apresentação e interpretação da pesquisa de cada grupo.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19....Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19.0000)
Lei Estadual 7.380, de 14 de julho de 2016, que “reconhece o pastor evangélico e padres como juízes eclesiásticos de paz e altera a lei nº 5645/2010, incluindo no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, o dia estadual do juiz eclesiástico de paz, a ser comemorado no dia 10 (dez) de janeiro”. vício de iniciativa. afronta aos arts. 151 § 2°, 158, ii, letra "a" e 161, i, letra "d" da constituição do estado do rio de janeiro. inconstitucionalidade reconhecida.
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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Nº 0060740-89.2018.8.19.0000)Jerbialdo
Este documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra uma lei municipal de Nova Iguaçu que proíbe materiais sobre diversidade sexual em escolas públicas. A relatora julga a lei inconstitucional por violar princípios como pluralismo, isonomia e dignidade humana, além da competência da União para legislar sobre educação. O órgão especial já havia julgado lei semelhante de Niterói inconstitucional. A representação é acolhida e a lei municipal é declarada inconstitucional.
Três frases ou menos:
1. Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão e outros movem ação contra Jamildo Melo e JC Online alegando danos morais devido a matéria publicada na internet que atingiria sua honra.
2. Os réus alegam ter dado direito de resposta e não ter caracterizado dano moral ou conduta ilícita. Os autores juntam relatório de auditoria.
3. Na sentença, o juiz entende que os réus não ultrapassaram os limites do direito à liberdade de imprensa e não
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 2.137.209-84.2017.8.26.0000)Jerbialdo
Este documento é um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgando procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça contra uma lei municipal que dispensava templos religiosos da apresentação de projetos específicos para obtenção de alvará de funcionamento. O Tribunal entendeu que a lei violava os princípios do ordenamento urbanístico, da isonomia e da razoabilidade estabelecidos na Constituição Estadual.
A decisão da juiza Mariza Borges contra UchoaJamildo Melo
1) A OAB-PE ajuizou uma ação civil pública buscando anular a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) por entender que houve recondução ilegal do presidente e secretário.
2) Os réus alegaram preliminares de ilegitimidade ativa da OAB-PE e da ALEPE para figurar no pólo passivo.
3) A decisão rejeitou a preliminar de ilegitimidade da OAB-PE, afirmando que Conselhos Seccionais podem a
Petição de Lula à ONU contra atuação de Sergio MoroCarlos Eduardo
(1) O documento descreve uma queixa apresentada por Luiz Inácio Lula da Silva ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, alegando violações de seus direitos por parte do sistema judiciário brasileiro no âmbito da Operação Lava Jato. (2) Lula nega ter cometido qualquer crime de corrupção e alega que o juiz Sérgio Moro age de forma parcial e busca publicidade, colocando Lula em situação de risco de detenção arbitrária e julgamento injusto. (3) O documento fornece
GILMAR É DENUNCIADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADEjampawebjornal
Este documento é uma denúncia contra o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal por obstruir deliberadamente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4650 por mais de 10 meses após pedir vista, violando prazos regimentais e antecipando publicamente sua posição contrária à ação, configurando possível crime de responsabilidade. A denúncia pede que o Senado Federal analise o caso e determine a suspensão do ministro até o julgamento final.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n.º 0008254-30.2018.8.19...Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n.º 0008254-30.2018.8.19.0000)
Lei Estadual 7.380, de 14 de julho de 2016, que “reconhece o pastor evangélico e padres como juízes eclesiásticos de paz e altera a lei nº 5645/2010, incluindo no calendário oficial do estado do rio de janeiro, o dia estadual do juiz eclesiástico de paz, a ser comemorado no dia 10 (dez) de janeiro”. vício de iniciativa. afronta aos arts. 151 § 2°, 158, ii, letra "a" e 161, i, letra "d" da constituição do estado do rio de janeiro. inconstitucionalidade reconhecida.
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Sentença reafirma decisão do TCU contra Ana Paula da SilvaPCdoB Bombinhas
Este documento trata de uma ação judicial movida por Ana Paula da Silva buscando a nulidade de um processo do Tribunal de Contas da União que a considerou inelegível. A autora alega que não teve direito ao contraditório no processo administrativo. A sentença julga procedente os argumentos da autora, reconhecendo a possibilidade de revisão judicial de decisões do TCU e a ausência de garantia do contraditório no processo administrativo.
