Este documento discute a experiência brasileira no tratamento de planejamentos tributários abusivos e na regulamentação do artigo 116 do Código Tributário Nacional através da Medida Provisória no 66/2002, que propôs regulamentar o procedimento de desconsideração de negócios jurídicos. O documento também analisa a jurisprudência administrativa sobre planejamento tributário e como a prova tem sido realizada nos julgamentos.
O documento discute a questão da prova no planejamento tributário e conceitos como elisão fiscal, evasão fiscal, simulação, dolo e fraude. Argumenta-se que para desconsiderar um ato jurídico para fins tributários, é necessário provar que ocorreu uma atitude ilícita dolosa e que o negócio formalmente alegado diverge da realidade. Também aborda casos em que a prova indiciária, baseada em conjunto de indícios convergentes, pode ser usada para caracterizar situações como simulação ou segregação indev
1) O documento discute critérios para analisar planejamentos tributários e identificar simulações, como verificar se o negócio jurídico declarado corresponde à realidade ou se há negócio jurídico indireto.
2) É analisado o caso de sociedades offshore sem substância que são utilizadas para simular operações com o objetivo de reduzir tributos.
3) Também é resumido o caso do técnico de futebol Felipão, no qual se entendeu que embora a relação contratual fosse com pessoa jurídica,
O documento discute a evolução histórica do entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre planejamento tributário. Apresenta 12 casos julgados pelo CARF que ilustram como sua jurisprudência mudou de uma abordagem baseada na estrita legalidade para uma análise da essência econômica dos negócios jurídicos.
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014luciapaoliello
O documento discute a evolução histórica do entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre planejamento tributário. Apresenta 12 casos julgados pelo CARF que ilustram como sua jurisprudência mudou de uma abordagem baseada na estrita legalidade para uma análise da essência econômica dos negócios jurídicos.
Ibet planejamento tributário - são paulo - outubro de 2012Fernanda Moreira
O documento discute planejamento tributário no Brasil. Apresenta a evolução do tema no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com a nova visão de buscar o propósito negocial em vez da estrita legalidade. Também resume alguns julgamentos relevantes sobre operações com ágio, destacando a necessidade de haver propósito negocial real e não apenas a forma jurídica.
O documento discute os conceitos de planejamento tributário, elisão fiscal e capacidade contributiva. Aborda a autonomia privada do contribuinte para organizar suas atividades e a necessidade de ponderação entre autonomia privada e capacidade contributiva. Explica que a elisão fiscal é o afastamento lícito da incidência tributária, enquanto a evasão é o afastamento ilícito mediante ocultação.
Planejamento Tributário - Categorias Fundamentais Betânia Costa
O documento discute conceitos fundamentais de planejamento tributário no Brasil, como elisão fiscal, evasão fiscal, elusão fiscal, dolo, fraude, simulação e dissimulação. Também aborda jurisprudência sobre incorporações atípicas, debêntures participativas e desconsideração de atos jurídicos com fins tributários. O objetivo é esclarecer os limites entre planejamento tributário lícito e ilícito.
1) O documento discute questões relacionadas à prova no planejamento tributário, como a responsabilidade da administração em comprovar os elementos do fato tributário versus a licitude das operações realizadas pelos contribuintes.
2) É analisada a linha tênue entre planejamento tributário lícito (elisão fiscal) e simulação/fraude tributária.
3) São apresentados os princípios que regem a interpretação dessas matérias, como legalidade, tipicidade e irretroatividade da lei tributária.
O documento discute a questão da prova no planejamento tributário e conceitos como elisão fiscal, evasão fiscal, simulação, dolo e fraude. Argumenta-se que para desconsiderar um ato jurídico para fins tributários, é necessário provar que ocorreu uma atitude ilícita dolosa e que o negócio formalmente alegado diverge da realidade. Também aborda casos em que a prova indiciária, baseada em conjunto de indícios convergentes, pode ser usada para caracterizar situações como simulação ou segregação indev
1) O documento discute critérios para analisar planejamentos tributários e identificar simulações, como verificar se o negócio jurídico declarado corresponde à realidade ou se há negócio jurídico indireto.
2) É analisado o caso de sociedades offshore sem substância que são utilizadas para simular operações com o objetivo de reduzir tributos.
3) Também é resumido o caso do técnico de futebol Felipão, no qual se entendeu que embora a relação contratual fosse com pessoa jurídica,
O documento discute a evolução histórica do entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre planejamento tributário. Apresenta 12 casos julgados pelo CARF que ilustram como sua jurisprudência mudou de uma abordagem baseada na estrita legalidade para uma análise da essência econômica dos negócios jurídicos.
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014luciapaoliello
O documento discute a evolução histórica do entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre planejamento tributário. Apresenta 12 casos julgados pelo CARF que ilustram como sua jurisprudência mudou de uma abordagem baseada na estrita legalidade para uma análise da essência econômica dos negócios jurídicos.
Ibet planejamento tributário - são paulo - outubro de 2012Fernanda Moreira
O documento discute planejamento tributário no Brasil. Apresenta a evolução do tema no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com a nova visão de buscar o propósito negocial em vez da estrita legalidade. Também resume alguns julgamentos relevantes sobre operações com ágio, destacando a necessidade de haver propósito negocial real e não apenas a forma jurídica.
O documento discute os conceitos de planejamento tributário, elisão fiscal e capacidade contributiva. Aborda a autonomia privada do contribuinte para organizar suas atividades e a necessidade de ponderação entre autonomia privada e capacidade contributiva. Explica que a elisão fiscal é o afastamento lícito da incidência tributária, enquanto a evasão é o afastamento ilícito mediante ocultação.
Planejamento Tributário - Categorias Fundamentais Betânia Costa
O documento discute conceitos fundamentais de planejamento tributário no Brasil, como elisão fiscal, evasão fiscal, elusão fiscal, dolo, fraude, simulação e dissimulação. Também aborda jurisprudência sobre incorporações atípicas, debêntures participativas e desconsideração de atos jurídicos com fins tributários. O objetivo é esclarecer os limites entre planejamento tributário lícito e ilícito.
1) O documento discute questões relacionadas à prova no planejamento tributário, como a responsabilidade da administração em comprovar os elementos do fato tributário versus a licitude das operações realizadas pelos contribuintes.
