O documento discute as principais alterações propostas no novo Código de Processo Civil brasileiro, que está em discussão no Congresso Nacional. O novo código visa garantir maior celeridade processual em linha com a Constituição de 1988, simplificando procedimentos sem eliminar instrumentos importantes introduzidos recentemente. Audiências públicas em vários estados contribuíram para o aprimoramento do anteprojeto antes de sua votação pela Câmara dos Deputados.
1) O Congresso Nacional brasileiro desfigurou um projeto de lei anticorrupção popular, retirando a maioria das medidas propostas, incluindo acordos de leniência, responsabilização de partidos políticos e enriquecimento ilícito de funcionários públicos.
2) Isso aumentou a descrença da população nas instituições políticas e pode abrir caminho para uma quebra da democracia com a implantação de um regime de exceção.
3) A corrupção endêmica no Brasil tem origem no financiamento de
Este documento discute as fontes do direito tributário e normas gerais nessa área. Apresenta a estrutura e elementos de uma norma jurídica, distinguindo normas de direito material e processual. Explica também a hierarquia entre fontes primárias e secundárias e o conceito de normas complementares.
O documento discute os meios alternativos de resolução de conflitos envolvendo a administração pública no Brasil. Apresenta três vertentes de meios alternativos: (1) tutela jurisdicional diferenciada, que inclui processos sumários e juizados especiais; (2) justiça coexistencial envolvendo juízes de paz e leigos; e (3) resolução extrajudicial através de arbitragem. Conclui que há tendência legal e jurisprudencial a favor dos meios alternativos, mas esbarra na tradição patrimonialista
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Democrático Trabalhista contra dispositivo de lei estadual de Pernambuco que estabelece prazo de validade de 180 dias para créditos de bilhetes de transporte público. O partido alega que a lei fere princípios constitucionais como direitos dos consumidores e autonomia municipal.
O documento descreve um acordo de colaboração premiada firmado entre o Procurador-Geral da República e um colaborador para fornecer informações sobre esquemas de corrupção envolvendo altos funcionários públicos e políticos. O acordo e os depoimentos anexos fornecem detalhes sobre esquemas de desvio de recursos em estatais e um plano para obstruir investigações. O Procurador-Geral pede a homologação do acordo ao Supremo Tribunal Federal.
O documento apresenta resumos de vários artigos sobre diversos temas relacionados ao Direito, como adoção homoparental, privacidade no ambiente de trabalho, direitos fundamentais e biotecnologia, direitos indígenas, direito internacional e direitos do consumidor.
Este documento descreve:
1) Um aditivo ao acordo de colaboração premiada de José Sergio de Oliveira Machado para retificar cláusulas sobre sigilo.
2) Um termo de acordo de colaboração premiada entre o Ministério Público Federal e Sérgio Firmeza Machado para revelar crimes relacionados à Operação Lava Jato.
3) O Ministério Público Federal propõe não oferecer denúncia contra Machado se ele cumprir as condições do acordo e revelar informações úteis às investigações.
vereadora Alessandra Bueno, que corre o risco de ser cassada pela Câmara Municipal de Olímpia por ‘decoro parlamentar e decência pública’, após denúncia feita à Mesa Diretora pela cidadã e advogada Helena de Sousa Pereira, acaba de perder na alçada do Ministério Público do Estado de São Paulo, negando-lhe que o procedimento legislativo seja considerado nulo.
O parecer exarado é do promotor Thiago Batista Ariza, subscrito pela analista jurídica Daniela Medina Lopes.
1) O Congresso Nacional brasileiro desfigurou um projeto de lei anticorrupção popular, retirando a maioria das medidas propostas, incluindo acordos de leniência, responsabilização de partidos políticos e enriquecimento ilícito de funcionários públicos.
2) Isso aumentou a descrença da população nas instituições políticas e pode abrir caminho para uma quebra da democracia com a implantação de um regime de exceção.
3) A corrupção endêmica no Brasil tem origem no financiamento de
Este documento discute as fontes do direito tributário e normas gerais nessa área. Apresenta a estrutura e elementos de uma norma jurídica, distinguindo normas de direito material e processual. Explica também a hierarquia entre fontes primárias e secundárias e o conceito de normas complementares.
O documento discute os meios alternativos de resolução de conflitos envolvendo a administração pública no Brasil. Apresenta três vertentes de meios alternativos: (1) tutela jurisdicional diferenciada, que inclui processos sumários e juizados especiais; (2) justiça coexistencial envolvendo juízes de paz e leigos; e (3) resolução extrajudicial através de arbitragem. Conclui que há tendência legal e jurisprudencial a favor dos meios alternativos, mas esbarra na tradição patrimonialista
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Democrático Trabalhista contra dispositivo de lei estadual de Pernambuco que estabelece prazo de validade de 180 dias para créditos de bilhetes de transporte público. O partido alega que a lei fere princípios constitucionais como direitos dos consumidores e autonomia municipal.
O documento descreve um acordo de colaboração premiada firmado entre o Procurador-Geral da República e um colaborador para fornecer informações sobre esquemas de corrupção envolvendo altos funcionários públicos e políticos. O acordo e os depoimentos anexos fornecem detalhes sobre esquemas de desvio de recursos em estatais e um plano para obstruir investigações. O Procurador-Geral pede a homologação do acordo ao Supremo Tribunal Federal.
O documento apresenta resumos de vários artigos sobre diversos temas relacionados ao Direito, como adoção homoparental, privacidade no ambiente de trabalho, direitos fundamentais e biotecnologia, direitos indígenas, direito internacional e direitos do consumidor.
Este documento descreve:
1) Um aditivo ao acordo de colaboração premiada de José Sergio de Oliveira Machado para retificar cláusulas sobre sigilo.
2) Um termo de acordo de colaboração premiada entre o Ministério Público Federal e Sérgio Firmeza Machado para revelar crimes relacionados à Operação Lava Jato.
3) O Ministério Público Federal propõe não oferecer denúncia contra Machado se ele cumprir as condições do acordo e revelar informações úteis às investigações.
vereadora Alessandra Bueno, que corre o risco de ser cassada pela Câmara Municipal de Olímpia por ‘decoro parlamentar e decência pública’, após denúncia feita à Mesa Diretora pela cidadã e advogada Helena de Sousa Pereira, acaba de perder na alçada do Ministério Público do Estado de São Paulo, negando-lhe que o procedimento legislativo seja considerado nulo.
O parecer exarado é do promotor Thiago Batista Ariza, subscrito pela analista jurídica Daniela Medina Lopes.
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento discute como a adoção do Novo Código de Processo Civil no Brasil levou a um aumento na realização de audiências de conciliação e mediação. Estados como São Paulo e o Distrito Federal observaram um crescimento de 24% a 47% nessas audiências. No entanto, alguns juízes ainda resistem a encaminhar processos para tentativas de resolução autocompositiva, apesar de ser um direito do cidadão.
Aula demonstrativa do Curso de Direito Processual Civil para Concurso MP-RJ 2016, cargo de Técnico. Conforme novo CPC! Confira o curso completo para MP-RJ no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/mp-rj-365/
O documento apresenta um resumo sobre Direito Penal - Parte Geral, abordando conceitos como:
1) Definição de Direito Penal e suas fontes, sendo a lei a fonte formal direta e costumes, doutrina e jurisprudência como fontes mediatas.
2) Princípios do Direito Penal como legalidade, anterioridade da lei penal, insignificância e intervenção mínima.
3) Consequências da aplicação de novos princípios como abolitio criminis e novatio legis in melius ou in pejus.
O documento apresenta um resumo de três frases dos principais pontos abordados nos primeiros dois capítulos sobre noções gerais de direito processual civil e jurisdição. O documento define direito processual civil como o ramo jurídico que estuda o exercício da função jurisdicional pelo Estado. Apresenta a trilogia estrutural do processo, composta por jurisdição, ação e processo, e caracteriza a jurisdição como a atuação estatal para aplicação do direito ao caso concreto de forma imparcial.
O documento discute a importância de estudar por meio de livros teóricos e bancos de questões para concursos públicos. O autor anuncia que em breve lançará uma coletânea de questões do CESPE separadas por disciplina e assunto para ajudar os estudantes. Ele também fornece uma lista de contas no Twitter relacionadas a direito e concursos públicos para os leitores seguirem.
