2. Recrutamento e seleção
Você faz todo o processo de seleção de um candidato, desde a
divulgação da vaga até a contratação.
Treinamento e desenvolvimento
Essa área desenvolve as competências dos funcionários e trabalha
suas deficiências. O RH organiza treinamentos que ajudam nesse
processo de conhecimento técnico e comportamental.
Cargos, salários e benefícios
O RH deve estar atento aos pisos salariais de cada cargo e
verificar se eles estão sendo cumpridos.
3. Departamento pessoal
Aqui, o papel do recursos humanos é coordenar os
processos e atividades da folha de pagamentos, folha de
pontos e faltas. Também verifica se o vale-alimentação e
o vale-transporte estão sendo recebidos corretamente.
Quem faz essas atividades é o departamento financeiro,
mas o RH deve supervisionar tais tarefas.
Avaliação de desempenho
Responsável pelo famoso feedback. O RH identifica se o
funcionário está com dificuldades e o chama para
conversar.
4. Saúde e segurança
A área tem de organizar eventos de prevenção contra acidentes de
trabalho, outra tarefa é organizar os exames admissional,
periódico e demissional, por quais todos devem passar.
Relações sindicais
O RH faz a ponte entre funcionário, empresa e sindicato que rege
a categoria.
Plano de carreira
O papel é incentivar a aprendizagem e motivar os colaboradores a
se desenvolverem, pessoal e profissionalmente.
5. O que entendemos por Relações
Humanas no Trabalho?
É o conjunto de conhecimentos e
regras que nos ensinam a viver bem
com os outros.
6. 1- Fale com as pessoas;
2- Sorria para todos;
3- Chame as pessoas pelo nome;
4- Seja amigo e prestativo;
5- Seja sincero;
6- Interesse-se sinceramente pelos outros;
7- Seja generoso ao elogiar e criterioso ao criticar;
8- Saiba considerar o sentimento dos outros;
9- Preocupe-se com a opinião dos outros;
10- Procure apresentar um excelente serviço.
7. É comum em um grupo, manifestar-se entre
seus participantes, o impulso de agredir, ser
do contra, exibir-se, pedir ajuda, procurar
todas as ocasiões para expor suas ideias.
Entre várias formas de comportamento os
mais comuns são:
8. O Papagaio;
O Porco espinho;
O Galo;
O Preguiça;
O Engraçadinho;
O Sabe tudo;
O Pessimista;
O Político;
DINÂMICA:
9. O Papagaio: dá palpites em
tudo, não espera a vez de falar.
O Porco espinho: se ofende por
qualquer coisa, acha que todos
estão contra ele.
10. O Galo: adora brigar, qualquer
coisa o deixa irritado.
O Preguiça: é indiferente e é
peso morto dentro da empresa.
11. O Engraçadinho: adora brincar e
acaba atrapalhando o grupo.
O Sabe tudo: não aceita nada
de ninguém e quer sempre ter a
última palavra.
12. O Pessimista: acha que tudo está
ou vai dar errado.
O Político: quer logo formar um partido
para defender seu ponto de vista.
13. O que é ser um profissional?
Ser profissional é acreditar em seu potencial,
rejeitar fofocas e se comprometer
inteiramente com a empresa durante sua
jornada de trabalho.
14. 1- Mentira;
2- Representação esperta de papéis;
3- Truques persuasivos em benefício próprio;
4- Fazer fofocas dos colegas de trabalho;
5- Bajulação;
6- Fingir que não vê ou percebe algo para fugir
da responsabilidade.
15. É a chave para o sucesso, ou seja, uma
pessoa bem disciplinada que cumpre seus
propósitos e assim une ao seus ideais,
cumprindo todos os deveres a ele
designados com maior esforço e que
principalmente saiba acatar as ordens com
êxito.
16. Qual a diferença entre DP e RH?
O RH se responsabiliza pela seleção, ou seja, elas
verificam se as pessoas estão aptas para um determinado
cargo da empresa.