2) É analisada a linha tênue entre planejamento tributário lícito (elisão fiscal) e simulação/fraude tributária.
3) São apresentados os princípios que regem a interpretação dessas matérias, como legalidade, tipicidade e irretroatividade da lei tributária.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o direito ao crédito tributário. O crédito só pode ser reconhecido se baseado em documentação idônea, e a legislação condiciona o crédito à regularidade fiscal do emitente. Notas fiscais consideradas "frias" por falta de lastro na realidade econômica não geram direito ao crédito.
O documento discute os limites do planejamento tributário, definindo-o como a redução lícita da carga tributária por meio de atos lícitos. Aborda condutas ilícitas como fraude à lei, simulação e abuso de direito, que contaminam o planejamento e podem levar à desconsideração ou nulidade de atos para fins tributários. Também analisa a função do artigo 116 do CTN na desconsideração de atos com finalidade exclusiva de reduzir tributos.
O documento discute conceitos jurídicos relacionados a planejamento tributário, como fato jurídico tributário, suporte fático, norma revisada, revisão fiscal, vícios em atos jurídicos e diferentes casos de planejamento que podem ser favoráveis ou desfavoráveis ao contribuinte.
Apresentação III - Fórum ABAT - SPED - Pis e Cofins - Receitas e Créditos - F...Tania Gurgel
O documento discute a definição de receitas para fins do cálculo das contribuições do PIS e da COFINS no regime não cumulativo. Aborda o cenário anterior à Lei 12.973/2014, a posição do STF, e as novas definições de receita e faturamento introduzidas pela lei. Também trata dos créditos presumidos do ICMS e sua inclusão ou não na base de cálculo das contribuições.
O documento discute categorias fundamentais do planejamento tributário. Apresenta questões sobre o que é planejamento tributário e seu contexto atual, além de categorias e lugares comuns sobre o tema. Também aborda novos elementos para o planejamento como a determinação para prevalecer a substância econômica sobre a forma jurídica.
O documento define os principais conceitos e espécies de tributos no Brasil, como impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Também aborda a sonegação fiscal e formas de planejamento tributário legal para reduzir impostos, como a cisão patrimonial e o uso de offshores.
A questão da prova no Planejamento TributárioBetânia Costa
Este documento discute questões relacionadas ao planejamento tributário, elisão fiscal, evasão fiscal e ilegalidades indiretas. Aborda a diferença entre atos ilícitos e ilegais no direito tributário e examina precedentes do CARF sobre a simulação e o ônus da prova no contexto da requalificação de fatos fiscais.
O desvirtuamento da teoria do propósito negocial:Ramon Tomazela
O documento apresenta um resumo da origem e evolução da teoria do propósito negocial no direito tributário norte-americano e brasileiro. Inicialmente, descreve o caso Gregory vs. Helvering de 1934, que estabeleceu os fundamentos iniciais da teoria com base na interpretação teleológica de uma regra tributária sobre reorganizações societárias. Posteriormente, explica como a teoria foi sendo desvirtuada ao longo do tempo em diferentes jurisdições, perdendo o seu lastro jurídico original. Por fim, argumenta que
1. O documento discute o direito do contribuinte de apresentar um novo recurso no mesmo processo administrativo caso o fisco reconheça o direito ao crédito, mas não discuta o valor da compensação ou restituição.
2. O CARF admite a amortização de ágio interno decorrente de incorporação reversa entre empresas do mesmo grupo, reconhecendo os efeitos tributários da elisão fiscal.
3. O Fisco aceita recibos como meio de comprovação da receita de pequenas empresas desobrigadas de emitir nota fiscal.
Este documento discute as definições de receita e faturamento para fins de apuração do PIS e da COFINS após a Medida Provisória 627/2013. O documento explica o cenário anterior à MP, a posição do STF, as novas definições de faturamento e receita introduzidas pela MP, e as "novas receitas contábeis" que passaram a ser excluídas da base de cálculo do PIS e da COFINS.
--- II Congresso Mineiro de Direito Tributário ---
- A NÃO CUMULATIVIDADE NO TEXTO CONSTITUCIONAL
- A NÃO-CUMULATIVIDADE E OS INVESTIMENTOS (ATIVO IMOBILIZADO)
Palestra ministrada pelo Prof. Valter Lobato
O documento discute conceitos e incidência tributária no Brasil. Em 3 frases:
1) Apresenta definições de tributos, impostos, taxas e contribuições e os princípios que limitam o poder de tributar.
2) Explica a incidência de impostos como IPI, ICMS, PIS, Cofins e ISS, incluindo bases de cálculo e regimes de apuração.
3) Discorre sobre regimes tributários como Simples Nacional, Lucro Real, Presumido e Arbitrado e suas regras de enquadramento.
Prova no planejamento tributário - Fabiana Del Padre Tomé - 17/03Betânia Costa
O documento discute a questão da prova no planejamento tributário, especificamente sobre como a administração tributária deve provar a ocorrência de ilícitos como simulação ou fraude para desconsiderar atos do contribuinte. Apresenta casos em que o fisco desconsiderou operações por meio da prova de que sua substância econômica divergia da forma jurídica adotada. Argumenta que a mera intenção de reduzir tributos não é suficiente e é necessária a comprovação de ato ilícito como simulação ou fraude.
1. O documento discute a incidência de impostos sobre a circulação de veículos usados, concluindo que para a incidência do ICMS é necessária a transferência efetiva de propriedade, o que não ocorre em casos de mera intermediação.
2. Dois julgados do TJDFT analisam casos de empresas que intermediavam a compra e venda de veículos usados, concluindo que nesses casos incide ISS e não ICMS.
3. Um julgado do STJ reafirma a tese de que a mera con
O documento descreve o contrato de compra e venda, definindo-o como o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa ou direito mediante um preço. Ele explica que o contrato pode ser civil ou comercial e lista exemplos de cada um. Também descreve as quatro fases do contrato e os documentos relacionados a cada fase, como notas de encomenda, guias de remessa e faturas.
This document summarizes an expert presentation on Italy's experience with anti-avoidance rules and the concept of abuse of law in tax matters. It discusses how Italy uses both specific rules and broad principles derived from civil law and its constitution to combat tax avoidance. It provides examples of how the courts have applied an abuse of law analysis to deny claimed tax benefits in cases involving inheritance tax planning, contracts involving soccer players' image rights, and the application of a real estate tax exemption. The approach balances flexibility with some uncertainty for businesses.