Advogados publicam manifesto e lançam campanhaPolibio Braga
1. Advogados criminalistas brasileiros se reuniram e publicaram uma carta à nação defendendo os direitos individuais e as garantias constitucionais no sistema de justiça criminal.
2. Eles criticaram a interpretação restritiva da constituição e a limitação de recursos que negam as proteções constitucionais aos acusados.
3. A carta propõe 16 postulados para fortalecer os direitos da defesa e tornar o sistema de justiça criminal mais justo e compatível com a constituição.
Inscreva-se no canal MEU ESTUDO: https://www.youtube.com/channel/UC1p1y8fsov7q6HBiXsZ0VdA
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
Doc go.net reflexos do novo cpc no processo previdenciárioIgor Campelo
1. O novo Código de Processo Civil introduz normas fundamentais processuais que deverão ser aplicadas no processo previdenciário, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
2. Essas normas fundamentais preveem princípios como a fundamentação das decisões judiciais, a proibição de decisões surpresas, a boa-fé, a cooperação entre as partes e a razoável duração do processo.
3. O novo Código também incentiva a solução consensual dos conflitos e traz regras para ag
Autos da Ação Popular ajuizada por Manolo Del Olmo pleiteando a invalidade de um contrato sem licitação R$ 123 milhões celebrado por autoridades do MPSC e pela Becker Construção Civil. Atualizado até fls. 218, em 28/7/14.
Este documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República contra o artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro que não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A PGR alega que tal artigo viola os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e proibição de discriminação. O relator pede mais informações ao Presidente da República e discute a questão moral e jurídica em torno do reconhecimento de uniões homoafetivas.
1. O documento discute as fontes do direito tributário e o processo de criação e aplicação das leis, distinguindo entre enunciação, enunciação-enunciada e enunciado-enunciado.
2. A fonte do direito é definida como a atividade enunciativa de pessoas credenciadas pelo sistema jurídico, e não fatos ou documentos em si.
3. O documento explica como a aplicação de normas envolve um ato de fala que cria novas normas, de modo que a aplicação e a criação de direito são
1) O documento trata de um processo criminal contra Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4a Região. Lula foi condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro.
2) O Ministério Público Federal argumenta que Lula e seu partido vêm orquestrando uma campanha para evitar a prisão de Lula e viabilizar sua candidatura à presidência, desafiando as decisões judiciais.
3) O MPF defende a necessidade de dar início imediato ao cumprimento da pena de
íNtegra da liminar de gilmar mendes que suspende tramitação de projeto contra...José Ripardo
1) O documento trata de uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes suspendendo a tramitação de um projeto de lei contra novos partidos.
2) O autor alega que o projeto de lei viola o devido processo legislativo e tem o objetivo de prejudicar a formação de novos partidos políticos.
3) O ministro Gilmar Mendes concede liminar suspendendo a tramitação do projeto até o julgamento do mérito da ação, a fim de preservar o direito à livre criação de partidos.
O documento resume as principais notícias de Caldas Novas e região entre 1 e 8 de abril de 2011. A ACICAN elegeu uma nova diretoria liderada por Andrei Rocha. O deputado federal Carlos Alberto Leréia reuniu-se com prefeitos para debater os problemas enfrentados e metas para 2011. O senador Demóstenes Torres criticou a decisão do STF sobre a Lei da Ficha Limpa.
ADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da PetrobrásConceição Lemes
1) O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido dos Trabalhadores contra o Decreto 9.355/2018, que regulamenta licitações na Petrobras.
2) A ação alega que o decreto usurpa a competência do Congresso Nacional ao estabelecer novas regras para licitações, em vez de aplicar a Lei 13.303/2016.
3) Pede-se liminar para suspender os efeitos do decreto até o julgamento, alegando grave risco à ordem constitucional dado
Ao leitor
Carlos Alberto Vilhena
Editorial
A sociedade quer paz. E a paz somente pode ser alcançada por meio da justiça, sem que
haja espaço para a impunidade.
Nesse contexto, o papel do Ministério Público é fundamental. Instituição de índole constitucional, sua missão está totalmente voltada para a defesa da sociedade. Titular exclusivo
da ação penal, a Constituição confere-lhe poderes investigatórios, o que não significa retirar
da polícia judiciária as atribuições que lhe são próprias. Foi o que decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 91.661, ao colocar uma pá de cal na polêmica.
Nesse momento de fortalecimento do Ministério Público, o colega Eugênio Pacelli, relator-geral da Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal para a elaboração do Anteprojeto do Novo Código de Processo Penal brasileiro, fala sobre os bastidores dos trabalhos
da Comissão, as tendências e as principais propostas de mudança para o processo penal.
Seguro e tranquilo, ele traça uma visão crítica e geral do nosso direito criminal, propõe uma
justiça restaurativa, no plano patrimonial, voltada para a solução de crimes praticados sem
violência ou grave ameaça à pessoa, no intuito de permitir que o Poder Judiciário se dedique
ao julgamento de crimes com maior lesividade social.
No entanto, isso não é tudo. Combate ao Crime traz ainda dois artigos. O atuante colega
Douglas Fischer apresenta uma visão sistêmica e contextualizada das ideias garantistas no
direito penal, na busca do equilíbrio entre a proteção do indivíduo e da sociedade, que gere
imunidade sem permitir a impunidade. O adido policial da Embaixada da Suíça em Brasília,
Philippe Dayer, escreve sobre a organização judiciária e policial na Suíça, o sistema de investigação criminal e a colaboração com o Brasil, alinhando os instrumentos de cooperação
internacional atualmente existentes entre os dois países, sobretudo no combate ao crime
organizado transnacional.
Atento às novas demandas, o Nucrim da PRR1 noticia seu sempre crescente portfólio de
serviços, presta contas de sua atuação e se coloca cada vez mais próximo aos colegas com
atuação no primeiro grau, com o único propósito de imprimir celeridade e eficácia às ações
institucionais.
Que o Ministério Público, cioso de sua nobre missão constitucional, permaneça firme
na investigação e na persecução penal, colaborando de forma importante e decisiva
O documento apresenta um curso online sobre Direito Civil ministrado pelo professor Dicler Ferreira para o concurso do TRT da 24a Região para Analista Judiciário. O curso será composto por 9 aulas abordando tópicos como pessoas, bens, negócios jurídicos, obrigações e direitos reais. A metodologia do curso combinará abordagem teórica dos assuntos com exercícios de concursos anteriores aplicados pela banca Fundação Carlos Chagas.
1) O documento discute as funções essenciais à justiça e o Ministério Público segundo a Constituição brasileira. 2) As funções essenciais à justiça incluem o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e a Advocacia privada. 3) O Ministério Público tem como princípios a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional e é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses soc
Tse diz precisar de 70 dias para organizar plebiscitoJosé Ripardo
1) O documento discute a competência da Justiça Eleitoral em realizar consultas populares como plebiscitos e referendos convocados pelo poder competente.
2) A Justiça Eleitoral não convoca nem opina sobre consultas populares, mas tem o dever constitucional de oferecer as condições para o exercício do direito dos eleitores de participarem.
3) O prazo mínimo estimado pela Justiça Eleitoral para realizar uma consulta popular convocada em 1o de julho de 2013 seria de 70 dias, o que permitiria sua real
Este documento discute a nova perspectiva do Supremo Tribunal Federal em relação ao controle difuso de constitucionalidade diante da inoperância do Poder Legislativo. O autor analisa a teoria da mutação constitucional e como ela pode fundamentar um "Direito Judicial Criativo" no STF, com conceitos como ativismo constitucional e justiça instituinte. O trabalho estuda a relação entre a efetividade das normas constitucionais e a jurisdição constitucional do Supremo.
O documento fornece uma introdução sobre o Direito Processual Civil, abordando suas noções gerais e a teoria geral do processo. Explica que o processo é um instrumento para a pacificação social e que o Direito Processual Civil regula a função jurisdicional do Estado na solução de conflitos, tendo natureza de direito público. Também resume os principais métodos de resolução de conflitos, sejam eles jurisdicionais ou não-jurisdicionais.
