O documento descreve os principais artigos da Constituição Federal relacionados à política urbana no Brasil. Ele estabelece que todos têm direito à moradia e propriedade, mas que a propriedade deve cumprir sua função social. Compete à União, estados e municípios legislar sobre desenvolvimento urbano e habitação. Cabe aos municípios planejar o uso do solo e cobrar impostos sobre propriedade urbana.
O documento descreve as competências do município de Bom Jardim-MA de acordo com sua Lei Orgânica, incluindo: I) legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar legislações federal e estadual; II) arrecadar tributos e aplicar suas rendas; III) organizar e prestar serviços públicos direta ou indiretamente. Também define as atribuições do poder legislativo municipal representado pela Câmara, como legislar sobre tributos, orçamento, serviços públicos, entre outras matérias de interesse local.
I. O documento descreve as competências do município de Bom Jardim-MA, incluindo legislar sobre assuntos locais, organizar serviços públicos e promover atividades culturais e econômicas.
II. Também define as atribuições do poder legislativo municipal, como legislar sobre tributos, orçamento e serviços públicos, além de fiscalizar o poder executivo.
III. Estabelece ainda os procedimentos para posse dos vereadores e as atribuições exclusivas da câmara municipal, como eleger a mesa diretora e conceder t
I. Este documento apresenta os fundamentos e objetivos da Lei Orgânica do Município de Miracema, definindo sua autonomia política e administrativa e os direitos e deveres de seus cidadãos.
II. Ele estabelece as competências do município, incluindo legislar sobre assuntos locais, cobrar tributos, prestar serviços públicos e regular o uso do solo no território municipal.
III. A competência comum do município com a União e o Estado é definida, abrangendo itens como saúde, meio ambiente, cult
O documento descreve as competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios de acordo com a Constituição brasileira. Estabelece que a União pode intervir nos Estados para assegurar princípios como a forma republicana e os direitos humanos, e que Territórios Federais e o Distrito Federal têm suas próprias regras de organização e competências legislativas. Também define as atribuições dos Municípios no que diz respeito a legislação, arrecadação de impostos e prestação de serviços.
O artigo 4o do Estatuto da Cidade define uma ampla gama de instrumentos para que os municípios construam políticas urbanas efetivas, incluindo planos de ordenamento territorial, instrumentos tributários, institutos jurídicos para regularização fundiária e intervenção sobre propriedade privada, visando garantir o direito à moradia e à cidade para todos.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do município de Itiruçu, Bahia, promulgada em 1990. Ela define Itiruçu como uma pessoa jurídica de direito público dotada de autonomia política, administrativa e financeira. Também estabelece as competências do município, os poderes legislativo e executivo, e as atribuições da Câmara Municipal, como legislar sobre assuntos de interesse local.
Este documento apresenta os princípios fundamentais e a organização do município de Itatira, no Ceará. Ele define que o município tem autonomia política e competências próprias, como zelar pelas constituições, instituir tributos, organizar serviços públicos e regulamentar atividades urbanas. Também estabelece os poderes executivo e legislativo e assegura a participação popular na iniciativa de leis de interesse local.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Astorga no Paraná. Ele define Astorga como uma unidade do território do estado do Paraná com autonomia jurídica, administrativa e financeira. Também estabelece os poderes legislativo e executivo do município, as competências da Câmara Municipal e as atribuições do poder municipal.
O documento descreve as competências do município de Bom Jardim-MA de acordo com sua Lei Orgânica, incluindo: I) legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar legislações federal e estadual; II) arrecadar tributos e aplicar suas rendas; III) organizar e prestar serviços públicos direta ou indiretamente. Também define as atribuições do poder legislativo municipal representado pela Câmara, como legislar sobre tributos, orçamento, serviços públicos, entre outras matérias de interesse local.
I. O documento descreve as competências do município de Bom Jardim-MA, incluindo legislar sobre assuntos locais, organizar serviços públicos e promover atividades culturais e econômicas.
II. Também define as atribuições do poder legislativo municipal, como legislar sobre tributos, orçamento e serviços públicos, além de fiscalizar o poder executivo.
