1) A lei estabelece as bases gerais do regime jurídico das terras e dos direitos fundiários sobre terras propriedade do Estado. 2) A lei aplica-se a terras rurais e urbanas sobre as quais o Estado constitua direitos fundiários para fins como agricultura, habitação ou ordenamento territorial. 3) A lei se baseia em princípios como a propriedade originária do Estado sobre as terras e a transmissibilidade dos terrenos do domínio privado do Estado, visando sempre o aproveitamento útil da terra.