Já o DP é responsável pela parte burocrática, ou seja, é o
setor que elabora a folha de pagamento, faz registro, etc.
17. Seu principal objetivo é a regulamentação
das relações individuais e coletivas do
trabalho;
A CLT regulamenta as relações trabalhistas,
tanto do trabalho urbano quanto do rural.
18. De acordo com a doutrina italiana, o trabalho humano
se divide em dois tipos de trabalho:
* Trabalho subordinado: temos o trabalho do
empregado, do eventual, do avulso e do temporário, etc.
* Trabalho autônomo: prestação de serviços autônomos
e empreitada.
19. Empregado - é toda pessoa física que, mediante
pagamento de salário, preste qualquer tipo de serviço
não eventual a determinada empresa, sob dependência
deste. O empregado executa suas tarefas de acordo com
as necessidades do empregador, respeitando suas regras.
Empregador - é toda empresa individual ou coletiva de
uma atividade econômica, que admite, assalaria e dirige
uma prestação pessoal de serviço. É ele o responsável
por administrar a empresa, controlando o serviço de sua
equipe para o melhor desempenho econômico.
20. * Fotografia 3x4;
* Título de eleitor;
* Certificado de reservista ou prova de alistamento;
* Carteira de identidade (RG);
* CPF;
* Certidão de casamento;
* Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
* Comprovante de frequência escolar para maiores de 7 anos;
* Cartão da criança – cartão de vacinação;
* Comprovante de cadastramento do PIS;
* Exame admissional.
21. A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) documento obrigatório
que deve ser exigido pelo empregador quando á admissão do candidato é o
documento onde o trabalhador comprova seus registros e locais onde
trabalhou, contendo:
* Empresa;
* CNPJ da Empresa;
* Cargo;
*Salário;
* PIS;
*Contratos de Trabalho;
* Afastamentos;
*Anotações Gerais;
22. Na CTPS do empregado, deverá ser mencionado
o registro do novo emprego e na parte de
OBSERVAÇÕES GERAIS, deverão ser
mencionados as demais características da relação
de emprego. Importante salientar que, toda vez,
inclusive na admissão, que o empregado
apresentar a sua CTPS ao empregador, este terá o
prazo de 48 horas para devolvê-la ao trabalhador;
23. O que é Registro do Empregado?
É uma ficha em que contem todas as características do
empregado.
IMPORTANTE
O registro do empregado deve ser feito de imediato.
Não há nenhum prazo de tolerância para registrá-lo . É
expressamente proibido ao empregador manter
empregados sem registro, ainda que por um único dia.
24. Contrato de Trabalho é o acordo tácito (não-formal)
ou expresso (formal), correspondente à relação de
emprego.
OBJETIVO
O objetivo do contrato de trabalho é a prestação de
serviço subordinado e não eventual do empregado
ao empregador, mediante o pagamento de salário.
25. * Contrato por prazo determinado;
* Contrato por prazo indeterminado;
* Contrato por experiência;
* Contrato por obra certa;
* Contrato de safra.
26. O contrato por prazo determinado tem como
limite o prazo de 2 anos;
EXEMPLO:
* Contratação de final de ano para lojas, devido
ao aumento das compras pelo natal e ano novo
(contrato de 1 mês)
27. Contrato por prazo indeterminado é um contrato
onde não existe um prazo indeterminado para o
término;
EXEMPLO:
* Uma empresa está precisando de um aumento
de produção, para obter este aumento, ele precisa
de mão de obra, porém não possui uma data
prevista para que este contrato acabe.