Os Principios Constitucionais Da Administracao Publica E O Projeto Demarcosurl
1) O documento discute os princípios constitucionais da administração pública e como um projeto de lei recentemente proposto no Congresso Nacional parece excluir esses princípios.
2) O projeto de lei em questão (PL 7.709/07) propõe alterações à Lei de Licitações que poderiam reduzir a publicidade e a transparência do processo licitatório, contrariando princípios como a publicidade e a impessoalidade.
3) Algumas mudanças propostas, como a permissão para realizar licita
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento discute como a adoção do Novo Código de Processo Civil no Brasil levou a um aumento na realização de audiências de conciliação e mediação. Estados como São Paulo e o Distrito Federal observaram um crescimento de 24% a 47% nessas audiências. No entanto, alguns juízes ainda resistem a encaminhar processos para tentativas de resolução autocompositiva, apesar de ser um direito do cidadão.
Aula demonstrativa do Curso de Direito Processual Civil para Concurso MP-RJ 2016, cargo de Técnico. Conforme novo CPC! Confira o curso completo para MP-RJ no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/mp-rj-365/
O documento apresenta um resumo sobre Direito Penal - Parte Geral, abordando conceitos como:
1) Definição de Direito Penal e suas fontes, sendo a lei a fonte formal direta e costumes, doutrina e jurisprudência como fontes mediatas.
2) Princípios do Direito Penal como legalidade, anterioridade da lei penal, insignificância e intervenção mínima.
3) Consequências da aplicação de novos princípios como abolitio criminis e novatio legis in melius ou in pejus.
O documento apresenta um resumo de três frases dos principais pontos abordados nos primeiros dois capítulos sobre noções gerais de direito processual civil e jurisdição. O documento define direito processual civil como o ramo jurídico que estuda o exercício da função jurisdicional pelo Estado. Apresenta a trilogia estrutural do processo, composta por jurisdição, ação e processo, e caracteriza a jurisdição como a atuação estatal para aplicação do direito ao caso concreto de forma imparcial.
O documento discute a importância de estudar por meio de livros teóricos e bancos de questões para concursos públicos. O autor anuncia que em breve lançará uma coletânea de questões do CESPE separadas por disciplina e assunto para ajudar os estudantes. Ele também fornece uma lista de contas no Twitter relacionadas a direito e concursos públicos para os leitores seguirem.
Advogados publicam manifesto e lançam campanhaPolibio Braga
1. Advogados criminalistas brasileiros se reuniram e publicaram uma carta à nação defendendo os direitos individuais e as garantias constitucionais no sistema de justiça criminal.
2. Eles criticaram a interpretação restritiva da constituição e a limitação de recursos que negam as proteções constitucionais aos acusados.
3. A carta propõe 16 postulados para fortalecer os direitos da defesa e tornar o sistema de justiça criminal mais justo e compatível com a constituição.
Inscreva-se no canal MEU ESTUDO: https://www.youtube.com/channel/UC1p1y8fsov7q6HBiXsZ0VdA
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Doc go.net reflexos do novo cpc no processo previdenciárioIgor Campelo
1. O novo Código de Processo Civil introduz normas fundamentais processuais que deverão ser aplicadas no processo previdenciário, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
2. Essas normas fundamentais preveem princípios como a fundamentação das decisões judiciais, a proibição de decisões surpresas, a boa-fé, a cooperação entre as partes e a razoável duração do processo.
3. O novo Código também incentiva a solução consensual dos conflitos e traz regras para ag
Autos da Ação Popular ajuizada por Manolo Del Olmo pleiteando a invalidade de um contrato sem licitação R$ 123 milhões celebrado por autoridades do MPSC e pela Becker Construção Civil. Atualizado até fls. 218, em 28/7/14.
Este documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República contra o artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro que não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A PGR alega que tal artigo viola os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e proibição de discriminação. O relator pede mais informações ao Presidente da República e discute a questão moral e jurídica em torno do reconhecimento de uniões homoafetivas.
1. O documento discute as fontes do direito tributário e o processo de criação e aplicação das leis, distinguindo entre enunciação, enunciação-enunciada e enunciado-enunciado.
2. A fonte do direito é definida como a atividade enunciativa de pessoas credenciadas pelo sistema jurídico, e não fatos ou documentos em si.
3. O documento explica como a aplicação de normas envolve um ato de fala que cria novas normas, de modo que a aplicação e a criação de direito são
1) O documento trata de um processo criminal contra Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4a Região. Lula foi condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro.
2) O Ministério Público Federal argumenta que Lula e seu partido vêm orquestrando uma campanha para evitar a prisão de Lula e viabilizar sua candidatura à presidência, desafiando as decisões judiciais.
3) O MPF defende a necessidade de dar início imediato ao cumprimento da pena de
íNtegra da liminar de gilmar mendes que suspende tramitação de projeto contra...José Ripardo
1) O documento trata de uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes suspendendo a tramitação de um projeto de lei contra novos partidos.
2) O autor alega que o projeto de lei viola o devido processo legislativo e tem o objetivo de prejudicar a formação de novos partidos políticos.
3) O ministro Gilmar Mendes concede liminar suspendendo a tramitação do projeto até o julgamento do mérito da ação, a fim de preservar o direito à livre criação de partidos.
O documento resume as principais notícias de Caldas Novas e região entre 1 e 8 de abril de 2011. A ACICAN elegeu uma nova diretoria liderada por Andrei Rocha. O deputado federal Carlos Alberto Leréia reuniu-se com prefeitos para debater os problemas enfrentados e metas para 2011. O senador Demóstenes Torres criticou a decisão do STF sobre a Lei da Ficha Limpa.
ADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da PetrobrásConceição Lemes
1) O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido dos Trabalhadores contra o Decreto 9.355/2018, que regulamenta licitações na Petrobras.
2) A ação alega que o decreto usurpa a competência do Congresso Nacional ao estabelecer novas regras para licitações, em vez de aplicar a Lei 13.303/2016.
3) Pede-se liminar para suspender os efeitos do decreto até o julgamento, alegando grave risco à ordem constitucional dado
Ao leitor
Carlos Alberto Vilhena
Editorial
A sociedade quer paz. E a paz somente pode ser alcançada por meio da justiça, sem que
haja espaço para a impunidade.
Nesse contexto, o papel do Ministério Público é fundamental. Instituição de índole constitucional, sua missão está totalmente voltada para a defesa da sociedade. Titular exclusivo
da ação penal, a Constituição confere-lhe poderes investigatórios, o que não significa retirar
da polícia judiciária as atribuições que lhe são próprias. Foi o que decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 91.661, ao colocar uma pá de cal na polêmica.
Nesse momento de fortalecimento do Ministério Público, o colega Eugênio Pacelli, relator-geral da Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal para a elaboração do Anteprojeto do Novo Código de Processo Penal brasileiro, fala sobre os bastidores dos trabalhos
da Comissão, as tendências e as principais propostas de mudança para o processo penal.
Seguro e tranquilo, ele traça uma visão crítica e geral do nosso direito criminal, propõe uma
justiça restaurativa, no plano patrimonial, voltada para a solução de crimes praticados sem
violência ou grave ameaça à pessoa, no intuito de permitir que o Poder Judiciário se dedique
ao julgamento de crimes com maior lesividade social.
No entanto, isso não é tudo. Combate ao Crime traz ainda dois artigos. O atuante colega
Douglas Fischer apresenta uma visão sistêmica e contextualizada das ideias garantistas no
direito penal, na busca do equilíbrio entre a proteção do indivíduo e da sociedade, que gere
imunidade sem permitir a impunidade. O adido policial da Embaixada da Suíça em Brasília,
Philippe Dayer, escreve sobre a organização judiciária e policial na Suíça, o sistema de investigação criminal e a colaboração com o Brasil, alinhando os instrumentos de cooperação
internacional atualmente existentes entre os dois países, sobretudo no combate ao crime
organizado transnacional.
Atento às novas demandas, o Nucrim da PRR1 noticia seu sempre crescente portfólio de
serviços, presta contas de sua atuação e se coloca cada vez mais próximo aos colegas com
atuação no primeiro grau, com o único propósito de imprimir celeridade e eficácia às ações
institucionais.