III. Estabelece ainda os procedimentos para posse dos vereadores e as atribuições exclusivas da câmara municipal, como eleger a mesa diretora e conceder t
I. Este documento apresenta os fundamentos e objetivos da Lei Orgânica do Município de Miracema, definindo sua autonomia política e administrativa e os direitos e deveres de seus cidadãos.
II. Ele estabelece as competências do município, incluindo legislar sobre assuntos locais, cobrar tributos, prestar serviços públicos e regular o uso do solo no território municipal.
III. A competência comum do município com a União e o Estado é definida, abrangendo itens como saúde, meio ambiente, cult
O documento descreve as competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios de acordo com a Constituição brasileira. Estabelece que a União pode intervir nos Estados para assegurar princípios como a forma republicana e os direitos humanos, e que Territórios Federais e o Distrito Federal têm suas próprias regras de organização e competências legislativas. Também define as atribuições dos Municípios no que diz respeito a legislação, arrecadação de impostos e prestação de serviços.
O artigo 4o do Estatuto da Cidade define uma ampla gama de instrumentos para que os municípios construam políticas urbanas efetivas, incluindo planos de ordenamento territorial, instrumentos tributários, institutos jurídicos para regularização fundiária e intervenção sobre propriedade privada, visando garantir o direito à moradia e à cidade para todos.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do município de Itiruçu, Bahia, promulgada em 1990. Ela define Itiruçu como uma pessoa jurídica de direito público dotada de autonomia política, administrativa e financeira. Também estabelece as competências do município, os poderes legislativo e executivo, e as atribuições da Câmara Municipal, como legislar sobre assuntos de interesse local.
Este documento apresenta os princípios fundamentais e a organização do município de Itatira, no Ceará. Ele define que o município tem autonomia política e competências próprias, como zelar pelas constituições, instituir tributos, organizar serviços públicos e regulamentar atividades urbanas. Também estabelece os poderes executivo e legislativo e assegura a participação popular na iniciativa de leis de interesse local.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Astorga no Paraná. Ele define Astorga como uma unidade do território do estado do Paraná com autonomia jurídica, administrativa e financeira. Também estabelece os poderes legislativo e executivo do município, as competências da Câmara Municipal e as atribuições do poder municipal.
Este documento é a Lei Orgânica do Município de Marília, São Paulo. Ela estabelece os princípios gerais da organização do município, define as competências do poder legislativo e executivo municipais, e delimita as atribuições do município.
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Gestão Pública (GPBT5). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
Lei organica do_municipio_de_pompeu_-_2012Fernando Casas
I. O documento descreve a organização geral do município de Pompéu, Minas Gerais, definindo seus poderes legislativo e executivo e competências. II. Estabelece as atribuições do município, incluindo legislar sobre assuntos locais, prestar serviços públicos e gerir recursos. III. Também trata da participação popular, dos símbolos municipais e da organização dos poderes legislativo e executivo.
1) O documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Garanhuns, definindo sua organização política e administrativa em acordo com a Constituição Federal e Estadual.
2) A lei estabelece os poderes legislativo e executivo do município e define suas atribuições e competências.
3) Também trata da organização administrativa municipal, tributos, orçamento, políticas setoriais e disposições gerais.
1) O documento apresenta os principais pontos da Lei Orgânica do Município de Palotina, no Paraná, tratando de sua organização e competências.
2) Inclui definições sobre os poderes executivo e legislativo municipais, divisão administrativa, bens públicos, obras, serviços e competências do município.
3) Estabelece normas sobre tributos, planejamento urbano, meio ambiente, saúde, educação, transporte e outras atribuições do governo municipal.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Niterói, Rio de Janeiro. Ele estabelece os princípios fundamentais da organização do município e define suas competências, incluindo a elaboração de leis municipais, orçamento, arrecadação de impostos, prestação de serviços públicos e regulação do uso do solo e atividades econômicas.
I. O documento descreve os fundamentos da organização municipal do município de Ilhéus, BA, incluindo sua autonomia política, administrativa e financeira.
II. Detalha as competências e atribuições do município, como legislar sobre assuntos locais, ordenamento territorial, serviços públicos, tributos, entre outros.
