SlideShare uma empresa Scribd logo
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
MERCADO DE
SAÚDE
SUPLEMENTAR
PAULO RENATO MERENCIANO GOUVÊA
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Tópicos Abordados:
-Glossário
-Histórico Regulatório
-Tipos de Operadoras
-Mercado em Números
-Oportunidades Profissionais
-Conhecimentos Técnicos Necessários
-Breve Resumo sobre as Funções da SUSEP
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
GLOSSÁRIO
ANS
Agência Nacional de Saúde Suplementar : responsável pela
regulação e fiscalização do mercado de saúde suplementar
Beneficiários
O termo beneficiário refere-se ao vínculo a planos de saúde,
podendo existir mais de um vínculo para um mesmo indivíduo.
Tendo em vista que uma mesma pessoa física pode estar
vinculada a mais de um plano, o número de “beneficiários”
cadastrados na ANS é superior ao número de indivíduos que
possuem planos privados de assistência à saúde.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Cobertura assistencial do plano
A cobertura assistencial de um plano de saúde é o conjunto de
direitos - tratamentos, serviços e procedimentos médicos,
hospitalares e odontológicos -, adquirido pelo beneficiário a partir
da contratação do plano. Os tipos de cobertura são definidos pela
ANS como segue:
- Ambulatorial;
- Hospitalar;
-Obstetrícia; e
-Odontológico.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Época de contratação do plano
• Planos novos: são aqueles cujos contratos foram celebrados na
vigência da Lei nº 9.656/98, ou seja, a partir de 1º de janeiro de
1999. Devem ter registro na ANS e estão totalmente sujeitos à
nova legislação.
• Planos antigos: são aqueles cujos contratos foram celebrados
antes da vigência
da Lei nº 9.656/98.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Operadoras de planos privados de assistência à saúde
Pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil
ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão,
autorizada, a partir do registro na ANS, a comercializar planos
de privados de assistência à saúde.
Operadoras ativas
Operadoras registradas com autorização de funcionamento na
Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Plano privado de assistência à saúde
Prestação continuada de serviços ou cobertura de custos
assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo
indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite
financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e
atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente
escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada
ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e
odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas
da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento
direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Planos registrados
Os planos privados de assistência à saúde a serem ofertados
pelas operadoras devem ser registrados na ANS como condição
para sua comercialização. Consideram-se planos ativos
aqueles cujos registros estejam em situação de regularidade para
comercialização ou disponibilização; como ativos com
comercialização suspensa - planos com a oferta proibida para
novos contratos, mantendo a assistência prevista nos contratos já
firmados; e cancelados - os planos tornados inativos, por decisão
da ANS ou a pedido da operadora.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Tipo de contratação do plano
Os planos podem ser classificados quanto à forma de sua
contratação em:
• Individual ou Familiar: contrato assinado entre um indivíduo e
uma operadora de planos de saúde para assistência à saúde do
titular do plano (individual) ou do titular e de seus dependentes
(familiar).
• Coletivo: contrato assinado entre uma pessoa jurídica e uma
operadora de planos de saúde para assistência à saúde da massa
de empregados/funcionários, ativos/inativos, ou de
sindicalizados/associados da pessoa jurídica contratante.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
HISTÓRICO REGULATÓRIO
Antes da Lei 9656/98:
-Apenas as Sociedades Seguradoras eram fiscalizadas pela
SUSEP;
-As demais operadoras estavam sujeitas à atuação da justiça e de
entidades de defesa do consumidor;
-Problemas de transparência quanto aos critérios de reajuste
adotados pelas empresas;
-Maior incerteza quanto à continuidade de prestação dos serviços
por parte das operadoras.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
HISTÓRICO REGULATÓRIO
Após a Lei 9656/98:
-Todas as operadoras passam a ser reguladas e fiscalizadas pela
ANS;
-Os critérios de reajuste por faixa etária devem ser explicitados
nos contratos;