Que o Ministério Público, cioso de sua nobre missão constitucional, permaneça firme
na investigação e na persecução penal, colaborando de forma importante e decisiva
O documento apresenta um curso online sobre Direito Civil ministrado pelo professor Dicler Ferreira para o concurso do TRT da 24a Região para Analista Judiciário. O curso será composto por 9 aulas abordando tópicos como pessoas, bens, negócios jurídicos, obrigações e direitos reais. A metodologia do curso combinará abordagem teórica dos assuntos com exercícios de concursos anteriores aplicados pela banca Fundação Carlos Chagas.
1) O documento discute as funções essenciais à justiça e o Ministério Público segundo a Constituição brasileira. 2) As funções essenciais à justiça incluem o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e a Advocacia privada. 3) O Ministério Público tem como princípios a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional e é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses soc
Tse diz precisar de 70 dias para organizar plebiscitoJosé Ripardo
1) O documento discute a competência da Justiça Eleitoral em realizar consultas populares como plebiscitos e referendos convocados pelo poder competente.
2) A Justiça Eleitoral não convoca nem opina sobre consultas populares, mas tem o dever constitucional de oferecer as condições para o exercício do direito dos eleitores de participarem.
3) O prazo mínimo estimado pela Justiça Eleitoral para realizar uma consulta popular convocada em 1o de julho de 2013 seria de 70 dias, o que permitiria sua real
Este documento discute a nova perspectiva do Supremo Tribunal Federal em relação ao controle difuso de constitucionalidade diante da inoperância do Poder Legislativo. O autor analisa a teoria da mutação constitucional e como ela pode fundamentar um "Direito Judicial Criativo" no STF, com conceitos como ativismo constitucional e justiça instituinte. O trabalho estuda a relação entre a efetividade das normas constitucionais e a jurisdição constitucional do Supremo.
O documento fornece uma introdução sobre o Direito Processual Civil, abordando suas noções gerais e a teoria geral do processo. Explica que o processo é um instrumento para a pacificação social e que o Direito Processual Civil regula a função jurisdicional do Estado na solução de conflitos, tendo natureza de direito público. Também resume os principais métodos de resolução de conflitos, sejam eles jurisdicionais ou não-jurisdicionais.
Os Principios Constitucionais Da Administracao Publica E O Projeto Demarcosurl
1) O documento discute os princípios constitucionais da administração pública e como um projeto de lei recentemente proposto no Congresso Nacional parece excluir esses princípios.
2) O projeto de lei em questão (PL 7.709/07) propõe alterações à Lei de Licitações que poderiam reduzir a publicidade e a transparência do processo licitatório, contrariando princípios como a publicidade e a impessoalidade.
3) Algumas mudanças propostas, como a permissão para realizar licita
1. O documento discute o compromisso de ajustamento de conduta na lei de improbidade administrativa e no projeto de lei da ação civil pública. 2. Apresenta breve histórico do surgimento do termo de ajustamento de conduta no Brasil e suas aplicações atuais. 3. Distingue o termo de ajustamento de conduta da transação, explicando suas semelhanças e diferenças.
Processo administrativo lei 9784 comentada - Irene Nohara e Thiago MarraraIrene Patrícia Nohara
Este livro analisa o processo administrativo à luz da Lei nº 9.784/99 (LPA).
Para tanto, os autores, livre-docentes e doutores em Direito Administrativo, partem do exame meticuloso de cada um dos mandamentos da lei, extraindo do texto legal as normas, as discussões e os problemas práticos pertinentes. Além disso, abordam o histórico de elaboração da lei, seus princípios e os diplomas estrangeiros que influenciaram sua criação.
A obra está estruturada de acordo com o diploma comentado. Cada capítulo da lei equivale a um capítulo do livro. Para cada um dos dispositivos, ou seja, para cada artigo, parágrafo e inciso há comentários independentes, nos quais se discutem problemas de aplicação e controvérsias presentes na doutrina e na jurisprudência.
A disposição dos comentários permite ao leitor compreender o dispositivo consultado sem exigir a leitura da obra como um todo. Esse foi o intuito dos autores: independência e autossuficiência dos comentários, clareza e utilidade prática, sempre compatível com o devido balanço entre os fins da Administração Pública e os direitos fundamentais dos administrados.
Um breve argumento sobre a necessidade de constitucionalização do direito pen...Autônomo
O documento defende a necessária constitucionalização do direito penal brasileiro para garantir os direitos fundamentais e o Estado Democrático de Direito. O direito penal deve combater tanto os excessos do Estado quanto sua proteção deficitária, buscando o equilíbrio entre Estado de Direito e Estado Social. A aplicação do princípio da proporcionalidade é essencial para esta constitucionalização.
O documento analisa as mudanças propostas no sistema recursal pelo Projeto de Lei do Novo Código de Processo Civil brasileiro, com o objetivo de tornar a justiça mais célere e efetiva. O projeto move a seção sobre recursos para um livro separado e reduz o número de recursos permitidos, em contraste com o atual Código, visando simplificar o sistema e acelerar os processos.
Teoria geral e princípios processuais corr.Amanda Melo
Este documento apresenta um sumário de uma apostila sobre Teoria Geral e Princípios Processuais. O sumário lista 12 unidades temáticas que abordam tópicos como introdução ao direito processual civil, jurisdição e estado de direito, princípios processuais, competência e jurisdição, tipos de processo, ações, processo e procedimento, relação jurídica processual e atos processuais.
O documento apresenta o parecer de uma comissão sobre o projeto de lei anticrime do Ministério da Justiça. A comissão critica aspectos do projeto como a falta de medidas para prevenir a corrupção e a omissão sobre o sistema penitenciário. Também aponta riscos à presunção de inocência e ao direito de defesa em algumas propostas, além de questionar mudanças na legítima defesa e em regras sobre prescrição e cumprimento de penas. Por fim, a comissão aprova parte da proposta sobre escuta ambiental.
O documento discute a evolução do Direito, resultante da interação entre progressão legislativa e inovação científica. Apresenta exemplos como a afirmação dos direitos humanos, necessidade de revisão do Código Penal e importância de prevenção criminal e resposta judicial eficaz.
1. O documento apresenta um resumo sobre o curso de Direito Processual Civil ministrado pelo professor Darlan Barroso.
2. Aborda conceitos básicos de Direito Processual Civil, a evolução histórica da disciplina no Brasil, princípios constitucionais e internos que regem o processo civil.
3. Apresenta também os principais temas que serão estudados ao longo do curso, como ação, jurisdição, competência, atos processuais e recursos.
O documento discute a constitucionalização do direito processual civil brasileiro. Argumenta que (1) o processo civil está totalmente fundamentado na Constituição no que diz respeito aos seus princípios e estrutura geral, e (2) as leis processuais comuns devem ser interpretadas de acordo com as regras e princípios constitucionais. Defende que (3) o processo justo garantido pela Constituição substitui a noção anterior de devido processo legal.
1. O documento trata da reforma da legislação brasileira sobre arbitragem e mediação, apresentando a coletânea de artigos escritos pelos membros da Comissão de Juristas designada pelo Senado Federal para elaborar os anteprojetos de lei.
2. Os artigos abordam questões fundamentais debatidas pela Comissão, como a possibilidade de adoção da arbitragem em relações trabalhistas e de consumo e a regulamentação de medidas cautelares e de urgência na arbitragem.
3. O documento também analisa temas relacionados à media
O documento descreve os principais princípios do processo civil brasileiro, dividindo-os em princípios informativos e fundamentais. Entre os princípios fundamentais destacados estão: o devido processo legal, que garante o direito a um julgamento justo; o contraditório e ampla defesa, que asseguram o direito de defesa das partes; e a motivação das decisões judiciais, que determina que os juízes fundamentem suas decisões.
O documento discute os desafios atuais do Poder Judiciário brasileiro, como o aumento da litigiosidade e a morosidade processual. O autor propõe medidas para acelerar processos, como uso de meios eletrônicos e priorização de recursos com repercussão geral. Também defende maior diálogo com outros atores e uso de métodos alternativos de resolução de conflitos.