III. Discorre sobre a divisão administrativa do município em bairros, distritos e subdivisões, e os poderes executivo e legislativo.
O documento discute os aspectos legais dos condomínios de lotes de terreno urbano no Brasil. Apresenta os fundamentos constitucionais e legais que reconhecem a legalidade desta modalidade, como a competência legislativa municipal em matéria urbanística e as leis federais que equiparam loteamentos a condomínios. Também discute debates doutrinários sobre a natureza jurídica dos condomínios de lotes e a necessidade de regulamentação específica para garantir segurança jurídica.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Gravataí no Rio Grande do Sul, Brasil. Ela estabelece os princípios fundamentais da organização e administração do município, definindo seus poderes legislativo e executivo, a competência municipal, os direitos e deveres da população, entre outros aspectos.
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado de Rondônia sobre a organização do poder legislativo e do estado. Ele define os símbolos do estado, sua capital e território, bem como os bens pertencentes ao estado. Também estabelece que os poderes do estado são o legislativo, executivo e judiciário, e define as competências de cada um.
a) Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Manicoré no Amazonas. Ele define os poderes do município, símbolos, objetivos fundamentais e competências do município em áreas como educação, saúde, transporte, meio ambiente e outras.
b) O documento também estabelece a criação de distritos no município de Manicoré e define os requisitos para sua criação, como população mínima, existência de escola e posto policial.
c) Por fim, o document
Lei organica-do-municipio-reformulada-em-2009guilmarangon
Este documento apresenta a revisão da Lei Orgânica do Município de Mariana, Minas Gerais. A Câmara Municipal aprovou a nova redação da lei, que atualiza o texto de acordo com as constituições federal e estadual e contempla os anseios da administração pública municipal. A lei define as disposições preliminares, os direitos e garantias fundamentais, a organização do município e as competências do poder municipal.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Açailândia, Maranhão, promulgada em 1990 pela Câmara Municipal Constituinte. A lei define os poderes e competências do governo municipal, incluindo o Poder Legislativo, composto pela Câmara Municipal, e o Poder Executivo, exercido pelo Prefeito Municipal. Além disso, estabelece disposições sobre a organização administrativa e financeira do município.
Condomínio edilício e condomínio de lotes - João Pedro Lamana PaivaIRIB
O documento discute o condomínio horizontal de lotes, no qual os proprietários possuem a propriedade individual de lotes onde podem construir casas, além de frações ideais sobre áreas comuns. Este tipo de condomínio requer lei municipal autorizativa e convenção de condomínio estabelecendo limitações. Há debates sobre sua legalidade e alguns tribunais já o autorizaram.
Este documento apresenta os principais pontos da Lei Orgânica do Município de Jacundá no Pará. Ele estabelece os princípios fundamentais da cidade como a soberania, cidadania e dignidade humana. Também define as atribuições do município em áreas como saúde, educação, transporte, meio ambiente e outras.
O documento discute os principais aspectos do direito agrário brasileiro, incluindo seu histórico, conceito, objetivos, fontes, competência legislativa, princípios e política agrícola. Aborda temas como a função social da propriedade, reforma agrária, contratos agrários e instrumentos de apoio à agricultura como crédito, seguro e assistência técnica.
Novas formas de propriedade e o Direito Comparado: time sharing; apart hotel;...IRIB
O documento discute os aspectos legais dos condomínios de lotes de terreno urbano no Brasil. Apresenta os fundamentos constitucionais dos direitos à vida, segurança e moradia e como esses direitos podem entrar em conflito. Também aborda a disciplina jurídica dos condomínios de lotes no âmbito do direito constitucional, urbanístico e civil. Discorre sobre a competência legislativa municipal em matéria de direito urbanístico e como isso se aplica à regulamentação dos condomínios de lotes.
Aula 7 a 20 Constitucional para concursosEstudante
Este documento resume os principais pontos da organização político-administrativa do Brasil de acordo com a Constituição Federal. Apresenta a estrutura da federação brasileira composta pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Detalha as competências e atribuições de cada ente federado, bem como os princípios da administração pública, incluindo a remuneração dos servidores.
