Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
MERCADO DE
SAÚDE
SUPLEMENTAR
PAULO RENATO MERENCIANO GOUVÊA
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Tópicos Abordados:
-Glossário
-Histórico Regulatório
-Tipos de Operadoras
-Mercado em Números
-Oportunidades Profissionais
-Conhecimentos Técnicos Necessários
-Breve Resumo sobre as Funções da SUSEP
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GLOSSÁRIO
ANS
Agência Nacional de Saúde Suplementar : responsável pela
regulação e fiscalização do mercado de saúde suplementar
Beneficiários
O termo beneficiário refere-se ao vínculo a planos de saúde,
podendo existir mais de um vínculo para um mesmo indivíduo.
Tendo em vista que uma mesma pessoa física pode estar
vinculada a mais de um plano, o número de “beneficiários”
cadastrados na ANS é superior ao número de indivíduos que
possuem planos privados de assistência à saúde.
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Cobertura assistencial do plano
A cobertura assistencial de um plano de saúde é o conjunto de
direitos - tratamentos, serviços e procedimentos médicos,
hospitalares e odontológicos -, adquirido pelo beneficiário a partir
da contratação do plano. Os tipos de cobertura são definidos pela
ANS como segue:
- Ambulatorial;
- Hospitalar;
-Obstetrícia; e
-Odontológico.
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Época de contratação do plano
• Planos novos: são aqueles cujos contratos foram celebrados na
vigência da Lei nº 9.656/98, ou seja, a partir de 1º de janeiro de
1999. Devem ter registro na ANS e estão totalmente sujeitos à
nova legislação.
• Planos antigos: são aqueles cujos contratos foram celebrados
antes da vigência
da Lei nº 9.656/98.
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Operadoras de planos privados de assistência à saúde
Pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil
ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão,
autorizada, a partir do registro na ANS, a comercializar planos
de privados de assistência à saúde.
Operadoras ativas
Operadoras registradas com autorização de funcionamento na
Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS.
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Plano privado de assistência à saúde
Prestação continuada de serviços ou cobertura de custos
assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo
indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite
financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e
atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente
escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada
ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e
odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas
da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento
direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor.
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Planos registrados
Os planos privados de assistência à saúde a serem ofertados
pelas operadoras devem ser registrados na ANS como condição
para sua comercialização. Consideram-se planos ativos
aqueles cujos registros estejam em situação de regularidade para
comercialização ou disponibilização; como ativos com
comercialização suspensa - planos com a oferta proibida para
novos contratos, mantendo a assistência prevista nos contratos já
firmados; e cancelados - os planos tornados inativos, por decisão
da ANS ou a pedido da operadora.
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Tipo de contratação do plano
Os planos podem ser classificados quanto à forma de sua
contratação em:
• Individual ou Familiar: contrato assinado entre um indivíduo e
uma operadora de planos de saúde para assistência à saúde do
titular do plano (individual) ou do titular e de seus dependentes
(familiar).
• Coletivo: contrato assinado entre uma pessoa jurídica e uma
operadora de planos de saúde para assistência à saúde da massa
de empregados/funcionários, ativos/inativos, ou de
sindicalizados/associados da pessoa jurídica contratante.
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HISTÓRICO REGULATÓRIO
Antes da Lei 9656/98:
-Apenas as Sociedades Seguradoras eram fiscalizadas pela
SUSEP;
-As demais operadoras estavam sujeitas à atuação da justiça e de
entidades de defesa do consumidor;
-Problemas de transparência quanto aos critérios de reajuste
adotados pelas empresas;
-Maior incerteza quanto à continuidade de prestação dos serviços
por parte das operadoras.
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HISTÓRICO REGULATÓRIO
Após a Lei 9656/98:
-Todas as operadoras passam a ser reguladas e fiscalizadas pela
ANS;
-Os critérios de reajuste por faixa etária devem ser explicitados
nos contratos;
-Os reajustes financeiros dos contratos individuais/familiares
passam a ser previamente aprovados pela ANS;
-As operadoras devem constituir “provisões técnicas” para
garantia da manutenção da prestação de seus serviços.