O documento discute as normas de interpretação tributária no Brasil. Apresenta três teorias: 1) Teoria do uso foca na legalidade e liberdade; 2) Teoria do abuso foca na igualdade e capacidade contributiva; 3) Teoria do diálogo propõe um diálogo entre Fisco e contribuinte.
O documento descreve o Parasaber, uma rede social acadêmica que aproxima professores, estudantes e pesquisadores, permitindo a centralização e compartilhamento de produção cultural de seus usuários. O Parasaber oferece facilidade para encontrar materiais educacionais, aprendizado constante e relacionamento entre usuários de diferentes instituições. Usuários podem publicar diferentes tipos de conteúdo e compartilhar no Facebook, Twitter e Orkut para ampliar o alcance.
This document provides an overview and agenda for a presentation on U.S. anti-abuse rules. It discusses the various sources of anti-abuse rules in the U.S, including tax treaties, the Internal Revenue Code, regulations, and administrative guidance. It also outlines the common law doctrines that serve as anti-abuse rules, including substance over form, business purpose, and sham transactions. The presentation will compare these U.S. approaches to issues around crafting anti-abuse rules for Brazil.
1) O documento discute as regras e jurisprudência anti-elisão no Canadá pré-GAAR, incluindo doutrinas como simulação, operações incompletas, "substância sobre forma" e "propósito comercial".
2) A Corte Suprema do Canadá rejeitou o "teste de propósito comercial" como uma jurisprudência anti-elisão independente.
3) Isso deixou o governo canadense com poucas opções além de uma regra anti-elisão geral mal concebida para lidar com planejamentos
Fesdt guerra fiscal e a glosa unilateral de créditos.gramado 2012Tacio Lacerda Gama
O documento discute a "guerra fiscal" entre estados brasileiros, especificamente a glosa unilateral de créditos de ICMS por parte de estados. Há divergências entre o fisco, que vê a glosa como forma de combater benefícios fiscais ilegais concedidos por outros estados, e contribuintes e advogados, que alegam que a glosa viola princípios como a não-cumulatividade do ICMS. Tribunais superiores como o STJ e STF têm decidido que a glosa é ilegal, mas que a inconstituc
O documento discute planejamento tributário e elementos relevantes para sua análise, como: 1) Novas determinações da contabilidade e CVM para que a substância econômica prevaleça sobre a forma jurídica; 2) Usurpações de competência por parte das administrações tributárias e oposição do Poder Judiciário; 3) Decisões do CARF que corrigem abusos da fiscalização em matéria de ágio.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o direito ao crédito tributário. O crédito só pode ser reconhecido se baseado em documentação idônea, e a legislação condiciona o crédito à regularidade fiscal do emitente. Notas fiscais consideradas "frias" por falta de lastro na realidade econômica não geram direito ao crédito.
O documento discute os limites do planejamento tributário, definindo-o como a redução lícita da carga tributária por meio de atos lícitos. Aborda condutas ilícitas como fraude à lei, simulação e abuso de direito, que contaminam o planejamento e podem levar à desconsideração ou nulidade de atos para fins tributários. Também analisa a função do artigo 116 do CTN na desconsideração de atos com finalidade exclusiva de reduzir tributos.
O documento discute conceitos jurídicos relacionados a planejamento tributário, como fato jurídico tributário, suporte fático, norma revisada, revisão fiscal, vícios em atos jurídicos e diferentes casos de planejamento que podem ser favoráveis ou desfavoráveis ao contribuinte.
Apresentação III - Fórum ABAT - SPED - Pis e Cofins - Receitas e Créditos - F...Tania Gurgel
O documento discute a definição de receitas para fins do cálculo das contribuições do PIS e da COFINS no regime não cumulativo. Aborda o cenário anterior à Lei 12.973/2014, a posição do STF, e as novas definições de receita e faturamento introduzidas pela lei. Também trata dos créditos presumidos do ICMS e sua inclusão ou não na base de cálculo das contribuições.
O documento discute categorias fundamentais do planejamento tributário. Apresenta questões sobre o que é planejamento tributário e seu contexto atual, além de categorias e lugares comuns sobre o tema. Também aborda novos elementos para o planejamento como a determinação para prevalecer a substância econômica sobre a forma jurídica.
O documento define os principais conceitos e espécies de tributos no Brasil, como impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Também aborda a sonegação fiscal e formas de planejamento tributário legal para reduzir impostos, como a cisão patrimonial e o uso de offshores.
A questão da prova no Planejamento TributárioBetânia Costa
Este documento discute questões relacionadas ao planejamento tributário, elisão fiscal, evasão fiscal e ilegalidades indiretas. Aborda a diferença entre atos ilícitos e ilegais no direito tributário e examina precedentes do CARF sobre a simulação e o ônus da prova no contexto da requalificação de fatos fiscais.
O desvirtuamento da teoria do propósito negocial:Ramon Tomazela
O documento apresenta um resumo da origem e evolução da teoria do propósito negocial no direito tributário norte-americano e brasileiro. Inicialmente, descreve o caso Gregory vs. Helvering de 1934, que estabeleceu os fundamentos iniciais da teoria com base na interpretação teleológica de uma regra tributária sobre reorganizações societárias. Posteriormente, explica como a teoria foi sendo desvirtuada ao longo do tempo em diferentes jurisdições, perdendo o seu lastro jurídico original. Por fim, argumenta que
1. O documento discute o direito do contribuinte de apresentar um novo recurso no mesmo processo administrativo caso o fisco reconheça o direito ao crédito, mas não discuta o valor da compensação ou restituição.
2. O CARF admite a amortização de ágio interno decorrente de incorporação reversa entre empresas do mesmo grupo, reconhecendo os efeitos tributários da elisão fiscal.
3. O Fisco aceita recibos como meio de comprovação da receita de pequenas empresas desobrigadas de emitir nota fiscal.
Este documento discute as definições de receita e faturamento para fins de apuração do PIS e da COFINS após a Medida Provisória 627/2013. O documento explica o cenário anterior à MP, a posição do STF, as novas definições de faturamento e receita introduzidas pela MP, e as "novas receitas contábeis" que passaram a ser excluídas da base de cálculo do PIS e da COFINS.