-Os reajustes financeiros dos contratos individuais/familiares
passam a ser previamente aprovados pela ANS;
-As operadoras devem constituir “provisões técnicas” para
garantia da manutenção da prestação de seus serviços.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
HISTÓRICO REGULATÓRIO
Após a Lei 9656/98:
-Todas as operadoras devem observar padrões contábeis
específicos ser reguladas e fiscalizadas pela ANS;
-Existência de regras para substituição da rede contratada;
-Obrigatoriedade de cobertura de doenças pré-existentes após 24
meses de vigência contratual;
-Os novos planos devem observar as coberturas mínimas
estabelecidas na Lei 9656/98.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
TIPOS DE OPERADORAS
•Autogestão: entidades que operam serviços de assistência à
saúde destinados, exclusivamente, a empregados ativos,
aposentados, pensionistas ou ex-empregados, de uma ou mais
empresas ou, ainda, a participantes e dependentes de associações
de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades
de classes profissionais ou assemelhados e seus dependentes.
•Cooperativa médica: sociedades sem fins lucrativos,
constituídas conforme o disposto na Lei n.º 5.764, de 16 de
dezembro de 1971.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
•Cooperativa odontológica: sociedades sem fi ns lucrativos,
constituídas conforme o disposto na Lei n.º 5.764, de 16 de
dezembro de 1971, que operam exclusivamente Planos
Odontológicos.
•Filantropia: entidades sem fins lucrativos que operam
Planos Privados de Assistência à Saúde, certificadas como
entidade filantrópica junto ao Conselho Nacional de
Assistência Social, CNAS, e declaradas de utilidade pública
junto ao Ministério da Justiça ou junto aos Órgãos dos
Governos Estaduais e Municipais.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
•Administradora: empresas que administram planos de
assistência à saúde financiados por outra operadora, não
assumem o risco decorrente da operação desses planos, não
possuem rede própria, credenciada ou referenciada de serviços
médico-hospitalares ou odontológicos e não possuem
beneficiários.
•Seguradora especializada em saúde: sociedades seguradoras
autorizadas a operar planos de saúde, desde que estejam
constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro,
devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros
ramos ou modalidades.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Medicina de grupo: demais empresas ou entidades que operam
Planos Privados de Assistência à Saúde.
Odontologia de grupo: demais empresas ou entidades que
operam, exclusivamente, Planos Odontológicos.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
MERCADO EM NÚMEROS
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
OPORTUNIDADES PROFISSIONAIS
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
NECESSÁRIOS
PRECIFICAÇÃO:
- TEORIA DO RISCO COLETIVO;
- ANÁLISE DE REGRESSÃO;
-SÉRIES TEMPORAIS.
AVALIAÇÃO DE CARTEIRA:
- FINANÇAS (ASSET LIABILITY MANAGEMENT –ALM);
-CONTABILIDADE;
- MARKETING.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
FUNÇÕES DA SUSEP:
Autarquia responsável pela regulação e fiscalização dos
mercados de seguros, previdência complementar aberta e
capitalização.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
FUNÇÕES DA SUSEP:
NO ÂMBITO TÉCNICO-ATUARIAL:
-Análise das Notas Técnicas Atuariais e das Condições Gerais dos planos
de seguro;
-Análise e aprovação prévia das Notas Técnicas Atuariais e dos
Regulamentos dos planos de previdência privada aberta;
-Análise e aprovação prévia das Notas Técnicas Atuariais e das
Condições Gerais dos planos de capitalização;
-Análise de reclamações e consultas que envolvam cálculos atuariais e
aspectos técnicos;
-Análise e acompanhamento das Provisões Técnicas dos mercados
regulados.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
FUNÇÕES DA SUSEP:
NO ÂMBITO TÉCNICO-ATUARIAL:
-Análise e acompanhamento das Provisões Técnicas dos mercados
regulados.
- Avaliação e mensuração dos riscos associados à subscrição, para efeito
de determinação do capital das sociedades seguradoras;
-Acompanhamento e estabelecimento das tarifas dos seguros obrigatórios
(DPVAT, DPEM)
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
CONTATOS:
paulor@susep.gov.br
tel.: 3806-9929
Estágio - Treinamento SUSEP:
Estágio de 4 h – Bolsa R$ 350,00
getre@susep.gov.br
tel.: 3806-9880
Provas aplicadas 3ª e 5ª feira - após 14 h.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula 1 politicas de saude no brasil
Aula 1   politicas de saude no brasilAula 1   politicas de saude no brasil
Aula 1 politicas de saude no brasil
kellyschorro18
 