Liminar dp PT contra reforma previdência SPPaulo Souza
O Deputado Estadual Emídio Pereira de Souza impetrou mandado de segurança contra o Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo alegando que houve ofensa ao devido processo legal na tramitação da PEC 18/2019. A PEC foi diretamente encaminhada a um Relator Especial sem passar pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, afrontando princípios constitucionais. O autor requereu a suspensão da tramitação da PEC e nulidade da designação do Relator Especial.
1. O documento trata de recursos eleitorais interpostos contra decisão que cassou registros de candidaturas por abuso de poder político.
2. Foram rejeitadas preliminares de incompetência, ilegitimidade e nulidade.
3. No mérito, manteve-se a cassação por uso indevido da máquina pública na campanha eleitoral.
1. O documento discute a possibilidade de um novo julgamento do caso do mensalão pelo STF, após a publicação do acórdão final. 2. Cinco ministros do STF declararam ser favoráveis à aceitação de embargos infringentes, que permitiriam um novo julgamento. 3. Isso porque metade dos réus condenados recebeu pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição, abrindo a possibilidade de um novo julgamento levar a absolvições.
Lewandowski ordena Tofoli a autorizar entrevistas de Florestan e Mônica Berga...diariodocentrodomundo
Florestan Fernandes Junior requer a certificação do trânsito em julgado da decisão que julgou procedente o mérito da reclamação 31.965 no STF. O relator verificou que não houve interposição de recurso no prazo legal, declarando o trânsito em julgado. Com isso, a decisão que julgou o mérito da ação reclamatória tornou-se definitiva, deixando de vigorar a suspensão de liminar anteriormente concedida. O relator encaminha o pedido ao presidente do STF para de
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n. 0046452-44.2015.8.19.0...Jerbialdo
Este documento trata de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei municipal sobre segurança em locais de espetáculos. O relator entende que a lei municipal extrapola os limites da competência legislativa municipal, uma vez que a matéria já é objeto de legislação estadual exaustiva.
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida contra um candidato à presidência e seu partido por declarações feitas durante um debate eleitoral. A sentença é reformada para reduzir o valor da indenização e da multa diária estipulada, mas mantém a improcedência da ação, uma vez que as manifestações, embora inadequadas, ocorreram no contexto de um debate político e não configuraram ofensa específica.
1) O documento apresenta embargos declaratórios contra um acórdão do STJ sobre um habeas corpus relacionado a supostas fraudes em licitações públicas no município de Ouro/SC envolvendo recursos federais.
2) Alega contradição entre os fundamentos do acórdão e do habeas corpus sobre a competência da justiça federal e anexos apresentados.
3) Pede que os embargos sejam providos para conceder o writ com base na jurisprudência e melhor doutrina.
Este documento fornece instruções sobre o sistema de limpador e lavador de um veículo. Ele descreve as partes do sistema, o diagrama elétrico e as funções dos componentes. Instruções detalhadas sobre diagnóstico, remoção e instalação de peças são fornecidas, juntamente com dicas para solução de problemas.
A empresa Alpha Ltda contesta a ação de indenização por danos morais movida por Dario. A empresa argumenta que Dario já era surdo antes de trabalhar para a Alpha e que seu problema de audição foi causado pelos 10 anos trabalhando no aeroporto, onde havia alto nível de barulho, e não durante o período trabalhando para a Alpha. A empresa também alega que a ação deveria ter sido movida na esfera trabalhista e não na vara cível.
O documento discute os tipos de dissertação expositiva e argumentativa, explicando suas diferenças. Também aborda os elementos essenciais de uma boa dissertação como introdução, desenvolvimento e conclusão.
Esta certidão descreve o cumprimento de um mandado judicial contra Francisco Evandro Moreira de Oliveira. O oficial de justiça tentou notificá-lo em quatro datas no endereço fornecido, até que o encontrou e o notificou do teor do processo no dia 19 de outubro de 2011, entregando-lhe uma via e recebendo seu recibo.
O documento descreve as atividades de uma oficina sobre memórias, incluindo ouvir trechos literários, conversar com idosos sobre lembranças, ler textos de memórias e escrever sobre experiências pessoais ou de outras pessoas. O objetivo é explorar como a memória funciona e como diferentes gêneros tratam do tema.
