O documento discute o mercado de trabalho em Portugal, incluindo os setores primário, secundário e terciário da economia, tipos de desemprego como sazonal e cíclico, a importância da formação profissional, e organismos de apoio ao desemprego como o IEFP.
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Mercado de Trabalho
O mercado de trabalho é uma expressão utilizada para se referir as formas de
trabalho que possam existir, sendo remunerados de alguma forma, seja
trabalho manual ou intelectual.
O mercado de trabalho é dividido em setores
• Setor Primário: onde estão as relações de trabalho que lidam diretamente
com a matéria-prima, como a agricultura, a pecuária e a extração mineral e
vegetal
• Setor Secundário: e neste setor onde existe a modificação da matéria
prima sendo construidos novos objetos
• Setor Terciário: onde existe prestação de serviços por exemplo: os
banco,os hospitais, escolas
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Tipos de Desemprego
Desemprego Sazonal: acontece em determinada época do ano. Ele é
causado por variações da oferta de trabalho em algumas épocas do ano
Desemprego Cíclico: acontece em função de alguma crise econômica ou
política, pois, nesse caso, há a diminuição de produção e recessão da
economia, obrigando empresas a diminuírem gastos com a mão de obra e
demitirem seus funcionários.
Desemprego Friccional: acontece quando os indivíduos saem de seus
empregos naturalmente em busca de uma chance melhor. Portanto, levam
um tempo procurando um novo posto, caracterizando assim o desemprego
friccional.
Desemprego estrutural: acontece quando aqueles que, por motivo de
qualificação, não podem atuar mais naquela empresa e são demitidos por
isso. Esse fenômeno é comum em indústrias que mudam sua produção
mais tradicional para uma produção automatizada.
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A Importância da Formação Profissional
A formação profissional proporciona um conjunto de
competências que advém da atualização e que são um contributo
valioso no mercado de trabalho. O profissional, ao estar mais
atualizado e ao ter mais conhecimentos torna-se mais eficiente e
as empresas estarão mais predispostas a contratá-lo.
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Organismos de Apoio ao Desemprego
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP,
I.P ou simplesmente IEFP) é um organismo do Estado Português ,
que atua em todo o território continental e tem como missão
combater o desemprego através de políticas ativas de emprego, de
que se destaca a formação profissional, os estágios profissionais,
os contratos de emprego-inserção e outras medidas de apoio ao
empreendedorismo e à criação do próprio emprego.
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Importancia dos Sindicatos
A luta dos sindicatos é pautada pela defesa dos direitos do (a)
trabalhador (a). Muita gente não sabe, mas vários direitos
garantidos hoje só foram conquistados devido à atuação do
movimento sindical, que é decisiva em negociações locais e
nacionais.
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Apoio ao Desemprego
Um dos apoios ao desemprego é o subsidio de desemprego que
é um valor em dinheiro que é pago em cada mês a quem perdeu o
emprego de forma involuntária, e que se encontre inscrito para
emprego no Centro de Emprego ou Serviço de Emprego dos
Centros de Emprego e Formação Profissional.O subsídio de
desemprego destina-se a compensar a perda das remunerações
de trabalho.
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Tipos de Contrato de Trabalho
Contrato de Trabalho a Termo Certo: o contrato possui um prazo determinado de inicio e término
Contrato a Termo Incerto: os contratos a termo incerto não possuem um prazo certo para terminar. Estes contratos são
mais utilizados em casos de substituição de empregado que se ausenta do trabalho, sem data para o retorno.
Contrato de Trabalho sem Termo: não possui prazo para ser encerrado
Contrato de Curta Duração: contratos de curta duração contudo o prazo de duração terá de ser superior a uma semana
Contrato de Muita Curta Duração: um tipo de contrato parecido ao anterior mas por sua vez tem um prazo de termino
definido sendo este 15 dias
Contrato de Prestação de Serviços: O contrato de prestação de serviços cria vínculo entre trabalhadores independentes
e empresas. Porém não há relação de subordinação do empregador ao empregado.
Contrato a Tempo Parcial: este tipo de contrato tem menos horas semanais. Permite que o trabalhador seja contratado
por alguns dias da semana ou ate meses do ano
Contrato de Utilização de Trabalho Temporário :Este tipo de contrato é mais comum entre empresas que contratam
mão de obra temporária para prestarem serviços a empresas terceiras. Sendo assim o trabalhador terá vinculo com a
empresa de trabalho temporário em vez da qual ele presta efetivamente o servico.
Contrato de trabalho Intermitente: permite que o serviço prestado pelo trabalhador ao empregador dê-se de forma
intermitente, com períodos de trabalho e outros de inatividade durante o ano.
Contrato para Prestação Subordinada de Teletrabalho :permite que o serviço prestado pelo trabalhador ao empregador
dê-se de forma intermitente, com períodos de trabalho e outros de inatividade durante o ano.
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Direitos e Deveres no Trabalho
Direitos:
Licença de Gravidez de Risco
Licença de Parentalidade
Direito de Férias e Descanso
Limite máximo da jornada de trabalho de oito horas
por dia e 40 horas semanais
Descanso semanal
Período anual de férias pagas de 22 dias
Deveres
Respeitar colegas de trabalho e o empregador
Comparecer ao serviço com assiduidade e
pontualidade;
Realizar o trabalho com zelo e diligência
Participar de modo diligente em ações de formação
profissional que lhe sejam proporcionadas pelo
empregador
Cumprimento de ordens, desde que não colidam com
os seus próprios direitos;
Lealdade para com o empregador
Velar pela conservação e boa utilização de bens
relacionados com os trabalhos que lhe forem
confiados pelo empregador
Promover ou executar os atos tendentes à melhoria
da produtividade da empresa
Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no
trabalho, nomeadamente por intermédio dos
representantes dos trabalhadores eleitos para esse
fim
Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no
trabalho que decorram de lei ou instrumento de
regulamentação coletiva de trabalho
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Empresário em nome individual
Empresário em nome individual é a forma mais simples de
constituição de uma empresa. É um tipo de empresa que é gerida
apenas por um individuo. O nome comercial da empresa deverá
ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do
empresário e poderá incluir (ou não) uma expressão relacionada
com a atividade exercida.