--- II Congresso Mineiro de Direito Tributário ---
- A NÃO CUMULATIVIDADE NO TEXTO CONSTITUCIONAL
- A NÃO-CUMULATIVIDADE E OS INVESTIMENTOS (ATIVO IMOBILIZADO)
Palestra ministrada pelo Prof. Valter Lobato
O documento discute conceitos e incidência tributária no Brasil. Em 3 frases:
1) Apresenta definições de tributos, impostos, taxas e contribuições e os princípios que limitam o poder de tributar.
2) Explica a incidência de impostos como IPI, ICMS, PIS, Cofins e ISS, incluindo bases de cálculo e regimes de apuração.
3) Discorre sobre regimes tributários como Simples Nacional, Lucro Real, Presumido e Arbitrado e suas regras de enquadramento.
Prova no planejamento tributário - Fabiana Del Padre Tomé - 17/03Betânia Costa
O documento discute a questão da prova no planejamento tributário, especificamente sobre como a administração tributária deve provar a ocorrência de ilícitos como simulação ou fraude para desconsiderar atos do contribuinte. Apresenta casos em que o fisco desconsiderou operações por meio da prova de que sua substância econômica divergia da forma jurídica adotada. Argumenta que a mera intenção de reduzir tributos não é suficiente e é necessária a comprovação de ato ilícito como simulação ou fraude.
1. O documento discute a incidência de impostos sobre a circulação de veículos usados, concluindo que para a incidência do ICMS é necessária a transferência efetiva de propriedade, o que não ocorre em casos de mera intermediação.
2. Dois julgados do TJDFT analisam casos de empresas que intermediavam a compra e venda de veículos usados, concluindo que nesses casos incide ISS e não ICMS.
3. Um julgado do STJ reafirma a tese de que a mera con
O documento descreve o contrato de compra e venda, definindo-o como o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa ou direito mediante um preço. Ele explica que o contrato pode ser civil ou comercial e lista exemplos de cada um. Também descreve as quatro fases do contrato e os documentos relacionados a cada fase, como notas de encomenda, guias de remessa e faturas.
This document summarizes an expert presentation on Italy's experience with anti-avoidance rules and the concept of abuse of law in tax matters. It discusses how Italy uses both specific rules and broad principles derived from civil law and its constitution to combat tax avoidance. It provides examples of how the courts have applied an abuse of law analysis to deny claimed tax benefits in cases involving inheritance tax planning, contracts involving soccer players' image rights, and the application of a real estate tax exemption. The approach balances flexibility with some uncertainty for businesses.
O documento discute as normas de interpretação tributária no Brasil. Apresenta três teorias: 1) Teoria do uso foca na legalidade e liberdade; 2) Teoria do abuso foca na igualdade e capacidade contributiva; 3) Teoria do diálogo propõe um diálogo entre Fisco e contribuinte.
O documento descreve o Parasaber, uma rede social acadêmica que aproxima professores, estudantes e pesquisadores, permitindo a centralização e compartilhamento de produção cultural de seus usuários. O Parasaber oferece facilidade para encontrar materiais educacionais, aprendizado constante e relacionamento entre usuários de diferentes instituições. Usuários podem publicar diferentes tipos de conteúdo e compartilhar no Facebook, Twitter e Orkut para ampliar o alcance.
This document provides an overview and agenda for a presentation on U.S. anti-abuse rules. It discusses the various sources of anti-abuse rules in the U.S, including tax treaties, the Internal Revenue Code, regulations, and administrative guidance. It also outlines the common law doctrines that serve as anti-abuse rules, including substance over form, business purpose, and sham transactions. The presentation will compare these U.S. approaches to issues around crafting anti-abuse rules for Brazil.
1) O documento discute as regras e jurisprudência anti-elisão no Canadá pré-GAAR, incluindo doutrinas como simulação, operações incompletas, "substância sobre forma" e "propósito comercial".
2) A Corte Suprema do Canadá rejeitou o "teste de propósito comercial" como uma jurisprudência anti-elisão independente.
3) Isso deixou o governo canadense com poucas opções além de uma regra anti-elisão geral mal concebida para lidar com planejamentos
Fesdt guerra fiscal e a glosa unilateral de créditos.gramado 2012Tacio Lacerda Gama
O documento discute a "guerra fiscal" entre estados brasileiros, especificamente a glosa unilateral de créditos de ICMS por parte de estados. Há divergências entre o fisco, que vê a glosa como forma de combater benefícios fiscais ilegais concedidos por outros estados, e contribuintes e advogados, que alegam que a glosa viola princípios como a não-cumulatividade do ICMS. Tribunais superiores como o STJ e STF têm decidido que a glosa é ilegal, mas que a inconstituc
O documento discute planejamento tributário e elementos relevantes para sua análise, como: 1) Novas determinações da contabilidade e CVM para que a substância econômica prevaleça sobre a forma jurídica; 2) Usurpações de competência por parte das administrações tributárias e oposição do Poder Judiciário; 3) Decisões do CARF que corrigem abusos da fiscalização em matéria de ágio.
Categorias fundamentais do planejamento tributárioluciapaoliello
O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário no Brasil. Apresenta a evolução histórica da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre o tema, desde a adoção do princípio da tipicidade até o entendimento atual que busca a essência dos negócios jurídicos. Também aborda casos emblemáticos julgados pelo CARF envolvendo incorporações, debêntures e outras operações.
A empresa Alfa presta serviços de análise de dados usando programas de computador de sua propriedade. No entanto, ela recolhe ISS como se fosse consultoria, com alíquota maior. Reenquadrando as atividades como cessão de uso de software e suporte técnico, ela poderá pagar alíquotas menores de ISS, além de se enquadrar no regime cumulativo para PIS/COFINS, gerando economia tributária.
O documento discute a questão da prova no planejamento tributário e conceitos como dolo, fraude, simulação e abuso de direito. Apresenta casos judiciais que tratam de incorporações simuladas, abuso de forma e segregação de pessoas jurídicas para fins tributários. Defende que para requalificar um negócio jurídico é necessário comprovar atitude ilícita dolosa e que o negócio formal diverge do realmente praticado.