O documento descreve um projeto desenvolvido por uma professora na escola sobre gêneros literários. Os alunos foram divididos em grupos e cada grupo pesquisou e apresentou um gênero literário diferente, como contos, crônicas, lendas, mitos, fábulas, notícias, textos científicos e jornalísticos. O projeto teve como objetivo avaliar a escolha do texto, organização da apresentação e interpretação da pesquisa de cada grupo.
O documento resume os principais elementos da narrativa, incluindo enredo, personagens, tempo, espaço e tipos de discurso. Explica que a narrativa consiste em organizar uma sequência de eventos e que tudo se resume à pergunta de ter algo a dizer.
Este manual fornece modelos de certidões e autos de ofício para serem utilizados por oficiais de justiça no cumprimento de atos processuais cíveis e criminais. O documento contém instruções e comentários sobre diversos atos como citações, penhoras, buscas e apreensões, intimações e apresenta modelos de documentos como certidões, autos e notificações judiciais.
1. O documento discute habilidades essenciais para a produção de textos, incluindo ler e compreender bem os gêneros que se quer escrever, ter bons autores como referência, e se envolver com diversas linguagens.
2. É explicado que os "tipos textuais" na verdade existem dentro de gêneros e que exemplos de gêneros incluem contos, artigos de opinião e crônicas.
3. Gêneros argumentativos como debates podem ser trabalhados a partir das opiniões espontâneas
O texto é uma resenha crítica do filme O Pianista, resumindo sua trama sobre um pianista judeu que sobrevive ao Holocausto e elogiando a forma crua e direta como Polanski retrata a crueldade contra os judeus, deixando dúvidas sobre julgar escolhas individuais em meios de tanto caos. A resenha também comenta a representação da arte como último baluarte da dignidade humana e vê o filme como um alerta sobre os horrores da guerra.
Daniel Valente Dantas processou Paulo Henrique dos Santos Amorim por danos morais devido a publicações em blog. O juiz julgou improcedente o pedido, argumentando que críticas a figuras públicas e ao Judiciário são permitidas pela liberdade de expressão, e que charges e sátiras não costumam atingir a honra. A decisão preservou o direito à liberdade de expressão sem sacrificar a honra alheia.
Ação popular - Terreno Secretaria de Obrasaldosiebert
1) Os autores propõem uma ação popular contra o prefeito de Rio do Sul alegando que ele vendeu indevidamente um terreno municipal e depois alugou o mesmo terreno, lesando o patrimônio público.
2) Solicitam medidas cautelares anulando a venda e a locação do terreno e ressarcimento dos cofres públicos.
3) Pedem que o Ministério Público seja intimado a se manifestar sobre o caso.
O autor moveu ação contra a requerida alegando que ela o difamou em rede social. O juiz concedeu liminar para que a requerida excluísse as postagens e se abstivesse de novas publicações, sob pena de multa, considerando que a liberdade de expressão não pode abusar dos direitos de honra e imagem de outrem.
O documento apresenta a resposta à acusação de crime de responsabilidade oferecida pela Presidente Dilma Rousseff. No sumário, o documento contextualiza o processo de impeachment, traz uma breve explicação dos fatos que antecederam sua abertura e aponta que o processo nasceu de intenções políticas, e não jurídicas.
O documento apresenta a resposta à acusação de crime de responsabilidade oferecida pela Presidente Dilma Rousseff perante o Senado Federal. No sumário, a defesa contextualiza o processo de impeachment, argumentando que (1) ele nasceu de intenções políticas e não jurídicas, (2) teve regras fixadas de forma arbitrária pelo Presidente da Câmara para agilizar o processo, e (3) a denúncia foi reformulada para incluir novos fatos após pressão do Presidente da Câmara.
Responsabilidade civil críticas ao prefeito eallaymer
Este documento trata de um caso de apelação cível movido pelo Município de Imbituba contra Luiz Paulo dos Passos, um sindicato e um jornal local. O Município alegou danos morais por críticas feitas ao prefeito e vereadores. O juiz julgou improcedente a pretensão do Município, afirmando que as críticas se deram no exercício da liberdade de expressão e sem intenção de ofender pessoalmente. O recurso do Município também foi negado.