28. * É um contrato que tem como finalidade verificar se a
pessoa se adapta aos serviços designados ao mesmo;
* O contrato de experiência não poderá ultrapassar 90
dias corridos;
* Poderá ser divido em 2x no máximo, ou seja, um
contrato de 45 dias pode ser prorrogado por mais 45
dias;
29. *Um contrato realizado por algum tipo de obra, com um
prazo determinado para ser concluído, o funcionário
deverá cumprir com este contrato;
*Este contrato deverá ser prorrogado uma única vez,
tendo como limite máximo o contrato de 2 anos;
EXEMPLOS:
*Obra de um apartamento;
* Obra de uma casa;
30. O contrato de safra é utilizado na área rural, onde
o funcionário deve trabalhar desde o cultivo até a
colheita;
EXEMPLO:
* Produção rural de bananas, maçãs, melão.
31. O empregado permanecerá recebendo o
auxílio doença nos primeiros 15 dias, após o
16º dia o contrato ficará suspenso para ser
cumprido assim que for liberado para voltar
a trabalhar e cumprir os dias que
ultrapassaram o 16º dia.
32. * O empregador poderá após o término do contrato,
por concedimento de ambas as partes, realizar um
contrato por prazo indeterminado, ou mesmo assinar
como registro a carteira de trabalho;
* Se caso o empregador não quiser continuar com o
mesmo poderá ser realizado uma rescisão contratual;
33. O empregado deverá ter tirado a
Carteira de Trabalho brasileira, onde
deverá ser mostrado um visto
permanente para a efetivação do
mesmo;
34. A empresa que possuir 100 ou mais
empregados deverá ter no mínimo de
2% a 5% de deficientes físicos em seu
ambiente de trabalho.
35. Não existe obrigatoriedade de contratação, como ocorre com deficientes
físicos, mas na hipótese de pretender o empregador fazê-lo, o exame médico
admissional cuidará de diagnosticar o grau de deficiência mental e aptidão do
deficiente para o cargo por este pretendido.
Quantidade Percentual
Até 200 empregados 2% dos cargos
201 á 500 empregados 3% dos cargos
501 a 1.000 empregados 4% dos cargos
Com mais de 1.000 empregados 5% dos cargos
36. Tipos de Aposentadoria:
* POR IDADE OU POR TEMPO SE SERVIÇO;
Poderá continuar exercendo suas funções dentro da empresa, porém não será
mais depositado FGTS e não será descontado INSS do mesmo;
Homem: 65 anos de idade ou 35 anos trabalhados ;
Mulher: 60 anos de idade ou 30 anos trabalhados ;
* ESPECIAL;
Poderá continuar trabalhando, porém deverá ser mudada a função do mesmo,
para algo mais calmo e tranquilo;
* INVALIDEZ;
Não poderá mais exercer nenhuma função dentro da empresa e nem de
qualquer outra;
37. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é um registro
Administrativo com o objetivo de acompanhar o processo de admissão e
demissão dos empregados regidos pelo regime CLT e dar assistência aos
desempregados. Atualmente, é utilizado, dentre outras ações, para subsidiar os
programas do Ministério do Trabalho, particularmente o do Seguro
Desemprego, com vistas a evitar o pagamento de parcelas indevidas desse
benefício ao trabalhador, mediante o levantamento dos trabalhadores já
inseridos no mercado de trabalho e para gerar estatísticas conjunturais sobre o
mercado de trabalho formal com carteira assinada
PRAZO DE ENTREGA : deverá ser encaminhado ao MTE (Ministério do
Trabalho e Empregado), até o dia 7 do mês subsequente aquele em que
ocorreu movimentação de empregados.
38. O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público, mais conhecido pela
sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais de natureza tributária,
com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego,
abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os
trabalhadores públicos e privados.
Todo empregado, a partir do seu primeiro contrato de trabalho,
deverá ser cadastrado, pela empresa contratante, junto á Caixa
Econômica Federal através do DCT (Documento de
Cadastramento do Trabalhador), recebendo um número que
vale por toda sua vida profissional e identifica a sua conta
individual.
39. A Relação Anual de Informações
Sociais é um instrumento de coleta de
dados criado para controlar as atividade
trabalhistas de empresas de todo o país.