Este documento é uma edição da Revista Jurídica, contendo artigos sobre diversos temas do Direito. As seções incluem:
1. Doutrina Cível, com artigos sobre contratos de time sharing, códigos de processo civil e adoção por casais homoafetivos.
2. Doutrina Penal, com artigos sobre a Lei Maria da Penha e crimes contra a honra.
3. Jurisprudência Comentada, com comentários sobre dano por ricochete.
4. Jurisprudência Cível e Penal, com
Honorários advocatícios na Justiça do Trabalho - 10a Turma TRT 4a. RegiãoLuiz Alberto de Vargas
1) O documento discute a necessidade de superar a injustiça histórica da falta de assistência judiciária integral gratuita na Justiça do Trabalho brasileira, conforme garantido pela Constituição.
2) Apesar da promessa constitucional, a assistência judiciária no processo trabalhista é limitada e restrita aos trabalhadores assistidos por sindicatos, desconsiderando a complexidade atual dos processos.
3) Com as mudanças nas relações de trabalho e na Justiça do Trabalho ao longo dos anos, tornou-se
Este documento discute a constitucionalização do direito civil brasileiro e como isso levou a uma nova compreensão dos princípios contratuais. A Constituição de 1988 passou a ser a base normativa principal do sistema jurídico civilista. Isso relativizou os princípios da liberdade contratual e da obrigatoriedade dos contratos à luz dos valores constitucionais da boa-fé e função social.
1. O documento discute a hierarquia dos tratados internacionais em relação à Constituição Federal brasileira.
2. Existem quatro teorias sobre este tema, sendo que a obra defende que os tratados internacionais de direitos humanos têm caráter supralegal e complementar em relação à Constituição.
3. O objetivo é esclarecer esta hierarquia e apontar a importância dos tratados internacionais para a proteção dos direitos fundamentais.
O documento discute o princípio do duplo grau de jurisdição no direito processual civil brasileiro. Apresenta as definições de duplo grau de jurisdição, sua importância como garantia constitucional e como se desenvolveu ao longo da história constitucional brasileira. Também aborda possíveis violações deste princípio e a relação com outros princípios como o devido processo legal.
1) A aula trata dos princípios e garantias constitucionais e processuais, com foco no princípio do devido processo legal.
2) O devido processo legal surgiu na Magna Carta de 1215 e foi constitucionalizado nos EUA, abrangendo garantias formais e substanciais.
3) O professor explica outros princípios como acesso à justiça, contraditório, ampla defesa e livre convencimento motivado.
Semelhante a Novo cpc considerações importantes (20)
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Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
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Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
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A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
1. CONSIDERAÇÕES RELEVANTES SOBRE AS
ALTERAÇÕES DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
(OL]DEHWK &ULVWLDQH GH 2OLYHLUD )XWDPL*
elizabeth.futami@gmail.com
0DUtOLD $EDGLD GD 6LOYD &DVWUR**
mariliacastro06@hotmail.com
RESUMO
O presente artigo tem como escopo abordar as principais alterações que estão sendo tratadas para integrar o novo Código de Processo Civil, instituída através do anteprojeto em discussão no Congresso Nacional. Destacamos neste artigo a importância do processo como
LQVWUXPHQWR SDFL¿FDGRU GD VRFLHGDGH DWUDYpV GD HIHWLYD SUHVWDomR MXULVGLFLRQDO FpOHUH H
H¿FD] ( DLQGD DR ¿QDO UHVVDOWDPRV D UHOHYkQFLD GR SDSHO GR OHJLVODWLYR SDUD DPSOLDU RV GHEDWHV FRP D FRPXQLGDGH HP JHUDO HP HVSHFLDO D DFDGrPLFD D ¿P GH TXH VH SRVVD DSURYDU
um Codex que atenda aos anseios da sociedade, fortalecendo o exercício da cidadania.
3DODYUDVFKDYH Novo Código de Processo Civil; Constituição Federal; Texto Final,
Celeridade Processual; Alterações Relevantes.
1 INTRODUÇÃO
Buscamos através do presente artigo anunciar os principais temas que estão
sendo discutidos para compor o novo Código de Processo Civil, com o intuito de
lançar a discussão das atuais necessidades da sociedade contemporânea.
Em junho de 2009, foi criada uma Comissão de juristas como o objetivo de
elaborar o projeto de um novo Código de Processo Civil, liderada pelo então Ministro
do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux. A referida comissão realizou várias
audiências públicas com intuito de estabelecer uma ampla discussão sobre o projeto.
O citado documento foi transformado no Projeto de Lei nº 166/2010,
em junho de 2010. Para a sua análise foi criada a Comissão temporária do Novo
Professora de direito processual civil no Centro Universitário do Planalto de Araxá (Uniaraxá),
doutoranda pela Universidad del Museo Social da Argentina, mestre em Direito e advogada militante.
**
Especialista em Direito Processual: Civil, Penal e Trabalhista pelo Centro Universitário do Planato
de Araxá (Uniaraxá) e advogada militante.
*
126
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2. Código de Processo Civil composta por 11 senadores. Assim, o Projeto de Lei
recebeu 106 emendas de senadores, 667 sugestões populares e ainda uma variada
gama de documentos enviados por universidades, tribunais e outras instituições da
sociedade civil, os quais, após análises, discussões e alterações totalizaram 1008
artigos.
Em 15 de dezembro de 2010, o projeto foi apreciado pelo Plenário do
Senado Federal tendo sido aprovado, posto que não houve apresentação de
emendas. Finalmente, o Projeto de Lei, que recebeu o número 8046/10, aguarda
votação na Câmara dos Deputados e atualmente, por determinação do Ministro da
Justiça, foi aberta consulta pública para debates das alterações propostas no Novo
Código de Processo Civil.
O princípio norteador da alteração do Código de Processo Civil de 1973
é o da Razoável Duração de Processo atrelado à necessidade de se adequar aos
preceitos da Constituição promulgada em 1988.
O princípio da razoável duração do processo, inserido no texto
constitucional através de EC nº 45/2004, no art. 5º, inciso LXXVIII, em nível
de garantia fundamental, espelha a insatisfação da sociedade com a prestação
da tutela jurisdicional e a busca de efetividade no serviço prestado pelo Estado,
através do Poder Judiciário.
2 FRQFHLWR GH WXWHOD MXULVGLFLRQDO HVWi UHODFLRQDGR DR VLJQL¿FDGR GH
jurisdição e dos resultados dessa atividade que na linguagem constitucional
compreende a apreciação das lesões ou das ameaças aos direitos, com inspiração
das medidas necessárias à manutenção ou reparação dos direitos reconhecidos.
Por sua vez, o art. 5º da Constituição Federal consagra, no rol dos direitos
fundamentais, o direito de acesso à justiça: inciso XXXV – a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Entretanto, estar em juízo vai muito além do ajuizamento de uma ação e,
nesse viés, o atual movimento de acesso à ordem justa deve ser abordado do ponto
de vista da necessidade de adaptar o processo civil ao tipo de litígio, analisar as
características que diferenciam um litígio de outro e o grau de complexidade de
solução das lides.
Atualmente, vivemos um período de críticas ao funcionamento do Judiciário,
já que a noção de efetividade do processo está ligada à agilidade na entrega do bem
da vida pretendido pelo cidadão, e, para que isso ocorra, é necessário detectar os
principais entraves e encontrar soluções práticas.
1HVVH FRQWH[WR VH YHUL¿FD D QHFHVVLGDGH GH GHVEXURFUDWL]DomR GRV
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3. procedimentos na busca da essencialidade dos serviços prestados e da celeridade
processual tão almejada.
2 GLUHLWR DR SURFHVVR HP WHPSR UD]RiYHO SRGH VHU FODVVL¿FDGR FRPR
um direito prestacional, pois o Estado tem o dever de possibilitar a todos os
jurisdicionados, um processo sem dilações indevidas e desnecessárias.