Historia Da Enfermagem
Historia Da EnfermagemHistoria Da Enfermagem
Historia Da Enfermagem
Fernando Dias
 

Mais procurados (20)

Aula 1 introdução à psicologia aplicada ao cuidado
Aula 1   introdução à psicologia aplicada ao cuidadoAula 1   introdução à psicologia aplicada ao cuidado
Aula 1 introdução à psicologia aplicada ao cuidado
 
Exame Físico Geral
Exame Físico Geral Exame Físico Geral
Exame Físico Geral
 
Aula de sus 01
Aula de sus 01Aula de sus 01
Aula de sus 01
 
Administração de injetáveis.pptx
Administração de injetáveis.pptxAdministração de injetáveis.pptx
Administração de injetáveis.pptx
 
Aula 1 politicas de saude no brasil
Aula 1   politicas de saude no brasilAula 1   politicas de saude no brasil
Aula 1 politicas de saude no brasil
 
Historia Da Enfermagem
Historia Da EnfermagemHistoria Da Enfermagem
Historia Da Enfermagem
 
A Política Nacional de Saúde Mental e a Organização da Rede de Atenção Psicos...
A Política Nacional de Saúde Mental e a Organização da Rede de Atenção Psicos...A Política Nacional de Saúde Mental e a Organização da Rede de Atenção Psicos...
A Política Nacional de Saúde Mental e a Organização da Rede de Atenção Psicos...
 
A Qualidade e a Avaliação dos Serviços de Saúde e de Enfermagem
A Qualidade e a Avaliação dos Serviços de Saúde e de EnfermagemA Qualidade e a Avaliação dos Serviços de Saúde e de Enfermagem
A Qualidade e a Avaliação dos Serviços de Saúde e de Enfermagem
 
Apresentação - Redes - João Batista - Ministério Saúde
Apresentação - Redes - João Batista - Ministério SaúdeApresentação - Redes - João Batista - Ministério Saúde
Apresentação - Redes - João Batista - Ministério Saúde
 
Ética e legislação em enfermagem
Ética e legislação em enfermagemÉtica e legislação em enfermagem
Ética e legislação em enfermagem
 
Organização do sistema de saúde brasileiro, a atenção às urgências e o papel ...
Organização do sistema de saúde brasileiro, a atenção às urgências e o papel ...Organização do sistema de saúde brasileiro, a atenção às urgências e o papel ...
Organização do sistema de saúde brasileiro, a atenção às urgências e o papel ...
 
Enfermagem o papel e a importância
Enfermagem   o papel e a importânciaEnfermagem   o papel e a importância
Enfermagem o papel e a importância
 
Indicadores para Monitoramento da Qualidade em Saúde - Foco na Segurança do P...
Indicadores para Monitoramento da Qualidade em Saúde - Foco na Segurança do P...Indicadores para Monitoramento da Qualidade em Saúde - Foco na Segurança do P...
Indicadores para Monitoramento da Qualidade em Saúde - Foco na Segurança do P...
 
Protocolo de enfermagem
Protocolo de enfermagemProtocolo de enfermagem
Protocolo de enfermagem
 
Assistencia domiciliar
Assistencia domiciliarAssistencia domiciliar
Assistencia domiciliar
 
Atenção Primária à Saúde
Atenção Primária à SaúdeAtenção Primária à Saúde
Atenção Primária à Saúde
 
Urgências e emergências na atenção primária à saúde
Urgências e emergências na atenção primária à saúdeUrgências e emergências na atenção primária à saúde
Urgências e emergências na atenção primária à saúde
 
Seguranca do Paciente - Medicamentos
Seguranca do Paciente - MedicamentosSeguranca do Paciente - Medicamentos
Seguranca do Paciente - Medicamentos
 
Acreditação Hospitalar
Acreditação HospitalarAcreditação Hospitalar
Acreditação Hospitalar
 
Injetáveis com segurança
Injetáveis com segurançaInjetáveis com segurança
Injetáveis com segurança
 

Semelhante a mercado de saúde suplementar

01 aula de-auditoria_2
01 aula de-auditoria_201 aula de-auditoria_2
01 aula de-auditoria_2
andressa bonn
 
Como Contratar seu Plano de Saúde
Como Contratar seu Plano de SaúdeComo Contratar seu Plano de Saúde
Como Contratar seu Plano de Saúde
WebPlanos
 

Semelhante a mercado de saúde suplementar (20)

operadoras quem sao e o que fazem.pdf
operadoras quem sao e o que fazem.pdfoperadoras quem sao e o que fazem.pdf
operadoras quem sao e o que fazem.pdf
 
Sulamérica Saúde
Sulamérica SaúdeSulamérica Saúde
Sulamérica Saúde
 
Seguro de Saude Accive
Seguro de Saude AcciveSeguro de Saude Accive
Seguro de Saude Accive
 
Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Fin...
Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Fin...Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Fin...
Previdência Privada e Título de Capitalização - Disciplina: Administração Fin...
 