Categorias Fundamentais - Professora Fabiana Del Padre Tomé - Aula do dia 03/...Fernanda Moreira
O documento discute conceitos fundamentais de planejamento tributário no Brasil, como elisão fiscal, evasão fiscal, elusão fiscal, dolo, fraude, simulação e dissimulação. Também aborda jurisprudência sobre incorporações atípicas, debêntures participativas e desconsideração de atos jurídicos com fins tributários. O objetivo é esclarecer os limites entre planejamento tributário lícito e ilícito.
O documento discute conceitos fundamentais de planejamento tributário no Brasil, como elisão fiscal, evasão fiscal, elusão fiscal, dolo, fraude, simulação e dissimulação. Argumenta que o sistema jurídico brasileiro se baseia na estrita legalidade e tipicidade tributária, e que a desconsideração de negócios jurídicos só é possível em casos de atos ilícitos como simulação tributária. Também analisa jurisprudência sobre incorporações atípicas, debêntures participativas e IOF em operações de crédito
1. O documento discute questões de prova no planejamento tributário, analisando a linha divisória entre planejamento lícito (elisão) e simulação/fraude/conluio (evasão).
2. Apresenta princípios como legalidade estrita, tipicidade, irretroatividade de lei agravadora e vedações à analogia/interpretação extensiva que regem a matéria tributária.
3. Discorre sobre a necessidade da Administração Tributária provar todos os elementos do fato tributário, ilícito
O documento discute os limites do planejamento tributário lícito. Resume que (1) planejamento tributário envolve a redução da carga tributária por meio de atos lícitos, (2) há limites como o abuso de direito e a fraude à lei, e (3) o artigo 116 do CTN permite a desconsideração de atos com a finalidade exclusiva de reduzir tributos, independentemente de ilícitos.
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Fabiana Del Padre Tomé
Obrigado pela explicação detalhada. Entendi melhor agora as nuances entre essas ações tributárias e como elas se relacionam com as diferentes fases do processo de positivação do direito tributário.
Este documento discute a questão da prova no planejamento tributário. Aborda conceitos como indícios, presunções, simulação, dissimulação e fraude à lei. Discorre sobre os limites do emprego de presunções e sobre o dever da administração tributária de fornecer provas nos lançamentos tributários. Apresenta casos judiciais que tratam da desconsideração de atos jurídicos simulados ou que caracterizam abuso de forma.
O documento discute planejamento tributário envolvendo operações societárias como incorporação e cisão. Apresenta conceitos como valor no fato, fato jurídico tributário, suporte fático, negócios jurídicos formais e causais, e relações entre vícios em negócios jurídicos e a configuração do fato tributário. Também aborda a discussão sobre "incorporação às avessas" e ágio fictício em reorganizações societárias.
O documento discute planejamento tributário envolvendo operações societárias como incorporação e cisão. Apresenta conceitos como valor no fato, fato jurídico tributário, suporte fático, negócios jurídicos formais e causais, e relação entre vícios em negócios jurídicos e a configuração do fato tributário. Também aborda a prova em processos de revisão fiscal e casos concretos como "incorporação às avessas" e ágio fictício em reorganizações societárias.
Este documento discute o uso de indícios e presunções no planejamento tributário e na prova de simulação fiscal. Ele define os conceitos de indício e presunção e explora como eles podem ser usados pela administração tributária para provar simulação tributária com base em um conjunto de indícios convergentes, como no caso "Kitchens". Ele também discute os limites do uso de presunções no direito tributário brasileiro.
Este documento discute o uso de indícios e presunções no planejamento tributário e na prova de ilícitos fiscais. Aborda conceitos como indício, presunção, simulação, dissimulação e como esses elementos podem ser usados pela administração tributária para caracterizar operações como abuso de forma ou simulação tributária. Apresenta casos julgados pelo CARF que analisaram diferentes situações fiscais com base em indícios.
Este documento resume uma aula sobre negócios jurídicos. Aborda conceitos como negócio jurídico, classificação, elementos essenciais para validade, existência, validade e eficácia, interpretação e reserva mental.
Este documento resume uma aula sobre negócios jurídicos. Aborda conceitos como negócio jurídico, classificação, elementos essenciais para validade, existência, validade e eficácia, interpretação e reserva mental.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o crédito tributário, abordando questões como nota fiscal fria, relatórios de inidoneidade e boa-fé. Apresenta as visões do contribuinte e do fisco sobre esses temas, destacando que embora a boa-fé seja um fato, sua eficácia jurídica é limitada diante de infrações tributárias.
Este documento discute os contratos fiscais e a transação tributária no Brasil. Resume os principais pontos como: (1) a possibilidade de violação do princípio da isonomia por contratos fiscais; (2) os desafios postos pela rigidez contratual e mutação do interesse público; (3) as espécies de contratos fiscais como transação tributária, protocolos de intenções e termos de acordo de regimes especiais.
O documento discute processos de execução fiscal e medidas cautelares fiscais. Aborda conceitos como dívida ativa, certidão da dívida ativa, requisitos para validade da execução fiscal, possibilidades de ações antiexacionais e exacionais, além de problemas relacionados à execução fiscal como insuficiência de garantia e redirecionamento da execução.
1) O documento discute a revisão fiscal no planejamento tributário, definindo conceitos como valor no fato, fato jurídico tributário e suporte fático. 2) Aborda os vícios nos atos jurídicos e sua relação com o fato jurídico tributário, destacando que vícios na prova tornam o negócio inoponível ao fisco. 3) Discutem-se estruturas lógicas dos fatos jurídicos tributários em atos de revisão, com ou sem negação da situação anterior.
O documento discute conceitos jurídicos relacionados a planejamento tributário, como fato jurídico tributário, suporte fático, norma revisada, revisão fiscal, vícios em atos jurídicos e exemplos de planejamento como incorporação às avessas, casa-separa e ágio.
O documento discute as relações entre fatos contábeis e jurídicos tributários no Brasil, especialmente no que se refere ao reconhecimento de receitas. Apresenta as normas contábeis e tributárias sobre receitas e analisa em que situações os documentos contábeis constituem fatos jurídicos para fins tributários.