Ela é uma das principais fontes de
informações sobre o mercado de
trabalho formal brasileiro.
40. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado na década
de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam,
em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e
vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8%
do salário de cada funcionário.
Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um
patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos
da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS
financia programas de habitação popular, saneamento básico e
infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral,
principalmente a de menor renda.
41. * Jornada de trabalho, nada mais é, do que a
quantidade de horas diárias em que o empregado
fica à disposição do empregador.;
* Os trabalhadores não podem ultrapassar o
limite de 8 horas de trabalho diárias, 44 horas
semanais e 220 horas mensais.
42. O que é Horas Itinere?
São as horas utilizadas no percurso casa/trabalho e trabalho/casa;
Qual a importância, se o funcionário não recebe(R$) por esse tempo?
*A importância fica em caso de acidente, pois o funcionário ainda está
em responsabilidade da empresa;
* Caracteriza como acidente de trabalho, ou seja, se o mesmo
funcionário sofrer algo, a responsabilidade dos gastos são da empresa;
* Período máximo de 1hora e 30 minutos em cada viagem;
43. * Intervalos durante a jornada de trabalho:
- São intervalos que acontecem durante a jornada de trabalho;
* Trabalho continuo por mais de 6 horas:
- Depois que o funcionário completar mais de 6 horas dentro da empresa
diariamente, sem descanso entre esse horário, o mesmo terá direito à 1 hora
de almoço/descanso;
* Trabalho continuo não excedente a 6 horas e superior a 4 horas:
- Tem obrigatoriedade e direito de 15 minutos de descanso;
* Trabalho continuo até 4 horas:
- Não é obrigatória a concessão de intervalo;
44. Insalubre é não saudável. Existem profissões insalubres, ou seja,
aquelas que colocam em risco a saúde do trabalhador, como por
exemplo, pessoas que trabalham com venenos, em ambientes
inapropriado ou poluídos, com cadáveres, etc. Assim, o
trabalhador recebe um adicional de insalubridade que varia de
acordo com o grau dessa insalubridade.
COMO CALCULAR
A insalubridade é calculada em cima do salário mínimo, sendo
assim:
Insalubridade mínima: R$ 724,00 x 10% = R$ 72,40
Insalubridade média: R$ 724,00 x 20% = R$ 144,80
Insalubridade máximo: R$ 724,00 x 40% = R$ 289,60
45. O vale alimentação/refeição é calculado em cima do valor do
benefício, sendo assim:
EXEMPLO
R$ 440,00 x 20% = R$ 88,00
Valor do
benefício
Percentual
Valor do
desconto
46. * É o valor que você utiliza para ir trabalhar,
onde a empresa deve te dar opções para
CASA/EMPRESA e EMPRESA/CASA;
* O cálculo deve ser feito de acordo com seu
salário, podendo ser descontado no máximo 6%
de seu salário, não importando quantas
conduções se utilize;
49. O que é Proventos?
É tudo aquilo que acrescenta no salário do funcionário, ou seja,
tudo o que o mesmo recebe;
EXEMPLOS:
* Horas Extras;
* Adicional Periculosidade;
* Adicional Insalubridade;
* Adicional Noturno;
* Gratificação;
* Participação dos Lucros e Resultados;
* Comissões;
50. O que é Horas Extras?
São horas adicionais a jornada de trabalho, onde devem ser remuneradas
com um adicional sobre o salário hora;
Tabela para horas extras:
Nas horas extras existem alguns mínimos de percentuais que podem ser
dados em horas extras, que são eles:
Dia da Semana Porcentagem (%)
Dia Útil (Seg. à Sex.) Mínimo - 50%
Sábado Mínimo - 75%
Domingo Mínimo - 100%
51. Salário base
Quant.