Saúde Suplementar 2009 Maio
Saúde Suplementar   2009 MaioSaúde Suplementar   2009 Maio
Saúde Suplementar 2009 Maio
 
cartilhaprevidenciriaiprev-versofinal-20-07-220721183134-afb3cf3b (1).pptx
cartilhaprevidenciriaiprev-versofinal-20-07-220721183134-afb3cf3b (1).pptxcartilhaprevidenciriaiprev-versofinal-20-07-220721183134-afb3cf3b (1).pptx
cartilhaprevidenciriaiprev-versofinal-20-07-220721183134-afb3cf3b (1).pptx
 
Cartilha Previdenciária IPREV
Cartilha Previdenciária IPREV Cartilha Previdenciária IPREV
Cartilha Previdenciária IPREV
 
Cartilha Previdenciária IPREV - versão final - 20-07 (1).pptx
Cartilha Previdenciária IPREV - versão final - 20-07 (1).pptxCartilha Previdenciária IPREV - versão final - 20-07 (1).pptx
Cartilha Previdenciária IPREV - versão final - 20-07 (1).pptx
 
Cartilha Previdenciária IPREV
Cartilha Previdenciária IPREV Cartilha Previdenciária IPREV
Cartilha Previdenciária IPREV
 
Cartilha Previdenciária IPREV - versão final - 26-09.pptx
Cartilha Previdenciária IPREV - versão final - 26-09.pptxCartilha Previdenciária IPREV - versão final - 26-09.pptx
Cartilha Previdenciária IPREV - versão final - 26-09.pptx
 
2022_07_12_ Cartilha Previdenciária IPREV (1) (1).pdf
2022_07_12_ Cartilha Previdenciária IPREV (1) (1).pdf2022_07_12_ Cartilha Previdenciária IPREV (1) (1).pdf
2022_07_12_ Cartilha Previdenciária IPREV (1) (1).pdf
 
Cartilha Previdenciária IPREV
Cartilha Previdenciária IPREV Cartilha Previdenciária IPREV
Cartilha Previdenciária IPREV
 
01 aula de-auditoria_2
01 aula de-auditoria_201 aula de-auditoria_2
01 aula de-auditoria_2
 
Palestra Planos de Saúde Dieese
Palestra Planos de Saúde DieesePalestra Planos de Saúde Dieese
Palestra Planos de Saúde Dieese
 
Plano de saude tudo o que voce precisa saber antes de contratar
Plano de saude tudo o que voce precisa saber antes de contratarPlano de saude tudo o que voce precisa saber antes de contratar
Plano de saude tudo o que voce precisa saber antes de contratar
 
Como Contratar Planos de Saúde
Como Contratar Planos de SaúdeComo Contratar Planos de Saúde
Como Contratar Planos de Saúde
 
Como Contratar seu Plano de Saúde
Como Contratar seu Plano de SaúdeComo Contratar seu Plano de Saúde
Como Contratar seu Plano de Saúde
 
Analysis Planos de Saúde
Analysis Planos de SaúdeAnalysis Planos de Saúde
Analysis Planos de Saúde
 
Prevecorp Planos de Saúde PME
Prevecorp Planos de Saúde PMEPrevecorp Planos de Saúde PME
Prevecorp Planos de Saúde PME
 
A melhor opção em planos de saúde - Por Elon Gomes de Almeida
A melhor opção em planos de saúde - Por Elon Gomes de Almeida A melhor opção em planos de saúde - Por Elon Gomes de Almeida
A melhor opção em planos de saúde - Por Elon Gomes de Almeida
 