A questão da prova no planejamento tributárioBetânia Costa
Este documento discute questões relacionadas ao planejamento tributário lícito e ilícito. Aborda a diferença entre elisão fiscal, planejamento tributário, evasão fiscal e ilegalidades diretas e indiretas. Também analisa precedentes do CARF sobre a prova de simulação e requalificação de fatos pela fiscalização.
Semelhante a Marcos neder experiencia_brasileira (20)
O documento discute a desoneração da folha de pagamentos no Brasil. Em três pontos: 1) A desoneração substituiu a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por uma alíquota menor de 2% sobre a receita bruta para alguns setores; 2) Algumas empresas tiveram redução real de custos, enquanto outras viram aumento; 3) Há debates sobre quais verbas podem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Interposição fraudulenta de terceiros na importação - I Conferência Internaci...Tacio Lacerda Gama
O documento discute a interposição fraudulenta de terceiros na importação, definindo-a como a ocultação do real comprador, vendedor ou responsável pela operação mediante fraude ou simulação. A interposição fraudulenta presumida ocorre quando não é comprovada a origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados. O texto também apresenta as consequências legais, como a pena de perdimento das mercadorias ou multa, e exige provas inequívocas para a aplicação de penalidades.
Direito de crédito de PIS/COFINS sobre insumos e despesas de venda - IV Congr...Tacio Lacerda Gama
O documento discute questões sobre a não-cumulatividade do PIS/COFINS e o conceito de insumos para fins de apuração desses tributos. Aborda especificamente se o frete pago na aquisição de insumos e entre estabelecimentos da mesma empresa gera direito a crédito tributário e analisa as interpretações da Receita Federal, do CARF e do Poder Judiciário sobre o tema.
O documento descreve Tácio Lacerda Gama, um doutor e mestre em direito tributário que ensina na PUC-SP. Ele discute a competência tributária entre a União, estados e municípios de acordo com a Constituição brasileira.
O documento discute o conceito de insumo para efeito da aplicação da não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS. Há divergências entre as teorias que equiparam insumo ao conceito do IPI ou das definições de custo e despesa do IRPJ, e a teoria funcional que defende critérios próprios para PIS/COFINS. A jurisprudência administrativa apresenta entendimentos variados sobre o tema.
O documento discute a legitimidade e apuração do ITBI e ITCMD, abordando:
1) A competência dos municípios para instituir o ITBI e os critérios de análise da legitimidade;
2) Os critérios para análise da apuração do ITBI, incluindo o que torna o tributo devido, onde é devido, quem deve pagar e como é calculado.
1) O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário e analisa conceitos como elisão, elusão e evasão fiscal. 2) Aborda normas do ordenamento jurídico brasileiro que podem limitar o planejamento tributário, como a fraude, simulação e abuso de direito. 3) Discutem-se ainda conceitos como propósito negocial e a prevalência da substância econômica sobre a forma jurídica no direito tributário.
A empresa de tecnologia anunciou um novo produto, um smartphone com câmera de alta resolução e bateria de longa duração. O aparelho também possui armazenamento em nuvem e processador rápido. O lançamento está programado para o próximo mês com preço inicial de US$ 499.
O documento discute o valor da isonomia tributária na Constituição brasileira, na Lei Complementar Tributária e na jurisprudência do CARF. Apresenta os desafios da análise dos valores e seus atributos, e como o princípio da isonomia exige igualdade no tratamento tributário entre pessoas e entidades políticas na federação brasileira.
O documento discute os conceitos de nulidade, vício formal e vício material no processo administrativo fiscal, e como esses vícios podem levar à cassação ou convalidação de atos. Ele também resume jurisprudência sobre diferentes tipos de vícios e seus efeitos, como a nulidade de processos devido a ausência de fundamentação legal ou erro na identificação do sujeito passivo.
Iv congresso florianópolis direito de crédito de pis e cofins sobre insumos...Tacio Lacerda Gama
O documento discute questões sobre a não-cumulatividade de PIS/COFINS, abordando:
1) As teorias sobre a amplitude do conceito de insumo, defendendo uma abordagem funcional;
2) O direito a crédito sobre frete pago na aquisição de insumos e despesas de venda, tema com interpretações divergentes entre a RFB, CARF e Judiciário.
O documento discute a natureza jurídica do serviço de interconexão entre redes de telecomunicação no Brasil. Em três pontos: 1) O serviço de interconexão é obrigatório por lei para garantir a continuidade e universalização do serviço público de telecomunicações. 2) A interconexão não caracteriza terceirização, mas sim uma prestação compartilhada do serviço. 3) Valores referentes a serviços de interconexão não compõem a base de cálculo do PIS e COFINS, uma vez que são integralmente
O documento discute conceitos fundamentais sobre normas jurídicas e regra-matriz de incidência tributária. Aborda especificamente a isenção tributária, definindo-a como uma norma de estrutura que mutila parcialmente um dos critérios da regra-matriz de incidência, impedindo a incidência do tributo sobre determinado fato. Também diferencia isenção de imunidade e não-incidência tributária.
Fiesp competências para defesa do meio ambiente na ordem econômicaTacio Lacerda Gama
O documento discute as contrapartidas tributárias pela ação estatal no domínio econômico e meio ambiente, definindo conceito, função e tipos de competência estatal, como ação normativa e participativa. Também aborda as diferentes espécies tributárias relacionadas às ações do Estado.
O documento discute três pontos principais: 1) a jurisprudência do STJ que considera juros de mora como indenização e não tributáveis pelo IR; 2) o julgamento pelo STJ de um leading case sobre a tributação de juros de mora, que está empatado; 3) a proposta de Súmula Vinculante sobre a necessidade de aprovação do Confaz para isenções e benefícios fiscais do ICMS.
O documento discute as contrapartidas tributárias pela ação estatal no domínio econômico e meio ambiente, definindo conceitos como competências do Estado, ordem econômica e tipos de tributos. Apresenta as diferentes formas de competência estatal (normativa e participativa) e como cada uma delas pode justificar a cobrança de tributos específicos.
O documento resume três tópicos principais sobre o Imposto sobre Serviços (ISS): 1) a competência para instituição do ISS segundo a Constituição Federal; 2) a análise da legitimidade para criação do tributo de acordo com critérios legais; 3) a análise da apuração do ISS com base em requisitos como momento da exigibilidade. O autor é especialista em Direito Tributário e discute essas questões com base em jurisprudência e legislação tributária.