Hrs/Mês
Salário hora
R$4,55 + 50% = R$6,83
R$1.000,00 / 220 = R$4,55
Salário hora Percentual
Valor de 1
hora extra
R$6,83 x 17 = R$116,11
Valor de 1
hora extra
Quant. De
horas extras
Valor de hora
extra
52. Descanso Semanal Remunerado - Mensalista:
* DSR é um dia em que você está de folga, porém
você recebe por aquele dia também, ou seja, fica em
casa e recebe como se estivesse trabalhando;
* Neste caso a DSR já vem adicionada ao seu salário
normalmente e não pode ser acrescentado em folha de
pagamento;
* Se existe uma falta no mês é descontado também
uma DSR do funcionário;
53. Salário base
Quant. dias
do mês
Salário do
dia
R$33,33 x 5 = R$166,65
R$1.000,00 / 30 = R$33,33
Salário do
dia
Dias de DSR Valor de DSR
54. Descanso Semanal Remunerado - Horista:
* DSR é uma hora em que você está de folga, porém
você recebe por aquela hora também, ou seja, fica em
casa e recebe como se estivesse trabalhando;
* Neste caso a DSR deve ser adicionada a folha de
pagamento, como um acréscimo ao salário do
funcionário;
* Se existe uma falta no mês é descontado também
uma DSR do funcionário;
55. Salário hora
Quant.
Hrs/Mês
Salário
mensal
R$5,00 x 32 = R$160,00
R$5,00 x 220 = R$1.000,00
Salário hora
Horas em
DSR
Valor de DSR
R$1.000,00 + R$160,00 = R$1.160,00
Salário
mensal
Valor de DSR
Salário com
DSR
56. Descanso Semanal Remunerado – Hora Extra:
* DSR é uma hora em que você está de folga, porém
você recebe por aquela hora também, ou seja, fica em
casa e recebe como se estivesse trabalhando;
* Neste caso a DSR deve ser adicionada a folha de
pagamento, como um acréscimo ao salário do
funcionário;
* O funcionário recebe uma hora de descanso a cada
hora trabalhada
57. Valor das
horas extras
Quant. dias
úteis
Valor de 1
dia DSR
R$8,43 x 6 = R$50,58
R$210,84 / 25 = R$8,43
Valor de 1
dia DSR
Dias de DSR
Valor de DSR
sobre hora extra
58. O que é Comissão?
É uma premiação (R$) que o funcionário
recebe por parte das vendas.
Valor da
venda
Percentual
da comissão
Valor da
comissão
R$200,00 x 5% = R$10,00
59. O que é adicional periculosidade?
É um adicional que o funcionário recebe por
trabalhar exposto a máquinas cortantes e
perfurantes,...
60. Salário mês
Quant.
Hrs/Mês
Salário hora
R$4,55 x 30% = R$1,37
R$1.000,00 / 220 = R$4,55
Salário hora Percentual Valor hora
R$1,37 x 220 = R$301,00
Valor hora
Quant.
Hrs/Mês
Valor final
61. O que é Trabalho Noturno?
* É considerado trabalho noturno quem trabalha entre
22horas até 6 horas;
* Quem trabalha dentro deste horário recebe um
adicional ao seu salário chamado de adicional noturno;
* O adicional noturno deve ser de no mínimo 20%;
62. Salário mês
Quant.
Hrs/Mês
Salário hora
R$4,55 x 20% = R$0,91
R$1.000,00 / 220 = R$4,55
Salário hora Percentual
Valor de 1
hora noturna
R$0,91 x 220 = R$200,20
Valor de 1
hora noturna
Quant.
Hrs/Mês
Valor do
adic. noturno
63. O que é Hora Extra Noturna?
* É considerado hora extra noturna, quando o
funcionário trabalha fora de seu horário de trabalho e
dentro do horário entre 22 horas as 6 horas;
* O funcionário além de receber as porcentagens das
horas extras, também recebem um adicional de no
mínimo 20% por hora extra;
64. Salário hora
Quant.
