O mandado de segurança foi impetrado por vários cidadãos contra o presidente da câmara municipal do Cabo de Santo Agostinho, visando a nulidade da votação do projeto de lei 151/2019 que autorizava um empréstimo de 90 milhões de reais. Os impetrantes argumentaram que a votação foi realizada de forma irregular, já que segundo o regimento interno, a aprovação exigia 12 votos, com apenas 11 vereadores apoiando o projeto. O juiz negou a segurança pleiteada, considerando a ausência de direito líquido e certo e confirmou a anulação da sessão pelo impetrado.