Na busca pela efetividade da jurisdição, a duração do processo é preocupação
constante não só da doutrina do direito, mas também das partes que litigam em
juízo, caracterizando a morosidade, o maior tormento daqueles que anseiam pela
WmR DOPHMDGD SD] VRFLDO DWUDYpV GD VROXomR GRV VHXV FRQÀLWRV GH LQWHUHVVHV SRU
PHLR GH XP SURFHVVR FpOHUH H H¿FD]
O Direito Processual é composto por regras ordenadoras que determinam o
caminho a ser seguido para alcançar a tutela jurisdicional pretendida, o que ocorre
à luz dos ditames constitucionais, garantindo às partes igualdade de condições e
ampla participação, um instrumento sistemático, mas antes de tudo, democrático e
FDSD] GH VHUYLU DR DOFDQFH GD SDFL¿FDomR VRFLDO
Desta forma, o processo não pode se transformar em escravo da forma, pois
a dimensão de sua importância está circunscrita aos objetivos que o determinam.
Do relatório preliminar entregue ao presidente do Senado, José Sarney,
FRQVWDQGR XP SDFRWH GH SURMHWRV YHUL¿FDVH XPD VLPSOL¿FDomR GR FyGLJR VHP
contudo, eliminar os novos instrumentos inseridos no ordenamento jurídico com
as reformas fragmentadas que ocorreram nos últimos anos pós CF/88, a exemplo
do sincretismo processual.
O citado relatório foi aprimorado em reuniões da comissão com análise
das sugestões recebidas e dos resultados das audiências públicas realizadas em
vários estados da federação. O texto passou pela análise do Supremo Tribunal
)HGHUDO SDUD FRQWUROH SUpYLR GH FRQVWLWXFLRQDOLGDGH D ¿P GH TXH D HODERUDomR GR
anteprojeto não infrinja nenhuma cláusula constitucional.
Em Minas Gerais, no início do ano de 2010, foi realizada a primeira
audiência pública, tendo o presidente da Comissão, ministro Luiz Fux, ressaltado
na oportunidade a importância da tradição histórica de Minas no cenário do
Judiciário Nacional. As outras audiências ocorreram nos Estados do Amazonas,
Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.
O Código de Processo Civil vigente foi escrito em 1961 e sancionado em
1973, ocasião histórica em que o Brasil tinha uma sociedade predominantemente
rural, e a Justiça, um universo pequeno de demandas cíveis, predominando as
questões de direito comercial, imobiliário e de família. Eram ausentes naquele
128
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4. contexto, as disputas de massa, bem como dispositivos de direito ambiental e de
processos coletivos.
2 DWXDO yGLJR HVWi ¿UPDGR HP XP SUHVVXSRVWR GH GHPDQGDV LQGLYLGXDLV
na contramão da sociedade do momento que está baseado no princípio da
coletivização das lides, necessitando um novo texto à luz da Constituição Federal
de 1988.
E, assim, conforme preleciona o professor Marcelo da Silveira:
Apesar da impossibilidade de previsão quanto ao tempo de
tramitação do Projeto, em razão do procedimento legislativo,
estima-se que no segundo semestre de 2011. (ou no máximo
primeiro semestre de 2012) a Câmara dos Deputados possa
dar conclusão aos trabalhos, devolvendo-os ao Senado Federal
(com ampla possibilidade de substitutivos). Se estabelecermos
de forma otimista um cronograma, haja vista que o Novo
Código de Processo Civil terá um prazo de vacatio legis de um
ano, a previsão de sua entrada em vigor será, aproximadamente,
no segundo semestre de 2013 ou primeiro semestre de 2014”.
(Revista inclusão digital do advogado – Ordem dos Advogados
do Brasil 13ª Subsecção de Franca-SP).
2 CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
No Brasil, já foram feitas algumas reformas no Código de Processo Civil,
visando, sobretudo, manter a atualização da lei perante os acontecimentos e anseios
da sociedade. Quando se fala em reforma, logo se pensa em novos estudos, novos
tempos e novas adaptações.
A primeira norma processual civil do nosso país foi inserida no Código de
Processo Penal em 1832, constando como anexo a “disposição provisória acerca
da administração da justiça civil”. Apesar de conter apenas 27 artigos, trazia
méritos como abolição dos juramentos de falsa calúnia e previa a eliminação de
formalidades desnecessárias do processo, dentre outros.
Em 1891, cada Estado da Federação chegou a ter o seu código de processo,
na grande maioria, embasado no modelo do código federal.
Somente então, em 1939, o Decreto-lei nº 1.608, de 18/09/1939 promulgou
o CPC/39. Apesar de ter sido considerado teórico demais, este trouxe previsões,
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5. por exemplo, como o “acesso à justiça”, com a efetividade do processo, e prevendo
maiores poderes ao juiz, usando-se como equiparação o modelo inglês. O código
foi considerado extremamente popular e informal.
Em 1973, surge o Código Buzaid (CPC/1973), tendo sua vigência
estabelecida somente a partir de 1974. Neste, procurou-se seguir uma ordem
cronológica – processo de conhecimento, processo de execução e processo
cautelar. Houve uma preocupação maior em oferecer agilização/desburocratização
na prestação jurisdicional. Era clara a preocupação em seguir o rito processual,
mas sem deixar de pensar também na segurança jurídica.
Destacamos que, o Código de Processo Civil, no período de 1994 a 2010,
passou por reformas paulatinas, sendo a de maior monta, a que ocorreu no processo
de Execução, Livro II. E, atualmente, estamos discutindo o novo Anteprojeto do
Novo Código, o qual, conforme já mencionamos, está em trâmite no Congresso
Nacional.
3 O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
As novas necessidades de um país em desenvolvimento e, em consequência,
GH XPD VRFLHGDGH PDLV DWLYD H SDUWLFLSDWLYD ¿]HUDP FRP TXH R (VWDGR LQLFLDVVH
um estudo para instituir um Novo Código, mais moderno e mais célere.
Este Código deverá atender aos vários anseios de uma sociedade
contemporânea, mas sem descurar da nossa lei maior, a Constituição Federal e o
Estado Democrático de Direito.
Pautando-se na Emenda Constitucional nº 45/2004, que trouxe à Constituição
Federal uma preocupação da sociedade – a razoável duração do processo (art.
5º, inciso LXXVIII), espelhando a constatação de uma grande insatisfação, mas
ao mesmo tempo buscando a efetiva prestação do serviço do Poder Judiciário e
do Estado, o Novo Código de Processo Civil busca dar continuidade e efetiva
resposta ao caso concreto, implantando, ainda mais, a celeridade e diminuindo
hipóteses de procrastinação do feito.
9HUL¿FDVH DWXDOPHQWH XPD QHFHVVLGDGH GH GHVEXURFUDWL]DomR GRV
procedimentos vencendo obstáculos, devendo chegar a uma duração razoável do
processo, aliada ao devido processo legal, a ampla defesa e ao contraditório.
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6. 4 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES E QUESTÕES RELEVANTES DO NOVO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
O Projeto para o Novo Código de Processo Civil tem como objetivo
principal assegurar maior rapidez e coerência no trâmite e julgamento dos
processos de natureza civil. Esse trabalho de estudo e implantação de um novo
Código era aclamado pela comunidade jurídica de longa data. Assim, tentamos
sintetizar as alterações relevantes:
D
7. 3DUWH *HUDO
‡ O Novo Código de Processo Civil atualmente é composto de 1008 artigos
e foi dividido em cinco livros: Parte Geral, Processo de Conhecimento
e Cumprimento de Sentença, Processo de Execução, Disposições Finais
e Transitórias;
‡ Matérias incluídas na Parte Geral e excluídas do Processo de
Conhecimento: jurisdição, ação, partes, procuradores, ministério
público, órgãos judiciários e auxiliares, atos processuais, formação,
suspensão e extinção do processo, e ainda a inclusão das disposições
gerais sobre as tutelas de cognição, execução e de urgência. Disposições
referentes à competência, suspeição e impedimento;
‡ Processo de Conhecimento e Cumprimento de Sentença: inclusão
do sistema de provas, a admissão de um sistema de provas obtidas
extrajudicialmente, como faculdade das partes;
‡ A possibilidade jurídica do pedido deixa de ser condição da ação, para
ser matéria de mérito;
‡ $ GH¿QLomR GRV DWRV RUGLQDWyULRV D VHUHP UHDOL]DGRV SHORV VHUYHQWXiULRV
possibilidade dos advogados realizarem a intimação das partes,
testemunhas e até o mesmo o advogado da parte adversa, através de
formulário próprio a ser preenchido e depois comprovado nos autos;
‡ 'HQWUH DV LQWHUYHQo}HV H WHUFHLURV ¿FDUDP PDQWLGDV DSHQDV D
assistência, chamamento ao processo e a denunciação à lide; os demais
foram excluídos e a possibilidade do chamamento do amis cure, sem
PRGL¿FDomR GD FRPSHWrQFLD D FULWpULR GR PDJLVWUDGR
‡ Fica mantido o processo eletrônico, adequando os atos processuais a
este moderno sistema;
‡ Ainda na Parte Geral será tratada a desconsideração da personalidade
MXUtGLFD FRPR FRQGLomR SDUD D ¿[DomR GD UHVSRQVDELOLGDGH SDWULPRQLDO
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8. dos sócios na fase de cumprimento de sentença;
‡ Serão excluídos os procedimentos escriturais dos procedimentos especiais
de jurisdição voluntária, mantendo-se os demais procedimentos;
‡ Criação do Incidente de Demandas Repetitivas.