Mais de Joaquim Wilmar

Saúde suplementar tendências regulação_desafios_oportunidades_alfredo cardoso
Saúde suplementar tendências regulação_desafios_oportunidades_alfredo cardosoSaúde suplementar tendências regulação_desafios_oportunidades_alfredo cardoso
Saúde suplementar tendências regulação_desafios_oportunidades_alfredo cardoso
Joaquim Wilmar
 
Politica de atencao_integral_a_saude_da_pessoa_idosa_no_sussp_2010
Politica de atencao_integral_a_saude_da_pessoa_idosa_no_sussp_2010Politica de atencao_integral_a_saude_da_pessoa_idosa_no_sussp_2010
Politica de atencao_integral_a_saude_da_pessoa_idosa_no_sussp_2010
Joaquim Wilmar
 

Mais de Joaquim Wilmar (20)

908 odu
908 odu908 odu
908 odu
 
Agir adeilson-salles
Agir adeilson-sallesAgir adeilson-salles
Agir adeilson-salles
 
Treinamento c nova-pd
Treinamento c nova-pdTreinamento c nova-pd
Treinamento c nova-pd
 
Treinamento bella oggipd
Treinamento bella oggipdTreinamento bella oggipd
Treinamento bella oggipd
 
cuidados de longa duração para a população idosa
cuidados de longa duração para a população idosacuidados de longa duração para a população idosa
cuidados de longa duração para a população idosa
 
Treinamento atendimento-clientes 23072014 [modo de compatibilidade]
Treinamento atendimento-clientes 23072014 [modo de compatibilidade]Treinamento atendimento-clientes 23072014 [modo de compatibilidade]
Treinamento atendimento-clientes 23072014 [modo de compatibilidade]
 
Tiss
TissTiss
Tiss
 
Saúde suplementar tendências regulação_desafios_oportunidades_alfredo cardoso
Saúde suplementar tendências regulação_desafios_oportunidades_alfredo cardosoSaúde suplementar tendências regulação_desafios_oportunidades_alfredo cardoso
Saúde suplementar tendências regulação_desafios_oportunidades_alfredo cardoso
 
Politica de atencao_integral_a_saude_da_pessoa_idosa_no_sussp_2010
Politica de atencao_integral_a_saude_da_pessoa_idosa_no_sussp_2010Politica de atencao_integral_a_saude_da_pessoa_idosa_no_sussp_2010
Politica de atencao_integral_a_saude_da_pessoa_idosa_no_sussp_2010
 
Palestradrvanderleymoya1
Palestradrvanderleymoya1Palestradrvanderleymoya1
Palestradrvanderleymoya1
 
Cuidador idoso
Cuidador idosoCuidador idoso
Cuidador idoso
 
Apresentacao telix
Apresentacao telixApresentacao telix
Apresentacao telix
 
2010 drogas anti-vegf intraoculares
2010   drogas anti-vegf intraoculares2010   drogas anti-vegf intraoculares
2010 drogas anti-vegf intraoculares
 
Candomblé modo-de-compatibilidade
Candomblé modo-de-compatibilidadeCandomblé modo-de-compatibilidade
Candomblé modo-de-compatibilidade
 
Alterações nas guias tiss 3.01.00
Alterações nas guias tiss 3.01.00   Alterações nas guias tiss 3.01.00
Alterações nas guias tiss 3.01.00
 
Amb92 ciefas2000
Amb92 ciefas2000Amb92 ciefas2000
Amb92 ciefas2000
 
aula comunicacao_interna
aula comunicacao_internaaula comunicacao_interna
aula comunicacao_interna
 
criterios seleccao_cirurgia_bariatrica
 criterios seleccao_cirurgia_bariatrica criterios seleccao_cirurgia_bariatrica
criterios seleccao_cirurgia_bariatrica
 
ROL ANS 2014
ROL ANS 2014ROL ANS 2014
ROL ANS 2014
 
GARANTIAS FINANCEIRAS ANS
GARANTIAS FINANCEIRAS ANSGARANTIAS FINANCEIRAS ANS
GARANTIAS FINANCEIRAS ANS
 

Último

GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdfGRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
rarakey779
 
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdfOFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
AndriaNascimento27
 
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptxPERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
tchingando6
 
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina DireitoObra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
rarakey779
 

Último (20)

manual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdf
manual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdfmanual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdf
manual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdf
 
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
 
Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...
Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...
Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...
 