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HISTÓRICO REGULATÓRIO
Após a Lei 9656/98:
-Todas as operadoras devem observar padrões contábeis
específicos ser reguladas e fiscalizadas pela ANS;
-Existência de regras para substituição da rede contratada;
-Obrigatoriedade de cobertura de doenças pré-existentes após 24
meses de vigência contratual;
-Os novos planos devem observar as coberturas mínimas
estabelecidas na Lei 9656/98.
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TIPOS DE OPERADORAS
•Autogestão: entidades que operam serviços de assistência à
saúde destinados, exclusivamente, a empregados ativos,
aposentados, pensionistas ou ex-empregados, de uma ou mais
empresas ou, ainda, a participantes e dependentes de associações
de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades
de classes profissionais ou assemelhados e seus dependentes.
•Cooperativa médica: sociedades sem fins lucrativos,
constituídas conforme o disposto na Lei n.º 5.764, de 16 de
dezembro de 1971.
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•Cooperativa odontológica: sociedades sem fi ns lucrativos,
constituídas conforme o disposto na Lei n.º 5.764, de 16 de
dezembro de 1971, que operam exclusivamente Planos
Odontológicos.
•Filantropia: entidades sem fins lucrativos que operam
Planos Privados de Assistência à Saúde, certificadas como
entidade filantrópica junto ao Conselho Nacional de
Assistência Social, CNAS, e declaradas de utilidade pública
junto ao Ministério da Justiça ou junto aos Órgãos dos
Governos Estaduais e Municipais.
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•Administradora: empresas que administram planos de
assistência à saúde financiados por outra operadora, não
assumem o risco decorrente da operação desses planos, não
possuem rede própria, credenciada ou referenciada de serviços
médico-hospitalares ou odontológicos e não possuem
beneficiários.
•Seguradora especializada em saúde: sociedades seguradoras
autorizadas a operar planos de saúde, desde que estejam
constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro,
devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros
ramos ou modalidades.
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Medicina de grupo: demais empresas ou entidades que operam
Planos Privados de Assistência à Saúde.
Odontologia de grupo: demais empresas ou entidades que
operam, exclusivamente, Planos Odontológicos.
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MERCADO EM NÚMEROS
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OPORTUNIDADES PROFISSIONAIS
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CONHECIMENTOS TÉCNICOS
NECESSÁRIOS
PRECIFICAÇÃO:
- TEORIA DO RISCO COLETIVO;
- ANÁLISE DE REGRESSÃO;
-SÉRIES TEMPORAIS.
AVALIAÇÃO DE CARTEIRA:
- FINANÇAS (ASSET LIABILITY MANAGEMENT –ALM);
-CONTABILIDADE;
- MARKETING.
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FUNÇÕES DA SUSEP:
Autarquia responsável pela regulação e fiscalização dos
mercados de seguros, previdência complementar aberta e
capitalização.
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FUNÇÕES DA SUSEP:
NO ÂMBITO TÉCNICO-ATUARIAL:
-Análise das Notas Técnicas Atuariais e das Condições Gerais dos planos
de seguro;
-Análise e aprovação prévia das Notas Técnicas Atuariais e dos
Regulamentos dos planos de previdência privada aberta;
-Análise e aprovação prévia das Notas Técnicas Atuariais e das
Condições Gerais dos planos de capitalização;
-Análise de reclamações e consultas que envolvam cálculos atuariais e
aspectos técnicos;
-Análise e acompanhamento das Provisões Técnicas dos mercados
regulados.
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FUNÇÕES DA SUSEP:
NO ÂMBITO TÉCNICO-ATUARIAL:
-Análise e acompanhamento das Provisões Técnicas dos mercados
regulados.