b) Processo de Conhecimento
‡ Os poderes dos magistrados serão enumerados em um dispositivo na
parte geral;
‡ Migrarão para o processo de conhecimento as ações de depósito,
anulação e substituição de título ao portador, usucapião e nunciação de
obra nova;
‡ A exceção de incompetência passará a ser matéria arguível na
contestação, excluindo-se a forma incidental;
‡ Extinção da reconvenção permitindo ao réu fazer pedido a seu favor
na própria contestação, desde que haja conexão com pedido ou
fundamentos da defesa;
‡ O procedimento se iniciará com audiência de conciliação;
‡ A regra geral será o comparecimento espontâneo das testemunhas,
sendo a intimação pelo correio admitida apenas quando devidamente
fundamentada;
‡ Os atos processuais passarão a correr apenas em dias úteis;
‡ Os magistrados passarão a ter o prazo de 20 dias para proferir sentença
e de 5 dias para atos de mero expediente.
F
9. 3URFHVVR GH ([HFXomR
‡ Eliminação da impugnação ao cumprimento de sentença nas ações que
reconhecem a obrigação de pagar em dinheiro e, ainda, a inclusão de
honorários advocatícios na fase inicial de cumprimento de sentença,
salientando que tais honorários passarão a ter natureza alimentar;
‡ A adjudicação poderá ser exercida inclusive após arrematação sem êxito;
‡ Acaba a distinção entre praça e leilão;
‡ Possibilidade de se oferecer lanço inferior ao da avaliação ainda na primeira hasta pública, desde que não seja preço vil;
‡ Reconhecimento da prescrição intercorrente;
‡ Eliminação dos embargos à arrematação.
G
10. 3URFHVVR DXWHODU
‡ Eliminação do Livro III, no tocante aos procedimentos cautelares
HVSHFt¿FRV
132
Revista Jurídica UNIARAXÁ, Araxá, v. 16, n. 15, p. 126-139, ago. 2012.
12. 5HFXUVRV
‡ 2V SUD]RV UHFXUVDLV VHUmR XQL¿FDGRV HP GLDV VDOYR RV HPEDUJRV GH
declaração;
‡ ([WLQomR GD ¿JXUD GR DJUDYR UHWLGR PDQWLGR DSHQDV R DJUDYR GH
instrumento para as decisões de urgências satisfativas ou cautelares, por
conta da extinção da ausência de preclusão no 1º grau de jurisdição;
‡ Extinção dos embargos infringentes;
‡ Fixação de verba honorária para cada recurso não provido;
‡ Estabelecido como regra geral único recurso de apelação onde a parte
deverá manifestar expressamente todas as irresignações das decisões
interlocutórias proferidas no curso do processo, admitindo-se também
R MXt]R GH UHWUDWDomR H D YHUL¿FDomR GRV SUHVVXSRVWRV IRUPDLV GH
admissibilidade no 2º grau de jurisdição.
‡ $OWHUDo}HV UHOHYDQWHV H VLJQL¿FDWLYDV QR SURFHGLPHQWR GRV UHFXUVRV
especial e extraordinário.
(QWUH DV PRGL¿FDo}HV FRQVWDQWHV QR QRYR RGH[ D H[WLQomR GD UHFRQYHQomR
e também da ação declaratória incidental, permitindo ao réu formular pedido na
própria contestação, que seja conexo com o fundamento do pedido ou da defesa,
com certeza, acelerará o trâmite processual em primeiro grau de jurisdição.
A criação do incidente de demandas repetitivas, será instrumento de grande
valia, pois o incidente permitirá que seja eleita uma “demanda piloto” para nortear
os demais processos que discutam a mesma questão de direito. Não tem nada pior
do que o Judiciário dar soluções diferentes a questões idênticas como, por exemplo,
as milhares de ações de assinantes contra empresa de telefonia questionando a
legitimidade da cobrança da assinatura básica. O capítulo VII do Projeto do Novo
código prevê:
É admissível o incidente de demandas repetitivas sempre que
LGHQWL¿FDGD FRQWURYpUVLD FRP SRWHQFLDO GH JHUDU UHOHYDQWH
multiplicação de processos fundados em idêntica questão de
direito e de causar grave insegurança jurídica, decorrente do
ULVFR GH FRH[LVWrQFLD GH GHFLV}HV FRQÀLWDQWHV
Vários doutrinadores questionam esse tópico, por exemplo, quando um
juiz constatar que seu entendimento é contrário à jurisprudência dominante,
deverá instaurar o incidente, para que sua decisão não acarrete “grave insegurança
jurídica” e também “potencial multiplicação de processos”. A instauração de ofício
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13. pelo juiz ou relator não violaria o princípio da imparcialidade, se ocorrer antes do
contraditório?
São estas e outras questões pertinentes que devem ser debatidas, mas a
razão primeira da previsão desse incidente é, sobretudo, importante e valiosa,
tendo em vista a principal proposta do Novo Código, que é a celeridade processual
aliada à segurança jurídica.
A extinção do livro III, do processo cautelar, é considerada positiva, uma
YH] TXH TXDVH WRGDV DV VLWXDo}HV KLSRWpWLFDV GDV FDXWHODUHV HVSHFt¿FDV SRGHULDP
ser requeridas via tutela antecipada no processo de conhecimento. Ademais,
algumas das medidas cautelares típicas constantes no atual Código não têm
natureza cautelar.
O aumento do poder do magistrado é questão que vem trazendo vasta
discussão no meio jurídico, por possuir aspectos positivos e negativos. Essa
DPSOLDomR SRGH VHU YHUL¿FDGD SRU H[HPSOR QD SRVVLELOLGDGH GH DGHTXDomR GDV
IDVHV H DWRV SURFHVVXDLV jV HVSHFL¿FDo}HV GR FRQÀLWR SRGHQGR WDPEpP SHUPLWLU D
alteração do pedido e da causa de pedir em determinadas hipóteses, assegurando
sempre a ampla defesa. O legislador conferindo mais poderes ao magistrado visa,
sobretudo, dar celeridade à prestação jurisdicional, mas corre o risco de esbarrar
em princípios de garantias fundamentais. Diante disso, o ponto primordial é que
na medida em que se aumentam os poderes, na mesma proporção devem ser as
responsabilidades, tanto do magistrado, quanto do Estado que o investiu nesse poder.
O professor Humberto Theodoro Júnior em seu artigo “Primeiras
Observações sobre o Projeto do Novo Código de Processo Civil” constata
GH¿FLrQFLDV UHGDFLRQDLV FROKLGDV DOHDWRULDPHQWH QRV DUWLJRV
H ± 3DUWH *HUDO RQVWDWDPVH WDPEpP GH¿FLrQFLDV QD FODVVL¿FDomR H
nomenclatura de alguns capítulos e seções. A ênfase foi dada ao Livro II – Processo
de Conhecimento, com terminologias impróprias e inserções em capítulos
HUU{QHRV ( SRU ¿P PDV QmR PHQRV LPSRUWDQWH VDOLHQWD TXH KRXYH XP GHIHLWR
gravíssimo ocorrido na disciplina do Processo de Execução. O artigo 839, §2º diz
que: “a ausência de embargos obsta à propositura de ação autônoma do devedor
contra o credor para discutir o crédito”. Para o doutrinador houve simplesmente
cassa ao direito de ação (direito de acesso à justiça) para aquele que não embargar
a execução nos 15 dias da lei.