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
 
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptxDIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
 
Desastres ambientais e vulnerabilidadess
Desastres ambientais e vulnerabilidadessDesastres ambientais e vulnerabilidadess
Desastres ambientais e vulnerabilidadess
 
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptxATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
 
Memórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_Assis
Memórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_AssisMemórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_Assis
Memórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_Assis
 
O autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdf
O autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdfO autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdf
O autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdf
 
Evangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdf
Evangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdfEvangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdf
Evangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdf
 
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividadeAproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
 
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdfGRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
 
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdfOFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
 
Curso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado - 2019.pdf
Curso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado - 2019.pdfCurso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado - 2019.pdf
Curso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado - 2019.pdf
 
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptxCIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
 
Atividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docx
Atividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docxAtividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docx
Atividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docx
 
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptxPERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
 
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptxSlides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptx
 
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptx
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptxAULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptx
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptx
 
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina DireitoObra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
 

mercado de saúde suplementar

  • 1. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR PAULO RENATO MERENCIANO GOUVÊA
  • 2. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP Tópicos Abordados: -Glossário -Histórico Regulatório -Tipos de Operadoras -Mercado em Números -Oportunidades Profissionais -Conhecimentos Técnicos Necessários -Breve Resumo sobre as Funções da SUSEP
  • 3. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP GLOSSÁRIO ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar : responsável pela regulação e fiscalização do mercado de saúde suplementar Beneficiários O termo beneficiário refere-se ao vínculo a planos de saúde, podendo existir mais de um vínculo para um mesmo indivíduo. Tendo em vista que uma mesma pessoa física pode estar vinculada a mais de um plano, o número de “beneficiários” cadastrados na ANS é superior ao número de indivíduos que possuem planos privados de assistência à saúde.
  • 4. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP Cobertura assistencial do plano A cobertura assistencial de um plano de saúde é o conjunto de direitos - tratamentos, serviços e procedimentos médicos, hospitalares e odontológicos -, adquirido pelo beneficiário a partir da contratação do plano. Os tipos de cobertura são definidos pela ANS como segue: - Ambulatorial; - Hospitalar; -Obstetrícia; e -Odontológico.
  • 5. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP Época de contratação do plano • Planos novos: são aqueles cujos contratos foram celebrados na vigência da Lei nº 9.656/98, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 1999. Devem ter registro na ANS e estão totalmente sujeitos à nova legislação. • Planos antigos: são aqueles cujos contratos foram celebrados antes da vigência da Lei nº 9.656/98.
  • 6. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP Operadoras de planos privados de assistência à saúde Pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizada, a partir do registro na ANS, a comercializar planos de privados de assistência à saúde. Operadoras ativas Operadoras registradas com autorização de funcionamento na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
  • 7. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP Plano privado de assistência à saúde Prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor.
  • 8. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP Planos registrados Os planos privados de assistência à saúde a serem ofertados pelas operadoras devem ser registrados na ANS como condição para sua comercialização. Consideram-se planos ativos aqueles cujos registros estejam em situação de regularidade para comercialização ou disponibilização; como ativos com comercialização suspensa - planos com a oferta proibida para novos contratos, mantendo a assistência prevista nos contratos já firmados; e cancelados - os planos tornados inativos, por decisão da ANS ou a pedido da operadora.
  • 9. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP Tipo de contratação do plano Os planos podem ser classificados quanto à forma de sua contratação em: • Individual ou Familiar: contrato assinado entre um indivíduo e uma operadora de planos de saúde para assistência à saúde do titular do plano (individual) ou do titular e de seus dependentes (familiar). • Coletivo: contrato assinado entre uma pessoa jurídica e uma operadora de planos de saúde para assistência à saúde da massa de empregados/funcionários, ativos/inativos, ou de sindicalizados/associados da pessoa jurídica contratante.