Nulidades no lançamento congresso baiano de dir municpalTacio Lacerda Gama
O documento discute as nulidades no lançamento tributário, abordando suas principais questões: (1) Apresenta as principais teorias sobre nulidades; (2) Discorre sobre a legislação que trata do tema no Brasil; (3) Explora os elementos fundamentais de uma nulidade, incluindo vício, prejuízo e reconhecimento.
O documento discute a evolução da legislação sobre o direito a créditos tributários no regime monofásico de PIS/COFINS e ICMS. Leis entre 2002 e 2005 permitiram ou restringiram a manutenção de créditos por contribuintes sujeitos a alíquotas zero, modificando interpretações da Receita Federal sobre o tema.
1. O documento discute os aspectos da legitimidade tributária no Brasil, abordando quem pode criar tributos, como devem ser criados e sobre o que podem incidir.
2. É analisada a competência tributária da União, Estados, Municípios e Distrito Federal conforme a Constituição Federal.
3. Também são discutidos temas como o princípio da legalidade, a incidência do PIS/COFINS sobre receitas de terceiros e vendas inadimplidas, e a incidência do ICMS sobre serviços suplementares de
2. IBET Direito Tributário
Qualificação dos fatos
Essência For ma
3. Pronunciamentos Contábeis
• Contabilização de acordo com a essência e realidade
econômica das transações e não sua forma legal,
podendo desconsiderar o negócio jurídico aparente ou
planejado. (IFRS item 35 e Pronunciamento Básico CPC item 35)
• Combinação de negócios exige a transferência de
negócios efetiva, sendo inaplicável no caso de controle
comum
• Preço justo e análise da transferência de controle, riscos
e benefícios
Marcos Vinicius Neder
4. DIREITO CIVIL
CÓDIGO CIVIL DE 2002 CÓDIGO CIVIL DE 1916
ØUtilizase de cláusulas gerais, ØDisciplina plenamente as
conferindo maiores poderes ao juiz hipóteses normativas e os
para construir a interpretação no efeitos jurídicos, detalhando
caso concreto. indicativos legais
Øprincípios gerais: moralidade, Ø ampla liberdade de contratar,
eticidade, função social do salvo na simulação;
contrato, boafé;
Ø simulação é causa de
Ø Ilicitude do motivo determinante, anulabilidade do negócio
simulação e “fraude à lei” como jurídico;
causas de nulidade do negócio
jurídico Ønão restringe os negócios
jurídicos realizados com abuso
Øo “abuso de direito” como ilícito; de direito e fraude a lei;
4
6. a t s i la m r o f s ia m oã s iV
“ IRPJ – SIMULAÇÃO NA INCORPORAÇÃO – Para que se possa
materializar, é indispensável que o ato praticado não pudesse ser
realizado, fosse por vedação legal ou por qualquer outra razão. (…) Os
objetivos visados com a prática do ato não interferem na qualificação
do ato praticado. Portanto, se o ato praticado era lícito, as eventuais
conseqüências contrárias ao fisco devem ser qualificadas como casos
de elisão fiscal e não de evasão ilícita.
(AC – 10194127/2003)
Marcos Vinicius Neder
7. Direito Tributário – Doutrina Formalista
• Liberdade absoluta
• Legalidade estrita
• Tipicidade fechada
• Proibição a analogia
• Vedação a desconsideração de Negócio Jurídico
• Lacunas na lei podem ser exploradas livremente
Marcos Vinicius Neder
10. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COM DEBÊNTURES
“DESPESAS DE DEBÊNTURES. DEDUTIBILIDADE. A dedução das
despesas decorrentes das obrigações relativas a debêntures está
condicionada, entre outras, à efetiva captação de novos recursos
financeiros inerente à emissão desses títulos.” (AC. 10321.543)
“DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. Restando
caracterizado o caráter de liberalidade dos pagamentos aos sócios,
decorrentes de operações formalizadas apenas “no papel” e que
transformaram lucros distribuídos em remuneração de debêntures,
consideramse indedutíveis as despesas contabilizadas.” (AC. 10194.986)
12. • tempo reduzido do negocio
• assembléias • falta de racionalidade econômica
• contratos • informacão veiculada no mercado
• pagamentos • provas testemunhais
• escrituras públicas • valores desproporcionais
• acordos com minoritários
Negócio Jurídico 1 Negócio Jurídico 2
Subscrição de capital
Alienação de ativo
Cisão total
Ativo subavaliado em A
transferido pelo valor de
mercado para B
Evento econômico
15. Livre convencimento do julgador
Art. 29. Na apreciação da prova, a autoridade
julgadora formará livremente sua convicção,
podendo determinar as diligências que
entender necessárias.
(Dec. nº 70.235/72)
15
16. Análise do negócio jurídico
Relação Jurídica
União R Alienante
Ganho
adquirenteè objeto ç alienante
Elementos
essenciais: forma, objeto, coisa, preço e
consentimento
16
acidentais: a condição, termo e encargo
17. Análise do Negócio Jurídico
Art. 118 CTN. A definição legal do fato gerador é interpretada
abstraindose:I da validade jurídica dos atos efetivamente
praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem
como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
• Vontade
Art 166. III do Código Civil estabelece como
causa da nulidade do Negócio Jurídico a
• Motivo ilicitude do motivo determinante
Causa é a finalidade prática que se quer do NJ
Se a comprovada a ausência de causa ou a falsa
• Causa causa, o NJ é simulado
Abuso de forma contribui para o convencimento do
julgador com relação a inconsistência das provas
• Forma apresentadas do NJ
18. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
OPERAÇÃO ÁGIO – SUBSCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO COM ÁGIO E
SUBSEQÜENTE CISÃO – VERDADEIRA ALIENÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
– Se os atos formalmente praticados, analisados pelo seu todo,
demonstram não terem as partes outro objetivo que não se livrar de uma
tributação específica, e seus substratos estão alheios às finalidades dos
institutos utilizados ou não correspondem a uma verdadeira vivência dos
riscos envolvidos no negócio escolhido, tais atos não são oponíveis ao
fisco, devendo merecer o tratamento tributário que o verdadeiro ato
dissimulado produz. Subscrição de participação com ágio, seguida de
imediata cisão e entrega dos valores monetários referentes ao ágio, traduz
verdadeira alienação de participação societária.