O recurso eleitoral questiona uma matéria jornalística publicada em 2012 sobre fatos de 1992. A sentença foi mantida por entender que a matéria não tem contemporaneidade com as eleições de 2020 e não configura ilícito eleitoral, já que se baseia em fatos antigos e exercício do direito à livre manifestação.
O documento trata de um caso judicial envolvendo uma ação de indenização por danos morais movida por Paulo Henrique Amorim contra Daniel Valente Dantas devido a publicações feitas no blog deste último. O Tribunal de Justiça concedeu parcialmente a indenização no caso, mas Daniel Valente Dantas recorreu por meio de embargos infringentes. O relator entende que as publicações no blog se enquadram como crítica jornalística protegida pela liberdade de expressão e não caracterizam ofensa à honra passível de indenização.
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais Vinicius Canova Pires
Este documento apresenta um resumo de um processo judicial movido por Dirlaine Jaqueline Cassol contra a Editora Diário da Amazônia por danos morais. A autora alega que teve sua honra ofendida por uma matéria veiculada pelo jornal que imputava falsamente a prática de crime. A juíza julga procedente o pedido e condena o réu a pagar R$20.000 de indenização por danos morais.
Peticao da ABI para funcionar como amicus curae na açãoMarcelo Auler
Na madrugada desta quarta-feira (04/12) a Associação Brasileira de Imprensa - ABI ingressou na Ação em que o desembargador Edson Vascolcelos, do TJ-RJ, decretou censura ao Portal Eu Rio, pedindo para funcionar como amicus curae e requerendo o fim da censura.
1) Um transexual paulista teve autorizada a alteração do nome no registro civil para Renata, sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo.
2) O juiz entendeu que o princípio da dignidade humana permite que o registro represente a identidade vivida pela pessoa, mesmo sem procedimentos médicos.
3) A alteração do nome visa reduzir situações de constrangimento sofridas pelo transexual em sua vida cotidiana.
1) O documento é uma nota de esclarecimento do advogado do Dr. Hugo Cesar Hoeschl em resposta a uma matéria veiculada pelo site Conjur que tentou denegrir a imagem do Dr. Hugo.
2) A nota alega que o diretor do Conjur passou a ter conflito de interesses ao assumir funções de assessor de imprensa de uma empresa adversária do Dr. Hugo em processo judicial.
3) Também alega imprecisões factuais e técnicas na matéria do Conjur e a existência
Acórdão apelação do TJSP sobre direito de resposta à VejaLuis Nassif
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação de direito de resposta movida contra uma revista. O relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença de primeiro grau, argumentando que embora a imprensa tenha liberdade para informar, quando há excessos que ofendem a honra das pessoas, cabe o direito de resposta assegurado na Constituição.
1) O documento discute a suspeição de membros do Ministério Público Federal que atuaram nos processos contra o ex-Presidente Lula;
2) Argumenta que os procuradores desrespeitaram garantias constitucionais como a presunção de inocência e agiram de forma parcial com o único objetivo de condenar o réu;
3) Pede que o Supremo Tribunal Federal declare a suspeição dos procuradores e anule atos processuais nos quais eles participaram.
1) O Ministério Público deve atuar respeitando as garantias constitucionais do acusado, como a presunção de inocência.
2) Os procuradores da Lava Jato agiram de forma parcial e com o único objetivo de condenar o acusado, desrespeitando suas garantias.
3) Pede-se que o STF reconheça a suspeição dos procuradores e anule atos processuais em que participaram.
Pedido para reconsideração da censura decretada Marcelo Auler
No pedido de reconsideração da censura decretada pelo juiz da 35ª Vara Cível, os advogado Humberto Marcial Fonseca e Cristiane Pereira alertam o juiz para o envolvimento dos dois soldados PMs em outros casos, pelos mesmos crimes e mostram que a decisão - CLARA CENSURA - fere a Constituição Federal de 1988: "Com todo respeito, ao decidir de tal maneira, Vossa Excelência afrontou claramente a autoridade da decisão do C. Pleno do E. STF no julgamento da ADPF n° 130, impelindo a censura à atividade de crítica jornalística do requerido e, assim, mitigando sobremaneira a liberdade de imprensa garantida pela Colenda Corte. Inegável que as decisões proferidas em sede de ADPF tem caráter vinculante, sendo portanto, suas decisões hábeis a Inegável que as decisões proferidas em sede de ADPF tem caráter vinculante, sendo portanto, suas decisões hábeis a embasar este pedido de retratação, sob pena de criar-se verdadeira desordem no Sistema Jurídico.
