15º Encontro: POSTURA ÉTICA
Instrutor: Jader Windson
Fevereiro 2015
“Chamamos de Ética o conjunto de coisas que as
pessoas fazem quando todos estão olhando. O
conjunto de coisas que as pessoas fazem quando
ninguém está olhando chamamos de Caráter.”
Oscar Wilde
Parte da Filosofia que
estuda os valores
morais e os princípios
ideais da conduta
humana. Do grego
(ethiké), conjunto de
princípios morais que
se devem observar no
exercício de uma
profissão.
Seria um erro pensar
que, desde sempre, os
homens têm as mesmas
respostas para questões
desse tipo. Com o passar
do tempo, as sociedades
mudam e também
mudam os homens que
as compõem.
Exemplos:
 Escravidão;
 Direitos femininos;
 Torturas;
 Racismo.
Moral
Costumes e hábitos
aprendidos em uma
determinada sociedade.
Conjunto de regras ou
princípios traçados, de
forma racional, em uma
determinada sociedade.
Ética
As empresas são como extensões da sociedade.
Portanto, é dever de todo profissional ter uma postura
ética profissional e humana equilibrada, tanto na
sociedade, quanto dentro das empresas.
Regras pré-determinadas pelo empregador, para
disciplina no ambiente de trabalho. Elas estarão
dispostas no contrato de trabalho e deverão ser
respeitadas. Existem limites e não podem ser abusivas,
pois a CLT protege o profissional.
“II – falta disciplinar grave”
(BRASIL, Decreto nº
5.598, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA , de
1º de dezembro de 2005, Seção VIII Artigo 28)
 Advertência – Forma de chamar atenção do
trabalhador para um ato/comportamento reprovável.
Não cumprindo com as determinações, poderá sofrer
reincidência, e ser advertido novamente. Será
transcrita no livro ou ficha de registro de empregados,
pois é considerada penalidade.
 Suspensão – Forma de disciplinar o trabalhador por
um ato/comportamento grave. Podem ser aplicadas
após advertência ou conversa sobre a insatisfação que
tal atitude causou na empresa. Pode ser de 1, 2, 5, 10 ou
30 dias de suspensão do local de trabalho, conforme o
ato faltoso e descontado na folha de pagamento dos
dias não trabalhados.
 Desligamento - A justa causa dar-se-á pelos motivos
dispostos no art. 482 da CLT. Ela é a penalidade
máxima que se pode impor ao trabalhador, porque
além de perder seu emprego, seus direitos na rescisão
contratual serão limitados e estará no registro
profissional do empregado a má conduta.
 Quais os principais cuidados que o funcionário deve
ter quanto ao uso da rede social no ambiente de
trabalho?
Cumpre salientar que o empregado é contratado para
laborar durante sua jornada de trabalho e
consequentemente é pago por esse motivo (trata-se do
contrato de trabalho artigo 442 da CLT). Sendo assim, o
empregado não pode "gastar" seu tempo de trabalho em
redes sociais ou em atividades diversas da que foi
contratado.
Fonte: RH Portal
 É permitido/legal tornar pública foto do local de
trabalho sem permissão/conhecimento dos
superiores?
Em hipótese nenhuma o empregado pode publicar
imagens com produtos, serviços ou locais da empresa
na internet, haja vista que não se trata de um ambiente
que lhe pertence e sim do empregador. Desta forma, o
empregado não pode dispor o que não é seu, sob pena
de justa causa, conforme artigo 482 da CLT.
Fonte: RH Portal
 Smartphones são os vilões no escritório
A coach e colunista do UOL Empregos e Carreiras Daniela do
Lago é a favor da liberação do uso das redes sociais nas
organizações. "Se a empresa não permite, o funcionário se
conecta pelo smartphone", diz.
De acordo com a especialista, não é o Facebook que está
acabando com o tempo e a produtividade, é o colaborador que
não está sabendo usar a rede de maneira produtiva.
"Se o funcionário cumpre com seu trabalho com excelência, qual
é o problema de usar redes sociais? Mais do que nunca, a conduta
do líder deve ser clara na exigência de tarefas, prazos e metas de
cada membro da equipe".
Fonte: Economia UOL
Exposição do funcionário
a situações humilhantes e
constrangedoras, de forma
constantemente, durante
a jornada de trabalho e no
exercício de suas funções,
geralmente por relações
hierárquicas autoritárias,
através de condutas
negativas ou relações
desumanas forçando o
funcionário a desistir do
emprego.
Aspectos do assédio moral – Isolamento do grupo de
funcionários; Inferioridade; Culpabilidade;
Desestabilização; Fragilização e Perca da autoestima.
As manifestações do assédio segundo o sexo:
 Com as mulheres: os controles são diversificados e
visa intimidar, submeter, proibir a fala, interditar a
fisiologia, controlando tempo e frequência de
permanência nos banheiros. Relacionam atestados
médicos e faltas à suspensão de cestas básicas ou
promoções.
 Com os homens: atingem a virilidade,
preferencialmente.
O que é Humilhação?
É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a,
revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a,
envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A
humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é
assédio moral. Este pressupõe:
 Repetição sistemática;
 Intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do
emprego);
 Direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida
como bode expiatório);
 Temporalidade (durante a jornada, por dias e meses);
 Degradação deliberada das condições de trabalho.
 Formação de Coletivo Social (sindicatos, advogados,
médicos do trabalho e outros profissionais de saúde,
sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o
assédio moral.).
 Informar ao seu Sindicato, Centro de Referência em
Saúde dos Trabalhadores (CRST), Comissão de
Direitos Humanos e Núcleo de Promoção de Igualdade
e Oportunidades e de Combate a Discriminação ou
Delegacia Regional do Trabalho.