Won Park es un maestro del origami que crea detalladas figuras doblando billetes de dólar estadounidenses. Vive en un camión de basura y se especializa en doblar billetes para formar objetos como peces, mariposas, cámaras, tanques de guerra y más.
Este regulamento descreve as regras de um concurso de leitura e expressão plástica para crianças e estudantes portugueses, com o objetivo de promover a cooperação e solidariedade. Os participantes devem ilustrar ou escrever histórias relacionadas a esses temas. As escolas selecionarão um trabalho por nível de ensino para enviar ao júri. Os vencedores receberão prêmios como livros digitais e apoio para as bibliotecas escolares.
El documento describe las actividades para una reflexión sobre el significado y la importancia del trabajo. Se define el trabajo, oficios y profesiones. También se explican los tipos de educación y empleos formales e informales. Se incluyen actividades para consultar textos bíblicos relacionados y establecer las diferencias entre los conceptos mencionados.
Este documento é a Lei Orgânica do Município de Marília, São Paulo. Ela estabelece os princípios gerais da organização do município, define as competências do poder legislativo e executivo municipais, e delimita as atribuições do município.
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Gestão Pública (GPBT5). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
Lei organica do_municipio_de_pompeu_-_2012Fernando Casas
I. O documento descreve a organização geral do município de Pompéu, Minas Gerais, definindo seus poderes legislativo e executivo e competências. II. Estabelece as atribuições do município, incluindo legislar sobre assuntos locais, prestar serviços públicos e gerir recursos. III. Também trata da participação popular, dos símbolos municipais e da organização dos poderes legislativo e executivo.
1) O documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Garanhuns, definindo sua organização política e administrativa em acordo com a Constituição Federal e Estadual.
2) A lei estabelece os poderes legislativo e executivo do município e define suas atribuições e competências.
3) Também trata da organização administrativa municipal, tributos, orçamento, políticas setoriais e disposições gerais.
1) O documento apresenta os principais pontos da Lei Orgânica do Município de Palotina, no Paraná, tratando de sua organização e competências.
2) Inclui definições sobre os poderes executivo e legislativo municipais, divisão administrativa, bens públicos, obras, serviços e competências do município.
3) Estabelece normas sobre tributos, planejamento urbano, meio ambiente, saúde, educação, transporte e outras atribuições do governo municipal.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Niterói, Rio de Janeiro. Ele estabelece os princípios fundamentais da organização do município e define suas competências, incluindo a elaboração de leis municipais, orçamento, arrecadação de impostos, prestação de serviços públicos e regulação do uso do solo e atividades econômicas.
I. O documento descreve os fundamentos da organização municipal do município de Ilhéus, BA, incluindo sua autonomia política, administrativa e financeira.
II. Detalha as competências e atribuições do município, como legislar sobre assuntos locais, ordenamento territorial, serviços públicos, tributos, entre outros.
III. Discorre sobre a divisão administrativa do município em bairros, distritos e subdivisões, e os poderes executivo e legislativo.
O documento discute os aspectos legais dos condomínios de lotes de terreno urbano no Brasil. Apresenta os fundamentos constitucionais e legais que reconhecem a legalidade desta modalidade, como a competência legislativa municipal em matéria urbanística e as leis federais que equiparam loteamentos a condomínios. Também discute debates doutrinários sobre a natureza jurídica dos condomínios de lotes e a necessidade de regulamentação específica para garantir segurança jurídica.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Gravataí no Rio Grande do Sul, Brasil. Ela estabelece os princípios fundamentais da organização e administração do município, definindo seus poderes legislativo e executivo, a competência municipal, os direitos e deveres da população, entre outros aspectos.