Florestan Fernandes Junior requer a certificação do trânsito em julgado da decisão que julgou procedente o mérito da reclamação 31.965/PR. O relator verificou que não houve interposição de recurso no prazo legal, tornando a decisão definitiva. No entanto, vigorava uma suspensão de liminar deferida pelo presidente do STF que deve ser declarada prejudicada em face do trânsito em julgado, para que a decisão reclamatória seja imediatamente cumprida.
Este documento trata de uma apelação cível sobre uma reportagem jornalística veiculada na internet. O juiz negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou o pedido improcedente. O juiz entendeu que a reportagem se limitou a informar fatos de interesse público de forma objetiva, sem ofender a honra ou imagem do autor, exercendo assim o direito constitucional de liberdade de expressão e informação.
Sem maiores dificuldades, é possível constatar a manifesta
inação da União Federal ao deixar de implantar políticas públicas tendentes à
efetivação da garantia constitucional de todo e qualquer cidadão, desprovido de recursos financeiros, em ter assistência jurídica gratuita.
O autor moveu ação contra os réus alegando danos morais por matéria jornalística difamatória publicada. O juiz julgou improcedente o pedido do autor, entendendo que os réus apenas transcreveram declarações de terceiro, sem emitir juízo de valor sobre o autor. Mantendo a liberdade de imprensa, condenou o autor ao pagamento de custas.
Três frases:
1) Vagner Moura e Selton Melo voltam ao cinema com o filme Trash.
2) Toquinho fará show gratuito no Parque Ibirapuera com seus sucessos como "Aquarela".
3) A Prefeitura de Osasco prendeu um ladrão em flagrante após perseguição da Guarda Civil Municipal.
1) O documento relata sobre eventos políticos e notícias de cidades da região, incluindo a participação de uma deputada federal em eventos em Santana de Parnaíba e Barueri.
2) É anunciada a abertura de uma unidade do Procon em Jandira para melhor atender consumidores.
3) Em Osasco, o candidato à prefeitura Celso Giglio e sua vice Ana Paula Rossi têm boa recepção em feiras livres da cidade.
O documento discute três principais tópicos: 1) A deputada federal Bruna Furlan solicitou a implantação de uma universidade federal em Barueri; 2) O vereador Valmir Prascidelli perdeu novamente um processo contra um jornal local; 3) A cidade de Santana de Parnaíba se prepara para receber mais de 50 mil fiéis na festa de Corpus Christi, a maior celebração religiosa do estado de São Paulo.
O documento discute três tópicos principais: 1) A deputada federal Bruna Furlan solicitou a implantação de uma universidade federal em Barueri; 2) O vereador Valmir Prascidelli perdeu um processo contra um jornal local após este noticiar suas ações; 3) A cidade de Santana de Parnaíba se prepara para receber mais de 50 mil fiéis na Festa de Corpus Christi, a maior celebração religiosa da região.
O documento relata que a cidade de Santana de Parnaíba abriu a 16a edição dos Jogos Regionais do Idoso, evento esportivo para pessoas com mais de 60 anos. A abertura contou com a presença de autoridades como o governador Geraldo Alckmin e o prefeito Silvinho Peccioli. O objetivo do evento é estimular a prática esportiva entre os idosos de 28 cidades participantes.
O documento resume notícias de Barueri, incluindo:
1) A entrega de apartamentos do Conjunto Habitacional Mirante dos Altos para famílias sorteadas;
2) Os preparativos finais de Santana de Parnaíba para receber milhares de espectadores no Drama da Paixão;
3) A mobilização de Barueri no Dia Mundial da Conscientização do Autismo.
O documento relata que:
(1) O prefeito de Osasco enviou proposta para extinguir a cesta básica dos servidores e substituí-la por cartão alimentação;
(2) Isso causou revolta no funcionalismo;
(3) O vereador Dr. André Sacco contesta um decreto que proíbe caminhões no centro e quer audiência pública sobre o assunto.
1) O prefeito de Barueri prorrogou por mais 180 dias o prazo do processo seletivo do programa habitacional Prohab para que mais candidatos possam ser contemplados com casas próprias.