 Testemunha denuncie!
Postura Ética - Jovem Candango
Postura Ética - Jovem Candango

Postura Ética - Jovem Candango

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    15º Encontro: POSTURAÉTICA Instrutor: Jader Windson Fevereiro 2015
  • 2.
    “Chamamos de Éticao conjunto de coisas que as pessoas fazem quando todos estão olhando. O conjunto de coisas que as pessoas fazem quando ninguém está olhando chamamos de Caráter.” Oscar Wilde
  • 3.
    Parte da Filosofiaque estuda os valores morais e os princípios ideais da conduta humana. Do grego (ethiké), conjunto de princípios morais que se devem observar no exercício de uma profissão.
  • 4.
    Seria um erropensar que, desde sempre, os homens têm as mesmas respostas para questões desse tipo. Com o passar do tempo, as sociedades mudam e também mudam os homens que as compõem. Exemplos:  Escravidão;  Direitos femininos;  Torturas;  Racismo.
  • 7.
    Moral Costumes e hábitos aprendidosem uma determinada sociedade. Conjunto de regras ou princípios traçados, de forma racional, em uma determinada sociedade. Ética
  • 8.
    As empresas sãocomo extensões da sociedade. Portanto, é dever de todo profissional ter uma postura ética profissional e humana equilibrada, tanto na sociedade, quanto dentro das empresas.
  • 9.
    Regras pré-determinadas peloempregador, para disciplina no ambiente de trabalho. Elas estarão dispostas no contrato de trabalho e deverão ser respeitadas. Existem limites e não podem ser abusivas, pois a CLT protege o profissional.
  • 10.
    “II – faltadisciplinar grave” (BRASIL, Decreto nº 5.598, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA , de 1º de dezembro de 2005, Seção VIII Artigo 28)
  • 11.
     Advertência –Forma de chamar atenção do trabalhador para um ato/comportamento reprovável. Não cumprindo com as determinações, poderá sofrer reincidência, e ser advertido novamente. Será transcrita no livro ou ficha de registro de empregados, pois é considerada penalidade.
  • 12.
     Suspensão –Forma de disciplinar o trabalhador por um ato/comportamento grave. Podem ser aplicadas após advertência ou conversa sobre a insatisfação que tal atitude causou na empresa. Pode ser de 1, 2, 5, 10 ou 30 dias de suspensão do local de trabalho, conforme o ato faltoso e descontado na folha de pagamento dos dias não trabalhados.
  • 13.
     Desligamento -A justa causa dar-se-á pelos motivos dispostos no art. 482 da CLT. Ela é a penalidade máxima que se pode impor ao trabalhador, porque além de perder seu emprego, seus direitos na rescisão contratual serão limitados e estará no registro profissional do empregado a má conduta.
  • 15.
     Quais osprincipais cuidados que o funcionário deve ter quanto ao uso da rede social no ambiente de trabalho? Cumpre salientar que o empregado é contratado para laborar durante sua jornada de trabalho e consequentemente é pago por esse motivo (trata-se do contrato de trabalho artigo 442 da CLT). Sendo assim, o empregado não pode "gastar" seu tempo de trabalho em redes sociais ou em atividades diversas da que foi contratado. Fonte: RH Portal
  • 16.
     É permitido/legaltornar pública foto do local de trabalho sem permissão/conhecimento dos superiores? Em hipótese nenhuma o empregado pode publicar imagens com produtos, serviços ou locais da empresa na internet, haja vista que não se trata de um ambiente que lhe pertence e sim do empregador. Desta forma, o empregado não pode dispor o que não é seu, sob pena de justa causa, conforme artigo 482 da CLT. Fonte: RH Portal
  • 17.
     Smartphones sãoos vilões no escritório A coach e colunista do UOL Empregos e Carreiras Daniela do Lago é a favor da liberação do uso das redes sociais nas organizações. "Se a empresa não permite, o funcionário se conecta pelo smartphone", diz. De acordo com a especialista, não é o Facebook que está acabando com o tempo e a produtividade, é o colaborador que não está sabendo usar a rede de maneira produtiva. "Se o funcionário cumpre com seu trabalho com excelência, qual é o problema de usar redes sociais? Mais do que nunca, a conduta do líder deve ser clara na exigência de tarefas, prazos e metas de cada membro da equipe". Fonte: Economia UOL
  • 19.
    Exposição do funcionário asituações humilhantes e constrangedoras, de forma constantemente, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, geralmente por relações hierárquicas autoritárias, através de condutas negativas ou relações desumanas forçando o funcionário a desistir do emprego.
  • 20.
    Aspectos do assédiomoral – Isolamento do grupo de funcionários; Inferioridade; Culpabilidade; Desestabilização; Fragilização e Perca da autoestima.
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    As manifestações doassédio segundo o sexo:  Com as mulheres: os controles são diversificados e visa intimidar, submeter, proibir a fala, interditar a fisiologia, controlando tempo e frequência de permanência nos banheiros. Relacionam atestados médicos e faltas à suspensão de cestas básicas ou promoções.  Com os homens: atingem a virilidade, preferencialmente.
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    O que éHumilhação? É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
  • 23.
    Em resumo: umato isolado de humilhação não é assédio moral. Este pressupõe:  Repetição sistemática;  Intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego);  Direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório);  Temporalidade (durante a jornada, por dias e meses);  Degradação deliberada das condições de trabalho.
  • 25.
     Formação deColetivo Social (sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral.).  Informar ao seu Sindicato, Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores (CRST), Comissão de Direitos Humanos e Núcleo de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação ou Delegacia Regional do Trabalho.  Testemunha denuncie!