Hrs/Mês
Salário hora
R$4,55 + 50% = R$6,83
R$1.000,00 / 220 = R$4,55
Salário hora Percentual
Valor de 1
hora extra
R$6,83 + 20% = R$8,20
Valor de 1
hora extra
Percentual
noturno
Valor de 1h
extra noturna
R$8,20 x 6 = R$49,20
Valor de 1h
extra noturna
Quant. hrs
extra noturna
Valor das hrs
extras noturna
65. O que é Ajuda de Custo?
* É um auxílio(R$) que a empresa proporciona ao
funcionário para que ele possa se manter na empresa, é
como uma gratificação ao funcionário;
* Não é obrigatório a empresa dar este valor ao
funcionário;
66. Descontos Obrigatórios:
* INSS (Instituto Nacional de
Seguro Social);
* IRRF (Imposto de Renda
Retido da Fonte);
* Contribuição Sindical;
* Pensão Alimentícia;
* Adiantamento Salarial;
* Desconto Assistencial;
* Faltas;
* Atrasos;
Descontos mediante a autorização
do Funcionário:
* Vale Transporte;
* Vale Alimentação / Refeição;
* Seguro de Vida;
* Despesas com Medicamentos;
* Telefonemas Particulares;
* Mensalista Sindical;
* Cesta Básica;
67. O que é INSS?
O Instituto Nacional de Seguro Social é o órgão responsável por
receber as contribuições dos indivíduos e tem como função fazer
os pagamentos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por
morte, auxílio-acidente, e outros vários benefícios previstos por
lei.
Tabela do INSS:
Salário de Contribuição Alíquota do INSS (%)
Até R$ 1.247,70 8%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 9%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00 11%
Acima de R$ 4.159,00 R$ 457,49
68. Salário base Percentual
Desconto do
INSS
R$1.848,00 - R$166,32 = R$1.681,68
R$1.848,00 x 9% = R$166,32
Salário base
Desconto do
INSS
Valor total á
receber
69. Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz a ser
atendida pelo responsável (pensioneiro), para
manutenção dos filhos e/ou do outro conjugue.
COMO CALCULAR:
Salário base
Percentual
da pensão
Valor da
pensão
R$2.500,00 - R$625,00 = R$1.875,00
R$2.500,00 x 25% = R$625,00
Salário base
Desconto da
pensão
Valor total á
receber
70. O que é IRRF?
O Imposto de Renda Retido da Fonte significa o valor anual
descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa e
entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de
desconto é fixada pelo governo de cada país onde é aplicado tal
imposto
Tabela do IRRF:
Dedução por Dependente: R$171,97
Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 1.710,78 0% ISENTO
De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91 7,5% R$ 128,31
De R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 15% R$ 320,60
DE R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59 22,50% R$ 577,00
71. Total de
proventos
Pensão de
20%
INSS
R$1.898,03 x 7,5% = R$142,35
R$3.000,00 - R$600,00 - R$330,00 - R$171,97 =
Base de
cálculo
Alíquota
Valor da
alíquota
R$142,35 - R$128,31 = R$14,04
Valor da
alíquota
Parcela a
deduzir
Valor do IRRF
Dependentes
72. * O adiantamento salarial é uma parte que do seu salário
que é adiantada durante o mês, porém no seu pagamento
será descontado o mesmo valor;
* O valor máximo que pode ser adiantado é 40% do
salário base;
COMO CALCULAR:
Salário base
Percentual do
adiantamento
Valor do
adiantamento
salarial e do
desconto
R$1.200,00 x 40% = R$480,00
73. * É uma obrigação tributária principal anual de
todas as pessoas jurídicas, autônomos,
profissionais;
* Deve ser paga aos respectivos sindicatos da
categoria a que se enquadrem, nos termos
estabelecidos pela CLT;
* Não existe uma tarifa fixa para esta
contribuição, este valor é variado por cada tipo de
sindicato;
74. * É uma obrigação para a manutenção do
sistema confederativo sindical, devida por
todas as pessoas jurídicas, autônomos,
profissionais liberais e empregados, aos
respectivos sindicatos da categoria a quer se
enquadrem, nos termos estabelecidos pela
constituição;
* Esta contribuição é descontada
mensalmente;
75. A contribuição associativa é obrigação
estatutária devida pelos associados dos
sindicatos, aos seus respectivos sindicatos da