Acórdão nº.: 101 95.537, 24 de maio de 2006
21. Art.116 do CNT e a tentativa de
regulamentar o procedimento de
desconsideração de negócios jurídicos
MP nº 66/2002.
M arcos Vinicius N eder
22. ART. 116 DO CTN LEI COMPLEMENTAR
ART. 116 DO CTN LEI COMPLEMENTAR
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considerase
ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá
desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a
finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo
ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação
tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos
em lei ordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Dissimular a ocorrência do fato gerador?
Para De Plácido e Silva é mais propriamente indicado como
ocultar
23. Exposição de motivos da MP 66/2002
11. Os arts. 13 a 19 dispõem sobre as hipóteses em que a
autoridade administrativa, apenas para efeitos tributários, pode
desconsiderar atos ou negócios jurídicos, ressalvadas as
situações relacionadas com a prática de dolo, fraude ou
simulação, para as quais a legislação tributária brasileira já
oferece tratamento específico.
12. O projeto identifica as hipóteses de atos ou negócios
jurídicos que são passíveis de desconsideração, pois, embora
lícitos, buscam tratamento tributário favorecido e configuram
abuso de forma ou falta de propósito negocial.
(...)14. Os arts. 15 a 19 dispõem sobre os procedimentos a
serem adotados pela administração no tocante à matéria,
suprindo exigência contida no p. único do art. 116 do CTN.
24. Medida Provisória nº 66/2002
Art. 13. Os atos ou negócios jurídicos praticados com
a finalidade de dissimular a ocorrência de fato
gerador de tributo ou a natureza dos elementos
constitutivos de obrigação tributária serão
desconsiderados, para fins tributários, pela
autoridade administrativa competente, observados
os procedimentos estabelecidos nos arts. 14 a 19 e
subsequentes.
Parágrafo único.O disposto neste artigo não inclui
atos e negócios jurídicos em que se verificar a
ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
25. TRANSAÇÕES SUJEITAS A
DESCONSIDERAÇÃO
Art. 14. São passíveis de desconsideração os
atos ou negócios jurídicos que visem a
• reduzir o valor de tributo,
• evitar ou a postergar o seu pagamento ou
• ocultar os verdadeiros aspectos do fato
gerador ou real natureza dos elementos
constitutivos da obrigação tributária.
26. CRITÉRIOS PARA DESCONSIDERAÇÃO DE NJ
§ 1º Para a desconsideração de ato ou negócio jurídico dever
seá levar em conta, entre outras, a ocorrência de:
I falta de propósito negocial; ou II abuso de forma.
§ 2º Considerase indicativo de falta de propósito negocial a
opção pela forma mais complexa ou mais onerosa, para os
envolvidos, entre duas ou mais formas para a prática de
determinado ato.
§ 3º Para o efeito do disposto no inciso II do § 1º, considerase
abuso de forma jurídica a prática de ato ou negócio jurídico
indireto que produza o mesmo resultado econômico do ato ou
negócio jurídico dissimulado.
27. PROCEDIMENTO PARA DESCONSIDERAÇÃO
• Autoridade – Delegado da Receita Federal
Art. 15. A desconsideração será efetuada após a instauração de
procedimento de fiscalização, mediante ato da autoridade
administrativa que tenha determinado a instauração desse
procedimento.
• Representação
Art. 16. O ato de desconsideração será precedido de
representação do servidor competente para efetuar o
lançamento do tributo à autoridade de que trata o art. 15.
28. PROCEDIMENTO DO AUDITOR
o
§ 1 Antes de formalizar a representação, o servidor expedirá
notificação fiscal ao sujeito passivo, na qual relatará os fatos
que justificam a desconsideração.
o
§ 2 O sujeito passivo poderá apresentar, no prazo de trinta
dias, os esclarecimentos e provas que julgar necessários.
o
§ 3 A representação de que trata este artigo:
I deverá conter relatório circunstanciado do ato ou negócio
praticado e a descrição dos atos ou negócios equivalentes ao
praticado;
II será instruída com os elementos de prova colhidos pelo
servidor, (...)
29. MANIFESTAÇÃO DA DELEGADO
Art. 17. A autoridade referida no art. 15
decidirá, em despacho fundamentado, sobre a
desconsideração dos atos ou negócios
jurídicos praticados.
30. IDENTIFICAÇÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
o
§ 1 Caso conclua pela desconsideração, o despacho a
que se refere o caput deverá conter, além da
fundamentação:
I descrição dos atos ou negócios praticados;
II discriminação dos elementos ou fatos caracterizadores
de que os atos ou negócios jurídicos foram praticados com
a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador (...);
III descrição dos atos ou negócios equivalentes aos
praticados, com as respectivas normas de incidência dos
tributos;
IV resultado tributário produzido (...)
31. PAGAMENTO DO TRIBUTO OBJETO DA OPERAÇÃO
o
§ 2 O sujeito passivo terá o prazo de trinta dias,
contado da data que for cientificado do despacho, para
efetuar o pagamento dos tributos acrescidos de juros e
multa de mora.
Art. 18. A falta de pagamento dos tributos e encargos no
o
prazo a que se refere o § 2 do art. 17 ensejará o
lançamento do respectivo crédito tributário, mediante
lavratura de auto de infração, com aplicação de multa de
ofício.
32. PROCEDIMENTO PREVISTO NA MP 66/2002
MANIFESTAÇÃO DECISÃO FAVORÁVEL FIM DO
REPRESENTAÇÃO
DO CONTRIBUINTE AO CONTRIBUINTE PROCEDIMENTO
DESPACHO
AUTO DE
DESFAVORÁVEL
INFRAÇÃO
DO DRF
Com Multa de Mora
33. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO
§1o O SP será cientificado do lançamento para, no
prazo de trinta dias, efetuar o pagamento ou
apresentar impugnação (...)
o
§ 2 A contestação do despacho de desconsideração
dos atos ou negócios jurídicos e a impugnação do
lançamento serão reunidas em um único processo, para
serem decididas simultaneamente.
Art. 19. Ao lançamento efetuado aplicamse as normas
reguladoras do processo de determinação e exigência de
crédito tributário.