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado de Rondônia sobre a organização do poder legislativo e do estado. Ele define os símbolos do estado, sua capital e território, bem como os bens pertencentes ao estado. Também estabelece que os poderes do estado são o legislativo, executivo e judiciário, e define as competências de cada um.
a) Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Manicoré no Amazonas. Ele define os poderes do município, símbolos, objetivos fundamentais e competências do município em áreas como educação, saúde, transporte, meio ambiente e outras.
b) O documento também estabelece a criação de distritos no município de Manicoré e define os requisitos para sua criação, como população mínima, existência de escola e posto policial.
c) Por fim, o document
Lei organica-do-municipio-reformulada-em-2009guilmarangon
Este documento apresenta a revisão da Lei Orgânica do Município de Mariana, Minas Gerais. A Câmara Municipal aprovou a nova redação da lei, que atualiza o texto de acordo com as constituições federal e estadual e contempla os anseios da administração pública municipal. A lei define as disposições preliminares, os direitos e garantias fundamentais, a organização do município e as competências do poder municipal.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Açailândia, Maranhão, promulgada em 1990 pela Câmara Municipal Constituinte. A lei define os poderes e competências do governo municipal, incluindo o Poder Legislativo, composto pela Câmara Municipal, e o Poder Executivo, exercido pelo Prefeito Municipal. Além disso, estabelece disposições sobre a organização administrativa e financeira do município.
Condomínio edilício e condomínio de lotes - João Pedro Lamana PaivaIRIB
O documento discute o condomínio horizontal de lotes, no qual os proprietários possuem a propriedade individual de lotes onde podem construir casas, além de frações ideais sobre áreas comuns. Este tipo de condomínio requer lei municipal autorizativa e convenção de condomínio estabelecendo limitações. Há debates sobre sua legalidade e alguns tribunais já o autorizaram.
Este documento apresenta os principais pontos da Lei Orgânica do Município de Jacundá no Pará. Ele estabelece os princípios fundamentais da cidade como a soberania, cidadania e dignidade humana. Também define as atribuições do município em áreas como saúde, educação, transporte, meio ambiente e outras.
O documento discute os principais aspectos do direito agrário brasileiro, incluindo seu histórico, conceito, objetivos, fontes, competência legislativa, princípios e política agrícola. Aborda temas como a função social da propriedade, reforma agrária, contratos agrários e instrumentos de apoio à agricultura como crédito, seguro e assistência técnica.
Novas formas de propriedade e o Direito Comparado: time sharing; apart hotel;...IRIB
O documento discute os aspectos legais dos condomínios de lotes de terreno urbano no Brasil. Apresenta os fundamentos constitucionais dos direitos à vida, segurança e moradia e como esses direitos podem entrar em conflito. Também aborda a disciplina jurídica dos condomínios de lotes no âmbito do direito constitucional, urbanístico e civil. Discorre sobre a competência legislativa municipal em matéria de direito urbanístico e como isso se aplica à regulamentação dos condomínios de lotes.
Aula 7 a 20 Constitucional para concursosEstudante
Este documento resume os principais pontos da organização político-administrativa do Brasil de acordo com a Constituição Federal. Apresenta a estrutura da federação brasileira composta pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Detalha as competências e atribuições de cada ente federado, bem como os princípios da administração pública, incluindo a remuneração dos servidores.
Won Park es un maestro del origami que crea detalladas figuras doblando billetes de dólar estadounidenses. Vive en un camión de basura y se especializa en doblar billetes para formar objetos como peces, mariposas, cámaras, tanques de guerra y más.
Este regulamento descreve as regras de um concurso de leitura e expressão plástica para crianças e estudantes portugueses, com o objetivo de promover a cooperação e solidariedade. Os participantes devem ilustrar ou escrever histórias relacionadas a esses temas. As escolas selecionarão um trabalho por nível de ensino para enviar ao júri. Os vencedores receberão prêmios como livros digitais e apoio para as bibliotecas escolares.
El documento describe las actividades para una reflexión sobre el significado y la importancia del trabajo. Se define el trabajo, oficios y profesiones. También se explican los tipos de educación y empleos formales e informales. Se incluyen actividades para consultar textos bíblicos relacionados y establecer las diferencias entre los conceptos mencionados.
Benito Quinquela Martín fue un pintor argentino nacido en 1890 en Buenos Aires. Se crio en el barrio de La Boca y se dedicó a retratar la vida y el paisaje industrial del puerto. A pesar de tener poca educación formal, se convirtió en uno de los pintores más importantes de Argentina a través de su representación auténtica de la identidad de La Boca. Murió en 1977 dejando una vasta obra que captura la magia del color del puerto y que se exhibe en museos de todo el mundo.