categoria a que se enquadrem, definida em
assembleia geral da respectiva entidade
sindical, nos termos estabelecidos pela CLT;
76. Fundo de Garantia por tempo de Serviço
* O Fundo de Garantia é um valor onde é depositado na sua
conta de PIS, na caixa Econômica Federal e que quando o
funcionário é mandado embora sem justa causa tem direito a
retirar este valor;
* O valor que é depositado é sempre um valor fixo de 8%
sobre o seu Salário Líquido (Vencimentos – Descontos);
Rendimento
total
Percentual do
FGTS
Valor
depositado de
FGTS
R$2.500,00 x 8% = R$200,00
77. * Folha de pagamento é o nome dado a uma lista
mensal da remuneração paga aos trabalhadores de
uma instituição;
* A folha de pagamento deve conter o nome do
funcionário, salário, descontos e outras informações,
conforme estabelece a Consolidação das Leis
Trabalhistas e a Lei Orgânica da Previdência Social.
79. *A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que
trabalham e que contribuem para o INSS, seja através de empregos
com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e
autônomos ou ainda trabalhos domésticos;
* O valor da licença-maternidade é igual ao do salário mensal no
caso de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho
doméstico;
* O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos
-- que vale para todas as mulheres -- e de no máximo seis meses,
dependendo do tipo de ocupação que a futura mamãe tenha. Isso
porque a lei que prevê a ampliação da licença de quatro para seis
meses ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais.
80. Assim como as mulheres têm direito á licença-
maternidade e ao salário maternidade, os homens
trabalhadores também podem fazer o pedido ou
requerimento quando seu filho nascer. Conforme
decreta a Constituição Federal de 1988, o homem tem
direito a 5 dias de licença-paternidade para estar mais
próximo do bebê recém-nascido e ajudar a mãe nos
processos pós-operatórios
81. * Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o
empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da
remuneração, na seguinte proporção, conforme Art. 130 da CLT e o seguinte
quadro de faltas não justificadas:
* A lei dá ao empregador o direito de marcar a época de concessão das férias
aos seus empregados. O empregador deve informar a respectiva com
antecedência de no mínimo 30 dias (aviso de férias).
Até 5 faltas 30 dias corridos
De 6 a 14 faltas 24 dias corridos
De 15 a 23 faltas 18 dias corridos
De 24 a 32 faltas 12 dias corridos
Acima de 33 faltas Perda do direito
82. * O empregado tem um limite de 12 meses subsequentes á
aquisição do direito pelo empregado para marcar as férias.
Ultrapassando esse período, o empregador deve paga-las em
dobro;
* Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em
dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias
corridos;
* Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as
férias serão sempre concedidas de uma só vez;
* O empregado estudante, menor de 18 anos, terá o direito a
fazer coincidir suas férias com as férias escolares;
83. * Os membros de uma família que trabalham do mesmo
estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo
período, se assim o desejarem e se disso não resultar prejuízo para o
serviço;
* O empregado não entrará em gozo de férias sem a apresentação da
Carteira de Trabalho e Previdência Social para a devida anotação;
* A anotação deve ser feita também no livro ou ficha de Registro de
Empregado;
* O pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias
antes do início do respectivo período.
84. Período Aquisitivo
O período aquisitivo é o tempo correspondente a
12 meses nos quais o empregado trabalha para
adquirir férias.
Período Concessivo
Período concessivo é o período de 12 meses
subsequentes ao tempo aquisitivo em que o
empregador deverá conceder as férias ao
empregado.
87. O que é Abono Pecuniário?
É o direito que o empregado possui de vender as suas férias.