  • 10. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP HISTÓRICO REGULATÓRIO Antes da Lei 9656/98: -Apenas as Sociedades Seguradoras eram fiscalizadas pela SUSEP; -As demais operadoras estavam sujeitas à atuação da justiça e de entidades de defesa do consumidor; -Problemas de transparência quanto aos critérios de reajuste adotados pelas empresas; -Maior incerteza quanto à continuidade de prestação dos serviços por parte das operadoras.
  • 11. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP HISTÓRICO REGULATÓRIO Após a Lei 9656/98: -Todas as operadoras passam a ser reguladas e fiscalizadas pela ANS; -Os critérios de reajuste por faixa etária devem ser explicitados nos contratos; -Os reajustes financeiros dos contratos individuais/familiares passam a ser previamente aprovados pela ANS; -As operadoras devem constituir “provisões técnicas” para garantia da manutenção da prestação de seus serviços.
  • 12. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP HISTÓRICO REGULATÓRIO Após a Lei 9656/98: -Todas as operadoras devem observar padrões contábeis específicos ser reguladas e fiscalizadas pela ANS; -Existência de regras para substituição da rede contratada; -Obrigatoriedade de cobertura de doenças pré-existentes após 24 meses de vigência contratual; -Os novos planos devem observar as coberturas mínimas estabelecidas na Lei 9656/98.
  • 13. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP TIPOS DE OPERADORAS •Autogestão: entidades que operam serviços de assistência à saúde destinados, exclusivamente, a empregados ativos, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, de uma ou mais empresas ou, ainda, a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classes profissionais ou assemelhados e seus dependentes. •Cooperativa médica: sociedades sem fins lucrativos, constituídas conforme o disposto na Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
  • 14. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP •Cooperativa odontológica: sociedades sem fi ns lucrativos, constituídas conforme o disposto na Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que operam exclusivamente Planos Odontológicos. •Filantropia: entidades sem fins lucrativos que operam Planos Privados de Assistência à Saúde, certificadas como entidade filantrópica junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, CNAS, e declaradas de utilidade pública junto ao Ministério da Justiça ou junto aos Órgãos dos Governos Estaduais e Municipais.
  • 15. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP •Administradora: empresas que administram planos de assistência à saúde financiados por outra operadora, não assumem o risco decorrente da operação desses planos, não possuem rede própria, credenciada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos e não possuem beneficiários. •Seguradora especializada em saúde: sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de saúde, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades.
  • 16. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP Medicina de grupo: demais empresas ou entidades que operam Planos Privados de Assistência à Saúde. Odontologia de grupo: demais empresas ou entidades que operam, exclusivamente, Planos Odontológicos.
  • 17. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP MERCADO EM NÚMEROS
  • 18. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
  • 19. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
  • 20. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
  • 21. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
  • 22. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
  • 23. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
  • 24. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
  • 25. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
  • 26. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
  • 27. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
  • 28. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
  • 29. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP OPORTUNIDADES PROFISSIONAIS
  • 30. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
  • 31. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP CONHECIMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS PRECIFICAÇÃO: - TEORIA DO RISCO COLETIVO; - ANÁLISE DE REGRESSÃO; -SÉRIES TEMPORAIS. AVALIAÇÃO DE CARTEIRA: - FINANÇAS (ASSET LIABILITY MANAGEMENT –ALM); -CONTABILIDADE; - MARKETING.
  • 32. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP FUNÇÕES DA SUSEP: Autarquia responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.
  • 33. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP FUNÇÕES DA SUSEP: NO ÂMBITO TÉCNICO-ATUARIAL: -Análise das Notas Técnicas Atuariais e das Condições Gerais dos planos de seguro; -Análise e aprovação prévia das Notas Técnicas Atuariais e dos Regulamentos dos planos de previdência privada aberta; -Análise e aprovação prévia das Notas Técnicas Atuariais e das Condições Gerais dos planos de capitalização; -Análise de reclamações e consultas que envolvam cálculos atuariais e aspectos técnicos; -Análise e acompanhamento das Provisões Técnicas dos mercados regulados.
  • 34. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP FUNÇÕES DA SUSEP: NO ÂMBITO TÉCNICO-ATUARIAL: -Análise e acompanhamento das Provisões Técnicas dos mercados regulados. - Avaliação e mensuração dos riscos associados à subscrição, para efeito de determinação do capital das sociedades seguradoras; -Acompanhamento e estabelecimento das tarifas dos seguros obrigatórios (DPVAT, DPEM)
  • 35. Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP CONTATOS: paulor@susep.gov.br tel.: 3806-9929 Estágio - Treinamento SUSEP: Estágio de 4 h – Bolsa R$ 350,00 getre@susep.gov.br tel.: 3806-9880 Provas aplicadas 3ª e 5ª feira - após 14 h.