Benito Quinquela Martín fue un pintor argentino autodidacta que se dedicó a retratar la vida portuaria y el vigor de la gente de La Boca. Fue abandonado de bebé y adoptado por una familia dueña de una carbonería, donde trabajó de niño cargando bolsas de carbón, experiencia que influenció su visión artística. Exhibió sus obras en Argentina y el extranjero, logrando vender varias y donar otras, con lo que realizó obras de caridad. Falleció en 1977 a los
Artistas latinos e internacionales trabajo para educación artística (alexia...betigranado
Este documento presenta resúmenes biográficos y estilísticos de varios artistas latinoamericanos e internacionales. Incluye información sobre la vida y obra de Vincent Van Gogh, Oswaldo Guayasamín, Marta Minujin, Milo Lockett, Edward Munch, Jackson Pollock, Antonio Berni, Cándido López, Joan Miró, Frida Kahlo, Diego Rivera, Molina Campos, Wassily Kandinsky, Pablo Picasso y Benito Quinquela Martín. Describe sus temáticas, técnicas y el context
O documento discute a organização do Estado brasileiro segundo a Constituição Federal de 1988. Aborda os conceitos de municípios, Distrito Federal e territórios federais, destacando que possuem autonomia política e administrativa dentro da federação brasileira, com diferentes competências legislativas e administrativas definidas na Constituição.
I. O documento descreve as competências do município de Bom Jardim-MA, incluindo legislar sobre assuntos locais, criar distritos, organizar serviços públicos e promover cultura, educação e saúde.
II. Também define as atribuições da Câmara Municipal, como legislar sobre temas municipais, aprovar orçamentos e tributos, fiscalizar o Executivo e processar vereadores.
III. Estabelece ainda a composição do governo municipal, dividido em Poderes Legislativo e Executivo, e detalha aspect
Este documento descreve a Lei no 10.257 de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta as diretrizes gerais da política urbana brasileira. A lei estabelece instrumentos como plano diretor, zoneamento, operações urbanas consorciadas e estudo de impacto de vizinhança para promover o uso social da propriedade urbana e o desenvolvimento sustentável das cidades.
Este documento estabelece a Lei Orgânica do Município de Além Paraíba em Minas Gerais. Ele define os poderes do município, os direitos dos habitantes, a divisão administrativa em distritos, e as competências do município em áreas como educação, saúde, transporte e planejamento urbano.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Açailândia no estado do Maranhão, promulgada em 1990. A lei define os poderes e competências do governo municipal, estabelecendo as atribuições do poder legislativo e executivo. Além disso, determina regras sobre a organização da Câmara Municipal, os direitos e deveres dos vereadores, e as políticas a serem implementadas pelo município nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e assistência social.
Este documento apresenta os principais pontos da Lei Orgânica do Município de Vitória no Espírito Santo. Ele estabelece os princípios fundamentais do município, os direitos e garantias de seus cidadãos, e a organização política e administrativa do poder municipal, incluindo a divisão de competências com a União e o Estado.
Lei Orgânica do Município de Simão Dias de 1990carlsonsantana
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Simão Dias, Sergipe. A lei estabelece as disposições preliminares, competências do município, colaboração popular, fiscalização municipal, poderes legislativo e executivo, competência financeira, lei orçamentária e disposições gerais e especiais.
Este documento apresenta a Lei Orgânica Municipal de Maricá de 1990, que estabelece os princípios fundamentais do município, os direitos e garantias de seus cidadãos, a organização do poder municipal e disposições gerais. A lei define os poderes legislativo e executivo do município e assegura direitos individuais, coletivos e sociais como educação, saúde, igualdade, livre associação e greve.
O documento discute diversos tópicos relacionados ao direito municipal, incluindo a federação e municípios, intervenção do estado nos municípios, criação de municípios, divisões administrativas como distritos, regiões metropolitanas, e poderes executivo e legislativo municipais.
Este documento apresenta trechos da Lei Orgânica do Município de Rondolândia, Mato Grosso. Ele define os poderes do município, a competência do legislativo e do executivo, e estabelece regras sobre organização do território, serviços públicos, tributação e outras atribuições municipais.
