Normas de interpretação e planejamento tributário Tácio Lacerda Gama Doutor e professor PUC/SP
O auto-engano: é o resultado de um processo mental que faz com que um  indivíduo , em um momento, aceite como verdadeira uma  informação  tida como falsa por ele mesmo noutro momento.
Plano de exposição Há normas de interpretação no direito? Se há, para que servem? Teoria do uso: legalidade, tipicidade... Teoria do ab-uso: igualdade, capacidade contributiva... Teoria do diálogo: uso versus ab-uso O meu auto engano
Há normas de interpretação no direito? O dilema do cross fox: compacto por fora e espaçoso por dentro. Interpretação como cognição  Versus Interpretação como fundamentação
Se há, para que servem? Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:          I - a analogia;          II - os princípios gerais de direito tributário;          III - os princípios gerais de direito público;          IV - a eqüidade.          § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.          § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Se há, para que servem? Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Se há, para que servem? Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
Teoria do uso: legalidade, tipicidade... Fundamentos: 1 – legalidade 2 – liberdade de iniciativa 3 – plena vinculação da atividade administrativa 4 – tudo o que não está proibido, está permitido Fragilidade: o ab-uso
Teoria do ab-uso: igualdade, capacidade contributiva... Fundamentos:  1 – igualdade 2 – capacidade contributiva 3 - Art. 118 CTN. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; 4 - Art 166. III do Código Civil estabelece como causa da nulidade do Negócio Jurídico a ilicitude do motivo determinante
Teoria do ab-uso: igualdade, capacidade contributiva... Casos emblemáticos na jurisprudência do CARF: 1- casa e separa – ganho de capital 2 – incorporação às avessas - ágio 3 – desconsideração de pessoa jurídica 4 – despesas com remuneração de debêntures
Teoria do ab-uso: igualdade, capacidade contributiva... 1 – substância sobre a forma 2 – propósito negocial 3 – fraude à lei 4 – abuso de direito 5 – análise global da operação ( step transaction ) Fragilidade: o direito ao uso
Teoria do diálogo: uso versus ab-uso O diálogo
O meu auto engano O diálogo entre Fisco e contribuinte e seus efeitos.
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Normas de interpretação e planejamento tributário

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    Normas de interpretaçãoe planejamento tributário Tácio Lacerda Gama Doutor e professor PUC/SP
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    O auto-engano: éo resultado de um processo mental que faz com que um indivíduo , em um momento, aceite como verdadeira uma informação tida como falsa por ele mesmo noutro momento.
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    Plano de exposiçãoHá normas de interpretação no direito? Se há, para que servem? Teoria do uso: legalidade, tipicidade... Teoria do ab-uso: igualdade, capacidade contributiva... Teoria do diálogo: uso versus ab-uso O meu auto engano
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    Há normas deinterpretação no direito? O dilema do cross fox: compacto por fora e espaçoso por dentro. Interpretação como cognição Versus Interpretação como fundamentação
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    Se há, paraque servem? Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:         I - a analogia;         II - os princípios gerais de direito tributário;         III - os princípios gerais de direito público;         IV - a eqüidade.         § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.         § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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    Se há, paraque servem? Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
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    Se há, paraque servem? Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
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    Teoria do uso:legalidade, tipicidade... Fundamentos: 1 – legalidade 2 – liberdade de iniciativa 3 – plena vinculação da atividade administrativa 4 – tudo o que não está proibido, está permitido Fragilidade: o ab-uso
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    Teoria do ab-uso:igualdade, capacidade contributiva... Fundamentos: 1 – igualdade 2 – capacidade contributiva 3 - Art. 118 CTN. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; 4 - Art 166. III do Código Civil estabelece como causa da nulidade do Negócio Jurídico a ilicitude do motivo determinante
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    Teoria do ab-uso:igualdade, capacidade contributiva... Casos emblemáticos na jurisprudência do CARF: 1- casa e separa – ganho de capital 2 – incorporação às avessas - ágio 3 – desconsideração de pessoa jurídica 4 – despesas com remuneração de debêntures
  • 11.
    Teoria do ab-uso:igualdade, capacidade contributiva... 1 – substância sobre a forma 2 – propósito negocial 3 – fraude à lei 4 – abuso de direito 5 – análise global da operação ( step transaction ) Fragilidade: o direito ao uso
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    Teoria do diálogo:uso versus ab-uso O diálogo
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    O meu autoengano O diálogo entre Fisco e contribuinte e seus efeitos.
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