2) Mais de 600 candidatos farão teste classificatório no dia 2 de fevereiro para concorrer a 300 vagas no cursinho pré-vestibular gratuito oferecido pela prefeitura de Barueri.
3) A deputada federal Bruna Furlan participou da liberação de recursos do governo estadual para recuperação de estradas vicinais
O documento resume as seguintes informações:
1) O prefeito de Barueri, Rubens Furlan, realizará um sorteio público de 700 apartamentos no domingo.
2) Com este sorteio, Furlan terá entregue um total de 1.400 moradias na cidade desde 2005.
3) Os apartamentos sorteados fazem parte do Conjunto Habitacional da estrada do Itaqui, no Bairro dos Altos.
O documento resume as seguintes informações essenciais:
1) O prefeito Rubens Furlan irá sortear 700 apartamentos no Conjunto Habitacional da estrada do Itaqui, chegando a 1.400 moradias entregues desde 2005.
2) Os requisitos para os candidatos incluem morar em Barueri há 10 anos, não ter outro imóvel e ter família constituída.
3) Além disso, a deputada federal Bruna Furlan pode conseguir mais 600 apartamentos para a população.
O documento discute a educação no município de Barueri. Barueri superou as metas do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) por dois anos consecutivos, atingindo notas acima do projetado pelo MEC. Isso demonstra a qualidade do ensino oferecido em Barueri, que investe grandes quantias na educação e incentiva professores. O município também construiu novas escolas para atender mais alunos.
A coordenadora do Movimento Barueri, Sou do Bem visitou duas casas que serão reformadas pela ação. Uma casa no bairro Engenho Novo terá uma nova construção iniciada pelos gincaneiros. A outra casa no bairro Maria Helena receberá melhorias de acessibilidade e estrutura. 28 funcionários de Itapevi receberam capacitação para aplicar o Cadastro Único, um programa do governo federal que dá acesso a benefícios.
A deputada federal Bruna Furlan participou da campanha "Doe para o Teleton" realizada pelo SBT para arrecadar fundos para a AACD. A campanha arrecadou R$ 70.005,00 em Barueri. O Teleton é um evento anual realizado em vários países para conscientizar as pessoas sobre a inclusão dos deficientes físicos e arrecadar fundos para novas instalações da AACD.
A Prefeitura de Barueri iniciou obras para melhorar o escoamento do rio Barueri-Mirim, incluindo a canalização de 400 metros e substituição de uma ponte. Além disso, a cidade se destacou no campeonato estadual de atletismo mirim e mantém um programa de alimentação especializada nos lactários das maternidades.
O prefeito de Barueri inaugurará uma nova escola maternal no sábado para atender 350 crianças. A escola foi construída em um terreno de 1.867m2 e tem capacidade para atender crianças com diversas atividades e refeições. O prefeito vem investindo na construção de novas escolas maternais para dar mais comodidade às mães que trabalham.
1) A Prefeitura de Itapevi deu início à Semana Nacional de Trânsito com uma blitz educativa para conscientizar pedestres e motoristas sobre segurança no trânsito.
2) A AES Eletropaulo concluiu um projeto de eficiência energética que modernizou o sistema de iluminação de 53 prédios públicos em Jandira, gerando economia de energia e redução de custos.
3) A deputada federal Bruna Furlan e o senador Eduardo Suplicy apresentaram na Câmara Municipal de Barueri o Pro
A Administração Regional da Fazendinha realiza diversos serviços na região para melhorar a qualidade de vida dos moradores, como reforma de abrigos de ônibus, limpeza de áreas públicas e plantio de mudas. O prefeito de Barueri reinaugura o Espaço Criança Paulista, que passou por reformas, para oferecer atividades educacionais e de lazer para crianças da região. Allan Miranda comenta sobre o apoio inesperado de seu sogro, o vereador Chico Vilela, à candidatura de Gil Ar
O prefeito de Barueri, Rubens Furlan, criou 110 novas vagas para táxi na cidade e entregou autorizações para 110 motoristas. Ele fez isso em uma cerimônia emocionada onde lembrou seus tempos como taxista. A Gincana do Bem, evento anual da prefeitura, terá uma prova realizada dentro de quartéis militares na cidade para aproximar a comunidade do exército.
1. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Processo Nº 405.01.2011.029749-0
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Texto integral da Sentença
SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO PROCESSO Nº 1.501/11 Vistos. VALMIR PRASCIDELLI,
qualificado nos autos, intentou AÇAO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra S.A. EDIÇÕES
JORNALÍSTICAS LTDA e DANIELA BERÇOT MOREIRA DE SOUZA, ambos qualificados, alegando, em resumo,
que: em 07.07.11, o jornal Repórter Notícias, edição nº 48, publicou comentário injurioso à dignidade à
integridade profissional dos vereadores da Câmara Municipal de Osasco, sob o título “VEREADORES DE
OSASO VOTAM A FAVOR DA MATANÇA DE CÃES E GATOS DO CCZ”; a matéria refere-se ao veto ao Projeto
nº 25/10 que pretendia proibir a eutanásia em animais do Centro de Controle de Zoonoses do município; o
projeto foi vetado por apresentar vício formal de inconstitucionalidade pelo Prefeito Municipal; retornado à
Câmara, foram debatidos todos os pontos de vistas, inclusive questões jurídicas, sem entrar no mérito do
projeto; quanto ao mérito, quando aprovado o projeto, todos os vereadores foram favoráveis; por conta das
questões jurídicas, outra opção não ocorreu senão a acolher a rejeição pelo Prefeito Municipal, vetando o
projeto; o jornal ainda publicou o nome dos vereadores que rejeitaram o projeto, dentre eles o autor; o
jornal réu também tem publicação “on line”; a ré quis desestabilizar a honra e a moral dos vereadores,
imputando ao autor prática de ato cruel contra os animais; com isso, sofreu danos morais no valor de 50
salários mínimos. Requer, pois, a procedência da ação para condenar os réus a indenizá-lo por danos morais
em R$27.500,00. Acostou documentos (fls. 13/47). Citados, os réus apresentaram contestação. Alegam, em
resumo, que: dentre os vereadores, cinco deles acolheram o projeto de lei do ponto de vista de sua
admissibilidade e do mérito; a Comissão de Constituição e Justiça, cujo relator era Mário Luiz Guide, anuiu o
veto do Prefeito em nome das “justas razões”; os vereadores acolheram o veto, inclusive o autor do Projeto,
Carlos José Gaspar; a ação dos vereadores que acolheram o veto do Executivo emerge da liderança petista;
deve-se preservar a liberdade da imprensa; não há que se falar em danos morais; insurgem-se contra o
valor pretendido a título de danos morais. Pedem, portanto, a improcedência da ação. Documentos foram
juntados a fls. 90/150. Réplica a fls. 152/160. É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR. Procedo ao
julgamento conforme o estado do processo, por se tratar de matéria unicamente de direito, sendo
desnecessária a produção de outras provas. Trata-se de ação de indenização por danos morais oriundos de
reportagem veiculada pelos réus. Verifico que houve a publicação em 07.07.11, no Jornal Repórter Notícias,
edição nº 48, sob o título “VEREADORES DE OSASO VOTAM A FAVOR DA MATANÇA DE CÃES E GATOS DO
CCZ”, relativo ao veto do Projeto de Lei que proibia a eutanásia de animais no Centro de Controle de
Zoonoses de Osasco. Na mesma reportagem, foram colocadas as fotografias dos vereadores que votaram
contra o Projeto sob o título “VEJA ABAIXO A LISTA DE VEREADORES QUE VOTARAM CONTRA OS ANIMAIS:”,
http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ3/Paginas/Pesquisas/Prim...5&codSentenca=13972481&numProcesso=405.01.2011.029749-0 (1 of 3)12/12/2011 20:58:31
2. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
estando, dentre ele, o nome e a fotografia do autor. Com efeito, a reportagem em comento narrou
corretamente os fatos, informando ao leitor que o Projeto de Lei foi vetado pelo Sr. Prefeito, e que após o
veto, o Projeto voltou para a Câmara de Vereadores, os quais aprovaram, por maioria, a decisão do Prefeito.