- Avaliação e mensuração dos riscos associados à subscrição, para efeito
de determinação do capital das sociedades seguradoras;
-Acompanhamento e estabelecimento das tarifas dos seguros obrigatórios
(DPVAT, DPEM)
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CONTATOS:
paulor@susep.gov.br
tel.: 3806-9929
Estágio - Treinamento SUSEP:
Estágio de 4 h – Bolsa R$ 350,00
getre@susep.gov.br
tel.: 3806-9880
Provas aplicadas 3ª e 5ª feira - após 14 h.

mercado de saúde suplementar

  • 1.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR PAULO RENATO MERENCIANO GOUVÊA
  • 2.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP Tópicos Abordados: -Glossário -Histórico Regulatório -Tipos de Operadoras -Mercado em Números -Oportunidades Profissionais -Conhecimentos Técnicos Necessários -Breve Resumo sobre as Funções da SUSEP
  • 3.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP GLOSSÁRIO ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar : responsável pela regulação e fiscalização do mercado de saúde suplementar Beneficiários O termo beneficiário refere-se ao vínculo a planos de saúde, podendo existir mais de um vínculo para um mesmo indivíduo. Tendo em vista que uma mesma pessoa física pode estar vinculada a mais de um plano, o número de “beneficiários” cadastrados na ANS é superior ao número de indivíduos que possuem planos privados de assistência à saúde.
  • 4.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP Cobertura assistencial do plano A cobertura assistencial de um plano de saúde é o conjunto de direitos - tratamentos, serviços e procedimentos médicos, hospitalares e odontológicos -, adquirido pelo beneficiário a partir da contratação do plano. Os tipos de cobertura são definidos pela ANS como segue: - Ambulatorial; - Hospitalar; -Obstetrícia; e -Odontológico.
  • 5.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP Época de contratação do plano • Planos novos: são aqueles cujos contratos foram celebrados na vigência da Lei nº 9.656/98, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 1999. Devem ter registro na ANS e estão totalmente sujeitos à nova legislação. • Planos antigos: são aqueles cujos contratos foram celebrados antes da vigência da Lei nº 9.656/98.
  • 6.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP Operadoras de planos privados de assistência à saúde Pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizada, a partir do registro na ANS, a comercializar planos de privados de assistência à saúde. Operadoras ativas Operadoras registradas com autorização de funcionamento na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
  • 7.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP Plano privado de assistência à saúde Prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor.
  • 8.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP Planos registrados Os planos privados de assistência à saúde a serem ofertados pelas operadoras devem ser registrados na ANS como condição para sua comercialização. Consideram-se planos ativos aqueles cujos registros estejam em situação de regularidade para comercialização ou disponibilização; como ativos com comercialização suspensa - planos com a oferta proibida para novos contratos, mantendo a assistência prevista nos contratos já firmados; e cancelados - os planos tornados inativos, por decisão da ANS ou a pedido da operadora.
  • 9.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP Tipo de contratação do plano Os planos podem ser classificados quanto à forma de sua contratação em: • Individual ou Familiar: contrato assinado entre um indivíduo e uma operadora de planos de saúde para assistência à saúde do titular do plano (individual) ou do titular e de seus dependentes (familiar). • Coletivo: contrato assinado entre uma pessoa jurídica e uma operadora de planos de saúde para assistência à saúde da massa de empregados/funcionários, ativos/inativos, ou de sindicalizados/associados da pessoa jurídica contratante.
  • 10.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP HISTÓRICO REGULATÓRIO Antes da Lei 9656/98: -Apenas as Sociedades Seguradoras eram fiscalizadas pela SUSEP; -As demais operadoras estavam sujeitas à atuação da justiça e de entidades de defesa do consumidor; -Problemas de transparência quanto aos critérios de reajuste adotados pelas empresas; -Maior incerteza quanto à continuidade de prestação dos serviços por parte das operadoras.
  • 11.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP HISTÓRICO REGULATÓRIO Após a Lei 9656/98: -Todas as operadoras passam a ser reguladas e fiscalizadas pela ANS; -Os critérios de reajuste por faixa etária devem ser explicitados nos contratos; -Os reajustes financeiros dos contratos individuais/familiares passam a ser previamente aprovados pela ANS; -As operadoras devem constituir “provisões técnicas” para garantia da manutenção da prestação de seus serviços.