* É facultado ao funcionário converter 1/3 (um terço) do período
de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da
remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes;
* O abono de férias deve ser requerido em até 15 dias antes do
término do período aquisitivo;
* O pagamento do abono pecuniário de férias acrescido 1/3 deve
ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.
88. * De acordo com o disposto do Artigo 7º da
Nova Constituição, ficou instituído o pagamento
de 1/3 a mais do que o salário normal, por
ocasião do gozo de férias anuais remuneradas;
* O pagamento das férias, integrais ou
proporcionais, gozadas ou indenizadas, sujeita-se
ao acréscimo de 1/3 a mais do que o salário
normal.
91. * É um salário extra oferecido ao trabalhador no final
de cada ano, calculado com base na remuneração
integral ou no valor da aposentadoria do cidadão;
* Toda pessoa que trabalhar o mínimo de 15 dias
com carteira assinada tem direito ao 13º salário.
93. O que é Rescisão de Contrato?
Rescisão de contrato significa anulação ou
cancelamento do contrato por algum motivo
específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente
quando há uma lesão contratual, ou seja, quando há
o descumprimento de alguma cláusula pelas partes
envolvidas.
94. Além da rescisão de contrato, outras formas de terminar um
contrato são:
* Resolução do contrato - quando uma das partes recorre à justiça
para requerer o fim no contrato;
* Resilição do contrato - quando uma ou ambas as partes
manifestam vontade de por fim no contrato por motivo de
término do prazo, por despedimento sem justa causa ou por
pedido de demissão;
* Cessação do contrato - a relação contratual acaba por causa da
morte de uma das partes.
95. * Exame médico admissional: é realizado a partir do
momento que o empregado entra na empresa.
* Exame médico periódico: é realizado periodicamente,
ou seja, durante o ano.
* Exame médico demissional: é realizado a partir do
momento que o empregado sai da empresa.
96. O que é Homologação?
Homologação é a conferência feita pelo sindicato para verificar se os
valores pagos ao trabalhador na rescisão do contrato estão corretos.
Quando é necessária?
A homologação é necessária quando o trabalhador pede demissão ou
quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa.
Como funciona?
Trabalhador e empregador comparecem juntos ao Sindicato para que haja
a conferência do pagamento dos valores devidos. O pagamento das
verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou
dinheiro. Direitos devidos que não estiverem sendo pagos ao trabalhador,
serão registrados no verso do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho.
97. O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na
ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao
empregador o preenchimento do cargo vago e ao
empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.
Redução da Jornada
A duração normal da jornada de trabalho do empregado,
durante o prazo do aviso prévio, quando a rescisão tiver
sido promovida pelo empregador, será reduzida em 2
horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
98. Finalidade
O programa do seguro desemprego tem por finalidade:
1- Prover assistência financeira temporária ao
trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem
justa causa, inclusive a indireta;
2- Auxiliar os trabalhadores na busca de emprego,
promovendo, para tanto, ações integradas de orientação
e qualificação profissional.
99. Dispensa sem justa causa
Trata-se de rescisão contratual motivada pelo empregador, sem que
tenha o empregado cometido falta grave ensejadora de justa causa. É
modalidade rescisória dos contratos por tempo indeterminado.
Pedido de Demissão
Trata-se de rescisão contratual motivada pelo empregado, que deverá
cumprir o aviso prévio trabalhando, ou então, indenizá-lo ao
empregador.
Extinção do Contrato
Há a extinção do contrato por falecimento do empregador constituído
em empresa individual – continuação da atividade empresarial pelos
herdeiros/sucessores.
100. Extinção do Estabelecimento
* POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR;
* POR MOTIVO DE FORÇA MENOR;
* FALÊNCIA, CONCORDATA OU DISSOLUÇÃO
DA EMPRESA.
Paralisação
Trata-se de paralisação temporária ou definitiva do
trabalho, motivada por ato de autoridade municipal,
estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou
resolução que impossibilita a continuação da atividade.