Diante disso, sem a aprovação do referido Projeto quer por um motivo, que por outro, o fato é que a
conseqüência dos votos da maioria dos vereadores é a mesma, qual seja, a permissão da eutanásia dos
animais. Logo, a repórter apenas narrou e informou que os vereadores, dentre eles o autor, acolheu a
manifestação de veto do Sr. Prefeito, desencadeando a não aprovação do Projeto de Lei. Contudo, não
emitiu, a repórter da ré, a sua opinião sobre o assunto diretamente. É notório que a reportagem objeto da
ação narrou os fatos envolvendo alguns vereadores, inclusive o autor, tratando de inegável matéria de
interesse público. Importante destacar que o autor é vereador, e, portanto, representante do povo, e em
decorrência da importância pública de suas funções havia, e há interesse da sociedade em saber qual a sua
postura nos assuntos referentes à função pública que exerce. A sociedade precisa saber como se posicionam
os vereadores que elegeram. Há, portanto, nítido interesse público na divulgação de matéria objeto da
demanda. Em caso análogo, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, extraído do site do mesmo
Tribunal: “Disso decorre que para julgar o conflito entre direitos fundamentais deve ser feita uma ponderação
de bens no caso concreto, levando em conta uma série de circunstâncias. A primeira delas é se a matéria
almeja prossecução de interesses legítimos, ou se, ao invés, está voltada ao fim de causar escândalo, ou
tirar proveito. A segunda, é a veracidade da informação, em atenção ao dever de verdade, de noticiar sem
criar distorções ou deturpar fatos. Deve a matéria estar respaldada em evidências que levem à conclusão de
sua seriedade e viabilidade (cfr. Gilberto Haddad Jabur, Liberdade de Pensamento e Direito à Vida Privada,
Revista dos Tribunais, p. 160;/188; Pedro Frederico Caldas, Vida Privada, Liberdade de Imprensa e Dano
Moral, Saraiva, p. 82 e seguintes; Manuel da Costa Andrade, Liberdade de Imprensa e Inviolabilidade
Pessoal, Coimbra Editora, os. 317 e seguintes). Para solução da antinomia, devem ser ponderadas as
circunstâncias, de modo a estabelecer limites de ambos os direitos e alcançar o saldo mais favorável ao caso
que se apresenta. Essa ponderação de direitos não é abstrata, pois depende da situação concreta, de
circunstâncias factuais, objetivas e subjetivas, juridicamente relevantes. Entre os comportamentos
relevantes, está a conduta ético-jurídica censurável de uma parte (Rabindranath V A Capello de Souza, O
Direito Geral de Personalidade, Coimbra Editora, 1.995, ps. 533/535). No caso em exame, houve acusação
pública de graves fatos envolvendo o magistrado, que redundaram em severa punição administrativa. Não se
vê conduta ético-jurídica censurável na divulgação da matéria jornalística, ainda que com erros e imprecisões
decorrentes da natureza secreto do julgamento, somente aclarado por embargos de declaração posteriores à
publicação.” Apelação Com Revisão 3834304100, Relator(a): Francisco Loureiro, Órgão julgador: 4ª Câmara
de Direito Privado, Data de registro: 11/07/2006. Ademais, como homem público, o autor é exposto por seus
atos, não sendo possível impedir os jornais de narrar sua posição quanto à questão, uma vez que representa
a população. Diante do que foi acima narrado, não há dúvidas da legalidade da reportagem realizada pelos
http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ3/Paginas/Pesquisas/Prim...5&codSentenca=13972481&numProcesso=405.01.2011.029749-0 (2 of 3)12/12/2011 20:58:31
3. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
réus. Logo, a matéria não revela inverdades, sendo que ficou evidente apenas o "animus narrandi", não
tendo sido proferido contra o autor calúnias, injúrias e difamações. Assim, não se provou o nexo causal entre
o dano do autor e a conduta dos réus e, portanto, não há no caso concreto os requisitos necessários para se
deferir a indenização. D E C I D O. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que VALMIR PRASCIDELLI move contra S.A. EDIÇÕES JORNALÍSTICAS
LTDA e DANIELA BERÇOT MOREIRA DE SOUZA. Condeno, pois, o autor ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado
até a data do efetivo pagamento. P.R.I. Osasco, 07 de dezembro de 2011. RENATA SOUBHIE NOGUEIRA
BORIO Juíza de Direito
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http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ3/Paginas/Pesquisas/Prim...5&codSentenca=13972481&numProcesso=405.01.2011.029749-0 (3 of 3)12/12/2011 20:58:31