A saída dos embargos infringentes do ordenamento jurídico causa
controvérsia entre vários doutrinadores, apesar de o dispositivo ter tido sua saída
HVWXGDGD QR yGLJR GH PDV TXH DFDERX SHUPDQHFHQGR QD YHUVmR ¿QDO GR
134
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14. Projeto. Sua permanência no atual projeto vem ganhando adeptos, entre os quais
destacam-se Luiz Rodrigues Wambier, Eduardo Talamini e Flávio Renato Correia
de Almeida. Na obra Curso Avançado de Direito Processual Civil, defende-se a
permanência de tal recurso, visto que “a experiência tem mostrado sua (dos embargos
infringentes) importância para o aprimoramento da prestação jurisdicional, na
H[DWD PHGLGD HP TXH SHUPLWH QRYD UHÀH[mR D UHVSHLWR GDV TXHVW}HV WUD]LGDV DR
tribunal, a partir do voto divergente obtido no julgamento colegiado”. Para Flávio
Cheim Jorge “o voto do relator do recurso, nos tribunais brasileiros, quase sempre
é acompanhado pelos demais integrantes da turma julgadora”. Sobre a eliminação
e utilização dos instrumentos recursais, discorremos no tópico seguinte.
5 O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EM FACE DAS NOVAS ALTERAÇÕES
PROCESSUAIS
Há uma discussão entre juristas, de que seriam os recursos, os maiores
culpados da morosidade do judiciário e que os advogados têm grande parcela
dessa culpa por utilizá-los em todas as fases processuais possíveis. Entretanto, a
Constituição Federal em seu inciso LV, art. 5º assegura o princípio do contraditório
e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Diante de tal
constatação, não se pode atribuir a culpa aos advogados, que apenas fazem uso de
dispositivos previstos em lei na defesa dos interesses de seu cliente, assegurando
TXH WRGRV RV PHFDQLVPRV OHJDLV VHUmR XWLOL]DGRV SDUD VH REWHU D VROXomR GR FRQÀLWR
de interesse.
Outro aspecto relevante é que os prazos processuais devem ser cumpridos
pelos advogados sob pena de preclusão, e, aqueles que realizarem atos atentatórios
ao exercício da jurisdição, poderão incorrer em multa. Obviamente, tais medidas
visam evitar procrastinação do feito, por outro lado, os serventuários da justiça
também têm prazos a cumprir, assim como o juiz. Entretanto, o novo Código
prolonga ainda mais os prazos para os juízes e serventuários. Como exemplo, citese que os despachos de expediente passarão a ser proferidos não mais em dois, mas
sim em cinco dias e, o serventuário deixará de executar os atos processuais em 48
horas, tendo, a partir de então, cinco dias. Portanto, tais alterações vêm na contra
mão dos objetivos da reforma que, como alhures mencionado, pautam na busca da
efetiva celeridade processual.
É notório que o número de juízes e serventuários (estagiários e terceirizados)
p LQVX¿FLHQWH HP UHODomR DR Q~PHUR GH SURFHVVRV HP WUkPLWH HUWR WDPEpP TXH
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15. somente a diminuição de recursos, não trará a celeridade necessária ao judiciário
brasileiro, enfatizando o grave risco de se atropelar princípios constitucionais,
próprios de um Estado democrático de Direito. Assim, de forma conjunta, há
TXH VH PRGL¿FDU D HVWUXWXUD PDWHULDO H RUJDQL]DFLRQDO GR -XGLFLiULR UHDYDOLDU D
qualidade da prestação de serviços e a gestão dos mesmos.
Outro ponto relevante do contexto destaca-se na ausência do advogado, o qual
não será causa impeditiva para a realização de conciliação. Nota-se a preocupação
do legislador em afastar o excesso de formalismo, dando à parte interessada a
possibilidade de fazer uma conciliação sem a presença de seu patrono. Não se
pode perder de vista a previsão constitucional de que o advogado é necessário à
administração da justiça e que, diante de tal medida, poderão ocorrer prejuízos às
partes, por não ter ao seu lado procurador resguardando seus direitos.
O Ministro Luiz Fux, em entrevista ao Programa Cidadania, da TV Senado,
em junho de 2010, assegura que, a partir deste Novo Código, a falha ética será
DEVROXWDPHQWH LPSLHGRVD FRP R OLWLJDQWH TXH VH XWLOL]DU GR SURFHVVR SDUD ¿QV
ilícitos. As multas foram majoradas, criaram-se a sucumbência recursal para as
hipóteses de abuso do direito de recorrer e aventuras judiciais. Tomando como
fonte tal relato do Presidente da Comissão do Novo CPC, podemos entender,
dentre outras questões, que estas inovações trarão ainda mais ética ao exercício
da advocacia.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A busca da efetividade do processo está ligada à agilização da entrega do
bem da vida almejado pelo cidadão, e para que isso ocorra é necessário encontrar
VROXo}HV SUiWLFDV GHVDSHJDQGRVH GR H[FHVVR GH IRUPDOLVPRV H DR ¿QDO
propiciando o efetivo acesso à justiça.
O processo judicial deve garantir a todos o acesso à justiça, e é nessa visão
TXH VH YHUL¿FD D QHFHVVLGDGH GH GHVEXURFUDWL]DomR GRV SURFHGLPHQWRV QD EXVFD GD
essencialidade nos serviços prestados, para vencer o que jurista Mauro Cappelletti
chama de “obstáculo processual” ao acesso à Justiça.
O instrumento da jurisdição é o processo e é, através dele, que o juiz pode
e deve propiciar a ampla participação das partes, sempre com respeito ao princípio
do contraditório e preservando a imparcialidade.
O princípio da razoável duração do processo é objetivo do novo Código de
Processo Civil. Destacamos que a questão do tempo no processo está atrelada à
136
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16. própria ideia de justiça, uma vez que o excesso de tempo na prestação jurisdicional
traduz-se em verdadeira “sonegação de justiça”.
É de máxima importância ressaltar que as discussões no novo Código
GH 3URFHVVR LYLO DWp R PRPHQWR QmR VmR VX¿FLHQWHV DWp SRUTXH R ORFDO GD
produção legislativa na atual democracia representativa adotada no Brasil é a Casa
Legislativa.
Finalizamos este artigo, ressaltando que não tivemos, neste espaço, a
pretensão de esgotar o tema, ou discutir todas as alterações propostas, mas apenas
WUD]HU OX] jV SULQFLSDLV PRGL¿FDo}HV D ¿P GH TXH VH HVWDEHOHoD XP DPSOR GHEDWH
H UHÀH[mR (VSHUDPRV TXH RV OHJLVODGRUHV H[HUoDP HIHWLYDPHQWH R VHX SDSHO GH
representantes do povo e utilizem o bom senso, com o intuito de propor alterações
e aprovar uma lei que venha ao encontro do tão almejado anseio popular de ter um
processo célere e justo, que possa ser utilizado como um verdadeiro instrumento
GH SDFL¿FDomR VRFLDO DGHTXDGR D XPD VRFLHGDGH MXVWD H GHPRFUiWLFD FRQIRUPH
reza a nossa Carta Magna.
RELEVANT CONSIDERATIONS ON THE AMENDMENTS OF
THE NEW CIVIL CODE PROCEDURE
ABSTRACT
This article is scoped to address the major changes that are being treated to integrate the
new Civil Code Procedure, established by the bill under discussion in Congress. We highlight in this article the importance of process as a means of pacifying society, through the
effective and expeditious adjudication. And in the end, we emphasize the important role
of the legislature to extend the discussions with the community at large, particularly an
academic, so that we can adopt a Codex that meets the needs of society, strengthening the
exercise of citizenship.
.HZRUGV: New Civil Code Procedure; The Federal Constitution; Final Text; Celerity
Procedure; Relevant Changes.
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