  • 12.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP HISTÓRICO REGULATÓRIO Após a Lei 9656/98: -Todas as operadoras devem observar padrões contábeis específicos ser reguladas e fiscalizadas pela ANS; -Existência de regras para substituição da rede contratada; -Obrigatoriedade de cobertura de doenças pré-existentes após 24 meses de vigência contratual; -Os novos planos devem observar as coberturas mínimas estabelecidas na Lei 9656/98.
  • 13.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP TIPOS DE OPERADORAS •Autogestão: entidades que operam serviços de assistência à saúde destinados, exclusivamente, a empregados ativos, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, de uma ou mais empresas ou, ainda, a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classes profissionais ou assemelhados e seus dependentes. •Cooperativa médica: sociedades sem fins lucrativos, constituídas conforme o disposto na Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
  • 14.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP •Cooperativa odontológica: sociedades sem fi ns lucrativos, constituídas conforme o disposto na Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que operam exclusivamente Planos Odontológicos. •Filantropia: entidades sem fins lucrativos que operam Planos Privados de Assistência à Saúde, certificadas como entidade filantrópica junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, CNAS, e declaradas de utilidade pública junto ao Ministério da Justiça ou junto aos Órgãos dos Governos Estaduais e Municipais.
  • 15.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP •Administradora: empresas que administram planos de assistência à saúde financiados por outra operadora, não assumem o risco decorrente da operação desses planos, não possuem rede própria, credenciada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos e não possuem beneficiários. •Seguradora especializada em saúde: sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de saúde, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades.
  • 16.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP Medicina de grupo: demais empresas ou entidades que operam Planos Privados de Assistência à Saúde. Odontologia de grupo: demais empresas ou entidades que operam, exclusivamente, Planos Odontológicos.
  • 17.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP MERCADO EM NÚMEROS
  • 18.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
  • 19.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
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  • 29.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP OPORTUNIDADES PROFISSIONAIS
  • 30.
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  • 31.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP CONHECIMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS PRECIFICAÇÃO: - TEORIA DO RISCO COLETIVO; - ANÁLISE DE REGRESSÃO; -SÉRIES TEMPORAIS. AVALIAÇÃO DE CARTEIRA: - FINANÇAS (ASSET LIABILITY MANAGEMENT –ALM); -CONTABILIDADE; - MARKETING.
  • 32.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP FUNÇÕES DA SUSEP: Autarquia responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.
  • 33.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP FUNÇÕES DA SUSEP: NO ÂMBITO TÉCNICO-ATUARIAL: -Análise das Notas Técnicas Atuariais e das Condições Gerais dos planos de seguro; -Análise e aprovação prévia das Notas Técnicas Atuariais e dos Regulamentos dos planos de previdência privada aberta; -Análise e aprovação prévia das Notas Técnicas Atuariais e das Condições Gerais dos planos de capitalização; -Análise de reclamações e consultas que envolvam cálculos atuariais e aspectos técnicos; -Análise e acompanhamento das Provisões Técnicas dos mercados regulados.
  • 34.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP FUNÇÕES DA SUSEP: NO ÂMBITO TÉCNICO-ATUARIAL: -Análise e acompanhamento das Provisões Técnicas dos mercados regulados. - Avaliação e mensuração dos riscos associados à subscrição, para efeito de determinação do capital das sociedades seguradoras; -Acompanhamento e estabelecimento das tarifas dos seguros obrigatórios (DPVAT, DPEM)
  • 35.
    Superintendência de SegurosPrivados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP CONTATOS: paulor@susep.gov.br tel.: 3806-9929 Estágio - Treinamento SUSEP: Estágio de 4 h – Bolsa R$ 350,00 getre@susep.gov.br tel.: 3806-9880 Provas aplicadas 3ª e 5ª feira - após 14 h.