Este documento estabelece a Lei Orgânica do Município de Piraju, definindo seus princípios fundamentais, organização político-administrativa e competências. É dividido em títulos, capítulos e artigos que tratam da autonomia do município, dos poderes legislativo e executivo, da competência privativa, suplementar e comum do município em diferentes áreas.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Varginha, contendo 7 títulos que tratam de: 1) disposições preliminares; 2) direitos e garantias fundamentais; 3) competência do município; 4) organização dos poderes municipais; 5) administração municipal; 6) ordem social; 7) disposições finais e transitórias. A Lei define os objetivos e atribuições do município em diversas áreas como saúde, educação, meio ambiente, cultura, entre outras.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de São Pedro da Aldeia no estado do Rio de Janeiro, promulgada em 05 de abril de 1990. A lei define os fundamentos da organização municipal, os poderes executivo e legislativo, a competência do município em diferentes áreas como educação, saúde e transporte, entre outros.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Açailândia no estado do Maranhão, promulgada em 1990 pela Câmara Municipal Constituinte. A lei define as competências do poder legislativo e executivo municipal, os símbolos do município, a organização dos poderes e as atribuições da prefeitura e câmara de vereadores.
O documento descreve trechos da Constituição Federal e leis brasileiras relacionadas a direitos do consumidor, propriedade industrial, produção e consumo. A Constituição estabelece os princípios da ordem econômica no Brasil, incluindo a defesa do consumidor e a livre iniciativa. As leis tratam da doação de alimentos a populações carentes e da proteção da propriedade industrial no país.
Lei Orgânica Municipal de Palotina Atualizada e corrigidaCamarapalotina
1) A Lei Orgânica Municipal atualizada de Palotina, no Paraná, define os princípios gerais da organização do município, a divisão político-administrativa, os bens, obras e serviços públicos, e as competências municipais;
2) O documento também descreve a organização e funções do poder legislativo municipal, composto por 9 vereadores eleitos para mandatos de 4 anos;
3) A lei estabelece vedações ao município e trata da organização e competências do poder executivo.
Este documento apresenta os fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal. Ele define que o Distrito Federal é autônomo e rege-se por esta Lei Orgânica, respeitando a Constituição Federal. Também estabelece os valores fundamentais do Distrito Federal e os objetivos prioritários, como garantir direitos humanos e promover o bem-estar da população.
Este documento apresenta os fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal. Ele define que o Distrito Federal é autônomo e rege-se por esta Lei Orgânica, respeitando a Constituição Federal. Também estabelece os valores fundamentais do Distrito Federal e seus objetivos prioritários, como garantir direitos humanos e dar prioridade a educação, saúde e assistência social.
Este documento apresenta os fundamentos da organização do Distrito Federal e dos poderes no Brasil. Ele define que o Distrito Federal é autônomo politicamente, administrativa e financeiramente, e tem como objetivos garantir os direitos humanos, promover o bem de todos os habitantes e valorizar a cultura local. Ele também estabelece as competências do Distrito Federal, incluindo organizar o governo, criar regiões administrativas, instituir tributos e prestar serviços públicos.
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGOS SOBRE POLÍTICA URBANA.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados
os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta
Constituição
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei
estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação
dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Art. 21. Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social;
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico
e transportes urbanos;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os
monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
2. IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais
e de saneamento básico;
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do
bem-estar em âmbito nacional.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência
suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência
legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual,
no que lhe for contrário.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta
Constituição.
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios
limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de
interesse comum.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício
mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do
respectivo Estado e os seguintes preceitos:
XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de
bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
3. Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços
públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação
fiscalizadora federal e estadual.
Art.153, VI – Imposto Territorial Rural
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42,
de 19.12.2003)
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de
propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário
que não possua outro imóvel; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que
não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.(Incluído pela
Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o
imposto previsto no inciso I poderá:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29,
de 2000)
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.(Incluído pela Emenda
Constitucional nº 29, de 2000).
4. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa,
tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto
ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na
forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante
para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional
equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de
desenvolvimento.
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de
vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão
urbana.
§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em
dinheiro.
§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no
plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado,
subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena,
sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
5. III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente
aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros
quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou
de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano
ou rural.
§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a
ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.