O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não conheceu de um Agravo de Instrumento interposto contra uma decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício a uma instituição bancária. O Tribunal entendeu que a matéria devolvida no recurso não se enquadrava nas hipóteses legais de cabimento do Agravo de Instrumento previstas no Código de Processo Civil.